Prefeitura de Novo Mundo - MT

Notícia:   Prefeitura de Novo Mundo - MT abre vaga para Agente de Combate a Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 002/2014 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 111/2008 de 20/Outubro/2008, e considerando a autorização do Prefeito Municipal, exarada na Portaria nº. 019/2014, de 07/02/2014, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público para a função de Agente de Combate a Endemias, para suprir as necessidades funcionais expostas neste Edital, conforme preconiza o Ministério da Saúde. Os aprovados serão convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Anexo I, regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo para o Cargo de Agente de Combate a Endemias dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 2.430 de 23/12/2003 e Lei nº 11.350, de 05/10/2006.

1.1.1. Este Processo Seletivo será realizado devido à necessidade de ACE para a Vigilância em Saúde no âmbito do Município de Novo Mundo, por tempo indeterminado.

1.1.2. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, USF - Unidades de Saúde da Família, Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais, Rádio FM deste município, Site www.amm.org.br e Site do Município de Novo Mundo www.novomundo.mt.gov.br.

3. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

3.1. Agente de Combate às Endemias

Atribuições: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; executar tarefas afins.

3.3. Condições de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para todo o cargo descrito nesse Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 à 22 de Abril de 2014, no horário das 08h00min às 10h00min e das 14h: 00min ás 16h: 00min, em dias úteis, na Secretaria Municipal de Saúde, cito à Avenida Ayrton Senna, próximo à Rotatória Central;

4.2. Requisitos básicos para a inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da realização das provas;

c) haver concluído o ensino fundamental, mas na seleção final terá preferência o candidato com maior grau de escolaridade e desenvoltura;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

e) estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

f) gozar de boa saúde física e mental (pois as funções à serem desempenhadas assim o exigem);

g) atender às condições prescritas para a função;

4.3. Procedimentos de inscrição:

4.3.1. A Inscrição é gratuita e deverá ser efetuada através da entrega da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada e acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de endereço;

e) Comprovante de Escolaridade (de acordo com o item 4.2 letra "c" deste Edital);

f) 01 fotos 3x4;

4.4. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

4.5. O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente.

4.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.7. A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

4.8. Fica reservada às pessoas portadoras de deficiências físicas, a proporção de 2% (dois por cento) do total das vagas oferecidas por cargo, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais.

5. DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo USF, e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las. Será operacionalizado por Técnicos da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, com as seguintes etapas:

5.1. Primeira Etapa Prova de Conhecimentos Específicos.

Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 30 (trinta) questões sendo: 15 (quinze) questões de conhecimentos geral e específico, 10 (Dez) de português e 05 (cinco) questões objetivas de matemática, conforme Anexo II. O candidato será habilitado para a fase posterior se atingir no mínimo 50% de acertos do total das questões propostas, não podendo zerar em nenhuma disciplina.

5.2. Segunda e Terceiras Etapas Entrevista Individual, Entrevista Coletiva.

Somente participarão desta 2' e 3ª etapas os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos Específicos. Estas etapas terão caráter eliminatório e classificatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Consistirá de entrevista individual e coletiva na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em que serão avaliados os seguintes aspectos:

5.3 - Disponibilidade de 40 horas semanais (segunda á sexta 7h00min ás 11h00min da manhã e 13h00min ás 17h00min) e interesse pelo trabalho;

5.4 - Relato de experiências em atividades comunitárias;

5.5 -Perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção na comunidade;

5.6- Perfil comportamental (iniciativa, respeito, preconceitos) do candidato quanto ao trabalho do Agente de Combate a Endemias.

5.7- Postura relacionada ao trabalho em equipe e Atenção à Saúde;

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas serão realizadas no dia 27 de Abril de 2014, sendo a Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos na Alcides Ferreira Primo das 08h00min às 11h00min e Segunda e Terceiras Etapas - Entrevista Individual, Entrevista Coletiva também na Escola Municipal Alcides Ferreira Primo das 13h00min às 17h00min.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, ou seja, às 07h30min, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha.

6.3. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI- tratar com descortesia qualquer dos examinadores, auxiliares ou autoridades presentes.

6.5. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.

6.6. O candidato, ao término das provas objetivas, entregará a examinadora da sala, a sua prova.

7. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

7.1. O gabarito das questões objetivas da prova da primeira etapa será afixado no local de realização logo após o seu término.

7.2. Os recursos serão sempre dirigidos à Comissão do Processo de Teste Seletivo, interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, da realização das provas, da publicação do gabarito, ou da publicação do resultado final do Processo de Teste Seletivo, conforme o caso;

7.3. A Comissão deverá seguidamente a respeito do recurso interposto, submeter ao Chefe do Executivo Municipal e publicar no mural da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde , no site www.amm.org.br e no site do Município de Novo Mundo www.novomundo.mt.gov.br em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todas as fases são consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado habilitado para fase posterior se atingir no mínimo 50% de acertos do total das questões propostas ou classificatoriamente de acordo com a pontuação. A nota final será a somatória das notas da 1ª fase (prova escrita), da 2ª fase (entrevista individual) e 3ª etapa (entrevista coletiva), cujo resultado será dividido por 3 (três).

8.2. A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente. Considerando que ficarão os candidatos classificados como cadastro de reserva.

8.3. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na 1ª fase, grau de escolaridade, caso o empate persista será levada em consideração a pontuação da 2ª fase e 3ª fase;

b) Mesmo mantendo o empate da condição do item anterior será aprovado o candidato com mais idade.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

Caberá ao Edital informar que, transpostas todas as fases do concurso, a Administração Pública fará, através de Edital, a homologação do Resultado Final, que será publicado através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, nas ESF - Estratégia Saúde da Família, Prefeitura Municipal, Rádios FM deste município, Site www.amm.org.br e site do Município de Novo Mundo www.novomundo.mt.gov.br, com data prevista para o dia 05 de maio de 2014.

10. DA CONTRATAÇÃO

A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - Ser considerado apto na inspeção de saúde, apresentando atestado Médico de Aptidão física e Mental;

II - Apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia de documentos com fé pública que garanta sua identificação (cédula de identidade civil ou militar, carteira de trabalho, carteira profissional, ou carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia), não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) Fotocópia da comprovante de residência;

c) Fotocópia do Título de Eleitor, e comprovante quitação com as obrigações eleitorais;

d) Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Fotocópia de documento que comprove quitação comas obrigações militares (quando for candidato do sexo masculino);

f) Fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) Fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

h) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) Declaração de Nascimento dos (a) filhos (a) até 06 (seis) anos;

j) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos (a) filhos (a) até 18 anos;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos.

l) Fotocópia de histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental ou

Certificado de Conclusão;

m) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 recentes;

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO.

12.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público n.º 02/2014, após sua contratação, serão Empregados Públicos, regidos pela Lei Complementar n.º 08/2007 de 09/05/2007 e pela CLT e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2. - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

13.3. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de ACS e ACE.

Novo Mundo - MT, 01 de Abril de 2014.

MIRIAN FRANCELINO DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal

ANEXO I

DAS VAGAS :

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Nº VAGAS

UNIDADE DE SAÚDE

LOCALIDADE

MICRO ÁREA

PERÍODO DE CONTRATO

VENCIMENTO

01

Vigilância em saúde

Novo Mundo/ Cinco Mil

-

Indeterminado

R$ 724,00 BASE

* A quantidade de vagas por cargo para portador de necessidades especiais não atingiu 01.

ANEXO II

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

DISCIPLINAS

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Conhecimento Geral e específico (Relativos ao SUS, Estado de Mato Grosso e Município de Novo Mundo)

- Conhecimentos básicos do SUS (Sistema Único de Saúde).
- O papel e a função do Agente de Combate a Endemia.
- Conhecimentos gerais do Estado de Mato Grosso e Município de Novo Mundo.

15

Português

Ortografia; Emprego de letras maiúsculas e minúsculas; Vogais e consoantes; Gêneros masculinos e femininos; Singular e plural; Pontuação; Separação de sílabas; Nomes próprios e comuns; Aumentativos e diminutivos e; Sinônimos e antônimos.

10

Matemática

Problemas envolvendo as quatro operações, com números inteiros, decimais; Conhecimentos sobre unidade, dezena, centena, milhar, dobro, triplo, dúzia; Medidas de comprimento, quantidades, superfície, área, tempo e volume. Conhecimentos de figuras geométricas.

05