Prefeitura de Novo Horizonte - SC

Notícia:   Prefeitura de Novo Horizonte - SC retifica seleção nº 5/2013 para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 005/2013

ELI MARIOTT, Prefeito do Município de Novo Horizonte - Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Municipal nº 476/2013 e demais legislações pertinentes, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados que se acham abertas no período de 18/12/2013 a 17/01/2014 nos dias considerados úteis e com expediente normal na Prefeitura Municipal, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para o provimento de vagas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, nos termos que seguem:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo Público é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Municipal nº 476/2013 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Novo Horizonte - SC e executado por empresa a ser contratada pelo município.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias no endereço:

Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC) - Rua José Fabro, nº01, Centro, Município de Novo Horizonte, atendimento nos dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos e demais publicações relativas ao certame serão publicados no site www.novohorizonte.sc.gov.br e Mural Público do Município.

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o emprego por ocasião da nomeação, se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.novohorizonte.sc.gov.br.

1.1.6. O presente Processo Seletivo é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.7. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com vínculo direto ao Município de Novo Horizonte, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, Legislação Trabalhista Complementar, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 476/2013.

1.1.8. O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, sendo PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os candidatos.

1.1.9. São condições para participação no presente processo seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida pelo cargo;

1.1.10. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do processo seletivo.

1.2 Emprego, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

Emprego

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Habilitação/ Escolaridade

Agente Comunitário de Saúde Micro áreas:*

 

40h

R$ 697,18 + 200,00 Auxilio Transporte

I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído o ensino fundamental.

Micro área 0201
Micro área 0401
Micro área 0501
Micro área 0601

* Áreas de abrangência das micro áreas:

Micro Área 2: Linha Matão, Arroio Matão, Santa Barbara, Novo Sarandi, Céu Azul.

Micro Área 4: Linha Duque de Caxias, São José, Guaira e Amazonas.

Micro Área 5: Linha São Marcos, Lasalle, São Rafael.

Micro Área 6: Linha Plataneia e Saudades.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público estarão abertas no período de 18 de dezembro de 2013 a 17 de janeiro de 2014 na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, no horário das 7:30h às 11:30h e das 13h30min às 17h30min.

2.2. Documentos para inscrição:

a) Cópia legível do Documento de Identidade.

b) 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

e) Cópia de Título de Eleitor e comprovante da última eleição.

f) Comprovante de residência.

2.2.1. Os documentos exigidos no item 2.2. devem ser autenticados ou acompanhados dos originais. Caso os documentos originais tenham sido extraviados, roubados ou furtados o candidato deverá levar Boletim de Ocorrência Policial lavrado há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital.

2.2.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

2.4. Do processo de inscrição:

2.4.1. O candidato deverá comparecer pessoalmente ou através de procurador constituído na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte para realizar sua inscrição.

2.4.2. Para o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá retirar documento próprio e em nome do Município (DAM) na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC), e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.4.1.1. O valor da inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).

2.4.2.2. O pagamento da inscrição deverá ser feito até às 14 horas do último dia das inscrições.

2.4.2.3. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.4.2.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.5. Após realizado o pagamento da taxa de inscrição o candidato realizará sua inscrição.

2.5.1. O candidato fará a conferência dos dados digitados no requerimento de inscrição e após, se de acordo, o assinará.

2.5.2. O candidato é o único responsável pelos dados constantes no requerimento de inscrição.

2.5.3. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição, conforme indicado.

2.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.7. Da inscrição por procuração:

2.7.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.7.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte ou a empresa contratada para a execução do certame qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem assim por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.4 do Edital.

2.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pelo disposto no item 2.15 deste edital.

2.11. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.13. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.14. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.15. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.16. Da isenção do Pagamento da Inscrição para os doadores de sangue:

2.16.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição neste Processo Seletivo.

2.16.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.16.2. O requerimento de isenção de pagamento da inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, até às 17h do dia 06/01/2014 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.16.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.16.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município até o dia 17/01/2014 não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.16.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

2.17. Do requerimento de condições especiais

2.17.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.17.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.17.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do município de Novo Horizonte, do deferimento ou não do pedido.

2.17.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Comissão, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função, arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.1.1. O percentual de vagas referidas no subitem 3.1. será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC) e site do município: www.novohorizonte.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita

5.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 25 de janeiro de 2014 no Centro educacional de Novo Horizonte (CENHO) situado na SC 157, Km 12, Centro, cidade de Novo Horizonte - SC.

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 13h20min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 13h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. A prova terá início às 14h e término às 17h.

5.1.2.4. A relação de ensalamento para a realização das provas será publicada após a homologação das inscrições no mural público municipal.

5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, e será composta de 30 (trinta) questões objetivas, contendo cada uma, pelo menos quatro alternativas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão-resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimentos gerais: 10 questões

Português: 07 questões
Matemática: 03 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.5. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, Matemática)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos200,408,00
TOTAL 3010,00

5.1.5.1 Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que atingir a nota igual ou superior a 5,00.

5.1.6. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.7.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

5.1.7.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.7. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta.

5.1.7.8. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.1.7.9. As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.10. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.7.11. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.1.7.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta.

5.1.7.12.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalado no cartão resposta.

5.1.7.13. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.14. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.15. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

5.1.7.16 Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.17. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão-resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o verso de todos os cartões-respostas e a Ata, na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões-respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.20. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.21. A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC) e a empresa a ser contratada, não assumem quaisquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia da ficha de Inscrição;

c) Caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não assume qualquer responsabilidade pelo extravio de material trazido ao local de prova.

5.1.9. É vedado durante a realização das provas:

a) Fumar;

b) Comunicar-se entre os candidatos;

c) Consultar materiais (livros, revistas, apostilas, etc);

d) Usar de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.,

e) Usar de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.

5.1.9.1. Durante a realização da prova, a simples posse, mesmo que desligado, ou o uso de qualquer material, equipamento, objeto não permitido, configura violação às normas do edital e implica na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à prova.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NPE = Nota Prova Escrita

NAPECG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPECE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

6.1.1 Para todos os candidatos a média final será calculada de forma simplificada, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,40)

6.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dias, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6.6. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes, seguindo de onde parou quando do surgimento de novas vagas.

6.7. Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, mediante requerimento, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado no dia 27 de janeiro de 2014 no site do município: www.novohorizonte.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento das inscrições, nos termos do item 4.3, do conteúdo das provas e gabarito provisório, do resultado da prova de títulos e do resultado final, que deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte até às 17horas do segundo dia útil subsequente à publicação no site do município: www.novohorizonte.sc.gov.br - dos resultados contra os quais deseja o candidato recorrer, e endereçados à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

8.1.1. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, com fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordantes e pontos reivindicados, desde que conte e sejam cumpridas as especificações a seguir: Identificação do Processo Seletivo (Prefeitura, Edital, local e data); cargo, nome do candidato, número de sua inscrição, CPF, endereço para correspondência e assinatura do candidato ou do representante legal apresentado por procuração com firma reconhecida. (Deve ser usado o modelo - anexo VI)

8.1.2. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.3. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela banca examinadora da empresa a ser contratada para execução do Processo Seletivo.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site do município.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora da empresa a ser contratada será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultarem alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A contratação é de competência do Poder Executivo Municipal segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a contratação se dará nos termos da Lei Municipal nº 476/2013.

9.3. O candidato será investido no emprego se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.2 do Edital;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal;

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

i) Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

j) Declaração de bens;

l) comprovação de residência na microárea, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

9.4. Apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC).

9.7. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.

10.2. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Lourenço do Oeste (SC).

10.3. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte em conjunto com a empresa a ser contratada para a execução do certame.

10.4. Ficará delegada competência à empresa a ser contratada para: deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita e títulos, apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo.

10.5. É de competência do Prefeito Municipal de Novo Horizonte a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

10.6. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.7. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo de Novo Horizonte.

10.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos

Anexo II. Conteúdo Programático

Anexo III. Requerimento Pedido de Isenção de pagamento de Inscrição

Anexo IV Cronograma previsto (sujeito a alterações)

Anexo V. Requerimento Para Recurso

Novo Horizonte (SC), 17 de dezembro de 2013.

Eli Mariott
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílio e na comunidade, sob supervisão competente; desenvolver ações que busquem a integração entre equipes de saúde e a população adstrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; realizar, em conjunto com a equipe de saúde, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito social de adstrição da unidade básica de saúde; desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde; desenvolver, em equipes, ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme definido no plano de ação da equipe de saúde e nos protocolos específicos da saúde pública; colaborar nas ações de vigilância em saúde; realizar levantamento de estudos, coleta de dados populacionais e estatísticas vitais; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Ortografia Oficial. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática.

II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - soma, subtração, multiplicação e divisão - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Programa Saúde da Família (PSF) (PACS); Sistema Único de Saúde; Atenção Básica; Programas do Ministério da Saúde; Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Saúde Bucal; Estatuto do idoso; O trabalho do agente comunitário de saúde; Trabalho em equipe; Doenças sexualmente transmissíveis e não Transmissíveis; Doenças crônicas; Endemias e epidemias; Vigilância epidemiológica; Vigilância sanitária; Meio Ambiente; Alimentação e Nutrição; Gestação; Pré-natal; Direitos da gestante e da nutriz; Cuidados básicos com o recém-nascido; Aleitamento materno; Dengue; Métodos contraceptivos; Imunização; Direitos da Criança; Critérios de Risco Infantil; Crescimento e Desenvolvimento; Doenças mais Comuns na Infância; Acidentes e Violência à Criança e a Mulher; Lei Maria da Penha; Puberdade e Adolescência; Prevenção de Acidentes; Educação em saúde; Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde; Portaria nº 687 MS/GM, de 30 de março de 2006; Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8.080, 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142, 28 de dezembro de 1990; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

ANEXO III

REQUERIMENTO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

17/12/2013

 

Inscrições

18/12/2013 a 17/01/2014

Na Prefeitura Municipal no horário de expediente

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

18/12/2013 a 06/01/2014

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

07/01/2014

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

07/01 a 15/01/2014

 

Resultado da homologação das inscrições

17/01/2014

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

20/01 e 21/01/2014

 

Resultado dos recursos das inscrições

22/01/2014

 

Publicação do Local de Prova e relação de ensalamento

22/01/2014

 

Prova Escrita

25/01/2014

- A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 13h20min.

- O fechamento dos portões será às 13h50min,

sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação. - A prova terá início às 14h e término às 17h.

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita

27/01/2014

 

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

28/01 e 29/01/2014

 

Divulgação do Resultado dos Recursos

31/01/2014

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita

31/01/2014

 

Divulgação do Resultado de Classificação Final por cargo

31/01/2014

 

Prazo de recurso de Classificação final

03/02 e 04/02/2014

 

Divulgação do Resultado dos Recursos da

Classificação Final

06/02/2014 
Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo07/02/2014