Prefeitura de Novo Horizonte - SC

Notícia:   Prefeitura de Novo Horizonte - SC disponibiliza vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO N° 001/2012

EDITAL N° 001

Abre Inscrições Para o Processo Seletivo Sumário Destinado a Prover Vagas em Caráter Temporário, exclusivamente para cargos relacionados direta e exclusivamente às atividades educacionais.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, Senhor Santos Zilli, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e observadas as disposições do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 15, IX, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 410, de 21 de dezembro de 2009 e de outra legislação aplicável à espécie; e

Considerando a recente celebração de Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, em que foi ajustado o compromisso do Município em assumir as atividades educacionais próprias dos anos iniciais do Ensino Fundamental, das Escolas Estaduais de Educação Básica sediadas no Município de Novo Horizonte/SC;

Considerando que desse compromisso (municipalização dos anos finais do Ensino Fundamental), demanda a contratação de profissionais do magistério e de pessoal operacional necessário á execução dos serviços de suporte operacional às atividades educacionais;

Considerando que o calendário letivo para 2012 prevê o início das aulas para o dia 13 de fevereiro de 2012;

Torna Público para o conhecimento dos interessados que se acham abertas, no período de 3 a 7 de fevereiro de 2012, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover vagas em caráter temporário e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, exclusivamente para as atividades educacionais, conforme abaixo se identifica. O Edital reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado pelo presente Edital e pelas normas de Direito aplicáveis, promovido pelo Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte/SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais, e executado pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda., - ME, contratada para a coordenação e operacionalização de todas as fases desta seleção publica simplificada.

1.2 - A seleção para as vagas dos cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece adiante, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades mediante:

1.2.1 - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS para os concorrentes ao cargo de Professor nas disciplinas do Ensino Fundamental que adiante se identifica;

1.2.2 - Provas práticas para os cargos de Motorista de Veículos Leves e de Auxiliar de Serviços Gerais.

1.3 - O período de validade do processo Seletivo restringe-se ao período letivo de 2012.

1.4 - Os candidatos admitidos em caráter temporário e por tempo determinado, pela classificação neste Processo Seletivo, sujeitam-se às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 24, de 19 de março de 2003.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o atendimento de necessidade de excepcional de interesse público, exclusivamente para atividades precípuas da Educação, conforme consta dos quadros seguintes:

I - ATIVIDADES DE DOCÊNCIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Disciplina

Habilitação mínima exigida

Ciências

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da segunda fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências.

Educação Física

Habilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da segunda fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física.

GeografiaHabilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da segunda fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia.

HistóriaHabilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da segunda fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História.

Língua PortuguesaHabilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras - Português.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da segunda fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras - Português.

MatemáticaHabilitado - Diploma de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática.

Não Habilitado - Certidão de frequência, a partir da segunda fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática.

Remuneração
Habilitado - 20 horas semanaisNão Habilitado - 20 horas semanais
R$ 1.275,02Equivalente a 60% do valor do vencimento do Professor Habilitado.
(1) O Professor com jornada semanal de trabalho de 10, 30 ou 40 horas, terá seus vencimento calculado à razão de 50%, 75% e 100%, respectivamente, consoante o vencimento da respectiva habilitação do professor de jornada semanal de 20 horas.

 

I - ATIVIDADES OPERACIONAIS DE SUPORTE ÀS EFETIVIDADES EDUCACIONAIS.

Cargo

Habilitação mínima exigida

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado.

Motorista de Veículos Leves

Alfabetizado e portador da Carteira nacional de Habilitação CNH, categoria mínima "C".

Remuneração

Motorista de Veículos Leves

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 1.026,19

R$ 645,54

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Administração Municipal de Novo Horizonte/SC, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases desta seleção, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - Para se inscrever o candidato deverá, no período 3 a 7 de fevereiro de 2012 (ver item "3.3"), comparecer na Prefeitura Municipal localizada na Rua José Fábro 01. Centro, na cidade de Novo Horizonte/SC, apresentando os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade, Registro Geral (RG), comprovante de inscrição no conselho que regulamenta profissão ou Carteira nacional de Habilitação.

b) Título de Eleitor.

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

d) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos.

e) Documentos para a avaliação de títulos, conforme se especifica no quadro do item "4.2" deste Edital.

3.2.1 - O candidato preencherá formulário próprio, apresentará os documentos acima listados em fotocópia acompanhada do original ou autenticada em cartório próprio e receberá o comprovante de inscrição.

3.2.2 - A inscrição poderá ser feita por intermédio de procurador, bastando que este porte procuração simples e os documentos acima identificados e apresente a sua própria identificação.

3.3 - No período compreendido de 3 a 7 de fevereiro de 2012, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, sita à Rua José Fabro, nº 1, centro, telefone (49) 3362-0024, em repartição adequada e de fácil acesso, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, servidor designado, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais. A mesma pessoa orientará e prestará informações aos candidatos e interessados, para que o maior número possível de pessoas participe deste processo de seleção pública. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados nas alíneas do item seguinte "3.2" deste Edital.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

4.1 - Esta seleção, através de Processo Seletivo, classificará os concorrentes por intermédio de:

a) AVALIAÇÃO DE TÍTULOS para os concorrentes ao cargo de PROFESSOR nas licenciaturas/habilitações contempladas nesta seleção;

b) PROVA PRÁTICA para os concorrentes nos cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e para MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES.

4.2 - Da AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

4.2.1 - Serão avaliados os títulos, exclusivamente entregues no ato da inscrição, consoante consta do quadro seguinte:

Documentos para AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Identificação do título

VALORAÇÃO

Por título

Máxima

1 - Comprovante de especialização, relacionada diretamente à disciplina/habilitação

100

300

2 - Comprovante de graduação (diploma ou certificado de conclusão com data marcada para a diplomação), específico para a disciplina pretendida.

200

200

3 - Comprovante de matrícula e frequência em curso de graduação, na disciplina pretendida, a partir da segunda fase.

60

60

4 - Cursos de capacitação, treinamento e atualização profissional - exclusivamente relacionados à Educação Básica.

10 pontos para cada 100 horas de curso.

100

5 - Tempo de Serviço - por meio de atestado legalmente aceito e exclusivamente na docência.

2 (dois) pontos por mês de tempo de serviço.

600

4.2.2 - Os professores serão classificados pela ordem decrescente da pontuação obtida, em quadros separados: um para os habilitados e outro para os não habilitados, em cada uma das disciplinas contempladas nesta seleção.

4.2.3 - O resultado da avaliação de títulos será publicado até às 17h, do dia 8 de fevereiro de 2012, na internet nos sítios: www.novohorizonte.sc.gov.br e www.sccursosetreinamentos.com.br.

4.2.5 - Poderão ser interpostos recursos do resultado da avaliação de títulos, exclusivamente, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h do dia 9 de fevereiro de 2012.

4.2.6 - No dia 10 de fevereiro de 2012 será publicado o resultado definitivo da avaliação de títulos, nos termos deste Edital. A publicação ocorrerá na internet, nos sítios: www.novohorizonte.sc.gov.br e www.sccursosetreinamentos.com.br.

4.3 - Da PROVA PRÁTICA:

4.3.1 - À prova prática serão submetidos os concorrentes aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Motorista de Veículos Leves, no dia 8 de fevereiro de 2012, com início às 18h, sendo:

a) para os concorrentes ao cargo de Motorista de Veículos Leves na Garagem de Máquinas da Administração Municipal sita na Rodovia SC-468, km 13,5, na cidade de Novo Horizonte/SC;

b) para os concorrentes ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no Núcleo Educacional Novo Horizonte - CENHO, localizado na Rodovia SC 468, km 13, centro, na cidade de Novo Horizonte/SC.

4.3.2 - A avaliação, por meio da prova pratica, em cada um dos cargos, observará os critérios e quesitos objetivos previstos nos ANEXOS III-A e III-B deste Edital.

4.3.3 - O resultado da prova prática será publicado em 9 de fevereiro de 2012. A publicação ocorrerá na internet, nos sítios: www.novohorizonte.sc.gov.br e www.sccursosetreinamentos.com.br.

CAPÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota de cada uma das modalidades de avaliação, nos termos do Capítulo anterior (IV).

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos, sendo que para as habilitações de PROFESSOR haverá quadro para os classificados na condição de HABILITADO e de NÃO HABILITADO.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

a) para os PROFESSORES:

1) a especialização;

2) o maior tempo de serviço na docência;

3) a maior pontuação nos cursos de capacitação e atualização profissional:

b) para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e de MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES: a maior pontuação apurada nos itens relacionados à segurança pessoal e dos bens públicos e ao meio ambiente, conforme consta nos ANEXOS III-A e III-B deste Edital.

6.3.1 - Em qualquer caso, terá preferência o candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

6.1 - Dos resultados das avaliações de que trata esta seleção pública..

6.2 - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, constando a identificação do recorrente, a fundamentação e a justificativa que embasam o recurso.

6.3 - recebidos os recursos serão imediatamente decididos e dado conhecimento por meio de publicação na internet, nos sítios: www.novohorizonte.sc.gov.br e www.sccursosetreinamentos.com.br.

CAPÍTULO VII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados todos resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO VIII

DO PROVIMENTO DAS VAGAS NO CARGO EM SELEÇÃO

8.1 - O provimento no cargo desta seleção obedecerá estritamente à ordem de classificação dos concorrentes em cada habilitação e em cada cargo deste processo Seletivo.

8.2 - Serão convocados os classificados para o preenchimento de vagas imediatas, ou daquelas que surgirem no decorrer do ano letivo, conforme as reais necessidades do orégão municipal de Educação.

8.3 - Para a admissão os convocados deverão apresentar todos os documentos necessários e previstos na legislação municipal.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 - Todas as publicações relacionadas ao processo seletivo disciplinado neste Edital, além das formas legalmente previstas, ocorrerão na internet, nos sítios www.novohorizonte.sc.gov.br e www.sccursosetreinamentos.com.br. Sendo responsabilidade exclusiva do candidato seu acompanhamento, não podendo alegar desconhecimento.

9.3 - A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as necessidades do órgão municipal da Educação, no decorrer do ano letivo de 2012.

12.4 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Formulário de Inscrição, com o respectivo Comprovante de Inscrição.

b) ANEXO II - Modelo do Formulário para a Identificação de Títulos; e

e) ANEXOS III-A e III-B - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do item "4.2" e seus subitens, deste Edital.

9.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC, em 2 de fevereiro de 2012.

SANTOS ZILLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO N° ______

Nome do Candidato:

Cargo:

( ) Habilitado ( ) Não Habilitado

1. Identificação do Candidato:

Data de Nascimento: ____/____/____ Local: _____________________________ UF _________________

Documento de Identidade nº ____________________ Órgão Emissor: ______________________________

Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro: __________________________________________________

CIC/CPF: _________________ Sexo: M ( ) F ( ) Título de Eleitor: _________________________________

ZE/UF __________ Endereço: ____________________________________________________________

Município/UF: ______________________________ Telefones ( ___) ______________________________

E-mail: _______________________________________________________________________________

Grau de Instrução: ______________________________________________________________________

 

2. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Declaro estar ciente das condições deste Processo Seletivo, submetendo-me às mesmas.

_____/_____/______

________________________________
Assinatura (do candidato):

 

Nome do Candidato: ____________________________________________________________________

Doc. de Identidade n° ___________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

( ) Habilitado ( ) Não Habilitado

Inscrição efetuada em ____/____/2011.

_________________________________
Responsável pelo Processo de Inscrição .

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA A RELAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

Nome do Candidato: ___________________________________________________________________

Área/Disciplina: _______________________________________________________________________

( ) HABILITADO ( ) NÃO HABILITADO

Inscrição nº __________________________________________________________________________

I - Títulos de NÍVEL DE ESCOLARIDADE
(identificar o curso e instituição)

1. ( ) Conclusão de Doutorado na Área de Educação ou de Ensino:

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

2. ( ) Conclusão de Mestrado na Área de Educação ou de Ensino:

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

3. ( ) Conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso, que tenha sido aprovado, na Área de Educação ou de Ensino:

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

4. ( ) Conclusão do curso de Graduação - Licenciatura Plena, na disciplina/habilitação pretendida:

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

5. ( ) Certificado de matrícula e frequência em curso de Graduação de licenciatura plena, na disciplina específica do cargo pretendido: ___________________________________________________________________________
__________________________________________________; ______, fase, ciclo ou semestre.
II - Títulos de CAPACITAÇÃO (identificar o curso e instituição)
a) Identificação Completa dos Títulos Participante em Cursos , Seminários, Simpósios Congressos e outros de Capacitação, Atualização ou Treinamento Profissional. (identificar o curso e a instituição promotora)Nº Horas
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
III - TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO (público ou privado)
Identificação da Instituição EmitenteTempo de Serviço
AnosMesesDias
    
    
    
    
Declaração:

Declaro que todos os títulos identificados são verdadeiros e autênticos, conforme cópias, ou originais (em original somente a certidão de matrícula e frequência e os atestados de tempo de serviço) anexadas ao presente.

Local e data: ______________________/____, em _____/____/____

__________________________________________________
Assinatura do Candidato

__________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Processo de Inscrição

ANEXO III-A

PROVA PRÁTICA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONCEITO

1. Utilização de materiais, equipamentos, utensílios, aparelhos eletrodomésticos e mobiliário disponibilizados para os serviços de limpeza e higienização.

 

2. Utilização de materiais de limpeza e higienização.

 

3. Habilidade e qualidade dos serviços de limpeza e higienização de ambientes, vidros, pisos, assoalhos, paredes, mobiliário e dependências sanitárias.

 

4. Correta utilização de saneantes e produtos químicos e orgânicos próprios para a limpeza de ambientes e componentes citados no item anterior.

 

5. Guarda dos materiais e equipamentos utilizados na limpeza.

 

6. Escolha dos utensílios de cozinha, dos condimentos e alimentos, conforme solicitado em receita e cardápio apresentado.

 

7. Correta utilização dos aparelhos de cozinha e dos eletrodomésticos.

 

8. Observação às regras de higiene pessoal, de higiene local e das condições de saneamento, e asseamento no ambiente de cozinha, no preparo de alimentos.

 

9. Limpeza, higienização e guarda de utensílios, de aparelhos eletrodomésticos e do mobiliário ao final da tarefa avaliada.

 

10. Agilidade, habilidade na execução das tarefas.

 

11. Qualidade dos serviços executados.

 

12. Correta utilização de materiais e equipamentos de proteção individual - calçados, vestimentas, toucas, luvas e outros.

 

13. Postura pessoal e "profissional", no decorrer da realização das tarefas.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/13)

 

(1) Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).

ANEXO III-B

PROVA PRÁTICA - MOTORISTA

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas do cargo de MOTORISTA, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

Cargo: MOTORISTA

CONCEITO (2)

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, operacionais, pneus e outras do veículo, antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança para o motorista e para os passageiros.

 

3. Verificação das condições dos acentos e da limpeza interna do veículo.

 

4. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura e conferência dos pneus (inclusive do estepe),
existência de tacômetro.

 

5. Postura no acento e na direção, posição de espelhos retrovisores, e uso correto do cinco de segurança.

 

6. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

7. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos e, principalmente dos passageiros - no início da direção.

 

8. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

9. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

10. Respeito à sinalização de trânsito.

 

11. Habilidade para Direção.

 

12. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (veículo), durante a direção.

 

13. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas do veículo.

 

14. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/14)

 

(2) Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (10).