Prefeitura de Novo Horizonte - SC

Notícia:   Prefeitura de Novo Horizonte - SC abre processos seletivos com 24 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 003/2013

ELI MARIOTT, Prefeito do Município de Novo Horizonte - Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais nº 0026/2003, nº 024/2003, Lei Municipal nº 410/2009 e demais legislações pertinentes, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados que se acham abertas no período de 06 a 19/12/2013, nos dias considerados úteis e com expediente normal na Prefeitura Municipal, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o provimento de vagas, em caráter temporário, do Magistério Municipal, nos termos que seguem:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais nº 0026/2003, nº 024/2003, Lei Municipal nº 410/2009 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Novo Horizonte - SC e executado pela empresa a ser contratada pelo município.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias no endereço:

Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC) - Rua José Fabro, nº 01, Centro, Município de Novo Horizonte, atendimento nos dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, endereçados à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos e demais publicações relativas ao certame serão publicados no site www.novohorizonte.sc.gov.br e Mural Público do Município.

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação, se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.novohorizonte.sc.gov.br

1.1.6. O presente Processo Seletivo é válido pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.7. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas constantes no presente edital para os cargos conforme especificado no item 1.2.

1.1.8. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA, de caráter classificatório e eliminatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para todos os cargos.

1.1.9. São condições para participação no presente processo seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida pelo cargo.

1.1.10. O candidato deverá comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital, no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do processo seletivo.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargos

Vagas

Carga Horária

Remuneração R$ (atualizado)

Habilitação/ Escolaridade

Professor de Língua Portuguesa

01

20 hs

1.377,02

Nível Superior na área de atuação

Professor de Matemática

01

20 hs

1.377,02

Nível superior na área de atuação

Professor de História

01

10 hs

688,51

Nível superior na área de atuação

Professor de Geografia

01

10 hs

688,51

Nível superior na área de atuação

Professor de Educação Física

01

20 hs

1,377,02

Licenciatura em Educação Física

Professor de Educação Física

01

40 hs

2.754,04

Licenciatura em Educação Física

Professor de Informática

01

20 hs

1.377,02

Licenciatura Processamento de dados ou Bacharelado em Sistema de Informação ou Ciências da Computação

Professor de Língua Estrangeira (inglês)

01

10 hs

688,51

Licenciatura Língua estrangeira

Professor de Artes

01

30hs

2.065,53

Nível Superior na área de atuação

Professor de ciências

01

10 hs

688,51

Nível Superior na área de atuação

Professor de Ensino Religioso

01

20 hs

1.377,02

Licenciatura em ciências da religião

Professor de educação infantil

02

20 hs

1.377,02

Nível Superior Pedagogia- Educação Infantil

Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental

05

20 hs

1.377,02

Nível Superior Pedagogia - séries iniciais

Professor de Educação Especial

02

20 hs

1.377,02

Licenciatura Pedagogia com hab. Ed. Especial ou Licenciatura em Educação Especial.

1.2.2. Poderá inscrever-se também o candidato que não possuir habilitação mencionada no item 1.2.1, que estiver frequentando no mínimo o 5º (quinto) período, do curso de graduação na área que pretende atuar, no momento da inscrição no Processo Seletivo.

1.2.3 Os professores não habilitados, nos termos do parágrafo único, do art. 23, da Lei 410/2009, perceberão remuneração de 60% (sessenta por cento) do vencimento previsto para o professor habilitado, cuja admissão é condicionada a que o candidato tenha cursado no mínimo o 5º período do respectivo curso até o momento da inscrição no Processo Seletivo de ingresso.

1.2.4. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 06 a 19/12/2013, na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, no horário das 7:30h às 11:30h e das 13h30min às 17h30min.

2.2. Documentos para inscrição:

a) Cópia legível do Documento de Identidade.

b) 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

e) Cópia de Título de Eleitor e comprovante da última eleição.

2.2.1. Os documentos exigidos no item 2.2. devem ser autenticados ou acompanhados dos originais. Caso os documentos originais tenham sido extraviados, roubados ou furtados o candidato deverá levar Boletim de Ocorrência Policial lavrado há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital.

2.2.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

2.2.3. Está impedido de participar do processo seletivo o candidato que tenha sofrido sanção em processo administrativo disciplinar perante o Município de Novo Horizonte, nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à inscrição, bem como aquele que abandonar o serviço sem justificativa aceita pela administração municipal.

2.4. Do processo de inscrição:

2.4.1. O candidato deverá comparecer pessoalmente ou através de procurador constituído na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte para realizar sua inscrição.

2.4.2. Para o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá retirar documento próprio e em nome do Município (DAM) na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC), e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.4.1.1. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.4.2.2. O pagamento da inscrição deverá ser feito até às 14 horas do último dia das inscrições.

2.4.2.3. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.4.2.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.5. Após realizado o pagamento da taxa de inscrição o candidato realizará sua inscrição.

2.5.1. O candidato fará a conferência dos dados digitados no requerimento de inscrição e após, se de acordo, o assinará.

2.5.2. O candidato é o único responsável pelos dados constantes no requerimento de inscrição.

2.5.3. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição, conforme indicado.

2.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.7. Da inscrição por procuração:

2.7.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.7.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte ou a empresa contratada para a execução do certame qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem assim por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.4 do Edital.

2.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto candidato amparado pelo disposto no item 2.15 deste edital.

2.11. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.13. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.14. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.15. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.16. Da isenção do Pagamento da Inscrição para os doadores de sangue:

2.16.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição neste Processo Seletivo.

2.16.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.16.2. O requerimento de isenção de pagamento da inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, até às 17h do dia 13/12/2014 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.16.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.16.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município até o dia 16/12/2013, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.16.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

2.17. Do requerimento de condições especiais

2.17.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.17.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.17.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do município de Novo Horizonte, do deferimento ou não do pedido.

2.17.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Comissão, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função, arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.1.1. O percentual de vagas referidas no subitem 3.1. será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC) e site do município: www.novohorizonte.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita

5.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 28/12/2013, no Centro educacional de Novo Horizonte (CENHO) situado na SC 157, Km 12, Centro, cidade de Novo Horizonte - SC.

4.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h20min.

4.1.2.2. O fechamento dos portões será às 08h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

4.1.2.3. A prova terá início às 09h e término às 12h.

5.1.2.4. A relação de ensalamento para a realização das provas será publicada após a homologação das inscrições no mural público municipal.

5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, e será composta de 30 (trinta) questões objetivas, contendo cada uma, pelo menos cinco alternativas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão-resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimentos gerais: 10 questões

Português: 07 questões
Matemática: 03 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.5. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, Matemática)

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,40

8,00

TOTAL

 

20

10,00

5.1.6. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.7.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

5.1.7.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.7. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta.

5.1.7.8. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.1.7.9. As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.10. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.7.11. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.1.7.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta.

5.1.7.12.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalado no cartão resposta.

5.1.7.13. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.14. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.15. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

5.1.7.16 Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.17. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão-resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o verso de todos os cartões-respostas e a Ata, na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões-respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.20. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.21. A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC) e a empresa a ser contratada, não assumem quaisquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia da ficha de Inscrição;

c) Caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de material trazido ao local de prova.

5.1.9. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir alimentos;

b) Fumar;

d) Comunicação entre os candidatos;

e) Consultar materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

f) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.,

5.1.9.1. Durante a realização da prova, a simples posse, mesmo que desligado, ou o uso de qualquer material, equipamento, objeto não permitido, configura violação às normas do edital e implica na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à prova.

5.2. Da prova de títulos:

5.2.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização e certidão de tempo de serviço apresentado pelos candidatos.

5.2.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos no Processo Seletivo para os cargos especificados no item 1.2.1 e 1.2.2 deste edital.

5.2.2.1. Para a avaliação da prova de títulos só serão computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 4,0 (quatro) pontos na prova escrita.

5.2.3. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, imediatamente após a prova escrita, no mesmo endereço da realização da prova escrita - Sala de Coordenação, cópia fotostática (Xerox) dos títulos de aperfeiçoamento/atualização, certidão de tempo de serviço ou pós-graduação acompanhado do histórico escolar (se for o caso), organizados em uma pasta ou grampeados na seguinte ordem:

a) Requerimento anexo ao presente edital (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado;

b) Cópias xerográficas dos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento/atualização na ordem em que foram elencados no requerimento de que trata o item "a";

c) Cópia xerográfica do documento comprobatório do curso pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

5.2.4. O candidato declara, no requerimento (anexo IV), que os documentos apresentados são cópias fiéis dos originais e que quando solicitado deverá apresentar os originais, ciente de que a constatação de qualquer irregularidade implicará na exclusão do candidato do concurso.

5.2.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, o responsável pelo protocolo receberá os títulos que posteriormente serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Novo Horizonte -SC.

5.2.6. Os títulos apresentados serão pontuados de forma cumulada conforme tabela abaixo:

a) Candidatos Habilitados:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na área de formação e/ou atuação emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2011, 2012 e 2013.
Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;
Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos.

0,50

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos de aperfeiçoamento: 0,50

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu.

0,30

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu.

0,30

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu.

0,40

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós-graduação: 1,00

TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO

Atestado ou Certidão de Tempo de Serviço original, emitido pelo setor de Recursos Humanos da Empresa/Instituição onde tenha prestado os serviços.
Para a contagem de tempo de serviço, serão contados 0,1 ponto por ano de efetivo exercício, até o limite de 0,50 pontos

 

Pontuação máxima atribuída ao tempo de serviço: 0,50

b) Candidatos Não Habilitados

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na área de formação e/ou atuação emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2011, 2012 e 2013.
Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;
Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos.

0,50

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos de aperfeiçoamento: 0,50

TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO

Atestado ou Certidão de Tempo de Serviço original, emitido pelo setor de Recursos Humanos da Empresa/Instituição onde tenha prestado os serviços.
Para a contagem de tempo de serviço, serão contados 0,1 ponto por ano de efetivo exercício, até o limite de 0,50 pontos

 

Pontuação máxima atribuída ao tempo de serviço: 0,50

5.2.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será "02 (dois) pontos".

5.2.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

5.2.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

5.2.10. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.2.11. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima.

5.2.12. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

5.2.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.2.14. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final
NPE = Nota Prova Escrita
NAPECG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais
NAPECE = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos
NPT = Nota da Prova de Títulos

6.1.1 A média final será calculada somando a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,40) + (NPT)

6.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

6.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6.6. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes, seguindo de onde parou quando do surgimento de novas vagas.

6.7. Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, mediante requerimento, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado após as 20 horas do dia 28/12/2013 no site do município: www.novohorizonte.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento das inscrições, nos termos do item 4.3, do conteúdo das provas e gabarito provisório, do resultado da prova de títulos e do resultado final, que deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte até às 17horas do segundo dia útil subsequente à publicação no site do município: www.novohorizonte.sc.gov.br - dos resultados contra os quais deseja o candidato recorrer e endereçados à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

8.1.1. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, com fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordantes e pontos reivindicados, desde que conte e sejam cumpridas as especificações a seguir: Identificação do Processo Seletivo (Prefeitura, Edital, local e data); cargo, nome do candidato, número de sua inscrição, CPF, endereço para correspondência e assinatura do candidato ou do representante legal apresentado por procuração com firma reconhecida. (Deve ser usado o modelo - anexo VI)

8.1.2. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.3. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Novo Horizonte e pela empresa a ser contratada para execução do Processo Seletivo.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site do município.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Novo Horizonte e pela empresa a ser contratada será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Novo Horizonte.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Novo Horizonte é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultarem alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A contratação é de competência do Poder Executivo Municipal segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

9.2. A contratação dos aprovados se dará sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Lei Municipal nº 410/2009.

9.3. Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, na medida das necessidades da Secretaria de Educação, convocando-se inicialmente os integrantes da lista de candidatos habilitados e ao término desta, os integrantes da lista de candidatos não habilitados.

9.4. A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou através de procurador com poderes específicos outorgados em procuração pública, em data e local que serão comunicados aos candidatos, na forma da lei.

9.5. São condições para admissão:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

IV - ter capacidade física e mental;

V - estar legalmente habilitado para o exercício da função na qual está sendo admitido;

VI - estar em conformidade com as disposições contidas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal; e

VII - apresentar certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Poder Judiciário.

9.6. Apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

9.7. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte (SC).

9.9. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte e site: www.novohorizonte.sc.gov.br.

10.2. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Lourenço do Oeste (SC).

10.3. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte em conjunto com a empresa a ser contratada para a execução do certame.

10.4. Ficará delegada competência à empresa a ser contratada para: deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita e títulos, apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital, apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo.

10.6. É de responsabilidade do Município de Novo Horizonte a realização do processo de inscrição e a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

10.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo de Novo Horizonte.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos
Anexo II. Conteúdo Programático
Anexo III. Requerimento Pedido de Isenção de pagamento de Inscrição
Anexo IV. Requerimento prova de Títulos
Anexo V Cronograma previsto (sujeito a alterações)
Anexo VI. Requerimento para Recurso

Novo Horizonte (SC), 06 de dezembro de 2013.

Eli Mariott
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA; PROFESSOR DE MATEMÁTICA; PROFESSOR DE HISTÓRIA; PROFESSOR DE GEOGRAFIA; PROFESSOR DE CIÊNCIAS; PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO; PROFESSOR DE ARTES; PROFESSOR INFANTIL:PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

- Ministrar aulas no ensino fundamental, na área de atuação, garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem;

- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;

- avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo -lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino;

- cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;

- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

- cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

- zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

- participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;

- desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do Profissional da Rede Municipal do Ensino Fundamental;

- realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

- desempenhar outras tarefas relativas à docência.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Ministrar aulas de educação física no ensino de educação infantil e ensino fundamental, garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem;

- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;

- avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo -lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino;

- cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;

- promover experiências de ensino -aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

- cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

- zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

- participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;

- desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da educação municipal;

- realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

- garantir o desenvolvimento físico e social dos alunos;

- promover atividades que visam desenvolver a expressão corporal do aluno;

- dar suporte técnico- profissional ao setor de esportes do município, desenvolvendo atividades referentes a práticas esportivas propostas pelo setor;

- desempenhar outras tarefas relativas à docência.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

- Ministrar aulas de informática no ensino infantil, ensino fundamental e para a comunidade através de laboratórios de informática, garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem;

- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;

- avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino;

- cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;

- promover experiências de ensino -aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

- cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

- zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

- participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;

- desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da educação;

- realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

- desempenhar outras tarefas relativas à docência.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

- Ministrar aulas de língua estrangeira no ensino infantil e fundamental , garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem;

- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;

- avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo -lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino;

- cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;

- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

- cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

- zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

- participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;

- desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da educação;

- realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

- desempenhar outras tarefas relativas à docência.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Ministrar aulas em educação infantil, garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem;

- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;

- avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo -lhes conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino;

- cooperar com os serviços dos especialistas em Assuntos Educacionais;

- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

- cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

- zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

- participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;

- desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação infantil;

- realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

- desempenhar outras tarefas relativas à docência.

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

- Ministrar aulas no ensino fundamental , garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem;

- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;

- avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo -lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino;

- cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais;

- promover experiências de ensino -aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

- cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

- zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

- participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- seguir as diretrizes do ensino emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;

- desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental;

- realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

- desempenhar outras tarefas relativas à docência.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

- Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) - apresentação dos temas transversais e ética. Referenciais Curriculares de Educação Infantil, Constituição Federal de 1988 (Art. 205, 206, 208 e 213). Lei 9394/96 Da Educação Especial (capítulo V). Plano Nacional da Educação. Legislação: Lei nº 869 de 13 de julho de 1990, Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002, Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989. Decretos: nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, nº 3.076 de 1º de junho de 1999, nº 3.691 de 19 de dezembro de 2000, nº 3.952 de 04 de outubro de 2001, nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, nº 6.215 de 26 de setembro de 2007, nº 6.571 de 17 de setembro de 2008. Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, nº 914 de 06 de setembro de 1993, nº 3956 de 08 de outubro de 2001. Portaria nº 976 de 05 de maio de 2006. Declaração de Salamanca. Declaração dos Direitos das pessoas deficientes. Atribuições do cargo. LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR DE ARTES

- Ministrar aulas de artes no ensino fundamental , garantindo a efetivação do processo ensino - aprendizagem;

- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;

- avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo -lhes notas e conceitos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino;

- cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;

- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

- cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- efetuar registros da escrituração escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

- zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

- participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Regimento Escolar;

- desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da educação;

- realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

- desempenhar outras tarefas relativas à docência.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia Oficial; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Equações básicas de soma, subtração, multiplicação e divisão; Potenciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Conjuntos; Função 1º Parte; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Probabilidade.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Função social da língua. A fala, leitura e escrita como elementos organizadores da atividade mental e das atividades interacionais. Produção de textos: (oral e escrito; recursos linguísticos estruturais). Fonética e fonologia (fonemas; sílaba; tonicidade; divisão silábica; representação gráfica dos fonemas; acentuação gráfica; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos). Morfologia (classes de palavras; flexão das palavras; verbo). Sintaxe (frase, oração, período; termos da oração; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; colocação pronominal; crase; pontuação). Semântica (sinomimia; antonímia; polissemia; homônimos e parônimos; denotação e conotação; figuras de linguagem; norma culta e variantes linguísticas; ambiguidades, duplo sentido; discurso direto, indireto e indireto livre). Literatura Brasileira: Carlos Drummond de Andrade, Cecília Meireles, Fernando Sabino, Jorge Amado, Colasanti, Graciliano Ramos, Érico Veríssimo, Manuel Bandeira, Guimarães Rosa, Clarice Lispector, Mário de Andrade, Rachel de Queiróz e Luiz Fernando Veríssimo. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais da Língua Portuguesa). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR MATEMÁTICA

Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2º graus, funções do 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Problemas aplicados: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais, figuras planas; volume dos principais sólidos. Medidas: sistema de medidas usuais, decimais ou não. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR HISTÓRIA

Entender a história como conhecimento, como experiência e prática da cidadania. O papel da história na formação da identidade do estudante. Compreender, através do ensino da história, a realidade, comparando-a e relacionando-a com outras realidades históricas. As comunidades primitivas. As sociedades agrárias. Egito. As sociedades escravistas: Grécia e Roma. Transição do escravismo para o feudalismo. O feudalismo. Transições do feudalismo para o capitalismo - crise do feudalismo. Absolutismo. A formação dos Estados Nacionais. Mercantilismo. Reforma Protestante. Renascimento. Expansão Marítima/ Capitalismo Iluminismo. As revoluções burguesas. A Revolução Industrial. As lutas do proletariado europeu. A crise do sistema colonial - a Independência dos EUA. As independências da América Latina. O processo de Independência do Brasil. A expansão do capitalismo e divisão internacional do trabalho o imperialismo. A América Latina no século XIX. O império brasileiro. Século XX - a Primeira Guerra Mundial. A revolução russa. O período entre as guerras. O bloco capitalista. A descolonização da África e da Ásia. O mundo pós Guerra Fria. O Brasil no século XX. A República Velha. A era Vargas (1930-1945). Republica Populista (1945-1964). A Ditadura Militar. O Brasil no final do século XX. Metodologia de História. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de História). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR GEOGRAFIA

Aspectos geográficos do Município de Novo Horizonte; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Diversidade Natural, Divisão Geoeconômica; Diversidade Cultural segundo o IBGE; Campos, Cidades. Espaços em transformação; Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica, Conflitos Mundiais Contemporâneos. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de Geografia). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e primeiros socorros e socorros de urgência. Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Educação Física Escolar. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Educação Inclusiva. Futsal. Tênis de mesa. Futebol de campo. Handebol. Critérios de Avaliação em Educação Física. Código de Ética.PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Física. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Sistemas Operacionais, Conceitos e programação; Gerenciamento de processadores, de memória e de entrada/saída; Sistemas de arquivos; Organização e arquitetura de computadores; Sistema operacional Windows; conceitos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet; Microsoft Office: Word Excel e PowerPoint, Redes de computadores; tecnologias relacionadas a Internet; Comunicação eletrônica; Sistemas de informação, Data warehouse e data mining; Segurança da informação, Procedimentos de segurança., Noções de vírus e pragas virtuais, Noções de firewall, Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc.); BrOffice: writer, calc. e Impress. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS

Compreensão de texto; Preposições; Pronomes; Comparação de adjetivos; Superlativos; Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa; Verbos modais e auxiliares; Verbos Regulares e Irregulares (Passado); Falsos cognatos; Phrasal Verbs; Conjunções; Plural; Discurso direto e indireto; Caso genitivo; Advérbios; Determinantes de quantidade; Sufixo e prefixo. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos, Meio Ambiente. Parâmetros Curriculares Nacionais de Ciências (PCNs). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: concepção, princípios e eixos norteadores, fundamentos, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito e correntes teóricas. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. Alfabetização e letramento. Educação inclusiva. Referencias Curriculares Nacionais da Educação Infantil volumes 1, 2 e 3. Diretrizes Curriculares para Educação Infantil (site: http://portal.mec.gov.br). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: concepção, princípios e eixos norteadores, fundamentos, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito e correntes teóricas. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. Alfabetização e letramento. Educação inclusiva. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais de Séries Iniciais (Temas transversais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia: Objetivos, sequência e organização dos conteúdos, orientações didáticas e critérios de avaliação). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica nas séries iniciais. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: concepção, princípios e eixos norteadores, fundamentos, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito e correntes teóricas. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. Alfabetização e letramento. Educação inclusiva. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais de Séries Iniciais (Temas transversais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia: Objetivos, sequência e organização dos conteúdos, orientações didáticas e critérios de avaliação). Referencias Curriculares Nacionais da Educação Infantil volumes 1, 2 e 3. Diretrizes Curriculares para Educação Infantil (site: http://portal.mec.gov.br). Declaração dos Direitos das pessoas deficientes. Lei 9394/96 da Educação Especial (capítulo V). Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 (ECA). Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000. Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002. Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989. Decretos: nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, nº 3.076 de 1º de junho de 1999, nº 3.691 de 19 de dezembro de 2000, nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, nº 6.215 de 26 de setembro de 2007, nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, nº 914 de 06 de setembro de 1993, nº 3956 de 08 de outubro de 2001. Portaria nº 976 de 05 de maio de 2006. Declaração de Salamanca.

PROFESSOR ARTES

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Arte-linguagem: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. A Arte no Brasil e no mundo. Obras e autores/pintores. PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais de Artes). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

ANEXO V - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

06/12/2013

 

Inscrições

06 a 19/12/2013

Na Prefeitura Municipal, no horário das 7:30h às 11:30h e das 13h30min às 17h30min.

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

06 a 13/12/2013

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

16/12/2013

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

17 a 19/12/2013

 

Resultado da homologação das inscrições

20/12/2013

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

23/12/2013

 

Resultado dos recursos das inscrições e relação de ensalamento

27/12/2013

 

Prova Escrita

28/12/2013

* A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h20min.
* O fechamento dos portões será às 08h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.
* A prova terá início às 09h e término às 12h.

 

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita

28/12/2013

Após as 20 horas

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

30 a 02/01/2014

 

Divulgação do Resultado dos Recursos do gabarito provisório e Divulgação do Gabarito Oficial

06/01/2014

 

Divulgação do Resultado de Classificação Final por cargo (com as notas das provas escritas e título)

06/01/2014

 

Prazo de recurso das notas da prova escrita, títulos e Classificação final

07 e 08/01/2014

 

Divulgação do Resultado dos Recursos da Classificação Final

09/01/2014

 

Homologação Final do Processo Seletivo

09/01