Prefeitura de Novo Horizonte do Norte - MT

Notícia:   Prefeitura de Novo Horizonte do Norte - MT seleciona Cirurgião-Dentista

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração de Novo Horizonte do Norte faz saber aos interessados que, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal, e do art. 1º da Lei Municipal n.º 1073/2014, e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, se acham abertas às inscrições ao Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2014, com a finalidade de seleção de candidato e formação de Cadastro Reserva ao preenchimento de vagas para contratação de profissionais por tempo determinado, em decorrência da vaga em aberto, observando a necessidade excepcional de interesse público para o ano de 2014.

CARGO

VAGA

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE EXIGIDA

REQUISITOS

SALÁRIO BASE

Cirurgião Dentista

01

40h

Superior Completo

Curso Superior com Registro no CRO

R$ 2.456,52

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no período de 15/09/2014 à 22/09/2014 das 7:00h as 13:00h, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Augusto de Souza, nº 171, centro, Novo Horizonte do Norte-MT.

2.2 - No caso da inscrição por procuração será exigida o reconhecimento da assinatura e a procuração original ou cópia autenticada, ficará retida no ato da inscrição, sendo necessária apresentação do CPF e RG do respectivo procurador.

2.3 - No ato da inscrição será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Certificado de Escolaridade de Graduação e Titulação conforme item 6.2 deste edital.

2.4 - Não será aceita inscrição de menores de 18 anos.

2.5 - Não haverá taxa de inscrição.

2.6 - A homologação das inscrições deferidas será realizada e publicada no dia 23/09/2014 no Diário Oficial dos Municípios, mural da Prefeitura e Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, através de Edital Complementar.

2.7 - Caberá recurso contra o edital de homologação das inscrições, que serão interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do referido edital.

- REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

3.1 - O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será o Estatutário sob a forma de prestação de serviços e não gera vinculo empregatício.

3.2 - Os servidores contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão vinculados ao regime Previdenciário Social (INSS) DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art.37 da Constituição Federal e fundamentado pelo artigo 18 da Lei Municipal nº 043/2011, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 1 (um).

4.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente Classificação Internacional de Doenças CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

4.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.4 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no momento da inscrição, conforme Anexo VIII.

4.5 -Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6 - O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua convocação para fins de contrato, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

4.7 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais classificados, com a estrita observância da ordem de classificação.

4.8 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.9 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.0 - DAS PROVAS

5.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Prova Escrita Objetiva e Títulos, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

5.2 - As provas serão realizadas na Escola Municipal Ulisses Guimarães, Avenida Kara José nº 395 - Centro, Novo Horizonte do Norte-MT, no dia 28/09/2014, no horário das 08:00h às 12:00h e terá 4 horas de duração.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de no mínimo 30 minutos, munido de comprovante de inscrição, cédula original de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

5.4 - Não será permitida a realização da prova pelo candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso.

5.5 - Durante a prova não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular ou uso de qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

5.6 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, utilizando-se de qualquer forma de comunicação (verbal ou não-verbal), sobre o conteúdo da prova ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

5.7 - O candidato só poderá se ausentar do local da prova em caso de extrema necessidade, e acompanhado do fiscal de sala, sendo necessária a autorização da Comissão do Teste Seletivo.

5.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova após uma hora de seu início, tendo assinado seu nome em todas as folhas da mesma.

5.9 - Não serão computadas as questões não respondidas, que contenham rasuras ou que tenham mais de uma alternativa assinalada.

5.9.1 - O candidato deverá entregar o gabarito podendo anotar as respostas para conferencia no caderno de prova que poderá ser levado após 60 minutos do início da prova.

6.0 - DA ESTRUTURA E CONTEÚDOS DAS PROVAS.

6.1 - Para os candidatos ao Cargo de Cirurgião Dentista a prova escrita será composta de 30 (Trinta) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR

SUBTOTAL

Português

10

2,5

25,0

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Gerais

05

5,0

25,0

Conhecimentos Específicos

05

5,0

25,0

TOTAL GERAL

100

6.2 - Os documentos referentes à prova de títulos deverão ser entregues pelo candidato, no ato da realização da inscrição, na Secretaria Municipal de Administração.

6.3 - Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos da tabela, seguinte.

TABELA DE VALORES PONTUAIS DE TÍTULOS PARA O NÍVEL SUPERIOR CIRURGIÃO DENTISTA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

a) Diploma, devidamente registrado de curso de pós graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área específica a que concorre

1,00

b) Diploma devidamente registrado decurso de pós graduação em nível de mestrado (título de mestre), a área específica a que concorre

2,00

c) Diploma devidamente registrado de curso de pós graduação em nível de doutorado (título de doutor), na área específica a que concorre

3,00

6.1 - DA BASE BIBLIOGRÁFICA PARA AS PROVAS

6.2 As questões objetivas para o Cargo de Cirurgião Dentista terá como parâmetros os seguintes conteúdos:

a) - Língua Portuguesa: Interpretação de texto, concordância verbal e nominal, adequação vocabular.

b) - Matemática: Sistema de medidas, porcentagem, adição, adição subtração, divisão e multiplicação, regra de três simples, Equação do Segundo grau.

c) Conhecimentos Gerais: Atualidades, História da Colonização de Mato Grosso, Orientação Geográfica, Divisão de MT, Solo, Clima, Hidrografia de Mato Grosso, realidade político, econômica e ambiental do Brasil.

7.0 - Conhecimentos Específicos:

7.1 - Cirurgião Dentista - Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático, destino de materiais infectantes.

8.0 - DO RESULTADO

8.1 - O resultado preliminar será divulgado no dia 02/10/2014.

8.2 - O resultado final obedecerá à somatória da pontuação da Prova.

9.0 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na hipótese de igualdade de pontos na classificação final, terá preferência o candidato com:

a) maior pontuação nos conhecimentos específicos

b) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais

c) maior idade

10.0 - DOS RECURSOS

10.1 - Caberá recurso a Comissão contra resultado do Processo Seletivo Simplificado;

10.1.1 - O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Novo Horizonte do Norte, no horário da 07:00h às 13:00h , no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do Processo Seletivo.

10.1.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma legível e conter:

a) nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação da vaga/área a que está concorrendo;

b) argumentação lógica, consistente e material bibliográfico, quando for o caso;

10.1.3 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.1.4. As alterações de pontuação de candidatos na seleção, que vierem a acorrer após análise dos recursos, estarão disponíveis em editais complementares divulgados nos órgãos públicos.

10.1.5 - O impetrante terá 02 (dois) dias úteis subsquentes ao da divulgação do resultado do recurso para tomar conhecimento da decisão.

10.1.6 - A decisão final da Comissão do Processos Seletivo Simplificado será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11.0 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 - Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias e/ou os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade - RG;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do Título de Eleitor, bem como do Comprovante de Votação da Última Eleição;

d) Cópia do PASEP;

e) Cópia do Certificado de Escolaridade - Diploma;

f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino)

h) Cópia do Comprovante do Endereço;

i) Carteira Profissional de Trabalho;

j) Atestado de Boa Saúde Física e Emocional;

l) Declaração de próprio punho de não acúmulo de cargo/função pública;

m) Outros documentos que a Prefeitura/Secretaria Municipal de Administração julgar necessário.

12.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A convocação para contratação dos candidatos aprovados será de acordo com a necessidade da Administração, não gerando a aprovação o direito à nomeação.

12.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exames médico e à apresentação de todos os documentos que lhe forem exigidos.

12.3 O Processo seletivo Simplificado terá validade de 1 (Ano), podendo ser Prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração.

12.4 - A organização, realização e publicação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será atribuição da Comissão nomeada para esta atividade.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Novo Horizonte do Norte-MT, 11 de setembro de 2014.

MARIA SALETE DA SILVA
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

Prazo das inscrições

15/09/2014 a 22/09/2014

Homologação das inscrições

23/09/2014

Prazo p/recurso de homologação das inscrições

24 e25/09/2014

Publicação de decisão de recurso

26/09/2014

Provas

28/09/2014

Divulgação do gabarito

28/09/2014

Recurso contra gabarito

29 e 30/09/2014

Divulgação do gabarito oficial

01/10/2014

Resultado preliminar

02/10/2014

Recurso contra a classificação do resultado

03 a 06/10/2014

Homologação final

07/10/2014