Prefeitura de Novo Horizonte do Norte - MT

Notícia:   Prefeitura de Novo Horizonte do Norte - MT seleciona Agente de Saúde e de Combate a Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso SrJoão Antônio de Oliveira,através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria Nº. 225/2014, em conformidade com a Constituição Federal, artigo 37 e parágrafo 4º do artigo 198, com a Lei Federal Nº. 11.350 de 05 de Outubro de 2006 tornam público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições para a realização de Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos vagos da Estrutura Administrativa conforme Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo indeterminado.

1.0 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Este Edital tem por objetivo estabelecer as condições especiais de realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, relativo às inscrições, atribuições de função, jornada de trabalho, salário, etapas do processo de seleção publica, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recurso, admissão, validade do processo seletivo e disposições gerais e finais, para a contratação em caráter permanente, nos termos das legislações aplicáveis, para o preenchimento das vagas para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE - ACS e agente de Combate a Endemias-ACE, visando o atendimento de serviços essenciais e de caráter inadiável.

1.2 - Constituem as áreas geográficas de abrangência das Unidades de Programa de Saúde da Família - ESF, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, as divisões do território do Município compreendidas por bairros ou segmentos destes e por localidades da zona de expansão urbana e da zona rural, subdivididas em micro áreas, de acordo com os parâmetros estabelecidos para a gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.

1.3 - Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO PUBLICO será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde e executado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Público, sendo seus membros designados através da Portaria nº 225 de 30 de Setembro de 2014, de lavra do Prefeito Municipal e Publicada no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso na data de 01 de outubro de 2014.

1.4 - O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se ao provimento das vagas existentes de emprego público para Agente Comunitário de Saúde e agente de Combate a Endemias nas que vierem a existir dentro do prazo de sua validade, conforme abaixo relacionados:

Cargo

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Vaga

01

Micro-área

Área 01- Micro-área 05

Escolaridade

Ensino Fundamental Completo

Carga horária

40 horas

Vencimentos R$

862,84

Requisito

Ter concluído o ensino fundamental, residir na micro-área desde a data da publicação deste edital, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

 

Cargo

Agente de Combate a Endemias

Vaga

02

Escolaridade

Ensino Médio Completo

Carga horária

40 horas

Vencimentos R$

862,84

Requisito

Ter concluído o ensino médio

Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte - MT, através da Secretaria Municipal de Saúde irá fornecer o Curso Introdutório de formação inicial e continuada de ACS e ACE, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

1.6 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que residem e pretendem atuar (micro área) como agentes, respeitando o item 1.7.

1.7 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na localidade em que pretende atuar (área/micro-área), conforme Anexo I do presente edital. A comprovação de residência será feita no ato da inscrição, mediante apresentação de fotocópia da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo (declaração de residência autenticada em cartório), conforme Lei Federal nº. 11.350/2006 e por visita técnica da Comissão de Certificação nomeada através de Portaria da Administração Pública de Novo Horizonte do Norte-MT.

1.8 - Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.8.1 - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.8.2 - Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;

1.8.3 - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 dias;

1.8.4 - Não atendimento ao disposto no item 1.7, ou em função de apresentação falsa de residência;

1.8.5 - Desativação/redução de equipe;

1.8.6 - Renuncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.8.7 - Cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município;

1.8.8 - Em caso de mudança de residência do Agente Comunitário de Saúde da micro-área de atuação.

2.0 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

2.1 Às pessoas portadoras de deficiência física que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal são assegurados o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a deficiência de que são portadoras não o impeça de exercer a função exigida pelo cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas.

2.2 O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. Este laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

2.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.4 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não entregarem o respectivo laudo médico na forma prevista no Edital, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação.

2.5 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6 - Os PNE terão preferência de convocação sobre os demais, respeitando-se as notas finais classificatórias e a regra de um décimo dos convocados;

2.7 - A vaga de PNE, expressa no Anexo I do presente edital é exclusivamente classificatória para cumprimento do que determina a legislação, constitui-se desta forma pelo fato de só haver possibilidade de um Agente Comunitário de Saúde por Micro área.

2.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez

3.0 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas de legislação específica;

3.2 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

3.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.4 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

3.5 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

3.6 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

3.7 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº. 19 e 20;

3.8 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

3.9 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3.11 - O Agente Comunitário de Saúde da Zona Rural deverá possuir meio de transporte próprio (motocicleta).

4.0 DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no período de 20 de outubro de 2014 a 03 de novembro de 2014, das 7:00 as 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Augusto de Souza, nº 171, centro, Novo Horizonte do Norte-MT.

4.1.1 - Somente será admitida uma inscrição por candidato;

4.1.2 - A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato ou por procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma reconhecida;

4.1.3 - A inscrição será gratuita a todos os interessados;

4.2 - O candidato poderá obter informação referente ao Processo Seletivo Público no Mural da Prefeitura; no Diário Oficial dos Municípios AMM, (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas, (www.tce.mt.gov.br), ou na Secretaria Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e sites locais de grande circulação.

4.3 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital;

4.4 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfazerem as exigências impostas por este edital;

4.5 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público divulgará a homologação das inscrições, no Mural da Prefeitura; no Diário Oficial dos Municípios AMM, (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas, (www.tce.mt.gov.br) e no site: novohorizontedonorte.mt.gov.br, no prazo de até dois dias após o encerramento das mesmas.

5.0 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1 - Processo Seletivo Público consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

5.2. - DA PROVA OBJETIVA

5.2.1 - A prova objetiva será realizada no dia16 de novembro de 2014 na Escola Municipal Ulisses Guimarães, situada na Rua Augusto de Souza, 395, Centro, Novo Horizonte do Norte - MT.

5.2.2 - A prova será realizada no período Matutino das 08:00h às 12:00h. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência de no mínimo 30 minutos no dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até as 08:00h, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos ao local de provas.

5.2.3 - A prova escrita terá duração improrrogável de 04 (Quatro) horas, avaliada na escala de 00 (zero) a 10 (dez) pontos, iniciando se as 08:00h.

5.2.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.2.5 - Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão Fiscalizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital;

5.2.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será único documento válido para feito de correção da prova;

5.2.7 - Não serão computadas as questões assinaladas a lápis, assim como as questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

5.2.7 - Cada candidato receberá seu cartão de respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído;

5.2.8 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas;

5.2.9 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora;

5.2.10 - O candidato não poderá se ausentar da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal de provas;

5.2.11 - Não será permitida a presença de acompanhante do candidato ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação das provas;

5.2.12 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Público;

5.2.12 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado;

5.2.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.2.14 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha de Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope;

5.2.15 - O gabarito preliminar será publicado no Mural da Prefeitura; no Diário Oficial dos Municípios AMM, (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas, (www.tce.mt.gov.br) e no site: novohorizontedonorte.mt.gov.br e sites locais de grande circulação.

5.2.16 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público;

5.2.17 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá protocolar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da prova;

5.2.18 - Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau;

5.2.19 - A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo.

5.3 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.3.1 - Para os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias a prova será composta de 30 (Trinta) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2.5

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

5,0

5.4 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.4.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo III, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

6.0 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da nota obtida na prova escrita.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50% do total da prova.

6.3 - Em caso de igualdade da pontuação obtida na prova objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

f) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos;

7.0 - DOS PRAZOS PARA RECURSO

7.1 - O candidato poderá interpor recursos nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova;

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome de autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo os mesmos serem protocolados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não tiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

7.4 - Se a análise de recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.0 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 - O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal;

8.2. - A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com a necessidade da Administração.

9.0 - DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1. - A Coordenação Geral do Processo Seletivo Público estará a cargo da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação de provas escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo Público;

10. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.

10.2 - Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na localidade (área e micro-área) para qual se inscreveram.

10.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Mural da Prefeitura; no Diário Oficial dos Municípios AMM, (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas, (www.tce.mt.gov.br e site: novohorizontedonorte.mt.gov.br, Sites locais de grande circulação.

10.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereço/telefone) atualizados junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

10.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que divulgarão todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que será publicado no Mural da Prefeitura; no Diário Oficial dos Municípios AMM, (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas, (www.tce.mt.gov.br) e site: novohorizontedonorte.mt.gov.br sites Locais de grande circulação.

10.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como o Regimento Interno da Prefeitura Municipal;

10.9 - Os cartões respostas deste Processo Seletivo Público serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados;

11. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Fica estabelecido que o presente Processo Seletivo Público proporcione Cadastro de Reserva, sendo que todos os classificados irão compor o respectivo Cadastro de Reserva, podendo ser convocados no prazo de validade do Processo Seletivo Público, conforme necessidade da Administração Municipal.

11.2 - Os casos omissos neste Edital serão resolvido pela Comissão Organizadora-Fiscalizadora do Processo Seletivo Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

11.3 - Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

a) - Anexo I - Cargos e Lotação

b) - Anexo II - Atribuições dos Cargos

c) - Anexo III - Conteúdos Programáticos

d) - Anexo IV - Ficha de Inscrição

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Novo Horizonte do Norte-MT, 16 de outubro de 2014.

JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

PATRÍCIA JAMARIQUELI CASTILHO
Secretaria Municipal de Saúde

MARIA SALETE DA SILVA
Presidente da Comissão Processo Seletivo

LISETE STEFFENS
Membro da Comissão Processo Seletivo

MARCOS RAFAEL DE SOUZA
Membro (a) da Comissão de Processo Seletivo

ELIZANDRA APARECIDA BRITO
Membro (a) da Comissão de Processo Seletivo

SEBASTIANA VERGÍNIA PAULINO
Membro (a) da Comissão de Processo Seletivo

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO SELETIVO

Cód. área

2392712

Cargo

Agente Comunitário de Saúde

Micro área

Área 01 - Micro área 05

Fazenda 7 Irmãos,

Fazenda Baturi,

Fazenda Araputanga,

Tabajara III e IV,

Brasil Novo,

Novo Santo,

Água Branca,

Conomali II

Escolaridade

Ensino fundamental completo

Horas/semanal

40 horas

Vagas

01

Vencimento R$

862,84

 

Cód. área

- --------------

Cargo

Agente Controle a Endemias

Micro área

Novo Horizonte do Norte

Escolaridade

Ensino médio completo

Horas/semanal

40 horas

Vagas

02

Vencimento R$

862,84

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - Realizar mapeamento de suas áreas;

II - Cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro;

III - Identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco;

IV - Identificar áreas de risco;

V - Orientaras famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as aos serviços conforme orientação de sua coordenação local;

VI - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e,

VII - A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

VIII - Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

IX - Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico;

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

I - Executar o plano de combate aos vetores: dengue,leishmaniose, chagas, educação em saúde, dedetização, limpeza e exames;

II - realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;

III - Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes albopictus em imóveis;

IV - Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município,conforme classificação epidemiológica para leishmaiose visceral;

V - Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;

VI - Realizar burrificarão em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;

VII - Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;

VIII - Realizar educação em saúde em escolas e outros seguimentos;

IX - Dedetizar para combater ao dengue e outros insetos.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa:

Ortografia (escrita correta das palavras), Divisão Silábica, Pontuação, Acentuação Gráfica, Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino), Número - (singular e Plural) Compreensão e Interpretação de Texto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Nominal e Verbal, Semântica (Significado das Palavras), Níveis de Linguagem, Gênero Textuais, Estrutura Textual.

Conhecimentos Gerais: Atualidades, História da Colonização do Município, Orientação Geográfica, Divisão de Mato Grosso, Solo, Clima, Hidrografia de Mato Grosso, Realidade Político, Econômica e Ambiental do Brasil.

Conhecimento Específicos:

O Sistema Único de Saúde (SUS), História do PACS/ESF, o Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe, Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde, (Cadastramento as famílias), Territorialização (área e micro área) e epidemias, O diagnóstico comunitário, Planejamento, Meio Ambiente: (água, solo e poluição), Doenças mais comuns na comunidade: Doenças transmissíveis e não transmissíveis (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental), Saúde Bucal, Alimentação e Nutrição, A saúde nas diversas fases da vida, Transformação do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal, e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o resguardo, Direito da criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais comuns na infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes, Educação em saúde, Dengue.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Língua Portuguesa: Interpretação de texto, Concordância verbal e nominal, Divisão silábica, Acentuação gráfica, Flexão do substantivo (gênero: Masculino e feminino, Número- singular e plural) e Interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais: Atualidades do Município, História da Colonização de Mato Grosso, Orientação Geográfica, Divisão de Mato Grosso, Solo, Clima, Hidrografia de Mato Grosso, Realidade Político, Econômica e Ambiental do Brasil.

Conhecimentos Específicos: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita Domiciliar; Avaliação das Áreas de Risco Ambiental e Sanitário; Noções de Ética e Cidadania; Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento; Noções de Doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, Zoonoses, Dentre outras.

OBS: No ato da inscrição é indispensável à apresentação de Xerox do comprovante de residência (conta de água, Luz, telefone ou declaração de residência autenticada em cartório) que será fixada na via da ficha de inscrição.

OBS: O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. Este laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº001/2014

Prazo das inscrições

20/10 a 03/11/2014

Homologação das inscrições

04/11/2014

Prazo p/recurso de homologação das inscrições

05 e 06/11/2014

Publicação de decisão de recurso

07/11/2014

Provas

16/11/2014

Divulgação do gabarito

16/11/2014

Recurso contra gabarito

17 e 18/11/2014

Divulgação do gabarito oficial

19/11/2014

Resultado preliminar

24/11/2014

Recurso contra a classificação do resultado

25 e 26/11/2014

Resultado Oficial (final)

27/11/2014

Homologação final

28/11/2014

JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

MARIA SALETE DA SILVA
Presidente da Comissão