Prefeitura de Novo Horizonte do Norte - MT

Notícia:   Prefeitura de Novo Horizonte do Norte - MT contrata Bioquímico temporário

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

ESTADO DO MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2013

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, conforme dispõe a Legislação vigente, faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e do art. 1º da Lei Municipal n 1002/2013, e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, se acham abertas às inscrições ao Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2013, para Seleção de candidato e formação de Cadastro Reserva ao preenchimento de vagas para contratação de Profissionais por tempo determinado em virtude ao Afastamento do Servidor Efetivo Ocupante do Cargo ter requerido Licencia Particular sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o presente Edital o qual regerá de acordo com as instruções abaixo, observando a necessidade de excepcional interesse público.

1.0 - DO CARGO, VAGA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 -Encontra-se abertos, para preenchimento das vaga mediante Processo Seletivo Simplificado, o cargo abaixo relacionado:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOL. EXIGIDA

REQUISITOS

SALÁRIO BASE

Bioquímico

01

40h

Superior Completo

Curso Superior com Registro no CRF

2.317,47

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

2.1 O regime de trabalho dos servidores contratados temporariamente será de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte do Norte-mt, e o vínculo empregatício se dará em regime estatutário, de acordo com legislação municipal específica.

2.2 O regime previdenciário será o regime geral de previdência (INSS), para contratos.

3.0 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no período de 16/08/2013 à 26/08/2013 das 7:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Augusto de Souza, n 171, centro, Novo Horizonte do Norte - MT.

3.2 - No caso da inscrição por procuração será exigida o reconhecimento da assinatura e a procuração original ou cópia autenticada, ficará retida no ato da inscrição, sendo necessária apresentação do CPF e RG do respectivo procurador.

3.3 - No ato da inscrição será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Certificado de Escolaridade

3.4 - Não será aceita inscrição de menores de 18 anos.

3.5 - Não haverá taxa de inscrição.

4.0 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência física que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal são assegurados o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras não o impeça de exercer a função exigida pelo cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas.

4.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. Este laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

4.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5 - Os PNEs terão preferência de convocação sobre os demais, respeitando-se as notas finais classificatórias e a regra de um décimo dos convocados;

4.6 - A vaga de PNEs, expressa no Anexo I do presente edital é exclusivamente classificatória para cumprimento do que determina a legislação, constitui-se desta forma pelo fato de só haver possibilidade de uma Vaga para Contratação temporária para Bioquímico, em virtude de Afastamento de Licencia Particular de Servidor Efetivo conforme Lei 429 do Estatuto do Servidor Público Municipal em seu Art. 84.

5.0 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão realizadas na Escola Municipal Ulisses Guimarães, Avenida Kara José n 395 - Centro, Novo Horizonte do Norte - MT, no dia 01/09/2013, das 08:00h às 12:00h e terá 4 horas de duração, tendo o candidato chegar ao local da prova no mínimo meia hora de antecedência.

5.2 - Publicação dos gabaritos das Provas Teóricas: 02 de Setembro de 2013, no Mural da Prefeitura e Câmara Municipal; no Diário Oficial dos Municípios AMM (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas (www.tce.mt.gov.br) e jornais locais de grande circulação.

5.3 Prazo final para recursos sobre o gabarito e a prova escrita (objetiva): 04 Setembro de 2013;

5.4 - Divulgação do julgamento de recursos referentes a gabaritos e retificação pós-recursos, se houver alterações: 06 de Setembro de 2013.

5.5 - Previsão para publicação do resultado extra-oficial do Processo Seletivo Simplificado 002/2013: 09 de Setembro de 2013;

5.6 - Prazo final para recursos sobre resultado extra-oficial do Processo Seletivo Simplificado: 11 de Setembro de 2013;

5.7 - Homologação do resultado Final: 12 de Setembro 2013;

5.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de no mínimo 30 minutos, munido de comprovante de inscrição, cédula original de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

5.9 - Não será permitida a realização da prova pelo candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso.

5.10 - Durante a prova não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular ou uso de qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

5.11 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, utilizando-se de qualquer forma de comunicação (verbal ou não-verbal), sobre o conteúdo da prova ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

5.12 - O candidato só poderá se ausentar do local da prova em caso de extrema necessidade, e acompanhado do fiscal de sala, sendo necessária a autorização da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

5.13 -Iniciada aprova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

5.14 Não serão computadas as questões não respondidas, que contenham rasuras ou que tenham mais de uma alternativa assinalada.

5.15 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e deverão acompanhar os fiscais até a sala da comissão organizadora para a entrega do material.

5.16 O candidato poderá levar o Caderno de prova após o período de 60 minutos do início da prova, devendo preencher corretamente o Cartão resposta. O Gabarito será divulgado no dia 02 de Setembro de 2013, nos meios de comunicação: Mural da Prefeitura, Câmara Municipal; no Diário Oficial dos Municípios AMM (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas (www.tce.mt.gov.br) e jornais locais de grande circulação.

6.0 - DA ESTRUTURA, CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE BIOQUÍMICO.

MATÉRIA

Nº. QUESTÕES

VALOR

SUB. TOTAL

Português

10

2,5

25,0

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

50,0

TOTAL GERAL

100

6.1 - DA BASE BIBLIOGRÁFICA PARA AS PROVAS

6.2 - As questões objetivas para o cargo de Bioquímico, terão como parâmetros os seguintes conteúdos:

a) - Língua Portuguesa: O candidato do Ensino Superior deve ser capaz de, no Estudo de Textos, interpretar e compreender textos das diversas tipologias textuais (narrativos, descritivos, dissertativos, poéticos) e gêneros textuais (crônica, poesia, notícia, crítica, artigo científico etc.), além de identificar mensagens e características de textos não verbais, literários e não literários, sua coesão e coerência. Na Semântica, o candidato deve identificar a linguagem conotativa e denotativa, figuras de linguagem, sinonímia, homonímia, paronímia, antonímia, as variações linguísticas e os níveis de linguagem. No Estudo da Língua, em nível morfológico, espera-se verificar pontuação, ortografia, acentuação gráfica, o Acordo Ortográfico de 2008, classe de palavras e formação de palavras. Em nível sintático, o estudo da frase, oração, período, a análise sintática do período simples e do período composto são enfocados, assim como a concordância verbal, a concordância nominal, a regência verbal e a regência nominal. Em Literatura, considerada inserida na Língua Portuguesa, o candidato deve ser capaz de identificar características do texto, da época e do estilo literário, bem como perceber aspectos específicos de autores renomados de nossa Literatura, não apenas no passado, mas também no presente.

b) - Matemática: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Juros Simples e Compostos; Taxas Equivalentes; Equações do 1ª grau; Equações do 2ª grau; Funções do 1º e 2ª graus; Problemas e Sistemas do 2ª grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2ª Graus; Funções Modular; Funções Exponenciais (logaritmos); Progressões Aritméticas e Geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer (Lei dos senos, Lei dos cossenos, Área de um triângulo qualquer); Área das figuras Geométricas Planas; Geometria Espacial (poliedros, volumes dos sólidos geométricos, cilindro e cones); Probabilidades; Estatística; Derivadas.

c) - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: BIOQUÍMICO

Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas; Reações Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações Gerais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Rotina; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises; O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização em Laborat órios de Analise Clinica; Colorações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Rscarro; Hemoculturas; Exames do liquido cefalorraquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imuno- hematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sangüíneas e fissulares; Diagnostico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micose profundas; Micoses sistêmicas.

7.0 - REPROVAÇÃO: Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme tenha zerado em algum tipo de prova (disciplina).

8.0 - DO RESULTADO

8.1 - O resultado final obedecerá à somatória da pontuação da Prova.

9.0 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na hipótese de igualdade de pontos na classificação final, terá preferência o candidato com:

a) maior pontuação nos conhecimentos específicos

b) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais

c) maior idade

10.0 - DOS RECURSOS

10.1 - Caberá recurso a Comissão contra resultado do Processo Seletivo Simplificado;

10.1.1 - O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Novo Horizonte do Norte, no horário da 07:00h às 11:00h ou das 13:00 as 17:00h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do teste seletivo.

10.1.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma legível e conter:

a) nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação da vaga.

b) argumentação lógica, consistente e material bibliográfico, quando for o caso;

10.1.3 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.1.4. As alterações de pontuação de candidatos na seleção, que vierem a acorrer após análise dos recursos, estarão disponíveis em editais complementares divulgados nos órgãos públicos.

10.1.5 - O impetrante terá 02 (dois) dias úteis subsquentes ao da divulgação do resultado do recurso para tomar conhecimento da decisão.

10.1.6 - A decisão final da Comissão do Processo Seletivo Simplifica será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11.0 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 - Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias e/ou os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade - RG;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF;

c) Cópia do Título de Eleitor, bem como do Comprovante de Votação da Última Eleição;

d) Cópia do PASEP;

e) Cópia do Certificado de Escolaridade Diploma;

f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino)

h) Cópia do Comprovante do Endereço;

i) Carteira Profissional de Trabalho;

j) Atestado de Boa Saúde Física e Emocional;

l) Declaração de próprio punho de não acúmulo de cargo/função pública;

m) Outros documentos que a Prefeitura/Secretaria Municipal de Administração julgar necessário.

12. DA CONVOCAÇÃO DO APROVADO

12.0. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

12.1. A convocação para contratação serão realizadas pelo Departamento de Recursos Humanos publicados no site: Diário Oficial dos Municípios AMM (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas (www.tce.mt.gov.br) e jornais locais de grande circulação.

13.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A convocação para contratação dos candidatos aprovados será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, não gerando a aprovação o direito à nomeação.

13.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exames médico e à apresentação de todos os documentos que lhe forem exigidos.

13.3 - O Processo seletivo Simplificado terá validade de 2 (Anos) anos, podendo ser Prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade da Administração.

13.4 - A organização, realização e publicação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será atribuição da Comissão nomeada para esta atividade.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Novo Horizonte do Norte - MT, 15 de Agosto de 2013.

JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

I
t
e
m

Cargos

Escolaridade Requisitos Exigidos

Nº.

d
e

V
a
g
a
s

PNE - Port. Nec. Especiais

Remuneração Inicial

Carga Horária Semanal

tipos de provas

Nº.

d
e

q
u
e
s
t
õ
e
s

Peso

Total de Pontos

1

Bioquímico

Nível superior com registro no CRF

01

 

R$ 2.317,47

40

L.Portuguesa

10

2,5=25,0

100

Matemática

10

2,5=25,0

Conh. Específicos

10

5,0=50,0