Prefeitura de Novo Horizonte do Norte - MT

Notícia:   Prefeitura de Novo Horizonte do Norte - MT abre Processo Seletivo com sete vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

A Secretaria Municipal de Administração de Novo Horizonte do Norte faz saber aos interessados que, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal, e do art. 1º da Lei Municipal n.º 958/2012, e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital, se acham abertas às inscrições ao Processo Seletivo Simplificado n.º001/2014, com a finalidade de seleção de candidato e formação de Cadastro Reserva ao preenchimento de vagas para contratação de profissionais por tempo determinado, em decorrência de afastamento dos servidores efetivos ter requerido licença particular sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, e licença maternidade observando a necessidade excepcional de interesse público para o ano de 2014.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOL. EXIGIDA

REQUISITOS

SALÁRIO BASE

Professor@

02

30h

Superior Completo

Curso Superior em Pedagogia

R$ 1.909,63

Orientador Social

01

40 h

Nível médio completo

Curso básico de informática e experiência na área social comprovada por declaração

R$ 959,46

Cirurgião Dentista

01

40h

Superior Completo

Curso Superior com Registro no CRO

R$ 2.456,52

Agente Administrativo

01

40h

Nível médio completo

Curso básico de informática, comprovado com certificado

R$ 1.216,39

Agente Social de Esporte e Lazer

01

40h

Superior Completo

Curso Superior Completo em Educação Física com registro no CREF

R$ 1.304,91

Agente Social de Cultura

01

40h

Nível médio completo

Comprovada experiência de trabalho na área de Artes, através de carteira de trabalho assinada, contrato de prestação de serviços ou certificado de formação ou declaração de trabalhos prestados na área cultural como dança, teatro, aeróbica. Disponibilidade para trabalhar em finais de semana ou fora do horário de trabalho em eventos e apresentações organizados por este setor, tanto nesta cidade quanto em outras.

R$ 932,08

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no período de 08/04/2014 à 18/04/2013 das 7:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Augusto de Souza, nº 171, centro, Novo Horizonte do Norte-MT.

2.2 - No caso da inscrição por procuração será exigida o reconhecimento da assinatura e a procuração original ou cópia autenticada, ficará retida no ato da inscrição, sendo necessária apresentação do CPF e RG do respectivo procurador.

2.3 - No ato da inscrição será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Certificado de Escolaridade

2.4 - Não será aceita inscrição de menores de 18 anos.

2.5 - Não haverá taxa de inscrição.

2.6 - Só poderá haver inscrição para um cargo; havendo mais de uma inscrição de um mesmo candidato, o mesmo será considerado eliminado.

3- REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

3.1 - O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será o Estatutário sob a forma de prestação de serviços e não gera vinculo empregatício.

3.2 - Os servidores contratados através deste Processo Seletivo
Simplificado serão vinculados ao regime Previdenciário Social (INSS)

4- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art.37 da Constituição Federal e fundamentado pelo artigo 18 da Lei Municipal nº 043/2011, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 1 (um).

4.2 -O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

4.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.4 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no momento da inscrição, conforme Anexo VIII.

4.6 -Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7 -O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua convocação para fins de contrato, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

4.8 -Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais classificados, com a estrita observância da ordem de classificação.

4.9 -As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.10 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.0 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão realizadas na Escola Municipal Ulisses Guimarães, Avenida Kara José nº 395 - Centro, Novo Horizonte do Norte-MT, no dia 27/04/2013, a partir das 08:00 h às 12:00 h e terá 4 horas de duração.

5.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de no mínimo 30 minutos, munido de comprovante de inscrição, cédula original de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

5.3 - Não será permitida a realização da prova pelo candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso.

5.4 - Durante a prova não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular ou uso de qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

5.5 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, utilizando-se de qualquer forma de comunicação (verbal ou não-verbal), sobre o conteúdo da prova ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

5.6 - O candidato só poderá se ausentar do local da prova em caso de extrema necessidade, e acompanhado do fiscal de sala, sendo necessária a autorização da Comissão do Teste Seletivo.

5.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova após uma hora de seu início, tendo assinado seu nome em todas as folhas da mesma.

4.8 - Não serão computadas as questões não respondidas, que contenham rasuras ou que tenham mais de uma alternativa assinalada.

5.9 - O candidato deverá entregar a prova, podendo anotar as respostas para conferencia no gabarito que será divulgado imediatamente após o término das provas.

6.0 - DA ESTRUTURA E CONTEÚDOS DAS PROVAS.

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR

SUB TOTAL

Português

10

2,5

25,0

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Gerais

05

5,0

25,0

Conhecimentos Específicos

05

5,0

25,0

TOTAL GERAL

100

6.1. Prova de Títulos Para o Cargo de Professor e comprovação de Experiência.

6.2 Os documentos referentes à prova de títulos deverão ser entregues pelo candidato e serão contados os certificados dos últimos 3 (três) anos, no ato da realização da inscrição, na Secretaria Municipal de Administração.

6.3. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos da tabela, seguinte.

TABELA DE VALORES PONTUAIS DE TÍTULOS

4.6. PARA O NÍVEL SUPERIOR - CARGO PROFESSOR

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

a) Certificado de curso de extensão na área especifica a que concorre, com no mínimo 40 horas.

0,25

f) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica a que concorre, podendo ser contado mais de uma pós-graduação.

1,00

g) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), na área especifica a que concorre.

2,00

i) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), na área específica a que concorre.

3,00

7.0 - DA BASE BIBLIOGRÁFICA PARA AS PROVAS

7.1 - As questões objetivas para os nível de Ensino Superior e Ensino Médio nos Cargos de Cirurgião Dentista, Professor@, Orientador Social, Agente Administrativo, Agente Social de Esporte e Lazer e Agente Social de Cultura terão como parâmetros os seguintes conteúdos:

a) - Língua Portuguesa: Interpretação de texto, concordância verbal e nominal, adequação vocabular.

b) - Matemática: Sistema de medidas, porcentagem, adição, adição subtração, divisão e multiplicação, regra de três simples, Equação do Segundo grau.

c) - Conhecimentos Gerais: Atualidades, História da Colonização de Mato Grosso, Orientação Geográfica, Divisão de MT, Solo, Clima, Hidrografia de Mato Grosso, realidade político, econômica e ambiental do Brasil.

8.0 - Conhecimentos Específicos:

8.1 - Cirurgião Dentista - Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

8.2 - Professor: Conhecimentos Pedagógicos - 01 - Lei de Diretrizes Básicas da Educação - LDB; 02 - Projeto Pedagógico, planejamento de aulas e avaliação de resultados; 03 - Elementos locais (sociedade, historia, cultura, costumes) como recursos didáticos, pedagógico e metodologia de trabalho; 04 - Estatuto da criança e do adolescente; 05 - Conceitos básicos do ensino fundamental na séries iniciais (1ª a 4ª séries); 06 - Alfabetização; 07 - Pratica pedagógica; 08 - Atividades de estímulos a leitura e produção de texto; 09 - Concepções de linguagem e escrita; 10 - Desenvolvimento da linguagem; 11 - Desenvolvimento de percepções; 12 - Formação de conceitos e caráter da criança; 13 - Interação social do aluno; 14 - Projeto pedagógico; 15 - Planejamento de aulas e avaliação de resultados; 16 - Origem da escrita e a sua apropriação pela criança; 17 - Relações entre o ensino e a aprendizagem; 18 - Ação educativa como redutor de violência; 19 - Importância do professor como participante da formação de caráter das crianças; 20 - Temas transversais em educação; 21 - A construção do conhecimento na escola; 22 - Projetos didáticos; 23 - Inovação na educação e seus reflexos sociais negativos e positivos; 24 - Conteúdos da grade curricular das séries iniciais: Língua portuguesa/comunicação e expressão, estudos sociais, incluído estória do município e estado, matemática e ciências. 25 - Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygostki.

8.3 - ORIENTADOR SOCIAL - Específicos relacionamento pessoal e técnicas no trabalho; conhecimentos com base na Lei 8069/1990 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), CF Constituição Federal de 1988, LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e Programa PETI, (www.mds.gov.br).

9.0 - DO RESULTADO

9.1 - O resultado final obedecerá à somatória da pontuação da Prova.

10.0 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na hipótese de igualdade de pontos na classificação final, terá preferência o candidato com:

a) maior pontuação nos conhecimentos específicos

b) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais

c) maior idade

11.0 - DOS RECURSOS

11.1 - Caberá recurso a Comissão contra resultado do Processo Seletivo Simplificado;

11.1.1 - O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Novo Horizonte do Norte, no horário da 07:00h às 11:00h ou das 13:00 as 17:00h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do teste seletivo.

11.1.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma legível e conter:

a) nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação da vaga/área a que está concorrendo;

b) argumentação lógica, consistente e material bibliográfico, quando for o caso;

11.1.3 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.1.4. As alterações de pontuação de candidatos na seleção, que vierem a acorrer após análise dos recursos, estarão disponíveis em editais complementares divulgados nos órgãos públicos.

11.1.5 - O impetrante terá 02 (dois) dias úteis subsquentes ao da divulgação do resultado do recurso para tomar conhecimento da decisão.

11.1.6 - A decisão final da Comissão do Teste Seletivo será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12.0 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1 - Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias e/ou os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade - RG;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do Título de Eleitor, bem como do Comprovante de Votação da Última Eleição;

d) Cópia do PASEP;

e) Cópia do Certificado de Escolaridade - Diploma;

f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino)

h) Cópia do Comprovante do Endereço;

i) Carteira Profissional de Trabalho;

j) Atestado de Boa Saúde Física e Emocional;

l) Declaração de próprio punho de não acúmulo de cargo/função pública;

m) Outros documentos que a Prefeitura/Secretaria Municipal de Administração julgar necessário.

13.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A convocação para contratação dos candidatos aprovados será de acordo com a necessidade da Administração, não gerando a aprovação o direito à nomeação.

13.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exames médico e à apresentação de todos os documentos que lhe forem exigidos.

13.3 - O Processo seletivo Simplificado terá validade de 1 (Ano), podendo ser Prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração.

13.4 - A organização, realização e publicação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será atribuição da Comissão nomeada para esta atividade.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Novo Horizonte do Norte-MT, 07 de Abril de 2014.

MARIA SALETE DA SILVA
Secretária Municipal de Administração