Prefeitura de Novo Airão - AM

Notícia:   Prefeitura de Novo Airão - AM abre seleção com diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO

ESTADO DO AMAZONAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/SEMED - EDITAL Nº 001/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED torna público a abertura e as normas estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS/SEMED, objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado, para as funções de Professores do Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos e Administrativo para atender às necessidades de excepcional interesse público e do Município, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, o Art. 106 da Lei Orgânica Municipal e do Art. 1º da Lei Municipal nº. 238/2009, mediante as condições estabelecidas neste edital:

1. DOS OBJETIVOS:

1.1. O PSS/SEMED, de que trata o presente Edital, tem por objetivo selecionar professores e Administrativos, para serem contratados em caráter temporário, através de análise de currículos e títulos, para exercerem as atividades de Professores do Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos e fazerem parte do corpo administrativo das Escolas Municipais e Secretaria de Educação.

1.2. Será constituída, por ato da Prefeita Municipal, a Comissão Especial do PSS-SEMED, com atribuições para a realização de todo o processo, dentre elas: a inscrição dos candidatos, a coleta dos documentos apresentados pelos candidatos, a análise dos documentos, dentre outros, seguindo o cronograma de atividades especificadas no Anexo II deste Edital.

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av Tiradentes nº 18, bairro Centro, em Novo Airão- AM, no período de 04 a 07 de fevereiro de 2014, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas

2.2. As inscrições para contratação de Administrativos da Zona Rural (Exceção Escola Olavo Bilac) será em realizada nas próprias comunidades em data a ser definida.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Não será cobrado taxa de inscrição.

3.3. O candidato deverá optar pelo cargo a que concorrerá no ato da inscrição.

3.4. O candidato deverá preencher e assinar o formulário fornecido no local da Inscrição.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou qualquer alteração inerente à inscrição.

3.6. O candidato poderá efetuar 01 inscrição, para isso, deverá preencher o formulário de inscrição e apresentar toda a documentação comprobatória acompanhando cada formulário. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, este estará automaticamente desclassificado.

3.7. Somente será aceita a inscrição por terceiros, mediante procuração reconhecida em cartório, acompanhada das cópias legíveis dos documentos de Identidade do candidato e do procurador, com a autenticação em cartório dos mesmos.

3.8. No ato da inscrição, as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais pela Comissão Especial do PSS/SEMED, que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas.

3.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Novo Airão, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, do direito de excluí-lo do PSS/SEMED, se o preenchimento for feito com dados incorretos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

3.10. As vagas abertas para este PSS/SEMED estão dispostas no ANEXO I deste Edital.

4. DOS DOCUMENTOS

4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitaee cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa Militar (para candidatos do sexo masculino);

e) Comprovante de Residência (água, luz ou telefone);

f) Comprovante de Escolaridade (Diploma e Histórico);

g) Declaração de tempo de serviço com experiência de docência e cargo, conforme inscrição efetuada;

h) Declaração de tempo de serviço prestado na esfera municipal, de docência e cargo conforme, inscrição efetuada;

i) Comprovação dos requisitos básicos para o cargo; Comprovação de títulos, se houver.

4.2. Todo documento apresentado, para fins de comprovação de experiência profissional, deverá conter a data de início e término do trabalho realizado, devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição.

4.3. Será eliminado do PSS/SEMED o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos exigido para cada cargo.

5. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1. Às pessoas com necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste PSS/SEMED, desde que a sua necessidade seja compatível com as atribuições da função e devidamente declarada no ato da inscrição.

5.2. Serão reservadas vagas aos candidatos com necessidades especiais, para o cargo cujas atribuições seja compatível com a sua necessidade, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital.

5.3. Consideram-se pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5. Os candidatos com necessidades especiais, aprovados no presente PSS/SEMED, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato com a necessidade declarada e o seu grau, capacitante ou não, para o exercício da função.

5.6. Os candidatos com necessidades especiais participarão do PSS/SEMED em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

5.7. Na Ficha de Inscrição, o candidato com necessidade especial deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

5.8. O candidato com necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

5.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DOS CARGOS, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS:

6.1. Os cargos são para professores da Educação Infantil, do 1º ao 5º ano e Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, Educação de Jovens e Adultos (EJA) , Pedagogo e Administrativos.

6.2. As vagas são destinadas ao município de Novo Airão, distribuídas por escola das zonas urbana e rural, conforme Anexo I.

7. DA CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS:

PARA PROFESSORES

7.1. A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos serão de 20 horas semanais e 40 horas semanais, conforme Anexo I.

7.2. A remuneração será equivalente a R$ 973,72,00 (Novecentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), valor bruto, para os cargos com 20 horas semanais e R$ 1947,44 (Hum mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), valor bruto, para os cargos com 40 horas semanais.

PARA ADMINISTRATIVOS:

A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos serão de 40 horas semanais (valor bruto), conforme Anexo I.

MONITOR DE INFORMÁTICA

P
E
D
A
G
O
G
O

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

MONITOR

MERENDEIRA

PORTEIRO

VIGIA

R$ 781,92

R$ 1947,44

R$ 781,92

R$ 781,92

R$ 781,92

R$ 781,92

R$ 781,92

R$ 781,92 + adicionais

8. DA SELEÇÃO

PARA PROFESSORES:

O processo seletivo será realizado em duas fases.

8.1. A primeira fase, ELIMINATÓRIA, é condicionada ao exame de comprovação da qualificação e da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato na forma deste Edital.

8.2. A segunda fase, CLASSIFICATÓRIA, consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, onde serão observados dois componentes curriculares fundamentais:

a) Formação Universitária;

b) Experiência comprovada da Atividade Docente.

Serão atribuídas notas aos candidatos, oriundas da somatória dos pontos dos Requisitos Básicos (Quadro 01) com a Experiência e Títulos (Quadro 02), limitados ao máximo de 71 pontos, o que corresponderá a 100% dos requisitos exigidos, conforme descrição:

PARA PROFESSORES:

QUADRO I

Requisitos Básicos

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Licenciatura plena em área específica (limitado a 01 título)

7

7

Normal Superior ou Pedagogia (limitado a 01 título)

7

7

Cursando nível superior (Educação), a partir do 5º período (limitado a 01) título

5

5

Habilitação em magistério (Nível Médio)

4

4

Cursos de capacitação com carga horária a partir de 40 horas (limitado a 03 títulos)

1

3

TOTAL DE PONTOS

24

26

QUADRO II

Experiência e Títulos

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Experiência de trabalho no exercício da função docente, em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, sendo o mínimo de 01 ponto por fração de 06 meses, limitado a 05 anos, sendo 2 pontos por cada ano

1

10

PÓS-GRADUAÇÃO - limitado a 2 títulos, sendo 5,0 pontos por título

5

10

MESTRADO - limitado a 01 título

10

10

DOUTORADO - limitado a 01 título

15

15

TOTAL DE PONTOS

31

45

PARA ADMINISTRATIVOS

8.3. O Processo Seletivo consistirá de análise de curriculum Vitae de caráter eliminatório e classificatório, sendo conferida pontuação de acordo com o Quadro III.

QUADRO III

Experiência e Títulos

Pontuação Máxima

Experiência de trabalho no exercício da função 0,84 por mês completo, até o limite de 60 meses

50

Curso de Capacitação Profissional na função 0,50 por hora/aula até o limite de 100 horas/aula

50

8.4. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um será computado.

8.5. O curso de aperfeiçoamento deverá ser comprovado mediante o Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso, expedida pela Instituição responsável.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de empate na nota final do PSS/SEMED, terá preferência o candidato que:

a) Possuir maior pontuação no quesito Experiência Profissional;

b) Possuir maior pontuação no quesito Cursos de Especialização, na área específica (somente para professores);

c) Possuir maior pontuação no quesito Cursos de Aperfeiçoamento, na área específica;

9.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10. DO PRAZO DO CONTRATO

10.1. O prazo do contrato de trabalho será do inicio do ano escolar de 2014 que será a partir de 01 de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O presente PSS/SEMED terá validade pelo período de 10 (dez) meses, a partir da sua homologação, até que os cargos sejam providos por concurso público, a partir do qual não será permitida a contratação temporária.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O resultado oficial do PSS/SEMED será homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no Quadro Geral de Avisos da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 24 de fevereiro de 2014.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

13.2. Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação de Novo Airão, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da Homologação do Resultado do PSS/SEMED.

13.3. Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.

13.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original dos seguintes documentos:

a) Cópia do Cartão PIS/PASEP, se houver;

b) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

c) Uma foto 3x4 recente;

d) Cópia do Cartão de Conta Corrente no Banco Bradesco.

e) Cópia da página onde consta o Número e a Série da Carteira Profissional

13.5. Outrossim, visando a comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.

13.6. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

14. RECURSOS

14.1. Será admitido apenas um recurso para cada candidato devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial do PSS/SEMED, entregue sob protocolo na Secretaria Municipal de Educação de Novo Airão, no horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, que o encaminhará ao Presidente da Comissão.

14.2. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil, a contar da publicação no Portal do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (www.diariomunicipal.com.br/aam) da divulgação do resultado parcial do PSS-SEMED.

14.3. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto a data do protocolo de recebimento do mesmo.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A lotação dos classificados será realizada de acordo com as vagas indicadas no ANEXO I e com opção no ato da inscrição.

15.2. O candidato que possuir contrato em outra Instituição ou órgão só poderá ser contratado havendo a disponibilidade de horário de acordo com a lotação que for determinada pela Secretaria Municipal de Educação. Caso contrário, deverá fazer a opção ou será dispensado pela Administração.

15.3. O candidato selecionado para a vaga a qual se inscreveu não poderá requerer remoção para outra localidade, salvo, quando for por conveniência da Administração, a bem do interesse público.

15.4. Mediante a necessidade de preencher vagas que, eventualmente, possam não ser completadas, fica facultado a Administração remanejar candidatos classificados que se dará mediante ato devidamente publicado no Portal do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (www.diariomunicipal.com.br/aam), no Quadro Geral de Avisos da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a ordem de classificação geral.

15.5. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

15.6. O candidato selecionado que desistir espontaneamente, ou for dispensado por conveniência da Administração, será substituído pelo candidato subsequente mediante classificação no PSS/SEMED.

15.7. O candidato contratado deverá cumprir as metas definidas na educação para efetivo exercício da docência e estará sob avaliação de desempenho a cada 03 (três) meses pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de demissão.

15.8. O descumprimento de qualquer cláusula do presente edital ocasionará a desclassificação imediata do candidato.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PSS/SEMED, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

Novo Airão, 22 de Janeiro de 2014.

LINDINALVA FERREIRA SILVA

GENIVALDO BATISTA RODRIGUES
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I - VAGAS PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO

ÁREA: ZONA RURAL / CARGA HORÁRIA 20 e 40 HORAS SEMANAIS

PROFESSORES

ESCOLAS DA ZONA RURAL

TOTAL DE VAGAS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL

TOTAL DE VAGAS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Escolas Zona Rural 20 h

06

05

Escolas Zona Rural 40 h

13

-

 

Nome da escola

Educação Infantil

Séries Iniciais

EJA 1º e 2º Segmentos

Professor de Português

Professor de Matemática

Escola Municipal Olavo Bilac

03

05

03

01

01

ADMINISTRATIVOS 40 HORAS SEMANAIS

ESCOLAS MUNICIPAIS DA
ZONA RURAL

M
O
N
I
T
O
R

D
E

I
N
F
O
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M
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P
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V
I
G
I
A

TOTAL DE VAGAS

-

-

-

03

-

09

-

-

 

Escola Municipal Olavo Bilac

M
O
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G
I
A

TOTAL DE VAGAS

-

-

-

03

-

02

-

-

ÁREA: ZONA URBANA- Professor / Carga Horária: 20 Horas Semanais

ESCOLA MUNICIPAL

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L

Prof de Ensino Fundamental ESPECIALISTA LIBRAS

E.M. Violeta C. A. M Areosa

01

01

01

02

01

-

-

 

-

E.M. ARISTÓTELES FREIRE ARNOUD

-

-

-

-

-

-

-

07

02

E.M. BANDEIRANTES

-

-

-

-

-

-

10

03

-

E.M RAIMUNDO NONATO

01

01

 

 

01

01

07

 

-

ÁREA: ZONA URBANA / CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLAS DA ZONA URBANA: ADMINISTRATIVO

ESCOLA MUNICIPAL

M
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I
R
O

V
I
G
I
A

E.M. Violeta C. A. M Areosa

01

01

01

04

02

02

02

02

E.M. ARISTÓTELES FREIRE ARNOUD

-

-

-

04

07

-

02

02

E.M. BANDEIRANTES

01

-

02

06

05

02

02

-

E.M RAIMUNDO NONATO

01

-

-

04

-

03

01

02

ANEXO II CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PSS /SEMED

Datas

Descrição das Atividades do PSS-SEMED

04 a 07/02

Inscrição dos Candidatos

10 a 19/02

Análise da Documentação

20/02

Divulgação e Publicação do Resultado Parcial

21/02

Único dia para Interposição de Recursos

22/02

Análise dos Recursos

24/02

Divulgação e Publicação da Homologação do Resultado Final

25/02

Chamada dos Aprovados para entrega de documentação e contratação

06/03

Início do Ano Escolar da Rede Municipal de Ensino