Prefeitura de Novais - SP

Notícia:   Prefeitura de Novais - SP retifica pela segunda vez o concurso nº. 003/2013 com 89 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO 01/2013

EDITAL Nº 03/2013

A Prefeitura Municipal de Novais, pela Comissão de Concursos nomeada nos termos do Decreto nº 032, de 26 de julho de 2013, faz saber a abertura de inscrições para provimento de cargos e empregos públicos, cujo Concurso será regido pelo Decreto nº 031, de 26 de julho de 2013 e de acordo com as seguintes instruções especiais:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Estas instruções especiais, nos termos do Decreto nº 031/2013, regem o Concurso Público para provimento de cargos sob o Regime Estatutário (Estatuto dos Servidores Municipais de Novais) e de empregos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme abaixo especificado, com as ressalvas constantes da cláusula 15, item 15.1:

1. Dos cargos públicos efetivos, respectivo número de vagas e valor das taxas de inscrições:

CÓDIGO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N. DE VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01.01

AGENTE DE SANEAMENTO

1

R$ 35,00

01.02

ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

2

R$ 45,00

01.03

ASSISTENTE SOCIAL

1

R$ 60,00

01.04

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

3

R$ 45,00

01.05

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

2

R$ 45,00

01.06

DENTISTA (FUNÇÃO GRATIFICADA)

1

R$ 60,00

01.07

ENCARREGADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1

R$ 45,00

01.08ENCARREGADO DE PROJETOS SOCIAIS1R$ 60,00
01.09ENFERMEIRO (FUNÇÃO GRATIFICADA)1R$ 60,00
01.10ENFERMEIRO1R$ 60,00
01.11ENGENHEIRO CIVIL1R$ 60,00
01.12FARMACÊUTICO2R$ 60,00
01.13FAXINEIRO15R$ 25,00
01.14FISIOTERAPEUTA FEMININO1R$ 60,00
01.15MECÂNICO1R$ 45,00
01.16MÉDICO CARDIOLOGISTA1R$ 60,00
01.17MÉDICO CLINICO GERAL (FUNÇÃO GRATIFICADA)1R$ 60,00
01.18MÉDICO CLINICO GERAL1R$ 60,00
01.19MÉDICO GINECOLOGISTA1R$ 60,00
01.10MÉDICO PEDIATRA1R$ 60,00
01.21MÉDICO VETERINÁRIO1R$ 60,00
01.22MONITOR DE ARTESANATO1R$ 45,00
01.23MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA1R$ 45,00
01.24MONITOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS1R$ 45,00
01.25MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR2R$ 45,00
01.26MOTORISTA (HABILITAÇÃO CAT. D)3R$ 45,00
01.27NUTRICIONISTA1R$ 60,00
01.28OPERADOR DE MÁQUINAS2R$ 45,00
01.29PEB-I EDUCAÇÃO BÁSICA I12R$ 45,00
01.30PEB-II CIÊNCIAS3R$ 45,00
01.31PEB-II EDUCAÇÃO ARTÍSTICA2R$ 45,00
01.32PEB-II EDUCAÇÃO FÍSICA1R$ 45,00
01.33PEB-II INGLÊS1R$ 45,00
01.34PEB-II HISTÓRIA1R$ 45,00
01.35PEB-II MATEMÁTICA1R$ 45,00
01.36PEDREIRO2R$ 35,00
01.37PROCURADOR JURÍDICO1R$ 60,00
01.38PROFESSOR DE APOIO3R$ 45,00
01.39PSICÓLOGO EDUCACIONAL1R$ 60,00
01.40PSICÓLOGO1R$ 60,00

2. Dos empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), respectivo número de vagas e valor das inscrições:

CÓDIGO DO EMPREGO

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

N. DE VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

02.01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF

6

R$ 35,00

02.02

AGENTE DE SAÚDE BUCAL

1

R$ 45,00

02.03

FACILITADOR DE OFICINA

1

R$ 45,00

02.04

ORIENTADOR SOCIAL

1

R$ 45,00

3. Do código e denominação dos cargos, da jornada de trabalho semanal e dos vencimentos:

CÓDIGO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CARGA HORÁRIA

VALOR DOS VENCIMENTOS

01.01

AGENTE DE SANEAMENTO

30 H/Sem

R$ 816,66

01.02

ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 H/Sem

R$ 859,63

01.03

ASSISTENTE SOCIAL

30 H/Sem

R$ 1.719,27

01.04

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

44 H/Sem

R$ 790,87

01.05

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

30 H/Sem

R$ 859,63

01.06

DENTISTA (FUNÇÃO GRATIFICADA)

40 H/Sem

R$ 2.719,27*

01.07

ENCARREGADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

40 H/Sem

R$ 962,78

01.08

ENCARREGADO DE PROJETOS SOCIAIS

40 H/Sem

R$ 1.315,26

01.09

ENFERMEIRO (FUNÇÃO GRATIFICADA)

40 H/Sem

R$ 1.962,78*

01.10

ENFERMEIRO

30 H/Sem

R$ 962,78

01.11

ENGENHEIRO CIVIL

30 H/Sem

R$ 1.719,27

01.12

FARMACÊUTICO

30 H/Sem

R$ 1.237,87

01.13

FAXINEIRO

44 H/Sem

R$ 610,34

01.14

FISIOTERAPEUTA FEMININO

30 H/Sem

R$ 1.719,27

01.15

MECÂNICO

44 H/Sem

R$ 962,78

01.16

MÉDICO CARDIOLOGISTA

20 H/Sem

R$ 1.719,27

01.17

MÉDICO CLINICO GERAL (FUNÇÃO GRATIFICADA)

40 H/Sem

R$ 7.819,27*

01.18

MÉDICO CLINICO GERAL

20 H/Sem

R$ 1.719,27

01.19

MÉDICO GINECOLOGISTA

20 H/Sem

R$ 1.719,27

01.10

MÉDICO PEDIATRA

20 H/Sem

R$ 1.719,27

01.21

MÉDICO VETERINÁRIO

30 H/Sem

R$ 1.719,27

01.22

MONITOR DE ARTESANATO

10 H/Sem

R$ 4,73 H/A**

01.23

MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

10 H/Sem

R$ 10,32 H/A**

01.24MONITOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS10 H/SemR$ 10,32 H/A**
01.25MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR40 H/SemR$ 790,87
01.26MOTORISTA (HABILITAÇÃO CAT. D)44 H/SemR$ 816,66
01.27NUTRICIONISTA30 H/SemR$ 1.719,27
01.28OPERADOR DE MÁQUINAS44 H/SemR$ 962,78
01.29PEB-I EDUCAÇÃO BÁSICA I30 H/SemR$ 8,42 H/A***
01.30PEB-II CIÊNCIAS30 H/SemR$ 10,32 H/A***
01.31PEB-II EDUCAÇÃO ARTÍSTICA30 H/SemR$ 10,32 H/A***
01.32PEB-II EDUCAÇÃO FÍSICA30 H/SemR$ 10,32 H/A***
01.33PEB-II INGLÊS30 H/SemR$ 10,32 H/A***
01.34PEB-II HISTÓRIA30 H/SemR$ 10,32 H/A***
01.35PEB-II MATEMÁTICA30 H/SemR$ 10,32 H/A***
01.36PEDREIRO44 H/SemR$ 661,93
01.37PROCURADOR JURÍDICO20 H/SemR$ 2.063,12
01.38PROFESSOR DE APOIO40 H/SemR$ 7,26 H/A
01.39PSICÓLOGO EDUCACIONAL30 H/SemR$ 1.719,27
01.40PSICÓLOGO30 H/SemR$ 1.719,27

(*) No vencimento do cargo destacado está inclusa a Gratificação de Função fixada pela Lei nº 055/2013;

(**) No vencimento do cargo destacado a carga horária poderá variar entre 10 e 40 horas semanais; e,

(***) O enquadramento em nível de salário superior, de acordo com a formação acadêmica, obedecerá aos princípios da Lei Complementar nº 27/2006.

3.1. Os vencimentos de que tratam essa cláusula referem-se aos valores vigentes no mês de JULHO de 2013.

4. Do código e denominação dos empregos, da jornada de trabalho semanal e dos salários:

CÓDIGO DO EMPREGO

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

CARGA HORÁRIA

VALOR DOS SALÁRIOS

02.01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF

40 H/Sem

R$ 737,89

02.02

AGENTE DE SAÚDE BUCAL

40 H/Sem

R$ 680,08

02.03FACILITADOR DE OFICINA40 H/SemR$ 962,78
02.04ORIENTADOR SOCIAL40 H/SemR$ 962,78

4.1. Os salários de que tratam essa cláusula referem-se aos valores vigentes no mês de JULHO de 2013.

5. Das Inscrições.

5.1. As inscrições estarão abertas nos dias úteis, no período de 05 a 16 de AGOSTO de 2013, e serão recebidas no prédio localizado na Praça Lourenço Gil Martins, nº 33, Novais/SP, nos horários das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

5.2. Condições para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 anos de idade completos quando da convocação para atribuição de vaga e apresentação de documentos;

c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar em gozo de seus direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) os pretendentes aos cargos abaixo especificados deverão possuir os seguintes requisitos:

CÓDIGO DO CARGO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

ESCOLARIDADE EXIGIDA E REQUISITOS MÍNIMOS

01.01

AGENTE DE SANEAMENTO

Ensino Médio Completo (2º Grau)

01.02

ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Ensino Médio Completo (2º Grau)

01.03

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior e Registro Profissional (CRESS)

01.04

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo (2º Grau)

01.05

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Nível Técnico e Registro Profissional (COREN)

01.06

DENTISTA (FUNÇÃO GRATIFICADA)

Nível Superior e Registro Profissional (CROSP)

01.07

ENCARREGADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Ensino Médio Completo (2º Grau)

01.08

ENCARREGADO DE PROJETOS SOCIAIS

Ensino Médio Completo (2º Grau)

01.09

ENFERMEIRO (FUNÇÃO GRATIFICADA)

Nível Superior e Registro Profissional (COREN)

01.10

ENFERMEIRO

Nível Superior e Registro Profissional (COREN)

01.11ENGENHEIRO CIVILNível Superior e Registro Profissional (CREASP)
01.12FARMACÊUTICONível Superior e Registro Profissional (CRF)
01.13FAXINEIROEnsino Fundamental Incompleto (5ª Série)
01.14FISIOTERAPEUTA FEMININONível Superior e Registro Profissional (CREFITO)
01.15MECÂNICOEnsino Fundamental Incompleto (5ª Série)
01.16MÉDICO CARDIOLOGISTANível Superior, Especialização e Registro Profissional (CRM)
01.17MÉDICO CLINICO GERAL (FUNÇÃO GRATIFICADA)Nível Superior e Registro Profissional (CRM)
01.18MÉDICO CLINICO GERALNível Superior e Registro Profissional (CRM)
01.19MÉDICO GINECOLOGISTANível Superior, Especialização e Registro Profissional (CRM)
01.10MÉDICO PEDIATRANível Superior, Especialização e Registro Profissional (CRM)
01.21MÉDICO VETERINÁRIONível Superior e Registro Profissional (CRMV)
01.22MONITOR DE ARTESANATOEnsino Fundamental Completo (8ª Série) e Experiência Comprovada de 3 (três) anos
01.23MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICANível Superior em Educação Física
01.24MONITOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊSNível Superior em Letras (Inglês)
01.25MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAREnsino Médio Completo (2º Grau)
01.26MOTORISTAEnsino Fundamental Incompleto (Habil. Cat D)
01.27NUTRICIONISTANível Superior e Registro Profissional (CRN)
01.28OPERADOR DE MÁQUINASEnsino Fundamental Incompleto (Habil. Cat D)
01.29PEB-I EDUCAÇÃO BÁSICA ICurso Magistério a Nível Médio ou Normal Superior ou Pedagogia com Licenciatura Plena
01.30PEB-II CIÊNCIASNível Superior na Área Específica
01.31PEB-II EDUCAÇÃO ARTÍSTICANível Superior na Área Específica
01.32PEB-II EDUCAÇÃO FÍSICANível Superior na Área Específica
01.33PEB-II INGLÊSNível Superior na Área Específica
01.34PEB-II HISTÓRIANível Superior na Área Específica
01.35PEB-II MATEMÁTICANível Superior na Área Específica
01.36PEDREIROEnsino Fundamental Incompleto (5ª Série)
01.37PROCURADOR JURÍDICONível Superior e Registro Profissional (OABSP)
01.38PROFESSOR DE APOIOCurso Magistério a Nível Médio ou Licenciatura Superior para uma das Áreas do Magistério
01.39PSICÓLOGO EDUCACIONALNível Superior e Registro Profissional (CRP)
01.40PSICÓLOGONível Superior e Registro Profissional (CRP)

g) os pretendentes aos empregos abaixo especificados deverão possuir os seguintes requisitos:

CÓDIGO DO EMPREGO

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

ESCOLARIDADE EXIGIDA E REQUISITOS MÍNIMOS

02.01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF

Ensino Fundamental Completo (8ª Série) e Conhecimentos Inerentes à Função

02.02

AGENTE DE SAÚDE BUCAL

Nível Técnico e Registro Profissional (CROSP)

02.03

FACILITADOR DE OFICINA

Ensino Médio Completo (2º Grau)

02.04

ORIENTADOR SOCIAL

Ensino Médio Completo (2º Grau)

5.3. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar somente a cédula de identidade e/ou documento de inscrição em seu órgão de classe, exceto para os cargos do Magistério que deverão apresentar os títulos na forma da cláusula 11 e Monitor de Artesanato que deverão apresentar declaração de três pessoas idôneas, atestando a capacidade técnica do candidato ao cargo.

5.4. Os demais documentos comprobatórios da qualificação atribuída pelo item 5.2 serão exigidos quando da convocação dos habilitados.

5.5. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de ficha para esse fim fornecida ao candidato.

5.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionadas ou pendentes da apresentação de documentos.

5.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, não sendo admitida inscrição por via postal ou outro meio tecnológico.

5.8. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento do mandato, que ficará retido, cédula de identidade do procurador e cópia reprográfica dos documentos exigidos para a inscrição do candidato.

5.9. Eventuais esclarecimentos sobre as atribuições dos cargos e empregos poderão ser obtidas junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal.

5.10. A assinatura na ficha de inscrição implicará na declaração de que o candidato atende às exigências legais para a admissão ou contratação, bem como das exigências do presente edital e está de pleno acordo com os seus termos.

5.11. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos, através de petição protocolada no prazo de 2 (dois) dias do encerramento das inscrições junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal.

5.12. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.

6. Da Taxa de Inscrição.

6.1. Os candidatos aos cargos e empregos acima referidos deverão recolher a Taxa de Inscrição já especificadas no quadro acima (Quadro 1. e Quadro 2.), junto a uma das agências do Banco do Brasil S/A, conta nº 1121-5, da agência 6577-3, ou Caixa Econômica Federal, conta nº 193-3, da agência 324-003, até as 15:00 horas do dia 16/08/2013, após o que, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrições referido na cláusula 5.1 deste edital.

6.2. O depósito será em nome da pessoa jurídica Alpha Olímpia Consultoria e Serviços Ltda, CNPJ 08.967.029/0001-59, empresa contratada para a realização do certame público.

6.3. A taxa recolhida não será devolvida em nenhuma hipótese.

7. Do deferimento das inscrições.

7.1. Caberá à Comissão de Concurso Público o deferimento ou não do pedido de inscrição.

7.2. Decorridos 3 (três) dias após o encerramento das inscrições, será afixado no local de costume da Prefeitura o edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas.

7.3. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão de Concursos, no prazo de 3 (três) dias a contar da afixação do edital.

7.4. Interposto o recurso, e na pendência de sua decisão, o candidato recorrente poderá participar condicionalmente do concurso. Mantido o indeferimento, a participação do recorrente será declarada nula, não gerando qualquer efeito.

8. Das Provas.

8.1. O concurso será realizado através de uma única fase (prova escrita), exceto para os cargos de FAXINEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS e MOTORISTA, os quais serão submetidos também à prova prática.

8.2. Os candidatos aos cargos do Magistério Municipal terão acrescido à nota de prova escrita, superior a 50 pontos, os pontos obtidos com a avaliação dos títulos, conforme a cláusula 11. do presente Edital.

8.3. As provas escritas terão caráter eliminatório e serão consistentes em testes de múltipla escolha versando sobre o conteúdo do programa que, anexo, é parte integrante deste edital.

8.4. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

8.5. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.6. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas de que trata o presente edital.

8.7. Não será permitida vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

9. Da Realização das Provas Escritas.

9.1. As provas escritas, na forma das normas que as regem, serão realizadas em dia, hora e local a ser divulgado oportunamente por Edital publicado por afixação em local de costume da Prefeitura Municipal, no jornal em que se deu a publicação do Edital de chamamento e no portal www.novais.sp.gov.br, no prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das inscrições.

9.2. Somente serão admitidos às provas os candidatos:

a) munidos da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento hábil com foto e do comprovante de inscrição devidamente quitado;

b) que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

9.3. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão de Concursos, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

9.4. Para a realização das provas escritas o candidato receberá um caderno de questões e uma folha definitiva de respostas. A folha definitiva de respostas deve ser assinalada a tinta (azul ou preta), devendo, ao término serem devolvidas junto com o caderno de questões ao encarregado da sala de provas.

9.4.1. O não preenchimento do gabarito na forma das instruções específicas, qual seja, o preenchimento total do local destinado às respostas implicará em prejuízos ao candidato e não estará sujeito à recurso, uma vez que a leitura dos gabaritos é feita por sistema eletrônico.

9.5. O candidato receberá um módulo de respostas, cujo assinalamento servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado, sendo vedada a transcrição das questões em razão dos seus direitos autorais.

9.6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do certame.

10. Da Realização das Provas Práticas.

10.1. O concurso para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS e MOTORISTA constará de duas fases, a saber:

a) Primeira fase: provas consistentes de testes escritos, na forma de múltipla escolha, versando sobre o conteúdo do programa que, anexo, é parte integrante deste Edital;

b) Segunda fase: prova prática de direção e percurso ou de direção e operação, conforme o caso, as quais serão realizadas logo após o término da prova escrita prestada pelo candidato.

10.2. Após a realização da prova escrita os candidatos aos cargos de FAXINEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS e MOTORISTA serão submetidos à prova prática, devendo, para tanto se dirigir aos locais a serem oportunamente designados para a sua realização.

10.3. As provas práticas a que se refere esta cláusula serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos, observados os critérios específicos.

10.4. São critérios específicos para a prova prática do cargo de Motorista e Operador de Máquinas:

a) aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades na direção e operação dos veículos, de acordo com itinerário e solicitações a serem determinadas no momento da prova (instruções específicas);

b) a duração do percurso será de aproximadamente 0:15 horas (quinze minutos), com veículo ou máquina, conforme as exigências do presente Edital e instruções específicas.

10.5. No momento da prova prática o candidato deverá estar munido da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento hábil de identificação e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria exigida, observadas as disposições do item 5.2., fazendo uso de óculos quando o exigir a CNH.

10.6. As habilitações mínimas para dirigir exigidas na cláusula 5.2. (itens 02.04 e 02.09), deverão ser comprovadas na realização das provas práticas, sendo que a falsidade da informação ou a impossibilidade de apresentação do documento hábil na oportunidade excluirá automaticamente o candidato do certame.

10.7. Não será permitida a realização de prova prática para candidatos a motorista e operador de máquinas que não tenham habilitação ou que estejam com a habilitação vencida.

10.8. São critérios específicos para a prova prática ao cargo de Faxineiro:

a) aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades na realização de tarefas pertinentes às atribuições do cargo e de acordo com as solicitações a serem determinadas no momento da prova (instruções específicas);

b) a duração das tarefas será de aproximadamente 0:15 horas (quinze minutos), conforme as exigências do presente Edital e instruções específicas.

10.9. Os candidatos que forem submetidos a duas fases de provas terão as notas somadas e dividas por dois para definição da nota média (50 pontos) de classificação.

11. Dos Títulos de Docente

11.1. À nota obtida pelo candidato na prova escrita serão somados os pontos atribuídos aos títulos, os quais deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no ato da inscrição, em envelope lacrado, constando o preenchimento do formulário próprio de avalição, fixado na parte externa do envelope.

11.2. Serão considerados como títulos:

a) Diploma de Doutor em qualquer área do ensino, devidamente registrado, sendo 6,00 pontos para a titulação e limite de 6,00 pontos;

b) Diploma de Mestre em qualquer área do ensino, devidamente registrado, sendo 4,00 pontos para a titulação e limite de 4,00 pontos;

c) Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área do magistério, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, sendo 1,00 pontos para cada curso até o limite de 2,00 pontos;

d) O exercício de funções de Magistério no Serviço Público, compreendido o tempo de aulas/dias superior a 100 (cem) dias no ano, atribuindo-se, 1,00 ponto por ano até o limite de 3,00 pontos.

11.3. Cada título será considerado uma única vez, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a sua apresentação e comprovação, os quais poderão ser devolvidos mediante requerimento formulado no prazo de sessenta dias da homologação do certame, após o que serão incinerados.

11.4. Não serão computáveis como títulos:

a) o desempenho de função eletiva ou qualquer outro cargo público ou docência;

b) atividades de extensão universitária, programas ou excursões culturais;

c) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional.

11.5. Não será aceita a entrega de títulos fora do prazo ora fixado ou em desacordo com as instruções deste Edital. Deverão os títulos estarem acondicionados em envelope lacrado, constando na parte externa o formulário de avaliação devidamente preenchido pelo candidato.

12. Da Classificação.

12.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida e será divulgada através de edital afixado no local de costume da Prefeitura Municipal, no jornal de publicações e no portal do Município.

12.2. Os gabaritos oficiais e a classificação dos candidatos serão publicados, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das provas.

12.3. No prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do edital contendo a classificação final, o candidato poderá requerer à Comissão de Concurso Público a revisão das notas atribuídas às provas por ele prestadas.

12.4. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, cargo a que prestou as provas e número da inscrição, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

12.5. Até o segundo dia útil após a publicação da lista final de classificação, qualquer candidato poderá recorrer a Prefeita Municipal contra a ocorrência de irregularidade insanável ou inobservância de formalidade substancial que possa afetar o resultado do concurso, cujo recurso será decidido no prazo de 10 (dez) dias, ouvida a Comissão de Concurso Público.

12.6. Comprovada a ocorrência de irregularidades a Prefeita Municipal poderá anular o concurso, ou parte dele, promovendo, se for o caso, a responsabilização dos culpados.

13. Critérios de Desempate.

13.1. Em caso de igualdade de classificação final, terá preferência para ingresso, sucessivamente, o candidato:

a) ocupante de cargo, emprego ou função no serviço público municipal;

b) casado, viúvo, separado judicialmente, divorciado ou que viva em união estável, desde que declarado na ficha de inscrição;

c) o mais idoso.

13.2. Em observância às disposições do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03, os maiores de 60 (sessenta) anos terão preferência na classificação em caso de empate na nota obtida. Persistindo a igualdade, o desempate será realizado mediante sorteio.

14. Dos Portadores de Deficiência.

14.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos respectivos cargos e empregos aos portadores de deficiência.

14.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004.

14.3. A participação de portadores de deficiência no concurso concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

14.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicação da CID - Classificação Internacional de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.

14.5. Não serão reservadas ou preenchidas vagas aos deficientes visuais cegos, em razão da natureza dos serviços entre as modalidades de cargo disponíveis no presente certame.

14.6. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 24, no tipo "Courier New".

14.7. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem as disposições acima mencionadas não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão aceitos documentos enviados fora do prazo estipulado neste edital.

14.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, sendo permitido o uso de lupa para a realização da prova.

14.9. Após admissão na função a que concorreu o candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de afastamento, de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.

14.10. Os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na listagem de candidatos aprovados e em lista à parte e somente serão admitidos quando complementadas ao menos dez contratações.

15. Da Homologação.

15.1. Competirá a Prefeita Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da classificação final, a homologação do concurso.

15.2. Homologado o concurso, a pedido do candidato habilitado, poderá ser fornecido certificado de sua classificação com a respectiva nota final obtida.

15.3. A partir da data da homologação do concurso, a Prefeita Municipal procederá, de acordo com a conveniência da administração, a nomeação dos candidatos habilitados para os cargos e ou empregos vagos, obedecida a ordem de classificação.

16. Disposições Finais.

16.1. A validade do presente concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato da Prefeita Municipal. Durante o período de validade do concurso, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para o provimento de outras vagas que tenham ou venham a surgir nos quadros de pessoal, considerados os cargos ou empregos para os quais se habilitaram.

16.2. Para assumir o cargo ou emprego o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos a que se refere o item 5.2. deste edital, além de outros exigidos por normas internas praticadas pelo Departamento de Recursos Humanos do Município, em especial:

a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

b) Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública; e,

c) Exame médico admissional.

16.3. As pessoas dispensadas a bem do serviço público são impedidas de participação no concurso público e conseqüente admissão ou contratação.

16.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso Público.

16.5. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

16.6. O Município de Novais, a Comissão de Concursos e a empresa contratada para a realização do certame, não se responsabilizam por vendas de apostilas preparatórias ou faz indicação de qualquer delas, não se responsabilizando por qualquer referência de seu conteúdo.

16.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas municipais pertinentes.

16.8. A classificação no concurso não assegura ao candidato o ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a

expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da administração.

Prefeitura Municipal de Novais, 29 de julho de 2013.

SANDRA BRAGA REZENDE
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS