Prefeitura de Nova Xavantina - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Xavantina - MT oferece 59 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2008

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS, PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de MATO GROSSO, torna público, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal que realizará CONCURSO PÚBLICO de PROVAS e PROVAS e TÍTULOS para provimento de vagas do quadro geral de servidores deste Município pelo Regime Jurídico Único Estatutário, Lei n° 1000/2002 e Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação, Lei n° 830/2000.

O Concurso será regido pelas normas deste Edital, pela Lei Orgânica, pelo Estatuto dos Servidores da Municipalidade, pelos Planos de Cargos e Carreiras do Município e da Educação e demais legislação pertinente.

1.0 - DOS CARGOS

A denominação, carga horária, vagas, vencimentos, requisitos e formação exigida, será o constante na Tabela A.

Tabela A

Categoria Funcional

Vagas

Formação Exigida

Habilitação

Carga Horária Semanal

Venctº Inicial

Médico Plantonista clínico geral

01

Superior Completo

Legal para o exercício da profissão

Plantões de 12 e 24 horas

R$ 40,00 a hora do plantão

Médico plantonista pediatra

01

Superior Completo

Legal para o exercício da profissão

Plantões de 12 e 24 horas

R$ 40,00 a hora do plantão

Médico plantonista cardiologista

01

Superior Completo

Legal para o exercício da profissão

Plantões de 12 e 24 horas

R$ 40,00 a hora do plantão

Médico plantonista ginecologista

01

Superior Completo

Legal para o exercício da profissão

Plantões de 12 e 24 horas

R$ 40,00 a hora do plantão

Médico plantonista anestesista

01

Superior Completo

Legal para o exercício da profissão

Plantões de 12 e 24 horas

R$ 40,00 a hora do plantão

Médico plantonista radiologista

01

Superior Completo

Legal para o exercício da profissão

Plantões de 12 e 24 horas

R$ 40,00 a hora do plantão

Médico plantonista traumato-ortopedista

01

Superior Completo

Legal para o exercício da profissão

Plantões de 12 e 24 horas

R$ 40,00 a hora do plantão

Médico plantonista urologista

01

Superior Completo

Legal para o exercício da profissão

Plantões de 12 e 24 horas

R$ 40,00 a hora do plantão

Médico plantonista neurologista

01

Superior Completo

Legal para o exercício da profissão

Plantões de 12 e 24 horas

R$ 40,00 a hora do plantão

Farmacêutico

01

Superior completo especifico da área

Legal para o exercício da profissão

40 horas

R$ 2.000,00

Auditor Público Interno

01

Superior completo especifico da área

Bacharel em Ciências Contábeis

44 horas

R$ 2.000,00

Nutricionista

01

Superior completo especifico da área

Bacharel em Nutrição

40 horas

R$ 2.000,00

Procurador Municipal

01

Superior completo especifico da área

Bacharel em Direito

40 horas

5.000,00

Fonoaudiólogo

01

Superior completo especifico da área

Legal para o exercício da profissão

40 horas

2.000,00

Fisioterapeuta

01

Superior completo especifico da área

Legal para o exercício da profissão

40 horas

2.000,00

Maqueiro

01

Fundamental Completo

-

44 horas

R$ 1.050,00

Gari

40

Alfabetizado

-

44 horas

R$ 415,00

1.1 - DAS ATRIBUIÇÕES

1.1.1 - Médico Plantonista (todas as especialidades)

Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário; Executar atividades específicas da área para a qual se efetivou; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo.

1.1.2 - Farmacêutico

Controle e gerência de medicamentos- política de saúde e de medicamentos; Legislação sobre medicamentos - revisão atualização, inspeção e fiscalização; Compra, armazenamento e distribuição de medicamentos; Laboratório de controle de qualidade - qualidade, inocuidade e eficácia dos medicamentos; Farmácia Hospitalar - atuação conjunta médico-farmacêutica na orientação quanto ao uso, efeitos colaterais, posologia; Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral; Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos químicos adequados; Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos; Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes áreas de atuação e farmacêutico; Manipular drogas e analisar drogas e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes; Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente.

1.1.3 - Auditor Público Interno

Contribuir para a procura das melhores soluções que satisfaçam os objetivos da organização. Verificar o cumprimento da legislação fiscal, otimizar a carga fiscal, adotando, dentro do quadro legal em vigor, uma atitude crítica, integrada na gestão global da prefeitura. Propiciar para que a Administração Municipal seja eficaz na aplicação dos recursos públicos, atendendo aos melhores padrões de eficiência e de economicidade. São ainda suas atribuições, entre outras:

- avaliar o cumprimento de metas e a execução dos programas governamentais e orçamentários;

- comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;

- exercer o controle das obrigações, direitos e haveres;

- apoiar o controle externo.

1.1.4 - Nutricionista

Programar, elaborar e avaliar os cardápios utilizados nas escolas do município, bem como observar as atribuições contidas na Resolução 358 do Conselho Nacional do Nutricionista, cuidando para o bom desempenho do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) no âmbito do Município.

1.1.5 - Procurador Municipal

É incumbido da representação judicial e extrajudicial do Município, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Município.

1.1.6 - Fonoaudiólogo

Atuar nos problemas da comunicação humana, desenvolvendo prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição. Podendo atuar sozinho ou em conjunto com outros profissionais de saúde nos Programas de Saúde da Família, nas unidades básicas de saúde, no hospital municipal, em centros de reabilitação, entre outros.Além disso pode trabalhar com distúrbios na alimentação, como disfagia e outras dificuldades alimentares. Na reabilitação de pacientes neuropatas na área de linguagem e alimentação bem como deficientes auditivos. Realiza exames audiométricos, especializado na audição e na reabilitação de voz.

1.1.7 - Fisioterapeuta

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia. Habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes. Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executar atividades administrativas.

Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, para a reabilitação física do individuo.

1.1.8 - Maqueiro

Remoção de pacientes; Receber pacientes na portaria do hospital; na emergência; em maca ou cadeira de rodas; conduzir os acompanhantes para fazer ficha do paciente; auxiliar em outras tarefas similares no hospital e nas unidades móveis; acompanhar pacientes que necessitem de maca ou cadeira de rodas para fazer exames, para centro cirúrgico e outras unidades hospitalares.

1.1.9 - Gari

Coleta de lixo, capina, jardinagem, limpeza de ruas e de prédios públicos; serventia; apoio à manutenção física.

1.2 - A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal, nomeada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral, através da Portaria n° 4.174 de 08 de abril de 2.008.

1.3 - Os vencimentos constantes da Tabela A estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

2.0 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Edital do concurso e dos Resultados, dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, do Diário Oficial e dos meios de comunicação do município e nos sites www.prefeituranovaxavantina.com.br e www.camaranovaxavantina.com.br.

3.0 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas nesse Edital.

3.2 - PERÍODOS:

3.2.1 - Requerimento de Isenção: 19 a 21 de maio de 2008;

3.2.2 - Período de Inscrições: 26 a 30 de maio de 2008.

3.2.3 - A publicação do resultado da análise dos requerimentos de isenção, será no dia 26 de maio de 2008, às 16:00 horas, no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal.

3.3 - LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES: de segunda a sexta feira, em dias úteis, das 08:00 às 11:00h, na sede da Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT, situada a Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina, NOVA XAVANTINA-MT.

3.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito).

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preencha todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Apresentar declaração negativa de acumulação proibida de cargo público;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição (ANEXO II).

j) Recolher a TAXA correspondente, prevista na Tabela B, através de depósito no Banco SICREDI, agência 0801, conta corrente n° 10.028-5.

k) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

l) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;

3.5 - Apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Cópia xerox da cédula de identidade ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe, e cópia legível do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dos Diplomas e Certificados que servirão para contar os pontos dos Títulos, que serão retidas.

b) Requerimento (Anexo II) devidamente preenchido no ato da Inscrição e assinado;

c) Comprovante de depósito da taxa de inscrição, conforme valores constantes da Tabela B:

Tabela B

Categoria Funcional

Valor da taxa de inscrição

Médico/Procurador Municipal

R$ 30,00

Auditor Público Interno / Farmacêutico / Nutricionista / Fonoaudiólogo / Fisioterapeuta

R$ 20,00

Maqueiro

R$ 10,00

Gari

Isento

3.5 1 - Os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição neste concurso público, deverão requerê-lo no período previsto nos itens 3.2.1 e 3.5.2, preenchendo formulário próprio (Anexo III), juntando os documentos especificados no mesmo, atestando e comprovando sua impossibilidade de arcar com o valor da inscrição, que serão analisados e decididos pela Comissão Coordenadora do Concurso, .

3.5.2 - Para habilitar-se à isenção da taxa de inscrição deste concurso público, o candidato deverá comparecer ao local de inscrição, no período 19 a 21 de maio de 2008 e preencher o Requerimento de Isenção (Anexo III) acompanhado dos documentos exigidos e comprovar:

I - não possuir renda de qualquer natureza;

II - a renda familiar dos que residem sob o mesmo teto não ultrapassar 2/3 (dois terços) do salário mínimo;

III - não estiver recebendo seguro desemprego ou qualquer benefício previdenciário seja do setor público ou privado.

3.5.3 - O não enquadramento do candidato a qualquer das situações previstas nos itens anteriores impossibilita o deferimento da isenção.

3.5.4 - Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção.

3.5.5 - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados; Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrição.

3.5.6 - Terá sua inscrição cancelada e será, automaticamente, eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

3.5.7 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9503 de 23/09/1997.

3.5.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação oficial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.5.9 - Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.5.10 - No ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição, que é o CARTÃO DE INSCRIÇÃO, indicando o local e a data da prova.

3.5.11 - Não será admitida a inscrição para concorrer a mais de um cargo.

3.5.12 - Em hipótese alguma, será devolvida a Taxa de Inscrição.

3.5.13 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrente, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação penal.

3.5.14 - Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.5.15 - O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO.

3.5.16 - O recolhimento da taxa feito após a data de encerramento das inscrições, não será considerado para efeito de inscrição;

3.5.17 - No caso do pagamento por meio de cheque, este somente será aceito se for do próprio candidato.

3.5.18 - A inscrição do candidato somente terá validade após a compensação bancária.

3.5.19 - Feita a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo pleiteado.

4.0 - DA HOMOLOGAÇÃO

4.1 - Em 04 de junho de 2008 será divulgado, pela Comissão Coordenadora, o Edital de homologação das inscrições.

4.2 - Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, a Comissão Coordenadora homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo através de Edital no quadro de avisos desta Prefeitura.

4.3 - As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital, item 3.5, serão indeferidas por ato da Comissão Coordenadora, constando o motivo do indeferimento.

4.4 - Se mantida a não homologação ou não processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo direito à devolução da Taxa de inscrição.

4.5 - Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sobre qualquer condição ou pretexto.

4.6 - A publicação das decisões de pareceres sobre as inscrições indeferidas será no dia 09 de junho de 2008.

5.0 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Fica fixado em 5%(cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 01 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1(uma) fração, se igual ou superior a 0,5(cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 - No caso de não serem preenchidas essas vagas, por portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4 - A ocupação do total dos cargos referidos no item anterior fica condicionada à aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato.

5.5 - Os pedidos de inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação de uma junta médica, indicada, especialmente, para este fim, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o cargo pretendido.

5.6 - As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar, em campo específico, no formulário de requerimento de inscrição quando do seu preenchimento.

5.7 - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.8 - A publicação final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos e a segunda a dos portadores de deficiência.

5.9 - Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito a vaga especial, seja qual for o motivo alegado.

5.10 - Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.11 - Só será admitido acesso aos locais de provas, para os candidatos que comparecerem munidos do cartão de inscrição e do documento de identidade (com foto). O candidato deve, após receber, guardar, cuidadosamente, seu cartão de inscrição.

6.0 - DOS PROGRAMAS

Os programas das matérias sobre as quais versarão as provas escritas integram o presente Edital, na forma do Anexo I.

7.0 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 - A prova será realizada no dia 22 de junho de 2008, às 8:00 horas (8:00h da manhã) horário de Brasília, na Escola Municipal MONTEIRO LOBATO, sito à Rua Constantina,113 - bairro Novo Horizonte.

7.2 - O Concurso Público de que trata este Edital, consistirá de provas escritas e de provas escritas conjugadas com a de títulos, de acordo com o cargo, de caráter classificatório, que avaliará o desempenho do candidato, de acordo com a Tabela C.

Tabela C

Denominação do Cargo

Prova escrita

Títulos

Médico

X

X

Farmacêutico

X

-

Auditor Interno

X

-

Nutricionista

X

-

Procurador Municipal

X

-

Fonoaudiólogo

X

-

Fisioterapeuta

X

-

Maqueiro

X

-

Gari

X

-

7.3 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 10,0 pontos.

7.4 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota igual a zero na prova escrita.

7.5 - Será considerada errada a questão da prova escrita que contenha mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta.

7.6 - A valoração para as provas objetivas (0,0 a 10,0); a composição das provas objetivas e o número de questões, Total Geral, valor de cada questão, constam da Tabela D.

Tabela D

Denominação do Cargo

L. Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Valor por questão

Total de pontos

Critério para aprovação

Médico

5

7

8

0

0,5

10,0

Vide item 7.4

Farmacêutico

5

7

5

3

0,5

10,0

Vide item 7.4

Auditor Interno

5

7

5

3

0,5

10,0

Vide item 7.4

Nutricionista

5

7

5

3

0,5

10,0

Vide item 7.4

Procurador Municipal

5

7

5

3

0,5

10,0

Vide item 7.4

Fonoaudiólogo

5

7

5

3

0,5

10,0

Vide item 7.4

Fisioterapeuta

5

7

5

3

0,5

10,0

Vide item 7.4

Maqueiro

5

7

5

3

0,5

10,0

Vide item 7.4

Gari

5

7

8

0

0,5

10,0

Vide item 7.4

8.0 - DOS TÍTULOS

8.1 - Aos Médicos, além do previsto no item 7.6, apresentarão Certificados para as áreas específicas para as quais se candidata e outros certificados que contarão pontos conforme as Tabelas E e F.

Tabela E

Certificados na área médica, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados somando até 200 horas.

Total de pontos = somatória da carga horária dos certificados, dividida por 40.

Certificado na área médica, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, acima de 200 horas.

1 ponto por Certificado.

8.2 - Os candidatos para o cargo de Médico, que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma deste Edital, deverão entregá-los em fotocópia, acompanhados do Original para conferência, no ato da Inscrição.

8.3 - Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:

Tabela F

Certificado e ou Diploma

P.UNITÁRIO

Especialização "Latu Sensu" Carga horária mínima 360 horas

2

Mestrado "Strictu Sensu"

3

Doutorado "Strictu Sensu"

4

8.4 - Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.

8.5 - Não serão considerados os títulos entregues fora do ato da inscrição.

8.6 - Cada título será considerado uma única vez.

8.7 - Somente serão considerados como títulos, os cursos que tenham relação direta com o cargo a que se candidata.

8.8 - A pontuação aferida nos títulos, será acrescida à nota da prova do candidato e computada para efeito de classificação.

8.9 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

8.10 - Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.11 - Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

9.0 - DA PROVA ESCRITA

9.1 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da prova, munido do seguinte material.

a) Documento oficial de identidade com foto.

b) Cartão de Inscrição e,

c) Lápis preto e caneta esferográfica (azul ou preta).

9.2 - Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

9.3 - Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

9.4 - O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato de seu cartão de inscrição e documento de identidade com valor legal.

9.5 - Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.6 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

9.7 - O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

9.8 - O CARTÃO DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.

9.9 - Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de resposta para conferência do gabarito oficial que será divulgado até 48 horas contadas do término da realização das provas.

9.10 - Será desclassificado do Concurso, por ato da Comissão Coordenadora Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação.

h) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9.11 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.12 - Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.13 - O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

9.14 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas.

9.15 - Os três últimos candidatos de cada sala, só poderão retirar-se após a verificação do lacre dos envelopes que devolverão os Cartões de Resposta e a Lista de Presença para a Coordenação do Concurso.

9.16 - O prazo de duração das provas será de 3:00h (três horas), contadas após a entrega dos cadernos.

10.0 - DOS RECURSOS

10.1 - É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento do pedido de isenção;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

10.2 - Os recursos relativos aos itens "10.1" deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação por edital, de cada evento.

10.3 - Os recursos serão encaminhados à Comissão Coordenadora do Concurso, no seguinte endereço: Av. Expedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina, Nova Xavantina - MATO GROSSO, CEP 78.690-000, na forma do modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

10.4 - Não serão aceitos Recursos via fax, via correio eletrônico ou telefone, sendo estes preliminarmente indeferidos.

10.5 - O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e o cargo para o qual concorre, a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

10.6 - Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que, serão desconsiderados.

10.7 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

10.8 - Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente, de terem os mesmos recorrido.

10.9 - Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.0 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 - Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargos, objetivando agilizar os serviços desta Prefeitura.

11.2 - Após a correção das provas escritas (primeira etapa) e a contagem de Pontos, a Comissão Coordenadora fará divulgar os resultados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

11.3 - O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exm° Prefeito Municipal e será publicado no Diário Oficial e no Mural de Publicações da Prefeitura do Municipal e nos sites www.prefeituranovaxavantina.com.br e www.camaranovaxavantina.com.br.

11.4 - Das decisões da Comissão Coordenadora do Concurso Público caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal de NOVA XAVANTINA - MT, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados. Decorrido o prazo para o recurso, os cartões resposta poderão ser incinerados pela Comissão Coordenadora, resguardando-se àqueles para os quais foram tempestivamente apresentados recursos, que deverão ser mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da divulgação dos resultados finais.

12.0 - DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

12.1 - Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico na forma deste Edital, item 12.9, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados sob pena de perda do direito à vaga.

b) Certidão Negativa dos Tributos Municipais.

12.2 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito a nomeação em cargo público, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa a ordem classificatória, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Concurso, o exclusivo interesse e conveniência da Administração e a disponibilidade financeira da Prefeitura.

12.3 - A nomeação dos candidatos será feita pelo Prefeito Municipal de NOVA XAVANTINA - MT, observada a ordem de classificação final por cargo e obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

12.4 - A convocação será feita através dos meios de comunicação e divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

12.5 - Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT;

12.6 - Por ocasião da nomeação, o candidato sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

b) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

12.7 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.8 - É facultado à Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

12.9 - Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais para exercer a função para a qual concorreu, por profissionais indicados pela Administração da Prefeitura Municipal.

12.10 - Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar indicada pela Comissão Coordenadora do Concurso, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

12.11 - O candidato aprovado com escolaridade superior à exigida para o cargo que concorre, regido por este Edital, durante o Estágio Probatório receberá a remuneração referente ao nível inicial do cargo e não relativa a sua escolaridade.

12.12 - Durante o prazo de validade do Concurso, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto ao órgão de pessoal da Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua localização por faltar ou constar erroneamente à citada atualização.

12.13 - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Concurso.

12.14 - Caso haja desistência, a vaga será preenchida pela Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT que promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade deste Concurso, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

12.15 - Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e no ato deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.

12.16 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no emprego público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do MUNICÍPIO.

13.0 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

13.2 - Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).

13.3 - A Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) será divulgada em ordem alfabética.

13.4 - O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

13.5 - Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

13.6 - Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

13.6.1 - para todos os cargos, como primeiro critério, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; (Em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1 de outubro de 2003 que dispõe: " Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação do limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir" );

13.7 - No caso de igualdade da nota final, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

a) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

b) Que for servidor da Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT;

c) For o mais idoso.

14.0 - PRAZO DE VALIDADE:

O Prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do MUNICÍPIO.

15.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

15.2 - A determinação do local das provas e respectivos horários, é atribuição exclusiva da Comissão Coordenadora do Concurso.

15.3 - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT, Câmara Municipal e órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT.

15.4 - A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

15.5 - O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame na Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT.

15.6 - Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Concurso Público para provimento do mesmo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

15.7 - As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

15.8 - A Prefeitura, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a tomar posse todas às instruções necessárias à sua nomeação.

15.9 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.10 - A Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT não se responsabilizará por qualquer tipo de transporte dos servidores nomeados em virtude do presente concurso, para exercerem suas funções no âmbito do município.

15.11 - Os candidatos admitidos na Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal;

15.12 - A execução do Concurso está sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso Municipal, criada para esse fim;

15.13 - Caberá ao Prefeito Municipal de NOVA XAVANTINA - MT a homologação dos resultados finais.

15.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Municipal.

REGISTRE-SE PUBLIQUE E CUMPRA-SE

Homologação Prefeitura Municipal de NOVA XAVANTINA - MT, 06 de maio de 2008.

ROBISON APARECIDO PAZETTO
Prefeito Municipal de NOVA XAVANTINA

PROGRAMA DE PROVAS

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

MÉDICO/PROCURADOR MUNICIPAL/FARMACÊUTICO/AUDITOR PÚBLICO INTERNO/

NUTRICIONISTA/FONOAUDIÓLOGO/FISIOTERAPEUTA

I - Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica - A função do "que" e do "se"; Significação das palavras no contexto lingüístico: polissemina/denotação e conotação - Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não- verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística - Funções da Linguagem - Figuras de Linguagem - Ortografia (regular e irregular) - Divisão silábica (no texto) - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Emprego da crase - Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical) - Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo) - Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise) - O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos) - Sintaxe de concordância: nominal e verbal - Sintaxe de regência: nominal e verbal.

II - Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo,um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Teoria dos conjuntos: Conjuntos e suas propriedades. Conjuntos como conceitos primitivos, relações de pertinência e inclusão, reunião, interseção, complementar, diferença simétrica. Principais propriedades associadas às operações citadas acima. Relações e Funções; Logaritmos.

III - Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades; Siglas Nacionais e Internacionais; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Unidades Monetárias dos Países; Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios; História dos Estados Brasileiros. II - Meio Ambiente: o ar, a água, o solo, os seres vivos, Ecologia; Genética; Saúde: tabagismo, alcoolismo, toxicomanias, doenças sexualmente transmissíveis.

MAQUEIRO

I - Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica - Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição - Significação das palavras no contexto lingüístico: polissemina/denotação e conotação - Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística - Funções da Linguagem - Figuras de Linguagem - Ortografia (regular e irregular) - Divisão silábica (no texto) - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Emprego da crase - Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical) - Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo) - Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise) - O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos) - Sintaxe de concordância: nominal e verbal - Sintaxe de regência: nominal e verbal.

II - Matemática: Origem dos números. O surgimento do processo de numeração. Representação numérica. A capacidade humana de quantificar objetos. O ábaco. O sistema de numeração indo-arábico. Notação posicional e a criação do zero. O sistema de numeração. O sistema de numeração romana. Números naturais:Introdução, construção, igualdade, desigualdades e operações com números naturais. Múltiplos e Divisores naturais. Números primos. Mínimo Múltiplo Comum (MMC) e o algoritmo para a sua obtenção. Máximo Divisor Comum (MDC) e o algoritmo para a sua obtenção. Relação entre MMC e MDC. Primos entre sí. Radiciação. Números inteiros. Sobre a origem dos sinais. O conjunto Z dos Números Inteiros. A Reta Numerada. Ordem e simetria no conjunto Z. Módulo de um número Inteiro. A soma de números inteiros e suas propriedades. A Multiplicação de números inteiros e suas propriedades. A propriedade distributiva. Potenciação e radiciação de números inteiros. Frações: O papel das frações e números Decimais. Frações e números Decimais. Leitura de Números Decimais. Transformação de frações decimais em números decimais. Transformação de números decimais em frações decimais. Propriedades dos números decimais. Operações com números decimais. Expressões com números decimais. Comparação de números decimais. Porcentagem. Números mistos. Simplificação de frações. Representação gráfica. Números racionais. Equações do 1º grau. A regra dos sinais (multiplicação ou divisão). Regras de potenciação. Equações do 2º grau.

III - Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades; História Geral; Siglas Nacionais e Internacionais; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Unidades Monetárias dos Países; Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios; História dos Estados Brasileiros.

GARI

I - Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição)

II - Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações;

III - Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

FARMACÊUTICO/AUDITOR INTERNO/NUTRICIONISTA/

PROCURADOR MUNICIPAL/FONOAUDIÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/MAQUEIRO

As questões Específicas versarão sobre conteúdo das respectivas especialidades.