Prefeitura de Nova Xavantina - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Xavantina - MT oferece 32 vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2012

Em cumprimento às determinações do Senhor Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.600, de 22 de agosto de 2011.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Educação do município de Nova Xavantina-MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade de Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 5.492 13 de novembro de 2012, obedecidas às normas deste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO.

1.1. Encontram-se abertas, as inscrições para seleção, mediante Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos, conforme atribuições descritas no ANEXO I, que deverão ser lotados na Prefeitura Municipal de Nova Xavantina- MT, abaixo relacionados:

QUADRO I:

Cargo Nº. Vagas Vagas PNE Vencimento Inicial - R$ C/H(1) sem. Exigências para o cargo
Professor 1º ao 5º ano (Zona Urbana)20 + (CR)*  - Salário Educação proporcional à carga horária e habilitação24Magistério, Normal Superior, Pedagogia.
Professor 1º ao 5º ano (Zona Rural)03 - Salário Educação proporcional à carga horária e habilitação24 Magistério, Normal Superior, Pedagogia.
Professor 6º ao 9º ano (Zona Rural)04 + (CR)*  - Salário Educação proporcional à carga horária e habilitação24Licenciatura (em qualquer área)
Auxiliar de Educação Infantil 04 + (CR)*  - Sal. Mínimo40Ensino Fundamental Completo
Apoio Administrativo Educacional 01 + (CR)*  - Sal. Mínimo40 Ensino Fundamental Completo

(1) - Carga Horária Semanal
* - Cadastro de Reserva

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público de Provas e de Títulos será regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de excepcional interesse público para admissão no quadro de servidores públicos do Município de Nova Xavantina, conforme Item 1.1 deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e de provas de títulos de caráter classificatório, para os candidatos que obtiverem aproveitamento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva.

2.4. Será aceita a comprovação de Títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado na área específica da vaga concorrida pelo (a) candidato (a), conforme pontuação disposta no Quadro II, em caráter classificatório.

2.4.1. Será considerada a maior titulação e/ou habilitação específica na área exigida, conforme especificado.

2.4.2. Não serão considerados para efeito de pontuação, os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para os cargos específicos.

QUADRO II

FORMAÇÃO NÍVEL PONTUAÇÃO
PÓS GRADUAÇÃO
Doutorado7,0
Mestrado6,0
Especialização 8,0
GRADUAÇÃO
Pedagogia e/ou Normal Superior - 3 Anos5,0
Licenciatura em outras áreas - Plena4,0
Licenciatura em outras áreas - Curta3,0
Normal Superior ou Pedagogia - Cursando (no mínimo 50% do curso concluído)2,0
Outra Formação Superior - (Bacharelado/Tecnólogo)1,5
ENSINO MÉDIO
Magistério0,50
Outras Áreas0,75

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Certificados na área específica, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados devidamente registrados, somando até 200 horas a partir de 2010. Somatória da carga horária dos certificados dividida por 40 = total de pontos.

2.5. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo III deste Edital.

2.6. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações posteriores junto à comissão do Processo Seletivo Simplificado.

2.7. A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais (PNE) deverá seguir o modelo do Anexo IV deste Edital e deverá ser entregue no ato da inscrição, em via original e mediante comprovação de entrega.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Brasil Central - 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000 (em frente à Prefeitura Municipal).

3.2. O período de inscrição será no período de 21 de novembro a 07 de dezembro de 2012, no horário das 13h00min as 18h00min (horário Local), exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

3.3. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.3.1. Requisitos para Inscrição:

3.3.1.1. Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição Anexo V deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

3.3.1.2. Apresentar Original e uma cópia do RG e CPF.

3.3.1.3. Entregar 02 (duas) fotos 3x4 recentes para confecção do Protocolo de Inscrição, conforme ANEXO VI.

3.3.1.4. Apresentar original e 01 (uma) cópia autenticada dos títulos no ato da inscrição.

3.3.1.5. As inscrições serão somente presenciais.

3.3.1.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile ou via email.

3.3.1.7. As informações prestadas no ato da inscrição, bem como os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

3.3.1.8. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.1.9. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da mesma.

3.3.1.10 O Protocolo de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

4. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL - PNE

4.1. Das vagas disponíveis no presente Edital, 10% (dez por cento) serão destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e será proporcional à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao Art. 11 da Lei nº 1.000, de 16 de dezembro de 2002.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.1.2. O cálculo citado no item 4.1.1 deste edital será considerado para a primeira casa decimal, arredondada para o inteiro acima, se o algarismo da primeira casa decimal for superior a cinco e para baixo se igual ou inferior a cinco.

4.1.3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais.

b) entregar, no ato da inscrição o laudo médico original, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual não será devolvido e nem fornecida cópia para uso posteriormente.

4.2.1. O candidato portador de necessidades especiais, que necessitar de algum atendimento especial, deverá informar no ato da inscrição por escrito a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

4.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de portadores de necessidades especiais será divulgada através do Jornal Oficial dos Municípios (AMM), Mural da Prefeitura Municipal e nos sites www.prefeituranovaxavantina.com.br, www.novaxavantina.mt.gov.br.

4.3.1. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de dois (02) dias úteis para interpor recurso.

4.4. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.5. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado à submeter-se a perícia médica do município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo preterido.

4.6. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previstos na convocação.

4.7. A não observância do disposto no subitem 4.6 e/ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais considerado inapto para o cargo de inscrição não será contratado.

4.9. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4.10. A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado respeitará a ordem cronológica de classificação e o limite de vagas abertas.

4.10.1. Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o que segue descrito abaixo:

5.2. A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data de 16 de dezembro de 2012, das 08h00min horas às 12h00min horas (horário local).

5.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 14 de dezembro de 2012, através do Jornal Oficial dos Municípios (AMM), Mural da Prefeitura Municipal e nos sites www.prefeituranovaxavantina.com.br, www.novaxavantina.mt.gov.br.

5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4. A análise de títulos obedecerá aos critérios previstos no item 7 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

5.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos será publicado no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), Mural da Prefeitura Municipal e nos sites www.prefeituranovaxavantina.com.br, www.novaxavantina.mt.gov.br.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. Ensino Fundamental;

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme área de conhecimento abaixo

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade Peso por questão
Língua Portuguesa 15 2,5
Matemática 10 2,5
Conhecimentos Gerais 15 2,5

6.2. Nível Médio e Nível Superior.

6.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme área de conhecimento abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTOQuantidade Peso por questão
Língua Portuguesa 10 2,5
Matemática 05 2,5
Conhecimentos Gerais 05 2,5
Conhecimentos Específicos do cargo 20 2,5

6.2.1.1. O Conteúdo Programático das áreas de conhecimentos para as provas está disponível no Anexo II deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

6.2.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.2.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

6.2.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 2,5 (dois vírgula cinco pontos), totalizando 100 (cem) pontos.

6.2.1.5. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinqüenta) por cento dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

6.3. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer área de conhecimento aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

7. DOS TÍTULOS

7.1. Receberá bônus por Títulos de Pós-Graduação o candidato que obtiver o aproveitamento de 50% (cinqüenta) por cento nas provas conforme item 2.3 deste Edital.

7.2. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição receberá nota zero na prova de títulos.

7.3. Somente será aceito Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico escolar fornecido pela Instituição de Ensino.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação cronológica decrescente o candidato que:

9.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativamente ao cargo concorrido;

9.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

9.1.3. O candidato que tiver a maior idade;

10. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

10.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 09 deste edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois (2) dias úteis a contar do dia da divulgação dos atos.

11.2. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas e do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VII.

11.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

11.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

11.5. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios(AMM), Mural da Prefeitura Municipal e nos sites www.prefeituranovaxavantina.com.br, www.novaxavantina.mt.gov.br.

11.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via email ou ainda intempestiva.

11.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado no endereço - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Av. Brasil Central 204 - Setor Xavantina - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000 (em frente a Prefeitura Municipal).

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

12. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

12.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará direito a um Contrato Temporário de caráter Excepcional de Interesse Público, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa da ordem classificatória, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o exclusivo interesse e conveniência da Administração, sendo fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.

12.1.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

12.2 - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

12.2.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, será admitido pelo Regime Jurídico Especial - Contratual Administrativo estabelecido no Art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

12.3 O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado pela Divisão de Recursos Humanos através do Jornal Oficial dos Municípios (AMM), Mural da Prefeitura Municipal e nos sites www.prefeituranovaxavantina.com.br, www.novaxavantina.mt.gov.br.

12.4. O candidato convocado terá até 10 (dez) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.4.1. Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.2. 01 (uma) foto 3x4 recente;

12.4.3. 02 (duas) cópias e o original do titulo eleitoral e do comprovante de votação na ultima eleição;

12.4.4. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.5. Certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.6. Certificado de Quitação Militar (original) e 2 (duas) cópias (se masculino);

12.4.7. CPF (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.8. Documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.9. PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

12.4.10. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

12.4.11. Declaração de Bens com Valores do conjugue (se for o caso).

12.4.12. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

12.4.13. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 05 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

12.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no Processo Seletivo Simplificado.

12.6. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Educação.

12.7. Declaração negativa criminal expedida pela justiça estadual referente ao domicilio do candidato.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

13.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

13.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

13.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

13.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da convocação.

13.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

13.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão às suas expensas.

13.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), Mural da Prefeitura Municipal e nos sites www.prefeituranovaxavantina.com.br, www.novaxavantina.mt.gov.br.

14.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e de documento oficial com foto.

14.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.5.1. Não serão aceitos como documentos oficiais: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

14.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, notebook, palmtop, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, receptor, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, gravadores, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.16.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos itens 14.15 e 14.16, no dia de realização das provas.

14.16.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

14.16.3. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.17. No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização das provas não atender os itens 14.15 e 14.16 e:

14.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

14.18.2. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos.

14.18.3. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.18.4. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.18.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.18.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

14.18.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.18.8. Não permitir a coleta de sua assinatura;

14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de (1) um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da administração.

14.21. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e nos sites www.prefeituranovaxavantina.com.br, www.novaxavantina.mt.gov.br.

14.22. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço e telefone.

14.23 - O cronograma dos Trabalhos da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital, encontra-se em conformidade com o ANEXO VIII.

14.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

14.25. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

14.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.27. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 13 de novembro de 2012.

GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Apoio às atividades desenvolvidas em sala de aula, aos professores regentes das turmas de Educação Infantil (0 a 5 anos).

PROFESSORES

Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico; Desenvolver regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefas de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

I - Apoio Educacional:

II - composto de atribuições inerentes às atividades escolar, de manutenção de infra-estrutura e de transporte ou outras que requeiram cargo.

III - Atividades relativas à conservação, armazenamento, preparação e distribuição de alimentação escolar;

III - manutenção da Infra-estrutura e Conservação - funções de vigilância, segurança, limpeza e manutenção da infra-estrutura escolar e de transporte.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

I - Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição)

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

ENSINO MÉDIO

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos; Tipologia Textual; Ortografia; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego dos pronomes; Significação das Palavras.

MATEMÁTICA

Regra de três simples e composta; Juros simples e composto; Equação de 2º grau; Porcentagem; Comissão Organizadora de dados estatísticos, quadros e tabelas; Sistema de amortização; Sistemas de equações; Progressão aritmética; Progressão Geométrica; Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

Os grandes ciclos econômicos no Brasil, Formação da classe operária no Brasil, Revoltas Sociais na República dos Coronéis, A República do Café, A crise da República Oligárquica, Era de Vargas, O Estado Novo, 1964 os militares no Poder, A Nova República, A Crise do Sistema Colonial até a Independência, O Império Brasileiro, Mato Grosso e sua História, e Aspectos geográficos, localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores, fase de mineração, período colonial, período imperial, período republicano.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR

Didática; prática pedagógica; psicologia da educação; legislação educacional.

ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS

Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica; A função do "que" e do "se"; Significação das palavras no contexto lingüístico: polissemia/denotação e conotação; Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística; Funções da Linguagem; Figuras de Linguagem; Ortografia (regular e irregular); Divisão silábica (no texto); Emprego dos sinais de pontuação no texto; Acentuação gráfica; Emprego da crase; Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical); Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo); Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos); Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais; resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo; transformações; problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional; Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Os grandes ciclos econômicos no Brasil, Formação da classe operária no Brasil, Revoltas Sociais na República dos Coronéis, A República do Café, A crise da República Oligárquica, Era de Vargas, O Estado Novo, 1964 os militares no Poder, A Nova República, A Crise do Sistema Colonial até a Independência, O Império Brasileiro, Mato Grosso e sua História, e Aspectos geográficos, localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores, fase de mineração, período colonial, período imperial, período republicano.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR

Didática; prática pedagógica; psicologia da educação; legislação educacional.

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)

NOME COMPLETO _________________________________________________________

NACIONALIDADE ____________________________ ESTADO CIVIL ________________

PROFISSÃO ________________________________________________________________

CERTIDÃO DE NASCIMENTO _______________________________RG ______________

ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO ___________________________________ CPF. ____________

RUA/AV. _______________________ Nº BAIRRO _________________________________

CIDADE ____________________________ ESTADO ______________ CEP ___________

TELEFONE _________________________________________________________________

Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor:

NOME COMPLETO __________________________________________________________

NACIONALIDADE _________________________________ ESTADO CIVIL ___________

PROFISSÃO ________________________________________________________________

CERTIDÃO DE NASCIMENTO ___________________________________ RG __________

ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO ______________________________________ CPF. _________

RUA/AV. _____________________________ Nº BAIRRO ___________________________

CIDADE ___________________ ESTADO ___________________________ CEP _________

TELEFONE _________________________________________________________________

Para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT.

Nova Xavantina MT, _______ de ________________ de __________________

RG: _______________________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________________

____________________________
Assinatura do Candidato

RG: ________________________________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________________

Testemunha

- PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

ANEXO IV

MODELO DE LAUDO PARA PERICIA MEDICA - VAGA ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME DO CANDIDATO(A) ___________________________________________________

CARGO ____________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

TIPO DE DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR C.I.D.
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO LAUDO C.R.M.
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM "X" NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

(_) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
____________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

Nova Xavantina MT, _______ de ________________ de _______________

______________________________
Assinatura Candidato

Foto 3x4

ANEXO V

FICHA DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO (A) ___________________________ Nº. DA INSCRIÇÃO ______

NACIONALIDADE _________________________ NATURALIDADE ________________

DATA DE NASCIMENTO ______/______/______

RG ________________________ ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO __________________________

DATA EXP. ______/______/______

CPF. ______________________________________________________________________

RUA/AV. ____________________________ Nº BAIRRO ___________________________

SEXO ESTADO CIVIL
[__] Masculino [__] Feminino

FILIAÇÃO
Pai: Mãe:

DEFICIENTE ESPECIFICAR
[__] Sim [__] Não

ENDEREÇO RESIDENCIAL _________________ Nº COMPLEMENTO _______________

BAIRRO _________________ CIDADE __________________ ESTADO _______________

CEP __________________ CONTATO TELEFONE ________________________________

TELEFONE RESIDENCIAL: ________TELEFONE COMERCIAL ________TELEFONE CELULAR ________

E-MAIL ___________________________ TELEFONE _________ EMERGÊNCIA _________

Obs. Caso ocorra mudança de endereço o candidato deverá comunicar imediatamente à Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sob pena de anulação de sua inscrição.

Venho requerer a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº. 006/2012, para ser nomeado pela Prefeitura Municipal, para a Categoria Funcional (cargo):

Declaro-me ciente dos termos e das condições constantes no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2012 - Candidato (_) Procurador (_)

Nova Xavantina/MT _____/_____/______

___________________________
Assinatura do Candidato ou Procurador.

ANEXO VI

Foto 3x4

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO (A) ________________________ Nº. DA INSCRIÇÃO ________

RG ________ ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO ___________ DATA EXP. ______ C.P.F. _______

CATEGORIA FUNCIONAL

ESTE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nova Xavantina/MT _____/_____/______

_______________________________
Assinatura do Funcionário

ANEXO VII

MODELO DE RECURSO

À Comissão de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Referente Edital nº 006/2012.

NOME DO CANDIDATO (A) ________________________ Nº. DA INSCRIÇÃO _________

CARGO SALA TURNO

Marque abaixo o tipo de recurso:

(_) Erro na grafia do nome ou endereço.

(_) Gabarito Oficial: questão(ões) nº _______________________________________________

(_) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

(_) Resultado das provas de múltipla escolha.

(_) Erro ou omissão na classificação final.

(_) Outro (s) __________________________________________________________________

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Nova Xavantina MT, _______ de _______________ de ________

______________________________
Assinatura do Candidato

RG _______________________________ CPF _______________________________

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Período de Inscrição:De 21 de novembro a 07 de dezembro de 2012.
Homologação das Inscrições:10 de dezembro de 2012.
Prazo para recurso contra a homologação das inscrições:11 e 12 de dezembro de 2012.
Homologação Final das inscrições:13 de dezembro de 2012.
Convocação para a realização das provas objetivas:14 de dezembro de 2012.
Aplicação das Provas objetivas:16 de dezembro de 2012.
Divulgação do gabarito preliminar:17 de dezembro de 2012.
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar:18 e 19 de dezembro de 2012.
Divulgação do gabarito Oficial:20 de dezembro de 2012.
Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado:07 de janeiro de 2012.
Prazo para recurso contra resultado do Processo Seletivo Simplificado Oficial.08 e 09 de janeiro/2013 .
Resultado Final e homologação do Processo Seletivo Simplificado:11 de janeiro de 2013.

PORTARIA Nº 5.492, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para realização de Processo Seletivo Público, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.600, de 22 de agosto de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências, e, demais legislação pertinente à matéria; RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão para realização de Processo Seletivo Público para suprir as necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, composta pelos seguintes membros:

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

- Edivaldo Celestino Barbosa - Membro
Secretário Municipal de Administração - Matrícula Funcional n.º 79

- Valdivino Antônio da Costa - Membro
Chefe da Divisão de Patrimônio - Matrícula Funcional n.º 22

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

- Carla Beatriz Pereira - Presidente
Assistente Administrativo - Matricula Funcional n.º 765

- Kelly Maria Bispo Campos - Membro
Técnico Administrativo Educacional - Matrícula Funcional n.º 3698

III - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

- Laragney Alves Diniz - Membro
Odontóloga - Matrícula Funcional n.º 862

- Antonia Marlene Ferreira - Membro
Assistente Administrativo - Matrícula Funcional n.º 66

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 13 de novembro de 2012.

Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal