Prefeitura de Nova Xavantina - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Xavantina - MT disponibiliza 15 vagas na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2012

Em cumprimento às determinações do Senhor Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.600, de 22 de agosto de 2011.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Público com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público e formação de Cadastro de Reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Saúde do município de Nova Xavantina-MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 5.175 de 02 de fevereiro de 2012, obedecidas às normas deste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1. Encontra-se aberta a inscrição para seleção, mediante Processo Seletivo Público, para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), conforme atribuições descritas no ANEXO I, que deverá ser lotado na Prefeitura Municipal de Nova Xavantina- MT, abaixo relacionado (Quadro I):

QUADRO I:

Cargo

Ampla Concorrência

Vagas PNE

Total de Vagas

Vencimento Inicial - R$

C/H(1) sem.

Exigências para o cargo

Agente de Combate às Endemias (ACE)

11

01

12 + CR

R$ 622,00

40

Ensino Fundamental Completo

(1) - Carga Horária Semanal

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Público para contratação temporária de excepcional interesse público de Provas e de Títulos será regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de Cadastro de Reserva de profissionais de Agente de Combate às Endemias (ACE), para a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, conforme Quadro I deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório.

2.3.1. A seleção para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) conterá, além das provas objetivas, prova de títulos de caráter classificatório, para os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva.

2.4. Será aceita a comprovação de Títulos de Ensino Médio, Aperfeiçoamento Profissional, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado na área específica da vaga concorrida pelo(a) candidato(a), conforme pontuação disposta no Quadro II, em caráter classificatório.

2.4.1. Será considerada apenas a maior titulação e/ou habilitação, conforme especificado.

2.4.2. Não serão considerados para efeito de pontuação, os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para o cargo específico.

QUADRO II

FORMAÇÃO

NÍVEL

PONTUAÇÃO

PÓS GRADUAÇÃO

DOUTORADO

5,0

MESTRADO

4,0

Especialização

3,0

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

GRADUAÇÃO

2,0

EDUCAÇÃO BÁSICA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

1,0

APERFEIÇOAMENTO

PROFISSIONAL

Certificados na área específica, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados devidamente registrados, somando até 200 horas a partir de 2007.

Somatória da carga horária dos certificados dividida por 40 = total de pontos.

2.5. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo III deste Edital.

2.6. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posterior junto à comissão do Processo Seletivo Público.

2.7. A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência física deverá seguir o modelo do Anexo IV deste Edital e deverá ser protocolado junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público até o dia 23 de março de 2012, em via original e mediante comprovação de entrega.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Mestre Venâncio de Oliveira n. 280 - Centro do Setor Xavantina - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000 (ao lado do Teatro Municipal).

3.2. O período de inscrições será de 12 a 23 de março de 2012, no horário das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min (horário local), exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

3.3. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.3.1. Requisitos para Inscrição:

3.3.1.1. Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição - Anexo V deste Edital de Processo Seletivo Público.

3.3.1.2. Apresentar Original e uma cópia do RG e CPF.

3.3.1.3. Entregar 02 (duas) fotos 3x4 recentes para confecção do Protocolo de Inscrição, conforme ANEXO VI.

3.3.1.4. Apresentar original e 01 (uma) cópia autenticada dos títulos no ato da inscrição.

3.3.1.5. As inscrições serão somente presenciais.

3.3.1.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile ou via e-mail.

3.3.1.7. A informação prestada no ato da inscrição bem como os dados mencionados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

3.3.1.8. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.1.9. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da mesma.

3.3.1.10. O Protocolo de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

3.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

4. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - PNE

4.1. Das vagas disponíveis no presente Edital, 10% (dez por cento) serão destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e será proporcional à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao Art. 11 da Lei nº 1.000, de 16 de dezembro de 2002.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado e o algarismo da primeira casa decimal seja superior a cinco, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.1.2. Caso o algarismo da primeira casa decimal seja igual ou inferior a cinco o cálculo deverá ser arredondado para o número inteiro abaixo.

4.1.3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais.

b) entregar no ato da inscrição o laudo médico original, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual não será devolvido e nem fornecida cópia para uso posteriormente.

4.2.1. O candidato portador de necessidades especiais, que necessitar de algum atendimento especial, deverá informar no ato da inscrição ou por escrito a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público até o dia 23 de março de 2012.

4.2.2. A não comprovação da condição prevista no subitem 4.2 alínea "b" impedirá o candidato de concorrer à vaga como portador de necessidades especiais.

4.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de portadores de necessidades especiais será divulgada juntamente com a Homologação das demais Inscrições através do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal Oficial da AMM - MT), Mural da Prefeitura Municipal e no site www.novaxavantina.mt.gov.br.

4.3.1. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de dois dias para interpor recurso.

4.3.2 - O candidato que após a análise do recurso estabelecido no subitem 4.3.1, tiver sua inscrição indeferida concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição.

4.4. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.5. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Público, será convocado a submeter-se a perícia médica do Município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.

4.6. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

4.7. A não observância do disposto no subitem 4.6 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

4.8. O candidato Portador de Necessidades Especiais, considerado inapto para o cargo de inscrição não será contratado.

4.9. As vagas definidas no Quadro I que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4.10. A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado respeitará a ordem classificatória e o limite de vagas abertas.

4.10.1. Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o que segue descrito abaixo:

5.2. A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data de 08 de abril de 2012, das 08h00min às 12h00min (horário local).

5.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 04 de abril 2012, através do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal Oficial da AMM - MT), Mural da Prefeitura Municipal e no site www.novaxavantina.mt.gov.br.

5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4. A análise de títulos obedecerá os critérios previstos no item 7 deste Edital de Processo Seletivo Público.

5.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, será publicado no: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal Oficial da AMM - MT); Mural da Prefeitura Municipal; e no site www.novaxavantina.mt.gov.br.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. Cargo de Agente de Combate às Endemias - ACE - (Ensino Fundamental Completo)

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme área de conhecimento no Quadro III abaixo:

QUADRO III

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

5,0

7. DOS TÍTULOS

7.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro II) para o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva, conforme item 2.3.1 deste Edital.

7.2. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição receberá nota zero na prova de títulos.

7.3. Somente será aceito Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico escolar fornecido pela Instituição de Ensino.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a um ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

9.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativa ao cargo concorrido;

9.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

9.1.3. O candidato que tiver a maior idade.

10. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

10.1. A nota final no Processo Seletivo Público será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

10.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 09 deste edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois (2) dias úteis a contar do dia da divulgação dos atos.

11.2. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no Anexo VII.

11.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

11.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

11.5. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal Oficial da AMM - MT); Mural da Prefeitura Municipal; e no site www.novaxavantina.mt.gov.br.

11.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou ainda intempestiva.

11.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Público no endereço - Secretaria Municipal de Saúde, Rua Mestre Venâncio de Oliveira nº 280 -Bairro Xavantina Velha - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000 (ao lado do Teatro Municipal).

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

12. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

12.1. A contratação temporária para atender excepcional Interesse público ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Público e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado realizada pela perícia municipal.

12.1.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

12.2 - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

12.2.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial - Contratual Administrativo estabelecido no Art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

12.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado pela Divisão de Recursos Humanos através do Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal Oficial da AMM - MT), Mural da Prefeitura Municipal e do site www.novaxavantina.mt.gov.br.

12.4. O candidato convocado terá até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.4.1. Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.2. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

12.4.3. 02 (duas) cópias e o original do título eleitoral e do comprovante de votação na última eleição;

12.4.4. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.5. Certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.6. Certificado de reservista (original) e 2 (duas) cópias (se masculino);

12.4.7. CPF (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.8. Documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;

12.4.9. PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

12.4.10. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

12.4.11. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

12.4.12. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

12.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no processo seletivo público.

12.6. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Público;

13.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

13.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

13.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

13.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

13.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

13.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas;

13.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal Oficial da AMM - MT), Mural da Prefeitura Municipal e no site www.novaxavantina.mt.gov.br.

14.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e de documento oficial com foto.

14.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.5.1. Não serão aceitos como documentos oficias: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

14.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.

14.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.16. Será eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.16.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.16.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

14.16.3. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.17. No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, o candidato que durante a realização das provas não atender os itens 14.15 e 14.16 e:

14.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

14.18.2. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos.

14.18.3. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.18.4. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.18.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.18.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

14.18.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.18.8. Não permitir a coleta de sua assinatura.

14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração.

14.21. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal Oficial da AMM - MT), Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site www.novaxavantina.mt.gov.br.

14.22. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, por meio de requerimento. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.23. O cronograma dos Trabalhos da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público que trata este Edital, encontra-se em conformidade com o ANEXO VIII.

14.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

14.25. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

14.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.27. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 02 de março de 2012.

GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA MT

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 002/2012

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Atuar como agente de combate às endemias, de controle de zoonoses, de vigilância ambiental, de controle de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA MT

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 002/2012

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

I - Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição)

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde publica; Relações Humanas; Controle social; Legislação pertinente ao cargo pretendido: a Constituição Federal, EC nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 05-10-2006, a Portaria Nº. 648, de 28 de Março de 2006; controle de endemias/zoonoses; atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Guia prático do Agente Comunitário de Saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA MT

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 002/2012

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)

NOME COMPLETO

NACIONALIDADE

 

 

 

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

 

 

 

 

RG

ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO

C.P.F.

 

 

 

 

RUA/AV.

BAIRRO

 

 

 

 

CIDADE

ESTADO

CEP

TELEFONE

 

 

 

 

Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor:

NOME COMPLETO

NACIONALIDADE

 

 

 

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

 

 

 

 

RG

ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO

C.P.F.

 

 

 

 

RUA/AV.

BAIRRO

 

 

 

 

CIDADE

ESTADO

CEP

TELEFONE

 

 

 

 

Para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT.

Nova Xavantina MT, ______ de _____________ de ___________

____________________________________________________
Assinatura do Candidato

RG __________________ CPF __________________________

____________________________________________________
Assinatura da Testemunha

RG _________________ CPF ___________________________

* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA MT

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 002/2012

ANEXO IV

MODELO DE LAUDO PARA PERÍCIA MEDICA - VAGA ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME DO CANDIDATO(A)

CARGO

 

 

O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

TIPO DE DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR

C.I.D.

 

 

 

NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO LAUDO

C.R.M.

 

 

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS

 

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM "X" NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL ( discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)_____________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

Nova Xavantina MT, _____ de _______________ de _________

___________________________________________________
Assinatura Candidato

ANEXO V

FICHA DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Foto

3x4

 

NOME DO CANDIDATO (A)

Nº. DA INSCRIÇÃO

 

 

NACIONALIDADE

NATURALIDADE

DATA DE NASCIMENTO

 

RG

ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO

DATA EXP.

C.P.F.

 

 

 

 

RUA/AV.

BAIRRO

 

 

 

SEXO

ESTADO CIVIL

 

Masculino

 

Feminino

 

FILIAÇÃO

Pai:

Mãe:

DEFICIENTE

ESPECIFICAR

 

Sim

 

Não

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL

COMPLEMENTO

 

 

 

BAIRRO

CIDADE

ESTADO

 

 

 

CEP

CONTATO

TELEFONE

 

 

 

TELEFONE RESIDENCIAL

TELEFONE COMERCIAL

TELEFONE CELULAR

 

 

 

E-MAIL

TELEFONE EMERGÊNCIA

Obs. Caso ocorra mudança de endereço o candidato deverá comunicar imediatamente à Comissão do Processo Seletivo Público, sob pena de anulação de sua inscrição.

Venho requerer a inscrição no Processo Seletivo Público nº. 002/2012, para ser nomeado pela Prefeitura Municipal, para a Categoria Funcional (cargo):

Declaro-me ciente dos termos e das condições constantes no Processo Seletivo Público 02/2012 - Candidato ( ) Procurador ( )

Nova Xavantina/MT _____/_____/_____

 

_________________________________________
Assinatura do Candidato ou Procurador.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA MT

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 002/2012

ANEXO VI

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

Foto

3x4

NOME DO CANDIDATO (A)
_____________________________________________

Nº. DA INSCRIÇÃO
_________________________________

 

RG

ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO

DATA EXP.

C.P.F.

 

 

 

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL

 

ESTE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nova Xavantina/MT ______/______/______

___________________________________
Assinatura do Funcionário

ANEXO VII

MODELO DE RECURSO

À Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT - Processo Seletivo Público Referente edital nº 002/2012.

NOME DO CANDIDATO (A)

Nº. DA INSCRIÇÃO

 

 

 

CARGO

SALA

TURNO

 

 

 

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) nº __________________________

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

( ) Outro (s) ___________________________________________

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
_____________________________________________________________________________________

Nova Xavantina MT, _______ de ____________ de ________

_________________________________________________
Assinatura do Candidato

RG __________________________________________ CPF ___________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA MT

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 002/2012

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Período de Inscrição: De 12 a 23 de março de 2012.

Homologação das Inscrições: 28 de março de 2012.

Prazo para recurso contra a homologação das inscrições: 29 e 30 de março de 2012.

Homologação Final das inscrições e Convocação para a realização das provas objetivas: 04 de abril de 2012.

Aplicação das Provas objetivas: 08 de abril de 2012.

Divulgação do gabarito preliminar: 08 de abril de 2012.

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar: 09 e 10 de abril de 2012.

Divulgação do gabarito Oficial: 11 de abril de 2012.

Resultado Final do Processo Seletivo Público: 16 de abril de 2012.