Prefeitura de Nova Xavantina - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Xavantina - MT cancela seleção para Monitores

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2014

DIVISÃO DE PESSOAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Em cumprimento às determinações do Senhor Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.600 de 22 de Agosto de 2011.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação temporária de excepcional interesse público destinado a selecionar candidatos para atuar nos Serviços Sociais tais como: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, implantados com o Governo Federal e Estadual em parceria com o município de Nova Xavantina - MT, bem como o programa AABB - Comunidade, firmado entre a Fundação Banco do Brasil e o Município de Nova Xavantina, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 003/2014 realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada pela Portaria nº 5.997 de 13 de Fevereiro de 2014, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 003/2014 serão feitas com base na Lei Municipal nº. 1.600 de 22 de Agosto de 2011.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 003/2014 destina - se a selecionar 04 (quatro) candidatos para contratação temporária de profissionais, para atuarem no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos implantados com o Governo Federal e Estadual em parceria com o município de Nova Xavantina - MT, bem como o programa AABB - comunidade, firmado entre a Fundação Banco do Brasil e o Município de Nova Xavantina, em conformidade com o especificado no item 2 deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender as necessidades dos respectivos Serviços.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 003/2014 compreende as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

b) análise de títulos, de caráter classificatório.

1.5. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da referida Secretaria, poderá haver reorganização de lotação, inclusive entre as zonas urbana e rural e de turno de trabalho dos profissionais, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.6. O candidato selecionado para o cargos descritos neste edital estarão à disposição do Projeto para cumprirem os turnos da manhã, tarde ou noite de acordo com a carga horária descrita neste Edital e conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.7. As contratações de que tratam este Edital terão vigência até 31 de Dezembro de 2014, podendo ser rescindidas de pleno direito pela Secretaria Municipal de Assistência Social, antes desse prazo.

2. Das vagas, das funções dos profissionais, dos requisitos, do código do cargo, dos vencimentos, das Cargas Horárias e atribuições:

2.1. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E AABB - COMUNIDADE.

CÓDIGO

FUNÇÃO

Nº VAGAS

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA (semanal)

01

Monitor de Oficinas de Artesanatos

01

Ensino Fundamental, e declaração firmada por órgãos públicos e/ou instituições privadas, de experiência de atuação na Área.

R$ 724,00

40h

02

Monitor de Música

01

Ter Ensino Médio e Declaração Firmada por Profissional habilitado com Registro no Conselho Regional de Música.

R$ 823,61

40h

03

Monitor de Educação Física

01

Licenciatura em Educação Física

R$ 2.545,00

40h

04

Monitor Pedagógico

01

Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior.

R$ 2.545,00

40h

2.2 Atribuições

2.2.1 Monitor de Oficinas de Artesanatos

- Desenvolver, diretamente com os participantes, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Registrar freqüência diária dos participantes ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados; avaliar o desempenho dos participantes no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; atuar como interlocutor do serviço socioeducativo em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação interinstitucional do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias para as quais for convidado; participar das atividades de capacitação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; interagir permanentemente com o orientador social de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos; realizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDSCF; executar outras atividades afins.

2.2.2 Monitor de Música

Organizar e desenvolver atividades e eventos artístico-cultural, na área de música por meio dos instrumentos: flauta, teclado e violão; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho, participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes dos Serviços para as quais for convidado; executar outras atividades afins.

2.2.3 Monitor de Educação Física

Organizar e desenvolver atividades e eventos de esporte e lazer; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho, participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes dos serviços para as quais for convidado; executar outras atividades afins.

2.2.4 Monitor de Pedagogia

Trabalhar com olhar epistêmico, enquanto educador/socioeducador qualificado no estimulo, motivação, mediação e monitoria das ações socioeducativas de assistência social intergeracionais e interdisciplinares de ensino e aprendizagem que promovam: o desenvolvimento de potencialidades e aquisições cognitivas educativas, socioculturais e laborais; o desenvolvimento cognitivo das condições de socialização e pleno exercício da cidadania; e, na efetivação, fortalecimento, reforço e reconstrução dos vínculos de escolaridade formal; atuar enquanto educador/socioeducador especializado na capacitação e desenvolvimento de potencialidades de capital humano com atuação enquanto gestor ou operador socioassistencial, tanto em processo de formação básica como de educação continuada para a atuação qualificada; organizar e desenvolver atividades em grupos; participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes para as quais for convidado e executar outras atividades afins.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições somente serão realizadas por meio eletrônico junto ao site do município www.novaxavantina.mt.gov.br. A inscrição eletrônica deverá ser devidamente preenchida pelo candidato, assim como deverá imprimir o comprovante da inscrição.

3.2. O período de inscrições será de 27 de fevereiro ao dia 14 de março de 2014.

3.3. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.3.1 A informação prestada no ato da inscrição, bem como os dados mencionados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

3.3.2. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.3. Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato.

3.3.4 O Protocolo de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

3.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais (seu nome, seu número de inscrição) e as demais informações.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as fases indicadas no anexo III, Cronograma dos trabalhos.

4.2. A prova objetiva terá duração de 3 horas e será aplicada na data de 30 de março de 2014, das 08h00min às 11h00min (horário local).

4.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 24 de março de 2014, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.novaxavantina.mt.gov.br e www.amm.org.br, ver jornal oficial.

4.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. A análise de títulos obedecerá os critérios previstos no item 6 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

4.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.novaxavantina.mt.gov.br - www.amm.org.br, ver jornal oficial.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 A Prova objetiva será aplicada no dia 30 de março de 2014, perfazendo o tempo de 03 (três) horas;

5.2 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.

5.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no comprovante de inscrição.

5.4 A avaliação dos candidatos será feita através de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório e análise dos títulos, de caráter classificatório.

5.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova. O não comparecimento à prova por quaisquer motivos será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

5.6 O conteúdo programático da Prova Objetiva de múltipla escolha consta no Anexo I deste Edital.

5.7 A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme área de conhecimento no Quadro II abaixo:

QUADRO II

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

0,25

Matemática

10

0,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

6. DOS TÍTULOS

6.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro III) para o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva, e não zerar nenhuma disciplina das áreas de conhecimento, conforme Quadro II deste Edital.

6.2. Não serão reservadas vagas para Pessoa com deficiência em razão da quantidade de vagas oferecidas neste edital. Entretanto, os (as) candidatos (as) com deficiência concorrerão em igualdade de direitos com os demais candidatos inscritos, desde que possuam condições de exercer as atividades inerentes ao cargo.

6.3. O candidato deverá protocolar os títulos na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social até o último dia de inscrição (14 de março de 2014).

6.4. Somente serão aceitos Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino devidamente autenticados.

6.5. Será aceita a comprovação dos títulos: especialização, mestrado e doutorado na área específica da vaga concorrida pelo(a) candidato(a), conforme pontuação disposta no Quadro III, em caráter classificatório devidamente autenticados.

6.5.1. Será considerada apenas a maior habilitação ou titulação, conforme especificado no Quadro III.

6.5.2. Não serão contados para efeito de pontuação, a habilitação e os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para o cargo específico.

6.5.3. Não será aceito somatório de títulos, no caso da apresentação de dois ou mais títulos do mesmo nível, será considerado apenas um. No caso de dois títulos de níveis diferentes será considerada apenas a maior habilitação.

QUADRO III

FORMAÇÃO

NÍVEL

PONTUAÇÃO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

DOUTORADO

5,0

MESTRADO

4,0

ESPECIALIZAÇÃO

3,0

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

GRADUAÇÃO

2,0

EDUCAÇÃO BÁSICA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

1,0

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificados na área específica, onde constem obrigatoriamente os conteúdos programáticos devidamente registrados, com CH mínima de 20h, concluídos a partir de janeiro/2009, com somatória máxima de 100h.

Somatória da carga horária dos Certificados dividido por 100 (máximo de pontos 1,0)

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.

7.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a um ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

8.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativa ao cargo concorrido;

8.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

8.1.3. O candidato que tiver a maior idade.

9. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo e conforme os critérios de desempate estabelecidos no item 08 deste edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois (2) dias úteis a contar do dia da divulgação dos atos, conforme o cronograma dos trabalhos - Anexo III deste Edital.

10.2. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no Anexo II.

10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

10.4. Se da análise de recursos resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.5. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.novaxavantina.mt.gov.br - www.amm.org.br, e ver no jornal oficial.

10.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou ainda intempestivo.

10.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado no endereço - Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Av. Rio Grande do Sul nº 478 - Centro - Nova Xavantina MT - CEP: 78690-000.

10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

11.1. A admissão em caráter permanente ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado realizada pela perícia municipal.

11.1.1 A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

11.2 - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.2.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Estatutário, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

11.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado pela Divisão de Gestão De Pessoas através no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.novaxavantina.mt.gov.br - www.amm.org.br, ver no jornal oficial.

11.4. O candidato convocado terá até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

11.4.1. Certificado e/ou Diploma de conclusão do curso para o cargo exigido, devidamente registrado (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.2. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

11.4.3. 2 (duas) cópias e o original do título eleitoral e do comprovante de votação na última eleição;

11.4.4. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.5. Certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.6. Certificado de reservista (original) e 2 (duas) cópias (se masculino);

11.4.7. CPF (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.8. Documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;

11.4.9. PIS ou PASEP (original) e 01 (uma) cópias, no caso de já ter sido empregado;

11.4.10. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

11.4.11. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

11.4.12. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

11.4.13 Declaração firmada por órgãos públicos e/ou instituições privadas, de experiência de atuação na Área, quando for requisito do cargo;

11.4.14 Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual e da Justiça Federal, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias;

11.4.15 Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias.

11.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no processo seletivo simplificado.

11.6. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

12.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

12.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

12.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

12.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

12.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

12.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas;

12.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contida nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

13.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.novaxavantina.mt.gov.br - www.amm.org.br, ver no jornal oficial.

13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e de documento oficial com foto.

13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.5.1. Não serão aceitos como documentos oficias: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 13.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, receptor, agenda eletrônica, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.16.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.16.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

13.16.3. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

13.17. No dia de realização das provas, a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, pela Comissão Interna, o candidato que durante a realização das provas não atender os itens 13.15 e 13.16 e:

13.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

13.18.2. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos.

13.18.3. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.18.4. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.18.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

13.18.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

13.18.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.18.8. Não permitir a coleta de sua assinatura.

13.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.20. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 8 (oito) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

13.21. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.novaxavantina.mt.gov.br - www.amm.org.br, ver jornal oficial.

13.22. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.23. O cronograma dos Trabalhos da Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital, encontra-se em conformidade com o Anexo III.

13.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.25. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

13.27. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 26 de fevereiro de 2014.

GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS:

I - Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/ Variação lingüística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição).

MATEMÁTICA:

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Legislação pertinente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Atualidades sobre Política, Cultura, Economia, Esporte, Educação, Tecnologia, História e Ecologia;

ENSINO MÉDIO

PORTUGUÊS:

1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação.

MATEMÁTICA:

Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Legislação pertinente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Atualidades sobre Política, Cultura, Economia, Esporte, Educação, Tecnologia, História e Ecologia;

ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS:

1. Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. 4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. 5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação.

MATEMÁTICA:

Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Legislação pertinente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Política Nacional de Assistência Social PNAS, Atualidades sobre Política, Cultura, Economia, Esporte, Educação, Tecnologia, História e Ecologia;

ANEXO III

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Período de Inscrição: de 27 de fevereiro a 14 de março de 2014.

Publicação da relação preliminar das Inscrições: 17 de março de 2014.

Prazo para recurso contra a publicação das inscrições: 18 e 19 de março de 2014.

Publicação Final das inscrições e Convocação para a realização das provas objetivas: 24 de março de 2014.

Aplicação das Provas objetivas: 30 de março de 2014.

Divulgação do gabarito preliminar: 31 de março de 2014.

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar: 01 e 02 de abril de 2014.

Divulgação do gabarito Oficial: 04 de abril de 2014.

Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado: 09 de abril de 2014.

Prazo para recurso do resultado preliminar: 10 e 11 de abril de 2014.

Publicação do resultado final: 16 de abril de 2014.