Prefeitura de Nova Xavantina - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Xavantina - MT abre 77 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DO TESTE SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2010

Em cumprimento às determinações do Senhor Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.520, de 13 de dezembro de 2010.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Teste Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Teste Seletivo Público realizar-se-á sob a responsabilidade de Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 4.942 de 14 de dezembro de 2010, obedecidas às normas deste edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1. Encontram-se abertas, as inscrições para seleção, mediante Teste Seletivo Público, para os cargos que deverão ser lotados na Prefeitura Municipal de Nova Xavantina- MT, abaixo relacionados:

Cargo

Nº. Vagas

Vencimento Inicial - R$

C/H sem.

Exigências para o cargo

Professor (Zona Urbana/Rural)

50

680,00

24

Magistério, Normal Superior, Pedagogia

Professor (Zona Rural)

05

680,00

24

Licenciatura (em qualquer área)

Auxiliar de Educação Infantil

12

Sal. Mínimo

40

Ensino Fundamental

Técnico de Radiologia

02

750,00

24

Ensino Médio, com formação em Técnico em radiologia. Registro CRTR

Auxiliar de Saúde Bucal - ASB

04

650,00

40

Ensino Médio. Habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRO

Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas

01

650,00

40

Ensino Médio e Curso profissionalizante de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas; Possuir habilitação legal para o exercício da função CRF

Nutricionista012.000,0040Nível Superior Completo em Nutrição e Registro no CRN
Médico Clínico Geral018.200,0040Nível Superior Completo em Medicina, com registro no CRM
Médico Anestesista015.300,0020Nível Superior Completo em Medicina, Especialização na área de anestesia e Registro CRM

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Teste Seletivo Público de Provas e de Títulos será regido por este Edital.

2.2. O Teste Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, conforme Item 1.1 deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e de provas de títulos de caráter classificatório, para os candidatos que obtiverem aproveitamento de 50% (cinquenta) por cento acima.

2.4. Será aceita a comprovação de Títulos de Pós Graduação, Mestrado e Doutorado na área específica da vaga concorrida pelo (a) candidato (a), conforme pontuação disposta na tabela "A" abaixo, em caráter classificatório.

2.4.1. Considerar a maior titulação e/ou habilitação específica na área exigida, conforme especificado.

2.4.2. Não serão considerados para pontuação, os títulos (pré-requisitos), exigidos para os cargos específicos.

TABELA A

FORMAÇÃO

NÍVEL

PONTUAÇÃO

PÓS GRADUAÇÃO

Doutorado

Mestrado

Especialização

8,0

7,0

6,0

GRADUAÇÃO

Pedagogia

Normal Superior - 3 Anos

Licenciatura em outras áreas - Plena

Licenciatura em outras áreas - Curta

Normal Superior ou Pedagogia - Cursando

Outra Formação Superior - Bacharelado

5,0

4,0

3,0

2,0

1,5

1,0

ENSINO MÉDIOMagistério

Outras Áreas

0,75

0,50

ENSINO FUNDAMENTALCompleto0,25
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCertificados na área específica, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados devidamente registrados, somando até 200 horas a partir de 2008.Somatória da carga horária dos certificados dividida por 40 = total de pontos.

2.5. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo III deste Edital.

2.6. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posterior junto à comissão do Teste Seletivo Público.

2.7. A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência física deverá seguir o modelo do Anexo IV deste Edital e deverá ser protocolada junto a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público até o dia 14 de janeiro 2011, em via original e mediante comprovação de entrega.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Travessa Taguatinga 56 - Centro do Setor Nova Brasília - Nova Xavantina - MT - CEP: 78690-000 (em frente a Praça Central).

3.2. O período de inscrição será nos dias 03 a 14 de janeiro de 2011, no horário das 08h00min as 11h00min e das 14h00min as 17h00min (horário Local), exceto sábados, domingos e feriados;

3.3. As inscrições serão gratuitas. 3.3.1. Requisitos para Inscrição:

3.3.1.1. Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição Anexo VII deste Edital de Teste Seletivo Público.

3.3.1.2. Apresentar Original e uma cópia do RG e CPF.

3.3.1.3. Entregar 02 (duas) fotos 3x4 recentes para confecção do Cartão de Inscrição.

3.3.1.4. Apresentar original e 02 (duas) cópias autenticadas dos títulos no ato da inscrição.

3.3.1.5. As inscrições serão somente presenciais.

3.3.1.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile ou correio eletrônico.

3.3.1.7. A informação prestada no ato da inscrição, bem como os dados mencionados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

3.3.1.8. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.1.9. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da mesma.

3.3.1.10 O Cartão de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

4. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - PNE

4.1. Das vagas disponíveis no presente Edital, 10% (dez por cento) serão destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e serão proporcionais à convocação dos demais candidatos.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.1.2. O cálculo citado no item 4.1.1 deste edital será considerado para a primeira casa decimal, arredondada para o inteiro acima, se o algarismo da primeira casa decimal for superior a cinco e para baixo se igual ou inferior a cinco.

4.1.3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais.

b) encaminhar laudo médico original, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual não será devolvido e nem fornecida cópia para uso posteriormente.

4.2.1. O candidato portador de necessidades especiais, que necessitar de algum atendimento especial, deverá informar no ato da inscrição por escrito a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público.

4.2.2. A não comprovação da condição prevista no subitem "b" impedirá o candidato de concorrer à vaga como portador de necessidades especial.

4.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de portadores de necessidades especiais será divulgada através do Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e no site www.prefeituranovaxavantina.com.br

4.3.1. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de dois dias para interpor recurso.

4.4. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.5. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Teste Seletivo Público, será convocado à submeter-se a perícia médica do município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo preterido.

4.6. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

4.7. A não observância do disposto no subitem 4.6 e/ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais considerado inapto para o cargo de inscrição não será contratado.

4.9. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4.10. A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado respeitará a ordem cronológica de classificação e o limite de vagas abertas.

4.10.1. Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

5. DAS FASES DO TESTE SELETIVO PÚBLICO

5.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o que segue descrito abaixo:

5.2. A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data de 23 de janeiro de 2011, das 08h00min horas às 12h00min horas (horário local).

5.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 17 de janeiro de 2011, através do Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e no site www.prefeituranovaxavantina.com.br.

5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4. As provas de títulos obedecerão aos critérios previstos no item 7 deste Edital de Teste Seletivo Público.

5.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos serão publicados no Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e no site www.prefeituranovaxavantina.com.br.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. Candidatos de Ensino Fundamental;

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas, distribuídas conforme área de conhecimento abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de
Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

15

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

15

2,5

6.2. Candidatos de Nível Médio ou Técnico e de Nível Superior.

6.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas, distribuídas conforme área de conhecimento abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de
Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

05

2,5

Conhecimentos Gerais

05

2,5

Conhecimentos Específicos do cargo

20

2,5

6.2.1.1. O Conteúdo Programático das áreas de conhecimentos para as provas está disponível no Anexo II deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

6.2.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.2.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

6.2.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 2,5 (dois vírgula cinco pontos), totalizando 100 (cem) pontos.

6.2.1.5. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinqüenta) por cento dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

6.3. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer área de conhecimento aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado do Teste Seletivo Público.

7. DAS PROVAS DE TÍTULOS

7.1. Receberá bônus por Títulos de Pós-Graduação o candidato que obtiver o aproveitamento de 50% (cinqüenta) por cento nas provas conforme item 2.3 deste Edital.

7.2. O candidato que não entregar os títulos na inscrição receberá nota zero na prova de títulos.

7.3. Somente será aceito Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico escolar.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação cronológica decrescente o candidato que:

9.1.1. O candidato que tiver a maior idade;

9.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativamente ao cargo concorrido;

9.1.3. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

10. DA NOTA FINAL DO TESTE SELETIVO PÚBLICO

10.1. A nota final no Teste Seletivo Público será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

10.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Teste, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 09 deste edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois (2) dias a contar do dia da divulgação dos atos.

11.2. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VI.

11.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

11.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

11.5. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e no site www.prefeituranovaxavantina.com.br.

11.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônica ou ainda intempestiva.

11.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Público no endereço - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Travessa Taguatinga 56 - Centro do Setor Nova Brasília - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000 (em frente a Praça Central).

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

12. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

12.1. A aprovação no Teste Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito a um Contrato Temporário em caráter Excepcional, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa da ordem classificatória, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Teste Seletivo Público, o exclusivo interesse e conveniência da Administração, sendo fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.

12.1.1. Os candidatos aprovados no Teste Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Celetista, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Geral de Previdência, nos termos e condições da legislação vigente.

12.1.2. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito da efetivação no cargo.

12.2. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado pela Divisão de Recursos Humanos através do Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e do site www.prefeituranovaxavantina.com.br.

12.3. O candidato convocado terá até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.3.1. Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e 2 (duas) cópias;

12.3.2. Certidão negativa criminal da justiça da cidade onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

12.3.3. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

12.3.4. 02 (duas) cópias e o original do titulo eleitoral e do comprovante de votação na ultima eleição;

12.3.5. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas) cópias;

12.3.6. Certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;

12.3.7. Certificado de reservista (original) e 2 (duas) cópias (se masculino);

12.3.8. CPF (original) e 2 (duas) cópias;

12.3.9. Documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;

12.3.10. PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

12.3.11. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

12.3.12. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

12.3.13. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

12.4. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no processo seletivo público.

12.5. Após a contratação o candidato será lotado nas Secretarias específicas.

12.6. O candidato será submetido à preparação e capacitação para a ocupação do cargo no serviço Público.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1. Ser aprovado no Teste Seletivo Público.

13.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

13.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

13.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo. 13.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

13.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

13.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

13.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Teste Seletivo Público contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Teste Seletivo público.

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e no site www.prefeituranovaxavantina.com.br.

14.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e de documento oficial com foto.

14.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.5.1. Não serão aceitos como documentos oficias: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Teste Seletivo Público.

14.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Teste Seletivo Público.

14.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.16. Será eliminado do Teste Seletivo Público, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.16.1. A Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.16.2. A Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

14.16.3. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.17. No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Teste Seletivo Público o candidato que durante a realização das provas não atender os itens 14.15 e 14.16 e:

14.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

14.18.2. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos.

14.18.3. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.18.4. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.18.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.18.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

14.18.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.18.8. Não permitir a coleta de sua assinatura;

14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20. O prazo de validade do Teste Seletivo Público será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da administração.

14.23. O resultado final do Teste Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Diário Oficial do Estado, Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site www.prefeituranovaxavantina.com.br.

14.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público, enquanto estiver participando do Teste Seletivo Público, por meio de requerimento. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público.

14.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público.

14.27. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.28. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 23 de dezembro de 2010.

GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Apoio às atividades desenvolvidas em sala de aula, aos professores regentes das turmas de Educação Infantil (0 a 5 anos).

PROFESSORES

Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação básica; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico; Desenvolver regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefas de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Ter habilidade em conduzir, posicionar e aplicar os fatores radiográficos para a realização de exames radiológicos simples e contrastados; Realizar exames de tomografia computadorizada; Operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias; Realizar trabalhos em câmara clara, classificando películas radiográficas quanto à identificação e à qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle; Encaminhar os exames realizados ao médico radiologista para fins de elaboração de laudo; Coordenar, quando em função de supervisor, o serviço e a distribuição de exames pelos demais técnicos; Participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; Realizar exames na clínica radiológica para pacientes ambulatoriais e da Emergência; Realizar exames nos pacientes internados, em aparelhos móveis, nas diversas clínicas e na UTI; Exercer as atividades da área de acordo com a conveniência do serviço; Executar outras atividades inerentes à área.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB

Agendar e separar fichas dos pacientes, lavar secar e esterilizar os instrumentos, manipular material de uso odontológico, fazer relatório de produção e executar outras atividades inerentes à área.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS

Efetuar a coleta de material empregando, as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados; realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes para possibilitar a ação médica; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório e executar outras atividades inerentes à área.

NUTRICIONISTA

Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de planos e programas de nutrição, alimentação e dietética, no campo hospitalar, da saúde pública e da educação, avaliando permanentemente o estado nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população.

MÉDICO CLINICO GERAL

Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde; realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames; prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas; aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização; promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização; orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e inter-setoriais de fiscalização e intervenção; analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem; articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais; efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública; Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas;

MÉDICO ANESTESISTA

O Anestesista é o médico responsável pela avaliação clínica antes do início da cirurgia através da consulta pré-anestésica e pela realização da anestesia propriamente dita. O ato anestésico não se limita a retirar a dor do paciente com a administração de anestésicos; o Anestesista acompanha integralmente o seu paciente durante a cirurgia, monitorando e tratando as diversas repercussões dos diversos órgãos frente as intervenções cirúrgicas. Portanto, ele é o primeiro a chegar e o último a sair, permanecendo todo o tempo ao lado do paciente, a fim de garantir estabilidade clínica e anestesia adequadas. Após o término da cirurgia, o anestesista encaminha o paciente para a sala de recuperação pós-anestésica, onde este permanecerá em constante vigilância até obter condições adequadas para ser encaminhado ao leito hospitalar ou ate mesmo sua casa. O tempo de permanência nesta sala é cerca de 1 hora após o término da cirurgia, podendo se estender caso o paciente seja liberado diretamente para casa.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

I - Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição)

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

ENSINO MÉDIO

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos; Tipologia Textual; Ortografia; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego dos pronomes; Significação das Palavras.

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

Regra de três simples e composta; Juros simples e composto; Equação de 2° grau; Porcentagem; Comissão Organizadora de dados estatísticos, quadros e tabelas; Sistema de amortização; Sistemas de equações; Progressão aritmética; Progressão Geométrica; Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

Os grandes ciclos econômicos no Brasil, Formação da classe operária no Brasil, Revoltas Sociais na República dos Coronéis, A República do Café, A crise da República Oligárquica, Era de Vargas, O Estado Novo, 1964 os militares no Poder, A Nova República, A Crise do Sistema Colonial até a Independência, O Império Brasileiro, Mato Grosso e sua História, e Aspectos geográficos, localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores, fase de mineração, período colonial, período imperial, período republicano.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR

Didática; prática pedagógica; psicologia da educação; legislação educacional.

ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS

Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica; A função do "que" e do "se"; Significação das palavras no contexto lingüístico: polissemia/denotação e conotação; Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística; Funções da Linguagem; Figuras de Linguagem; Ortografia (regular e irregular); Divisão silábica (no texto); Emprego dos sinais de pontuação no texto; Acentuação gráfica; Emprego da crase; Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical); Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo); Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise); O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos); Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal.

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais; resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo; transformações; problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional; Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Os grandes ciclos econômicos no Brasil, Formação da classe operária no Brasil, Revoltas Sociais na República dos Coronéis, A República do Café, A crise da República Oligárquica, Era de Vargas, O Estado Novo, 1964 os militares no Poder, A Nova República, A Crise do Sistema Colonial até a Independência, O Império Brasileiro, Mato Grosso e sua História, e Aspectos geográficos, localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, área, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores, fase de mineração, período colonial, período imperial, período republicano.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR

Didática; prática pedagógica; psicologia da educação; legislação educacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR DE LABORATÓRIO E ANALISES CLÍNICAS

Bacteriologia. Métodos de esterilização e desinfecção. Técnicas de coloração. Morfologias bacterianas. Escolha e preparação dos meios de cultura. Semeaduras dos espécimes clínicos (urina, sangue, fezes, secreções em geral). Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Bioquímica. Reconhecimentos da aparelhagem. Conhecimentos básicos sobre aparelhos adequados para análises bioquímicas. Cálculos de dosagens. Diluições de líquidos biológicos. Conhecimentos básicos sobre absorbância, transmitância, Lei de Lambert - Beer. Determinações de fator. Registros finais das dosagens realizadas. Hematologia. Hemostasia. Métodos de coloração. Hemossedimentação. Prova de falcização. Reconhecimentos microscópicos das células sangüíneas. Imunologia. Principais reações imunológicas de aglutinação, precipitação, fixação de complemento. Provas de atividades reumáticas. Testes imunológico de gravidez. Parasitologia. Métodos para conservação de fezes. Métodos para identificação dos parasitas. Identificações microscópica dos helmintos e protozoários. Pesquisas de sangue oculto nas fezes. Urinálise. Rotinas na análise da urina: testes físicos, testes químicos, exame do sedimento urinário. Triagem clínica de doadores de sangue. Doação de sangue

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB

Níveis de prevenção; Conceitos sobre técnicas de escovação, Fio Dental, Dieta Alimentar. Meios Educativos: Contato Pessoal. Trabalho em grupo, Comunicação em massa Dentição decídua. Uso de fluoretos. Promoção de saúde bucal. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia. Doenças periodontais. Cárie dentária. Risco de cárie dentária. Biossegurança no consultório odontológico, prevenção e controle de riscos. Aspectos éticos na prática odontológica. Prevenção das doenças bucais. Educação e motivação em saúde bucal. Bioética e odontologia. Anatomia dental. Anatomia da cavidade bucal. Atribuições e ações da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. Importância da coleta de informações do usuário e documentação. Manutenção preventiva de equipamento odontológico e gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Noções gerais de técnica radiológica, anatomia e fisiologia. Física das radiações. Técnicas radiológicas do crânio. Técnicas radiográficas dos ossos e articulações. Tomografia linear e computadorizada. Imagem por ressonância magnética. Linhas e planos. Mamografia. Exames contrastados. Fatores radiológicos. Equipamento de radiodiagnóstico. Outros procedimentos e modalidades diagnósticas. Câmara escura. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos Básicos De Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Participação popular e controle social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NUTRICIONISTA

Princípios Nutricionais - Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes; Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria; Necessidades Nutricionais - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional nas Enfermidades - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional Enteral - Adulto e Pediatria; Resolução 63. Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral; Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas; Técnica Dietética; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Microbiologia dos Alimentos; Contaminações de Alimentos; Controle de Qualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ANESTESISTA

Avaliação pré-anestésica. Intubação traqueal e ventilação artificial. Monitorização em anestesia. Reposição volêmica trasoperatória. Anestésicos locais; Anestésicos intravenosos. Anestésicos inalatórios. Raquianestesia. Anestesia peridural. Anestesia geral. Complicações de anestesia. SUS - Sistema único de Saúde; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO CLÍNICO GERAL

Código de Ética na Medicina. Doenças cardiovasculares (hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, dislipidemia). Doenças endócrinas (diabetes melitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo). Doenças pulmonares (pneumonia, tuberculose, asma). Doenças infecciosas parasitárias (meningite bacteriana aguda, malária, dengue, AIDS). Dermatologia (micoses superficiais, pio dermites, ranceniase, leishimaniose pegumentar americana). Gastroenterologia (Hepatite aguda, diarréia, verminoses). Ginecologia (Doenças sexualmente transmissíveis - DST, planejamento familiar). Obstetrícia (Assistência pré-natal, infecção - TORCH na gravidez, síndrome hipertensiva na gestação) Pediatria (imunização, desnutrição, saúde da criança). Sistemas e Políticas Públicas de Saúde no Brasil Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde.

Para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Teste Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT.

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)

Nome Completo:
 
Nacionalidade:
 
Estado Civil:
 
Profissão:
 
Certidão de Nascimento:
 
RG
 
Órgão de Expedição
 
CPF
 
RUA/AV:
 
Nº:
 
Bairro:
 
Cidade:
 
Estado:
 
CEP:
 
Telefone:
 

Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor:

Nome Completo:
 
Nacionalidade:
 
Estado Civil:
 
Profissão:
 
Certidão de Nascimento:
 
RG
 
Órgão de Expedição
 
CPF
 
RUA/AV:
 
Nº:
 
Bairro:
 
Cidade:
 
Estado:
 
CEP:
 
Telefone:
 

Nova Xavantina MT, _______ de ______________________________________ de

RG _______________________________________ CPF ____

_____________________________
Assinatura do Candidato

RG _______________________________________ CPF ____

_____________________________
Testemunha

* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA MT
TESTE SELETIVO PÚBLICO Nº. 002/2010

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME DO CANDIDATO(A)
 
CARGO
 

O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

TIPO DE DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR
 

C.I.D.
 

 

NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO LAUDO
 

C.R.M.
 

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM "X" NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL ( discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

___________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

Nova Xavantina MT,_____________ de _________________________________________ de

_____________________________________________
Assinatura Candidato

ANEXO V

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Período de Inscrição: 03 a 14 de janeiro de 2011

Homologação das Inscrições: 17 de janeiro de 2011

Prazo para recurso contra a homologação das inscrições: 18 e 19 de janeiro de 2011

Homologação Final das inscrições: 20 de janeiro de 2011

Aplicação das Provas objetivas: 23 de janeiro de 2011

Divulgação do gabarito preliminar: 23 de janeiro de 2011 (após as 14:00 horas)

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar: 24 e 25 de janeiro de 2011

Divulgação do gabarito Oficial: 26 de janeiro de 2011

Resultado Final do Teste Seletivo Público: 31 de janeiro de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA MT
TESTE SELETIVO PÚBLICO Nº. 002/2010

Foto
3x4

ANEXO VI

MODELO DE RECURSO

À Comissão de Teste Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT - Teste Seletivo Público Referente edital nº 002/2010.

NOME DO CANDIDATO(A)
 
Nº da Inscrição
 

 

CARGO
 
SALA
 
TURNO
 

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) nº ____________________________________________

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

( ) Outro (s) _______________________________________________________________

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

Nova Xavantina MT,_____________ de _________________ de

RG __________________________________

CPF _________________________________

_______________________________________
Assinatura do Candidato

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA MT
TESTE SELETIVO PÚBLICO Nº. 002/2010

ANEXO VII

FICHA DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO (A)
 
Nº. DA INSCRIÇÃO
 
NACIONALIDADE
 
NATURALIDADE
 
DATA DE NASCIMENTO
 
RG
 
ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO
 
DATA EXP.
 
C.P.F.
 
RUA/AV.
 

 
BAIRRO
 
SEXO
( )Masculino ( ) Feminino
ESTADO CIVIL
 

FILIAÇÃO

Pai:
 
Mãe:
 
DEFICIENTE
( )Sim ( )Não
ESPECIFICAR
 
ENDEREÇO RESIDENCIAL
 

 
COMPLEMENTO
 
BAIRRO
 
CIDADE
 
ESTADO
 
CEP
 
CONTATO
 
TELEFONE
 
TELEFONE RESIDENCIAL
 
TELEFONE COMERCIAL
 
TELEFONE CELULAR
 
E-MAIL
 
TELEFONE EMERGÊNCIA
 

Obs. Caso ocorra mudança de endereço o candidato deverá comunicar imediatamente à Comissão do Teste Seletivo Público, sob pena de anulação de sua inscrição.

Venho requerer a inscrição no Teste Seletivo Público nº. 02/2010, para ser nomeado pela Prefeitura Municipal, para a Categoria Funcional (cargo):

Declaro-me ciente dos termos e das condições constantes no Teste Seletivo Público 02/2010 - Candidato ( ) Procurador ( ) Nova Xavantina/MT _______/________/________

Assinatura do Candidato ou Procurador.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA MT

TESTE SELETIVO PÚBLICO Nº. 002/2010

ANEXO VIII

Foto
3x4

 

NOME DO CANDIDATO (A)
 
Nº. DA INSCRIÇÃO
 
RG
 
ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO
 
DATA EXP.
 
C.P.F.
 
CATEGORIA FUNCIONAL
 

ESTE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nova Xavantina/MT _________ /_________ /_____________

________________________________
Assinatura do Funcionário