Prefeitura de Nova Veneza - SC

Notícia:   Prefeitura de Nova Veneza - SC divulga errata ao CP 02, mas mantém 03 e 04 inalterados - 63 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2014

O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA - SC torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos para o quadro de pessoal da Administração Municipal.

DAS REGRAS GERAIS DO CONCURSO PÚBLICO

1. Este CONCURSO PÚBLICO será realizado de acordo com a legislação especifica relacionada a matéria, bem as disciplinas entabuladas neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL e destina-se, exclusivamente, a selecionar candidatos para provimento efetivo de cargos públicos junto ao Município de Nova Veneza - SC.

2. Todas as etapas do CONCURSO PÚBLICO serão realizadas no Município de Nova Veneza - SC ou dependendo do quantitativo de inscritos em outras localidades, a critério, exclusivo, da entidade organizadora do certame, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.

3. O CONCURSO PÚBLICO constará de Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital.

4. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para atender aos candidatos nas etapas descritos no Anexo II, no seguinte endereço, telefone e horário:

4.1 Endereço: Rua Cesare Tibaldeschi - 200 - Centro - Nova Veneza - CEP: 88.865-000 - CIVE (ao lado do Correio).

4.2 Telefone: (048) 3436.1744 e (048) 3436.1345.

4.3 Horário: 08h00min às 12h00min.

5. Os cargos com os respectivos números de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.

6. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer as regras constantes no Anexo IV.

6.1 Os candidatos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) deverão observar as orientações constantes no Anexo V.

6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das Avaliações deverão seguir as orientações constantes no Anexo V deste Edital.

7. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este CONCURSO PÚBLICO se dará através de avisos publicados nos locais abaixo, mantendo-se acessíveis até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.

7.1 No sitio de internet do Município de Nova Veneza - SC: (www.novaveneza.sc.gov.br);

7.2 No sitio de internet da FAEPESUL: (www.faepesul.org.br/concursos).

8. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste CONCURSO PÚBLICO, através dos meios de divulgação Oficial citados neste Edital.

9. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo que essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no Item 7 deste Edital.

10. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer as orientações constantes no Anexo X.

11. Os Recursos Administrativos interpostos deverão obrigatoriamente obedecer ao modelo apresentado no Anexo XI.

12. Os Candidatos aprovados nas avaliações deste CONCURSO PÚBLICO serão convocados para ocupar os Cargos, em funções das vagas constantes no Anexo III e de acordo com a necessidade do Município de Nova Veneza - SC dentro do prazo de validade do certame.

13. A aprovação neste CONCURSO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional, assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Nova Veneza - SC.

14. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Nova Veneza - SC.

14.1 A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;

14.2 O candidato será convocado através dos meios de comunicação informado na ficha de inscrição deste CONCURSO PÚBLICO;

14.3 O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto a Gerência de Pessoal do Município de Nova Veneza - SC;

14.4 O Município de Nova Veneza - SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: Telefone, e-mail (se houver), carta com AR (Aviso de Recebimento), Publicação no Diário Oficial do Município/Jornal da Manhã.

14.5 O candidato terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentação após última forma de convocação;

14.6 O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados;

14.7 O candidato será convocado somente por 2 (duas) oportunidades.

15. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, contados da data do ato de homologação do Resultado Final a critério do Município de Nova Veneza - SC.

16. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO, o candidato que:

16.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;

16.2 For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

16.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

16.4 Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

16.5 Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

16.6 Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital;

16.7 Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;

16.8 Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.

17. A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

18. Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

18.1 Receber as taxas de inscrições;

18.2 Deferir e indeferir as inscrições;

18.3 Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

18.4 Prestar informações sobre o CONCURSO PÚBLICO;

18.5 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva, Avaliação de Aptidão Prática e a Avaliação de Aptidão Física do CONCURSO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

18.6 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

18.7 Publicar a homologação final do CONCURSO PÚBLICO.

19. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO a ser constituída por Decreto Municipal;

20. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este CONCURSO PÚBLICO é o da Comarca de Criciúma - SC.

Nova Veneza - SC, 01 de Setembro de 2014.

EVANDRO LUIS GAVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

Datas Previstas

Eventos

01/09/2014

Publicação do Edital

08/09/2014 à 07/10/2014

Período Para:

· Inscrição pela Internet ou posto de atendimento;

· Emissão do respectivo boleto bancário;

· Pagamento da taxa de inscrição;

· Recebimento dos requerimentos para PNE;

· Atendimento de Necessidades Especiais no Posto de Atendimento

09/10/2014

Publicação da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas.

10/10/2014 à 13/10/2014

Período para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.

14/10/2014

Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

19/10/2014

APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

20/10/2014

Divulgação do gabarito e do caderno da Avaliação Escrita Objetiva

21/10/2014 à 22/10/2014

Período para interposição de recursos concernente as questões e ao Gabarito da Avaliação Escrita Objetiva

03/11/2014

Divulgação do Resultado da Avaliação Escrita Objetiva.

04/11/2014 à 05/11/2014

Período para interposição de recursos concernente ao Resultado da Avaliação Escrita Objetiva.

10/11/2014

Publicação:

· Resultado Final da Avaliação Escrita Objetiva e;

· Lista dos Candidatos classificados para a entrega de documentos para a participação da Avaliação de Títulos.

10/11/2014 à 21/11/2014

PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

01/12/2014

Publicação do resultado da Avaliação de Títulos.

02/12/2014 à 03/12/2014

Período para interposição de recursos concernente ao Resultado da Avaliação de Títulos.

15/12/2014

PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

ANEXO II

ETAPAS

Cargos

Avaliação Escrita Objetiva

Avaliação de títulos

Classificatória / Eliminatória

Classificatória

Auxiliar de Administração Escolar

X

 

Auxiliar de Ensino de Educação Infantil

X

 

Professor de Artes

X

X

Professor de Educação Infantil

X

X

Professor de Educação Fundamental

X

X

Professor de Educação Física

X

X

Professor de Inglês

X

X

Professor de Matemática

X

X

Professor História

X

X

1. O não comparecimento do candidato em hora e local aprazados para realização da etapa de Avaliação Escrita Objetiva implicará na sua ELIMINAÇÃO do CONCURSO PÚBLICO.

2. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter eliminatório/classificatório de acordo com a forma constante no Anexo VII.

3. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório de acordo com a forma constante no Anexo VIII.

ANEXO III

CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS.

1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da posse, caso não comprovada a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante no item 7 deste Anexo a nomeação não será efetivada.

2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos do Município de Nova Veneza - SC.

3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

4. O regime jurídico é o estatutário.

5. Além dos quantitativos de vagas expressas na tabela constante no item 7, os Candidatos classificados acima das vagas estabelecidas figurarão como Cadastro Reserva para posterior análise de aproveitamento pela Administração Municipal.

6. Os Cargos que excederem a quantidade de 10 (dez) vagas terão a reserva de cinco por cento em face da classificação obtida para Portadores de Necessidades Especiais - PNE conforme Anexo V deste Edital.

7. CARGOS, NÍVEL, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS:

CARGOS

NÍVEL

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (R$)

Auxiliar de Administração Escolar

Médio

05

40

1.732,75

Auxiliar de Ensino de Educação Infantil

Médio

09

40

1.732,75

Professor de Artes

Superior

01

20

1.075,70

Professor de Educação Infantil

Superior

04

20

1.075,70

Professor de Educação Infantil

Superior

04

40

2.151,40

Professor de Educação Fundamental

Superior

03

40

2.151,40

Professor de Educação Física

Superior

01

20

1.075,70

Professor de Inglês

Superior

CR*

10

537,85

Professor de Matemática

Superior

CR*

20

1.075,70

Professor História

Superior

CR*

20

1.075,70

* CR - Cadastro Reserva

8. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

CARGOS

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL / NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Auxiliar de Administração Escolar

Habilitação de nível médio de Auxiliar de Administração, Técnico em Contabilidade, Auxiliar Técnico em Informática, Técnico em Secretariado e Magistério.

Auxiliar de Ensino de Educação Infantil

Habilitação de nível médio de Magistério.

Professor de Artes

Certificado de Conclusão de graduação na respectiva disciplina.

Professor de Educação Infantil

Nível Superior de Licenciatura Plena.

Professor de Educação Fundamental

Nível Superior de Licenciatura Plena.

Professor de Educação Física

Certificado de Conclusão de graduação na respectiva disciplina.

Professor de Inglês

Certificado de Conclusão de graduação na respectiva disciplina.

Professor de Matemática

Certificado de Conclusão de graduação na respectiva disciplina.

Professor História

Certificado de Conclusão de graduação na respectiva disciplina.

9. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

9.1 PROFESSOR:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar o exercício da docência, em classes de Ensino Fundamental e Educação Infantil.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Participar da elaboração do Regimento Escolar e proposta Pedagógica da escola. Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem. Participar do processo de planejamento das atividades da escola. Elaborar programas, planos de curso, atendendo o avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino. Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola. Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos. Estabelecer formas alternativas de recuperação para alunos que apresentarem menor rendimento. Atualizar-se em sua área de conhecimento. Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. Zelar pela aprendizagem do aluno. Manter-se atualizado sobre legislação de ensino. Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe. Seguir diretrizes do ensino, emanados do Órgão Superior Competente. Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento. Zelar pela disciplina e pelo material docente. Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

9.2 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR:

DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos. Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos. Redigir, revisar, organizar, digitar expediente a ser submetido ao diretor da unidade. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso. Comunicar ao diretor da unidade escolar toda irregularidade que venha a ocorrer no órgão. Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo. Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente da unidade escolar. Executar trabalhos referentes a registro e controle de serviços contábeis e estatísticos. Expedir registros, históricos escolares e outros documentos, sob orientação do diretor da unidade escolar. Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem. Colaborar, no que for da sua área de atuação, na execução de programas e projetos educacionais. Atuar, nas atividades relacionadas à disciplina, no âmbito da unidade escolar. Colaborar com os professores, promovendo atividades para o bom relacionamento dos alunos com todos os segmentos da unidade escolar. Promover a sociabilidade entre alunos, professores e direção da unidade escolar. Manter contatos constantes com alunos e professores no que diz respeito à integração dos mesmos nos grêmios, associações, etc. Atuar no controle da freqüência dos alunos e professores. Auxiliara direção da unidade escolar no que se refere às atividades de administração de pessoal; controle de férias, distribuição de folha de pagamento e instrução de processos relativos à solicitação de benefícios, etc. Auxiliar no controle de estoques, classificando, codificando e controlando o material permanente e de consumo. Auxiliar na área de coleta e processamento de dados utilizando sistemas manuais e mecanizados. Coletar, registrar e transmitir dados relativos as atividades da unidade escolar. Atuar, em qualquer caso, nas tarefas administrativas compatíveis com sua área de atuação e mediantes as necessidades da escola. Aplicar as técnicas administrativas de formação no âmbito da unidade escolar, quando for o caso. Executar eventualmente outras tarefas correlatas.

9.3 AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar os docentes em creches e jardins, no tocante ao atendimento as crianças.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar trabalhos de auxílio aos docentes do Ensino de Educação Infantil no tocante a: Recepcionar as crianças na entrada e saída do horário escolar. Realizar tarefas de banho e higiene das crianças. Fornecer alimentação das crianças nos horários determinados. Manter vigilância permanente das crianças no tocante a saúde e alimentação. Zelar pela higiene e conservação da sala, objetos e matérias pertencentes às crianças. Auxiliar na recreação e atividades de coordenação psicomotora das crianças. Executar toda e qualquer tarefa compatível com o seu cargo, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO IV

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para este CONCURSO PÚBLICO deverão ser realizadas no sitio de Internet da FAEPESUL, no seguinte endereço: www.faepesul.org.br/concursos.

2. Os candidatos que não possuem acesso à Internet deverão se dirigir ao Posto de Atendimento, constante no item 4 deste Edital.

3. O valor das inscrições segue a tabela abaixo:

NIVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR (em R$)

Nível Superior

80,00

Nível Médio

60,00

4. Não serão aceitos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição.

5. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos, deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.

5.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento impresso.

6. Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) Cargo e, após o pagamento do respectivo boleto bancário, em hipótese alguma será aceito o pedido de alteração da inscrição realizada.

7. O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário, esse só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.

8. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, o mesmo deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.

9. As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a FAEPESUL ser certificada pela Instituição Financeira responsável pelo recebimento, sobre o efetivo adimplemento dos boletos bancários.

10. Caso o candidato não conste na Lista de inscrições deferidas a ser publicada pela FAEPESUL e tenha efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição, deverá protocolar Recurso Administrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando o respectivo comprovante de pagamento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame.

11. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do CONCURSO PÚBLICO.

12. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.

13. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

14. A FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falhas na comunicação; congestionamento de linha de comunicação; bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

15. A inscrição no presente CONCURSO PÚBLICO implica no conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO V

CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAL E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

1. Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, na conformidade do art. 37 inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c a Lei nº 12.870 de 12 de Janeiro de 2004 do Estado de Santa Catarina.

2. Ficam reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, com o oferecimento de reserva de vaga no cadastro reserva.

3. De acordo com as Vagas estabelecidas neste certame não serão reservadas vagas para Portadores de Necessidades Especiais - PNE neste CONCURSO PÚBLICO. Desde modo, o primeiro candidato classificado no Concurso na listagem Especial será nomeado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta para o respectivo cargo ao qual se classificou, no prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO. O segundo candidato classificado no Concurso na listagem Especial será nomeado para ocupar a 30ª (trigésima) vaga aberta para o respectivo cargo ao qual se classificou, no prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, e assim sucessivamente, obedecida a ordem de classificação na listagem especial e o prazo de validade do concurso e a limitação legal estabelecida no item 2 deste Anexo.

4. Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE classificados em números suficientes para preencheras vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do CONCURSO PÚBLICO.

5. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão protocolar, no posto de atendimento descrito no item 4 deste Edital o respectivo Laudo Médico que ateste sua portabilidade de necessidade especial, contendo o respectivo CID e a confirmação da sua capacidade física e mental para exercer o Cargo pretendido nos prazo constante no Anexo I.

6. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido ou fornecido cópia do instrumento ao final do certame.

7. A apresentação do Laudo Médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Nova Veneza - SC, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

8. Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do CONCURSO PÚBLICO.

9. Para efeito deste CONCURSO PÚBLICO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

10. A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

11. O candidato portador de deficiência participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

12. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Avaliações Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará a Avaliação acima mencionada.

13.1 O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.

14. O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

14.1 Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a Avaliação Escrita Objetiva em condições normais com os demais candidatos.

15. Tendo sido aprovado no CONCURSO PÚBLICO, a pessoa portadora de necessidade especial será submetida à Equipe Multiprofissional do Município de Nova Veneza- SC, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da atividade com as condições limitadas de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para investidura no Cargo escolhido neste certame.

ANEXO VI

CLASSIFICAÇÃO

1. A Classificação deste CONCURSO PÚBLICO obedecerá as disciplinas constantes neste Anexo.

2. A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de no máximo de 10 (dez) pontos.

3. A Nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Avaliação de Títulos é de 3,0 (três) pontos.

4. O Resultado referente aos Cargos de Professores será a soma aritmética entre os pontos obtidos na Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos aderindo, no máximo, a nota de 13 (treze) pontos.

5. Serão convocados para realização da Avaliação de Títulos os Candidatos aprovados na etapa de Avaliação Escrita Objetiva, classificados dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas previstas para este Edital.

6. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá a seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas questões Específicas;

b) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

7. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e, apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações Oficiais deste Edital.

ANEXO VII

AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

2. O horário e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.

3. O candidato que não comparecer a etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado ELIMINADO do CONCURSO PÚBLICO.

4. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.

4.1 Quadro de distribuição das questões das Avaliações Escritas Objetivas:

CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

ESPECÍFICAS

Auxiliar de Administração Escolar

10

10

10

10

Auxiliar de Ensino de Educação Infantil

10

10

10

10

Professor de Artes

10

10

10

10

Professor de Educação Infantil

10

10

10

10

Professor de Educação Fundamental

10

10

10

10

Professor de Educação Física

10

10

10

10

Professor de Inglês

10

10

10

10

Professor de Matemática

10

10

10

10

Professor História

10

10

10

10

5. Cada questão terá o valor de 0,25 pontos.

6. A Nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Avaliação Escrita Objetiva é de 10 (dez) pontos.

7. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

8. A Nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 03 (três) pontos, independentemente da disciplina a ser versada.

8.1 O Candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descrito neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.

9. Na hipótese de anulação de questão (ões) da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da FAEPESUL, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

10. Na Avaliação Escrita Objetiva, também, será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão-resposta quando:

10.1 Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

10.2 Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

10.3 Não estiver assinalada(s);

10.4 For preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;

10.5 Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.

11. O cartão-resposta deverá ser preenchido e assinado pelo Candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

11.1 O Candidato que não assinar ou recusar a apostar sua assinatura no cartão-resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO do CONCURSO PÚBLICO.

11.2 O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.

11.3 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões.

11.4 O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

11.5 O cartão-resposta não será substituído.

12. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 4h (quatro horas).

13. O candidato somente poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva, após 1h (uma hora) do seu início.

14. Para a entrada nos locais de realização das Avaliações, conforme etapas descritas no Anexo II, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitado, a confirmação de inscrição.

14.1 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

15. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min. (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da prova.

16. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Avaliação Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

17. Durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do CONCURSO PÚBLICO.

17.1 Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término.

17.2 A FAEPESUL não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

18. A Avaliação Escrita Objetiva será corrigida por processo opto-eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da Avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

19. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Avaliação onde consta o rascunho do gabarito.

20. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Avaliação Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinarem a Ata de Encerramento da Avaliação Escrita Objetiva.

20.1 O candidato que se recusar e/ou criar qualquer embaraço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do certame.

21. O Gabarito da Avaliação Escrita Objetiva será divulgado no local indicado no item 7 deste Edital, conforme cronograma disciplinado no Anexo I.

22. Os Cadernos de Avaliações ficarão disponíveis no site www.faepesul.org.br/concursos, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.

23. O conteúdo programático para a Avaliação Escrita Objetiva será assim composto:

23.1 CARGOS DE NIVEL SUPERIOR/MÉDIO

23.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Nova Ortografia. Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação de bilhete, carta, requerimento e ofício.

23.1.2 MATEMÁTICA: Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação no conjunto dos números reais. Razões e proporções. Medidas de tempo, de comprimento, de massa, de capacidade, de temperatura, de área e de volume. Frações. Sentenças matemáticas. Números fracionários. Números decimais. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum. Porcentagem. Algarismos romanos. Raízes. Regra de três simples e compostas.

23.1.3 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do Município de Nova Veneza, Lei Municipal nº 1.416 de 29 de Dezembro de 1999, Lei Complementar Municipal nº. 001 de 03 de Abril de 2012.

23.1.4 ESPECÍFICA A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o Ensino Básico (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Lei nº 11645/200ª Educação, sociedade e cultura. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política, social e educacional. Teorias da aprendizagem. Psicologia da aprendizagem. Pedagogia Social Contribuições de Piaget e Vygotsky e Paulo Freire à Educação. Políticas públicas Inclusivas de educação. Currículo: concepções, relações de poder, transdisciplinaridade e transversalidade. Pedagogia e Intervenção social. Juventude e novas sociabilidades. Sexualidade e juventude. Relação escola-família e escola-cultura. Violência intraescolar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Aspectos relevantes da legislação do FUNDEB. Integração docente e discente. Modalidades de gestão. Cotidiano da escola: conselho de classe, reuniões pedagógicas, treinamento, planejamento, avaliação e acompanhamento. A construção do projeto político-pedagógico.. Análise de erros. Aprendendo a aprender. Princípios éticos profissionais.

23.1.5 ESPECÍFICA PROFESSOR DE ARTES: História da arte. Movimentos artísticos. O lúdico na obra de arte. Arte - educação. Psicologia da arte. Processo de criação. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o mundo sonoro, o visual, o tátil. Aspectos formais da Arte: linha, cor, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento, som, ruído, intensidade, timbre, altura, duração, ritmo, dinâmica. Integração através da arte. Artes Cênicas: história das artes cênicas; papel das artes cênicas no processo educacional, teoria e prática; teatro e jogo, criatividade e imaginação. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Artes visuais e o multiculturalismo. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Música e expressão. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Cultura musical brasileira. Cultura local. Folclore do Brasil.

23.1.6 ESPECÍFICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil. Concepção do Educar na escola. Concepção de cuidar na educação infantil. Diferença entre Educar e Cuidar. Necessidades e características de crianças de 0 a 6 anos. Conceitos de Creche, Educação Infantil e escola e sua relação com a família. As fases do desenvolvimento e sua relação com a construção da autonomia. Funções e papeis das instituições de Educação Infantil para cada etapa dos 0 aos 6 anos. A educação infantil e o preparo para o ingresso no ensino fundamental. A Educação Infantil e o processo de alfabetização. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

23.1.7 ESPECÍFICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino-aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Pedagogia de Projetos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Didática e Metodologia do Ensino em Séries Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infanto-juvenil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental em Séries Iniciais.

23.1.8 ESPECÍFICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Objetivos e conteúdos da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Jogos Cooperativos. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Fisiologia do exercício. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica - Parecer CNE/CEB nº 07, de 07 de abril de 2010 e Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Resolução nº 07, de 14/12/2010.

23.1.9 ESPECÍFICA PROFESSOR DE INGLÊS: A importância do ensino de Língua Inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Recursos didáticos pedagógicos. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): o ensino da gramática. Inglês Instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. Temas Transversais. As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos poderão ser formuladas na língua inglesa.

23.1.10 ESPECÍFICA PROFESSOR DE HISTÓRIA: Tempo e espaço como categoria histórica. Relações sociais de produção. Didática e metodologia da história. Movimentos sociais. Globalização. Capitalismo. Circuito do poder: democracia, participação, descentralização. Lutas sociais na América Latina, Argentina, Brasil e Chile. A escravidão reabilitada. Revolução Burguesa no Brasil. Processos eleitorais do Brasil. História de Santa Catarina. História do Brasil. História geral. Temas Transversais.

23.1.11 ESPECÍFICA PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Concepções do ensino e aprendizagem da matemática. Tendências pedagógicas do ensino de Matemática no Brasil. A didática e a metodologia do ensino da matemática. A resolução de problema e o ensino-aprendizagem de Matemática. Jogos nas aulas de matemática e o papel do lúdico no ensino da Matemática. A história da matemática. Temas transversais. Os campos conceituais no ensino da Matemática: - Números e Operações: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais; - Espaço e Forma: figuras planas, sólidos geométricos, ângulos, simetria, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Relações métricas num triângulo qualquer, Trigonometria; - Grandezas e Medidas: comprimento, massa, capacidade, superfície/área, tempo, temperatura, sistema monetário; - Tratamento da Informação: tabelas, gráficos, quadros, listas, diagramas, médias e probabilidades, moda e mediana; - Álgebra: operações inversas, equações e sistemas de equações de 1º e 2º grau, razão e proporção, regra de três, porcentagem, juros, operações com expressões algébricas, polinômios, funções polinomiais de 1º e 2º grau,

exponencial e logarítmica, matrizes, sistemas e determinantes de equações lineares, progressões aritmética e geométrica, análise combinatória e cálculo de probabilidades.

23.1.1 ESPECÍFICAS AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Noções gerais sobre objetivos e funcionamento dos Núcleos de Educação Infantil e Escolas Infantis; Noções sobre higiene e saúde infantil; Noções sobre Primeiros Socorros; Noções sobre desenvolvimento geral da criança: motor, social, emocional e intelectual; Noções gerais sobre brincadeiras de roda, conto para criança, pintura, desenho, uso de: sucata, colagem, teatro, dança e outras atividades recreativas; Técnica de contar história; Noções de relacionamento com o público em especial pais e servidores; Colaboração em todo trabalho educativo sob a coordenação de Diretor ou Coordenador. Lei Federal Nº 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente"

23.1.2 ESPECÍFICAS AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR: Organização e funcionamento da secretaria da escola: documentação de alunos, expedição, arquivamento; redação oficial: correspondência e redação técnica; expressões de tratamento e suas abreviaturas, matrícula, transferência e adaptação de aluno; avaliação escolar e estudos de recuperação; calendário escolar, regimento escolar e proposta pedagógica da escola. A Educação na concepção da LDB: estrutura e organização da educação nacional. Sistemas de ensino; competências das esferas federal, estadual e municipal; a Educação Básica; a Educação de Jovens e Adultos; principais leis, decretos, pareceres e resoluções, deliberações referentes e/ ou complementares à LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente. Legislação federal e estadual aplicável à educação. Noções de arquivologia: tipos de arquivo e métodos de arquivamento. Protocolo. Noções de informática: Uso, em nível de usuário dos programas: Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft PowerPoint. Internet.