ESTABELECE NORMAS PARA ADMISSÃO E CADASTRO DE RESERVAS DE SERVIDORES EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA AS FUNÇÕES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 64, XXI, da Lei Orgânica Municipal e o disposto na Lei Nº 2.868, de 08 de janeiro de 2009.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde necessita manter os Programas da Saúde, preconizados pelo Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos Convênios entre o Governo Federal e a Municipalidade;
CONSIDERANDO a temporariedade e a excepcionalidade contida nas admissões;
DECRETA:
Art. 1°. As designações em caráter temporário para o exercício da função de: Médico Clínico Geral PSF 40 horas semanais, Auxiliar de Enfermagem PSF 40 horas semanais, far-se-ão através de processo seletivo simplificado em observância às diretrizes operacionais deste Decreto.
Art. 2°. A Classificação dos candidatos far-se-á através da Comissão Especial, que será composta pelos seguintes membros:
Presidente Élson Luís Schneider
Membro Izabel Aparecida Noreira Lima
Membro Dayana Loureiro Seibert
Membro Gustavo Altoé Pandini
Membro Anne Cunha Boldrin
Membro Dr. Silney Souza Silva
Art. 3°. Após análise final da Comissão a relação dos candidatos classificados será encaminhada ao Prefeito para homologação.
Art. 4°. Após a homologação do processo seletivo e posse dos candidatos, havendo necessidade de suprir novas vagas que surgirem no decorrer do ano e no caso de vacância e, não havendo cadastro de reserva, terá continuidade as inscrições de novos candidatos, tomando-se como base o presente Decreto.
Art. 5°. São atribuições da Secretaria de Administração:
I. Dar posse, localizar e encaminhar os candidatos às Secretarias observando o quadro de vagas;
II. Prover as vagas existentes na Secretaria, no caso de vacância ou surgimento de novas vagas;
Art. 6°. É atribuição da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal fornecer declaração de tempo de serviço aos candidatos servidores e ex-servidores da municipalidade, desde que solicitado, esclarecendo a função e o período trabalhado.
Art. 7°. O período de inscrição para o processo seletivo e cadastro de reservas para contratação em caráter temporário dar-se-á nos dias 24, 25, 26 e 27 de Agosto de 2010.
Art. 8°. Os candidatos de que trata o Art. 1º deste Decreto, deverão inscrever-se na Secretaria de Saúde, localizado na Rua Ibiraçu nº 26 - Bairro Margareth, na Sala do conselho, no horário de 8h às 11 horas e das 13h às 16 horas.
Art. 9°. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente, acompanhado do original para conferência ou autenticada;
II. Cópia do Diploma e/ou Declaração de conclusão do curso para a vaga pleiteada, acompanhado do original para conferência ou autenticada com o devido registro;
III. Cópia de Especialização e outros Cursos que julgar necessário, acompanhado do original para conferência ou autenticada;
IV. Declaração de tempo de serviço ou cópia da Carteira de Trabalho acompanhado do Original para conferência (na função pleiteada) ou autenticada;
V. As Declarações de Tempo de Serviços só serão aceitas de Órgãos Públicos.
§ 1°. O candidato poderá fazer somente uma inscrição, caso haja mais de uma, o candidato incorrerá em nulidade.
§ 2°. A Inscrição para Zona Rural será específica, de acordo com as localidades publicadas, devendo para tanto o candidato residir neste local e apresentar comprovante de residência, especificamente para o cargo de Auxiliar de Enfermagem PSF 40 horas semanais.
§ 3°. Os requisitos mínimos para inscrições nas funções pleiteadas são os constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 4°. Será cancelada de ofício a inscrição do candidato que tenha sido dispensado do serviço público por falta grave ou com pena de demissão nos casos do Art. 176, da lei N° 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
§ 5°. Os documentos de que tratam os incisos I, II, III, IV e V do art. 9°, serão entregues pelo candidato e anexado ao Formulário de Inscrição.
Art. 10. Às pessoas portadoras de necessidade especiais é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, sendo reservado o percentual de 3% ((três por cento) das vagas oferecidas de cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 2.032, de 13 de janeiro de 1995.
§ 1°. O candidato que for portador de necessidades especiais e desejar concorrer ao cargo e cadastro de reserva especial de vagas deverão informar obrigatoriamente na ficha de inscrição.
Art. 11. Será permitida a inscrição por terceiro, mediante original da procuração do interessado (especifica para inscrição no processo seletivo), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato que deverão ser grampeados na ficha de inscrição.
Art. 12. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição e a juntada de documentos.
Art. 13. O processo de seleção dos candidatos para a designação em caráter temporário e cadastro de reserva abrangerá os seguintes itens:
I. Tempo de Serviço;
II. Formação Acadêmica e Cursos;
III. Formação Compatível com o exercício do cargo.
Art. 14. Para os candidatos aos cargos abaixo relacionados segue os critérios de pontuação referente ao tempo de serviço, formação e cursos:
CARGOS: Médico Clínico Geral PSF 40 horas semanais.
TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS |
a- Na função pleiteada em instituições Públicas e Privadas até o limite de 20 (vinte) meses. | 0,2 décimo por mês trabalhado até o limite de 4 (quatro) pontos |
FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS | VALOR ATRIBUÍDO |
a- Habilitação especifica para a função pleiteada | 10 pontos |
b- Pós-Graduação ou Especialização na área pleiteada de 360 horas ou mais | 6 pontos |
c- Mestrado ou Doutorado na área pleiteada | 12 pontos |
d- Cursos avulso na área pleiteada de 20 a 59 horas no período de 01/01/2002 a 30/07/2010 | 2 pontos |
e- Cursos avulso na área pleiteada de 60 horas ou acima no período de 01/01/2002 a 30/07/2010 | 4 pontos |
CARGOS: Auxiliar de Enfermagem PSF 40 horas semana.
TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS |
a- Na função pleiteada em instituições Públicas e Privadas até o limite de 20 (vinte) meses. | 0,2 décimo por mês trabalhado até o limite de 4 (quatro) pontos |
FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS | VALOR ATRIBUÍDO |
a- 2º Grau Completo | 4 pontos |
b- Curso especifico para área pleiteada | 4 pontos |
c - Curso avulso na área pleiteada de 20 a 59 horas no período de 01/01/2002 a 30/07/2010 | 2 pontos |
d - Curso avulso na área pleiteada de 60 horas ou acima no período de 01/01/2002 a 30/07/2010 | 4 pontos |
Art. 15. O Tempo de Serviço computado para efeito de aposentadoria não será considerado na contagem de pontos estabelecidos no processo de seleção.
Art. 16. O Tempo de Serviço trabalhado em paralelo não será contado em dobro.
Art. 17. Considerar-se-á data limite 30/07/2010, para os documentos comprobatórios de Tempo de Serviço.
Art. 18. Os documentos de Tempo de Serviço deverão conter a função pleiteada, o período trabalhado, constando dia, mês e ano, sendo que a fração de mês não será considerada para pontuação.
Art. 19. Todo candidato que comprovar o tempo de serviço na Carteira de Trabalho e que não constar na mesma data do encerramento do contrato, deverá no ato da inscrição apresentar declaração da empresa que o mesmo mantém vínculo empregatício até a presente data.
§ Único. Para efeitos de pontuação, o candidato que não apresentar a Declaração mencionada no artigo anterior, não será contado o tempo de serviço.
Art. 20. Para efeito de classificação, a pontuação referente à formação e cursos considerar-se-á somente até 05 (cinco) títulos, incluído o da titulação específica exigida para a função.
Art. 21. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte prioridade:
I. O candidato que comprovar maior número de pontos no item Formação e Cursos;
II. O candidato que tenha residência e domicílio em Nova Venécia;
III. O candidato com mais idade.
Art. 22. A relação da classificação dos candidatos estará à disposição no Átrio da PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA, Home-page www.novavenecia.es.gov.br, e no átrio da Secretaria de Saúde no dia 01/09/2010 a partir das 13 horas.
Art. 23. O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação será solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo, nos dias 02 e 03/09/2010, na sala de Administração da Secretaria de Saúde, localizada na Rua Ibiraçu, n° 26, Bairro Margareth, no horário de 8 h. à 11h e de 13h às 16 h., (modelo em anexo).
§ 1°. O recurso terá efeito meramente devolutivo, sendo a decisão final da Comissão irrecorrível na instância administrativa.
§ 2°. O julgamento da Comissão será pela maioria dos votos.
Art. 24. A Comissão divulgará o resultado final da classificação dia 04/09/2010 às 8h, inclusive dos recursos interpostos.
Art. 25. A Secretaria de Administração procederá a chamada e posse dos candidatos em caráter temporário no dia 08/09/2010 às 9 horas para os cargos de Médico Clinico Geral PSF 40 horas semanais e Auxiliar de Enfermagem e na Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. vitória nº 347 - Bairro Centro.
Art. 26. O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme a classificação implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem, em relação à função pleiteada.
Art. 27. São requisitos para a nomeação do candidato:
I - Nacionalidade brasileira;
II - Idade mínima de 18 anos, completos no dia da posse;
III - Pleno gozo dos Direitos Políticos;
IV - Quando do sexo masculino, houver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
V - Atestado de sanidade física e mental, comprovado em inspeção médica oficial;
VI - Apresentação de declaração de bens;
VII - Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo nos termos da lei;
VIII - Cópia do Registro no conselho de classe quando exigido;
IX - Cópia dos seguintes documentos (CTPS, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, PIS/PASEP, 01 (uma) Foto 3x4, Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento - filhos menores de 14 (quatorze) anos;
X - Certidão Negativa de Tributos Municipais (junto ao Setor de Tributação do Município de Nova Venécia ES).
Art. 28. A remuneração, carga horária de pessoal contratado em caráter temporário será o igual ao vencimento base, constante na Lei nº 2.868, de 08 de Janeiro de 2009.
TABELA DE SALÁRIO
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
Médico Clínico Geral PSF | 40 horas semanais | R$ 6.500,00 |
Auxiliar de Enfermagem PSF | 40 horas semanais | R$ 890,00 |
Art. 29. O ato de designação em caráter temporário é de competência do Gabinete do Prefeito.
Art. 30. Cabe à Administração de Recursos Humanos adotarem as providências quanto ao pagamento dos contratados.
Art. 31. Os casos omissos neste Decreto serão definidos pela Comissão.
Art. 32 O número de Vagas e a carga horária dos candidatos é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, aos 17 dias do mês de agosto de 2010.
WILSON LUIZ VENTURIM
PREFEITO
ANEXO I
DO DECRETO Nº 8.122 DE 17 DE AGOSTO DE 2010
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
NOMENCLATURAS | REQUISITOS |
Médico Clínico Geral PSF 40 horas semanais | Diploma de Médico com Registro no CRM |
Auxiliar de Enfermagem PSF 40 horas semanais | 2º Grau Completo, Diploma de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem e Registro no COREN |
ANEXO II
DO DECRETO Nº 8.122, 17 DE AGOSTO DE 2010.
MAPA DE VAGAS
SEDE/ZONA RURAL
QUANT. | CARGO | CARGA HORARIA |
03 | Médico Clínico Geral PSF (Patrimônio do XV, Cristalino e São Cristóvão) | 40 horas semanais |
01 | Auxiliar de Enfermagem PSF (Alto Muniz) | 40 horas semanais |
01 | Auxiliar de Enfermagem PSF (São Luiz Reis) | 40 horas semanais |
01 | Auxiliar de Enfermagem PSF (Córrego da Areia) | 40 horas semanais |
01 | Auxiliar de Enfermagem PSF (Córrego da Penha) | 40 horas semanais |
01 | Auxiliar de Enfermagem PSF (Poção) | 40 horas semanais |
À
Comissão do Processo Seletivo
Prefeitura de Nova Venécia - ES
CANDIDATO
Nº Inscrição _____________________________________________ Telefone __________________________
Endereço _________________________________________________________________________________
Cargo: ___________________________________________________________________________________
Justificativa do Candidato - Razões do Recurso (Fundamentação ou embasamento Resumida (o), clara (o) e objetiva (o):
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Nova Venécia,___________ de __________________ de 2010.
___________________
Assinatura do Candidato
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO N°
NOME ____________________________________________________ C.I. __________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________ TE:__________________________
MUNICÍPIO:______________________________________________________ DATA NASC. ___/___/____
FUNÇÃO PLEITEADA
Auxiliar de Enfermagem PSF 40 horas semanais (Alto Muniz) | Auxiliar de Enfermagem PSF 40 horas semanais (São Luiz Reis) |
Auxiliar de Enfermagem PSF 40 horas semanais (Córrego da Areia) | Auxiliar de Enfermagem PSF 40 horas semanais (Córrego da Penha) |
Auxiliar de Enfermagem PSF 40 horas semanais (Poção) |
|
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
1- TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS | TEMPO/MESES | PONTOS |
a - Na função pleiteada em instituições Públicas e Privadas até o limite de 20 (vinte) meses. | 0,2 Décimo Por mês |
|
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Máximo de 4 (quatro) pontos | SUBTOTAL |
2- FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS | VALOR ATRIBUÍDO | DOCUMENTOS APRESENTADOS (marque X) | PONTOS |
a - 2° Grau Completo | 4 |
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b - Curso Especifico para área pleiteada | 4 |
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c- Cursos avulso na área pleiteada de 20h. a 59 horas no período de 01/01/2002 a 30/07/2010. | 2 |
|
|
d - Cursos avulso na área pleiteada de 60h. acima no período de 01/01/2002 a 30/07/2010. | 4 |
|
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| SUBTOTAL: | ||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I E II | TOTAL: |
Declaro que:
[_] Não Possuo Deficiência [_] Possuo Deficiência (qual)_____________________________________________
Declaro que: esta ciente e de acordo com as exigências contidas no Decreto n° 8.122/2010
___________________
Assinatura do candidato
Data _____/_____/_____
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº ____________________
NOME ___________________________________________________ C.I. ___________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________ TE:_______________________________
MUNICÍPIO:_______________________________________________________ DATA NASC. ___/___/___
FUNÇÃO PLEITEADA
Médico Clínico Geral PSF 40 horas semanais
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
1- TEMPO DE SERVIÇO | PESO/MÊS | TEMPO/MESES | PONTOS |
a - Na função pleiteada em instituições Públicas e Privadas até o limite de 20 (vinte) meses. | 0,2 Décimo Por mês |
|
|
Máximo de 4 (quatro) pontos | SUBTOTAL: |
2- FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS | VALOR ATRIBUÍDO | DOCUMENTOS APRESENTADOS (marque X) | PONTOS |
a - Habilitação específica para função pleiteada | 10 |
|
|
b - Pós-Graduação ou Especialização na área pleiteada de 360 horas ou mais. | 6 |
|
|
c- Mestrado ou Doutorado na área pleiteada | 12 |
|
|
d - Cursos avulso na área pleiteada de 20 a 59 horas no período de 01/01/2002 a 30/07/2010. | 2 |
|
|
e - Cursos avulso na área pleiteada de 60 horas acima no período de 01/01/2002 a 30/07/2010. | 4 |
|
|
| SUBTOTAL: | ||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I E II | TOTAL: |
Declaro que:
[_] Não Possuo Deficiência [_] Possuo Deficiência (qual) _____________________________________________
Declaro que: esta ciente e de acordo com as exigências contidas no Decreto nº 8.122/2010.
__________________
Assinatura do candidata
Data _____/_____/_____