Prefeitura de Nova Ubiratã - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Ubiratã - MT abre seleção com mais de 90 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

A Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo do Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO, que encontra - se aberto Processo Seletivo Simplificado para as vagas descritas abaixo e conforme as condições impostas pelo seguinte Edital:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração através da Comissão composta por cinco servidores, designados através da Portaria nº 036/2014.

1.2 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2014 e os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.novaubirata.mt.gov.br e Jornal Oficial para publicações do Município de Nova Ubiratã - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt;

1.3 É obrigação de o candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do Processo Seletivo Simplificado.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este edital destina-se à contratação de cargos para:

A - Substituição de Ausências e Outros Afastamentos Legais;

B - atender regência de classes e aulas disponíveis durante o ano letivo de 2014;

C - atendimento de necessidade imperiosa, devidamente justificada, surgida no prazo de validade deste edital;

D - Necessidade de contratação de cargos para manutenção de serviços gerais, merendeira e motorista na da Zona Rural (Distritos) do Município e na Sede, diante da inexistência, de aprovados no concurso público municipal 001/2012, para nomeação para essas atividades, não preenchidas em concurso vigente, e enquanto não se realiza novo concurso, não podendo a população ser prejudicada por falta de pessoal para atender o serviço público Municipal.

1.5 Serão contratados professores outros cargos na medida da necessidade e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que virem a vagar ou forem criados, em razão das situações previstas no Item 1.4 no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, nas vagas previstas no ANEXO I.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração simples, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição, no período de 26/02/2014 à 07/03/2014, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min, na Biblioteca Municipal, situada na Avenida Tancredo Neves, nº

1401 - Centro - Nova Ubiratã - MT.

2.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e tácita aceitação dos presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital e nos editais complementares que a Comissão Organizadora achar necessário para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também do Regulamento do Processo Seletivo Simplificado.

2.4 O Requerimento de Inscrição somente será aceito quando corretamente preenchido, sem qualquer rasura ou emenda, conforme modelo Anexo II.

2.5 A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que possa responder.

2.6 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas inscrições, sob quaisquer condições ou pretextos.

2.7 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo seletivo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

2.8 Para realizar sua inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição e anexar os seguintes documentos:

- Fotocópia do CPF

- Fotocópia do RG

- Fotocópia do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (para os cargos que necessita formação).

2.9 Não será realizada, em hipótese nenhuma, inscrição por meio eletrônico, telefone, e-mail, fax, correio ou similares.

2.10 A homologação das inscrições realizadas será publicada, por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.novaubirata.mt.gov.br e AMM - Jornal Oficial para publicações do Município de Nova Ubiratã - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

3.9 Não será cobrada taxa de inscrição sob hipótese nenhuma, o que torna desnecessário encaminhar documentos para fim de isenção da taxa de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 Aos PNEs, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 114/2002 e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição para o cargo deste Processo Seletivo Simplificado, desde que as deficiências não sejam incompatíveis com o exercício das atribuições do cargo.

3.2 Consideram-se PNEs aqueles que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

3.3 Aos candidatos PNEs serão reservados 10% do número de vagas existentes em cada um dos cargos conforme estabelecidos na Tabela prevista no Anexo I.

3.4 Para cálculo do número de vagas prevista no Anexo I deste Edital, foram desprezadas as frações inferiores a 0,7 (sete décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações superiores a 0,7 (sete décimos).

3.5 Os PNEs, ressalvadas as disposições especiais desta Seção, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

3.6 O candidato PNE, para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência e deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Portador de Necessidades Especiais - PNE, ANEXO III.

3.7 O candidato PNE deverá encaminhar via SEDEX ou entregar pessoalmente, durante o período de inscrição, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2014 - Titulo do Envelope: Referente Laudo Médico - Avenida Tancredo Neves, nº 1401 - Nova Ubiratã -MT - CEP 78888-000, cópia de relatório médico detalhado, expedido até a data de encerramento das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, bem como indicar, se necessário, o tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, observado o disposto neste Edital. O laudo médico deverá vir acompanhado do formulário do Anexo III. Para comprovação do cumprimento do prazo, valerá a data da postagem.

3.8 Na falta do relatório médico, ou não contendo estas todas as informações descritas no item anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não PNE, mesmo que declarada tal condição no ato da inscrição.

3.9 O candidato PNE, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova (prova ampliada, acesso especial, mesas apropriadas ao uso de cadeira de rodas, entre outros), deverá solicitá-lo em formulário específico (ver ANEXO II).

3.10 Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 3.9 não terão o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas.

3.11 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela Comissão Organizadora PSS, da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.12 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação do tamanho da fonte, a prova será a mesma confeccionada para todos os demais candidatos.

3.13 O laudo médico de que trata o item 3.7, a ser apresentado pelo candidato, terá validade somente para fins de inscrição deste Certame e não será devolvido.

3.14 Após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez.

3.15 Não ocorrendo aprovação de candidatos PNEs, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

3.16 Os candidatos PNEs concorrerão em lista classificatória própria e na geral, devendo também atingir o desempenho mínimo previsto neste Edital para serem aprovados.

3.17 A classificação dos candidatos será feita em duas listagens, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os portadores de necessidades especiais, e a segunda somente com a classificação dos portadores de necessidades especiais, observando-se a ordem de classificação;

4. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA:

DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA: 16 DE MARÇO DE 2014.
HORÁRIO: Das 08h00min às 11h00min.
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES.
ENDEREÇO: AVENIDA TANCREDO NEVES, Nº 1701 CENTRO NOVA UBIRATÃ MT.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1 Este Processo Seletivo constará de prova objetiva escrita, de caráter eliminatório e classificatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo, sendo da seguinte forma distribuída:

Provas

Nº de Questões

Peso por Questão

Máximo de pontos

Língua Portuguesa

5

2

10

Matemática

5

2

10

Conhecimentos Gerais e Específicos

10

4

40

Máximo de pontos a serem obtido

60

4.2 A Prova Escrita será objetiva do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões e 4 (quatro) alternativas de resposta em cada questão, das quais apenas 1 (uma) está correta e deverá ser assinalada.

4.3 O Conteúdo Programático das provas será o constante do Anexo IV.

4.4 A nota final de cada candidato será a pontuação total obtida no somatório de pontos e somente será considerado habilitado e consequentemente classificado na prova o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos inteiros.

4.5 Será desclassificado o candidato que zerar qualquer uma das provas.

4.6 A classificação será realizada por área de inscrição, em ordem decrescente da nota final.

4.7 No caso de empate na classificação os critérios de desempate serão pela ordem:

a) Maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos.

b) Comprovação de maior tempo de experiência profissional.

c) Maior idade.

4.8 Para os cargos de Motoristas, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, o Teste Seletivo será realizado em duas Etapas, sendo a primeira a realização de Prova Objetiva, conforme descrito acima e a segunda a Prova Prática que será realizada no dia 16 de Março de 2014, com início as 13h00min e encerramento as 17h00min, na Garagem do Município de Nova Ubiratã, conforme condições previstas no Anexo VII.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

5.1 A prova será realizada no domingo - dia 16 de Março de 2014, com início às 08h00min horas e encerramento às 11h00min horas, horário local, na Escola Municipal Tancredo Neves sito a Av. Tancredo Neves, nº 1701, Centro, Nova Ubiratã/MT, sendo que o candidato deverá comparecer munido do comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

5.2 Os candidatos que participarão do teste seletivo terão que comparecer aos locais da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do início das provas.

5.3 Os portões da Escola serão fechados às 08h00min (oito horas), não se permitindo, a partir deste horário, o ingresso de candidato ao local das provas, sob qualquer justificativa.

5.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

5.5 Reserva-se à Comissão do Processo Seletivo e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado para a realização das provas, tais como:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

c) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) for surpreendido portando anotações em papéis;

h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

i) Será eliminado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.6 Não serão permitidas, durante a realização das provas, nem a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

5.7 A Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no item 5.5, alínea i.

5.8 Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.9 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

5.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata será autorizada a uma única saída durante a realização da prova para amamentação, sendo acompanhada por fiscal.

5.11 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.12 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.13 O candidato deverá passar os resultados das questões para o Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato.

5.14 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.15 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, em caso de erro ou rasura pelo candidato.

5.16 Para fins de correção da prova, somente será considerado o Cartão de Respostas, sendo que as respostas constantes no caderno de prova não serão consideradas, sob qualquer hipótese.

5.17 No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, e assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

5.18 Terminando a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o Cartão de Respostas.

5.19 Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão da prova pelo último, para assinarem a Ficha de Ocorrência, juntamente com os fiscais.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS.

6.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

a) Em arrolamento à relação dos candidatos inscritos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação da homologação dos candidatos inscritos.

b) Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação da relação do resultado preliminar dos candidatos aprovados e classificados na imprensa oficial.

c) Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

d) Requerimentos para interposição de recurso, anexo V.

6.2 O recurso, em relação à prova escrita, deverá ser proposto individualmente, indicando a questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com a devida fundamentação, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos mesmos, devendo ser dirigido a Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo.

6.3 Os pedidos de recursos deverão ser protocolados junto a Biblioteca Municipal, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13hoomin às 15h00min, conforme os prazos previstos no item 6.1 e seguintes.

6.4 Após o julgamento pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

6.5 Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando, entretanto o fato de aprovação, direito à contratação.

7.1.1 A Convocação será feita através de Editais, sendo os mesmos, publicados no Jornal Oficial para publicações do Município de Nova Ubiratã - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt; e divulgados por meio de afixação no Mural da Prefeitura e disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã: www.novaubirata.mt.gov.br.

7.2 Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão segurados do Regime Geral de Previdência Social RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

7.2.1 A contratação será por prazo determinado pelo período de até um ano, podendo, todavia, encerrar-se antes, no caso de se constatar a inexistência de excepcional interesse público, ou a homologação de concurso público.

7.3 São requisitos para a contração na função: O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições ou ser emancipado;

4. Gozar dos direitos civis e políticos;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital;

9. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

10. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;

11. Não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou distrital e Municipal, e atender os requisitos da Lei complementar nº. 018/2008 e Lei Complementar nº. 013/2006.

12. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Administração do Município de Nova Ubiratã convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no presente Edital, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final de acordo com a opção do cargo e necessidade das Secretarias.

12.1. Os candidatos aprovados serão submetidos a exames admissionais, sendo que para submeter-se à exame médico admissional, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado.

12.1.1. O candidato deverá arcar com os custos do exame admissional.

12.3. O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

13. Apresentar os seguintes Documentos:

Originais:

01 (uma) foto 3x4 recente, tirada de frente;

Exame Admissional realizado pelo Médico do Trabalho.

Declaração de Bens e Valores;

Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável.

Reconhecida idoneidade moral com apresentação das respectivas certidões:

a) Justiça Eleitoral - Quitação e pleno gozo dos direitos cíveis, expedida pelo Cartório Eleitoral e/ou pelo site: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao

b) Justiça Estadual - Negativa criminal e cível, expedida pelo Fórum Local e pelo site www.trf1.gov.br/servicos/certidao.

Fotocópias autenticada ou acompanhada de original dos seguintes:

Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Certidão de Nascimento dos Filhos Dependentes;

Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 06 (seis) anos;

Comprovante de Endereço; Carteira de PIS ou PASEP; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Título de Eleitor e último comprovante de votação;

Documento Militar (Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino);

Diploma ou Certificado de conclusão, compatível com o cargo escolhido, quando necessário;

Histórico Escolar do curso de graduação e especialização compatível com o cargo escolhido;

Carteira Profissional, conforme a formação, as mesmas deverão ter seu registro no Estado de Mato Grosso;

Conta Corrente e Conta Salário no Banco do Brasil em nome do Candidato.

14. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados neste Capitulo, perderá o direito ao ingresso no referido cargo, com exceção para o item referente à conta no Banco do Brasil, que o candidato poderá fornecer no prazo de 15 (quinze) dias.

15. Os candidatos a qualquer cargo, obrigam - se a prestar os serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não cabendo a estes optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), respeitando o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente processo seletivo.

7.4 No caso do candidato não ser considerado apto para a função a vaga será considerada não preenchida e será convocado o próximo candidato classificado.

7.5 A jornada de trabalho será conforme o cargo/função escolhido no ato da inscrição deste Processo Seletivo.

7.6 A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério da Secretaria Municipal de Administração de Nova Ubiratã/MT.

7.7 Existindo desistências, eliminação ou criação de novas vagas, a Secretaria Municipal de Administração promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade do certame.

7.8 Da Rescisão Do Contrato.

7.8.1) Dar-se-á a rescisão do contrato temporário, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I . Quando do retorno do professor regente da sala de aula à Unidade Escolar em condições de assumir as aulas.

II . Descumprir as atribuições legais de cargo para qual prestou o teste seletivo;

III . Quando o candidato aprovado contratado apresentar, num mês 10% (dez por cento) ou mais de faltas, injustificadas às aulas.

IV . Na hipótese prevista no item anterior, a dispensa será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Secretaria na qual o servidor temporário esteja vinculado.

V . A título de penalidade, nos termos da legislação vigente.

VI . Se tratando de professor no caso de junções de turmas, existência de subemprego do professor contratado.

VII . Ou a pedido do servidor (a).

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1 O gabarito contendo as resposta da Prova será divulgado no dia 17/03/2014 por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.novaubirata.mt.gov.br e Publicado na AMM - Jornal Oficial para publicações do Município de Nova Ubiratã - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt;

8.2 A relação do Resultado Preliminar dos candidatos aprovados e classificados será divulgado até o dia 20/03/2014 por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.novaubirata.mt.gov.br e Publicado no Diário da AMM - Jornal Oficial para publicações do Município de Nova Ubiratã - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt;

8.3 Terminadas todas as fases recursais o Prefeito Municipal de Nova Ubiratã homologará o Resultado Final contendo a classificação dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado.

8.4 São de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos, que serão publicados.

8.5 O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

8.6 A convocação dos candidatos será efetuada exclusivamente de acordo com a necessidade funcional da Secretaria Municipal de Administração, por meio de Edital de Convocação divulgado no site: www.novaubirata.mt.gov.br e Publicado no Diário da AMM Jornal Oficial para publicações do Município de Nova Ubiratã - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt;

8.7 A convocação dos candidatos aprovados será realizada de acordo com a necessidade das Secretarias para quais os cargos estão vinculados.

8.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, bem como o número do telefone para contato.

8.9 O Teste Seletivo tem validade de um (01) ano, podendo ser prorrogado em caso de interesse público por igual período.

8.10 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

8.11 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, já devidamente constituído e nomeado pelo Prefeito, através da Portaria 036/2014 de 12 de Fevereiro de 2014, tornando a decisão em caráter público.

Nova Ubiratã-MT, 19 de Fevereiro de 2014.

VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANA PAULA GOMES DOS SANTOS
Presidente da CMEATS

ANEXO I - DAS VAGAS

Cargos/ Área de Atuação

Hs/ Sem

Nº de Vagas

Vagas PNE'S

LOTAÇÃO

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Vencimento Básico R$

Agente de Controle Adm. (Sec. Escola)

40hs/sem

01

-

Escola Municipal de Água Limpa

Ensino Médio Completo

R$ 800,48

Agente de Controle Adm. (Sec. Escola)

40hs/sem

01

-

Escola Municipal Entre Rios

Ensino Médio Completo

R$ 800,48

Auxiliar Administrativo

40hs/sem

01

-

Escola Municipal

Ensino Médio Com experiência em

R$ 724,00

Auxiliar Administrativo

40hs/sem

01

-

Getulio Vargas Distrito de Água Limpa

Informática Ensino Fundamental

R$ 724,00

Auxiliar de Magistério (auxiliar de sala)

20hs/sem

01

-

Escola Municipal Entre Rios

Ensino Médio Completo

R$ 678,95

Auxiliar de Magistério (auxiliar de sala)

20hs/sem

01

-

Escola Municipal Getulio Vargas

Ensino Médio Completo

R$ 678,95

Auxiliar de Serviços Gerais

40hs/sem

02

-

Distrito de Entre Rios

Alfabetizado

R$ 724,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40hs/sem

01

-

Distrito de Água Limpa

Alfabetizado

R$ 724,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40hs/sem

24

03

Sede

Alfabetizado

R$ 724,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40hs/sem

01

-

Distrito de Piratininga

Alfabetizado

R$ 724,00

Merendeira

40hs/sem

01

-

Escola Municipal Água Limpa

Alfabetizado

R$ 724,00

Merendeira

40hs/sem

01

-

Escola Municipal Entre Rios

Alfabetizado

R$ 724,00

Merendeira

40hs/sem

01

-

Escola Municipal Indígena Tupará

Alfabetizado

R$ 724,00

Merendeira

40hs/sem

02

-

Escola Municipal Tancredo Neves

Alfabetizado

R$ 724,00

Mecânico de Máquinas e Veículos leves

40hs/sem

01

-

Sede

Alfabetizado

R$ 1.067,30

Motorista

40hs/sem

06

01

Sede

Alfabetizado CNH categoria D ou E

R$ 933,88

Motorista

40hs/sem

01

-

Sec. Educação /Distrito de Água Limpa

Alfabetizado e CNH categoria D ou E

R$ 933,88

Motorista

40hs/sem

01

-

Sec. Educação / Distrito de Entre Rios

Alfabetizado e CNH categoria D ou E

R$ 933,88

Motorista

40hs/sem

04

-

Escola Municipal Tancredo Neves

Alfabetizado e CNH categoria D ou E

R$ 933,88

Motorista

40hs/sem

03

-

Escola Municipal Vera Lucia Schmidt

Alfabetizado e CNH categoria D ou E

R$ 933,88

Motorista

40hs/sem

01

-

Escola Municipal Pedro Álvares Cabral

Alfabetizado e CNH categoria D ou E

R$ 933,88

Operador de Máquinas Leves

40hs/sem

02

-

Sede

Alfabetizado +ECNH B, C, D ou

R$ 853,84

Operador de Máquinas Leves

40hs/sem

01

-

Distrito de Entre Rios

Alfabetizado +ECNH B, C, D ou

R$ 853,84

Operador de Máquinas Pesadas

40hs/sem

01

-

Distrito de Entre Rios

Alfabetizado +ECNH B, C, D ou E

R$ 1.067,30

Pedreiro

40hs/sem

01

-

Sede

Alfabetizado

R$ 933,89

Professor Educação Básica

20 hs/sem

01

-

Escola Municipal Indígena Tupará

Nível Magistério

R$ 848,68

Professor Educação Básica

20 hs/sem

01

-

Escola Municipal Pedro Álvares Cabral

Nível Magistério

R$ 848,68

Professor Educação Básica

20hs/sem

01

-

Escola Municipal Tancredo Neves

Ensino Superior em Licenciatura Plena em Educação Física

R$ 1.186,10

Professor Educação Básica

20hs/sem

01

-

Escola Municipal Tancredo Neves

Ensino Superior em Licenciatura Plena em Letras

R$ 1.186,10

Professor Educação Básica

20hs/sem

01

-

Escola Municipal Pedro Álvares Cabral

Ensino Superior em Licenciatura Plena em Letras

R$ 1.186,10

Professor Educação Básica

20hs/sem

01

-

Escola Estadual Vera Lucia Schimidt

Ensino Superior em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

R$ 1.186,10

Professor Educação Básica

20hs/sem

01

-

Escola Municipal Água Limpa

Ensino Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 1.186,10

Professor Educação Básica

20hs/sem

03

-

Escola Municipal Pequeno Anjo

Ensino Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 1.186,10

Professor Educação Básica

20hs/sem

02

-

Escola Municipal Tancredo Neves

Ensino Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 1.186,10

Técnico em Enfermagem

40hs/sem

04

-

Sede

Ensino Médio e Registro no COREN

R$ 1.067,30

Vigia

40hs/sem

03

-

Sede

Alfabetizado

R$ 724,00

Vigia

40hs/sem

01

-

Escola Municipal Água Limpa

Alfabetizado

R$ 724,00

Vigia

40hs/sem

01

-

Escola Municipal Vera Lucia Schimidt

Alfabetizado

R$ 724,00

Vigia

40hs/sem

01

-

Escola Municipal Pequeno Anjo

Alfabetizado

R$ 724,00

Vigia

40hs/sem

01

-

Cemei Dois Pinheiro

Alfabetizado

R$ 724,00

Zeladora

40hs/sem

01

-

Escola Municipal de Água Limpa

Alfabetizado

R$ 724,00

Zeladora

40hs/sem

01

-

Escola Municipal Indígena Tupará

Alfabetizado

R$ 724,00

Zeladora

40hs/sem

01

-

Escola Municipal Vera Lucia Schmidt

Alfabetizado

R$ 724,00

Técnico Agrícola

40hs/sem

01

-

Distrito de Entre Rios

Ensino Médio Completo

R$ 933,88

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMAS DAS PROVAS ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL ELEMENTAR (ALFABETIZADO)

CARGO/FUNÇÃO: Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Vigia, Mecânico de Máquinas e Veículos Leves, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro e Zeladora.

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e compreensão de textos, informações de textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados. Ortografia; Pontuação; Separação de sílabas; Sinônimo; Antônimo; Singular e Plural; Aumentativo e Diminutivo.

II - MATEMÁTICA:

Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários.

III - CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS:

História e Geografia do Brasil, Mato Grosso e Nova Ubiratã, Ciências, Atualidades na Política Nacional e o Mundial, Economia, Artes, Cultura e Esportes. Esta prova será baseada em conhecimentos gerais sobre os aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos, entre outros, da realidade brasileira e do mundo contemporâneo, buscando avaliar o nível de informação e contextualização do candidato com o seu tempo. Os conteúdos serão aqueles encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisiva, assim como em diversos meios de difusão de conhecimentos. Perfil Sócio Econômico do Município de Nova Ubiratã e leis municipais. Observação: Para Motorista, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas deverão ter conhecimento sobre a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN.

ENSINO FUNDAMENTAL (1º GRAU COMPLETO)

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo. Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. Morfologia: Estrutura e formação das palavras /Classes de Palavras. Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. - Semântica: A significação das palavras no texto. Interpretação de Texto.

II - MATEMÁTICA

Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários. Números: Sequência numérica e operações (adição / subtração / multiplicação / divisão). Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). Frações "ordinárias" e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão).

III - CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Esta prova será baseada em conhecimentos gerais sobre os aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos, entre outros, da realidade brasileira e do mundo contemporâneo, buscando avaliar o nível de informação e contextualização do candidato com o seu tempo. Os conteúdos serão aqueles encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisiva, assim como em diversos meios de difusão de conhecimentos. Perfil Sócio Econômico do Município de Nova Ubiratã e leis municipais.

História do Município de Nova Ubiratã e do Estado de Mato Grosso:

Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal. Estudos Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas, poetas, escritores e romancistas; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Atualidades e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente.

ENSINO MÉDIO (2º GRAU COMPLETO)

CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar de Magistério (auxiliar de sala) Agente de Controle Administrativo, Técnico em Enfermagem e Técnico Agrícola.

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto. FONOLOGIA: Fonema; Encontros vocálicos; Encontros consonantais; Sílaba; Ortografia; Notações Léxicas; Sinais de pontuação. Acentuação gráfica. MORFOLOGIA: Elementos Estruturais; Processos de Formação da palavra; Classes Gramaticais (Conceito, identificação, classificação, flexão e emprego das dez classes de palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição; Pronome (Emprego dos pronomes; Contração dos pronomes oblíquos); Verbo (Tempo verbal, Correlação entre os tempos verbais; Modo verbal; Conjugações verbais; Vozes do verbo; Verbo principal e Verbo auxiliar); Advérbio (Locução adverbial; Palavras e locuções denotativas). Preposição (Locução prepositiva; Relações estabelecidas pelas preposições); Interjeição (A interjeição e o contexto). SINTAXE: Frase, Oração (Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Orações reduzidas.) e Período (Período Simples. Período composto por coordenação; Período composto por subordinação; Período composto por coordenação e subordinação); Estudo complementar do período composto; Crase (Conceito e emprego). SEMÂNTICA: Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

II - MATEMÁTICA

Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição / subtração / multiplicação / divisão / potenciação / radiciação). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ ímpares/ múltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ fatoração/ divisibilidade/MMC e MDC. Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/ subtração/ multiplicação / divisão / potenciação / radiciação / simplificação / ordem. Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). Conjunto dos números inteiros relativos (Z); Propriedades Comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação. Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). Função polinomial real. Função do 1º e 2º graus. Equação do 1º e 2º graus. Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. Inequações do 1º e 2º graus e Sistemas de equações. Matemática financeira: Razão, proporção, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros.

III - CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Esta prova será baseada em conhecimentos gerais sobre os aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos, entre outros, da realidade brasileira e do mundo contemporâneo, buscando avaliar o nível de informação e contextualização do candidato com o seu tempo. Os conteúdos serão aqueles encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisiva, assim como em diversos meios de difusão de conhecimentos. Perfil Sócio Econômico do Município de Nova Ubiratã e leis municipais. História do Município de Nova Ubiratã e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal. Estudos Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas, poetas, escritores e romancistas; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Atualidades e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente. História e Geografia do Brasil, Mato Grosso e Nova Ubiratã, Ciências, Atualidades na Política Nacional e o Mundial, Economia, Artes, Cultura e Esportes.

ENSINO SUPERIOR (3º GRAU COMPLETO)

CARGO/FUNÇÃO: Professor

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto. FONOLOGIA: Fonema; Encontros vocálicos; Encontros consonantais; Sílaba; Ortografia; Notações Léxicas; Sinais de pontuação. Acentuação gráfica. MORFOLOGIA: Elementos Estruturais; Processos de Formação da palavra; Classes Gramaticais (Conceito, identificação, classificação, flexão e emprego das dez classes de palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição; Pronome (Emprego dos pronomes; Contração dos pronomes oblíquos); Verbo (Tempo verbal, Correlação entre os tempos verbais; Modo verbal; Conjugações verbais; Vozes do verbo; Verbo principal e Verbo auxiliar); Advérbio (Locução adverbial; Palavras e locuções denotativas). Preposição (Locução prepositiva; Relações estabelecidas pelas preposições); Interjeição (A interjeição e o contexto). SINTAXE: Frase, Oração (Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Orações reduzidas.) e Período (Período Simples. Período composto por coordenação; Período composto por subordinação; Período composto por coordenação e subordinação); Estudo complementar do período composto; Crase (Conceito e emprego). SEMÂNTICA: Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

II - MATEMÁTICA

Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões da prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; álgebra e geometria básica.

III - CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Esta prova será baseada em conhecimentos gerais sobre os aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos, entre outros, da realidade brasileira e do mundo contemporâneo, buscando avaliar o nível de informação e contextualização do candidato com o seu tempo. Os conteúdos serão aqueles encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisiva, assim como em diversos meios de difusão de conhecimentos. Perfil Sócio Econômico do Município de Nova Ubiratã e leis municipais. História do Município de Nova Ubiratã e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal. Estudos Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas, poetas, escritores e romancistas; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Atualidades e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente. História e Geografia do Brasil, Mato Grosso e Nova Ubiratã, Ciências, Atualidades na Política Nacional e o Mundial, Economia, Artes, Cultura e Esportes. Fundamentos: Filosofia da Educação: Concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites; Pedagogia tradicional, construtivista e tecnicista. Sociologia da Educação: a democratização da escola; educação e sociedade. Psicologia da Educação: Teoria do desenvolvimento humano, suas distintas concepções; História da Educação: da primeira república ao advento da nova república; O pensamento pedagógico brasileiro. Currículo e Avaliação. Política e Organização da Educação Básica - Estrutura: Organização da educação brasileira; Legislação educacional (LDB nº 9394/96); Políticas educacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN); Descentralização: avaliação, currículo, legislação; Plano Nacional de Educação. Lei nº 9.394/96/LDB: antecedentes históricos da LDB.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA ESTIMADO

ESPECIFICAÇÃO

DATAS PERÍODOS

Publicação do edital

20.02.2014

Período de inscrições

26.02.2014 07.03.2014

Publicação do edital de inscrições deferida e indeferidas

11.03.2014

Interposição de recursos

12.03.2014 - 13.03.2014

Publicação do resultado de interposição de recursos mediante edital de homologação das inscrições

14.03.2014

Realização das provas

16.03.2014

Divulgação do gabarito

17.03.2014

Publicação do edital provisório, contendo:
a) Candidatos aprovados na prova escrita;
b) resultado da prova prática para Motorista e Operadores;
c) Classificação dos candidatos

20.03.2014

Interposição de recursos referente ao edital provisório referente a prova escrita e classificação.

24.03.2014

Publicação do resultado da avaliação dos recursos

25.03.2014

Publicação do edital contendo o resultado definitivo as provas

27.03.2014

Publicação e homologação do Processo Seletivo Simplificado

28.03.2014

As publicações serão feitas no diário oficial da AMM e por afixação no Paço Municipal e site da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã. Os prazos constantes no presente anexo, poderão sofrer alterações durante o decorrer do processo de seleção.