Prefeitura de Nova Trento - SC

Notícia:   Prefeitura de Nova Trento - SC retifica seleção 007/2014 com cargos na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 07/2014

Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.754 de 03 de maio de 2001, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 512, de 30 de Março de 2011, torna pública a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos do quadro de pessoal que compõe a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, pelo que publica o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 07/2014, com inscrições abertas no período de 28 de julho a 27 de agosto de 2014, no horário das 08h30min às 17h00min no prédio da prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Rua Santo Inácio, nº 126, Centro, Nova Trento/SC.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O critério de seleção se dará com base na avaliação das notas obtidas nas provas.

1.2 Os atos relativos ao presente procedimento de seleção serão publicados no mural de avisos da Prefeitura e no site www.novatrento.sc.gov.br, sem prejuízo de divulgação informativa prévia em jornais de circulação regional. O presente edital e seu resultado final do processo também serão publicados no DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

1.3 O processo destina-se a seleção de profissionais para cargos constantes no quadro de pessoal que compõem a Estrutura Administrativa Municipal, pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado o contrato a critério da administração municipal até a realização do concurso público, desde que não exceda o prazo de 06 (seis) meses.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

2.1 Os candidatos para os cargos objeto do presente edital concorrerão às vagas oferecidas, conforme quadros constantes do Anexo 03, que faz parte integrante deste edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas por meio de formulário próprio a ser preenchido pessoalmente pelo candidato, das 08h30min às 17h00min no prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Santo Inácio, Praça del Comune, 126 - Centro - Nova Trento/SC, no período de 28 de julho a 27 de agosto de 2014.

3.2 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.

3.3 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:

I - Carteira de Identidade;

II - Cartão do CPF;

III - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

IV - Certificado de Reservista (masculino);

VII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

VIII - Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;

IX - Diploma de Conclusão do Ensino Superior;

X - Diplomas/Certificados de Pós-Graduação: stricto sensu (doutorado), stricto sensu (mestrado), lato sensu ou especialização.

4 - DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.

4.1.1 A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que se constituirá em prova objetiva e prova de títulos para os cargos de nível superior.

4.1.2 DA PROVA OBJETIVA: As provas objetivas se constituirão de questões de múltipla escolha, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

a) Ensino Fundamental Completo 2 - Para os cargos de Auxiliar de Enfermagem ESF e Agente de Endemias a prova escrita objetiva conterá 20 questões com 05 alternativas cada, distribuídas conforme quadro abaixo:

Tipo de Prova

Quantidade Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

05

0,4

2,0

Matemática

05

0,4

2,0

Conhecimentos Específicos

10

0,6

6,0

Total

20

-

10,00

b) Nível Superior Completo - Para o cargo de Farmacêutico HIC, Médico (que requerem prova de títulos) a prova escrita objetiva conterá 20 questões com 5 alternativas cada, distribuídas conforme quadro abaixo:

Tipo de Prova

Quantidade Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

05

0,2

1,0

Matemática

05

0,2

1,0

Conhecimentos Específicos

10

0,6

6,0

Total

20

-

8,00

4.1.3 As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;

4.1.4 As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir os conhecimentos generalizados sobre as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

4.1.5 As provas serão constituídas de 20 questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 alternativas cada de " A a E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

4.1.6 As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos inscritos, no dia 31 de agosto do presente ano, das 09h00min às 12h00min, na Escola de Ensino Fundamental Professor Francisco João Valle, na Rua Francisco Dalsenter, nº 36, Bairro Trinta Réis, no Município de Nova Trento/SC.

4.1.7 Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de documento hábil de identificação (original) com foto e com a ficha de inscrição, e de pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

4.1.8 Não serão admitidos no local de prova os candidatos que:

● Se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame

● Não se identificar nos termos descritos no item 4.1.7, sendo eliminados do certame.

● Também não será permitido o acesso ao local da prova com equipamento eletrônico (celular, pager, tablet, etc).

4.1.9 Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto) e carteira de trabalho.

4.1.10 Após a fase de recursos na data de 05 de setembro do corrente ano será publicada a classificação final, homologada pelo Prefeito Municipal.

4.2.1 DA PROVA DE TÍTULOS

4.2.1.1 Para os candidatos aos cargos de Nível Superior Completo, haverá PROVA DE TÍTULOS.

4.2.1.2 Todos os candidatos aos cargos de Nível Superior Completo deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

4.2.1.3 A prova de títulos será realizada no ato da inscrição, de 28 de julho á 27 de agosto de 2014.

4.2.2 DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

4.2.2.1 A prova de títulos consistirá na valorização de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados conforme o quadro abaixo:

 

Títulos (concluídos)

Valor

a.

Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área de atuação;

0,80

b.

Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área de atuação;

0,70

c.

Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (com carga horária mínima de 360 horas) na área de atuação - apenas um certificado;

0,50

 

Total máximo de pontos

2,00

4.2.2.2 Somente será considerado válido 1 (um) título, quando apresentados 2 (dois) ou mais da mesma pontuação.

4.2.2.3 O (s) título (s) deverá (ão) ser apresentado(s) em cópia autenticada em serventia pública (cartório), ou apresentados no local cópia e original para serem conferidos e somente serão aceitos se concluídos até a data da inscrição.

4.2.2.4 Não serão aceitos declarações ou atestados de freqüência.

4.2.2.5 Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público, privado ou estágios.

4.2.3 - DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

4.2.3.1 Os títulos serão entregues pelo próprio candidato no ato da inscrição, de 28 de julho a 27 de agosto de 2014.

4.2.3.2 O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando e a apresentação do título original.

4.2.3.3 Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo 4 deste Edital, escolhidos e preenchido pelo próprio candidato; fica desde já claro que o inscritor não opinará sobre a escolha de títulos. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Comissão do processo seletivo. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os títulos listados para entrega.

4.2.3.4 Os títulos devem ser apresentados na ordem em que estiver listado o anexo 4.

4.2.3.5 Cópias de títulos não serão aceitos sem autenticação ou sem a apresentação dos originais.

4.2.3.6 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

4.2.3.7 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.2.3.8 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

4.2.3.9 Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A média final dos candidatos que se submeterem a prova de títulos será obtida pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva e a pontuação da prova de títulos, ou seja:

NF = {(PPE + PPT), onde PPE é Pontos Prova Escrita e PPT é Pontos da prova de títulos.

5.2 A média final dos demais cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva.

5.3 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.4 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.4.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios legais:

a) considerada com maior idade, para os que se enquadrarem nessa condição (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, Lei do Idoso, quando um dos candidatos tiver 60 anos ou mais);

b) Maior idade;

c) obtiver maior número de pontos na prova escrita de conhecimentos específicos;

d) o que possuir maior número de dependentes;

e) Sorteio.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos, a serem conferidos no momento da contratação:

I - Classificação no Processo Seletivo;

II - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

III - Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

IV - Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;

V - Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VI - Inscrição no PIS/PASEP;

VII - Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, considerando-se o limite máximo de 60 horas mensais de serviços prestados em qualquer esfera da administração pública).

VIII - Não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados de ausência;

IX - Certidão de não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato da inscrição através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.

6.2 O vínculo principal será objeto de contrato administrativo próprio, que conterá todas as condições para o exercício das funções.

7 - DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases:

I - Da classificação parcial;

7.2 O recurso da classificação parcial deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal entre os dias 03 e 04 de setembro de 2014;

7.3 O candidato que desejar impetrar recurso deverá fazê-lo mediante requerimento individual, conforme anexo 05 deste Edital

7.4 O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão do processo seletivo será de 2 (dois) dias úteis.

7.5 Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e serão respondidos caso a caso, individualmente.

7.6 Os recursos serão respondidos caso a caso e encaminhados a Comissão Municipal que informará individualmente cada candidato sobre a decisão de seu recurso.

7.7 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8 No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.9 Julgados os recursos, o processo seletivo será homologado em definitivo pelo Prefeito Municipal.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses ou até a realização do concurso público.

8.2 A aprovação no processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à estrita ordem de classificação durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

8.3 A chamada dos aprovados se dará na ordem de classificação pelos órgãos e meios oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para os chamados se apresentarem ao trabalho.

8.3.1 Fica desde já claro que é responsabilidade do candidato manter seus telefones e endereço atualizados junto a esta prefeitura, alem de acompanhar os meios já definidos aqui para publicação de informações.

8.4 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do processo seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em vigor.

8.6 Caberá à Comissão de Processo Seletivo a análise de recursos, bem como deliberar sobre os casos omissos e ou situação peculiares.

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

8.8 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Trento/SC, 22 de julho de 2014.

Gian Francesco Voltolini
Prefeito Municipal

ANEXO 02

CRONOGRAMA

Datas

Etapas

Em 22/07/2014

Publicação do Edital

De 28/07/2014 a 27/08/2014

Período para Inscrições

28/08/2014

Divulgação da Lista de Inscritos

31/08/2014

Aplicação da Prova Objetiva

Em 02/09/2014

Divulgação da Classificação Parcial

03/09/2014 e 04/09/2014

Recurso da Classificação Parcial

Em 05/09/2014

Divulgação da classificação final e homologação

ANEXO 03

QUADRO DE CARGO E VAGAS

Cargo

Vagas

C/H

Habilitação Profissional

Atribuições

Vencimento

Insalubridade

Abono

Farmacêutico HIC

01

40h

Superior completo com Registro no Conselho

Desenvolver as atividades de gestão e infraestrutura de serviços farmacêuticos, preparo, distribuição, dispensação e controle de medicamentos e produtos para a saúde;

Otimização da terapia medicamentosa; Informação sobre medicamentos e produtos para a saúde, ensino, educação permanente e pesquisa; montagem e implantação de novos métodos de análises, execução de análises clínicas, análises hematológicas e produtos dietéticos, produção de medicamentos e controle de qualidade.

R$ 1.110,84

40%

R$ 119,70

Médico Plantonista

05

12h

Conclusão de curso superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina.

Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes, tanto adultos quanto pediátricos (em caso de não haver médico especialista em pediatria), em demanda espontânea, cuja origem seja variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;

Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definido pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco;

Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;

Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), bem como contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências;

Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos no âmbito do território do município, bem como no âmbito regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;

Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar, bem como garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso;

Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário e pela direção do Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição;

Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte;

Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;

Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;

Exercer plantões conforme escala elaborada pela direção do Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição, de acordo com as necessidades da casa de saúde, podendo a prestação de serviços ser diurna, noturna, finais de semana e feriados;

Obedecer ao Código de Ética Médica e aos regulamentos municipais atinentes ao exercício do cargo.

Atribuições da Lei Complementar nº 619 de 27/09/2013.

R$ 780,00

20%

R$ 119,70

Médico

02

33h

Conclusão de curso superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina.

Desenvolver atividades de execução qualificada, de grande complexidade, abrangendo serviços de defesa, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, nas várias especialidades médicas, correlacionadas aos programas desenvolvidos ao Departamento Autônomo de Saúde Pública.

R$ 5.909,58

20%

R$ 119,70

Agente de endemias

01

40h

Ensino Fundamental completo

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Secretário Municipal de Saúde.

("A carga horária poderá ser realizada também em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados, observada a legislação trabalhista".)

R$ 724,00

-

R$ 143,63

Auxiliar de Enfermagem ESF

01

40h

Ensino Fundamental completo e Registro no Conselho

Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares e consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida, como gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos; realizar ações de educação em saúde nos grupos prioritários e as famílias em situação de risco.

R$ 888,67

-

R$ 119,70