Prefeitura de Nova Trento - SC

Notícia:   Prefeitura de Nova Trento - SC oferece 5 vagas de até R$ 928,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - PSF N° 001/2009

O Município de Nova Trento - SC, torna público que encontram-se abertas, no período de 01 a 30.06.2009, das 14:00 às 17:00 horas, às inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, para admissão em caráter temporário - a seguir relacionadas, o qual se regerá pelas instruções deste Edital:

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código do Cargo

Cargo

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

01

Farmacêutico

01 + cadastro de reserva

40

Superior na área e registro

928,00

Escrita

02

Auxiliar de Consultório Odontológico

04

40

Ensino Fundamental Completo

465,00

Escrita

II - DAS INSCRIÇÕES

Serão realizadas no período 01 a 30.06.2009, das 14:00 às 17:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, no centro da cidade de Nova Trento - SC (www.lutzconcursos.com.br).

1 - Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.

2 - Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3 - Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

4 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

III - DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA:

1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo em provimento.

2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas.

3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 2.4 e 2.5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

IV - DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

1 - Fotocópia da identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)

2 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo, que poderá ser depositada na conta n.º 469.650-6, agência 5221-3, de Rio do Sul, do Banco do Brasil - em nome da empresa LUTZ - Cursos, Concursos, Assessoria e Projetos Técnicos Ltda., ou pagar diretamente à pessoa credenciada pela mesma, no local da inscrição - no valor de:

R$ 20,00 (vinte reais) para o cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico

R$ 40,00 (quarenta reais) - para os cargos de Farmacêutico.

- Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.

V - INSCRIÇÕES PELO CORREIO

1. Será admitida inscrição pelo correio, mediante remessa da ficha de inscrição (via da Prefeitura e do Candidato), com documentos anexos, conforme Edital, e o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição em via original.

2. Deverá ser colocado anexo à ficha de inscrição, envelope selado e endereçado ao candidato para devolução do comprovante da inscrição, devidamente numerada e assinada.

3. O envelope contendo a ficha de inscrição e todos os anexos, deverá ser postado até a data do encerramento das inscrições e encaminhado para o seguinte endereço:

LUTZ - Cursos e Concursos
Rua Padre Francisco Spaeth, 151
Bairro Santana
89.160- 000 - Rio do Sul - SC.

4. Não serão consideradas as inscrições postadas no correio após a data do encerramento das inscrições ou com falta de documentos, nos termos do Edital.

5. Preenchida a ficha de inscrição, a mesma deverá ser remetida pelo E-mail concursos@lutzconcursos.com.br para agilizar o processo - e os documentos originais remetidos pelo correio.

6. Informações para inscrição pelo Correio - Telefone (47) 9181-4541.

VI - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1 - Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

2 - Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.

3 - Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4 - Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, Cargo ou função pública.

5 - Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Prova de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição

- Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.

VII - DO REGIME JURÍDICO

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime Estatutário.

VIII - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1 - A Prova escrita terá a duração de até 02:00 horas. (duas horas). O caderno de prova somente será liberado depois de 01:00 hora do início da mesma.

2 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta de ponta grossa.

3 - O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

4 - Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5 - No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6 - O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8 - Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9 - O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11 - Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12 - O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13 - Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,

14. Será excluído do Processo Seletivo candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

O Processo Seletivo constará de:

PROVAS OBJETIVAS (Escritas)

1 - Serão considerados habilitados na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.

2 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Se esta não houver, a maior nota em Língua Portuguesa. Persistindo o empate, o mais idoso.

3 - As provas escritas de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,333 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

- Língua Portuguesa - 10 questões;

- Conhecimentos Gerais - 05 questões;

- Conhecimentos Específicos da Profissão - 15 questões

Obs: Os conteúdos programáticos encontram-se nos anexos I e II - parte integrante deste Edital.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Provas: Serão realizadas às 14:00 horas do dia 12.07.2009, nas dependências da EB. Francisco João do Vale, sito a Rua Independência, Bairro Trinta Réis, na cidade de Nova Trento

X - DOS RECURSOS

1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do Processo seletivo;

2 - A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

3 - Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 10 (dez) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo - PSF.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

XI - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

- A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

1.1 - Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4 - Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

5 - Caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

6 - Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

7 - A guarda das provas escritas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa LUTZ - Cursos e Concursos por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

8 - É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, que se necessário provocará a empresa executora do Processo Seletivo.

Nova Trento, em 28 de maio de 2009.

Orivan Jarbas Orsi
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para as Provas - Conteúdos comuns a todos os Cargos

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Cargo de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação., Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO II

Conteúdos Programáticos CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOME DO CARGO

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

Farmacêutico

- Conhecimentos Gerais

- Parazitose

- Animais Peçonhentos

- Defesa do Organismo

- Metabolismo e anatomia dos órgão

- Doenças em geral

- Vitaminas

- Noções básicas de informática

Auxiliar de Consultório Odontológico

- Atribuições do Atendente de Consultório Odontológico;

- O atendente de consultório odontológico e a equipe de saúde bucal;

- Noções básicas referentes à assistência em Saúde Bucal (individual e coletiva) e seus objetivos;

- Noções de biossegurança (equipamento de proteçao individual, imunização, .

- Limpeza, desinfecção e esterilização de material

- Manuseio da comunicação na assistência em odontologia (no telefone, na sala de espera.)

- Noções básicas de informática

 

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 001/2009

Nº da Inscrição ________________.

Código do Cargo/Emprego:

Nome do Cargo/Emprego:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M ( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Fone:

Estado Civil:

e-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Nova Trento, em ............/............./...........

Assinatura do Candidato:

Via da Prefeitura
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 001/2009

Nº da Inscrição ________________

Código do Cargo/Emprego:

Nome do Cargo/Emprego:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 30 minutos de antecedência..

Nova Trento, em ............/............./...........

Assinatura do Responsável (Empresa/Prefeitura)

Via do Candidato