O Município de Nova Trento - SC, torna público que encontram-se abertas, no período de 01 a 30.06.2009, das 14:00 às 17:00 horas, às inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, para admissão em caráter temporário - a seguir relacionadas, o qual se regerá pelas instruções deste Edital:
I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Código do Cargo | Cargo | Vagas | Carga Horária | Habilitação Necessária para a Posse | Remuneração Inicial | Tipos de Provas |
01 | Farmacêutico | 01 + cadastro de reserva | 40 | Superior na área e registro | 928,00 | Escrita |
02 | Auxiliar de Consultório Odontológico | 04 | 40 | Ensino Fundamental Completo | 465,00 | Escrita |
II - DAS INSCRIÇÕES
Serão realizadas no período 01 a 30.06.2009, das 14:00 às 17:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, no centro da cidade de Nova Trento - SC (www.lutzconcursos.com.br).
1 - Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.
2 - Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
3 - Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.
4 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
III - DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA:
1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo em provimento.
2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas.
3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.
4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).
6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 2.4 e 2.5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.
7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.
9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.
IV - DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
1 - Fotocópia da identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)
2 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo, que poderá ser depositada na conta n.º 469.650-6, agência 5221-3, de Rio do Sul, do Banco do Brasil - em nome da empresa LUTZ - Cursos, Concursos, Assessoria e Projetos Técnicos Ltda., ou pagar diretamente à pessoa credenciada pela mesma, no local da inscrição - no valor de:
R$ 20,00 (vinte reais) para o cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico
R$ 40,00 (quarenta reais) - para os cargos de Farmacêutico.
- Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.
V - INSCRIÇÕES PELO CORREIO
1. Será admitida inscrição pelo correio, mediante remessa da ficha de inscrição (via da Prefeitura e do Candidato), com documentos anexos, conforme Edital, e o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição em via original.
2. Deverá ser colocado anexo à ficha de inscrição, envelope selado e endereçado ao candidato para devolução do comprovante da inscrição, devidamente numerada e assinada.
3. O envelope contendo a ficha de inscrição e todos os anexos, deverá ser postado até a data do encerramento das inscrições e encaminhado para o seguinte endereço:
LUTZ - Cursos e Concursos
Rua Padre Francisco Spaeth, 151
Bairro Santana
89.160- 000 - Rio do Sul - SC.
4. Não serão consideradas as inscrições postadas no correio após a data do encerramento das inscrições ou com falta de documentos, nos termos do Edital.
5. Preenchida a ficha de inscrição, a mesma deverá ser remetida pelo E-mail concursos@lutzconcursos.com.br para agilizar o processo - e os documentos originais remetidos pelo correio.
6. Informações para inscrição pelo Correio - Telefone (47) 9181-4541.
VI - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).
No ato da posse o candidato deverá apresentar:
1 - Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.
2 - Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.
3 - Declaração de bens que constituem seu patrimônio.
4 - Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, Cargo ou função pública.
5 - Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:
- Prova de identidade;
- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;
- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição
- Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.
VII - DO REGIME JURÍDICO
Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime Estatutário.
VIII - DAS PROVAS
A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:
1 - A Prova escrita terá a duração de até 02:00 horas. (duas horas). O caderno de prova somente será liberado depois de 01:00 hora do início da mesma.
2 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.
3 - O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.
4 - Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5 - No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.
6 - O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.
7 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
8 - Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;
9 - O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.
10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.
11 - Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.
12 - O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.
13 - Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,
14. Será excluído do Processo Seletivo candidato que:
- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;
- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;
- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;
O Processo Seletivo constará de:
PROVAS OBJETIVAS (Escritas)
1 - Serão considerados habilitados na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.
2 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Se esta não houver, a maior nota em Língua Portuguesa. Persistindo o empate, o mais idoso.
3 - As provas escritas de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,333 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:
- Língua Portuguesa - 10 questões;
- Conhecimentos Gerais - 05 questões;
- Conhecimentos Específicos da Profissão - 15 questões
Obs: Os conteúdos programáticos encontram-se nos anexos I e II - parte integrante deste Edital.
IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Provas: Serão realizadas às 14:00 horas do dia 12.07.2009, nas dependências da EB. Francisco João do Vale, sito a Rua Independência, Bairro Trinta Réis, na cidade de Nova Trento
X - DOS RECURSOS
1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I - do presente edital;
II - do não deferimento do pedido de inscrição;
III - da formulação das questões;
IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;
V - da classificação;
VI - da homologação do resultado do Processo seletivo;
2 - A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.
3 - Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 10 (dez) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:
- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;
- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;
- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo - PSF.
- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
4 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
XI - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
- A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
1.1 - Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
3 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4 - Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.
5 - Caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.
6 - Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.
7 - A guarda das provas escritas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa LUTZ - Cursos e Concursos por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.
8 - É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.
9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, que se necessário provocará a empresa executora do Processo Seletivo.
Nova Trento, em 28 de maio de 2009.
Orivan Jarbas Orsi
Prefeito Municipal
ANEXO I
Conteúdos Programáticos para as Provas - Conteúdos comuns a todos os Cargos
Disciplina | Conteúdos |
Língua Portuguesa | Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Cargo de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação., Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. |
Conhecimentos Gerais | Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social |
OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados. |
ANEXO II
Conteúdos Programáticos CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOME DO CARGO | CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS |
Farmacêutico | - Conhecimentos Gerais - Parazitose - Animais Peçonhentos - Defesa do Organismo - Metabolismo e anatomia dos órgão - Doenças em geral - Vitaminas - Noções básicas de informática |
Auxiliar de Consultório Odontológico | - Atribuições do Atendente de Consultório Odontológico; - O atendente de consultório odontológico e a equipe de saúde bucal; - Noções básicas referentes à assistência em Saúde Bucal (individual e coletiva) e seus objetivos; - Noções de biossegurança (equipamento de proteçao individual, imunização, . - Limpeza, desinfecção e esterilização de material - Manuseio da comunicação na assistência em odontologia (no telefone, na sala de espera.) - Noções básicas de informática |
ESTADO DE SANTA CATARINA | Nº da Inscrição ________________. | ||||||||||
Código do Cargo/Emprego: | Nome do Cargo/Emprego: | ||||||||||
Nome do(a) Candidato(a): | |||||||||||
Identidade: | Data de Nascimento: | Sexo: M ( ) F ( ) | |||||||||
CPF: | Título Eleitoral: | Fone: | |||||||||
Estado Civil: | e-mail: | ||||||||||
Endereço: | Bairro: | ||||||||||
Município: | Estado: | CEP: | |||||||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | |||||||||||
Nova Trento, em ............/............./........... | Assinatura do Candidato: |
Via da Prefeitura
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ESTADO DE SANTA CATARINA | Nº da Inscrição ________________ | ||
Código do Cargo/Emprego: | Nome do Cargo/Emprego: | ||
Nome do(a) Candidato(a): | |||
Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 30 minutos de antecedência.. | |||
Nova Trento, em ............/............./........... | Assinatura do Responsável (Empresa/Prefeitura) |
Via do Candidato