Gian Francesco Voltolini Prefeito Municipal de Nova Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.754 de 03 de maio de 2001, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 512, de 30 de Março de 2011, torna pública a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos do quadro de pessoal que compõe a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, pelo que publica o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2014, com inscrições abertas no período de 17 a 21 de fevereiro de 2014, no horário das 08h30min às 17h00min no prédio da prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Rua Santo Inácio, nº 126, Centro, Nova Trento/SC.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo.
1.2 O critério de seleção se dará com base no somatório de pontos obtidos na análise de títulos.
1.3 Os atos relativos ao presente procedimento de seleção serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento (www.novatrento.sc.gov.br), no mural de avisos da Prefeitura, sem prejuízo de divulgação informativa prévia em jornais de circulação regional. O presente edital e seu resultado final do processo também serão publicados no DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br).
1.4 O processo destina-se a seleção de profissionais para cargos constantes no quadro de pessoal que compõem a Estrutura Administrativa Municipal, pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração municipal por período não superior a 06 (seis) meses.
1.5 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO Profissional.
2.1 Os candidatos para os cargos objeto do presente edital concorrerão às vagas oferecidas, conforme quadros constantes do Anexo 04, que faz parte integrante deste edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através de formulário próprio a ser preenchido pessoalmente pelo candidato.
3.2 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.
3.3 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:
I - Carteira de Identidade;
II - Cartão do CPF;
III - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
IV - Certificado de Reservista (masculinos);
V - Currículo contendo em anexo cópia do(s) diploma(s), título(s), certificado(s), certidão(ões), conforme modelo constante do Anexo 02 deste edital;
VI - Documento(s) que comprove(m) a formação superior em conformidade com a habilitação exigida;
VII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
VIII - Comprovante de residência.
4 - DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.
4.1.1 A seleção se dará com base apenas em análise curricular/ títulos
4.1.2 A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, e dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0 (zero) a 100 (cem), conforme critérios da tabela abaixo, sendo considerados válidos para fins de pontuação, apenas as capacitações e aperfeiçoamentos concluídos nos últimos 05 (cinco) anos:
CRITÉRIOS | Espécie | PONTOS |
Títulos de Especialização | Diploma de conclusão de Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado na área de atuação | 5,0 (cinco) pontos por título |
Capacitação | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Capacitação na área de atuação | 1,0 (um) ponto por curso |
Aperfeiçoamento na Área de Atuação | Participação em Oficinas, Simpósios, Congressos, Conferências, Palestras e demais eventos similares na área de atuação | 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado/ diploma/certidão/declaração |
4.1.3 Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior pontuação por área, sendo: 1º Títulos de Especialização, 2º Capacitação, 3º Aperfeiçoamento na Área de Atuação.
4.1.4 Terminado o período para inscrições, a avaliação curricular dos candidatos se dará até o dia 24 de fevereiro do corrente ano, data em que será publicada a classificação parcial, observado o item 1.3.
4.1.5 Após a fase de recursos na data de 27/02/2014 será publicada a classificação final, homologada pelo Prefeito Municipal.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação se dará pelo somatório dos pontos obtidos na análise curricular/títulos;
5.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de pontos;
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos, a serem conferidos no momento da contratação:
I - Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
II - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;
III - Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;
IV - Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;
V - Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
VI - Inscrição no PIS/PASEP;
VII - Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, considerando-se o limite máximo de 60 horas diárias de serviços prestados em qualquer esfera da administração pública).
VIII - Não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados de ausência;
IX - Certidão de não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato da inscrição através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.
6.2 O vínculo principal será objeto de contrato administrativo próprio, que conterá todas as condições para o exercício das funções.
7 - DOS RECURSOS
7.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases:
I - Da classificação parcial;
7.2 O recurso da classificação parcial deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal entre os dias 25 a 26 de fevereiro de 2014;
7.3 Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 Julgados os recursos, o processo seletivo será homologado em definitivo pelo Prefeito Municipal.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses.
8.2 A aprovação no processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
8.3 A chamada dos aprovados se dará na ordem de classificação pelos órgãos e meios oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para os chamados se apresentarem ao trabalho.
8.4 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do processo seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em vigor.
8.6 Caberá à Comissão de Processo Seletivo a análise de recursos, bem como deliberar sobre os casos omissos e ou situação peculiares.
8.7 Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.
8.8 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Trento/SC, 11 de fevereiro 2014.
GIAN FRANCESCO VOLTOLINI
Prefeito Municipal
Anexo 03 cronograma
Datas | Etapas |
Em 11/02/2014 | Publicação do Edital |
De 17/02/2014 a 21/02/2014 | Período para Inscrições |
Em 24/02/2014 | Divulgação da Classificação Parcial |
De 25/02/2014 a 26/02/2014 | Recurso da Classificação Parcial |
Em 27/02/2014 | Divulgação da classificação final e homologação |
Anexo 04
Quadro de cargo e vagas
Cargo | Vagas | C/H | Habilitação Profissional | Atribuições | Vencimento | Insalubridade | Abono |
Médico Psiquiatra (NASF/MSI) | 01 | 20 | Curso Superior na área de Medicina, com Especialização em Psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). | - Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias; | R$ 4.159,66 | - | R$ 119,70 |
Nutricionista (NASF/MSI) | 01 | 40 | Curso Superior em Nutrição registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). | - Compor equipe multidisciplinar/profissional para cuidar de pacientes diabéticos, hipertensos e portadores de outras doenças crônico-degenerativas, orientando-as quanto à importância de dieta adequada; | R$ 2.016,46 | - | R$ 119,70 |
Educador Físico (NASFMSI) | 01 | 20 | Curso Superior Específico na Área e registro no Conselho Regional da Categoria. | - Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; | R$ 1.055,83 | - | R$ 119,70 |
Técnico (a) de Enfermagem ESF) | 01 | 40 | Curso Técnico em Enfermagem completo; Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. | - Administração de medicamentos mediante prescrição médica; - Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de enfermagem; | R$ 888,67 | - | R$ 119,70 |
Dentista (ESF) | 01 | 40 | Curso Superior completo; Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia. | Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática. Genéricas: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na atuação primária; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliadas à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; conhecer a realidade das famílias pelas | R$ 2.082,81 | - | R$ 119,70 |
Enfermeiro (a) (ESF) | 01 | 40 | Superior completo com Registro no Conselho | Sintéticas: Desenvolver suas ações de Auxiliar em Enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade. Genéricas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares e consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida, como gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos; realizar ações de educação em saúde nos grupos prioritários e as famílias em situação de risco. | R$ 1.943,97 | - | R$ 119,70 |
Médico Plantonista | 01 | 24 | Conclusão de curso superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina. | I - Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes, tanto adultos quanto pediátricos (em caso de não haver médicos especialista em pediatria), em demanda espontânea, cuja origem seja variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; | R$ 1.560,00 | 20% | R$ 119,70 |