Prefeitura de Nova Trento - SC

Notícia:   Prefeitura de Nova Trento - SC cancela processo seletivo nº 3/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2014

Gian Francesco Voltolini Prefeito Municipal de Nova Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.754 de 03 de maio de 2001, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 512, de 30 de Março de 2011, torna pública a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos do quadro de pessoal que compõe a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, pelo que publica o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2014, com inscrições abertas no período de 17 a 21 de fevereiro de 2014, no horário das 08h30min às 17h00min no prédio da prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Rua Santo Inácio, nº 126, Centro, Nova Trento/SC.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo.

1.2 O critério de seleção se dará com base no somatório de pontos obtidos na análise de títulos.

1.3 Os atos relativos ao presente procedimento de seleção serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento (www.novatrento.sc.gov.br), no mural de avisos da Prefeitura, sem prejuízo de divulgação informativa prévia em jornais de circulação regional. O presente edital e seu resultado final do processo também serão publicados no DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

1.4 O processo destina-se a seleção de profissionais para cargos constantes no quadro de pessoal que compõem a Estrutura Administrativa Municipal, pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração municipal por período não superior a 06 (seis) meses.

1.5 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO Profissional.

2.1 Os candidatos para os cargos objeto do presente edital concorrerão às vagas oferecidas, conforme quadros constantes do Anexo 04, que faz parte integrante deste edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através de formulário próprio a ser preenchido pessoalmente pelo candidato.

3.2 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.

3.3 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:

I - Carteira de Identidade;

II - Cartão do CPF;

III - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

IV - Certificado de Reservista (masculinos);

V - Currículo contendo em anexo cópia do(s) diploma(s), título(s), certificado(s), certidão(ões), conforme modelo constante do Anexo 02 deste edital;

VI - Documento(s) que comprove(m) a formação superior em conformidade com a habilitação exigida;

VII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

VIII - Comprovante de residência.

4 - DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.

4.1.1 A seleção se dará com base apenas em análise curricular/ títulos

4.1.2 A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, e dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0 (zero) a 100 (cem), conforme critérios da tabela abaixo, sendo considerados válidos para fins de pontuação, apenas as capacitações e aperfeiçoamentos concluídos nos últimos 05 (cinco) anos:

CRITÉRIOS

Espécie

PONTOS

Títulos de Especialização

Diploma de conclusão de Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado na área de atuação

5,0 (cinco) pontos por título

Capacitação

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Capacitação na área de atuação

1,0 (um) ponto por curso

Aperfeiçoamento na Área de Atuação

Participação em Oficinas, Simpósios, Congressos, Conferências, Palestras e demais eventos similares na área de atuação

0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado/ diploma/certidão/declaração

4.1.3 Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior pontuação por área, sendo: 1º Títulos de Especialização, 2º Capacitação, 3º Aperfeiçoamento na Área de Atuação.

4.1.4 Terminado o período para inscrições, a avaliação curricular dos candidatos se dará até o dia 24 de fevereiro do corrente ano, data em que será publicada a classificação parcial, observado o item 1.3.

4.1.5 Após a fase de recursos na data de 27/02/2014 será publicada a classificação final, homologada pelo Prefeito Municipal.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação se dará pelo somatório dos pontos obtidos na análise curricular/títulos;

5.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos, a serem conferidos no momento da contratação:

I - Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

II - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

III - Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

IV - Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;

V - Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VI - Inscrição no PIS/PASEP;

VII - Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, considerando-se o limite máximo de 60 horas diárias de serviços prestados em qualquer esfera da administração pública).

VIII - Não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados de ausência;

IX - Certidão de não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato da inscrição através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.

6.2 O vínculo principal será objeto de contrato administrativo próprio, que conterá todas as condições para o exercício das funções.

7 - DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases:

I - Da classificação parcial;

7.2 O recurso da classificação parcial deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal entre os dias 25 a 26 de fevereiro de 2014;

7.3 Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.4 Julgados os recursos, o processo seletivo será homologado em definitivo pelo Prefeito Municipal.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses.

8.2 A aprovação no processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

8.3 A chamada dos aprovados se dará na ordem de classificação pelos órgãos e meios oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para os chamados se apresentarem ao trabalho.

8.4 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do processo seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em vigor.

8.6 Caberá à Comissão de Processo Seletivo a análise de recursos, bem como deliberar sobre os casos omissos e ou situação peculiares.

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

8.8 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Trento/SC, 11 de fevereiro 2014.

GIAN FRANCESCO VOLTOLINI
Prefeito Municipal

Anexo 03 cronograma

Datas

Etapas

Em 11/02/2014

Publicação do Edital

De 17/02/2014 a 21/02/2014

Período para Inscrições

Em 24/02/2014

Divulgação da Classificação Parcial

De 25/02/2014 a 26/02/2014

Recurso da Classificação Parcial

Em 27/02/2014

Divulgação da classificação final e homologação

Anexo 04

Quadro de cargo e vagas

Cargo

Vagas

C/H

Habilitação Profissional

Atribuições

Vencimento

Insalubridade

Abono

Médico Psiquiatra (NASF/MSI)

01

20

Curso Superior na área de Medicina, com Especialização em Psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

- Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias;
- Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
- Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
- Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo voltado para a comunidade em geral. Requisito:
- Idade: de 18 a 70 anos.

R$ 4.159,66

-

R$ 119,70

Nutricionista (NASF/MSI)

01

40

Curso Superior em Nutrição registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).

- Compor equipe multidisciplinar/profissional para cuidar de pacientes diabéticos, hipertensos e portadores de outras doenças crônico-degenerativas, orientando-as quanto à importância de dieta adequada;
- Trabalhar junto ao setor de vigilância epidemiológica, promovendo atividades para minimizar o grau de desnutrição infantil no Município;
- Supervisionar e elaborar cardápios nas unidades municipais de observação (SAMMDU, etc.);
- Supervisionar a merenda escolar, contribuindo para melhoria de sua qualidade;
- Participar do planejamento da aquisição de produtos para a merenda escolar, além de acompanhar as licitações ligadas s este aspecto;
- Supervisionar e orientar o armazenamento dos alimentos no depósito geral;
- Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar, participando de suas reuniões;
- Promover atividades para reciclagem do pessoal envolvido diretamente com a estocagem e preparação da merenda escolar, além de palestras e cursos voltados para dirigentes escolares, supervisores escolares/orientadores educacionais, professores e outros interessados em alimentação escolar e temas afins;
- Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho Regional de classe. Requisito:
- Idade: de 18 a 70 anos

R$ 2.016,46

-

R$ 119,70

Educador Físico (NASFMSI)

01

20

Curso Superior Específico na Área e registro no Conselho Regional da Categoria.

- Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade;
- Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado;
- Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
- Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
- Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
- Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social;
- Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;
- Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
- Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;
- Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território;
- Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
- Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.
Requisito:
- Idade: de 18 a 70 anos

R$ 1.055,83

-

R$ 119,70

Técnico (a) de Enfermagem ESF)

01

40

Curso Técnico em Enfermagem completo; Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

- Administração de medicamentos mediante prescrição médica; - Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de enfermagem;
- Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;
- Manejo e assistência adequado ao politraumatizado;
- Habilidade nos seguintes procedimentos: colocação de colar cervical, tipóia, tábua rígida, movimentação em bloco, instalação de acesso venoso;
- Desobstrução de vias aéreas;
- Instalação de O2 nos pacientes, conhecimento das manobras de paradas cárdio respiratórias;
- Assistência em casos de queimaduras de I, II e III grau; - Conhecimento com vacinas anti-tetânicas e anti-rábica;
- Manejo e assistência adequada ao acidente vascular cerebral (AVC), aos cardíacos, diabéticos, hipertensos e portadores de deficiências físicas;
- Outras atividades correlatas com formação dos técnicos de enfermagem.
Requisito:
- Idade: de 18 a 70 anos

R$ 888,67

-

R$ 119,70

Dentista (ESF)

01

40

Curso Superior completo; Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática. Genéricas: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na atuação primária; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliadas à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; conhecer a realidade das famílias pelas
quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns, as quais aquela população está exposta; valorizar a relação com o usuário e cada família para criação de vínculo de confiança, afeto e respeito; realizar visita domiciliar de acordo com o planejamento da equipe; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde; auxiliar na implementação local da promoção da saúde e executar outras tarefas afins.
Requisito:
- Idade: de 18 a 70 anos

R$ 2.082,81

-

R$ 119,70

Enfermeiro (a) (ESF)

01

40

Superior completo com Registro no Conselho

Sintéticas: Desenvolver suas ações de Auxiliar em Enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade. Genéricas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares e consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida, como gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos; realizar ações de educação em saúde nos grupos prioritários e as famílias em situação de risco.
Requisito:
- Idade: de 18 a 70 anos

R$ 1.943,97

-

R$ 119,70

Médico Plantonista

01

24

Conclusão de curso superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina.

I - Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes, tanto adultos quanto pediátricos (em caso de não haver médicos especialista em pediatria), em demanda espontânea, cuja origem seja variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;
II - Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definido pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco;
III - Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
IV - Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), bem como contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências;
V - Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos no âmbito do território do município, bem como no âmbito regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
VI - Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar, bem como garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso;
VII - Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário e pela direção do Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição;
VIII - Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte;
IX - Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
X - Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
XI - Exercer plantões conforme escala elaborada pela direção do Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição, de acordo com as necessidades da casa de saúde, podendo a prestação de serviços ser diurna, noturna, finais de semana e feriados
XII - Obedecer ao Código de Ética Médica e aos regulamentos municipais atinentes ao exercício do cargo.
Atribuições da Lei Complementar nº 619 de 27/09/2013.

R$ 1.560,00

20%

R$ 119,70