Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.754 de 03 de maio de 2001, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 512, de 30 de Março de 2011, torna pública a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos do quadro de pessoal que compõe a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, pelo que publica o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 06/2013, com inscrições abertas no período de 26 de abril a 08 de maio de 2013, no horário das 08h30min às 17h00min no prédio da prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Rua Santo Inácio, nº 126, Centro, Nova Trento/SC.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo.
1.2 O critério de seleção se dará com base no somatório de pontos obtidos na análise de títulos.
1.3 Os atos relativos ao presente procedimento de seleção serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento (www.novatrento.sc.gov.br), no mural de avisos da Prefeitura, sem prejuízo de divulgação informativa prévia em jornais de circulação regional. O presente edital e seu resultado final do processo também serão publicados no DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br).
1.4 O processo destina-se a seleção de profissionais para cargos constantes no quadro de pessoal que compõem a Estrutura Administrativa Municipal, pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração municipal por período não superior a 06 (seis) meses.
1.5 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
2.1 Os candidatos para os cargos objeto do presente edital concorrerão às vagas oferecidas, conforme quadros constantes do Anexo 04, que faz parte integrante deste edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através de formulário próprio a ser preenchido pessoalmente pelo candidato.
3.2 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.
3.3 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:
I - Carteira de Identidade;
II - Cartão do CPF;
III - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
IV - Certificado de Reservista (masculinos);
V - Currículo contendo em anexo cópia do(s) diploma(s), título(s), certificado(s), certidão(ões), conforme modelo constante do Anexo 02 deste edital;
VI - Documento(s) que comprove(m) a formação superior em conformidade com a habilitação exigida;
VII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
4 - DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.
4.1.1 A seleção se dará com base apenas em análise curricular/títulos
4.1.2 A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, e dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0 (zero) a 100 (cem), conforme critérios da tabela abaixo, sendo considerados válidos para fins de pontuação, apenas as capacitações e aperfeiçoamentos concluídos nos últimos 05 (cinco) anos:
CRITÉRIOS | ESPÉCIE | PONTOS |
Títulos de Especialização | Diploma de conclusão de Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado na área de atuação | 5,0 (cinco) pontos por título |
Capacitação | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Capacitação na área de atuação | 1,0 (um) ponto por curso |
Aperfeiçoamento na Área de Atuação | Participação em Oficinas, Simpósios, Congressos, Conferências, Palestras e demais eventos similares na área de atuação | 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado/ diploma/certidão/declaração |
4.1.3 Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior pontuação por área, sendo: 1º Títulos de Especialização, 2º Capacitação, 3º Aperfeiçoamento na Área de Atuação.
4.1.4 Terminado o período para inscrições, a avaliação curricular dos candidatos se dará até o dia 09 de maio do corrente ano, data em que será publicada a classificação parcial, observado o item 1.3.
4.1.5 Após a fase de recursos na data de 17/05/2013 será publicada a classificação final, homologada pelo Prefeito Municipal.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação se dará pelo somatório dos pontos obtidos na análise curricular/títulos;
5.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de pontos;
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos, a serem conferidos no momento da contratação:
I - Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
II - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;
III - Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;
IV - Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;
V - Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
VI - Inscrição no PIS/PASEP;
VII - Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, considerando-se o limite máximo de 60 horas diárias de serviços prestados em qualquer esfera da administração pública).
VIII - Não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados de ausência;
IX - Certidão de não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato da inscrição através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.
6.2 O vínculo principal será objeto de contrato administrativo próprio, que conterá todas as condições para o exercício das funções.
7 - DOS RECURSOS
7.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases:
I - Da classificação parcial;
7.2 O recurso da classificação parcial deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal entre os dias 10 de maio a 15 de maio de 2013;
7.3 Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 Julgados os recursos, o processo seletivo será homologado em definitivo pelo Prefeito Municipal.
8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses.
8.2 A aprovação no processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
8.3 A chamada dos aprovados se dará na ordem de classificação pelos órgãos e meios oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para os chamados se apresentarem ao trabalho.
8.4 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do processo seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em vigor.
8.6 Caberá à Comissão de Processo Seletivo a análise de recursos, bem como deliberar sobre os casos omissos e ou situação peculiares.
8.7 Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.
8.8 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Trento/SC, 25 de abril 2013.
Gian Francesco Voltolini
Prefeito Municipal
ANEXO 03
CRONOGRAMA
Datas | Etapas |
Em 25/04/2013 | Publicação do Edital |
De 26/04/2013 a 08/05/2013 | Período para Inscrições |
Em 09/05/2013 | Divulgação da Classificação Parcial |
De 10/05/2013 a 15/05/2013 | Recurso da Classificação Parcial |
Em 17/05/2013 | Divulgação da classificação final e homologação |
ANEXO 04
QUADRO DE CARGO E VAGAS
Cargo | Vagas | C/H | Habilitação Profissional | Atribuições | Vencimento | Insalubridade | Abono |
Coordenador Escolar Nível III | 02 | 40 | Curso Superior de Pedagogia com habilitação em Supervisão ou Orientação ou Administração escolar; ou Pedagogia com Pós Graduação na área de Gestão Escolar com carga mínima de 360 horas; ou Normal Superior com Pós Graduação na área de Gestão Escolar; ou Licenciatura Plena com Pós Graduação na área de Gestão escolar com carga mínima de 360 horas. | I - articular e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno, com foco na proposta pedagógica que defina as linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios metodológicos, os procedimentos didáticos, as concepções de conhecimento e de avaliação, entre outros; II - articular e acompanhar a implantação e o funcionamento dos Conselhos Escolares na Unidade Escolar; III - assegurar o cumprimento da função precípua da escola pública quanto a garantia do acesso, da permanência e êxito no percurso escolar do aluno; IV - assegurar a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Parâmetros Curriculares Nacionais como referência da proposta pedagógica da escola; V - orientar o trabalho do professor para a elaboração de um currículo escolar contextualizado, que garanta a adoção de conhecimentos atualizados, relevantes e a adequados à legislação vigente; VI - acompanhar e avaliar o plano de trabalho do professor, de acordo com a proposta pedagógica da escola; VII - avaliar juntamente com os professores, o resultado de atividades pedagógicas, analisando o desempenho escolar e propondo novas oportunidades de aprendizagem aos alunos que apresentam dificuldades, objetivando a superação das mesmas; VIII - planejar e coordenar em conjunto com a Direção, as atividades escolares no que concerne a calendário escolar, composição de turmas, distribuição de carga horária, lista de materiais, escolha de livros didáticos, recreio pedagógico, dentre outros; IX - planejar e coordenar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação de estudos, equivalência, reclassificação e conclusão de estudos do aluno; X - planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e com a comunidade escolar, objetivando a melhoria constante do processo ensino-aprendizagem; XI - mediar conflitos disciplinares entre professores e alunos de acordo com as normas de convivência da escola e a legislação em vigor, levando ao conhecimento da Direção quando necessário, para os encaminhamentos cabíveis; XII - coordenar atividades de recuperação de aprendizagem, realizando reuniões de Conselho de Classe, com o intuito de discutir soluções e sugerir mudanças no processo pedagógico; XIII- ministrar curso, palestra ou aula de aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, realizando-as em serviço, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos profissionais; XIV - buscar apoio junto a profissionais especializados possibilitando ao corpo docente atuar com alunos com necessidades educacionais especiais ou dificuldade de aprendizagem visando o atendimento com qualidade; XV - sugerir à Direção a compra ou recuperação de materiais, equipamentos e recursos pedagógicos necessários à prática pedagógica eficaz; XVI - elaborar e manter atualizados os registros e informações estatísticas, analisando, interpretando e divulgando os índices de desempenho da escola como aprovação, reprovação, frequência e evasão, a fim de estabelecer novas metas para alcançar a eficiência institucional; XVII - estimular o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando a participação em cursos de formação, grupos de estudo, reuniões, palestras, simpósios, seminários e fórum, a fim de contribuir para o crescimento pessoal e profissional; XVIII - participar de grupos de trabalho ou reuniões com outras entidades, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; XIX - zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis. | R$ 1.836,21 | - | - |
Enfermeiro (para ESF) | 01 | 40 | Superior completo com Registro no Conselho | a) Coordenar e superintender todos os serviços de enfermagem da unidade; b)Distribuir os serviços aos técnicos em enfermagem e auxiliares, velando pelo fiel cumprimento das recomendações dos médicos; c) Determinar a escala de plantão do setor de enfermagem, para o atendimento a qualquer hora do dia e da noite, especialmente em casos de emergência; d) Responder administrativamente pela enfermagem da unidade; e) Sem prejuízo das funções de coordenação, desempenhar as atividades de técnicas de enfermagem; f) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo e que sejam relacionadas ao interesse público. Atribuições da Lei nº 503, de 16/03/2011. | R$ 1.841,18 | - | R$ 113,37 |
Fonoaudióloga NASF | 01 | 40 | Habilitação Profissional: Curso Superior na Área de Fonoaudiologia, com registro no Conselho de Classe. | - Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; - Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. | R$ 1.813,97 | - | R$ 113,37 |
Médico | 3 | 40 | Conclusão de curso superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina. | Desenvolver atividades de execução qualificada, de grande complexidade, abrangendo serviços de defesa, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, nas várias especialidades médicas, correlacionadas aos programas desenvolvidos ao Departamento Autônomo de Saúde Pública. | R$ 7.879,43 | 20% | R$ 113,37 |
Assistente Técnico Desportivo | 01 | 40 | Curso Superior em Educação Física. | Exercer atividades junto a Comissão Municipal de Esportes e Lazer. | R$ 1.183,60 | - | R$ 113,37 |
Fonoaudióloga (para a área da Educação) | 01 | 40 | Superior completo com Registro no Conselho | Prestar atendimento em geral junto as Unidades Escolares do Município, desempenhando a função de fonoaudióloga. | R$ 1.813,97 | - | 113,37 |
Psicopedagogo | 01 | 40 | Pós Graduação na Área Específica | Planejar e coordenar o serviço de psicopedagoga clinica e institucional; Detectar possíveis perturbações das relações da aprendizagem; participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer processos de integração e troca; promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; realizar processos de educação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupos; utilizar-se de recursos diagnósticos corretores e preventivos próprios; levar o sujeito a reintegrar-se a vida escolar normal, respeitando as suas possibilidades e interesses; organizar a vida da criança quando esta não sabe fazê-lo espontaneamente; propiciar o domínio de disciplinas escolares em que a criança vem tendo em bom aproveitamento; trabalhar com processo de pensamento necessário ao ato de apreender; atender deficientes mentais, autistas ou com comportamento orgânicos mais graves, podendo ate substituir o trabalho da escola; buscar a melhoria das relações com aprendizagem, assim como melhor qualidade na construção da própria aprendizagem de alunos e educadores; ativar o processo de integração escola-família-comunidade; orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de propostas alternativas de solução; participar na construção do projeto político pedagógico; participar do diagnóstico da escola junto a comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive; participar da elaboração do regimento escolar; buscar atualizar-se permanentemente. | R$ 1.958,62 | - | - |
Enfermeiro (para atuar no Hospital) | 01 | 40 | Superior completo com Registro no Conselho | a) Coordenar e superintender todos os serviços de enfermagem da unidade; b)Distribuir os serviços aos técnicos em enfermagem e auxiliares, velando pelo fiel cumprimento das recomendações dos médicos; c) Determinar a escala de plantão do setor de enfermagem, para o atendimento a qualquer hora do dia e da noite, especialmente em casos de emergência; d) Responder administrativamente pela enfermagem da unidade; e) Sem prejuízo das funções de coordenação, desempenhar as atividades de técnicas de enfermagem; f) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo e que sejam relacionadas ao interesse público. Atribuições da Lei nº 503, de 16/03/2011. | R$ 1.052,10 | - | R$ 113,37 |