Josemar Guilherme Franzoi, Prefeito Municipal em Exercício, da cidade de Nova Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal no 1.754 de 03/05/2001, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 512, de 30/03/2011, torna pública a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos de Coordenador Escolar Nível III e Professor para atuar na Sala Multifuncional - AEE, do quadro de pessoal que compõe a Estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo que publica o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2014, com inscrições abertas no período de 03/02/2014 a 07/02/2014, no horário das 08h às 12h e das 13h 30 min. às 17 h30 min, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Rua Santo Inácio, no 126, Centro, Nova Trento/SC.
1- INSCRIÇÃO
- As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através de formulário próprio a ser preenchido pessoalmente pelo candidato.
- O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.
- No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:
I - Carteira de Identidade e CPF;
II- Currículo contendo em anexo cópia do(s) diploma(s), título(s), certificado(s), certidão(ões), conforme modelo constante do Anexo 02 deste edital;
III - Documento(s) que comprove(m) a formação superior em conformidade com a habilitação exigida;
2- SELEÇÃO.
- O critério de seleção se dará com base no somatório de pontos obtidos na análise de títulos.
- A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, e dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0 (zero) a 100 (cem), conforme critérios da tabela abaixo, sendo considerados válidos para fins de pontuação, apenas as capacitações e aperfeiçoamentos concluídos nos últimos 05 (cinco) anos (01/01/2009 à 31/12/2013):
Cargo: Coordenador Escolar Nível III
CRITÉRIOS | ESPÉCIE | PONTOS |
Títulos de Especialização | Diploma de conclusão de Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado na área de atuação | 5,0 (cinco) pontos por título |
Capacitação | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Capacitação na área de atuação | 1,0 (um) ponto por curso |
Aperfeiçoamento na Área de Atuação | Participação em Oficinas, Simpósios, Congressos, Conferências, Palestras e demais eventos similares na área de atuação com carga horária mínima dediploma08 horas. | 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado/ /certidão/declaração. |
Cargo: Professor para atuar na sala multifuncional - AEE
CRITÉRIOS | ESPÉCIE | PONTOS |
Títulos de Especialização | Diploma de conclusão de Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado na área de atuação | 5,0 (cinco) pontos por título |
Capacitação | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Capacitação na área do Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 80 horas | 1,0 (um) ponto por curso |
Aperfeiçoamento na Área de Atuação | Participação em Oficinas, Simpósios, Congressos, Conferências, Palestras e demais eventos similares na área de atuação, com carga horária mínima dediploma8 horas | 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado/ /certidão/declaração |
- Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior pontuação por área, sendo: 1º Capacitação, 2º Aperfeiçoamento na Área de Atuação, 3º Maior idade.
- Terminado o período para inscrições, a avaliação curricular dos candidatos se dará até o dia 10/02/2014, data em que será publicada a classificação parcial, observado o item 1.2.
- Período para recurso de 11/02/2014 e 12/02/2014.
- Após a fase de recursos na data de 13/02/2014 será publicada a classificação final, homologada pelo Prefeito Municipal.
3- DA CLASSIFICAÇÃO
- A classificação se dará pelo somatório dos pontos obtidos na análise curricular/títulos;
- Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de pontos;
4- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A validade do processo seletivo será para o ano letivo de 2014.
- A aprovação no processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
- Nova Trento/SC, 31 de janeiro 2014.
JOSEMAR GUILHERME FRANZOI
Prefeito Municipal em Exercício