Prefeitura de Nova Trento - SC

Notícia:   Prefeitura de Nova Trento - SC abre vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO N° 001/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

Josemar Guilherme Franzoi, Prefeito Municipal em Exercício, da cidade de Nova Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal no 1.754 de 03/05/2001, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 512, de 30/03/2011, torna pública a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos de Coordenador Escolar Nível III e Professor para atuar na Sala Multifuncional - AEE, do quadro de pessoal que compõe a Estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo que publica o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2014, com inscrições abertas no período de 03/02/2014 a 07/02/2014, no horário das 08h às 12h e das 13h 30 min. às 17 h30 min, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Rua Santo Inácio, no 126, Centro, Nova Trento/SC.

1- INSCRIÇÃO

- As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através de formulário próprio a ser preenchido pessoalmente pelo candidato.

- O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.

- No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:

I - Carteira de Identidade e CPF;

II- Currículo contendo em anexo cópia do(s) diploma(s), título(s), certificado(s), certidão(ões), conforme modelo constante do Anexo 02 deste edital;

III - Documento(s) que comprove(m) a formação superior em conformidade com a habilitação exigida;

2- SELEÇÃO.

- O critério de seleção se dará com base no somatório de pontos obtidos na análise de títulos.

- A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, e dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0 (zero) a 100 (cem), conforme critérios da tabela abaixo, sendo considerados válidos para fins de pontuação, apenas as capacitações e aperfeiçoamentos concluídos nos últimos 05 (cinco) anos (01/01/2009 à 31/12/2013):

Cargo: Coordenador Escolar Nível III

CRITÉRIOS

ESPÉCIE

PONTOS

Títulos de Especialização

Diploma de conclusão de Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado na área de atuação

5,0 (cinco) pontos por título

Capacitação

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Capacitação na área de atuação

1,0 (um) ponto por curso

Aperfeiçoamento na Área de Atuação

Participação em Oficinas, Simpósios, Congressos, Conferências, Palestras e demais eventos similares na área de atuação com carga horária mínima dediploma08 horas.

0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado/

/certidão/declaração.

Cargo: Professor para atuar na sala multifuncional - AEE

CRITÉRIOS

ESPÉCIE

PONTOS

Títulos de Especialização

Diploma de conclusão de Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado na área de atuação

5,0 (cinco) pontos por título

Capacitação

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Capacitação na área do Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 80 horas

1,0 (um) ponto por curso

Aperfeiçoamento na Área de Atuação

Participação em Oficinas, Simpósios, Congressos, Conferências, Palestras e demais eventos similares na área de atuação, com carga horária mínima dediploma8 horas

0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado/ /certidão/declaração

- Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior pontuação por área, sendo: 1º Capacitação, 2º Aperfeiçoamento na Área de Atuação, 3º Maior idade.

- Terminado o período para inscrições, a avaliação curricular dos candidatos se dará até o dia 10/02/2014, data em que será publicada a classificação parcial, observado o item 1.2.

- Período para recurso de 11/02/2014 e 12/02/2014.

- Após a fase de recursos na data de 13/02/2014 será publicada a classificação final, homologada pelo Prefeito Municipal.

3- DA CLASSIFICAÇÃO

- A classificação se dará pelo somatório dos pontos obtidos na análise curricular/títulos;

- Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

4- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

- A validade do processo seletivo será para o ano letivo de 2014.

- A aprovação no processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

- Nova Trento/SC, 31 de janeiro 2014.

JOSEMAR GUILHERME FRANZOI
Prefeito Municipal em Exercício