Prefeitura de Nova Trento - SC

Notícia:   Prefeitura de Nova Trento - SC abre inscrições para seleção de Enfermeiros

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 12/2013

Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.754 de 03 de maio de 2001, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 512, de 30 de Março de 2011, torna pública a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos do quadro de pessoal que compõe a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, pelo que publica o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 12/2013, com inscrições abertas no período de 09 á 16 de outubro de 2013, no horário das 08h30min às 17h00min no prédio da prefeitura Municipal de Nova Trento, situada na Rua Santo Inácio, nº 126, Centro, Nova Trento/SC.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo.

1.2 O critério de seleção se dará com base no somatório de pontos obtidos na análise de títulos.

1.3 Os atos relativos ao presente procedimento de seleção serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento (www.novatrento.sc.gov.br), no mural de avisos da Prefeitura, sem prejuízo de divulgação informativa prévia em jornais de circulação regional. O presente edital e seu resultado final do processo também serão publicados no DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

1.4 O processo destina-se a seleção de profissionais para cargos constantes no quadro de pessoal que compõem a Estrutura Administrativa Municipal, pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração municipal por período não superior a 06 (seis) meses.

1.5 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

2- DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

2.1 Os candidatos para os cargos objeto do presente edital concorrerão às vagas oferecidas, conforme quadros constantes do Anexo 04, que faz parte integrante deste edital.

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através de formulário próprio a ser preenchido pessoalmente pelo candidato.

3.2 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.

3.3 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:

I - Carteira de Identidade;

II - Cartão do CPF;

III - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

IV - Certificado de Reservista (masculinos);

V - Currículo contendo em anexo cópia do(s) diploma(s), título(s), certificado(s), certidão(ões), conforme modelo constante do Anexo 02 deste edital;

VI - Documento(s) que comprove(m) a formação superior em conformidade com a habilitação exigida;

VII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

4- DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

4.1.1 A seleção se dará com base apenas em análise curricular/títulos

4.1.2 A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, e dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0 (zero) a 100 (cem), conforme critérios da tabela abaixo, sendo considerados válidos para fins de pontuação, apenas as capacitações e aperfeiçoamentos concluídos nos últimos 05 (cinco) anos:

CRITÉRIOS

ESPÉCIE

PONTOS

Títulos de Especialização

Diploma de conclusão de Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado na área de atuação

5,0 (cinco) pontos por título

Capacitação

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Capacitação na área de atuação

1,0 (um) ponto por curso

Aperfeiçoamento na Área de Atuação

Participação em Oficinas, Simpósios, Congressos, Conferências, Palestras e demais eventos similares na área de atuação

0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado/ diploma/certidão/declaração

4.1.3 Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior pontuação por área, sendo: 1º Títulos de Especialização, 2º Capacitação, 3º Aperfeiçoamento na Área de Atuação.

4.1.4 Terminado o período para inscrições, a avaliação curricular dos candidatos se dará até o dia 18 de outubro do corrente ano, data em que será publicada a classificação parcial, observado o item 1.3.

4.1.5 Após a fase de recursos na data de 23/10/2013 será publicada a classificação final, homologada pelo Prefeito Municipal.

5- DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação se dará pelo somatório dos pontos obtidos na análise curricular/títulos;

5.2 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

6- DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos, a serem conferidos no momento da contratação:

I - Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

II - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

III - Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

IV - Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;

V - Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VI - Inscrição no PIS/PASEP;

VII - Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, considerando-se o limite máximo de 60 horas diárias de serviços prestados em qualquer esfera da administração pública).

VIII - Não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou cinco dias intercalados de ausência;

IX - Certidão de não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato da inscrição através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.

6.2 O vínculo principal será objeto de contrato administrativo próprio, que conterá todas as condições para o exercício das funções.

7- DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases:

I- Da classificação parcial;

7.2 O recurso da classificação parcial deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal entre os dias 21 a 22 de outubro de 2013;

7.3 Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.4 Julgados os recursos, o processo seletivo será homologado em definitivo pelo Prefeito Municipal.

8- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses.

8.2 A aprovação no processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

8.3 A chamada dos aprovados se dará na ordem de classificação pelos órgãos e meios oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para os chamados se apresentarem ao trabalho.

8.4 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do processo seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em vigor.

8.6 Caberá à Comissão de Processo Seletivo a análise de recursos, bem como deliberar sobre os casos omissos e ou situação peculiares.

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

8.8 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Trento/SC, 07 de outubro de 2013.

Gian Francesco Voltolini
Prefeito Municipal

ANEXO 03

CRONOGRAMA

Datas

Etapas

Em 07/10/2013

Publicação do Edital

De 09/10/2013 a 16/10/2013

Período para Inscrições

Em 18/10/2013

Divulgação da Classificação Parcial

De 21/10/2013 a 22/10/2013

Recurso da Classificação Parcial

Em 23/10/2013

Divulgação da classificação final e homologação

ANEXO 04

QUADRO DE CARGO E VAGAS

Cargo

Vagas

C/H

Habilitação Profissional

Atribuições

Vencimento

Insalubridade

Abono

Enfermeiro (para atuar no Hospital)

02

40

Superior completo com Registro no Conselho

a) Coordenar e superintender todos os serviços de enfermagem da unidade;
b)Distribuir os serviços aos técnicos em enfermagem e auxiliares, velando pelo fiel cumprimento das recomendações dos médicos;
c) Determinar a escala de plantão do setor de enfermagem, para o atendimento a qualquer hora do dia e da noite, especialmente em casos de emergência;
d)Responder administrativamente pela enfermagem da unidade;
e) Sem prejuízo das funções de coordenação, desempenhar as atividades de técnicas de enfermagem;
f) Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo e que sejam relacionadas ao interesse público. Atribuições da Lei nº 503, de 16/03/2011.

R$ 1.052,10

 

R$ 113,37