Prefeitura de Nova Soure - BA

Notícia:   Prefeitura de Nova Soure - BA abre seletiva com 17 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SOURE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e com a Lei 331/08, de 25 de janeiro de 2008, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar Candidatos para Contratação por Tempo Determinado para atender necessidade temporária de profissionais de níveis alfabetizado, fundamental, médio e superior, para o exercício de atividades no âmbito das Secretarias Municipais de Administração; de Educação; de Saúde; e de Assistência Social, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a supervisão da Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 03, de 22/04/2014.

1.2 DOS CARGOS E NÚMERO DE VAGAS.

1.2.1 Encontram-se abertas inscrições para seleção, mediante Processo Seletivo Simplificado de provas, para os cargos e vagas constantes da seguinte Tabela:

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

JORNADA

REQUISITOS

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO

AMPLA CONCORRÊNCIA

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

Assistente Social

30 h/semanais

Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho Regional da Classe

3

-

3

R$ 1.588,65

R$ 50,00

Coordenador Pedagógico

40 h/semanais

Graduação em Pedagogia e experiência mínima de 02 (dois) anos na docência;

1

-

2

R$ 2.145,21

R$ 50,00

Enfermeiro

40 h/semanais

Graduação em Enfermagem e Registro no Regional da Classe.

3

-

3

R$ 3.177,30

R$ 50,00

Fisioterapeuta

30 h/semanais

Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional da Classe.

1

-

1

R$ 1.588,65

R$ 50,00

Odontólogo

40 h/mensais

Graduação em Odontologia e Registro no Conselho Regional da Classe.

1

-

1

R$ 2.500,00

R$ 50,00

Psicólogo

30 h/mensais

Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional da Classe.

2

-

2

R$ 1.588,65

R$ 50,00

NÍVEL ALFABETIZADO OU FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Motorista B40 h/semanaisNível alfabetizado ou fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria B05- 05R$ 724,00R$ 30,00
Motorista D40 h/semanaisNível alfabetizado ou fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria D01- 01R$ 794,32R$ 30,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 13 a 16 de maio de 2014, das 09:00 às 12:00 horas, e das 14:00 às 16:00 no Antigo anexo do CRAS, situada à Rua 08 de dezembro S/N, Centro, NOVA SOURE - Bahia, ponto de referência no fundo da prefeitura municipal, mediante apresentação do recibo de depósito relativo ao recolhimento da taxa de inscrição no valor estabelecido para o cargo almejado e apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação - exclusivamente expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia - ou Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais).

b) Inscrição no CPF.

2.1.1 Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, carteiras de motorista expedidas antes da Lei Nº 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletim de ocorrência policial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

2.1.2. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além do instrumento de mandato, com firma reconhecida, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados no subitem 2.1.

2.1.2.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

2.2 Não será aceita a entrega de quaisquer documentos após o ato da inscrição.

2.3 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.4 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE.

2.5. A comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição dar-se-á através da apresentação do recibo do DEPÓSITO IDENTIFICADO na conta-corrente mantida no Banco do Brasil; Agência 2788-X; C/C nº 15.108-4, tendo como Cedente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE/SELEÇÃO SIMPLIFICADA.

2.6 Não serão aceitos, para fim de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, os recibos de depósitos efetuados em caixas eletrônicos por meio de envelopes.

2.7 Os valores da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital são os abaixo relacionados:

a) Para cargos de nível superior: R$ 50,00 (cinquenta reais);

b) Para cargos de nível alfabetizado e fundamental: R$ 30,00 (trinta reais).

2.7.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para o cargo pleiteado.

2.7.2 Concluída a inscrição, será entregue ao Candidato o Comprovante da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição neste Processo Seletivo.

2.7.3 - Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, salvo na hipótese de revogação do processo seletivo.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais relativos a informações referentes às etapas deste Processo Seletivo dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município, e no Diário Oficial do Município, bem como será afixado no local de inscrição.

4. DAS PROVAS

4.1 O concurso será constituído de duas etapas:

a) Primeira Etapa - Prova escrita aplicada para todos os candidatos inscritos, composta de questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo IV.

b) Segunda Etapa - Prova prática, de caráter eliminatório, para todos os candidatos habilitados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa (EXCLUSIVO PARA O CARGO DE MOTORISTA).

4.1.1 Os pontos serão assim distribuídos:

Cargos

Prova Escrita

Total

Assistente Social

50

50

Coordenador Pedagógico

50

50

Enfermeiro

50

50

Fisioterapeuta

50

50

Motorista B

50

50

Motorista D

50

50

Odontólogo

50

50

Psicólogo

50

50

4.2. A realização das provas está prevista para ocorrer no dia 08 de junho de 2014, das 8:00 às 12:00, na cidade de NOVA SOURE, em local dado a conhecer posteriormente, através de Edital, cuja divulgação será dada por meio de cartazes afixados nos locais de inscrição, bem como por outros meios disponíveis.

4.2.1 A distribuição dos candidatos nos locais de realização das Provas será feita em conformidade com a disponibilidade e capacidade dos locais escolhidos.

4.3 As provas terão duração de 04 (quatro) horas.

4.3.1 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação, considerado o horário local, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do comprovante de inscrição de que trata o subitem 2.7.2.

4.3.2 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.3.3 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

4.3.4 - Após identificado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, ou manter conversações, enquanto aguardar o horário de início das provas.

4.3.5 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado rigorosamente o contido neste Edital.

4.3.6 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no item 5.3.

4.4 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença de, no mínimo, três candidatos.

4.5 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.5.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

4.5.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.5.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de expedição.

4.5.3.1 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão-Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.

4.5.4 - Durante as provas não será admitido:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, Tablet, BIP, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

4.5.5 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

4.5.6 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.5.7 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a organização do processo seletivo por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.6 - Somente durante os trinta minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas em formulário a ser disponibilizado pelo fiscal de sala.

4.7 - Não haverá segunda chamada para as provas.

4.8 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data ou do horário estabelecido para fechamento dos portões.

4.9 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas e o seu Caderno de Prova.

4.9.1 - A Instituição organizadora do processo seletivo reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos, ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de recursos contra questões.

4.10 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

4.11 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

4.12 - Por motivo de segurança do certame, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.13 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.14 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura do mesmo quando da correção das provas.

4.15 O Cartão-Resposta terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota.

4.16 A transcrição correta das alternativas para Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento.

4.17 Deverá o candidato, ao marcar o gabarito, preenchê-lo completamente.

4.18 Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que infringir o disposto nos itens anteriores, ou que não se apresentar no dia, hora e local previamente designados para realização de quaisquer das provas.

4.19 Os gabaritos das Provas Escritas serão divulgados até o segundo dia útil após a realização das mesmas.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Será considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na Prova Objetiva.

5.1.1 Será reprovado o candidato que obtiver nota zero em quaisquer das provas objetivas.

5.2 A classificação final será em ordem decrescente de nota obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos na Prova.

5.3 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso terá preferência, para efeito de classificação:

a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (o primeiro critério será o da idade, em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

b) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato com maior nota na prova de conhecimentos específicos);

c) Persistindo ainda o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade;

5.4 Será divulgada a relação dos candidatos classificados no Diário Oficial do Município, bem como, mediante afixação no mural da Prefeitura Municipal.

5.5 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE o direito de aproveitar apenas os candidatos classificados dentro do número de vagas disposto no subitem 1.2.1 deste Edital, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

6 - DA APLICAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

6.1. A prova prática de direção veicular será aplicada, oportunamente, aos candidatos mais bem classificados na prova objetiva, assim como aos candidatos empatados na última posição.

6.2. A prova prática de direção veicular, de caráter unicamente eliminatório, busca conferir:

a) a habilidade do candidato às atribuições do cargo e a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências;

b) o desempenho eficiente das atividades correspondentes ao cargo;

c) a aferição do controle, da adequação de atitudes, da postura e das habilidades do candidato em dirigir veículos na cidade ou na estrada.

6.3. A prova prática de direção veicular será realizada em data a ser divulgada oportunamente por meio de Edital de Convocação, disponibilizado no Painel de Publicações do Município, e no Diário Oficial do Município, bem como será afixado no local de inscrição.

6.4. Para prestação da prova prática de direção veicular o candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido:

a) do original de seu documento de identidade, conforme determina o item 2.1. deste Edital;

b) do original da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" e "D", conforme segue:

b.1. dentro do prazo de validade;

b.2. sem estar plastificada e/ou dilacerada;

c) de cópia (autenticada ou não) da CNH. Essa cópia ficará anexada à prova do candidato, não sendo devolvida em hipótese alguma; e

6.5. O candidato que deixar de apresentar/entregar qualquer dos documentos exigidos no item 7.4. deste Edital não poderá fazer a prova prática de direção veicular, sendo excluído deste Processo Seletivo Simplificado.

6.6. A prova prática de direção veicular terá duração de, aproximadamente, 20 (vinte) minutos e constará de percurso a ser determinado pelo examinador.

6.7. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática de direção veicular sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

6.8. Na prova prática de direção veicular, o candidato será considerado "APTO" ou "INAPTO".

6.9. Será divulgada a lista, em ordem alfabética, dos candidatos considerados "APTOS" na prova prática de direção veicular, contendo: nome; número de inscrição e número de documento de identificação;

7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Os candidatos considerados APTOS na prova prática de direção veicular serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, em duas listas de classificação prévia, a saber:

7.1.1. Lista de Classificação Prévia Geral, contendo todos os candidatos;

7.2. Em caso de igualdade na nota da prova objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

7.2.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso);

7.2.2. obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

7.2.3. obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

7.2.4. obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

7.2.5. obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;

7.2.6. for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

7.2.7. tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade no momento da inscrição.

7.2.8. for casado;

8 - DOS RECURSOS

8.1 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativo ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e entregue pessoalmente;

8.2 Os Gabaritos serão divulgados no local onde foram feitas as inscrições até o segundo dia posterior à realização das provas.

8.3 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de até 02 (dois) dias, contados do dia da divulgação do resultado, com indicação do nome no Processo Seletivo Simplificado, nome do candidato, número de inscrição e do cargo a que está concorrendo e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo especificado no Anexo III deste Edital.

8.3.1 O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

8.4 Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado e entregues dentro do prazo indicado no item 9.3, e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE.

8.5 Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste item, fora do respectivo prazo ou sem fundamentação pertinente.

8.6 Os pontos relativos a questões de prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

8.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente, pelos mesmos meios utilizados para divulgação dos gabaritos.

8.8 A Comissão julgará o recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do dia subseqüente do recebimento do mesmo.

8.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 7.4.

8.10 Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação do Recurso.

8.11 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por Ato do Prefeito Municipal, mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pela Secretaria Municipal de Administração.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Para ser contratado, o candidato aprovado sujeitar-se-á ao Regime de Direito Administrativo e atender aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado até o limite das vagas ofertadas neste Edital para a o cargo pleiteado;

b) ter registro profissional na entidade competente quando cabível;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente (Decreto nº. 70.436, de 18.04.72 e Constituição Federal);

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

e) não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado ou estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;

f) apresentar os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): cadastro de pessoa física - CPF; cédula de identidade; título de eleitor e último comprovante de votação ou justificativa; certificado de reservista ou certificado de alistamento militar, se do sexo masculino; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se casado; declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração de isento; declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, cuja pena esteja pendente de cumprimento; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); carteira de Trabalho e Previdência Social; certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, Atestado de Saúde (fornecido por médico do trabalho com data atualizada).

10.2 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 11.1 impedirá a contratação do candidato, situação em que será convocado o próximo candidato entre os aprovados, observado a ordem de classificação final.

11. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS

11.1 - As contratações serão feitas pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme dispõe o capítulo X, artigo 57 da Lei 331, de 25 de janeiro 2008.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.

12.2 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Município.

12.3 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.4 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, de exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

12.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do Edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

12.6 - Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios vedados neste Edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

12.7 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas, um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais onde foram realizadas as inscrições.

12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SOURE, EM 08 DE MAIO DE 2014

JOSE ARIVALDO FERREIRA SOARES
Prefeito Municipal

ANEXO I

Processo Seletivo Simplificado

DAS PROVAS

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

NOTA MÁXIMA

* ASSISTENTE SOCIAL
* COORDENADOR PEDAGÓGICO
* ENFERMEIRO
* FISIOTERAPEUTA
* ODONTÓLOGO
* PSICÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

10

10

RACIOCÍNIO LÓGICO

10

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

NOTA MÁXIMA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS INERENTES AO RESPECTIVO CARGO

10

2

20

TOTAL DE QUESTÕES

40

 

50

NÍVEL ALFABETIZADO OU FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGOSCONHECIMENTOS BÁSICOS PROVASNº DE QUESTÕESPESONOTA MÁXIMA
* MOTORISTA CLASSE B
* MOTORISTA CLASSE D
PORTUGUÊS15115
MATEMÁTICA1515
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROVANº DE QUESTÕESPESONOTA MÁXIMA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS INERENTES AO CARGO10220
TOTAL DE QUESTÕES40 50

Anexo II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

- ASSISTENTE SOCIAL

Atribuições do Cargo: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais da sociedade civil; Encaminhar providências e prestar orientação social à indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos s de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação as matérias relacionadas no inciso II deste artigo; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matérias relacionadas a políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civil, políticos e sociais da coletividade; Planejamento, organização e administração de serviços sociais e de Unidade de Serviço Social. Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudo, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; Assessoria e consultoria à órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais; Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiário de serviço social; Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; Dirigir e coordenar Associações, núcleos, centro de estudo e de pesquisa em Serviço Social; Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; Fiscalizar o exercício profissional através de Conselhos Federais e Regionais; Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; Ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

- COORDENADOR PEDAGÓGICO

Atribuições do Cargo: a coordenação do processo didático, quanto aos aspectos de planejamento, controle, avaliação, a cooperação com as atividades dos docentes, a participação na elaboração da proposta pedagógica, participação nas reuniões de conselho de classe e nas reuniões de pais e alunos, a orientação para o trabalho individual ou em grupo, o aconselhamento e/ ou encaminhamento de alunos para sua formação geral, além das seguintes: coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar; articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico da Escola; acompanhar o processo de implementação das Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos Professores e alunos; avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógica, visando a sua reorientação; coordenar e acompanhar as atividades complementares da Unidade Escolar, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar; elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar/Pólo Educacional, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da escola, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; promover ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar; divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los na Unidade escolar, atendendo às peculiaridades locais e ou regionais; analisar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de possíveis desvios no planejamento Pedagógico; identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e Professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania; propor em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; organizar e coordenar a implantação e implementação do Conselho de Classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos; promover reuniões e encontros com os pais, visando a integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos; estimular e apoiar a criação de Associações de Pais, de Grêmios Estudantis, Conselhos Escolares e outros que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da educação; exercer outras atribuições correlatas e afins.

- ENFERMEIRO

Atribuições do Cargo: planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; emitir parecer sobre matéria de enfermagem; cuidar diretamente de pacientes graves com risco de morte; realizar os cuidados de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar do planejamento, execução e avaliação do programa de reabilitação; manter a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar de programas e atividades de educação sanitária, participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; coordenar a equipe de enfermagem, integrante da estrutura básica da instituição; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; realizar consulta de enfermagem; participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- FISIOTERAPEUTA

Atribuições do Cargo: Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação terapêutica paciente-médico, no sentido de condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular; praticar fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas; praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes; emitir atestados médicos quando a situação assim o requerer; reabilitar pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos; efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- ODONTÓLOGO

Atribuições do Cargo: Examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de tratamento; Aplicar anestesia, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática, substituir ou restaurar partes de coroa dentária e tratar de infecções da boca; Fazer perícia odonto administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes; Fazer perícia odonto legal, para fornecer laudos; responder a quesitos e dar outras informações; Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene; Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseo; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral; Diagnosticar a má oclusão; Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

- PSICÓLOGO

Atribuições do Cargo: contribuir para promoção, prevenção e recuperação da saúde e do bem estar psicológico do indivíduo e/ou da coletividade, coordenando, orientando e executando, de forma integrada, atividades especializadas relativas à análise do comportamento humano e à dinâmica da personalidade; atuar no tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento; auxiliar no processo de formulação de hipótese diagnóstica, reunindo informações e dados psicopatológicos a respeito de pacientes, obtidos através de entrevistas, testes e exames; subsidiar, quando atuando na área organizacional, ações relativas a recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional e segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico, exercer outras atividades inerentes ao cargo conforme regulamento do Conselho Federal de Psicologia.

CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO OU FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- MOTORISTA B

Atribuições do Cargo: Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, com a seguinte especificação: Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; Zelar pelo uso e conservação do veículo; Recolher o veículo na garagem da Câmara ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

- MOTORISTA D

Atribuições do Cargo: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quanto indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiras na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc., eventualmente, operar rádio transceptor; executar tarefas afins.

Anexo IV

Processo Seletivo Simplificado

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Conhecimentos Básicos Nível Superior

LÍNGUA PORTUGUESA - Nível de Escolaridade: Ensino Superior

Cargos: ASSISTENTE SOCIAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; ODONTÓLOGO; PSICÓLOGO.

PROGRAMA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos. 3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 4. Estrutura fonética: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, ortoépia, acentuação tônica e gráfica. 5. Estrutura dos vocábulos e processos de formação de palavras: elementos mórficos (radical, afixo desinência, vogal temática de verbo e nome, fonema de ligação, radicais gregos e latinos), derivação, composição, hibridismo e outros processos não incluídos na Nomenclatura Gramatical Brasileira - NGB. 5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 7. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. 8. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Concordância ideológica (silepse). 9. Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal. 10. Crase. 11. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 12. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. 13. A nova regra da Língua Portuguesa.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - Nível de Escolaridade: Ensino Superior

Cargos: ASSISTENTE SOCIAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; ODONTÓLOGO; PSICÓLOGO.

1. Cultura geral. 2. História do Brasil. 3. História Internacional. 4. Geografia do Brasil. 5. Geografia Internacional. 6. Fatos relevantes ao cotidiano no contexto mundial. 7. Fatos políticos, econômicos e sociais relevantes aos contextos municipal, nacional e internacional. 8. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, responsabilidade socioambiental, segurança, ecologia, e suas vinculações históricas.

RACIOCÍNIO LÓGICO - Nível de Escolaridade: Ensino Superior

Cargos: ASSISTENTE SOCIAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; ODONTÓLOGO; PSICÓLOGO.

1. Estruturas Lógicas: Problemas envolvendo correlação entre elementos - pessoas, objetos ou eventos. 2. Álgebra das Proposições: conetivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior", "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. 3. Conjuntos: as relações de pertinência, Diagrama de Venn, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Os principais conjuntos numéricos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Nível de Escolaridade: Ensino Superior

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL.

Ética Profissional. Exercício Profissional; Interdisciplinaridade; Serviço Social e Saúde Pública; Serviço Social e Globalização. Instrumento técnico do Serviço Social; pesquisa em Serviço Social; Políticas Sociais e direitos sociais; Seguridade Social; assistência, saúde e Previdência Social; A LOAS e sua centralidade para a construção da política de assistência social; descentralização, municipalização e participação social; o Sistema único de Assistência Social (SUAS); a atuação dos CRAS e dos CREAS; tratamento fora do Domicilio (TFD); a questão do idoso; a política Nacional do idoso; Serviço Social e Família; questões contemporâneas; o planejamento estratégico como instrumento para intervenção do Serviço Social; a prática instrumentalizada do Assistente Social nas organizações públicas; fundamentação teórico-metodológico do Serviço Social e suas diferentes matrizes; ética profissional: valores e questões relativas ao exercício profissional; segurança alimentar e nutricional com componente da Assistência Social. Políticas de Saúde, Sistema Único de Saúde: Lei Orgânica da Saúde 8080/90, Lei nº 8142/90, Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - SUS; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; O projeto ético­político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Noções básicas de Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Nível de Escolaridade: Ensino Superior

Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO.

Fundamentos da Educação: Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; educação e pobreza; educação e cidadania no Brasil. As funções sociais da escola: da reprodução à reconstrução crítica. A escola básica como agente socializador: os desafios atuais. O Pedagogo na Escola: Concepção e papel do pedagogo na escola. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança; mecanismos de participação; formas organizativas facilitadoras da integração grupal. Atuação do pedagogo e sua articulação com os demais profissionais da escola na perspectiva da qualidade da educação. O Conselho Escolar: propósitos e funcionamento. Gestão escolar e participação da família na vida escolar. Organização do Trabalho Pedagógico na Escola Pública. O processo de planejamento: concepção, dimensões, níveis e importância. O ano letivo e o calendário escolar. O planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino, métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação da aprendizagem. As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais. A proposta pedagógica da escola: concepção, princípios, eixos norteadores, construção, acompanhamento e avaliação. A interação pedagógica na sala de aula: o aluno, o professor, os tempos, os espaços e os conteúdos escolares conceituais, procedimentais e atitudinais. Mapeamento e análise de dificuldades, problemas e potencialidades do cotidiano escolar. O plano de ação do pedagogo. O Currículo Escolar: Currículo e construção do conhecimento. Educação inclusiva: fundamentos, conceito, princípios, recursos pedagógicos e a adaptação curricular; Noções básicas de Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Nível de Escolaridade: Ensino Superior

Cargo: ENFERMEIRO.

Fundamentação teórico-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança. Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva. Métodos e técnicas de Avaliação clínica. Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas. Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento e às necessidades de Higiene e conforto. Alimentação. Eliminações. O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde. Prevenção de Doenças. Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família. Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais. Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ética e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe. Políticas de Saúde, Sistema Único de Saúde: Lei Orgânica da Saúde 8080/90, Lei nº 8142/90, Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - SUS; Noções básicas de Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Nível de Escolaridade: Ensino Superior

Cargo: FISIOTERAPEUTA.

1. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. 2. Provas de função muscular. 3.Cinesiologia e Biomecânica. 4. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. 5. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. 6. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. 7. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. 8. Ética profissional; 9. Sistema Único de Saúde. 10. Pacto pela Saúde. 11. Noções básicas de Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Nível de Escolaridade: Ensino Superior

Cargo: ODONTÓLOGO.

Patologia e Clínica: semiologia - exame clínico, lesões fundamentais da mucosa bucal; alterações dos tecidos mineralizados dos dentes: cárie dentária, anomalias de desenvolvimento; Patologia da polpa - alterações inflamatórias; necrose pulpar; Patologia dos tecidos periapicais - pericementite; abcesso periapical; granuloma radicular; cisto radicular; Patologia dos tecidos periodontais: gengivite, periodontite; Processos infecciosos da cavidade bucal: osteomielite de maxilar e mandíula; celulite; viroses; Cistos e tumores da cavidade bucal: lesões pré-cancerosas; neoplasias benignas da cavidade bucal; noplasias malignas da cavidade bucal e processos proliferativos não neoplásticos da cavidade bucal; Odontologia social e preventiva; Método de prevenção e educação: prevenção de cárie dentária; prevenção de doença periodontal; Flúor: bioquímica; mecanismo de ação e toxicologia; flúor sistêmico; flúor tópico; Biossegurança em odontologia: esterilização; proteção do profissional e do paciente; Cirurgia: cirurgia oral menor - indicações e contra-indicações, cuidados pré e pós-operatório, mecanismos e técnicas; urgências odontológicas; Terapêutica e farmacologia odontológica: prescrição, indicações e contra-indicações; Ações de avaliação, controle e orientação do odontólogo; políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei Orgânica da Saúde 8080/90, Lei nº 8142/90, Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - SUS. Noções básicas de Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Nível de Escolaridade: Ensino Superior

Cargo: PSICÓLOGO.

Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento: o desenvolvimento normal. Psicopatologia do desenvolvimento. Processo saúde-doença: doenças crônicas e doenças agudas. Modelo biomédico e modelo biopsicossocial de saúde. Ações básicas de saúde: promoção; prevenção; reabilitação; barreiras e comportamentos de saúde; níveis de atenção a saúde. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde. Técnicas cognitivo comportamentais: psicoterapia individual e grupal. Repertorio básico para intervenção: avaliação do nível funcional e necessidades psicossociais do doente. O sistema psiconeuroendocrinologico; adesão ao tratamento, teorias e manejos do estresse; teorias e manejo da dor; estilos de enfrentamento; o impacto da doença e da hospitalização sobre o doente e a família. Práticas grupais. A atuação do psicólogo na interface saúde/ trabalho/educação. A violência na infância, adolescência e na velhice. O processo de envelhecimento e as doenças degenerativas. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Estatuto do idoso e política estadual do idoso. Estatuto da criança e do adolescente. o Sistema único de Assistência Social (SUAS); a atuação dos CRAS e dos CREAS; tratamento fora do Domicilio (TFD); a questão do idoso; a política Nacional do idoso; Serviço Social e Família; questões contemporâneas; Tratamento multidisciplinar da obesidade; Políticas de Saúde, Sistema Único de Saúde; A práxis do psicólogo. Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Desenvolvimento mental do ser humano. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupal e familiar. Abordagens Terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicosociologia: elaboração do conceito de instituição, o indivíduo e as instituições, a questão do poder e as instituições, a instituição da violência. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Conceitos centrais da Psicopatologia Geral. Questões da Prevenção Primária, Secundária e Terciária; O Psicólogo na Organização - Desenvolvimento de Recursos Humanos; Psicologia e Cidadania: a comunidade e a promoção do bem estar social. Conhecimento comum x conhecimento científico, discurso popular x discurso científico, saúde e educação popular. Psicologia do desenvolvimento, teorias da sexualidade infantil, desenvolvimento cognitivo. Ética profissional;; Noções básicas de Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Conhecimentos Básicos Nível Alfabetizado e Fundamental Incompleto

LÍNGUA PORTUGUESA - Nível de Escolaridade: Alfabetizado e Ensino Fundamental Incompleto.

Cargos: MOTORISTA B e D

PROGRAMA: 1. Leitura e Interpretação de texto. 2. Ortografia. 3. Divisão Silábica. 4. Acentuação Gráfica. 5. Sinônimos e antônimos. 6. Pontuação. 7. Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. 8. Substantivo e adjetivo. 9. Flexão do substantivo em número e grau. 10. Pronome pessoal, demonstrativo e possessivo. 11. Frases: afirmativas, negativas, interrogativas e exclamativas.

MATEMÁTICA - Nível de Escolaridade: Alfabetizado e Ensino Fundamental Incompleto.

Cargos: MOTORISTA B e D

PROGRAMA: 1. Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença). 2. Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação, fatoração, critérios de divisibilidade. Problemas. 3. Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. Problemas. 4. Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor. 5. Problemas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Nível de Escolaridade: Alfabetizado e Ensino Fundamental-incompleto

Cargo: MOTORISTA B e D

Código de trânsito brasileiro, legislação de trânsito, sinalização, infrações de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, cidadania, meio ambiente e mecânica básica; Noções básicas de Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.