Prefeitura de Nova Santa Rosa - PR

Notícia:   Prefeitura de Nova Santa Rosa - PR abre vagas para Agentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2014

O Prefeito do Município de Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

a realização de Concurso Público nº 01/2014 para provimento de vagas de Cargos Efetivos, as quais serão regidas pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Nova Santa Rosa - Lei Complementar Nº 12/2009, no âmbito da Administração Direta do Município de Nova Santa Rosa, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá na avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de acordo com a especificidade da função, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva que será aplicada em data provável de 21 de setembro de 2014 será realizada na cidade de Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, em locais e horários a serem divulgados em Edital Específico.

1.4 - A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte, quando não tiver se submetido à prova objetiva, independentemente do motivo, ou não tiver obtido nota mínima na prova/fase/etapa precedente.

1.5 - Os candidatos aprovados e admitidos serão submetidos ao Regime Jurídico Único, nos termos da Lei Complementar Nº 12/2009 e demais leis municipais vigentes.

1.6 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, a solicitação que foi efetuada até o dia 21 de agosto de 2014, na forma prevista no item 4.5, e, cuja solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva obedecem a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao Concurso Público, por meio da internet, nos endereços eletrônicos, www.fauel.org.br e www.novasantarosa.pr.gov.br, e Órgão Oficial do Município, Jornal O Presente, bem como manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.8 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, que deverá ser protocolizada junto à FAUEL - FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná ou na Prefeitura Municipal de Nova Santa Rosa, no setor de Protocolo, na Avenida Tucunduva, 833 - Centro, CEP: 85930-000, Nova Santa Rosa, Estado do Paraná , aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso.

2 - DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS

2.1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e residir na área de atuação desde a data de publicação deste Edital

Salário

R$ 1.014,00

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 60,00

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Português e Matemática.

Nº de Vagas

-

Área de Atuação - Sede

02

Área de Atuação - Alto Santa Fé

01

Área de Atuação - Planalto do Oeste

CR

Área de Atuação - Vila Cristal

CR

2.2 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a área de atuação em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 2.2.1.

2.2.1 - O candidato deverá residir na Área de Atuação descrita no Anexo I desde a data da publicação do edital do concurso, conforme Art. 6º, inciso I da Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

2.2.2 A comprovação de residência será feita posteriormente, no ato da posse, quando serão aceitos os seguintes documentos:

a) Conta de energia elétrica, água, telefone fixo ou celular, em nome do candidato, cônjuge, ascendente, descendente, mediante apresentação de documentos que comprovem o vinculo;

b) Contrato de locação de imóvel;

c) outros documentos idôneos.

2.3 - AGENTE DA DENGUE

Requisitos/escolaridade investidura no para cargo

Ensino Médio Completo

Salário

R$ 1.014,00

Jornada de trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 60,00

Tipos de provasProva Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Conhecimentos Gerais Português e Matemática.
Nº de vagas02

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 - As descrições dos cargos públicos constam do Anexo II, parte integrante deste Edital.

4 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscreverem neste Concurso para o provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.2 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, de conformidade com a Lei Federal nº 7.853/89, e Decreto nº 3.298/99, artigo 37, § 1º, observando o estabelecido no item 4.4 deste Edital.

4.3 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.4 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

4.5 - O portador de necessidade especial deverá optar para concorrer às vagas que lhe são reservadas no momento da inscrição, mediante a indicação da opção, bem como o tipo da necessidade especial que apresenta, caso necessite de prova especial e tempo adicional para aplicação da Prova Objetiva deve posteriormente encaminhar os documentos relacionados abaixo, na forma estabelecida no item 4.6:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de maio de 2014;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização da prova;

c) requerimento de tempo adicional para a realização da prova, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.6 - O candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 21 de agosto de 2014, deverá enviar, obrigatoriamente, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, o laudo médico a que se referem as alíneas "a","b" e "c" do item 4.5.

4.7 - O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.6, observando as alíneas "a", "b" e "c" do item 4.5, deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais e nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 4.5 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 21 de agosto de 2014, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como portador de necessidade especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da necessidade especial com as atividades a serem exercidas.

4.10 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais será convocado caso seja aprovado no concurso público para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o cargo como tal condição. Tal avaliação será de responsabilidade da Equipe de Saúde Ocupacional do Município.

4.11 - A avaliação será realizada pela Equipe de Saúde Ocupacional do Município.

4.12 - A Equipe de Saúde Ocupacional do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.13 - Para inscrição como portador de necessidade especial, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 4.4 assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.14 - O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidade especial não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.15 - O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, nos sites www.fauel.org.br e www.novasantarosa.pr.gov.br e no órgão oficial do município, Jornal O Presente, juntamente com o resultado das inscrições gerais, observado o item 4.5.

4.16 - As vagas destinadas aos portadores de necessidade especial não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

5 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

5.1 - O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.

6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição ao Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir.

6.2 - Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição, não podendo o candidato inscrever-se para mais de um cargo.

6.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para a realização das provas.

6.4 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 06 de agosto de 2014 até às 23hs59min do dia 21 de agosto de 2014, via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. As inscrições também poderão ser realizadas junto à Biblioteca Municipal, sito á Avenida Horizontina, 1.876 - Centro, CEP: 85930-000, Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, Horário de atendimento: 8:00 -11:30 e 13:30 -17:00, em dias úteis, onde será disponibilizado um computador com acesso á rede mundial de computadores para os candidatos que necessitem do mesmo.

6.4.1 - Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

6.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de agosto de 2014, mediante apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

6.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 23hs59min do dia 21 de agosto de 2014.

6.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Nova Santa Rosa nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

6.7 - O candidato poderá verificar, nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.novasantarosa.pr.gov.br e órgão oficial do município, Jornal O Presente a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

6.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

6.9 - O edital com os candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado nos sites www.fauel.org.br e www.novasantarosa.pr.gov.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município, Jornal O Presente, observado o subitem 6.8.

6.10 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 6.9, que deverá ser protocolado em link específico nos sites www.fauel.org.br e www.novasantarosa.pr.gov.br no prazo estabelecido no subitem 6.13.

6.11 - A data, horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.novasantarosa.pr.gov.br e no Órgão Oficial do Município, Jornal O Presente.

6.12 - O candidato deve imprimir o Cartão de Inscrição, que indicará a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

6.13 - Após decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Homologação das inscrições, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7 - DAS PROVAS

7.1 - PROVA OBJETIVA

7.1.1 - Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo III, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d) distribuídas entre as áreas dispostas, conforme segue:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

06

2,00

12,00

Matemática

04

2,00

8,00

Conhecimentos Gerais

04

4,00

16,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

4,00

64,00

Total de Questões30-----100,00

7.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8.

7.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.

7.1.5 - A lista com a indicação dos locais da prova estará disponível nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.novasantarosa.pr.gov.br e Órgão Oficial do Município, Jornal O Presente.

7.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

7.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 7.1.6.

7.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

7.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referente às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

7.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.

7.1.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

7.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

7.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.1.10, 7.1.11 e 7.1.12, será eliminado do Concurso.

7.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, nas quais está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

7.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva, no horário estipulado no subitem 7.1.3, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 7.1.15, deste Edital).

7.1.17 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.1.18 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

7.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

7.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

7.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

7.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

7.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 21 de agosto de 2014 (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX.

7.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva serão observados os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) pontos. Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Após a divulgação do gabarito, o candidato poderá interpor recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, utilizando-se de formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 8.4.

8.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando à bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

8.3 - A partir da divulgação da classificação final, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 8.4.

8.4 - Os recursos deverão ser encaminhados no site www.fauel.org.br em link específico, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.3 deste Edital.

8.5 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

8.6 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados.

8.7 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

8.8 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 8.1 e 8.3), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal, via fax ou via correio eletrônico não serão admitidos nem analisados.

8.9 - Os recursos da Prova Objetiva e Classificação Final serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados nos sites www.fauel.org.br e www.novasantarosa.pr.gov.br e Órgão Oficial do Município, Jornal O Presente. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

8.10 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo nos sites www.fauel.org.br e www.novasantarosa.pr.gov.br e no Órgão Oficial do Município, Jornal O Presente.

8.11 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

8.12 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresentar rasura.

8.13 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - A classificação final dos candidatos será publicada nos sites www.fauel.org.br e www.novasantarosa.pr.gov.br e Órgão Oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.8 deste Edital, por função, nome.

9.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

9.2.1 Para os cargos públicos elencados neste edital:

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) obtiver maior nota de conhecimento específico;

b) tiver maior idade.

10.1.1 - Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 - O candidato aprovado e convocado deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Santa Rosa, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato de provimento, para ser empossado.

11.2 - O candidato ao cargo público deverá apresentar os elementos comprobatórios e a declaração, referidos neste edital, no ato da posse.

11.3 - O prazo para o servidor entrar em exercício será de 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao da data de posse.

11.3.1 - Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior.

11.4 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11.4.1 - Poderá o candidato caso convocado, solicitar através de requerimento uma única vez a transposição do seu nome para o final da lista.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - São condições para contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a função;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Equipe de Saúde Ocupacional do Município;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) não exercício de cargo, emprego ou função pública que possa gerar acúmulo vedado, ressalvado os casos do inciso XVI, alíneas "a","b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal.

j) carteira de trabalho;

k) apresentação dos documentos pessoais exigidos para admissão.

12.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 12.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender quaisquer exigências.

12.2 - Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para admissão, serão submetidos a uma avaliação Clínica pela Equipe de Saúde Ocupacional do Município, sendo considerado inapto para a função aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

12.2.1 - A avaliação Clínica a que o candidato será submetido pelo Equipe de Saúde Ocupacional do Município consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) exames admissionais pertinentes aos cargos;

c) consulta médica.

12.3 - A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

12.4 - A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

12.5 - Por ocasião da posse, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 12.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

12.6 - A escolaridade exigida para a função deverá ser comprovada no ato da posse.

12.7 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou admissão.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará na aceitação por parte do candidato das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

13.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.

13.3 - O concurso destina-se ao provimento das funções vagas e das que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

13.4 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo aos recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando interposto de forma verbal por vias de reclamações verbais.

13.5 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

13.6 - Fica aprovado o Anexo I e Anexo II, como parte integrante deste Edital.

13.7 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, Comissão Organizadora de Concurso e Procuradoria Geral do Município.

ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO

ÁREA ATUAÇÃO - SEDE

Perímetro Urbano e Linha Sanga das Antas, Linha Pietrowski, Linha Taquarixim, Linha Marco Grande, Linha Colibri, Linha Xerê, Linha Sanga Vera, Linha Machado de Assis, Linha 15 de Dezembro, Linha Guaçu, Linha Guabiroba, Estrada para Marechal Cândido Rondon e demais Linhas próximas.

ÁREA DE ATUAÇÃO - ALTO SANTA FÉ

Perímetro Urbano e Linha Jaguarundi, Estrada Gaúcha, Linha Brasil, Linha Sanga das Antas, Estrada para Santa Rita, Estrada para Palotina, Estrada para Maripá, Esquina Santa Fé, Linha São Carlos, Estrada do Moinho e demais Linhas próximas.

ÁREA DE ATUAÇÃO - PLANALTO DO OESTE

Perímetro Urbano e Estrada Divisória, Estrada Nova Santa Rosa, Estrada do Cemitério (ou das Cerâmicas), Estrada para Novo Três Passos, Linha Costa e Silva, Estrada para Marechal Cândido Rondon, Linha 1º de Março e demais Linhas próximas.

ÁREA DE ATUAÇÃO - VILA CRISTAL

Perímetro Urbano e Linha Sanga Jundiaí, Linha Jaguarundi, Linha Pietrowski, Linha Sanga Vera, Linha Sanga Paim e demais Linhas próximas.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras atividades correlatas.

AGENTE DA DENGUE

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; executar outras atividades correlatas.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Nova Santa Rosa; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Nova Santa Rosa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento de famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde.

AGENTE DA DENGUE

Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

ANEXO IV - PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Descrição

Data

Inscrição

06/08 à 21/08/2014

Pagamento da Inscrição

22/08/2014

Homologação das Inscrições

28/08/2014

Recurso da Homologação

01 e 02/09/2014

Ensalamento

15/09/2014

Prova Objetiva

21/09/2014

Gabarito

22/09/2014

Recurso Gabarito

23 e 24/09/2014

Nota da Prova Objetiva

01/10/2014

Recurso Nota Prova Objetiva

02 e 03/10/2014

Classificação Final

08/10/2014