Prefeitura de Nova Santa Helena - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Santa Helena - MT seleciona Agentes Comunitários de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL N.º 001/2014

A Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, torna público na forma prevista no artigo 37 e artigo 198, § 4º da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO com realizações de provas e provas de títulos, para o preenchimento de vagas da função de Agente Comunitário de Saúde - ACS, para ocuparem as vagas imediatas disponibilizadas e também para o atendimento do Cadastro de Reserva do Município de Nova Santa Helena MT.

O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinentes a função, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A Organização, a aplicação e a correção do Processo Seletivo Público será de responsabilidade da empresa S.O.S. ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada, que irá capacitar os candidatos aprovados que atenderem previamente ao perfil da função.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos mensais e Taxa Inscrição

1.1. NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura da Função e área de atuação

Microárea

C/H

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Agente Comunitário de Saúde - ACS - (Urbana)

01

40

-

01 vaga

900,00

LIVRE

02

-

01 vaga

03

01 vaga

(*)

04

01 vaga

(*)

Agente Comunitário de Saúde - ACS - (Rural)

05

01 vaga

(*)

06

-

01 vaga

07

01 vaga

(*)

08

01 vaga

(*)

09

01 vaga

(*)

OBS. (*) Todos candidatos "Classificados" após o preenchimento da vaga do candidato "Aprovado", listarão como Cadastro de Reserva para eventual posse, em caso de vacância, durante a vigência desse Processo Seletivo Público, exclusivamente na Micro Área de atuação.

1.2. ÁREAS DE ABRANGÊNCIA - Agente Comunitário de Saúde - ACS:

Micro Área 01 (Zona Urbana): QUADRAS 39, 49, 59, 68, 78, 87, 96, 103, 109, 40, 50, 60, 69, 79, 88, 97, 104, 110, 51, 61, 70, 80, 89, 98, 105 A, 105 B, 111ª, 111 B, 52, 62, 71, 81, 90, 99, 106, 112, 82, 91, 100, 107, 112.

Micro Área 02 (Zona Urbana): QUADRAS 19, 29, 01, 10, 20, 30, 02, 11, 21, 31, 41, 03, 12, 22, 32, 42, 04, 13, 23.

Micro Área 03 (Zona Urbana): QUADRAS 33, 43, 53, 63, 72, 14, 24, 34, 44, 54, 64, 73, 83, 92 e 101. QUADRAS PARCIAIS Lado esquerdo 45, 55, 65, 74, 84 e 93.

Micro Área 04 (Zona Urbana): QUADRAS 06, 15, 25, 35, 07, 16, 26, 36, 46, 56, 66d, 75, 85, 94, 17, 27, 37, 47, 57, 66, 76, 86, 95, 08, 09, 18, 28, 34, 48, 58 e 67.

Micro Área 05 (Zona Rural): Inicio no rio da Paca, seguindo sitio do Doro, Geraldo Ramos, até no rio da comunidade Sagrado Coração de Jesus, finalizando na Comunidade Cruzeiro do Sul até a fazenda Cruzeiro.

Micro Área 06 (Zona Rural): Inicio no sítio Potiguara, Fazenda Aremiza, comunidade Santa Helena I seguindo BR 163 linha da fazenda Macedo, Pope, Bedin finalizando na Policia Rodoviária Federal.

Micro Área 07 (Zona Rural): Comunidade Cruzeiro do Sul, Comunidade Santa Cruz e Comunidade Vera Cruz parcialmente.

Micro Área 08 (Zona Rural): Inicio da Igreja da comunidade Vera Cruz, seguindo a fazenda Santa Clara, comunidade Colidinha, fazenda Frigo Bom até a fazenda Dr. Antônio e as esquerdas seguindo até o assentamento Uru.

Micro Área 09 (Zona Rural): Vila Atlântica.

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

FUNÇÕES

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

1. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação deste edital do Processo Seletivo Público;

2. Haver concluído o ensino fundamental;

3. Concluir com aproveitamento satisfatório o curso introdutório de formação inicial e continuada.

4. Atender o perfil da função de Agente Comunitário de Saúde.

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria de Saúde do Município de Nova Santa Helena, pessoalmente ou através de procuração autenticada em cartório no período de 19 de maio de 2014 até 06 de junho de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Procurar a Secretaria de Saúde no seguinte endereço: Av. Brasil - centro - Nova Santa Helena MT.

b) O candidato deverá apresentar original ou cópia autenticada do RG e do CPF e comprovar residência na Micro Área que pretende concorrer a vaga de Agente Comunitário de Saúde;

c) O descumprimento das instruções implicará na não efetivação da inscrição.

3.1.1 - A organização do Processo Seletivo Público não se responsabilizará por inscrições não realizadas por terceiros (procuradores);

3.2 - São condições para inscrição, além de conhecer o Edital na íntegra:

3.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

3.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações, seja qual for o motivo alegado.

3.2.5 Não será cobrado taxa de inscrição.

3.2.6 Não será autorizado a inscrição de candidato treineiro.

3.3. Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste Edital.

3.3.1 O Anexos I é a Ficha de Inscrição, de preenchimento obrigatório.

3.3.2 O Anexos II é modelo de recurso à ser apresentado eventualmente pelos candidatos.

3.3.3. O Anexos III é o cronograma das atividades desse Processo Seletivo Público.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNEs que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para a função em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853 /89, é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes. No entanto, na aplicação desse percentual, o número fracionado é inferior 0,5 (cinco décimos), não abrindo dessa forma 01(uma) vaga específica para o PNE.

4.1.2 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2Q, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição com anotação especial.

4.1.4 - O candidato deverá comprovar essa condição de PNE com via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, os candidatos que não comprovarem até o dia da realização da prova com o respectivo laudo médico.

4.1.6 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.7 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.9 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Processo Seletivo Público será exclusivamente composto de provas objetivas e de provas de títulos.

5.1.1 - A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta), munido de caneta azul ou preta de material transparente e DOCUMENTO ORIGINAL de identificação pessoal, com foto:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado Militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto).

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes de conhecimento, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos independente de recurso.

5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

5.1.5.1. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, removido suas baterias e deixados até o término da prova, em um local a ser informado pelo fiscal de sala.

5.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair acompanhado de um fiscal para uso de sanitários.

5.1.7 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova, após 1 hora do horário após o início das mesmas, devendo para tal, entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas devidamente assinada. Não serão computadas questões não respondidas, as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas à lápis, ou as que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.8 - O candidato que possuir Títulos pelo Tempo de Serviços na função de Agente Comunitário de Saúde, deverá entregar ao Fiscal de Sala (via original) da Declaração do órgão público empregador, para registro em Ata de Ocorrências de sala.

5.1.9 - O candidato que possuir Certificados pela participação de Cursos de Capacitação na função de Agente Comunitário de Saúde, deverá entregar ao Fiscal de Sala (cópia autenticada) do Certificado, para registro em Ata de Ocorrências de sala.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

OBRIGATORIEDADE ESCOLAR MÍNIMA: NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (TODAS AS MICRO ÁREAS):

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

5 (cinco)

2 (quatro)

10 (vinte) pontos

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

3 (três)

30 (trinta) pontos

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

4 (quatro)

40 (quarenta) pontos

Prova de Títulos (Tempo de Serviço)

1 (um)

10 (dez)

10 (dez) pontos

Prova de Títulos (Cursos de Qualificação)

1 (um)

10 (dez)

10 (dez) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente da soma das notas, incluindo o resultado da prova objetiva, mais os pontos dos títulos (Tempo de Serviço e Certificados de Capacitação) apresentados.

7. DAS NORMAS APLICÁVEIS NO DIA DA PROVA

7.1 - As provas serão realizadas no dia 15 de junho de 2014, com início das provas previsto para às 8:00hs, na Escola Municipal Monteiro Lobato "Escola Modelo" - Rua Maria Helena de Araújo - centro - Nova Santa Helena, confirmado através de Edital Complementar, quando da homologação das inscrições, que será afixado no mural da Prefeitura, e publicado no jornal oficial dos Municípios AMM diariomunicipal.com.br/amm-mt e através do site www.novasantahelena.mt.gov.br.

7.1.1 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação entre candidatos, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.2 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.3 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas. Pois, os portões serão fechados às 07:50hs, não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS (DISCIPLINAS DA PROVA)

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Texto e interpretação. Ortografia. Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o(a) candidato(a) que:

9.1.1. possuir maior idade, dentre os(as) candidatos(as) com 60 (sessenta) anos ou mais, completados até a data da inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei Nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

9.1.2. possuir maior quantidade pontos de títulos por tempo de serviço;

9.1.3. possui maior quantidade de pontos de títulos por capacitação profissional (cursos);

9.1.4. possuir maior quantidade de acertos nas questões da prova objetiva;

9.1.5. possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

9.1.6. possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

9.1.7. o(a) candidato(a) mais velho(a).

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver a quantidade mínima de 50% (cinquenta) por cento de acertos, ou seja, acertarem o mínimo de 13 questões e não zerar em nenhuma das disciplinas aplicadas.

10.1.3 - O candidato que não auferir a quantidade mínima de 13 (treze) questões acertadas na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo Público.

11. DAS PROVAS DE TÍTULOS

11.1. Receberá bônus adicional através de comprovação de Título por tempo de serviço e Certificados de cursos de qualificação na função de Agente Comunitário de Saúde o candidato que obtiver que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto nas provas objetivas, de caráter meramente classificatório.

11.2. O Título por tempo de serviço e os Certificados de cursos de qualificação serão entregues impreterivelmente na data da realização da Prova Objetiva (turno da manhã) ao fiscal de sala, para as respectivas anotações na ata de sala, quando da realização das provas.

11.3. Do título por tempo de serviço na função de Agente Comunitário de Saúde:

11.3.1. A pontuação do Título por tempo de serviço a função de Agente Comunitário de Saúde será calculada através de declaração original do departamento de Recursos Humanos do município que o candidato tenha trabalhado nessa atividade por período superior a um ano.

11.3.2. A cada ano completado de trabalho ininterrupto ou fração será concedido o direito de (2) dois pontos, limitados ao máximo de (10) dez pontos.

11.3.2.1. A fração será calculada meses integrais pelo duodécimo 1/12, ou seja, 0,166 pontos por mês de trabalho concluído, dispensando-se a fração de dias para completar o próximo mês integralmente.

11.4. Do título pela apresentação de Certificados de cursos de qualificação na função de Agente Comunitário de Saúde:

11.4.1. A pontuação do Título por Certificados de cursos de qualificação na função de Agente Comunitário de Saúde será calculada através de cópias autenticadas de certificados e declarações de cursos de qualificação realizados.

11.4.2. A cada 10 (dez) horas completadas de cursos de qualificação na função de Agente Comunitário de saúde corresponderá a 01 (um) ponto, limitados ao máximo de (10) pontos.

11.5. Tabela de pontuação de bônus por titulação:

TÍTULOS ADMITIDOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO, RELATIVOS À PRÁTICA NA FUNÇÃO DE ACS.

Título por tempo de serviço em órgãos públicos na função (Agente Comunitário de Saúde)

10 (dez) pontos

Certificados de cursos de qualificação na função (Agente Comunitário de Saúde)

10 (dez) pontos

12. DOS RECURSOS

12.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou extemporâneo.

12.2. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto à Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público, no endereço do Paço Municipal de Nova Santa Helena - MT.

12.3. O(a) candidato(a) que sentir-se prejudicado poderá interpor presencialmente, recursos das fases de publicações dos Editais Complementares, no interstício máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos atos administrativos.

12.4. Poderá ser interposto recursos administrativo de: homologação das Inscrições; questões equivocadas das provas; gabarito prévio e classificação prévia; pontuação dos títulos.

12.4.1. para interpor recursos o(a) candidato(a) deverá utilizar-se do formulário modelo disposto no Anexo II deste edital.

12.4.2. o(a) candidato(a) deverá ser objetivo e consistente em seu pleito. E ainda, justificar o recurso e embasar-se teoricamente, sob pena de não ser conhecido.

12.4.3. recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5. Todos os recursos embasados teoricamente e devidamente justificados serão recebidos pela Comissão Fiscalizadora e encaminhados à Banca Examinadora da empresa para análise e eventual correção.

12.6. Se do exame de recurso resultar anulação de questão integrante de provas, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída pontos a todos(as) candidatos(as) concorrente e será divulgado no site www.novasantahelena.mt.gov.br

12.6.1. não será encaminhada resposta individual ao(a) candidato(a) recursante.

12.7. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recursos (recurso de recurso) e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recursos contra o resultado final.

12.8. Recursos cujo teor desrespeite a Organização do Processo Seletivo Público serão preliminarmente indeferidos.

13. DO RESULTADO FINAL E DOCUMENTAÇÃO PARA A POSSE

13.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido dos pontos obtidos da prova de títulos, disposta no item 11 deste Edital.

13.2 - A classificação dos candidatos será dada por Micro Área e por quantidade de vagas oferecidas, sendo classificados por ordem cronológica decrescente.

13.3 - O candidato Listado como "Aprovado" terá garantido sua vaga, após atender os requisitos do perfil da Função do Agente Comunitário de Saúde e obter "Classificação Satisfatória" no curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Santa Helena.

13.4 - Se aprovado, o candidato, por ocasião da posse, deverá atender aos seguintes requisitos:

13.4.1. Documento de identidade - 1 (uma) cópia autenticada;

13.4.2. CPF - 1 (uma) cópia autenticada;

13.4.3. Título eleitoral 1 (uma) cópia autenticada;

13.4.4. Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação - 1 (uma) cópia autenticada (se candidato do sexo masculino);

13.4.5. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

13.4.6. PIS ou PASEP - 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

13.4.7. Comprovante de endereço;

13.4.8. Comprovação da Escolaridade mínima do Ensino Fundamental Completo;

13.4.9. Comprovação da Habilitação Legal, fornecida pela Secretaria de Saúde do Município, pelo curso de formação inicial e continuada e 1 (uma) cópia autenticada;

13.4.10. Certidão de nascimento ou casamento - 1 (uma) cópia autenticada;

13.4.11. Certidão de nascimento dos filhos - 1 (uma) cópia autenticada;

13.4.12. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos;

13.4.13. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

13.4.14. Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio;

13.4.15. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

13.4.16. Declaração de que não foi exonerado com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

13.4.17. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público;

13.4.18. Declaração de que cumprirá fielmente os ditames da Lei 11.350/2006;

13.4.19. Certidão Negativa de Débito Fiscal junto ao Município;

13.4.20. 1 (uma) foto 3x4 recente.

13.5. Das declarações exigidas, modelos serão disponibilizados pelo Departamento de Recursos Humanos aos(as) candidatos(as) para a efetiva posse.

13.6. O(a) candidato(a) que não atender a convocação para apresentar a documentação citada no prazo estabelecido será considerado(a) desistente e será eliminado(a) deste Processo Seletivo Público.

13.7. Após a posse, o(a) candidato(a) será lotado(a) na Secretaria de Saúde.

13.8. O candidato empossado na função de Agente Comunitário de Saúde será provido pelos Regimes: Jurídico Estatutário e Previdenciário Próprio.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3 - A S.O.S. ASSESSORIA, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia e tempo de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - O gabarito prévio da prova objetiva (múltipla escolha), serão disponibilizados no mural da prefeitura e no site www.novasantahelena.mt.gov.br, à partir das 14h da segunda feira subsequente à data da aplicação da prova.

14.6 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias. Caberá à S.O.S. ASSESSORIA, ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos os candidatos.

14.7 - O candidato obriga-se a se manter morador na Micro Área, se eventualmente dentro da Micro Área mudar de residência, deverá manter atualizado seu endereço para correspondências.

14.8 - A validade do presente Processo será de "1" (um) ano, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

14.9 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.9.1 - Para efeito de admissão, ficará o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, conforme este edital, dispostos no item 13.4 .

14.10 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos na CF/88.

14.11 - Os candidatos aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento satisfatório, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde, sob pena de desclassificação.

14.12 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 056/2014, de 05 de maio de 2014.

14.13 - A Homologação do Processo Seletivo deverá ser efetuada tão logo seja conhecido o resultado final oficial.

14.14 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.

14.15 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, até o prazo final de validade deste processo seletivo público.

Nova Santa Helena - MT, 13 de maio de 2014.

Dorival Lorca
Prefeito Municipal

Dieme Barbosa Araujo
Presidente da Comissão Organizadora

Anexo III

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE TRABALHOS

OCORRÊNCIAS PREVISTAS

DATAS PROVÁVEIS

Período de ampla divulgação: Jornal de circulação regional; Jornal Oficial AMM e; sitio eletrônico www.novasantahelena.mt.gov.br

A partir de 13/05/2014

Período de requerimento das Inscrições gerais

19/05/2014 A 06/06/2014

Homologação das Inscrições e confirmação do local das provas

10/06/2014

Entrega obrigatória do original do Laudo Médico para comprovação da Deficiência Física

Local da realização da Prova Objetiva previsão: Data Provável 15/06/2014

Entrega obrigatória: Títulos Tempo de Serviço (original)

Local da realização da Prova Objetiva previsão: Data Provável 15/06/2014

Provas: Objetiva (múltipla escolha) (08:00hs às 11:00hs)

Data Provável 15/06/2014

Gabarito Prévio: Mural da Prefeitura e Câmara e no site: www.novasantahelena.mt.gov.br

Data Provável 16/06/2014

Prazo para interpelação de recursos contra o Gabarito Prévio

48 horas após: 18/06/2014 - 14:00hs

Publicação dos pontos dos Títulos Tempo de Serviço

18/06/2014

Previsão para a publicação do Gabarito Oficial

19/06/2014

Publicação da quantidade de acertos da Prova Objetiva

20/06/2014

Publicação das Notas da Prova Objetiva

23/06/2014

Consolidação das Notas e classificação prévia dos candidatos(as) - Local: Mural da Prefeitura e Câmara e no site: www.novasantahelena.mt.gov.br

25/06/2014

Prazo de interpelação de recursos contra a classificação prévia

48 horas após: 27/06/2014 - 14:00hs

Divulgação Oficial do Resultado Oficial

Local: Mural da Prefeitura e no site: www.novasantahelena.mt.gov.br

Previsão: 30/06/2014