DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO E CALENDÁRIO PARA ELEIÇÃO.
PROCESSO ELETIVO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, "LEI FEDERAL nº12.696 de 25 de julho de 2012".
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Nova Santa Helena - MT, faz saber a todo quanto Edital virem ou dele conhecimento tomar que fará realizar-se neste Município, nos dias 11 de março a 22 de março de 2013, das 8h às 11h30min de segunda à sexta-feira, nas dependências da Secretaria Municipal de Ação Promoção Social e Trabalho -Avenida Brasil, Centro de Múltiplo Uso Dauri Riva. Nova Santa Helena - MT, as inscrições para o processo seletivo e eletivo para eleição do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei nº. 12.696, de 25 julho de 2012. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente é responsável pela organização e nomeação da Comissão Eleitoral e Comissão de seleção e elaboração da prova escrita e entrevista.
ONDE SE LÊ: destaquei em vermelho.
1 -INSTRUÇÕES:
1.1 - Caracterização:
Denominação: Conselheiro Tutelar.
Vagas: 5 (cinco) VAGAS e Cadastro de Reserva - Mandato 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses.
1.2 - Os candidatos votados serão considerados eleitos, ficando pela respectiva ordem decrescente de votação, os 5 (cinco) mais votados assumem as vagas disponíveis e os demais são suplentes, conforme inciso 1º do artigo 32 da Lei Nº 193/06 de junho de 2006.
1.3 - Remuneração: R$ 770,00.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - Fica estabelecido o seguinte calendário:
a) de 11/03/2013 a 22/03/2013 serão realizadas as inscrições dos candidatos de segunda à sexta-feira, 8h às 11h30min, Secretaria Municipal de Ação Promoção Social e Trabalho, Avenida Brasil Centro de Múltiplo Uso Dauri Riva- Nova Santa Helena - MT;
b) 27/03/2013 divulgação dos candidatos inscritos aptos a concorrerem ao processo eletivo;
c) 28/03 à 01/04/2013, prazo para impugnações ao CMDCA;
d) 01/04/2013, divulgação dos impugnados;
e) 02/04/2013 à 04/04/2013, prazo para defesas dos impugnados;
f) 05/04 à 09/04/2013, julgamento e decisão da Comissão Eleitoral;
g) 12/04/2013, publicação dos resultados das impugnações pelo CMDCA;
h) 15/04 à 18/04/2013, recurso do impugnado ao CMDCA;
i) 19/04 à 23/04/2013, decisão do CMDCA referente ao recurso e publicação do resultado final das impugnações e publicação dos candidatos aptos ao Processo Eletivo;
j) 24/04/2013, prova escrita e entrevista;
k) 29/04/2013 divulgação dos candidatos aprovados na prova escrita;
l) 29/04 à 02/05/2013, prazo para solicitação de revisão da prova ao CMDCA;
m) 03/05 à 06/05/2013, julgamento da revisão da prova;
n) 09/05/2013, divulgação dos candidatos classificados para o pleito;
o) 29/05/2013, eleição do Conselho Tutelar das 08h às 16h seguidas de apuração e divulgação dos eleitos.
p) 05/06 à 06/06/2013, recurso de impugnação dirigida ao CMDCA e petição escrita a Comissão Eleitoral, instruídas com as provas já existentes ou com indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas;
q) 07/06/ e 10/06/2013, diligências da Comissão Eleitoral para apuração dos fatos;
r) 11/06/2013, defesa do candidato acusado;
s) 14/06/2013 decisões da comissão eleitoral.
t) 19/06/2013 publicação da decisão final pelo CMDCA.
2.2 - São condições para inscrição:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade superior a 21(vinte e um) anos;
c) Residir no Município há 02 (dois) anos ou mais;
d) Ser eleitor do Município e estar quite com a justiça eleitoral;
e) Não ser vereador;
f) Possuir Ensino médio completo;
g) Comprovar, mediante Certidão do Cartório Distribuidor da Comarca de Itaúba - MT, não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada ou em julgamento;
h) Estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar;
i) Não ter sido penalizado com destituição da função de Conselheiro Tutelar;
j) Ter carteira de habilitação categoria "B";
Parágrafo Único: O membro do CMDCA que pretenda concorrer ao Conselho Tutelar deverá pedir seu afastamento no ato de sua inscrição, sob pena de indeferimento da mesma.
2.3 - A inscrição do candidato ao processo eletivo proceder-se-á mediante:
a) Requerimento dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicitando a sua inscrição para o processo eletivo, com a devida qualificação do candidato;
b) Anexo documento que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos nas alíneas do item 2.2 deste edital, que são;
Certidão de antecedentes criminais expedido pelo Distribuidor Judicial;
Fotocópia da Identidade, CPF, Titulo de eleitor; comprovante que votou na última eleição e carteira de habilitação categoria B;
Declaração, que comprove a residência no município há no mínimo 02 (dois) anos;
Diploma de ensino Médio autenticado ou histórico escolar autenticado;
As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração;
c) Cada candidato poderá registrar, além do nome, um cognome e terá um número oportunamente sorteado pela Comissão Eleitoral para compor a cédula eleitoral.
2.4 - Serão indeferidas as inscrições para o processo eletivo os candidatos que não atenderem os requisitos acima estabelecidos.
2.5 - Terminado o prazo para registro das candidaturas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, mandará publicar Edital na imprensa local, informando os nomes dos candidatos inscritos e estabelecendo o prazo de 03(três) dias, contados da publicação para o recebimento de impugnação por qualquer eleitor.
2.5.1 - Os candidatos impugnados serão intimados, pela mesma forma prevista no artigo 27 da Lei Municipal 193/2006 de 26 de junho de 2006, para em 3 (três) dias, contados da publicação, apresentar defesa;
2.5.2 - Decorridos estes prazos, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação;
2.5.3 - Cumprido o prazo acima, os autos serão submetidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para decidir sobre o mérito em 3 (três) dias, publicando sua decisão na imprensa oficial.
3 - DAS COMISSÕES
3.1 Comissão Eleitoral: A Comissão Eleitoral é composta pela Senhora Itâmara Guimarães R. Pinheiro (Promotora de Justiça da Comarca de Itaúba-MT.) Cleusa Maria dias Pereira Marcondes (Presidente), Eliane Missasse, e Leiliane Lorca Pagotto (Secretária). Viviane Beatriz Morais.
3.2 Comissão para elaboração da prova escrita e entrevista: Senhora Itâmara Guimarães R. Pinheiro (Promotora de Justiça da Comarca de Itaúba-MT. Cleusa Maria Dias Pereira Marcondes e Leila pimenta Zaneti.
4 - DA PROVA
4.1 - O processo seletivo pré-classificatório será realizado prova escrita e entrevista, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
4.1.2 - Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Municipal e Conhecimentos específicos da Função de Conselho Tutelar e Lei Orgânica da Assistência Social.
4.2 - A prova escrita realizar-se-á no dia 24/04/2013, das 08h às 12h, no Centro Esportivo Educacional Onofre Pereira- Sala do Projovem Adolescente,, devendo os candidatos estar no local às 7h30min, para devida apresentação e identificação. Não será permitida a entrada após este horário.
4.2.2 - A prova escrita deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta e não serão consideradas as respostas rasuradas, exigindo nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos, com caráter eliminatório.
4.2.3 - A prova será individual não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros e impressos. Reserva-se ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente o direito de excluir do recinto e desclassificar do Processo Seletivo, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado.
4.2.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova.
4.2.5 - O resultado da prova escrita será divulgado até 48 horas após a sua realização, na Secretaria Municipal de Ação Promoção Social e Trabalho.
4.2.6 - Estará apto a concorrer à eleição o candidato que atingir média igual ou superior a 50 (cinqüenta).
5 -DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - O resultado dos candidatos aprovados na prova escrita será publicado no local das inscrições no dia 29/04/2013.
5.2 - A revisão da prova deverá ser requerida com a devida fundamentação ao Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, entre os dias 29/04 a 02/05/2013.
5.3 - Para a eleição do Conselho Tutelar, poderão votar todos os eleitores do Município de Nova Santa Helena - MT, maiores de 16 anos inscritos como eleitores até 3 (três) meses antes da eleição, mediante apresentação do titulo de eleitor, a eleição será dia 29/05/2013, na Vila Atlântica na Escola Municipal Antônio Pelissari, no horário das 08h às 16h e na sede do Município das 8h às 16h na Câmara Municipal de Vereadores.
5.4 - Serão designados para eleição um Presidente de mesa e um mesário para Vila Atlântica e um Presidente de mesa e um mesário para a sede do Município.
6 - DOS IMPEDIMENTOS
6.1 - Serão impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher ascendente e descendente, sogra (o), genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio (a) ou sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteados.
6.2 - O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública.
7 -DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Cada candidato poderá credenciar um fiscal para acompanhar a apuração.
7.2 - O processo de escolha será acompanhado e fiscalizado por representante do Ministério Público.
7.3 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do processo de escolha, estabelecida no presente Edital.
7.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de votos serão escolhidos na ordem de citação os seguintes:
a) Obtiver a melhor classificação na prova;
b) Ser mais idoso.
7.5 - Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha, caberão recursos fundamentados ao representante do Ministério Público da Comarca de Itaúba, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de publicação final da classificação.
7.6 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente á ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à nomeação.
7.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.8 - A inexatidão das informações, ou a constatação de irregularidades em documentos ou na prova, eliminará o candidato mesmo posterior à eleição realizada.
Nova Santa Helena - MT, 21 de março de 2013.
CLEUSA MARIA DIAS PEREIRA MARCONDES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Publicado por:
Gilson Parron
Código Identificador:4E8C95AE
Matéria publicada no no dia 22/03/2013.
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