Prefeitura de Nova Santa Bárbara - PR

Notícia:   Prefeitura de Nova Santa Bárbara - PR abre 24 vagas para vários cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL NOVA SANTA BÁRBARA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 002/2010

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, em obediência ao disposto no Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Leis Municipais nº. 507/2009 e nº. 509/2009, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos em Regime Estatutário e Regime CLT adiantes mencionados, sob responsabilidade da CARLOS KIYOMITU MAKIYAMA SERVIÇOS, de acordo com as instruções neste Edital.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

2. Os cargos destinam-se para provimento de vagas existentes.

3. Os cargos, número de vagas, salário, carga horária semanal, os requisitos para preenchimento e taxa de inscrição são os estabelecidos nos quadros que seguem abaixo.

3.1 QUADROS DE CARGOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES:

3.1.1 QUADRO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

001-Contador (a)

01

Estatutário

R$ 2.650,00

40

- Curso Superior de Contabilidade;

- Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 50,00

002-Farmacêutico (a)

01

Estatutário

R$ 1.565,75

40

- Curso Superior em Farmácia;

- Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 50,00

003-Enfermeiro (a) Padrão

01

Estatutário

R$ 1912,37

40

- Curso Superior em Enfermagem;

- Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 50,00

004-Médico(a) Clínico Geral 20h

01

Estatutário

R$ 3.250,00

20

- Curso Superior em Medicina;

- Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 50,00

005-Professor(a) de Educação Física

01

Estatutário

R$ 554,56

20

- Curso Superior em Educação Física.

- Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 50,00

006-Auxiliar Administrativo

01

Estatutário

R$ 510,00

40

- Ensino Médio Completo (antigo 2º grau).

R$ 15,00

007- Guarda Municipal

01

Estatutário

R$ 687,17

40

- Fundamental Completo.

- Carteira Nacional de Habilitação categoria "A".

R$ 30,00

008-Professor(a) Primeiro Padrão ou Segundo Padrão

02

Estatutário

R$ 554,56

20

- Curso de Magistério Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena com Formação para o Magistério

R$ 50,00

009-Técnico em Computação

01

Estatutário

R$ 824,60

40

- Ensino Médio Completo (antigo 2º grau).

R$ 30,00

010-Técnico em Enfermagem

01

Estatutário

R$ 745,82

40

- Certificado do curso de Técnico de Enfermagem.

- Registro no Órgão de Classe

R$ 30,00

011-Tesoureiro

01

Estatutário

R$ 1.300,00

40

- Ensino Médio Completo (antigo 2º grau).

R$ 50,00

012-Ajudante Geral

02

Estatutário

R$ 510,00

40

- Alfabetizado

- Conhecimentos gerais na área.

R$ 15,00

013-Gari

01

Estatutário

R$ 510,00

40

- Alfabetizado

- Conhecimentos gerais na área.

R$ 15,00

014-Merendeira

01

Estatutário

R$ 510,00

40

- Alfabetizado

- Conhecimentos gerais na área.

R$ 15,00

015-Motorista

03

Estatutário

R$ 669,31

40

- Alfabetizado

- Carteira Nacional de Habilitação categoria D

R$ 30,00

016-Assistente Social

01

CLT

R$ 1649,20

40

- Possuir Curso Superior de Assistente Social;

- Registro no respectivo órgão de classe.

R$50,00

017-Enfermeiro(a) Padrão

01

CLT

R$ 1912,37

40

- Possuir Curso Superior em Enfermagem

;- Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 50,00

018-Dentista

01

CLT

R$ 3.608,26

40

- Possuir Curso Superior em Odontologia.

- Registro no Órgão de Classe.

R$ 50,00

019-Pedagogo

01

CLT

R$ 1.400,00

40

- Possuir Curso Superior em Pedagogia, registrado no MEC.

R$ 50,00

020-Técnico em Enfermagem

01

CLT

R$ 745,82

40

- Certificado do curso de Técnico de Enfermagem;

- Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 30,00

4. Todos os REQUISITOS exigidos no Quadro de Vagas 3.1.1 serão exigidos a sua comprovação quando o candidato for convocado para a posse.

5. Os salários constantes da Lei nº. 509/2009, que rege o concurso, foram alterados em função do novo salário mínimo em vigor a partir de 02/01/2010 e de acordo com a Lei nº. 515/2010.

6. Os cargos da área de saúde de médico, técnico de enfermagem e enfermeiro padrão, e outros que se fizerem necessários a atendimento excepcional das necessidades da Administração, poderão ser contratados para horários diferenciados devido às peculiaridades dos serviços e a característica de atendimento 24 (vinte e quatro) horas da Unidade de Saúde Municipal.

7. Os candidatos aprovados em Regime Jurídico de Trabalho Estatutário e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº. 348, de 18 de setembro de 2002 e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados nos quadros do item 3.1 deste Capítulo.

8. Os candidatos aprovados em Regime Jurídico de Trabalho de CLT e nomeados estarão sujeitos à Consolidação das Leis Trabalhistas vigente.

9. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada nos quadros anteriores, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sábado, domingo e feriado, conforme o cargo, no âmbito da Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara, de acordo com as necessidades e conveniências administrativas. 9.1 Observados os critérios de conveniência e necessidade, a jornada referida nos QUADROS deste capítulo poderá ser reduzida ou ampliada nos termos da lei.

II - DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº. 13.456, de 11 de janeiro de 2002, e Decreto Estadual nº. 2.508, de 20 de janeiro de 2004, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, previstas para cada cargo constante no capítulo I deste Edital.

2. A fixação do número de vagas reservadas aos afro-descendentes e respectivo percentual far-se-á pelo total de vagas no Edital de abertura do concurso público e se efetivará no processo de nomeação.

3. Quando o número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior; em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 34 do Decreto Estadual nº. 2.508/04 e Lei Estadual nº. 15.139, de 31 de maio de 2006.

5. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no concurso para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo ser observados os procedimentos específicos previstos para o ato de inscrição, para que se possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas.

6. No ato de inscrição, o candidato com deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas.

7. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

7.1 O candidato deverá, ainda, encaminhar através de carta registrada para a CKM Serviços, Rua Campos Sales 303, conjunto 308 - Barueri - Centro - CEP 06401-000 até o penúltimo dia da inscrição que consta no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, a seguinte documentação:

7.1.1 requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

7.1.2 laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

7.1.3 o candidato que não atender o solicitado no subitem 7.1 não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

8. São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braile, solicitação de ledor, intérprete de libras, mobiliário especial, condições de acessibilidade etc.

9. O atendimento às condições diferenciadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.

10. O candidato que se declarar deficiente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

11. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo/função.

12. Os candidatos que, dentro do período de inscrição, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 não serão considerados deficientes e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a realização das mesmas , não cabendo interpor recurso em favor de sua situação.

13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

III - DA VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE DEFICIÊNCIA COM O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

1. O candidato que no ato de inscrição se declarar deficiente, se aprovado e classificado, será convocado por Edital próprio para avaliação da compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo no qual se inscreveu.

2. Para o cumprimento do disposto no item anterior, será constituída equipe multiprofissional, composta de quatro profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

3. A equipe multiprofissional de que trata o item anterior emitirá parecer observando:

a. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize;

e. o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório, conforme art. 40, § 2º, Lei nº. 15.139/06, de 31/05/2006.

5. À hipótese de a pessoa com deficiência ser considerada inapta, será constituída de ofício, no prazo de 30 dias, Junta Médica para os exames, sendo o fato comunicado ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

6. Mantida pela Junta Médica a inaptidão, poderá o candidato recorrer, no prazo de 30 dias, ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência, que decidirá sobre a matéria, ouvido o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Art. 21, Lei nº. 13.456, de 11/01/2002).

7. A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo, não poderá ser arguida ou utilizada para justificar mudança de função.

IV - DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

1. Pelo disposto na Lei Estadual nº. 14.274, de 24 de dezembro de 2003, fica reservado, aos afro-descendentes, o percentual de 10% das vagas previstas para cada cargo, de acordo com os parágrafos:

§ 2º. Preenchido o percentual estabelecido no Edital de abertura, a Administração fica desobrigada a abrir nova reserva de vagas durante a vigência do concurso em questão.

§ 3º. Quando o número de vagas reservadas aos afro-descendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

§ 4º. A observância do percentual de vagas reservadas aos afro-descendentes dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

2. Para efeitos deste Edital, considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, pertencente à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 4º, da citada Lei.

3. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator, se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e, se já nomeado no cargo efetivo, à pena disciplinar de exoneração.

V- DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS INSCRIÇÕES

1. São requisitos para inscrição, o candidato:

a. possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

b. ter, até a data da posse, 18 anos completos;

c. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

d. quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da posse;

e. estar em dia com as obrigações eleitorais;

f. possuir negativa de antecedentes criminais;

g. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

h. ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

i. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

j. Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição descrito no Quadro de vagas do Capítulo I deste Edital.

2. O candidato poderá se inscrever para até dois cargos desde que:

a. realize 02 inscrições, sendo 01 para cada cargo de interesse;

b. efetue o pagamento das duas inscrições.

VI- PROCEDIMENTOS PARA CANDIDATOS QUE CONCORREM A DOIS CARGOS - (INSCRIÇÃO DUPLA)

1. Após o término da primeira prova poderá gozar de um intervalo de até 30 minutos.

2. No intervalo de 30 minutos o candidato deverá permanecer dentro da sala de prova.

3. Durante o intervalo de prova serão mantidas as mesmas regras constantes no Capítulo DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA deste Edital

4. O candidato não poderá em hipótese alguma se retirar da sala sem o acompanhamento de um fiscal.

5. Não será permitido ao candidato comunicar-se com qualquer pessoa fora da sala, sob qualquer pretexto.

6. Não será permitido ao candidato em nenhuma hipótese ou sob nenhum pretexto falar ao celular.

7. Caso esteja amamentando, a candidata deverá trazer um responsável pela criança que permanecerá em uma sala especial durante todo o tempo que estiver realizando a prova.

8. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) a sua alimentação durante o período das 9h00 às 17h30min.

9. O candidato poderá levar seu lanche e este será mantido sobre a guarda do aplicador até o momento do intervalo entre as provas.

10. Não será permitido ao candidato se ausentar da sala para comprar alimentos.

11. Não será permitido ao candidato solicitar aos fiscais ou aplicadores que se ausentem da sala para comprar ou buscar alimentos.

12. O candidato não poderá receber de nenhuma pessoa interna ou externa qualquer objeto ou alimento.

13. Tempo de prova para os candidatos inscritos em prova única: 3 (três) horas.

14. Tempo de prova para os candidatos inscritos em prova dupla: 6 (seis) horas.

15. Não será em hipótese alguma realizada prova em horário, local e data diferentes.

16. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

17. Não haverá devolução do valor da inscrição sob nenhuma alegação.

VII- DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

1. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

1.1 acessar o site www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, constante no Cronograma do Anexo I deste Edital;

1.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura de Nova Santa Bárbara;

1.3 ler totalmente o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

1.4 aceitar as regras e normas deste Edital;

1.5 Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, não podendo ao decorrer do processo alegar desconhecimento ou não concordância.

1.1 imprimir o boleto bancário;

1.2 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no QUADRO DE VAGAS, CAPÍTULO I, deste Edital, até a data-limite para encerramento das inscrições.

2. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data- limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

3. Às 19h00 do último dia de inscrição, constante no cronograma do Anexo I deste Edital, a ficha de inscrição e a área para impressão da 2ª via do boleto não estarão mais disponibilizadas.

4. O candidato ou seu procurador será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

6. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no Quadro de vagas do Capítulo I deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

7. As inscrições para quem não dispõe de computador e internet poderá ser feita na Biblioteca Pública Municipal, na Rua Antônio Joaquim Rodrigues, s/nº, em frente ao Posto de Saúde Municipal, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 ás 17h00 horas de segunda a sexta-feira.

VIII- DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

1. O processo seletivo será composto das seguintes etapas:

CÓDIGO

CARGO

FORMA DE CONTRATAÇÃO

TIPO DE AVALIAÇÃO

012

Ajudante Geral

Estatutário

PROVA OBJETIVA

013

Gari

Estatutário

010

Técnico em Enfermagem

Estatutário

020

Técnico em Enfermagem

CLT

011

Tesoureiro

Estatutário

006

Auxiliar Administrativo

Estatutário

PROVA OBJETIVA + PROVA PRÁTICA

014

Merendeira

Estatutário

015

Motorista

Estatutário

009

Técnico em Computação

Estatutário

007

Guarda Municipal

Estatutário

PROVA OBJETIVA + PROVA DE APTIDÃO FÍSICA + AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA + INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA

016

Assistente Social

CLT

PROVA OBJETIVA + PROVA DE TÍTULO

001

Contador(a)

Estatutário

018

Dentista

CLT

003

Enfermeiro(a) Padrão

Estatutário

017

Enfermeiro(a) Padrão

CLT

002

Farmacêutico (a)

Estatutário

004

Médico(a) Clínico Geral - 20h

Estatutário

019

Pedagogo

CLT

005

Professor(a) de Educação Física

Estatutário

008

Professor(a) Primeiro Padrão ou Segundo Padrão

Estatutário

 

PROVA OBJETIVA

ELIMINATÓRIA

PROVA PRÁTICA

ELIMINATÓRIA

PROVA DE TÍTULO

CLASSIFICATÓRIA

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

ELIMINATÓRIA

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

ELIMINATÓRIA

INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA

ELIMINATÓRIA

2. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, que aplicará os critérios definidos neste Edital.

3. Os tipos de provas para cada cargo, disciplinas, itens, valor unitário dos itens da Prova Objetiva e cálculo da nota final são os estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

IX- DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital.

2. A Prova Objetiva terá a duração de 03 horas para os candidatos com inscrição única e 06 horas para os candidatos com inscrição dupla.

X- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Nova Santa Bárbara, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Nova Santa Bárbara, a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

3. A confirmação da data e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.nsb.pr.gov.br.

4. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

5. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

5.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.nsb.pr.gov.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.2 A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabiliza por e-mails não recebidos e e-mail bloqueado por sistema anti-spam.

6. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

6.1 A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: 7.1 comprovante de inscrição;

7.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia;

7.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97 ou Passaporte.

8. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente em comum acordo com a Coordenação do Processo Seletivo poderá tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza ou quaisquer eventos de força maior da Natureza que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

12. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

13. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, BIP e walkman.

14. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova.

15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

16. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou quiser fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

18. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

19. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

20. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

21. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

22. Os candidatos não poderão levar o caderno de prova.

23. Os gabaritos oficiais serão divulgadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas no site www.makiyama.com.br e em Edital próprio.

24. As provas (caderno de questões) serão disponibilizados, após 24 horas da aplicação da prova para consulta mediante o CPF do candidato no site www.makiyama.com.br a fim de proporcionar aos candidatos o exercício do direito de recurso, já previsto no Edital.

25. Os candidatos que não possuírem acesso à internet para consulta poderão fazer vistas(não será permitido tirar cópias) a sua prova na Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara no período aberto a recurso, previsto em Edital.

26. O candidato que quiser anotar questões constantes da prova para futuro recurso poderá fazer na última folha da prova que lhe será permitido fazer anotações e levar ao término da prova.

27. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

28. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

29. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

30. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

31. Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito além de publicar a justificativa.

32. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item 7.3 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

XI- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será avaliada conforme o Anexo IV- deste Edital.

2. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

XII-DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. A Prova de Títulos será classificatória.

2. Serão avaliados apenas os Títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.

3. Os pontos alcançados na Prova de Títulos serão somados ao total de pontos da Prova Objetiva.

4. Serão analisados somente os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação maior ou igual a 50(cinquenta) na prova objetiva.

5. A pontuação máxima dos Títulos por candidato será de 10 pontos.

6. Para cada Modalidade de Título será considerado apenas um título.

7. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuada nenhuma outra Modalidade de Título apresentado.

8. Nenhum Título de Graduação será pontuado.

9. O(s) diploma(s) de Mestre, Doutor e de Especialização e Residência Médica deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

10. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas, exceto na Modalidade Doutorado.

11. Somente serão aceitos Certificados de Conclusão de curso de Pós-Graduação juntamente com o Histórico Escolar detalhado com carga horária explícita no Certificado e nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

12. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

13. Quadro de valoração dos Títulos para todos os cargos de Nível Superior

MODALIDADE DE TÍTULO

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES

a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos Títulos.

b) A Banca Avaliadora se reserva no direito de validar ou não os Títulos apresentados no que tange a sua relação com a Área que concorre.

10,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

a) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, (desde que não seja pontuado o Título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos Títulos.

b) A Banca Avaliadora se reserva no direito de validar ou não os Títulos apresentados no que tange a sua relação com a Área que concorre.

6,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

a) LATO SENSU - Na área em que concorre ou em área relacionada - Título de Pós-Graduação - Cursos de Pós-Graduação que não são avaliados pelo MEC e pela CAPES. Sua duração mínima é de 432 horas/aula (que equivalem a 360 horas cheias).

b) A Banca Avaliadora se reserva no direito de validar ou não os Títulos apresentados no que tange a sua relação com a Área que concorre.

3,00

- Diploma Pós Graduação ou Residência Médica devidamente registrado pelo órgão expedidor ou Certificado de Conclusão de curso, expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

- O Certificado de Conclusão só será pontuado se estiver juntamente com o Histórico Escolar detalhado que comprove o nº. de horas constante no item "a", deste quadro.

- Não serão pontuados CERTIFICADOS DE CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA.

14. A entrega dos títulos será no mesmo dia da realização da Prova Objetiva, conforme data definida no Anexo I deste Edital.

15. As cópias reprográficas dos títulos não necessitam ser autenticadas.

16. O candidato deverá apresentar os originais quando de sua convocação.

17. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

18. Somente serão considerados os títulos citados no quadro de valoração dos títulos constante no item 13 deste capítulo.

19. Não serão consideradas as cópias reprográficas dos títulos apresentadas, por qualquer forma, fora do dia e horário definido no item 14 deste capítulo.

20. As cópias reprográficas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o cargo, nome e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo:

Concurso Público: Prefeitura de Nova Santa Bárbara
CARGO:
Nome do Candidato:
Inscrição n.:

20.1 O candidato deverá entregar ao aplicador ao final da prova um envelope LACRADO contendo os títulos a serem apresentados.

20.2 A Empresa C. K. Makiyama não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope ou cola para acondicionar os títulos.

20.3 Não serão aceitos envelopes abertos.

20.4 Não serão aceitos Títulos fora dos envelopes.

20.5 Não serão aceitos envelopes sem a identificação constante no item 20 deste capítulo.

20.6 Não serão aceitos envelopes entregues por terceiros durante a aplicação da prova.

20.7 Não será permitida a entrega de documentos ao candidato durante a realização da prova.

20.8 Não serão aceitos envelopes entregues após a retirada do candidato da sala.

20.9 O aplicador não conferirá o conteúdo constante no envelope e não emitirá recibo de entrega.

20.10 O candidato que entregar envelope contendo Título deverá assinar a lista de entrega.

20.11 Os Títulos entregues dentro do envelope serão conferidos posteriormente pela banca avaliadora.

20.12 A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03 testemunhas.

20.13 A Banca não se responsabiliza por envelopes entregues e que não contenham nenhum documento em seu interior.

20.14 Os títulos apresentados não necessitam de autenticação; podem ser cópias simples.

20.15 Somente serão considerados os títulos citados no item 13 deste CAPÍTULO.

20.16 Artigos, publicações, participações em bancas em Congressos e outros tipos de titulação entregues não serão pontuados.

21. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a Títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do Título.

22. Não haverá segunda chamada para entrega dos Títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos Títulos no dia e horário determinado no item 14 deste Capítulo.

23. As cópias reprográficas dos Títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva e não habilitados no resultado final serão incinerados após a homologação dos resultados finais.

24. O candidato que não entregar seus Títulos receberá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos.

XIII - DAS PROVAS PRÁTICA

1. A Prova Prática será realizada na cidade de Nova Santa Bárbara e acontecerá em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através do Edital de Convocação, por meio da imprensa local e no site www.makiyama.com.br.

2. A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório;

3. A Convocação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva para realização da Prova Prática será realizada mediante lista nominal organizada por ordem alfabética em Edital próprio.

4. O candidato que não comparecer à Prova Prática em dia e horário determinado no Edital próprio de convocação, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5. É responsabilidade do candidato acompanhar na imprensa local e nos sites www.makiyama.com.br e www.nsb.pr.gov.br a convocação.

6. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 30(trinta) minutos do horário estabelecido no Edital de Convocação.

7. Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova em local, data e horário diferentes do estabelecido no Edital de Convocação.

8. O candidato que no momento da Prova Prática optar por não realizá-la, dentro do horário definido no Edital de Convocação, será automaticamente desclassificado.

9. O candidato que abandonar a prova durante a tarefa proposta será automaticamente desclassificado.

10. Não será divulgado resultado parcial ou fracionado da Prova Prática.

11. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH etc.).

11. Estarão habilitados para a Prova Prática e de Aptidão Física os candidatos que obtiverem 50%(cinquenta por cento) ou mais da nota total da prova objetiva e tiverem a sua classificação até o 20º lugar mais os empatados na última nota considerada da Prova Objetiva.

12. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

13. A Prova Prática avaliará os candidatos individualmente e terá sua nota de 0(zero) a 60(sessenta) pontos.

14. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aprovação na Prova Prática.

15. O candidato não habilitado na Prova Prática será excluído do Concurso Público, independente de sua classificação na Prova Objetiva.

16. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

XIV - PROVA PRÁTICA PARA O CARGO: 015 - MOTORISTA

1. A Prova Prática consistirá na execução das tarefas especificadas a seguir, de acordo com os quesitos e tempo estipulados:

1.1 VERIFICAÇÃO DO CARRO ANTES DO SEU FUNCIONAMENTO

1.1.1 Óleo(motor nível, embreagem, hidráulico, caixa de marcha) nível de óleo do tork, filtro de ar e nível de água.

1.1.2 Pneus,

1.2 CONHECIMENTO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CARRO

1.2.1 Abastecimento da maquina, parte elétrica ao funcionar a maquina, funcionamento do painel e procedimentos ao aquecer o motor.

1.3 DESEMPENHO NA CONDUÇÃO DO CARRO

1.3.1 Execução da tarefa proposta de acordo com as instruções.

1.3.2 Experiência prática.

1.3.3 Habilidade na condução do carro.

1.3.4 Sequência de Ações.

1.3.5 Eficácia e Rapidez.

1.3.6 Aspectos Pessoais: Comunicação e Higiene.

1.4 DESEMPENHO NO ESTACIONAMENTO E PARADA DO CARRO

1.4.1 Equipamento de Proteção Individual e dos passageiros

2. A prova prática terá a duração de 15 minutos e será realizada em local e data a serem definidas no edital de convocação;

3. Será exigida a apresentação da Carteira de Habilitação, categoria D, original e dentro do prazo de validade no dia da prova, sem ela o candidato não poderá realizar a prova, estando automaticamente desclassificado.

XV - - PROVA PRÁTICA PARA O CARGO: 014 - MERENDEIRA

1. O candidato deverá apresentar-se, para a realização da Prova Prática, portando documento oficial de identidade que serviu de base para a sua inscrição bem como atestado médico, conforme modelo a seguir, comprovando não ser portador de moléstias infecto- contagiosas nem dermatológicas.

2. O candidato que não apresentar ATESTADO MÉDICO, conforme o modelo estabelecido será impedido de prestar à Prova Prática, sendo excluído do concurso.

2.1 MODELO DO ATESTADO MÉDICO (em papel timbrado)

Declaro, a fim de fazer prova junto à Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, que

_________________________________________ (nome do candidato), ________________________ (RG), (CPF), não é portador de moléstias infectocontagiosas nem dermatológicas, estando em condições de ser submetido à Prova Prática para o cargo de Merendeira do Município de Nova Santa Bárbara.

Nova Santa Bárbara, ___ de ____________ 2010

Nome e CRM do Médico

3. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:

a. Higiene no preparo da merenda escolar

b. Características Individuais relativas ao desempenho no preparo da merenda escolar.

c. Conhecimentos técnico relativo às atividades do cargo.

d. Qualidade do Produto Final

4. O candidato deverá se apresentar para a prova prática, obedecendo, também, aos seguintes procedimentos:

a. ter unhas curtas, limpas e sem esmalte;

b. não usar pulseiras, anéis, aliança, brinco e bijuterias;

c. estar de cabelo preso e barba aparada, se do sexo masculino;

d. utilizar calçado fechado e de salto baixo;

e. utilizar vestuário limpo.

XVI - - PROVA PRÁTICA PARA O CARGO: 006 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. A prova constará de cópia, de texto impresso em microcomputador, Software Editor de Textos, em ambiente gráfico Microsoft Windows, em que será avaliada a habilidade dos candidatos para desempenho de tarefas de digitação, desabilitadas as funções de correção automática do texto e respectivos dicionários.

2. Será aplicada por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 30 minutos.

3. A prova terá duração será de 15 (quinze) minutos.

4. Será exigido que o candidato acesse o aplicativo, localize a pasta de teste, crie o arquivo teste em seu nome e salve no diretório definido.

5. Será exigido:

a. um mínimo de 600 (seiscentos) dígitos líquidos, será avaliada pelo número de toques líquidos, correspondentes à produção (total de toques efetuados) deduzidos os erros (quantidade e tipo de erros cometidos).

b. Formatação idêntica ao texto impresso.

6. A prova será dividida em dois momentos:

a. No primeiro momento, o candidato terá um prazo de cinco minutos para se adaptar e criar o ambiente de digitação, quando poderá fazer testes.

b. No segundo momento, o candidato terá um prazo de dez minutos para digitar o texto fornecido, conforme fórmula prevista.

7. O texto a ser digitado será entregue impresso em papel e terá aproximadamente 2500 (dois mil e quinhentos) caracteres.

8. O candidato precisará formatar o texto (entende-se formatar o texto como sendo as configurações de margem e configurações de fontes).

9. O candidato não será prejudicado caso ocorra alguma falha de computador. (desde que comprovada pelo aplicador)

10. Não serão consideradas falhas de computador, dificuldades do candidato em operar o equipamento de informática.

11. O candidato que desejar, poderá trazer protetor auricular. As teclas do teclado estarão visíveis, nada será colocado sobre o teclado para esconder as teclas.

12. Os tipos de erros são:

a. Erros simples - ES (computado pela quantidade de toques errados, formatações erradas);

b. Omissões no texto datilografado - OM (computado pela quantidade de toques omitidos até a última palavra digitada pelo candidato);

c. Total de Erros = ES + OM.

13. Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro todas as ocorrências diferente da original.

14. O candidato que não alcançar o mínimo de 600 (seiscentos) dígitos líquido será atribuída nota zero (0) e, como consequência, o candidato será considerado "NÃO APTO" e estará reprovado.

XVII - PROVA PRÁTICA PARA O CARGO: 009 - TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO

1. A Prova Prática terá duração de até 50 (cinquenta)minutos.

2. A Prova Prática para o cargo de Técnico em Computação exigirá do candidato conhecimentos sobre instalação e manutenção de computadores, impressoras, monitores (eletrônica), rede de internet e telefonia.

XVIII - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO: 007 - GUARDA MUNICIPAL

1. O candidato deverá apresentar no dia da prova de aptidão física um atestado médico informando que esta apto para realizar a prova.

2. O candidato que não apresentar ATESTADO MÉDICO, conforme o modelo estabelecido será impedido de prestar à Prova Prática, sendo excluído do concurso e não poderá realizar a prova de aptidão física.

1.1 MODELO DO ATESTADO MÉDICO (em papel timbrado)

Declaro, a fim de fazer prova junto à Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, que ___________________________________ (nome do candidato), ________________________ (RG), ____________________________________ (CPF), está em condições de ser submetido à Prova de Aptidão Física para o cargo de Guarda Municipal de Nova Santa Bárbara.

Observações:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Nova Santa Bárbara, ___ de ________________ 2010

Nome e CRM do Médico

3. Se durante a execução da prova o aplicador perceber que o candidato não possui capacidade física para realizar a prova, colocando sua vida em risco, poderá interrompê-la a qualquer momento, seguindo sempre o critério de preservação da vida e da saúde do candidato.

4. A decisão do aplicador no momento da prova será discutida com a comissão organizadora e juntos tomarão a decisão.

5. As justificativas da decisão serão registradas em ata e assinada por no mínimo 03 membros da comissão.

6. A decisão do aplicador e da comissão organizadora é incontestável.

7. A prova de aptidão física consiste em:

7.1 Equilíbrio:

a. objetivo - subir e andar sobre a trave de equilíbrio de ginástica olímpica, avaliando a capacidade do candidato de deslocar-se em equilíbrio;

b. Material - 01 trave de ginástica olímpica com 1,00 metro de altura e 03 colchões de ginástica para segurança;

c. Execução - subir na barra com auxílio das mãos, locomover-se, sem auxílio dos membros superiores, de uma extremidade a outra da trave;

d. Padrão mínimo necessário - o candidato não poderá cair, durante o percurso (ambos os sexos).

7.2 Salto em Extensão:

a. Objetivo - medir a força explosiva dos músculos das pernas e do tronco com impulsão horizontal do corpo;

b. Material - trena e caixa de salto;

c. Execução - em pé, atrás da linha inicial o candidato flexionará as pernas e lançando o corpo para frente, saltará maior distância possível;

d. Padrão mínimo necessário - o candidato deverá saltar uma distância mínima de 1,60 metros, para o masculino e 1,30 metros para o feminino.

7.3 Subida na Corda

a. Objetivo - avaliar a força e a resistência dos músculos flexores dos braços, cintura escapular e extensores das pernas;

b. Material - uma corda de 5,50 metros (presa em local adequado), giz ou sulfato de magnésio para proteção das mãos. A corda deverá ter 01 polegada e meia de diâmetro, colchões de espuma para proteção;

c. Execução - em pé diante da corda, o candidato segura-a com as mãos (duas) e sobe até a marca preestabelecida, sem tempo determinado. Não permitindo saltar para pegar a corda. Permite-se o uso de giz nas mãos e auxilio dos pés. O candidato tem direito a 01 (uma) tentativa, sem repetição, o teste será considerado realizado quando a cabeça do candidato atingir a marca;

d. Padrão mínimo necessário - será considerado apto neste teste quando a cabeça do candidato chega à marca dos 3,00 metros (para o masculino) e 2,10 metros (para o feminino).

7.4 Corrida de Velocidade:

a. Objetivo - avaliar a velocidade natural do indivíduo;

b. Local - pista de atletismo;

c. Material - cronômetro e prancheta;

d. Execução - correr 50 metros (masculino) e 40 metros (feminino) em tempo preestabelecido;

e. Padrão mínimo necessário - percorrer os 50 metros em até 10 segundos para o sexo masculino e 40 metros em até 10 segundos para o sexo feminino.

7.5 Corrida Aeróbica:

a. Objetivo - demonstrar resistência física, preferencialmente correndo durante 12 minutos;

b. Local - pista de atletismo;

c. Material - cronômetro e prancheta;

d. Execução - correr de acordo com sua aptidão, durante 12 minutos, sem interromper o percurso (o candidato poderá andar se achar conveniente). O teste será encerrado quando o candidato parar.

e. Padrão mínimo necessário - percorrer em 12 minutos 2.100 metros ou mais para o sexo masculino e 2.000 metros ou mais para o sexo feminino.

8. Será considerado apto apenas os candidatos que obtiverem o padrão mínimo necessário em todos os itens avaliados.

9. Os candidatos inaptos serão automaticamente eliminados, independente da classificação obtida na prova objetiva.

XIX - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO: 007 - GUARDA MUNICIPAL

1. Os candidatos aptos na Prova de Aptidão Física, serão convocados em Edital próprio para a Avaliação Psicológica.

2. Serão utilizadas ferramentas aprovadas pelo Conselho Regional de Psicologia;

3. Será aplicada por profissionais orientados por psicólogo(a) devidamente registrado no CRP;

4. A avaliação psicológica analisará o perfil do cargo e a habilitação do perfil do candidato para ocupá-lo.

5. Será considerado apto apenas os candidatos que obtiverem o padrão mínimo necessário em todos os itens avaliados.

6. Os candidatos inaptos serão automaticamente eliminados, independente da classificação obtida na prova objetiva.

XX - DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA PARA O CARGO: 007 - GUARDA MUNICIPAL

1. Os candidatos aptos na Prova de Aptidão Física e na Avaliação Psicológica serão classificados para a Avaliação de Investigação de Conduta.

2. A Avaliação de Investigação de Conduta será realizada pela Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara.

3. Os candidatos inaptos serão automaticamente eliminados, independente da classificação obtida na prova objetiva.

XXI - A PONTUAÇÃO FINAL

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

2. O cálculo de pontuação final encontra-se no ANEXO IV deste Edital.

XXII - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 02 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de necessidades especiais, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e no site www.makiyama.com.br.

2.1 Os candidatos constantes na Lista Especial (portadores de necessidades especiais habilitados) quando convocados para assumirem deverão realizar perícia médica.

2.2 A perícia médica será realizada pela Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

2.3 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

2.4 A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior.

2.5 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

2.6 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei nº. 4.420/94.

2.7 O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

2.8 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

2.9 O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XXIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 obtiver maior número de acertos na Prova Prática, quando houver;

1.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

1.4 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

1.5 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

XXIV - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do ato que deu origem.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado, na Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, Setor de Protocolo, situado na Avenida Walfredo Bittencourt de Moraes, nº 222 - Nova Santa Bárbara/PR, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.nsb.pr.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.

XXV- DAS PUBLICAÇÕES

1. Eventuais alterações ao Edital e nos prazos fixados serão feitas mediante editais de retificação com número de ordem, sempre com no mínimo de três dias de antecedência e divulgação no Átrio e no site da Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara.

XXVI - DA NOMEAÇÃO

1. Os candidatos nomeados em Regime estatutário serão regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Os candidatos nomeados em Regime CLT, serão regidos pelo Consolidação das Leis Trabalhistas.

3. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Paraná;

- Títulos Originais apresentados no Concurso Público;

- Outros documentos que a Prefeitura de Nova Santa Bárbara julgar necessário.

4. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

5. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, e de correspondência (AR) enviada para o endereço do candidato, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, e após a homologação na Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara para futuras convocações.

7. A Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Processo Seletivo Público.

9. Todos os avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo Público, serão publicados no site da Prefeitura e da empresa responsável pela realização do Concurso Público e na Imprensa Oficial do Município e sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

XXVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos. Terão prioridade de convocação eventuais candidatos em lista de espera de concursos anteriores em vigência legal na data da convocação.

2. A Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara nomeou uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso, composta por membros eleitos citados no item abaixo deste capítulo que deverão acompanhar e fiscalizar os trabalhos do concurso.

2.1 Membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso:

- Presidente: Marcílio da Silva, vereador, representante da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara.

- Secretário: Maria Aparecida Bezerra Silva, professora, representante da APAE Nova Santa Bárbara.

- Membro: Daniela Corsi Vicente, vereadora.

- Membro: Yoshinori Fucuda, advogado.

- Membro: Maria José Rezende, servidora público municipal.

3. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

5. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara, uma única vez e por igual período.

6. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.nsb.pr.gov.br.

8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, por meio do DISQUE Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços - telefone 011-4198-7951, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas - e na Internet, no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, após a homologação e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara, Setor de Protocolo, situado na Avenida Walfredo Bittencourt de Moraes Nº 222 - Nova Santa Bárbara/PR, no horário das 8 às 17 horas.

10. A Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

11. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços poderá emitir Declaração de Aprovação no Certame, mediante requerimento através do e-mail atendimento.nsb@makiyama.com.br, mediante pagamento da taxa para ressarcimento de despesas com correio e emissão.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município e no site www.makiyama.com.br e www.nsb.pr.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, e após a homologação na Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, para futuras convocações.

14. A Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara.

17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura e nos sites www.makiyama.com.br e www.nsb.pr.gov.br.

19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

20. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação da prova objetiva ou prática serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

01/06/2010

Claudemir Valério
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA

Publicado na Imprensa Oficial do Município e no Mural de Avisos da Prefeitura e nos sites www.makiyama.com.br e www.nsb.pr.gov.br.

ANEXO I - CRONOGRAMA - CONCURSO NOVA SANTA BÁRBARA

Publicação do Edital22/06/2010
Período das Inscrições28/06/2010 a 16/07/2010 (15 dias úteis)
Data de Publicação das Inscrições Deferidas Local da Publicação: No Jornal Oficial do Município, Internet e no Átrio da Prefeitura Municipal.27/07/2010
Período de Recursos27 e 28/07/2010
Data da Publicação da Convocação para a Prova Objetiva.

Local da Publicação: No Jornal Oficial do Município, Internet e no Átrio da Prefeitura Municipal.

03/08/2010
Data da Prova Objetiva15/08/2010
Publicação dos Gabaritos

Local da Publicação: Internet e nos sites www.makiyama.com.br e no Átrio da Prefeitura Municipal.

17/08/2010
Período de Recursos contra o gabarito17 e 18/08/2010

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL ALFABETIZADO

CONHECIMENTOS DE ATUALIDADES E GERAIS DA HISTÓRIA, POLÍTICA E GEOGRAFIA DA CIDADE DE NOVA SANTA BÁRBARA COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO QUE CONTEMPLAREM ESTA DISCIPLINA NA SUA GRADE PROVA.

Notícias e assuntos de interesse da população que tenha veiculado na mídia local nos últimos 6 meses, Conhecimentos Gerais sobre a História da cidade, Configuração Política dos Órgãos Municipais como Prefeitura e Câmara Municipal, Cultura e Geografia do Município de Nova Santa Bárbara.

http://nsb.pr.gov.br/conteudo.asp?pagina=1

AJUDANTE GERAL - 012 e GARI - 013 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA PROVA OBJETIVA

Noções de Higiene e Segurança no Trabalho, Primeiros Socorros e Lei Orgânica do Município.

MERENDEIRA-014 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA PROVA OBJETIVA

Noções de Higiene e Segurança no Trabalho, Primeiros Socorros, Sistema de Medidas, Tabelas Nutricionais, Porcentagem, Análise de Gráficos Simples, resolução de problemas, cálculo simples.

Salmonela, fatores de risco e prevenção.

Doença infecciosa ou doença transmissível, causadas por um agente biológico (vírus, bactéria ou parasita).

MOTORISTA-015 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA PROVA OBJETIVA

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Direção defensiva.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS DE ATUALIDADES E GERAIS DA HISTÓRIA, POLÍTICA E GEOGRAFIA DA CIDADE DE NOVA SANTA BÁRBARA COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL QUE CONTEMPLAREM ESTA DISCIPLINA NA SUA GRADE PROVA.

Conhecimentos de atualidades e gerais da história, política e geografia da cidade de Nova Santa Bárbara, Notícias e assuntos de interesse da população que tenha veiculado na mídia local nos últimos 6 meses, Conhecimentos Gerais sobre a História da cidade, Configuração Política dos Órgãos Municipais como Prefeitura e Câmara Municipal, Cultura e Geografia do Município de Nova Santa Bárbara.

http://nsb.pr.gov.br/conteudo.asp?pagina=1

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL QUE CONTEMPLAREM ESTA DISCIPLINA NA SUA GRADE PROVA

Conhecimentos Gerais e Atualidades, Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

GUARDA MUNICIPAL - 007 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Lei Orgânica do Município, Estatuto da Guarda Municipal de Santa Bárbara, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Noções fundamentais de direitos humanos. Noções de Primeiros Socorros,

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA: CONTEÚDO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO QUE CONTEMPLAREM ESTA DISCIPLINA NA SUA GRADE PROVA.

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem. Vocabulário técnico inerente à área.

Fonologia; Ortografia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

MATEMÁTICA: CONTEÚDO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO QUE CONTEMPLAREM ESTA DISCIPLINA NA SUA GRADE PROVA.

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico quantitativo (entendimento de estrutura lógica e matemática de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, razões e proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais. Números naturais, inteiros racionais e irracionais. Progressões aritméticas e geométricas; porcentagens, juros simples e compostos. Área de figuras planas, área e volume de: cubo, cilindro, cone circular além de relação entre grandezas: Tabelas e gráficos, Raciocínio lógico, Resolução de situações-problema.

INFORMÁTICA: CONTEÚDO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO QUE CONTEMPLAREM ESTA DISCIPLINA NA SUA GRADE PROVA.

Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web /Browsers, Internet Explorer; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

Windows XP, Office 2000.

POLÍTICAS DE SAÚDE E LEGISLAÇÃO: CONTEÚDO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO QUE CONTEMPLAREM ESTA DISCIPLINA NA SUA GRADE PROVA.

Doenças de notificação compulsória no Estado do Paraná. www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=141

- ABC do SUS.

- O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde

- Lei Federal nº. 8080 de 19/09/1990

Doença infecciosa ou doença transmissível, causadas por um agente biológico (vírus, bactéria ou parasita).

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 006 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Lei Orgânica do Município

Atendimento ao público. Meios de Comunicação. Formas de tratamento.

Abreviações. Documentos. Agenda. Comunicação e Relações Públicas. Comunicação telefônica. Uso de equipamentos de escritório. Uso de aparelhos de fax e máquinas reprográficas. Noções de uso dos serviços de telefonia. Noções de software de controle de ligações. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos.

Elaboração e manutenção de banco de dados. Noções de estoque. Meios de transporte. Noções de Departamento Financeiro e Fiscal, Controle de Contas a Pagar e Receber, Administração de Departamento Pessoal, Legislação Trabalhista - CLT, Estatutário e Estágio, Administração de Bens Patrimoniais

TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO - 009 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Lei Orgânica do Município

Computadores padrão PC: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de Microcomputadores e impressoras. Sistemas Operacionais Windows XP, instalação e configuração de suítes de escritório (MS-Office, Open Office), instalação e configuração de browser's (Internet Explorer e Mozilla Firefox). Noções de redes de computadores: Topologias lógicas e físicas, protocolos TCP/IP,DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), administração de contas de usuários, fundamentos de rede locais (cabeamento,comunicação, placas de redes, modens, hubs, switches, roteadores). Rede. Internet. Atendimento ao usuário. Access e Excel. Office 2000.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 010 e 020 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Lei Orgânica do Município

Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração da altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venóclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência; parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências, ortopédicas: Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério: Complicações obstétricas: Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem.

TESOUREIRO- 011 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Lei Orgânica do Município

1- Plano plurianual. 2- Proposta orçamentária e orçamento público.3- Lei Orçamentária. 4- Previsão e Realização da Receita. 5- Receita pública e despesa pública.6- Licitações. 7- Empenho da Despesa. 8- Adiantamento de numéricos. 9- Regimes contábeis. 10- Administração direta e indireta. 11-Restos a pagar. 12- Divida ativa. 13- Pagamentos com cheques. 14- Tipos de cheques. 15- Procedimentos de tesouraria. 16- Lei de Responsabilidade Fiscal - Reflexos nas finanças públicas.

Bibliografia: Lei no 4.320/64, Lei no 8.666, Lei Complementar no 101/00

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA : CONTEÚDO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUE CONTEMPLAREM ESTA DISCIPLINA NA SUA GRADE PROVA.

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem. Vocabulário técnico inerente à área.

Fonologia; Ortografia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

MATEMÁTICA : CONTEÚDO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUE CONTEMPLAREM ESTA DISCIPLINA NA SUA GRADE PROVA.

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico quantitativo (entendimento de estrutura lógica e matemática de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, razões e proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais. Números naturais, inteiros racionais e irracionais. Progressões aritméticas e geométricas; porcentagens, juros simples e compostos. Área de figuras planas, área e volume de: cubo, cilindro, cone circular além de relação entre grandezas: Tabelas e gráficos, Raciocínio lógico, Resolução de situações-problema.

MATEMÁTICA PADRÃO: CONTEÚDO PARA OS CARGOS: 008-PROFESSOR PRIMEIRO E SEGUNDA PADRÃO E 019 - PEDAGOGO

MATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. A Matemática e seu ensino dentro do atual panorama sociocultural e econômico. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Resolução de Problemas e a História da Matemática como meios para ensinar e aprender Matemática.

Sistema Decimal, Operações com números naturais, Situações Problemas, Números Fracionários, Equivalências, Proporcionalidades, Regra de Três, Operação Inversa. Sistema Métrico; Geometria Plana.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: CONTEÚDO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUE CONTEMPLAREM ESTA DISCIPLINA NA SUA GRADE PROVA.

Conhecimentos Gerais e Atualidades, Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

POLÍTICAS DE SAÚDE E LEGISLAÇÃO: CONTEÚDO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUE CONTEMPLAREM ESTA DISCIPLINA NA SUA GRADE PROVA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da Republica Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município, Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de Paraná.

Fundamentos do SUS - Lei 8080 - Saúde Pública.

- ABC do SUS.

-O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde

INFORMÁTICA: CONTEÚDO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUE CONTEMPLAREM ESTA DISCIPLINA NA

SUA GRADE PROVA

Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web /Browsers, Internet Explorer; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

Windows XP, Office 2000.

ASSISTENTE SOCIAL - 016 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Orgânica do Município

Lei Orgânica da Assistência Social

Política Nacional de Assistência Social. PNAS/2004; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social- NOB/SUAS; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social SUAS - NOB-RH; Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - (com suas alterações); Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica do Município ; Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na Política de Assistência Social; Os desafios na Construção dos Centros de Referencia de Assistência Social (CRAS) nos municípios e a atuação profissional; Técnicas de entrevista; Técnicas de dinâmicas de grupo; Conhecimentos sobre planejamento, Técnicas para coordenação de equipes/grupos; Técnicas para desempenho da função de facilitador em cursos; Políticas sociais (ECA, LOAS);Metodologia de atuação nos campos; Assistência pública; Família e serviços; Políticas Sociais em: assistência pública, saúde, saúde mental, criança e adolescente, trabalho, idoso; Encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica; Assessoria em planejamento, pesquisa, supervisão e administração em serviço social; Ética Profissional.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei 8742/93 de 7/12/93. 3- Lei 8842 - Política Nacional do Idoso. Decreto 914 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA E ASSUNTOS DE FAMÍLIA. Organização Municipal na Política de Assistência Social. Curitiba: SECR, 1997.

CARGO CONTADOR (A) - 001 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Orgânica do Município

Contabilidade Geral: Contabilidade: Princípios Fundamentais, Conceito, Objeto, Finalidade, Campo de aplicação. Patrimônio. Situação Líquida. Plano de Contas. Escrituração Contábil. Despesa e Receitas. Fatos Administrativos. Operações com Mercadorias. Operações Contábeis. Teoria das Contas. Balancete de Verificação. Ajustes e Operações de Encerramento. Dividendos. Participações Estatutárias. Demonstrações Contábeis. Constituição e reversão de reservas. Critérios de Avaliação dos Componentes Patrimoniais. Contabilidade Pública: Orçamento Público: Conceito, Tipos e Princípios Orçamentários. Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual. Elaboração, Aprovação, Execução e Avaliação do Orçamento. Classificação Institucional e Funcional-Programática. Contabilidade Pública: Conceito, Campo de Atuação e Regimes Contábeis. Receita Pública: Conceito e Classificação. Receita Orçamentária. Receita Extra-Orçamentária. Codificação. Estágios. Restituição e Anulação de Receitas. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito e Classificação. Despesa Orçamentária e Despesa Extra-Orçamentária. Classificação Econômica. Classificação Funcional-Programática. Codificação. Estágios. Restos a Pagar. Dívida Pública. Regime de Adiantamento. Créditos Adicionais. Escrituração das operações típicas das Entidades Públicas: do Sistema Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Lei Complementar no 101/2000. Resolução nº. 750 do Conselho Federal de Contabilidade. Licitações: Conceito, princípios, objeto e finalidade. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimentos e fases. Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes). Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade). Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos: reajuste de preços: correção monetária:

reequilíbrio econômico e financeiro. Auditoria: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Auditoria interna, externa e fiscal: conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Procedimentos de auditoria. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Continuidade normal dos negócios da entidade. Tipos de Parecer do auditor. Fraude e erro. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Resolução nº1111/07 do Conselho Federal de Contabilidade. Contabilidade Pública: origem, conceito, campo de aplicação e legislação, Lei no.4.320/64. Plano de Contas: conceito, estrutura e critérios de classificação das contas, sistemas de contas; Orçamento: origem e conceito, orçamento-programa (conceitos básicos e legislação pertinente),princípios orçamentários, técnicas de elaboração orçamentária, plano plurianual de investimentos (PPA),Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento; Receita e Despesa Pública: conceitos, classificação, estágios e legislação; Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais; Licitação: conceito, finalidades, modalidades, dispensa e inexigibilidade, Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei no 4.320/64; Lei no 8.666; Lei Complementar no 101/00

FARMACÊUTICO (A) - 002 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Orgânica do Município

Farmacologia, Farmacocinética, Farmacodinâmica, Toxicologia, Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais, Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central, Terapia de Medicamentos da inflamação, Drogas cardiovasculares, Drogas que afetam a função gastrointestinal, Quimioterapia das doenças parasitárias, Quimioterapia das doenças microbianas, Hormônios e antagonistas hormonais, Vitamina. Farmacocinética, Diluições, Cápsulas (fatores que influenciam sua estabilidade, etc), líquidos (xaropes, soluções, suspensões), Semissólidos Controle de qualidade de medicamentos, Análises Físicas, Análise Físico-químicas, Análises Microbiológicas, Bioquímica Geral, Microbiologia, Contaminação microbiológica em medicamentos, Desinfecção, Esterilização, Assepsia. Homeopatia, Princípios Gerais, farmacotécnica. Ficoterapia (Farmacognosia); Princípios gerais, Farmacotécnica, Tipos de extração. Uso racional de medicamentos, controle de estoques, organização do ciclo da assistência, farmacêutica (seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação). Portarias que organizam a Assistência Farmacêutica, Portaria GM 3.237/07 - Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, Portaria GM 2.577/06 - Medicamentos de Dispensação Excepcional, Portaria GM 3.916/98 - Política Nacional de Medicamentos, Portaria 344/98 - Substâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial, Lei 8.080/90 - Lei 5.991/73 - Legislação Sanitária e Farmacêutica, Lei 9787/99 - Medicamentos Genéricos, Administração e Economia Farmacêutica, Lei nº 8.666/93 - Noções básicas sobre licitações. Farmacovigilância, Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico.

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da Republica Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município, Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de Paraná.

Fundamentos do SUS - Lei 8080 - Saúde Pública.

- ABC do SUS.

- O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde

ENFERMEIRO (A) PADRÃO - 003 E 017 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Orgânica do Município - Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Norma do Programa de Imunização da Secretaria do Estado da Saúde. Estratégia de Saúde da Família. Normas dos Programas de Tuberculose e Hanseníase da Secretaria do Estado da Saúde. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Farmacologia aplicada à enfermagem em situações clínicas e cirúrgicas. Ações de bloqueio e busca ativa. Assistência de enfermagem nas doenças respiratórias, cardiovasculares, crônicas degenerativas, metabólicas, geniturinárias, musculoesqueléticas e transmissíveis. Urgências e emergências nos transtornos mentais. Técnicas Básicas e Administração de Medicamentos. Assistência de enfermagem a criança, ao adolescente ao adulto e ao idoso. Aleitamento materno, principais intercorrências na infância e principais riscos de doença na adolescência (DST, AIDS, sexualidade, gravidez, drogadição e violência). Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério e climatério, prevenção do câncer uterino e de mama. Enfermagem em urgências e emergências: Primeiros socorros. Vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária,ambiental e saúde do trabalhador. Imunização e gerenciamento, doenças de notificação compulsória, ações de controle e biossegurança. Administração e gerenciamento no serviço de enfermagem: Lei do Exercício Profissional, deontologia de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional. Conhecimento do Estatuto do Idoso. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM): protocolo/Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Diabetes e Hipertensão Arterial. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001. NOAS - NOB - PORTARIA No. 648.

MEDICO (A) - CLÍNICO GERAL - 004 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Orgânica do Município

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insufi-ciência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpofosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação.

PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 005 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Orgânica do Município

Conhecimentos Pedagógicos - Referenciais Legais - Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino.

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05 de outubro de 1988 - artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei Federal nº. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº. 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE / CEB nº. 04/ 98 e Resolução CNE / CEB nº. 2/ 98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE / CEB nº. 17/ 2001 e Resolução CNE / CEB nº. 02/ 2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Parecer CNE / CEB nº. 11/ 00 e Resolução CNE / CEB nº. 01/ 04 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Área: Educação Física.

BRASIL. Declaração de Salamanca e Linha de ação sobre necessidades da pessoa portadora de deficiência - CORDE, 1994.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Lei nº. 9394/96: Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília. 1996. Obs.: Na Legislação indicada devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

Jogos Cooperativos - Uma pedagogia para o esporte: Origem, evolução, primeiros movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e princípios sócio educativos da cooperação. Pedagogia do esporte, o pedagogo do esporte, consciência da cooperação no esporte, ensinagem cooperativa do esporte, categorias dos jogos cooperativos. A educação física no projeto político pedagógico: Contexto do componente curricular, a educação física enquanto linguagem, o processo ensino aprendizagem na EF. O esporte na escola: A sociabilização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos esportivos. Princípios da atividade física: Individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade. Conteúdos de orientação didático pedagógica: Habilidades motoras e desenvolvimento. Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida. O desenvolvimento dos conteúdos.

Pedagogo (a) - 019 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Lei Orgânica do Município

Conhecimentos Pedagógicos - Referenciais Legais - Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino.

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05 de outubro de 1988 - artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05/10/88 - Cap. III - seção I da Educação.

Lei Federal nº. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº. 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE / CEB nº. 04/ 98 e Resolução CNE / CEB nº. 2/ 98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE / CEB nº. 17/ 2001 e Resolução CNE / CEB nº. 02/ 2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Parecer CNE / CEB nº. 11/ 00 e Resolução CNE / CEB nº. 01/ 04 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE / C.P. nº. 03/ 04 e Resolução CNE / C.P. nº. 01/ 04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

BRASIL. Declaração de Salamanca e Linha de ação sobre necessidades da pessoa portadora de deficiência - CORDE, 1994.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Lei nº. 9394/96: Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília. 1996. Obs.: Na Legislação indicada devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9394/96:

1.1. Princípios, Fins e Organização da Educação Nacional;

1.2. Níveis e Modalidades de Educação e Ensino.

2. O Ensino Fundamental a partir da Lei nº 9394/96;

2.1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

3. O Ensino Médio a partir da Lei nº 9394/96;

3.1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

4. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos.

5. Diretrizes para Educação Especial.

6. História da Educação (Brasil).

7. Gestão democrática na escola:

7.1. A construção do projeto político-pedagógico.

8. Os Referenciais Nacionais para a Formação de Professores:

8.1. Papel do professor no coletivo escolar;

8.2. As novas competências requeridas para o ensino.

9. Organização curricular;

9.1. Fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas;

9.2. A organização do currículo por áreas de conhecimento;

9.3. Currículo orientado para a construção de competências.

10. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências:

10.1. O processo ensino-aprendizagem: atores e componentes;

10.2. Aprendizagem e desenvolvimento;

10.3. A metodologia dos projetos didáticos;

10.4. Avaliação diagnóstica e formativa;

10.5. A análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino.

11. A especificidade do pedagogo - saberes pedagógicos e atividade docente.

PROFESSOR (A) PRIMEIRO PADRÃO OU SEGUNDO PADRÃO - 008 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Orgânica do Município.

Conhecimentos Pedagógicos - Referenciais Legais - Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade.

Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.

Avaliação.

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.

Educação inclusiva.

Gestão do plano de ensino.

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05 de outubro de 1988 - artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05/10/88 - Cap. III - seção I da Educação.

Constituição da República Federativa do Brasil, 1978. Capítulo referente à Educação LDB - Lei 9394/96. Emenda constitucional nº. 14. Parecer CNE / CEB nº. 04/ 98 e Resolução CNE / CEB nº. 2/ 98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE / CEB nº. 17/ 2001 e Resolução CNE / CEB nº. 02/ 2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Parecer CNE / CEB nº. 11/ 00 e Resolução CNE / CEB nº. 01/ 04 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE / C.P. nº. 03/ 04 e Resolução CNE / C.P. nº. 01/ 04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

BRASIL. Declaração de Salamanca e Linha de ação sobre necessidades da pessoa portadora de deficiência - CORDE, 1994. Lei Federal n.º 9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.º 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Obs.: Na Legislação indicada devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

O Ensino Fundamental a partir da Lei nº 9394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. O Ensino Médio a partir da Lei nº 9394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos.

Diretrizes para Educação Especial.

História da Educação (Brasil).

Os Referenciais Nacionais para a Formação de Professores: Papel do professor no coletivo escolar; As novas competências requeridas para o ensino.

DENTISTA - 018 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Orgânica do Município

Sistema Único de Saúde: Legislação, definição, princípios; Odontologia Social: Caracterização, hierarquização, métodos de prevenção, principais problemas de saúde bucal, Recomendações para o Uso de Fluoretos (Bibliografia: Ministério da Saúde: Guia de recomendação para o uso de fluoretos no Brasil), Programa de Saúde da Família (PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);Diagnóstico das Doenças Bucais: importância da anamnese, exames complementares para diagnóstico, prognóstico e tratamento das enfermidades da cavidade bucal;Atendimento Odontológico Clínico a quatro mãos;

Ergonomia; Biossegurança em odontologia e suas normas, Controle de Infecções e a Prática Odontológica em Tempos de Aids, EPI;Deontologia e Odontologia Legal; Ética Odontológica; Anestesiologia; Farmacologia: mecanismos básicos de ação das drogas e interações medicamentosas. Uso na clínica odontológica; Dentística; Endodontia; Cirurgia Oral Menor e Traumatologia Buco Maxilo Facial; Prótese; Oclusão; Odontopediatria; Ortodontia Preventiva; Periodontia Básica; Radiologia Básica; Patologia e Semiologia Bucal; Halitose

ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: 012- Ajudante Geral

Requisitos: Conhecimentos gerais na área

Atribuições do cargo: Proceder a limpeza conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpo os equipamentos, materiais e máquinas de acordo com as necessidades. Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal nas áreas em que estiver lotado e serviços gerais, incluindo limpeza das vias públicas, varrição, jardinagem, limpeza de bueiros, capina, roçagem e coleta de lixo, bem como outras tarefas correlatas ordenadas pelo superior hierárquico imediato.

CARGO: 006-Auxiliar Administrativo

Requisitos: Certificado de conclusão do 2º grau e conhecimentos na área de informática.

Atribuições do cargo: Executar serviços administrativos internos e externos das secretarias municipais responsabilizando-se por todos os documentos que lhe forem confiados, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 022-Tesoureiro

Requisitos: Ensino Médio Completo (antigo 2º grau).

Atribuições do cargo: Diretamente subordinada a Secretaria de Serviços Públicos Internos, compete executar todas as tarefas da Tesouraria, como fluxo de receitas e pagamentos de despesas, controle de créditos, débitos e saldos de contas bancárias, aplicações financeiras obrigatórias, identificação de dados para a reconciliação bancária e demais tramites necessários junto às Instituições Bancarias, Órgãos de Fiscalização e outros. Realiza todos os pagamentos, após previa autorização, cumprindo rigorosamente a legislação vigente, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 001 - Contador

Requisitos: Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)

Atribuições do cargo: Executar tarefas de supervisão, coordenação e execução de trabalhos especializados de contabilidade pública sobre gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil e de programas, auditoria, perícia, fiscalização do patrimônio; assessoramento especializado na área de contabilidade pública; programação e planejamento financeiro anual e plurianual; atendendo a todos os quesitos da legislação e normas da contabilidade pública municipal, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 003-017 - Enfermeiro (a) Padrão

Requisitos: Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

Atribuições do cargo: Executar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem, como recepção, pré consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização do ambiente de trabalho, atividades educativas, de prevenção e atendimento de enfermagem. Desenvolver atividades externas como visitas de saúde domiciliar, visitas em creches, escolas, centros comunitários e outros, visando o atendimento de pacientes e ou orientação e prevenção. Realizar palestras, treinamentos e outros na área de saúde preventiva, vigilância epidemiológica e outros. Participar de cursos, treinamento, palestras e outros que visem sua capacitação profissional. Participar da prevenção e controle de infecção nas áreas de serviço, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 002 - Farmacêutico

Requisitos: Registro no Conselho Regional de Farmácia

Atribuições do cargo: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 013 - Gari

Requisitos: Conhecimentos gerais na área

Atribuições do cargo: Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos, realizar a coleta seletiva, acompanhar o lixo até seu destino final cuidando também da sua deposição de acordo com as leis vigentes, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 007 - Guarda Municipal

Requisitos: Ensino Fundamental completo . Aptidão física para realização de testes de avaliação de aptidão física e outros previsto para o cargo. Carteira Nacional de Habilitação categoria "A".

Atribuições do cargo: Fiscalizar e zelar pelo cumprimento do Código de Posturas Municipais, pelo patrimônio público e colaborar com os órgãos de segurança na manutenção da ordem, seguir rigorosamente todos os preceitos, atribuições e previsões do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Nova Santa Bárbara, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 004 - Medico Clínico Geral

Requisitos: Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

Atribuições do cargo: Cumprir integralmente os horários estabelecidos, prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando os pacientes para atendimento de maior complexidade quando necessário. Promover contatos com as Instituições que deverão dar seguimento às consultas que exijam atenção especializada e de emergência.

Executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a prevenção e recuperação da saúde da população. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo. Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes. Orientar as equipes de enfermagem e outras participando de sua capacitação, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 014 - Merendeira

Requisitos: Conhecimentos gerais na área.

Atribuições do cargo: preparo, confecção e distribuição de refeições e outros afins dentro de padrões de qualidade e higiene, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 015 - Motorista Carteira D

Requisitos: Carteira de Nacional de Habilitação¨D¨

Atribuições do cargo: Dirigir veículos leves e pesados observando o Código Nacional de Trânsito. Realizar os registros de controle do veiculo, transportar pessoas e cargas, limpar, conservar, trocar pneus e fazer manutenção preventiva (níveis de combustível, água, óleos, calibragem dos pneus, extintores e outros) do veículo, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 008-Professor de Primeiro e Segundo Padrão

Requisitos: Magistério Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena com Formação para o Magistério. Atribuições do cargo: Executar as tarefas que se destinam à docência, incluindo, entre outras atribuições: participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica, zelar pela aprendizagem dos alunos, executar as tarefas que se destinam à docência; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; participar das tarefas que se destinam a ministrar aulas; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 005 - Professor de Educação Física

Requisitos: Curso Superior de Educação Física e registro no órgão de classe

Atribuições do cargo: Planejar e ministrar aulas de educação física, em turmas do Ensino Fundamental, bem como em Educação infantil a critério da Administração; coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando; contribuir com as equipes das unidades, aprimorando o processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino; assistir à equipe pedagógico-administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta pedagógica; elaborar em conjunto com equipe pedagógica um plano curricular anual, atendendo as necessidades de cada faixa etária; participar de atividades em grandes ou pequenos grupos, potencializando e canalizando as diferenças individuais para o benefício e conquista dos objetivos por todos; demonstrar autonomia na elaboração de atividades corporais, assim como capacidade para discutir e modificar suas regras, reunindo elementos componentes de várias manifestações de movimento, podendo estabelecer uma melhor utilização dos conhecimentos adquiridos sobre a cultura corporal para um reaproveitamento do seu tempo disponível, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 019 - Pedagogo

Requisitos: Curso Superior em Pedagogia.

Atribuições do cargo: Administração escolar, supervisão e orientação pedagógica, gerenciar e supervisionar o sistema de ensino cabendo elaborar as políticas educacionais dentro de um contexto sócio-político-cultural, visando condições adequadas (materiais e ambientais) para a formação dos alunos. O pedagogo é auxiliar do corpo docente, visando aperfeiçoar o desempenho deste na utilização dos recursos didáticos, na metodologia de transmissão do conteúdo, propõe o tipo de avaliação que proporcione resultados mais significativos ao desenvolvimento dos educandos. A função do pedagogo é assistir o aluno e toda a equipe que está envolvida no processo ensino-aprendizagem (professores, familiares e a sociedade), propondo alternativas que visem à redução da evasão escolar e o acesso de todos à escola, tornando-a igualitária e democrática. bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato

CARGO:009 - Técnico em Computação

Requisitos: Certificado do 2º grau.

Atribuições do cargo: instalação e manutenção de computadores, impressoras, monitores (eletrônica), rede de internet e telefonia, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 010-020 - Técnico de Enfermagem

Requisitos: Certificado do curso de técnico de enfermagem e registro no COREN.

Atribuições do cargo: Acompanhar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde para auxiliar no atendimento aos pacientes, participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato

CARGO: 016 - Assistente Social

Requisitos: Registro Profissional no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)

Atribuições do cargo: Elaborar, executar e avaliar planos e programas de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações, indivíduos e outros. Elaborar, executar e avaliar pesquisas visando a analise da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e governamentais. Realizar estudos socioeconômicos que visem o interesse individual ou coletivo, para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos públicos e privados. Ministrar palestras, treinamentos e outros em assuntos de serviço social. Assessorar seus superiores hierárquicos em assuntos de sua competência. Elaborar relatórios demonstrativos das atividades de sua área. Orientar e encaminhar os cidadãos quanto à utilização de recursos e serviços públicos, comunitários ou particulares. Promover a integração na comunidade, em todos os níveis e sentidos, de todos os cidadãos. Participar em encontros, reuniões, treinamentos e outras atividades inerentes á sua área, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 018-Dentista 40 horas

Requisitos: Registro profissional no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Atribuições do cargo: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, tratamentos de reabilitação oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e tecidos de suporte, analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnóstico, manter o registro de pacientes atendidos, anotando a conclusão do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para orientação terapêutica adequada, prescrever e administrar medicamentos, aplicar anestésicos locais e regionais, orientar e encaminhar para tratamento especializado, orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais. bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

EDITAL 002/2010 - ANEXO IV - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

NÍVEL ALFABETIZADO

C
Ó
D
I
G
O
CARGO CONHEC. ATUAIS E GERAIS DE N.S.BCONHEC. ESPECÍFICOSTOTAL DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVAVALOR DE CADA QUESTÃOVALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVAPROVA PRÁTICANOTA FINAL
012Ajudante GeralEstatutário0515205,00100,00-100,00
013GariEstatutário0515205,00100,00-100,00
014MerendeiraEstatutário0515202,0040,0060,00100,00
015MotoristaEstatutário0515202,0040,0060,00100,00

* N..S.B=Nova Santa Barbara

NÍVEL FUNDAMENTAL

C
Ó
D
I
G
O
CARGO C
O
N
H
E
C.

G
E
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A
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S

E
 
A
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CONHEC. ATUAIS E GERAIS DE N.S.BC
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TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVAV
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S
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O
VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVAN
O
T
A

F
I
N
A
L
PROVAS PRÁTICASFORMA DA AVALIA- ÇÃO
007Guarda MunicipalEstatutário050520303,090,0090,00APTIDÃO FÍSICAAPTO OU INAPTO
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICAAPTO OU INAPTO
INVESTIGAÇÃO DE CONDUTAAPTO OU INAPTO

* N..S.B=Nova Santa Barbara

NÍVEL - MÉDIO E TÉCNICO

C
Ó
D
I
G
O
CARGO L
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N
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P
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C.

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C
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F
I
C
O
S
TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVAVALOR DE CADA QUESTÃOVALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVAPROVA
PRÁTICA
NOTA FINAL
006Auxiliar AdministrativoEstatutário05050525401,0040,0060,00100,00
009Técnico em ComputaçãoEstatutário05 1025401,0040,0060,00100,00

NÍVEL - MÉDIO E TÉCNICO

C
Ó
D
I
G
O
CARGO I
N
F
O
R
M
Á
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I
C
A
M
A
T
E
M
Á
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I
C
A
POLÍTICAS DE SAÚDE E LEGISLAÇÃOCONHEC. ATUAIS E GERAIS DE N.S.BC
O
N
H
E
C.

E
S
P
E
C
Í
F
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TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVAVALOR DE CADA QUESTÃOVALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVANOTA FINAL
010Técnico em EnfermagemEstatutário  100525402,50100,00100,00
020Técnico em EnfermagemCLT  100525402,50100,00100,00
011TesoureiroEstatutário1005  25402,50100,00100,00

NÍVEL SUPERIOR

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CARGO L
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POLÍTICAS DE SAÚDE E LEGISLAÇÃOC
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TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVAVALOR DE CADA QUESTÃOVALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVAPROVA DE TÍTULOSNOTA FINAL
001Contador(a)Estatutário0510 25402,50100,0010,00110,00
002Farmacêutico (a)Estatutário0510 25402,50100,0010,00110,00
003Enfermeiro(a) PadrãoEstatutário05 1025402,50100,0010,00110,00
004Médico(a) Clínico Geral 20hEstatutário 051025402,50100,0010,00110,00
016Assistente SocialCLT05050525402,50100,0010,00110,00
017Enfermeiro(a) PadrãoCLT05050525402,50100,0010,00110,00
018DentistaCLT 051025402,50100,0010,00110,00

NÍVEL SUPERIOR

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TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVAVALOR DE CADA QUESTÃOVALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVAPROVA DE TÍTULOSNOTA FINAL
005Professor(a) de Educação FísicaEstatutário05 1025402,50100,0010,00110,00
008Professor(a) Primeiro Padrão ou Segundo PadrãoEstatutário1005 25402,50100,0010,00110,00
019PedagogoCLT1005 25402,50100,0010,00110,00