Prefeitura de Nova Russas - CE

Notícia:   Prefeitura de Nova Russas - CE realiza processo seletivo para atividade voluntária no Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2014.

CHAMADA PÚBLICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES, COORDENADORES DE TURMAS E TRADUTORES-INTÉRPRETES DE LIBRAS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Silvana Mendes de Melo Carvalho, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública n 01/2014, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária por tempo determinado (sete meses) no Programa Brasil Alfabetizado nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução n 52, de 11 de dezembro de 2013. A Chamada Pública estará sob a responsabilidade da equipe de técnicos da Secretaria da Educação, e reger-se-á nos termos previstos neste Edital e na legislação pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

1.1 A Chamada Pública será regida por este Edital e pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela Secretaria da Educação.

1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, por tempo determinado (oito meses), com atuação no Programa Brasil Alfabetizado.

1.3 A lotação do candidato que venha a ser selecionado por essa Chamada Pública se dará em escolas públicas municipais onde ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade do Programa Brasil Alfabetizado.

1.4 As vagas para os postos indicados neste Edital são vagas estimadas, podendo sofrer alterações em função da demanda de turmas.

1.5 Os candidatos com inscrição homologada para os postos deste Edital e que não forem chamados para prestar a atividade voluntária comporão cadastro que poderá ser utilizado durante a vigência do Programa.

1.6 O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação pela Secretaria da Educação, em consonância com os requisitos mínimos de participação na Chamada Pública.

1.7 A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa para custeio de despesas dos voluntários são estabelecidas para os postos descritos neste Edital e determinados pela Resolução nº 52, de 11 de dezembro de 2013.

1.8 As bolsas repassadas aos voluntários destinam-se ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação.

1.9 Nos termos do art. 5, III, Resolução nº 52, de 11de dezembro de 2013, ressaltamos que os bolsistas não receberão, concomitantemente, a bolsa de alfabetizador e a de alfabetizador­coordenador de turmas, ou a de tradutor-intérprete de Libras.

1.10 A flexibilização da exigência mínima de escolaridade, no que se refere aos alfabetizadores, coordenadores de turmas e intérpretes de LIBRAS deve aguardar a manifestação de aceite da Secretaria da Educação.

1.11 Nos termos do art. 10, § 2º, Resolução nº 52, de 11 de dezembro de 2013, ressaltamos que a seleção dos alfabetizadores deverá considerar, dentre os critérios estabelecidos que "I- o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino". II- ter, no mínimo, formação de nível médio completo.

1.12 Nos termos do art. 10, § 3º, Resolução nº 52, de 11 de dezembro de 2013, ressaltamos que a seleção dos alfabetizadores-coordenadores de turmas deverá considerar, dentre os critérios estabelecidos que "I- o candidato deve, preferencialmente, ser professor das redes públicas de ensino". II - possuir formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação. III comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.

1.13 O processo de seleção disposto neste Edital ficará sob a responsabilidade da equipe técnica da Secretaria da Educação.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E DA INSCRIÇÃO

2.1 DOS REQUISITOS MÍNIMOS.

a) Ser brasileiro ou estrangeiro que cumpra os requisitos legais para participar do processo seletivo.

b) Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos.

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral.

d) Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino.

e) Cumprir com os requisitos especificados para cada posto conforme a Resolução nº 52, de 11 de dezembro de 2013.

f) Apresentar a cópia da documentação comprobatória da escolaridade específica para atuação no posto, acompanhada da via original para conferência.

g) Cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos da Resolução nº 52, de 11 de dezembro de 2013.

2.2 DAS INSCRIÇÕES.

2.2.1 As inscrições devem ser realizadas junto à Secretaria da Educação, no período e local previsto no item 7 deste Edital.

2.2.2 As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou através de Procuração Pública com poderes específicos para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;

2.2.3 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido;

2.2.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

2.2.5 Local de inscrição: Secretaria Municipal da Educação - à Rua General Sampaio, 1434, Centro, Nova Russas/CE.

2.2.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

2.2.7 Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição as cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos originais:

a) 01 Foto 3x4;

b) Identidade (frente e verso), ou CNH, ou passaporte;

c) CPF;

d) Comprovante de Residência;

e) Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

f) Título de Eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

g) Comprovação da escolaridade e requisitos constantes do item 4.1 deste Edital;

h) Entrega de Currículo;

i) Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato;

j) Não será permitida inscrição condicionada à posterior a entrega de documentos;

k) Verificada irregularidade nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.

3. DO PROCESSO SELETIVO.

3.1 A seleção será feita por análise documental, curricular e entrevista.

4. DOS POSTOS.

4.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS POSTOS:

POSTO

ESCOLARIDADE EXIGIDA E OUTRAS REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

BOLSA PARA CUSTEIO DE DESPESAS

ALFABETIZADOR ZONA RURAL E ZONA URBANA

ENSINO MÉDIO COMPLETO E EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM EDUCAÇÃO, PREFERENCIALMENTE, EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

12 HORAS SEMANAIS (MANHÃ)

BOLSA I- R$ 400,00
BOLSA II- R$ 500,00 01 TURMA ATIVA DE ATENDIMENTO Á POPULAÇÃO CARCERÁRIA OU JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS
BOLSA III - R$ 600,00 02- TURMAS ATIVA
BOLSA V R$ 750,00 02- TURMAS ATIVAS DE ATENDIMENTO Á POPULAÇÃO CARCERÁRIA OU JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS.

TRADUTOR INTERPRETE LIBRAS

NÍVEL MÉDIO E CERTIFICADO OBTIDO POR MEIO DE PROGRAMA NACIONAL DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS

12 HORAS SEMANAIS (MANHÃ, TARDE OU NOITE) COM ATENDIMENTO AOS ALFABETIZANDOS

BOLSA I- R$ 400,00 01 TURMA ATIVA
BOLSA III - R$ 600,00 2 TURMAS ATIVAS

POSTO

ESCOLARIDADE EXIGIDA E OUTROS REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

BOLSA PARA CUSTEIO DE DESPESAS

COORDENADOR DE TURMAS

NÍVEL SUPERIOR EM EDUCAÇÃO, JÁ CONCLUÍDO OU EM CURSO E EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM EDUCAÇÃO, PREFERENCIALMENTE, EM EJA

12 HORAS SEMANAIS (MANHÃ TARDE OU NOITE) PERFAZENDO NO MÍNIMO 2 HORAS EM CADA TURMA

BOLSA IV- R$ 600,00 05 A 09 TURMAS ATIVAS
BOLSA VI- R$ 800,00 05 A 09 TURMAS ATIVAS, SENDO PELO MENOS DUAS FORMADAS POR POPULAÇÃO CARCERÁRIA OU JOVENS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.

4.2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS.

4.2.1 ALFABETIZADOR.

a) Realizar atividade voluntária de alfabetização em turmas de jovens e adultos, durante os 8 (oito) meses de duração da turma, cumprindo a carga horária mínima de 320 horas/aula, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado.

b) Desenvolver, com o auxílio o coordenador de turmas, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos.

c) Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada.

d) Desenvolver proposta pedagógica conforme orientação da Secretaria da Educação integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do Ensino Fundamental, de modo a apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária.

e) Orientar a turma em relação ao Plano Pedagógico da Secretaria da Educação, juntamente com o coordenador das turmas.

f) Acompanhar e orientar o processo de ensino-aprendizagem dos alfabetizandos.

g) Realizar registro das produções dos jovens e adultos, através de elaboração de portfólios e relatórios de sala de aula.

h) Participar do processo de captação de alunos desde o início da formação das turmas e fazer visitas domiciliares periódicas ao (a) aluno (a) como forma de incentivo e prevenção da evasão escolar.

4.2.2 TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS.

a) Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada.

b) Desenvolver, em parceria com o professor alfabetizador, proposta pedagógica conforme orientação da Secretaria da Educação, integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do ensino fundamental, de modo a apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária.

c) Participar do planejamento das aulas.

d) Estimular a autonomia do estudante com surdez.

e) Estimular e interpretar a comunicação entre colegas surdos e ouvintes.

f) Orientar os estudantes com surdez, usuário de Libras, em relação ao Plano Pedagógico da Secretaria da Educação, juntamente com o coordenador das turmas.

g) Traduzir e interpretar de maneira simultânea ou consecutiva a Língua Brasileira de Sinais para alunos com surdez.

h) Receber, acompanhar e orientar as produções mensais dos educandos com surdez usuários de Libras.

i) Realizar registro das produções dos jovens e adultos com surdez através de elaboração de portfólios e relatórios de s ala de aula, em conjunto com o professor alfabetizador.

j) Aplicar testes de habilidades e conhecimentos ao final de cada mês aos alfabetizandos com surdez usuários de Libras, elaborados juntamente com o professor alfabetizador.

l) Atuar como mediador da aprendizagem, entre os estudantes com surdez e ouvintes, entre os professores das classes comuns e os das salas de recursos multifuncionais (quando o estudante com surdez frequentar atendimento educacional especializado).

m) Aplicar sistematicamente instrumentos de avaliação das aprendizagens relativas à apropriação da leitura e escrita construídas pelos alfabetizandos.

n) Realizar planejamentos individuais e coletivos.

o) Desenvolver atividades pedagógicas diversificadas.

p) Participar do processo de captação de alunos desde o início da formação das turmas e fazer visitas domiciliares periódicas ao (a) aluno (a) como forma de incentivo e prevenção da evasão escolar.

4.2.3. COORDENADOR DE TURMA.

a) Acompanhar o processo e estratégias de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo a supervisão pedagógica da alfabetização, em cada uma das turmas a ele vinculadas.

b) Assessorar o planejamento, a aplicação e análise dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos, encaminhando os resultados dos mesmos ao Gestor Local.

c) Orientar os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos e planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens e adultos da turma.

d) Garantir a entrega do resultado da situação inicial e final dos alfabetizandos à Secretaria da Educação, até 30 (trinta) dias após o início das atividades da turma e até 15 (quinze) dias antes de seu término.

e) Responsabilizar-se pela coordenação, articulação e integração do plano das atividades das turmas.

f) Participar, obrigatoriamente, da Formação Inicial e Continuada.

g) Identificar e relatar ao Gestor Local as dificuldades encontradas na implantação do Programa.

h) Supervisionar as ações relacionadas ao registro civil dos alfabetizandos, exames oftalmológicos e distribuição de óculos.

i) Desenvolver ações, juntamente com o alfabetizador, relacionadas ao controle e supervisão de frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em relatório mensal de frequência.

j) Constituir, em conjunto com o alfabetizador, estratégias para favorecer a permanência do alfabetizando nas turmas, bem como articular a continuidade dos estudos dos alfabetizados na Educação de Jovens e Adultos (EJA).

l) Participar do processo de captação de alunos desde o início da formação das turmas e fazer visitas domiciliares periódicas ao (a) aluno (a) como forma de incentivo e prevenção da evasão escolar.

5. DAS VAGAS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS.

5.1 Os candidatos serão chamados para as turmas que vierem a surgir no Programa Brasil Alfabetizado. Os demais candidatos formarão um cadastro reserva cuja adesão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade dessa Chamada Pública.

5.2 Os tradutores intérpretes de LIBRAS serão chamados para as turmas de acordo com a necessidade de atendimento dos alfabetizandos.

6. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA.

6.1 Os candidatos classificados deverão participar do curso de Formação Inicial, com carga horária de 40 (quarenta) horas presenciais, conforme convocação da Secretaria da Educação, assinando termo comprometendo-se em realizar a formação.

6.2 O curso de Formação Inicial é obrigatório, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

6.3 A participação no curso de Formação Inicial não gera vínculo empregatício ou estatutário.

6.4 A participação do candidato no curso de Formação Inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, estando condicionada à necessidade do Programa.

6.5 Os alfabetizadores, coordenadores de turma e tradutores-intérpretes de LIBRAS deverão participar, obrigatoriamente, de Formação Continuada, com duração total de 64 (sessenta e quatro) horas, desenvolvida ao longo dos oito meses de atividades do Programa Brasil Alfabetizado, distribuídas em 8 (oito) encontros mensais com carga horária de 8 (oito) horas cada.

6.6 A Formação Inicial e a Continuada para os alfabetizadores, coordenadores de turmas e tradutores-intérpretes de Libras, ocorrerá em dia, hora e local a serem definidos e divulgados pela Secretaria da Educação.

7. DO CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA.

7.1 Publicação da Chamada Pública: 06/06/2014

7.2 Período de inscrição: 09/06/2014 a 13/06/2014

7.3 Horário de inscrição: 8 às 12hs e de 14hs às 17:00hs Local: Secretaria da Educação (Rua General Sampaio, 1434, Centro Nova Russas/CE

7.4 Entrevistas: 16/06/2014 a 20/06/2014 Local: Secretaria Municipal da Educação, à Rua General Sampaio, 1434, Centro Nova Russas/CE.

7.5 Divulgação do resultado da seleção: 30/06/2014

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS. A divulgação dos resultados será afixada em mural na Secretaria Municipal da Educação

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

9.1 Os candidatos selecionados e chamados para atuar no Programa firmarão Termos de Adesão de Voluntariado, de natureza jurídico-administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na legislação trabalhista.

9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, em outros que possam ser publicados, pela Resolução nº52, de 11 de dezembro de 2013.

9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Chamada Pública.

9.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a convocação do candidato se verificada quaisquer irregularidades nos documentos ou declarações apresentadas.

9.5 A aprovação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à adesão.

9.6 A Secretaria da Educação reserva-se o direito de proceder às admissões aos postos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, no prazo de validade do processo seletivo.

9.7 O cadastro de reserva será utilizado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacância.

Nova Russas/CE, 04 de junho de 2014.

SILVANA MENDES DE CARVALHO MELO
Secretária Municipal de Educação