Prefeitura de Nova Roma do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Nova Roma do Sul - RS oferece 20 vagas de até R$ 6.893,25

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2009, DE 04 DE JANEIRO DE 2010

MARINO ANTÔNIO TESTOLIN, Prefeito Municipal de NOVA ROMA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estão abertas às inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime estatutário, instituídos pelas leis vigentes e pela disposição no Regulamento de Concursos.

NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO CONCURSO

O presente Concurso reger-se-á pelas normas constantes do Regulamento de Concursos instituídas pelo Decreto nº 947 de 24 de dezembro de 2009.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos e cadastro reserva da Administração Municipal de NOVA ROMA DO SUL.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e Provas Práticas de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de NOVA ROMA DO SUL - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo e Anexo I deste Edital.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Valor Inscr R$

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde

07

Ensino Fundamental Completo

40

581,00

40,00

Objetiva

Assistente Social

01

Superior específico da função e registro no Conselho da Categoria

30

1.736,91

80,00

Objetiva

Enfermeiro

01

Superior específico da função e registro no Conselho da Categoria

40

3.650,25

80,00

Objetiva

Fiscal

01

Ensino Médio Completo ou equivalente. Habilitação categoria "B"

40

1.484,21

60,00

Objetiva

Fisioterapeuta

01

Superior específico da função e registro no Conselho da Categoria

35

1.736,91

80,00

Objetiva

Fonoaudiólogo

01

Superior específico da função e registro no Conselho da Categoria

35

1.736,91

80,00

Objetiva

Médico 40 horas

01

Superior específico da função e registro no Conselho da Categoria

40

6.893,25

80,00

Objetiva

Professor Nível II

02

Habilitação específica em nível superior, em cursos de licenciatura de graduação plena, normal superior, curso de pedagogia educação infantil, pedagogia séries iniciais ou formação obtida através de complementação pedagógica nos termos do art. 63 da LDB e demais legislação vigente.

22

1.158,49

80,00

Objetiva
Títulos

Professor Educação Física01Formação de curso superior graduação plena correspondente a área de conhecimento específico.221.158,4980,00Objetiva
Títulos
Professor Educação Artística01Formação de curso superior graduação plena correspondente a área de conhecimento específico.221.158,4980,00Objetiva
Títulos
Operador de Máquinas01Ensino Fundamental Incompleto Habilitação categoria "C".441.299,1240,00Objetiva
Prática
Técnico em Enfermagem02Ensino Médio Completo e registro no Conselho da Categoria .441.173,3560,00Objetiva

MICRO ÁREAS - Agentes de Saúde

ÁREAS

LOCALIZAÇÃO

VAGAS

Micro Área
01
RURAL

Compreende as comunidades de:

Navegantes; São Luís; São Marcos; Gustavo Vaza.Os limites da micro-área são os seguintes: tem início ao sul, na ponte sobre o Rio das Antas, sendo a primeira família a de Claudino Batisttin, seguindo pela RS 448 até a travessa à esquerda, com entrada em frente ao cemitério de Castro Alves. Pertence ainda, `a esta micro-área todas as famílias das comunidades de Navegantes, Gustavo Vaza, São Marcos e São Luís.

01

Micro Área
02
RURAL

Castro Alves; São Roque; Fagundes Varela:Os limites da micro-área são os seguintes: inicia-se em Castro Alves, na família de Luís Carminatti, passando pela estrada em frente a Igreja com direção a Fagundes Varela pela RS 448 até a família de Osvaldo Serafim, entrando à direita em direção à São Luís até a família de Agostinho Salvatti. À esquerda da RS 448 temos também a comunidade de São Roque, que pertence toda a esta micro-área.

01

Micro Area
03
URBANA

Compreende parte do centro de Nova Roma, descrito abaixo: Av. Julio de Castilhos, no início do perímetro urbano, de ambos os lados. Esquerda 2025 até 925. Direita 1210 até 920. Rua Inocente Panazzolo, ambos os lados. Esquerda única casa número 15. Direita 20 até 10. Rua Valter Luís Bertoldo, ambos os lados, toda extensão da rua. Esquerda 130 até 02. Direita 23 até 01. Rua Orestes Fávero, ambos os lados, toda extensão da rua. Apenas uma casa na rua (165). Rua Padre Alexandre Pelegrini, ambos os lados da rua, toda extensão da rua. Casas apenas do lado direito, 165 até 15. Rua José Bem, ambos os lados. Esquerda 1253 até 707-1. Direita 990 até 930. Rua Carlos Leopoldo, toda extensão do lado direito, 1230 até 1200. Rua Lurdes Borella, ambos os lados, toda extensão da rua. Esquerda 99 (única casa). Direita 1045 (única casa). Rua Pedro Forlin, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 125 (única casa). Direita 100 (única casa). Rua Ver. Otávio Scapinello, ambos os lados, toda extensão da rua. Casas somente do lado direito, 112 até 128. Entrada Loteamento Bertoldo, ambos os lados, toda extensão da rua. Esquerda 11 até 1025. Direita 18 até o antigo frigorífico.

01

Micro Área
04
URBANA

Compreende parte do centro de Nova Roma, descrito abaixo: Av. Júlio de Castilhos, lado direito apenas, 916 até o final do perímetro urbano. Rua Carlos Leopoldo, lado direito apenas, 840 até 1350. Rua 19 de Janeiro, ambos os lados, 150 até1 30. Rua Cipriano Carminatti, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 172 até 280. Direita 125 até 270. Rua José Fávero, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 120 única casa. Direita 15 até 145. Rua Antônio Lodi, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 100 até 128. Direita 125, única casa. Rua Gregório Panazzolo, ambos os lados. Esquerda 250 até 340. Direita 255 até 325. Rua Virgínio Mazzotti, ambos os lados, toda extensão. Esquerda sem casas. Direita 15 até 95. Rua João Pedro Zanella, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 110 até 150. Direita117 até 315. Rua Armelindo Zatti, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 70 até 113. Direita 155 até chalé verde de madeira. Rua Irmão Pedro Pasuch, ambos os lados. Esquerda 1010, única casa. Direita 112 até 10. Estrada Municipal ambos os lados, do final da rua Armelindo Zatti até a balsa. Estrada da Capela São Vicente, do final da avenida Júlio de Castilhos até o final do perímetro urbano (três casas).

01

Micro Área
05
URBANA
Compreende parte do centro de Nova Roma, descrito abaixo: Av. Júlio de Castilhos, lado esquerdo apenas, 915 até o final do perímetro urbano (fábrica de pincéis). Rua Carlos Leopoldo, lado esquerdo apenas, 620 até a Igreja. Rua 19 de Janeiro, lado esquerdo apenas, 50 até o Casarão. Rua José Ben, ambos os lados. Esquerda 735 até 472. Direita 710 até 430. Rua Luís Cansan, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 135 até 125. Direita 550 até 130. Rua Gregório Panazzolo, ambos os lados. Esquerda 80 até 190. Direita 135, única casa. Rua Henrique Lizot, ambos os lados, toda extensão da rua. Esquerda 40 até 60. Direita sem casas. Rua Virgíneo Panozzo, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 270 até 15. Direita 247 até 410. Rua Antônio Valiatti, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 1145 até 460. Direita 255 até 455. Rua Cristiano Finger, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 90 até 140. Direita 55 até 141. Rua Paulo Macarim, ambos os lados, toda extensão, 20 única casa. Rua Imigrantes, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 127 até 111. Direita 40 até 82. Rua 7 de Setembro, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 120 até 40. Direita 185 até 65. Rua Antônio Prado, ambos os lados, toda extensão. Esquerda sem casas. Direita 120 até 315. Rua Irmão Pedro Pasuch, ambos os lados. Esquerda 123 até 105. Direita 44 até 24. Rua Amabile Mazzotti, ambos os lados, toda extensão. Esquerda sem casas. Direita 105 até 308. Rua Arlindo Mazzotti, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 215 até 201. Direita 115 até 206. Loteamento Panazzolo, ruas sem denominação, todas as casas. Rua Padre Oscar Bertoldo, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 23 até 130. Direita 25 até 1365. Rua Aquiles Zatti, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 10 até 22. Direita 135 única casa. Rua Augusto Volpatto, ambos os lados, toda extensão. Esquerda 50 até 23. Direita 22, única casa.01
Micro Área
06
RURAL
Compreende as comunidades de: Salete; Paranaguá; São Vicente. Os limites da micro-área são os seguintes: começa no Capitel de entrada para a comunidade São Vicente, sendo esta parte integrante desta micro-área, indo em direção à comunidade de Paranaguá pela RS 448 até a família de Zulmir Zatti. À direita integra o Paranaguá Nascente e à esquerda o Paranaguá Poente, onde se localiza a estrada que liga até a comunidade de Salete, que também pertence à esta micro-área, sendo o limite com o perímetro urbano a família de Natal Cansan.01
Micro Área
07
RURAL
Compreende as comunidades de: São Valentim. Nova Treviso. Trajano. São Paulo. Os limites da micro-área são os seguintes:inicia na RS 448 na família de Márcio de Déa, indo em direção a Antônio Prado.A diante, à esquerda, no Capitel de São Valentim que dá acesso a mesma comunidade, que integra esta micro-área. Seguindo pela RS 448 temos a comunidade de Nova Treviso, toda ela pertencente à esta micro-área, bem como as comunidades de Trajano e São Paulo, até a divisa com o município de Antônio Prado.01

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

1.6. Publicação em jornal de circulação regional. Jornal O Pioneiro. Todas as etapas em forma de edital ou extrato

1.7. Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br a Sellector Concursos e www.novaromadosul.rs.gov.br, em caráter informativo.

1.8. Divulgação no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ROMA DO SUL, Secretaria Municipal de Administração, sito na Rua Julio de Castilhos, n°895, - NOVA ROMA DO SUL - RS

DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período, Horário e Local

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Nova Roma do Sul - RS, na Secretaria de Administração, localizada na Rua Julio de Castilhos, n° 895, no período de 05/01/2010 a 25/01/2010, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30minhe das 13h30minh às 17h.

4.2. Procedimento para as Inscrições:

4.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

4.2.2. A Administração Municipal de NOVA ROMA DO SUL e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.2.3. O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

4.2.4. Para os candidatos para ao cargo de Agente de Comunitário de Saúde: prova de que reside na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de Concurso Público.

4.2.5. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.2.6. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 12 do presente Edital.

4.2.7. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.2.8. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.2.9. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.2.10. O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso não for realizado, sendo o concurso cancelado.

4.2.11. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.12. Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada nenhuma alteração nos dados informados.

4.2.13. A Sellector Concursos não se responsabiliza por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.14. O candidato marcará em item específico no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste edital.

4.2.15. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS E CÓPIAS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

d) CPF;

e) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID -. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso;

f) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Secretário Municipal de Administração.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

1.9. O candidato não poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

1.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de Títulos para Professor e Provas Práticas para Operador de Máquinas.

As provas Específicas são de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50%(cinqüenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO, e no caso de Professor todas as provas são de caráter eliminatório exigindo 50% ou mais em cada uma.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde; Assistente Social; Enfermeiro; Fiscal; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico e Técnico em Enfermagem.

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Português

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Legislação

10 (dez)

-

02 (dois)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de específica, português e legislação.

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

Para os cargos de Professor.

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Especifica

20 (vinte)

10 (dez) questões

05 (cinco)

Prova de Didática

10 (dez)

05 (cinco) questões

02 (dois)

Prova de Estrutura

10 (dez)

05 (cinco) questões

02 (dois)

Prova de Legislação

10 (dez)

05 (cinco) questões

01 (um)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova específica, didática, estrutura, legislação e títulos;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

Para o cargo de Operador de Máquinas:

1ª Etapa - Prova objetiva:

A prova específica é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

As Provas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

Só será habilitado à prova prática o candidato que for aprovado na prova escrita.

2ª Etapa - Prova Prática:

Esta prova constará de exercícios práticos de técnicas de dirigibilidade em situações reais de trânsito, a critério da Banca Examinadora.

A Prova Prática da função terá a sua nota somada à nota obtida na Prova objetiva, para composição da NOTA FINAL:

A Prova Prática será aplicada em data, horário e local a ser informado por Edital e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seu conhecimento técnico, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

Na aplicação da prova prática, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

Critérios das avaliações:

1 ° - PROVA PRÁTICA: é eliminatória, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO.

2° - MÉDIA FINAL: só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Disciplina

N° Questões

Mínimo

Peso

Prova de Legislação de Trânsito (Específica)

20 (vinte)

10 (dez) Questões

02 (dois)

Prova de Português

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

-

01 (um)

Prova de Legislação

10 (dez)

-

01 (um)

Prova Prática

 

 

04 (quatro)

EMPATE:

Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de: - prática, legislação de trânsito, português, matemática e legislação.

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

7.1 PROVA DE TÍTULOS:

Para todos os candidatos habilitados na Prova objetiva, haverá PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório, conforme ANEXO III.

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal.

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público.

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.2. Práticas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido do comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar) e com roupas apropriadas ao desenvolvimento das atribuições de cada cargo.

b) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

c) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

d) Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

e) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

f) O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

g) Ao final das provas práticas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.3. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

8.4. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

8.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, após encerrado o prazo para recurso.

8.6. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

DA REVISÃO DAS PROVAS

9.1. O prazo para pedido de revisão da prova Objetiva, será de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

9.2. O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso que esteja realizando;

c) Objetivo do pedido

d) Exposição detalhada das razões que o motivaram;

9.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 9.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

9.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 9.2, será dada ao candidato, vista das provas- padrões, sob fiscalização.

9.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

9.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

9.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 9.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto nº 947/09.

11.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

11.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal. Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu cadastro.

11.4 Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato nomeado será convocado através dos dados constantes na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será referida no caso de exibirem os documentos necessários.

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do art. 12 da CF;

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data do encerramento das inscrições;

c) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovar residência na área;

d) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

e) Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH (na categoria indicada no item 1 deste edital), na data da prova prática, (para os cargos de Operador de Máquina, Fiscal);

f) Possuir registro em vigor no respectivo Conselho de Classe, conforme item 1 deste Edital, na data da posse;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse;

h) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

i) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Junta Médica Oficial do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

j) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

k) Alvará de folha corrida judicial, atualizado;

l) Atestado de antecedentes criminais.

OBS: A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

DO CONCURSO

13.1 Provas Objetivas:

DATA: 13 de fevereiro de 2010

HORÁRIO: 8h30min às 11 h30min

LOCAL: Escola Estadual Nova Roma

Localizada na Rua Virginio Panozzo, nº. 230, na cidade de Nova Roma do Sul/RS.

CRONOGRAMA DE EVENTOS

14.1. Período de inscrições: 05/01/2010 a 25/01/2010

14.2. Homologações das inscrições: 29/01/2010 - disponível no site www.sellector.com.br

14.3.. Recurso de inscrições não homologadas: 01/02/2010 a 03/02/2010 - disponível no site www.sellector.com.br

14.4. Realização das provas objetivas: 13/02/2010

14.5. Divulgação do gabarito: 15/02/2010 - disponível no site www.sellector.com.br

14.6. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura Municipal às 14h: 19/02/2010 - Disponível no site www.sellector.com.br no dia 20/02/2010

14.7 Revisão das provas objetivas: 26/02/2010 a 01/03/2010

14.8 Pedido para Reconsideração: 05/03/2010

14.9 Sorteio público em caso de empate: 09/03/2010

14.10 Homologação do resultado final: 10/03/2010 - disponível no site www.sellector.com.br

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ROMA DO SUL, aos quatro dias do mês de janeiro do ano dois mil e dez.

MARINO ANTÔNIO TESTOLIN
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Marcelo Maschio Piazza
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

CARGO

ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

Síntese do Deveres: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.

Exemplos de Atribuições: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem do caso apresentados para estudos os encaminhamentos; estudar os antecedentes da família; participar dos seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado, orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsa de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros de casos investigados; executar outras tarefas correlatas.

CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para o ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue; desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

CARGO ENFERMEIRO(A)

ATRIBUIÇÕES

Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

Genéricas: planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

CARGO

FISCAL

SÍNTESE DOS DEVERES: exercer sob orientação, a fiscalização geral com respeito à aplicação da legislação tributária, ambiental, sanitária e relativa a obras e posturas públicas e particulares.

ATIVIDADES TÍPICAS: Área Ambiental: atuar na prevenção e preservação ambiental; inspecionar estabelecimentos e atividades que potencialmente possam interferir no meio ambiente; inspecionar estabelecimentos educacionais, notificando instalações e condições ambientais que interfiram no meio escolar; investigar questões de agressões ao meio ambiente; sugerir medidas para melhorar as condições ambientais; comunicar a quem de direito nos casos de infração que constatar, identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; lavrar autos de infração por descumprimento da legislação ambiental; participar de atividades educacionais junto a comunidade, relativas ao meio ambiente quando indicado; participar na organização de comunidade e realizar tarefas de controle de meio ambiente; fiscalizar os defeitos de estabelecimentos ou outras atividades que possam causar impacto ambiental a médio ou longo prazo, não se restringindo aos efeitos imediatos; colaborar com entidades do meio ambiente; participar do controle da poluição, drenagens, higiene e conforto ambiental; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; participar de atividades de preservação e ampliação de espécies vegetais e de áreas verdes, bem como atividades referentes à conservação qualitativa e quantitativa de espécies animais típicas da região; elaborar pareceres na respectiva área de atuação, instruir autorizações e licenças previstas na respectiva legislação, lavrar termos e autos administrativos em matéria relacionada ao exercício de suas atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos; efetuar verificações e autuações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; zelar pela aplicação da legislação ambiental; dirigir veículos na municipalidade, para o cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; exercer outras tarefas afins.

Área Sanitária: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar a s condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas instatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; comunicar a quem de direito aos casos de infração que constatar; participar de desenvolvimentos de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; fazer inspeções rotineiras enos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração conveniente aos produtos e derivados; zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; fiscalizar locais de prestação de serviços de saúde ou em que se manuseiem insumos relacionados a ela; lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade, para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; efetuar autuações e verificações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; executar tarefas afins.

Área Tributária: exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais; industriais, comércio ambulante, prestação de serviços, de construção civil, etc.; encaminhar informações sobre processos fiscais; lavrar autos de infração; assinar intimação e embargos; auxiliar na organização do Cadastro Fiscal; fiscalizar todas as atividades sujeitas ao Alvará de licença para a localização, inclusive sobre sua renovação; conhecer a legislação básica; zelar pela aplicação da legislação tributária, autuar e acompanhar processos administrativos; lavrar termos específicos para cumprir convênios de outros órgãos; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas mediante autorização da autoridade administrativa; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas e afins, determinadas pela Chefia.

Área Obras e Posturas: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanísitica concernente a edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se", verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquiettos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas na sua circunscrição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicância especiais para instrução de processos ou apuração de denúncia e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentente informada a respeito das irregularidades constatadas; verificar e orientar o cumprimento das suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras correlatas e afins.

CARGO

FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES

Síntese dos Deveres: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

Exemplos de Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento em casos de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO

FONOAUDIÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita, e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz, nas escolas do Município e aos cidadões em geral.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudilógicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo da fonoaudiologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiólogicos, dar parecer fonoaudiólogico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras tarefas afins.

CARGO

MÉDICO 40 HORAS

Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Genéricas: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde e prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas ,associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ASB e TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

CARGO

OPERADOR DE MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar Máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: Guinchos, máquinas de limpeza de rede de esgotos, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de nível; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento; ajustar às correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CARGO PROFESSOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade, integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

CARGO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou a domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, entroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar restes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós- operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar, executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive; alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; Participar de atividades de educação em saúde, inclusive; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte.