Prefeitura de Nova Palmeira - PB

Notícia:   Prefeitura de Nova Palmeira - PB abre 27 vagas com salários de até 2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA ESTADO DA PARAÍBA, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor JOSE FELIX DE LIMA FILHO, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital, virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar neste Município, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A SELEÇÃO DE CONTRATADOS, regido de acordo com a Lei Municipal n.º 021, de 20 de julho de 1999, bem como com as seguintes instruções especiais, que compõem o presente Edital:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas descritas no item II deste Edital definidas como de excepcional interesse público na Lei Municipal nº 021, de 20 de julho de 1999.

II - DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

CARGONº DE VAGASJORNADA DE TRABALHO SEMANALREQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGOVENCI- MENTOVALOR DA INSCRIÇÃO
Motorista Categoria "B"0240 (quarenta) horasEnsino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B"R$ 678,00R$ 20,00
Motorista Categoria "D"0240 (quarenta) horasa) Ensino Fundamental completo;

b) Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D";

c) Idade mínima de 21 anos;

d) Curso Especializado para condução de Escolares devidamente averbado na CNH;

e) Apresentar documento do DETRAN não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos horas , meses;

f) Apresentar Certidão Negativa de Distribuição Criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, em obediência ao comando do art. 138 do Código de Transito Brasileiro - CTB e Portaria I DETRAN/PB nº 103/13-DS, de 23 de fevereiro de 2013;

R$ 678,00R$ 20,00
Guarda Noturno0440 (quarenta) horasEnsino Fundamental completoR$ 678,00R$ 20,00
Agente de Limpeza Urbana 0440 (quarenta) horasEnsino Fundamental completoR$ 678,00R$ 20,00
Vacinador0240 (quarenta) horas semanaisEnsino Médio completo e Registro no Conselho Regional de EnfermagemR$ 678,00R$ 30,00
Auxiliar de Enfermagem0140 (quarenta) horas semanaisEnsino Médio completo, Curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de EnfermagemR$ 678,00R$ 30,00
Técnico de Segurança do Trabalho0140 (quarenta) horasa) ensino médio completo de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de ensino médio reconhecido no País;

b) ensino médio completo e curso de formação profissionalizante de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino médio reconhecido no País;

c) Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho, nos termos da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 262, de 29/05/2008, publicada no DOU em 30/05/2008 e Norma Regulamentar nº 27- Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (127.000-1)

R$ 678,00R$ 30,00
Maestro0140 (quarenta) horasEnsino Médio completoR$ 678,0030,00
Professor Polivalente0830(trinta) horasEnsino Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso equivalente ou Curso Superior de PedagogiaR$ 1.088,25*

R$ 1.360,31**

R$ 30,00
Nutricionista 0130 (trinta) horasCurso Superior em Nutrição com inscrição no Conselho Regional de Nutrição como Responsável TécnicoR$ 947,27R$ 40,00
Médico0140 (quarenta) horasCurso Superior de Medicina com inscrição no Conselho Regional de MedicinaR$ 2.095,70R$ 40,00

- Professor Classe A

- Professor Classe B

As vagas existentes para o cargo de Professor Polivalente estão divididas da seguinte forma:

- Zona urbana (07 vagas)

- Zona rural-Sítio Campinhos (01 vaga)

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Período: 08/04/2013 a 12/04/2013

Horário: das 08 às 12 h

Local: Prédio da Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Administração Rua Jorge Mendonça nº 237 - Centro - Nova Palmeira/PB.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) Apresentar cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente e, se for o caso, instrumento de procuração;

b) Apresentar comprovante de depósito da importância da inscrição na Conta Corrente nº 2764-2, Agência nº 2441-4, de titularidade do Município de Nova Palmeira/PB;

c) Entregar requerimento de inscrição devidamente preenchido à máquina ou letra de forma;

d) Entregar cópia dos Títulos que pretenda sejam analisados pela Comissão, de acordo com Relação contida neste Edital.

3. Somente será concedida inscrição ao candidato que declarar:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos na data do encerramento da inscrições, exceto para o cargo de Motorista Categoria "D", cuja idade mínima é de 21 (vinte e um) anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Possuir escolaridade mínima equivalente ao cargo para o qual está se inscrevendo;

f) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) Gozar de boa saúde física e mental;

h) Conhecer e declarar estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento.

4. Não será aceita inscrição condicional, nem por correspondência, admitindo-se inscrição por procuração. Também não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

5. O candidato inscrever-se-á apenas numa das categorias funcionais, sendo nulas as inscrições na hipótese de duplicidade.

6. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiências, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se quando convocadas, a exame por médico ou junta médica indicada pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e condições para o exercício do cargo.

6.1. Serão reservadas vagas aos deficientes físicos, na proporção de 3% (três por cento) das vagas a serem oferecidas em obediência à Lei Orgânica do Município e ao contido na Constituição Federal. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com observância à ordem de classificação.

6.2. O Portador de Deficiência deve comunicá-lo por escrito, especificando o tipo de deficiência e a categoria para a qual se inscreveu.

7. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que o resultado da seleção já tenha sido divulgado, e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8. É obrigatório o preenchimento do campo 02 do Requerimento de Inscrição, para os todos os cargos, devendo o candidato indicar o local de trabalho de conformidade com o item II deste Regulamento.

9. Os casos omissos serão submetidos e resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 068/2013, de 01 de abril de 2013.

1V - DAS PROVAS

1. A Seleção Simplificada será realizada em duas etapas e consistirá em Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatória e classificatória, e Prova de Títulos, de caráter classificatória, conforme especificado no Anexo I do presente edital.

2. A primeira etapa de provas, que realizar-se-á no dia 14 de abril de 2013, das 08 às 11 horas, Escola Municipal de Ensino Fundamental "Iran Coelho Dantas", constará de provas escritas com questões objetivas e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos.

3. Discriminação das provas que serão aplicadas para as diferentes categorias:

CARGOPROVASNº DE QUESTÕESTOTAL DE PONTOS
Motorista Categoria "B", Motorista Categoria "D", Guarda Noturno e Agente de Limpeza Urbana Língua Portuguesa2050
Matemática2050
Vacinador, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Segurança do Trabalho e MaestroLíngua Portuguesa2050
Conhecimentos Específicos2050
Professor PolivalenteLíngua Portuguesa2050
Didática2050
Nutricionista e MédicoLíngua Portuguesa2050
Conhecimentos Específicos2050

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do Comprovante de Inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada e caneta esferográfica azul ou preta, lápis grafite e borracha macia.

4.1. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (RG); e ainda a Carteira fornecida por órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.

4.2. Não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato. O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5. É vedado ao candidato realizar prova fora da data, horário e local estabelecido.

6. Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

7. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, será excluído o candidato que durante a realização de prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer Modo, a ordem dos trabalhos.

8. Será excluído ainda do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no presente Edital;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início dos provas, qualquer que seja o motivo alegado;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ou

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

9. - No ato da realização da prova objetiva, será fornecido o Caderno de Questões e a Folha de rascunho. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas, ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de rascunho, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10. O Caderno de Questões será o único documento válido para a correção das provas, e o seu preenchimento é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria prova. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

11. Somente serão permitidos assinalamentos feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

12. Na correção do Caderno de Provas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital.

13. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Caderno de Provas por erro do candidato.

14. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

15. - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da primeira hora seguinte à data da divulgação oficial dos resultados {Gabarito).

16. O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

17. Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O candidato não aprovado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

18. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões. O Gabarito rascunho ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de editais da sede da Prefeitura Municipal.

19. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

20. A Prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo I deste Edital, terá valor máximo de 40 (quarenta) pontos, indicadas no quadro abaixo:

ÁREAS PONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL 15
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 25

21. Na avaliação de títulos da Área I - Exercício Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo que pleiteia o contrato.

22. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

23. Na avaliação de títulos da Área 11- Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 2 (dois) títulos, estritamente relacionados ao cargo ou área de atuação que pleiteia o contrato.

24. Será permitida a apresentação de, no máximo, dois títulos na Categoria II - Qualificação Profissional, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato na ficha de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto na Categoria, não cabendo recurso desta decisão.

25. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado em definitivo o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

3. Não será permitida vista de provas. Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

VI - DAS MATÉRIAS

1. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo II do presente Edital.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 01 (uma) lista classificatória. A lista, por vaca, estará em ordem de classificação final. A Classificação Final será publicada no Semanário Oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Administração.

2. Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:

I . nas categorias dos Cargos de Nível Fundamental, Médio e Superior (exceto Professor Polivalente):

a) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) for mais idoso.

II . nas categorias de Professor Polivalente:

a) obtiver maior nota na Prova de Didática;

b) for mais idoso.

3.1. Ocorrendo ainda o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

4 - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado em 05 (cinco) dias, à vista do relatório final que será apresentado pela Comissão de Processo Seletivo, podendo, a partir daí, convocar, para contratar, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida. A homologação do resultado final ocorrerá em sua integra, englobando todas as vagas.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. Das decisões da Comissão de Processo Seletivo Simplificado caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação oficial do ato recorrido.

2. Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçado ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação da vaga, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo. O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

4. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, para análise e manifestação a propósito do argüido e decisão. Admitido o recurso e diante da análise apresentado, decidirá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

5. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

6. O recurso interposto fora do prazo previsto não será considerado e será indeferido imediatamente. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

7. A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito ao contrato. A convocação para contratar será realizada através de Edital de Convocação publicado em jornal oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal de NOVA PALMEIRA. Implicando o não comparecimento em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente a ordem de classificação final.

8. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades. Para contratar, o candidato, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

IX - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito ao contrato, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação. A convocação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por vaga, far­se-a, pela Prefeitura Municipal de NOVA PALMEIRA.

2. A convocação será feita através de Edital da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

3. A convocação para o contrato dos candidatos aprovados, respeitará rigorosamente à ordem de classificação.

4. Para efeito do contrato, fica o candidato, sujeito à aprovação em exame médico (físico e mental) e à apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

5. Fica facultado à Prefeitura Municipal de NOVA PALMEIRA exigir outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais que julgar necessários.

6. Em qualquer tempo, se houver alteração na situação do contratado, que não atenda os requisitos legais exigidos, fica rescindido o termo de compromisso e conseqüentemente ocorrerá a perda da qualidade de contratado.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A determinação do local das provas é atribuição exclusivo da Comissão de Processo Seletivo Público Simplificado.

2. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal:

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Público Municipal.

3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato com todas os suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado, excetuando-se apenas o envio do referido documento ao Tribunal de Contas do Estado.

4. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

5. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Editai, sendo que, os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

6. Guando, na realização do Processo Seletivo Simplificado, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer ao Prefeito Municipal, o qual, mediante decisão fundamentada, proferida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas poderá anular o Processo Seletivo Simplificado parcial ou totalmente, promovendo a apuração da responsabilidade dos culpados. O presente recurso deverá ser interposto nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente após a publicação da lista de classificação, não terá efeito suspensivo e não prejudicará a regular continuidade dos atos subseqüentes

7. - O candidato terá o prazo de 24(vinte e quatro) horas, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

8. Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

9. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ouvida a Prefeitura Municipal, tudo de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal. A PREFEITURA MUNICIPAL não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal oficial serve para fins de comprovação da aprovação.

10. Os candidatos aprovados e convocados a contratar estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação Municipal, percebendo a remuneração, constante do item II do presente Edital. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no jornal oficiai.

11. A Prefeitura Municipal não venderá qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Processo Seletivo Simplificado e também não autoriza nenhuma Empresa a realizar tais atos em seu nome.

12. O Processo Seletivo terá validade até o mês de dezembro de 2013.

NOVA PALMEIRA (PB), 08 de abril de 2013

JOSE FELIX DE LIMA FILHO
Prefeito Constitucional

ANEXO I

PROVA DE TÍTULOS

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃOPONTOS
Até um (1) ano3
Acima de 1 até 4 anos5
Acima de 4 até 7 anos10
Acima de 7 até 10 anos15

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃOPONTOS
Título de Mestre25
Pós-graduação, com duração superior a 360h20
Curso avulso, com duração superior a 120h15
Curso avulso, com duração de 80 a 119h10
Curso avulso, com duração de 40 a 79h5
Curso avulso com duração inferior a 40h ou participação em congressos e eventos nos últimos 03 (três) anos2

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CATEGORIAS FUNCIONAIS: Motorista, Agente de Limpeza Urbana, Guarda Noturno.

Língua Portuguesa - Leitura e interpretação de texto, vogais e consoantes, encontros consonantais, encontro vocálico, dígrafos, sílaba e a sua classificação, acentuação tônica, letras maiúsculas e minúsculas ortografia, substantivo, adjetivo, verbo, gênero e número do substantivo, sinônimos e antônimos, pontuação.

Matemática: Sistema de numeração decimal, operações fundamentais, noções de fração, noções de geometria, noções de sistema de medidas, resolução de problemas

CATEGORIA FUNCIONAL: Professor polivalente

Língua portuguesa

Língua e sociedade: variação lingüística.

- Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos. Denotação e conotação.

- Mecanismos de organização textual: coesão e coerência.

Análise lingüística: Morfologia: as classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal.

Didática geral e legislação educacional

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96): princípios e fins da educação, níveis e modalidades da educação escolar, objetivos gerais da educação infantil e do ensino fundamental, diretrizes curriculares para a educação fundamental (CNE / par. N 04/98 e res. 02/98). A didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; O processo ensino-aprendizagem; Planejamento, métodos e avaliação mediadora; Recursos didáticos e sua utilização no ensino; Saberes necessários á prática educativa; O sentido do aprendizado no Ensino Fundamental

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO, À EXCEÇÃO DE PROFESSOR POLIVALENTE

- Análise e compreensão de texto.

- Relação entre linguagem verbal e outras linguagens.

- Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

- Mecanismos de organização textual: coesão e coerência

- Variação lingüística: linguagem formal e informal.

- Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos, hipônimos.

- Conotação e denotação.

Análise lingüística: Concordância verbal, Pontuação, Ocorrência da crase.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO, À EXCEÇÃO DE PROFESSOR POLIVALENTE

CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Segurança do Trabalho

- Normas Regulamentadoras (atualizadas) da Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego

- Ergonomia

- Proteção contra incêndio;

- Primeiros Socorros;

- Avaliação e controle dos riscos

- Riscos ambientais

- PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais)

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Enfermagem e Vacinador Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas. Noções básicas de anatomia e fisiologia humanas. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigeno terapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, de medicamentos. Enfermagem em ambulatório de urgência e emergência. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem neonatal e pediátrica. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico degenerativas, infecto contagiosas, doenças sexualmente transmissíveis e vacinação segundo o Ministério da Saúde SUS. O Programa de Saúde da Família.

CATEGORIA FUNCIONAL: Maestro

- A Técnica do Maestro

- A marcação do pulso musical

- A intensidade

- As articulações

- As entradas e os cortes

- O fraseado

- A concepção da forma

- Regente e regência musical

CATEGORIA FUNCIONAL - Nutricionista

- Avaliação Nutricional: Casos clínicos

- Macronutrientes: Carboidrato, Lipídeo e Proteína

- Micronutrientes: Vitaminas, Minerais

- UAN (Unidade de Nutrição e Alimentação): Manual de Boas Práticas, Elaboração de Cardápios, Tipos de Cocção

- Nutrição da Gestação ao Envelhecimento, Gravidez e Lactação, Infância, Adolescência e Envelhecimento

- Dietoterapia: A nutrição nas doenças

- Alimentação coletiva: planejamento execução e avaliação de cardápios;

- Programas governamentais na área de alimentação e nutrição:

- Programa Nacional de Alimentação Escolar;

- Programa de Alimentação do Trabalhador;

- Código de ética do nutricionista;

- Aspectos higiênicos sanitários em UAN's:

- saúde do manipulador de alimentos e controle de matérias-primas,

- conservação e higienização da matéria-prima,

- doenças transmitidas de alimentos;

- Introdução à técnica dietética: conceito, objetivo e métodos de preparo de alimentos;

CATEGORIA FUNCIONAL: Médico

Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Respiratório; Pneumonias; Transfusões de sangue e derivados; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Renais e do Trato Urinário; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas e Oncológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas; Doenças Dermatológicas; Doenças Oculares; Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta; Doenças em Ginecologia e Obstetrícia; Doenças Reumatológicas. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva; Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; Educação em Saúde; SUS e política nacional de saúde; Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso; DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase; Ações de Atenção à Vigilância em Saúde:

a) Vigilância Epidemiológica;

b) Vigilância Sanitária e Ambiental;

c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. Infecções por vírus; AIDS; Infecções por bactérias; Infecções por microbactérias; Infecções por Espiroquetas; Infecções por fungos; Infecções por protozoários; Infecções por helmintos. Código de Ética Médica. Emergências clínicas.