Prefeitura de Nova Pádua - RS

Notícia:   Prefeitura de Nova Pádua - RS abre vagas com salários de até R$ 3.780,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PÁDUA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

ITAMAR BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PÁDUA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES, regido pelas Leis Municipais nº 534/02 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações, nº 555/03 - Estabelece o Plano de Carreira do Magistério e suas alterações e Decreto nº 199/2005 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1- DO CARGO, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela do cargo:

Cargo

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 02/11

Taxa de Inscrição

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES

CR*

Exigência mínima de habilitação de curso médio, na modalidade normal e/ou curso superior de licenciatura plena ou pedagogia com habilitação em educação infantil ou pedagogia com habilitação nas séries iniciais ou nível de pós‑graduação;

22h

R$ 942,97

R$ 60,00

* Cadastro reserva.

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 24 de fevereiro a 10 de março de 2011.

- Local: Prefeitura Municipal de Nova Pádua, Av. dos Imigrantes, nº 1.010, Centro, Nova Pádua/RS.

- Horário: Das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira.

2.2- Procedimentos para inscrição:

A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida em tabelionato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados, conforme item 2.4 do referido edital. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Nova Pádua.

2.3- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade conforme Decreto Federal 70.436 de 1972, cujo processo tenha sido encerrado dentro do processo de inscrições ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Possuir idade mínima de 18 anos.

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Pádua.

2.4- Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo) conforme Lei Federal n°9.503/97;

b) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

d) Para o cargo de Motorista Carteira Nacional de Habilitação categoria D.

e) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.5- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.6- O pagamento efetuado com cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação, sendo que serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso e comprovante de inscrição autenticado pela tesouraria.

2.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal 816/09. Sendo que é de responsabilidade do candidato tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo e a compatibilidade entre a deficiência e a função a ser desempenhada, julgando-se amparado pela Lei poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos reservados.

3.2- Deficiência é aquela que, comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou de inferioridade, em relação às demais, tanto para prestação de concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo, mas que não impossibilite para o exercício do respectivo cargo.

3.3- Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

3.4- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo na forma prevista neste artigo serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo Município, e exigidas como requisito para a inscrição no concurso público. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Deficiência - CID, bem como o enquadramento previsto no art. 4° do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5296/2004. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da saúde da lei n° 7853/89 e decreto supra mencionado, a opção de concorrer as vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando a ampla concorrência.

3.5- Os candidatos, no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo município, para comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições.

3.6- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.7- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, conforme do decreto n° 23.269/87 até o término do período de inscrições. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.8- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.9- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1- Data de realização das provas escrita: 26 de março de 2011.

5.1.2- Local da prova escrita: Escola Estadual de Ensino Médio Luiz Gelain, Avenida dos Imigrantes, 165, Centro - NOVA PÁDUA/RS.

5.1.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4- Horário de início da prova escrita: 8h30min.

5.2- DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS:

5.2.1- O concurso constará de provas ESCRITA e DE TÍTULOS, com base no programa constante no Anexo I e III deste Edital.

5.2.2- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 90 (noventa pontos) e a prova de títulos de 10 (dez) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

Nº questões

Peso por

questão

Caráter

Português

40 pontos

10

4,0 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Conhecimentos pedagógicos

30 pontos

10

3,0 pontos

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

Títulos

10 pontos

Caráter classificatório

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos no conjunto da prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova de títulos será apenas classificatória.

5.3- DA PROVA DE TÍTULOS:

5.3.1- Essa Prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.3.2- O candidato que desejar participar desta prova deverá apresentar seus títulos, no período de 24 de fevereiro a 10 de março de 2011, no ato da inscrição, junto à Prefeitura Municipal, nos termos fixados no Anexo III e V deste Edital;

5.3.3- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.3.4- Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.

5.3.5- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e tenham sido realizados a partir do ano de 2004, inclusive, sendo que não serão avaliados os títulos que não contenham esses requisitos.

5.3.6- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.4- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.

5.4.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.4.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova de Português;

2º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

3º - Prova de Legislação;

4º - Prova de Títulos.

5.4.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas.

6.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de cartão de identificação e documento de identidade com foto, comprovante de pagamento autenticado, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.4- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.5- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.6- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.7- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.8- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto antes de transcorridos 30 minutos do início da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico de pesquisa ou comunicação, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas, dirigidas ao Prefeito Municipal;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas, dirigidas ao Secretário Municipal da Administração e Fazenda;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público, dirigidas ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda.

7.2- Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, sendo dirigidos ao setor competente, conforme item 7.1, que encaminhará à Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Nova Pádua e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

d) Deverá ser entregue digitado ou datilografado.

e) Deverá ser entregue em duas vias, devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Nova Pádua durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Nova Pádua durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionando este que deverá ser requerido por escrito e protocolado nesta municipalidade.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição.

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição.

- Certificado do serviço militar.

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental.

- Alvará de folha corrida judicial, atualizado;

- Atestado de antecedentes criminais;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária no banco BANRISUL/BRASIL;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Certidão de tempo de serviço em outro órgão (público ou privado);

- Carteira de registro no respectivo conselho para o cargo que exigir;

- outros documentos listados no momento do ato convocatório.

8.9- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pela Junta Médica Oficial do Município, designado pela Prefeitura Municipal de Nova Pádua.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.npadua.com.br e www.unars.com.br. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada no Jornal Pioneiro.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas e serão publicadas após as 15 horas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Nova Pádua, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Prova de títulos.

Anexo IV- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PÁDUA, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2011.

ITAMAR BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ ANTÔNIO ZENATTO
Sec. Mun. Adm. e Fazenda

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação

7. Gestão Democrática

8. Alfabetização e Letramento

9. Construindo a Matemática e demais saberes

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo

11. Competências e Habilidades

12. Educação inclusiva

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Arroyo, Miguel. Oficio de mestre. Editora Vozes.

2. Ferreiro, Emilia. Com todas as letras. Cortez Editora, São Paulo, 4ª edição,1993.

3. Gandin, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).

4. Cruz, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Ed Loyola (Coleção fazer e transformar).

5. Morin. Edgar Os sete saberes necessários à educação do futuro. Ed Cortez.

6. Hoffmann, Jussara. Avaliação Mediadora: Ed Mediação.

7. Libaneo, José Carlos. Didática. Ed Cortez.

8. Mizucami, Maria da Graça Nicoletti. Ensino as abordagens do processo. Ed. EPU.

9. Parâmetros Curriculares Nacionais- Documento introdutório- Brasília, 1996.

10. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

11. Gadotti, Moacir. História das idéias Pedagógicas. Ed. Atica.

12. Veiga, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político-pedagógico da escola: Uma construção possível. Papirus.

13. Piaget, Jean. A Representação do Mundo na Criança. Ed Record.

14. Jollibert, Josette. Formando crianças Leitoras. Artes Médicas, Porto Alegre. 1994.

15. Cagliari, Luiz Carlos. Alfabetização e Lingüística. Ed. Scipione 10ª edição, 1997- São Paulo.

16. Coll, César et alli. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática. 1997.

17. Teberosky, Ana. Aprendendo a Escrever-Perspectivas Psicológicas e Implicações educacionais.Editora Ática, 1995.

18. La Taille Yves de. Oliveira, Martha Kohl, Dantas, Heloysa. Piaget, Vygostky, Wallon : teorias psicogenéticas em discussão. Summus Editorial, São Paulo, 1992.

19. Carretero, Mario. Construir e Ensinar.As ciências Sociais e a história. Ed. Artes Médicas, 1997, POA.

20. Carvalho, Rosita Edler. Educação Inclusiva: com os pingos nos "is". Editora Mediação

21. Kamii. Constance. A criança e o Número. Papirus. 1998. São Paulo

22. Rangel, Ana Cristina S. Educação Matemática e a construção do número pela criança- Artes Médicas 1992, POA

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 534/2002 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Lei Municipal nº 555/2003 - Plano de Carreira do Magistério Público: na integra

3. Lei Nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

4. Lei Nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 534/2002

2. Lei Municipal nº 555/2003

3. Lei Nº 9.394/1996.

4. Lei Nº 8.069/1990.

5. Constituição Federal de 1988.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

CARGO: PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

FORMA DE PROVIMENTO:

Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental.

Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

PONTOS

OBSERVAÇÃO

I. Pós-Graduação: (concluídos) - Especialização

- Mestrado

- Doutorado

1,0

2,0

3,0

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração expedido pela entidade promotora.

II- Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc. de acordo com a carga horária abaixo:

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Atestado ou Declaração, sendo que os mesmos deverão conter registro. Somente serão aceitos títulos relacionados com a educação, com a habilitação, área ou disciplina de inscrição, que tenham sido realizados a partir do ano de 2004, sendo que não serão aceitos títulos de cursos realizados em data inferior a essa.

- sem carga horária ...............

- até 19 horas ........................

- de 20 a 40 horas ..................

- de 41 a 80 horas ..................

- de 81 a 120 horas ................

- de 121 a 160 horas ..............

- acima de 161 horas ..............

0,25

0,5

1,0

1,5

2,0

2,5

3,0

III- Serão pontuados os cursos de Informática, Relações Humanas e Língua Estrangeira conforme os critérios do item II.

IV- Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Português e revalidados por instituição brasileira.

V- Para os títulos com carga horária definida em dias ou meses receberá a pontuação referente ao item sem carga horária.

VI- Não serão pontuados:

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de menor valor que o comprovante utilizado como critério de nomeação.

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de formação de nível médio.

- Boletins de matrícula, históricos escolares ou de outras formas que não estejam determinadas neste anexo;

- Aproveitamento de disciplinas em curso superior;

- Tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não;

- Diploma, Certificado ou Atestado de exigência para o cargo.

2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

- Os candidatos deverão apresentar uma relação dos títulos, juntamente com o xérox autenticado. A relação deverá ser preenchida conforme modelo do presente Edital, e de acordo com a numeração de cada título.

- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome.

- Não serão aceitos acréscimos de outros títulos, uma vez entregues. No prazo para recurso, poderão ser encaminhados documentos somente para complementar ou esclarecer dados e dúvidas de títulos apresentados no prazo de entrega dos mesmos.

RELAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª a 4ª SÉRIES

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Recebi os títulos acima descritos.
As cópias conferem com o original

Em ____/_______________ de ________

________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

________________________________
Assinatura do resp. inscrição

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/___________ de ______________.

_______________________________
ASSINATURA CANDIDATO

_______________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 24 de fevereiro a 10 de março de 2011.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 11 de março.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 14, 15 e 16 de março.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 17 de março.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 26 de março de 2011.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 28 de março, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 29, 30 e 31 de março.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 04 de abril, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 05 de abril, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 06 de abril, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 07, 08, 11 de abril.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 13 de abril.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 15 de abril.

SORTEIO PÚBLICO: 18 de abril.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 19 de abril de 2011.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.