Prefeitura de Nova Olinda do Norte - AM

Notícia:   Prefeitura de Nova Olinda do Norte - AM retifica certame nº 001/2013

PREFEITURA MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO realizará Processo Seletivo Simplificado, para futura contratação temporária no quadro de professores e servidores municipais (agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, vigia, pedagogo, nutricionista e assistente social), com atuação área de educação na zona urbana e rural do Município de Nova Olinda do Norte de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, e a Lei Municipal regente da matéria.

1. DOS CANDIDATOS, NÚMEROS DE VAGAS E REMUNERAÇÃO: Serão abertas 598 (quinhentos e noventa e oito) vagas para Servidores Municipais e Magistério Público Municipal, da Sede e Zona Rural do Município. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste Edital.

1.1. Os valores de remuneração mensal para os cargos disponibilizados por este PSS são os constantes do Anexo II, deste Edital.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

2.1 - REQUISITOS BÁSICOS PARA SEDE MODALIDADES/COMPONENTE CURRICULAR

CARGO PROFESSOR

VAGAS

CARGA HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO

Educação Infantil

70

20h

Curso completo de Pró-infantil e Magistério com pelo menos 6 (seis) meses de experiência na função, e Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

1º ao 5º ano

07

20h

Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

02

20h

Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Educação Especial

26

20h

Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com curso de Educação Especial nas áreas de deficiência auditiva ou visual ou intelectual com carga horária mínima de 80 horas ou em cursos sequenciados na mesma área, com 60 horas cada, totalizando 180 horas.

6º ao 9º ano: Língua Portuguesa

02

20h

Curso completo de Licenciatura em Letras.

6º ao 9º ano: Matemática

02

20h

Curso completo de Licenciatura Plena Matemática.

6º ao 9º ano: História

02

20h

Curso completo de Licenciatura em História.

6º ao 9º ano: Geografia

01

20h

Curso completo de Licenciatura em Geografia.

6º ao 9º ano: Ciências

02

20h

Curso completo de Licenciatura em Ciências Biológicas.

6º ao 9º ano: Educação Física

02

20h

Curso completo de Licenciatura em Educação Física.

6º ao 9º ano: Inglês

01

20h

Curso completo de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa.

TOTAL

117

 

2.2 - REQUISITOS BÁSICOS PARA ZONA RURAL

2.2.1. PÓLO MADEIRA: compreendendo as seguintes localidades: Assentamento Paquequer, Comunidade São Francisco - Lago do Centro, Estrada do Curupira KM 13, Comunidade Liberdade Oka - Rio madeira, Comunidade Senhor do Bom Fim (Laguinho), Comunidade dos Bargas, Comunidade Paquequer Rio Madeira, Comunidade Boa Vista Paranazinho, Comunidade Nº. Sra. dos Remédios - Celso, Boa Esperança, Lago do Uruçacanga, Lago do Jauary, Paranazinho, Rio Madeira.

MODALIDADES/COMPONENTE CURRICULAR

CARGO PROFESSOR

VAGAS

CARGA HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO

Educação Infantil

02

20h

Curso completo de Pró-infantil, Magistério, Ensino Médio, e cursando PARFOR, todos, com pelo menos 6 (seis) meses de experiência na função; e Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

1º ao 5º ano (multisseriado)

27

20h

Curso completo de Pró-infantil, Magistério, Ensino Médio, e cursando PARFOR, todos, com pelo menos 6 (seis) meses de experiência na função; e Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

02

20h

Curso completo de Pró-infantil, Magistério, Ensino Médio, e cursando PARFOR, todos, com pelo menos 6 (seis) meses de experiência na função; e Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

6º ao 9º ano: Língua Portuguesa0820hCurso completo de Licenciatura em Letras.
6º ao 9º ano: Matemática0820hCurso completo de Licenciatura Plena Matemática.
6º ao 9º ano: História0820hCurso completo de Licenciatura em História
6º ao 9º ano: Geografia0820hCurso completo de Licenciatura em Geografia.
6º ao 9º ano: Ciências0820hCurso completo de Licenciatura em Ciências Biológicas.
TOTAL

71

 

2.2.2. POLO URARIÁ: compreendendo as seguintes localidades: São Sebastião do Pindobal I, Comunidade Santo Antônio, Santa Ana do Amanium, Comunidade Samaria, L. Jurupari, Vila de Abacaxi, Tumbira I, Tumbira II, São José Rio Abacaxi, Guajará Abacaxi, Terra Preta, Comunidade São Raimundo, São Pedro Varejão, São Sebastião do Caiaué, Feliz Nazaré, São Francisco, Comunidade Santa Maria/Lago Maria, Camutá, Novo Baruri, Vila Centenário, Bom Jesus do Laguinho, São Vicente, São João do Cacoal, Bom Jesus/Peixinho, Vila Nova, Menino Deus/Vila Borges, Nova Jerusalém, Novo Horizonte, Guajará.

MODALIDADES/COMPONENTE CURRICULAR

CARGO PROFESSOR

VAGAS

CARGA HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO

Educação Infantil

11

20h

Curso completo de Pró-infantil, Magistério, Ensino Médio, e cursando PARFOR, todos, com pelo menos 6 (seis) meses de experiência na função; e Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

1º ao 5º ano (multisseriado)

46

20h

Curso completo de Pró-infantil, Magistério, Ensino Médio, e cursando PARFOR, todos, com pelo menos 6 (seis) meses de experiência na função; e Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

01

20h

Curso completo de Pró-infantil, Magistério, Ensino Médio, e cursando PARFOR, todos, com pelo menos 6 (seis) meses de experiência na função; e Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

6º ao 9º ano: Língua Portuguesa

17

20h

Curso completo de Licenciatura em Letras.

6º ao 9º ano: Matemática

12

20h

Curso completo de Licenciatura Plena Matemática.

6º ao 9º ano: História

08

20h

Curso completo de Licenciatura em História

6º ao 9º ano: Geografia

08

20h

Curso completo de Licenciatura em Geografia.

6º ao 9º ano: Ciências

08

20h

Curso completo de Licenciatura em Ciências Biológicas.

TOTAL

111

 

2.2.3. POLO CURUPIRA: compreendendo as seguintes localidades: Comunidade Cristo Rei, Nova Jerusalém, Vista Alegre, Senhor da Paz, Alta Floresta, Monte Horebe, Betânia, Lago do Uixi, Comunidade São Raimundo, Vila Nazaré, Nova Canãa, Boa Esperança - Lago do Ambé, São João, São Sebastião, Nova Galiléia, Vila Sião, Vila Flor, Sagrado Coração de Jesus.

MODALIDADES/COMPONENTE CURRICULAR

CARGO PROFESSOR

VAGAS

CARGA HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO

Educação Infantil

08

20h

Curso completo de Pró-infantil, Magistério, Ensino Médio, e cursando PARFOR, todos, com pelo menos 6 (seis) meses de experiência na função; e Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

1º ao 5º ano

25

20h

Curso completo de Pró-infantil, Magistério, Ensino Médio, e cursando PARFOR, todos, com pelo menos 6 (seis) meses de experiência na função; e Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

01

20h

Curso completo de Pró-infantil, Magistério, Ensino Médio, e cursando PARFOR, todos, com pelo menos 6 (seis) meses de experiência na função; e Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

6º ao 9º ano: Língua Portuguesa

14

20h

Curso completo de Licenciatura em Letras.

6º ao 9º ano: Matemática

09

20h

Curso completo de Licenciatura Plena Matemática.

6º ao 9º ano: História

05

20h

Curso completo de Licenciatura em História

6º ao 9º ano: Ciências

08

20h

Curso completo de Licenciatura em Ciências Biológicas.

TOTAL

70

 

3. REQUISITOS BÁSICOS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS

3. 1. REQUISITOS BÁSICOS PARA SEDE

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO

Agente Administrativo

09

40h

Ensino médio completo

Auxiliar de Serviços Gerais

33

40h

Ensino Fundamental incompleto

Vigia

30

40h

Ensino Fundamental incompleto

TOTAL

72

 

3.2 REQUISITOS BÁSICOS PARA ZONA RURAL

3.2.1. POLO MADEIRA: compreendendo as seguintes localidades: Assentamento Paquequer, Comunidade São Francisco Lago do Centro, Estrada do Curupira KM 13, Comunidade Liberdade Oka - Rio madeira, Comunidade Senhor do Bom Fim (Laguinho), Comunidade dos Bargas, Comunidade Paquequer Rio Madeira, Comunidade Boa Vista - Paranazinho, Comunidade Nº. Sra. dos Remédios - Celso, Boa Esperança, Lago do Uruçacanga, Lago do Jauary, Paranazinho, Rio Madeira.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO

Agente Administrativo

03

40h

Ensino médio completo

Auxiliar de Serviços Gerais

22

40h

Ensino Fundamental incompleto

Vigia

10

40h

Ensino Fundamental incompleto

TOTAL

35

 

3.2.2. POLO URARIÁ: compreendendo as seguintes localidades: São Sebastião do Pindobal I, Comunidade Santo Antônio, Santa Ana do Amanium, Comunidade Samaria, L. Jurupari, Vila de Abacaxi, Tumbira I, Tumbira II, São José Rio Abacaxi, Guajará Abacaxi, Terra Preta, Comunidade São Raimundo, São Pedro Varejão, São Sebastião do Caiaué, Feliz Nazaré, São Francisco, Comunidade Santa Maria/Lago Maria, Camutá, Novo Baruri, Vila Centenário, Bom Jesus do Laguinho, São Vicente, São João do Cacoal, Bom Jesus/Peixinho, Vila Nova, Menino Deus/Vila Borges, Nova Jerusalém, Novo Horizonte, Guajará.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO

Agente Administrativo

06

40h

Ensino médio completo

Auxiliar de Serviços Gerais

59

40h

Ensino Fundamental incompleto

Vigia

13

40h

Ensino Fundamental incompleto

TOTAL

78

 

3.2.3. PÓLO CURUPIRA: compreendendo as seguintes localidades: Comunidade Cristo Rei, Nova Jerusalém, Vista Alegre, Senhor da Paz, Alta Floresta, Monte Horebe, Betânia, Lago do Uixi, Comunidade São Raimundo, Vila Nazaré, Nova Canãa, Boa Esperança - Lago do Ambé, São João, São Sebastião, Nova Galiléia, Vila Sião, Vila Flor, Sagrado Coração de Jesus.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO

Agente Administrativo

04

40h

Ensino médio completo

Auxiliar de Serviços Gerais

26

40h

Ensino Fundamental incompleto

Vigia

06

40h

Ensino Fundamental incompleto

TOTAL

36

 

3.3 REQUISITOS BÁSICOS PARA OS CARGOS QUE ATUARÃO NA SEDE E ZONA RURAL

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO

Nutricionista

01

40h

Graduação em Nutrição

Pedagogo

06

40h

Licenciatura plena em Pedagogia

Assistente Social

01

40h

Graduação em Serviço Social

TOTAL

08

 

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Olinda do Norte situada na sede municipal na Rua Triunfo, s/nº. - Centro canto com o Beco da Base, no período de 8h do dia 23 de setembro até às 17h do dia 27 de setembro de 2013, observado o horário oficial de Nova Olinda do Norte.

4.2. Ao realizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar todos os documentos exigidos no Edital.

4.3. Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o componente curricular/modalidade (Professor) e demais cargos de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.

4.4. O candidato interessado na função de Professor exceto da área específica, deverá efetivar somente uma inscrição.

4.5. O candidato interessado nos demais componentes curriculares (professor) poderá efetuar até duas inscrições, para isso, deverá preencher 2 (dois) formulários de inscrição e apresentar toda a documentação comprobatória acompanhando cada formulário.

4.6. O candidato interessado em outro cargo que não de professor deverá efetivar somente uma inscrição.

4.7. Caso seja identificada mais de uma inscrição será considerada somente a última, ou seja, a de maior número de inscrição.

4.8. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

4.9. Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação final e lotados nas escolas municipais ou pólo/comunidade para a qual efetuaram sua inscrição.

4.10. Os candidatos aos cargos de nutricionista, pedagogo e assistente social serão convocados conforme classificação e atenderão as escolas tanto da sede quanto da zona rural do Município.

4.11. Realizada a efetivação de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo/função, componente curricular, sede ou comunidade/polo, seja qual for o motivo alegado.

4.12. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

4.13. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

4.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

4.15. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax/símile ou extemporâneas.

4.16. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.17. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

4.18. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.

4.19. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

5. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

5.1 Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 4.1 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Curriculum Vitae;

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico do Cargo (Servidor Municipal) ou da disciplina/modalidade (Professor) para o qual está inscrito;

c) Histórico escolar;

d) Declaração ou comprovante de experiência profissional correspondente à área/vaga pretendida (se possuir);

e) Documentos para pontuação de títulos (se houver);

f) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

g) CPF;

5.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento).

5.3. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

5.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

5.4. No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o formulário de inscrição.

5.5 Como comprovante de cursos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico ou equivalente.

5.6 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico ou equivalente.

5.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 5.1.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

6.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

6.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência eficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

6.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

6.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

7.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Município;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

8. DO PROCESSO SELETIVO:

8.1. PARA PROFESSOR - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida no edital.

QUADRO DE PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Curso de aperfeiçoamento na área de educação, com carga horária igual ou superior a 20h.

0,5 (meio ponto) por curso.

05 pontos

Experiência profissional em docência.

1 (um) ponto por mês completo.

06 pontos

Especialização na área de Educação.

05 pontos.

05 pontos

Mestrado na área de educação.

10 pontos.

10 pontos

Doutorado na área de educação.

15 pontos.

15 pontos

8.2. PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E PEDAGOGO - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende o exame da documentação exigida no edital.

QUADRO DE PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação, com carga horária igual ou superior a 20h.

0,5 (meio ponto) por curso.

05 pontos

Experiência profissional no Cargo.

1 (um) ponto por mês completo.

06 pontos

Especialização na área de atuação.

05 pontos.

05 pontos

Mestrado na área de atuação.

10 pontos.

10 pontos

Doutorado na área de atuação.

15 pontos.

15 pontos

8.3. PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Provas Objetivas e análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida no edital.

QUADRO DE PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação, com carga horária igual ou superior a 20h.

0,5 (meio ponto) por curso.

05 pontos

Experiência profissional no Cargo.

1 (um) ponto por mês completo.

06 pontos

8.4. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

8.5. A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo chefe do setor pessoal ou equivalente em que conste claramente do trabalho realizado.

II. Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

8.5.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

8.5.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.

8.6. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

8.7. Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.

8.8. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.

8.8.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

8.9. Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

8.10. Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

8.11. Às exigências como requisito básico da área de formação não serão atribuídos pontos.

8.12 Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico;

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato;

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada;

e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

f) Histórico Escolar;

g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado;

h) Ata de defesa de dissertação ou tese.

8.13 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital;

b) Apresentar o formulário de inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição;

d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado deste edital;

9. DAS PROVAS OBJETIVAS - as provas objetivas serão realizadas no dia 07 de outubro de 2013, no horário de 8h às 12h nas dependências das Escolas Municipais e/ou Estaduais localizadas na sede do Município. O cartão de confirmação da inscrição fornecerá ao candidato a sala e o local onde ele realizará a prova objetiva.

9.1. Os cartões de confirmação da inscrição serão entregues nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2013 na sede da Secretaria Municipal de Educação.

9.2. Para os cargos de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais - as provas objetivas serão compostas de 07 (sete) questões de múltipla escolha (referentes a conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições e responsabilidades do cargo), contendo cada questão 03 (três) alternativas (a, b, c).

9.3. Para o cargo de Agente Administrativo - as provas objetivas serão compostas de 15 (quinze) questões de múltipla escolha (português, matemática e conhecimentos gerais), contendo cada questão 05 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), cujo conteúdo programático encontra-se elencado no Anexo I deste Edital.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

10.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar: 1º) maior idade, 2º) maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e 3º) maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.

11. DO PRAZO DE VALIDADE:

11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.

12. DO CONTRATO:

12.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

12.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição);

- Certificado Militar (para homens);

- Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS);

- Comprovante de Residência (água ou telefone);

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2;

- 2 fotos 3x4;

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município);

- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia);

- Conta Bancária;

12.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

12.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas.

12.5. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais para Professor e 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos.

13. DA LOTAÇÃO:

13.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se-á a Secretaria de Administração do Município de Nova Olinda do Norte no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário Municipal, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação.

13.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

13.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da Secretaria de Educação, levando-se em conta as escolas onde existem vagas para o cargo e o componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

13.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ou titulação.

14. DO RESULTADO:

14.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos à experiência profissional e titulação, constantes nos item 8.1, 8.2 e 8.3 e das Provas Objetivas constantes no item 9.1, 9.2 e 14.2. O resultado dos candidatos classificados será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, a partir do dia 15 de outubro de 2013, na sede municipal e na Secretaria de Educação.

15. DOS RECURSOS:

15.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

15.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

15.3 A interposição de recurso será exclusivamente protocolado na Secretaria Municipal de Educação em Nova Olinda do Norte.

15.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

15.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e nome.

15.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.7 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

15.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

15.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado criada pelo Prefeito, que emitirá parecer conclusivo após 07 (sete) dias úteis.

15.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio da Secretaria de Educação e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

15.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. A Comissão criada pela Portaria Municipal nº. 02-A.2013- GPMNON será a responsável pelo encaminhamento das inscrições para a Comissão de Seleção em Manaus.

16.2. Não serão aceitas inscrições após às 17h do dia 27 de setembro de 2013.

16.3. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Secretário de Educação ou servidor que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus.

16.4. O Resultado Final será homologado pelo prefeito municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios;

16.5. A admissão dos profissionais obedecerá rigorosamente à classificação obtida no Processo de Seleção.

16.6. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 12.1 ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios.

16.7. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.1 deste Edital.

16.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

16.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

16.10. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.

16.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na Secretaria de Educação que será composta pelo Secretário, Pedagogo e um Professor representante.

16.12. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

16.13. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.1.

16.14. O candidato inscrito para a zona rural fica ciente que será lotado no pólo para o qual efetivou sua inscrição, a não ser que haja interesse público e for conveniente à administração municipal a remoção para quaisquer outras localidades.

16.15. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão de Seleção.

16.16. O não pronunciamento do candidato convocado, nos prazos estabelecidos implicará na perda do direito à investidura no cargo para o qual se habilitou, facultando ao Secretário Municipal de Educação a convocação dos próximos candidatos na ordem de classificação.

16.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvidos o prefeito e as demais secretarias envolvidas no seletivo.

Nova Olinda do Norte-Am, 17 de setembro de 2013.

JOSEIAS LOPES DA SILVA Prefeito Municipal de Nova Olinda do Norte

PAULO HENRIQUE DA SILVA NUNES Secretário Municipal de Finanças e Presidente da Comissão do PSS de Nova Olinda do Norte

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARA O CARGO - AGENTE ADMINISTRATIVO:

PORTUGUÊS: Fonética - encontros vocálicos e consonantais; Ortografia - sílaba, acentuação gráfica, crase, parônimos; Morfologia - formação das palavras, classes das palavras: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, advérbio, interjeição e verbo com suas conjunções no presente, passado e futuro do modo indicativo, subjuntivo e imperativo; Sintaxe - análise sintática da oração, regência verbal: verbos transitivos diretos, verbos transitivos indiretos, verbos intransitivos, regência nominal, pontuação, concordância verbal, concordância nominal, colocação pronominal.

MATEMÁTICA: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação de números inteiros e frações ordinárias e decimais, números primos e compostos, múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples e composto, equação de 1º e 2º graus com uma incógnita, duas equações simultâneas de 1º e 2º graus com duas incógnitas, função, sistema métrico decimal, comprimento, área e volume, área de regiões planas: triângulos, quadriláteros e círculos.

CONHECIMENTOS GERAIS: relevo, ciclo da água, ar atmosférico, tempo e clima, pressão atmosférica, fenômeno climático, vegetação e suas formações, classificações e reinos dos animais, continentes e suas características; Brasil: regiões, clima, vegetação, população, Brasil Colônia, Velha República, Estado Novo, Constituição de 1988, terceiro ciclo no Amazonas; Mundo: civilizações antigas, primeira e segunda guerra mundial e atualidades.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO

CARGO

SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO

VANTAGEM

Professor Educação Infantil - Zonas Urbana e Rural

Atribuições: Recepcionar crianças na faixa etária de zero a três anos de idade, ficando na entrada da creche, visando estabelecer uma relação de confiança; Acompanhar as crianças até o refeitório, servindo o lance/mamadeira, almoço e jantar, instruindo-as sobre os conceitos básicos de higiene e alimentação; Estimular as crianças para que façam as refeições sozinhas e de maneira organizada; Encaminhar as crianças após o almoço ao dormitório, deitando-as em colchonetes e contanto histórias infantis para proporcionar o descanso e zelar pelo sono das crianças; Conduzir as crianças para passeios ao ar livre, mostrando paisagens e lugares que despertam seus interesses, promovendo a socialização, transmitindo noções de limites para transitar nas ruas com segurança e respeito ao próximo e a natureza; Zelar pela segurança, permanecendo constantemente junto à criança, em qualquer atividade, observando, orientando e interferindo quando necessário, para evitar possíveis acidentes; Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças; Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Educação, integrando-as na ação pedagógica, como, coparticipe na elaboração e execução do mesmo; Acompanhar o desenvolvimento das crianças; Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças;

R$ 678,00

Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX, XII, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988. Regência de Classe: 25%.

Professor 1º ao 5º ano - Zona Urbana e Zona Rural (multisseriada)Atribuições: Importa na realização de um conjunto de atividades didático- pedagógicas com atuação docente em nível de Educação Infantil, em nível de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, e com permanente participação sociocultural integrativas ao complexo escolar, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações educativas em prol do progresso, da cidadania, e da melhoria contínua pela qualidade do ensino no Sistema Municipal de Educação, bem como, atualizar-se em sua área de conhecimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento inspeção, supervisão e orientação educacional; Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola; Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer; Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Executar outras atividades compatíveis com o cargo determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente; Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor Informar os pais de reuniões na escola quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Participar, como convocado(a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos; Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino Seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente; Zelar pela aprendizagem do aluno; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Participar de reuniões e formações pedagógicas.R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988. Regência de Classe: 25%.
Professor Educação de Jovens e Adultos (EJA) Zonas Urbana e RuralAtribuições: Importa na realização de um conjunto de atividades didático- pedagógicas com atuação docente em nível de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, e com permanente participação sociocultural integrativas ao complexo escolar, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações educativas em prol do progresso, da cidadania, e da melhoria contínua pela qualidade do ensino no Sistema Municipal de Educação, bem como, atualizar-se em sua área de conhecimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola; Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer; Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente; Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor; Informar os pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Participar, como convocado(a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos; Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Zelar pela aprendizagem do aluno; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Participar de reuniões e formações pedagógicas.R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII
Professor Educação EspecialAtribuições: Docência em classes de Educação Especial e no atendimento educacional especializado e salas de recursos, desenvolvendo competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir implementar, liderar, apoiar a implementação de estratégia de flexibilização, adaptação curricular procedimentos didáticos e práticas alternativas adequadas ao atendimento das mesmas, bem como trabalhar em equipe; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade atendidas as novas diretrizes de educação especial; Integrar os conselhos de classes/ciclos/séries e participar das horas de trabalho pedagógico e outras atividades programadas pela escola/município Orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns Ministrar aulas em classes de Portadores de Necessidades Especiais visando auferir-lhe conhecimentos, bem como integração social; Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de conformidade com o tipo e grau de deficiência, aplicar-lhes testes adequados e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um Registro atualizado que permita dar informações à diretoria da escola e pais; Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; Manter estreita relação com demais profissionais do município: Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social e Psicopedagogo; Atuar nas salas de recursos atendendo alunos individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em horário diferente daquele em que frequentem a classe comum; Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pelo superior imediato. R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX, XII, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988. Regência de Classe: 25%.
Professor 6º ao 9º ano: Língua Portuguesa - Zonas Urbana e RuralAtribuições: Importa na realização de um conjunto de atividades didático- pedagógicas com atuação docente em nível de Ensino Fundamental de 6º ao 9º, e com permanente participação sociocultural integrativas ao complexo escolar, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações educativas em prol do progresso, da cidadania, e da melhoria contínua pela qualidade do ensino no Sistema Municipal de Educação, bem como, atualizar-se em sua área de conhecimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento inspeção, supervisão e orientação educacional; Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola; Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer; Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Executar outras atividades compatíveis com o cargo determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente; Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor Informar os pais de reuniões na escola quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Participar, como convocado(a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos; Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino Seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente; Zelar pela aprendizagem do aluno; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Participar de reuniões e formações pedagógicas.R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988. Regência de Classe: 25%.
Professor 6º ao 9º ano: Matemática - Zonas Urbana e RuralAtribuições: Importa na realização de um conjunto de atividades didático- pedagógicas com atuação docente em nível de Ensino Fundamental de 6º ao 9º, e com permanente participação sociocultural integrativas ao complexo escolar, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações educativas em prol do progresso, da cidadania, e da melhoria contínua pela qualidade do ensino no Sistema Municipal de Educação, bem como, atualizar-se em sua área de conhecimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola; Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer; Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente; Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor; Informar os pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Participar, como convocado(a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos; Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Zelar pela aprendizagem do aluno; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Participar de reuniões e formações pedagógicas.R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988. Regência de Classe: 25%.
Professor 6º ao 9º ano: História - Zonas Urbana e RuralAtribuições: Importa na realização de e Rural um conjunto de atividades didático-pedagógicas com atuação docente em nível de Ensino Fundamental de 6º ao 9º, e com permanente participação sociocultural integrativas ao complexo escolar, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações educativas em prol do progresso, da cidadania, e da melhoria contínua pela qualidade do ensino no Sistema Municipal de Educação, bem como, atualizar-se em sua área de conhecimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento inspeção, supervisão e orientação educacional; Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola; Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer; Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Executar outras atividades compatíveis com o cargo determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente; Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor Informar os pais de reuniões na escola quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Participar, como convocado(a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos; Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Zelar pela aprendizagem do aluno; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Participar de reuniões e formações pedagógicas.R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX, XII, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988. Regência de Classe: 25%.
Professor 6º ao 9º ano: Geografia - Zonas Urbana e RuralAtribuições: Importa na realização de um conjunto de atividades didático- pedagógicas com atuação docente em nível de Ensino Fundamental de 6º ao 9º, e com permanente participação sociocultural integrativas ao complexo escolar, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações educativas em prol do progresso, da cidadania, e da melhoria contínua pela qualidade do ensino no Sistema Municipal de Educação, bem como, atualizar-se em sua área de conhecimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento inspeção, supervisão e orientação educacional; Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola; Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer; Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Executar outras atividades compatíveis com o cargo determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente; Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor Informar os pais de reuniões na escola quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Participar, como convocado(a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos; Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino Seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente; Zelar pela aprendizagem do aluno; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Participar de reuniões e formações pedagógicas.R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988. Regência de Classe: 25%.
Professor 6º ao 9º ano: Ciências - Zonas Urbana e RuralAtribuições: Importa na realização de um conjunto de atividades didático- pedagógicas com atuação docente em nível de Ensino Fundamental de 6º ao 9º, e com permanente participação sociocultural integrativas ao complexo escolar, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações educativas em prol do progresso, da cidadania, e da melhoria contínua pela qualidade do ensino no Sistema Municipal de Educação, bem como, atualizar-se em sua área de conhecimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola; Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer; Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente; Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor; Informar os pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Participar, como convocado(a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos; Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Zelar pela aprendizagem do aluno; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Participar de reuniões e formações pedagógicas.R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988. Regência de Classe: 25%.
Professor 6º ao 9º ano: Educação FísicaAtribuições: Docência nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental Exercer atividades de planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos; Preparar aulas pesquisando e selecionando conteúdos Diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação Interagir com a comunidade escolar buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e qualidade de vida; Cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Ministrar aulas ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística; Zelar pela aprendizagem dos alunos Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade Desenvolver suas atividades de forma individual e em equipe; Promover a integração entre os aspectos físicos emocionais, afetivos cognitivos/linguísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Utilizar materiais e recursos didáticos diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações; Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática; Desenvolver pratica educativas que contemplem o modo singular de inserção dos alunos, considerando abordagens condizentes com a sua identidade e o exercício da cidadania plena, ou seja, as especificidades do processo de pensamento, da realidade socioeconômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero nas situações de aprendizagem; Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, das diretrizes curriculares nacionais do ensino fundamental e das regras da convivência democrática; Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação informação, o acesso democrático diversos valores e conhecimentos; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Organizar e promover jogos, trabalhos manuais para ativar interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais; Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pelo superior imediato.R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988. Regência de Classe: 25%.
Professor 6º ao 9º ano: InglêsAtribuições: Importa na realização de um conjunto de atividades didático- pedagógicas com atuação docente em nível de Ensino Fundamental de 6º ao 9º, e com permanente participação sociocultural integrativas ao complexo escolar, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações educativas em prol do progresso, da cidadania, e da melhoria contínua pela qualidade do ensino no Sistema Municipal de Educação, bem como, atualizar-se em sua área de conhecimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento inspeção, supervisão e orientação educacional; Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola; Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer; Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Executar outras atividades compatíveis com o cargo determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente; Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor Informar os pais de reuniões na escola quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Participar, como convocado(a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos; Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino Seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente; Zelar pela aprendizagem do aluno; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Participar de reuniões e formações pedagógicas.R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988. Regência de Classe: 25%.
Agente Administrativo Zonas Urbana e RuralAtribuições: Executar atividades, sob supervisão imediata, de suporte à serviços burocráticos em geral; da classificação, separação, composição e preparação de documentos; do recebimento, triagem, e destinação de correspondências; dar suporte à organização de acervos bibliográficos e de documentos técnicos, de apoio aos serviços de secretaria de escola; da conferência visual e eletrônica de dados documentados; da realização de atividades de procedimentos de rotinas em máquinas manuais, elétricas eletrônicas ou em microcomputadores de uso local ou em sistema de rede; da datilografia, digitação ou teleprocessamento de dados; de prover assistência e apoio em atividades relativas às sondagens, rastreamentos de dados; de sugestões de implantação e implementação de rotinas e processos organizacionais objetivando a eficiência e a modernização da ação administrativa e da qualidade dos serviços públicos municipais em geral.R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988.
Auxiliar de Serviços Gerais - Zonas Urbana e RuralAtribuições: Executar atividades, sob supervisão imediata, de serviços de zeladoria (manutenção das condições de higiene e conservação de ambientes etc); de serviços de copa (arrumação e higienização de mesas e balcões, pratos talheres, copos, suprimento de guardanapos, etc); preparação e distribuição de pequenos serviços de bebidas quentes e frias (café, leite, chá mingau, sucos, refrigerante, garapa água e etc); preparação de pequenos serviços de alimentos e pequenas refeições (lanches, sanduíches, saladas de frutas, sopas de legumes e verduras etc.); de serviços de mensageiro interno e externo para a coleta e distribuição de documentos, atendimento de telefones atividades de magarefe; da prestação de serviços e outras atividades congêneres e afins de suporte aos serviços em geral, tanto nas instituições do poder executivo municipal, quanto em suas unidades fluviais e itinerantes.R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988.
Vigia - Zonas Urbana e RuralAtribuições: Executar atividades, sob supervisão imediata, de serviços destinados à proteção do patrimônio público municipal; de assistência à idosos na travessia de ruas; da assistência às informações aos turistas ou transeuntes sobre a localização de ruas, logradouros e repartições públicos; na vigilância de prédios públicos municipais em geral; na assistência de segurança interna dos prédios públicos no encaminhamento controle e monitoramento do fluxo de estranhos nas repartições públicas municipais; na assistência ao ordenamento do trânsito de veículos e fluxo de pedestres nas ruas e logradouros públicos municipais; na assistência interna e externa à segurança do Gabinete do Prefeito e de sua proteção física; e de outras atividades congêneres ou afins a serem designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.R$ 678,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988.
NutricionistaAtribuições: Importa na execução de atividades de controle de estocagem, preparação conservação e distribuição dos alimentos, afim de contribuir para melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; Proceder o planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas; Desenvolver o treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços Supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Efetuar o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação Executar atividades de implantação e fiscalização de programas de alimentação da merenda escolar, de alimentação do trabalhador municipal, e de pacientes internados na rede pública municipal de saúde; Desenvolver ações de assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições ou em consultório de nutrição e dietética Supervisão do cumprimento da terapêutica nutricional; dar recomendação e elaboração de cardápios de teor calórico-nutritivo específico a serem observado nas refeições regulares e dietéticas; e da análise e triagem de produtos hortifrutigranjeiros, cereais, carnes vermelhas e brancas, quanto as qualidades e condições organolépticos e nutricionais para consumo.R$ 3.810,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988.
PedagogoAtribuições: Importa na sistematização organização, coordenação, controle e avaliação das ações pedagógicas em nível de macro e microssistema educacional com atuação na educação infantil e no ensino fundamental, nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar; planejamento orientação e psicopedagogia educacional, com permanente participação sociocultural interativas ao complexo escolar, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações educativas em prol do progresso, da cidadania, e da melhoria contínua pela qualidade do ensino no Sistema Municipal de Educação.R$ 3.150,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988.
Assistente SocialAtribuições: Executar atividades de estudos e pesquisas sobre a presença de movimentos e das questões sociais no Município; da sistematização técnico- diagnóstica sobre desajustes individuais e coletivos, com a finalidade de promover soluções sobre os problemas dos movimentos e situações sociais decorrente das relações governo/sociedade, escola/comunidade da realização de estudos permanentes sobre o estágio da carência social no Município, visando dotar as autoridades do Poder Executivo Municipal de informações que o subsidiem a promover ações sociais efetivas aos cidadãos do Município; da elaboração de projetos sociais com a finalidade de atuar e intervir nas varáveis que condicionam o bem estar social, o processo de ensino-aprendizagem, e o processo biopsicossocial na recuperação da saúde e do estado psicológico do indivíduo.R$ 3.150,00Vantagens compensatórias previstas nos incisos VIII, IX XII, XVI, XVII XVIII, XIX e XXIII do art. 7º da CF/1988.