SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO E COORDENADOR DE TURMAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CEARÁ
O Prefeito Municipal de Nova Olinda (CE), FRANCISCO RONALDO SAMPAIO, no uso das atribuições legais e atendendo aos princípios constitucionais da publicidade e demais princípios, FAZ SABER que realizará Seleção Simplificada para Professor Alfabetizador voluntário e Coordenador de Turmas do Programa Brasil Alfabetizado, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução/CD/FNDE Nº 44 de 05 de setembro de 2012, e terá a coordenação técnico-administrativa da Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda-Ce.
01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas:
a. A primeira etapa constará de uma prova escrita composta de (30) trinta questões objetivas de múltipla escolha com (04) quatro alternativas sem N.D.A ou equivalentes, tendo apenas (01) uma opção correta e será atribuída a cada questão o valor de (03) três pontos;
I . O Caderno de Provas, constará de 10 (dez) questões de Português, 08 (oito) questões de Matemática e 12 (doze) questões de Conhecimentos Gerais e de conhecimentos relacionados ao ensino aprendizagem de jovens e adultos;
II . A prova escrita (objetiva) versará sobre o conteúdo programático constante do anexo II deste Edital;
III . A aplicação da prova escrita (objetiva) terá a duração de 03 (três) horas tendo inicio as 8:00 horas e término as 11:00 horas no dia 19 de maio de 2013, em locais à serem divulgados no comprovante de inscrição do candidato, que será disponibilizado ao mesmo, a partir do dia 16 de maio de 2013;
IV . Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão Responsável pela Seleção. Será permitido ao candidato levar consigo o caderno de provas.
V . Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pela Seleção e seus fiscais.
VI . O gabarito parcial para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da Entidade www.universidadepatativa.com.br no dia 20 de maio de 2013.
VII . O gabarito citado no item acima poderá ser alterado em função de recursos impetrados e os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial que será publicado no dia 24 de maio de 2013 no site: www.universidadepatativa.com.br.
VIII . O resultado parcial da prova objetiva (1ª Etapa) será publicado por afixação no quadro de avisos da Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br no dia 28 de maio de 2013.
IX . O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de resultados para interpor recursos, através do site: www.universidadepatativa.com.br.
X . O resultado oficial da primeira etapa (prova objetiva) será publicado por afixação no quadro de avisos da Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br no dia 31 de maio de 2013.
XI . A prova escrita (objetiva) será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 % (cinqüenta) de acertos.
b - A segunda etapa constará de uma entrevista de caráter eliminatório na qual serão avaliados critérios e pontuações descritas no quadro A e bem como, a avaliação atribuída aos títulos constantes do quadro B (conforme item III § 1º do Art. 8º da Resolução 44 de 05 de setembro de 2012).
Quadro A
Nº | Critério | Pontuação |
01 | Perfil do candidato | 2,0 |
02 | Postura | 1,0 |
03 | Entonação de voz | 1,0 |
04 | Concepção em relação ao Programa para Alfabetização e de ensino-aprendizagem | 2,0 |
TOTAL GERAL | 6,0 |
Quadro B
Nº | TÍTULOS/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontuação | Valor máximo |
01 | Doutorado em Educação | 1,25x1 | 1,25 |
02 | Mestrado em Educação | 1,25x1 | 1,25 |
03 | Graduação em Pedagogia e outras licenciaturas | 0,50x1 | 0,50 |
04 | Tempo de Docência em escolas públicas ou privadas | 0,25x2 | 0,50 |
05 | Tempo de Docência em Programas de Educação de Jovens e Adultos | 0,25x2 | 0,50 |
TOTAL GERAL |
| 4,00 |
I . Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, ficando eliminado do certame o candidato que não obtiver a pontuação mínima de 3,0 (três) pontos (quadro A).
II . Aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva) que obtiverem o desempenho mínimo de 3,0 (três) pontos na entrevista, terão acrescidos aos pontos já adquiridos, a pontuação atribuída aos títulos/experiência profissional para efeito de Resultado Final Classificatório;
III . Os candidatos aprovados na primeira etapa ao comparecerem a entrevista (2ª etapa) deverão entregar à Comissão entrevistadora o envelope contendo os títulos constantes do quadro B do item "b", todos autenticados em cartório ou com cópias acompanhados de originais para que a comissão reconheça como autênticos;
IV . Participarão da segunda etapa (Entrevista e Avaliação de Títulos) apenas os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva);
V . Os candidatos aprovados na primeira etapa, farão a entrevista (2ª etapa) nos dias 06 e 07 de junho de 2013 em local a ser divulgado quando do resultado da primeira etapa (prova objetiva);
VI . A entrevista de caráter eliminatório será realizada por uma comissão composta por 03 (três) membros com formação compatível com etapa do certame;
VII . Não haverá segunda chamada para a realização das etapas da Seleção Simplificada proposta;
VIII . O resultado parcial da entrevista (2ª Etapa) será publicado por afixação no quadro de avisos da Secretaria de Educação do Município de Nova linda (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br no dia 10 de junho de 2013.
IX. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de resultados para interpor recursos, através do site: www.universidadepatativa.com.br.
X . O Resultado Final Classificatório será publicado no dia l4 de junho de 2013 e afixado no quadro de avisos da Secretaria de Educação do Município de Nova Olinda (CE) e no site: www.universidadepatativa.com.br.
02 - DAS VAGAS
2.1 - A Seleção Simplificada para Professor Alfabetizador Voluntário, objeto do presente certame é o constante do Quadro A, deste Edital que indicam o número de vagas, carga horária, turno e valor da bolsa auxilio.
Quadro A
CARGO | Exigência/ Habilitação | Vagas/ admissão imediata | Vagas/cadastro reserva | Total de vagas | Carga Horária Semanal | Turno | Bolsa Auxilio Mensal | ||
PROFESSOR ALFABETIZADOR | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Urbana | Rural | Urbana | Rural | 17 | 10 horas | Noite | R$ 400,00 |
10 | 04 | 02 | 01 |
Quadro B
CARGO | Exigência/ Habilitação | Vagas/admissão imediata | Vagas/ cadastro reserva | Total de vagas | Carga Horária Semanal | Turno | Bolsa Auxilio Mensal | ||
COORDENADOR DE TURMAS | ENSINO SUPERIOR COMPLETO OU EM CURSO | Urbana | Rural | Urbana | Rural | 05 | 10 horas | Noite | R$ 600,00 |
02 | 01 | 01 | 01 |
03 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão realizadas ON-LINE no site www.universidadepatativa.com.br, por meio de formulário de Inscrição via internet, com início às 08:00 horas do dia 08 de maio de 2013 e término às 23:59 horas do dia 13 de maio de 2013.
3.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
3.3 - São requisitos para inscrição na Seleção Simplificada:
I - Nacionalidade - Brasileiro;
II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da convocação;
III - Ter a escolaridade exigida no Programa Brasil Alfabetizado (quadro A e B do item 2.1)
IV - Preencher o Requerimento de Inscrição, fornecido no site: www.universidadepatativa.com.br;
V - Está em dias com as obrigações eleitorais;
VI - Está em dias com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
VII - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;
3.4 - A lotação dos candidatos se dará pela ordem classificatória do resultado Final, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável em estabelecer de acordo com a demanda as localidades e os horários de funcionamento das turmas.
3.5 - Não será cobrada taxa de inscrição;
04 - DA CONVOCAÇÃO
4.1 - O candidato deverá entregar no ato da convocação cópia autenticada dos seguintes documentos:
a. 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes (originais);
b. Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
c. CIC/CPF;
d. PIS/PASEP;
e. Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente);
f. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g. Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro;
h. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;
i. Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto a assumir suas funções;
j. Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial e legalmente reconhecida e o registro do órgão competente;
k. Certidão Negativa de antecedentes criminais.
05 - DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 - Professor Alfabetizador voluntário:
a. Cadastrar jovens, adultos e idosos não alfabetizados, constituindo sua turma de alfabetização, com mínimo de catorze (14) e máximo de vinte e cinco (25) alfabetizandos para zona urbana, e mínimo de sete (07) e máximo de vinte e cinco (25) alfabetizandos para zona rural;
b. Aplicar o diagnóstico inicial nos primeiros 15 (quinze) dias após o início das aulas;
c. Participar da formação inicial e continuada;
d. Fazer relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
e. Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infreqüentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência dos mesmos em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
f. Informar à coordenação, alterações referentes ao número total de alfabetizandos;
g. Ao cadastrar novos alunos deverá ser aplicado imediatamente o diagnóstico de entrada e repassar o resultado ao coordenador local;
h. Deverá informar ao coordenador, alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças em relação ao endereço do alfabetizador ou mudança em relação ao endereço da turma, e outras atividades compatíveis com o cargo.
5.2 - Coordenador de Turmas voluntário:
a. Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;
b. Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;
c. Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;
d. Organizar e selecionar material pedagógico, de acordo com as Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos - Ler, Entender e Fazer;
e. Desenvolver ações relacionadas à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Freqüência;
f. Identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas;
g. Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos e fazer OBRIGATORIAMENTE a inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizados.
h. Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula.
i. Participar de encontro de Formação Continuada, mensalmente;
j. Articular, juntamente com os Alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos, e outras atividades compatíveis com o cargo.
06 - DA CARGA HORÁRIA DA FORMAÇÃO DO ALFABETIZADOR E COORDENADOR
ETAPAS | CARGA HORÁRIA |
Inicial | 40 horas |
Continuada | 64 horas |
TOTAL | 104 horas |
07 - DO DESEMPATE
7.1 - O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. O segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos gerais e o terceiro critério de desempate através de sorteio.
08 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ITEM 2.1, deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão.
8.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.
8.3 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º. Do decreto 3.298/99.
09 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - A homologação do resultado final do processo seletivo far-se-á por ato do Prefeito do Município de Nova Olinda - CE., com publicação no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e no site: www.universidadepatativa.com.br obedecendo à ordem de classificação.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - As vagas para alfabetizadores e coordenadores voluntários deverão ser preenchidas conforme demanda do município;
10.2 - A vaga se efetivará mediante a necessidade de acordo com o número de alunos matriculados e núcleos formados;
10.3 - Preenchidas as vagas, os demais candidatos classificados comporão a reserva técnica.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados.
11.2 - O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.
11.3 - No caso de evasão e diminuição do número de alfabetizandos na turma de alfabetização, durante o período de vigência do programa, alcançando número inferior ao mínimo estabelecido, a Coordenação Geral da Secretaria Municipal da Educação deverá analisar a viabilidade da permanência do atendimento e, se for o caso, justificar o cancelamento da mesma, podendo o profissional ser dispensado ou remanejado.
11.4 - O pagamento da bolsa auxílio poderá ser automaticamente interrompido, caso não seja comprida qualquer das condições estabelecidas neste edital;
11.5 - As atividades desenvolvidas pelos Professores Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas voluntários, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, são consideradas de natureza "prestação de serviço", não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;
11.6 - Caso os candidatos aprovados para atuarem como alfabetizadores não sejam suficientes para preenchimento das vagas, os candidatos classificados por ordem de pontuação serão chamados de acordo com a necessidade da demanda;
10.7 - A desistência do alfabetizador, sem justificativa legal, deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.8 - Será realizado avaliação sobre o trabalho e comprometimento do selecionado sendo necessário a rescisão contratual do educador que não cumpre os indicativos do programa.
11.9 - Dotação orçamentária provem de recursos federais e municipais.
11.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável pela Seleção;
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, Ce , 06 de maio de 2013.
FRANCISCO RONALDO SAMPAIO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS
(EDITAL 001/2013)
DATAS | EVENTOS |
08/05/2013 a 13/05/2013 | Período de inscrições. |
14/05/2013 | Publicação das inscrições deferidas/indeferidas. |
15/05/2013 | Período de recursos das inscrições. |
16/05/2013 | Resultado dos recursos das inscrições. |
16/05/2013 | Data de início da liberação do Cartão de Inscrição no site: www.universidadepatativa.com.br |
19/05/2013 | Realização da 1ª etapa (prova objetiva) |
20/05/2013 | Publicação do gabarito parcial da prova objetiva (1ª Etapa). |
21/05/2013 | Período de recursos das questões da prova e do gabarito parcial. |
24/05/2013 | Publicação do gabarito oficial e resultado das analises dos recursos impetrados. |
28/05/2013 | Resultado parcial da 1ª Etapa (prova objetiva) |
31/05/2013 | Publicação do resultado da 1ª Etapa (prova objetiva) |
01/06/2013 | Período para recursos do resultado da 1ª Etapa (prova objetiva) |
04/06/2013 | Publicação dos deferimentos/indeferimentos dos recursos da 1ª Etapa (prova objetiva). |
06/06 e 07/06/2013 | Realização da 2ª Etapa (Entrevista e Avaliação de Títulos) |
10/06/2013 | Publicação do resultado parcial da 2ª Etapa (Entrevista). |
11/06/2013 | Prazos para recursos da 2ª etapa (Entrevista). |
12/06/2013 | Resultado das análises dos recursos da 2ª etapa (Entrevista). |
14/06/2013 | Resultado final classificatório. |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. CARGO: PROFESSOR ALFABETIZADOR (NÍVEL MÉDIO COMPLETO)
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e Compreensão de Texto; Ortografia; Significados das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Divisão Silábica; Pontuação; Acentuação Gráfica; Flexão do substantivo; Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
1.2. MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções. Raciocínio Lógico. Expressões.
1.3. CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, do Brasil, do Ceará e do Município de Nova Olinda; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, do Brasil, do Ceará e do Município de Nova Olinda. ENSINO APRENDIZAGEM DE JOVENS E ADULTOS: Leis Diretrizes e Bases da Educação; Proposta Curricular da Educação de Jovens e Adultos do 1º segmento; Perfil do Educador da Educação de Jovens e adultos; Avaliação Pedagógica; Planejamento Pedagógico; Leitura e Escrita na Educação de Jovens e Adultos; Fundamentos de Paulo Freire; Biografia de Paulo Freire; Letramento e Alfabetização.
2. CARGO: COORDENADOR DE TURMAS (NÍVEL SUPERIOR COMPLETO OU EM CURSO)
2.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação gráfica; Pontuação; Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas; Tipologia Textual; Coesão e coerência; Formação, classe e emprego de palavras; Significação de palavras; Coordenação e Subordinação; Concordância nominal e verbal; Emprego do sinal indicativo de crase; Regência Nominal e Verbal; Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
2.2. MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Razões e Proporções, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples. Funções: conceito, domínio, imagem, gráfico; funções linear, quadrática, exponencial, logarítmica e outras. Concordância de retas e curvas. Geometria Plana e Espacial. Cálculo de áreas e volumes. Noções básicas de Estatística e Probabilidade. Raciocínio Lógico.
2.3. CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, do Brasil, do Ceará e do Município de Nova Olinda; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, do Brasil, do Ceará e do Município de Nova Olinda. ENSINO APRENDIZAGEM DE JOVENS E ADULTOS: Leis Diretrizes e Bases da Educação; Proposta Curricular da Educação de Jovens e Adultos do 1º segmento; Perfil do Educador da Educação de Jovens e adultos; Avaliação Pedagógica; Planejamento Pedagógico; Leitura e Escrita na Educação de Jovens e Adultos; Fundamentos de Paulo Freire; Biografia de Paulo Freire; Letramento e Alfabetização.