Prefeitura de Nova Olímpia - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Olímpia - MT disponibiliza 13 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL NOVA OLÍMPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011

PARA OS CARGOS DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, ODONTÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado de Pessoal, por excepcional interesse público, PARA OS CARGOS DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, ODONTÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com vista a seleção e posterior contratação de conformidade com as Leis Municipais n.° 529 de 18/07/2002 e suas alterações posteriores, Lei n.° 775 de 13 de fevereiro de 2008 e Lei Complementar n.° 14 de 27/03/2008 e suas alterações posteriores, Decreto n° 074/2009, Lei Municipal 922/2011 e Lei Complementar n° 927/2011.

1 - DAS VAGAS

1.1 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

a) nº de vagas : 03

b) Escolaridade exigida: Superior

c)Jornada de Trabalho: 40 horas/semanais

d) Salário: R$: 9.850,83

e)Tipo de Prova: Objetiva e títulos

1.2 - ODONTÓLOGO

a) nº de vagas : 03

b) Escolaridade exigida: Superior.

c)Jornada de Trabalho: 40 horas/semanais.

d) Salário: R$: 4.985,86

e)Tipo de Prova: Objetiva e títulos

1.3 - FONOAUDIÓLOGO

a) nº de vagas : 01

b) Escolaridade exigida: Superior.

c)Jornada de Trabalho: 40 horas/semanais.

d) Salário: 2.640,26

e)Tipo de Prova: Objetiva e títulos

1.4 ENFERMEIRO

a) nº de vagas: 02

b) Escolaridade exigida: Superior.

c)Jornada de Trabalho: 40 horas/semanais.

d) Salário: 4.047,96

e)Tipo de Prova: Objetiva e títulos

1.5 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

a) nº de vagas: 04

b) Escolaridade exigida: Técnico em Enfermagem

c)Jornada de Trabalho: 40 horas/semanais.

d) Salário: 1.333,90

e)Tipo de Prova: Objetiva e títulos

2 - DOS VENCIMENTOS

VAGAS

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

VENCIMENTOS

03

Médico Clínico Geral

40

Superior

R$: 9.850,83

03

Odontólogo

40

Superior

R$: 4.985,86

01

Fonoaudiólogo

40

Superior

R$: 2.640,26

02

Enfermeiro

40

Superior

R$: 4.047,96

04

Técnicos em Enfermagem

40

Técnico em Enfermagem

R$: 1.333,90

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Prazos das Inscrições:

3.1.1 Os interessados poderão inscrever-se no período de 04 de julho à 13 de julho de 2011, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Amazonas S/N, no Bairro Centro, com a servidora Ângela Aparecida Alves telefone: (65) - 3332-1726, ramal 29.

3.1.2 - As inscrições também serão aceitas através de procuração pública ou particular com firma reconhecida;

3.1.2 - No dia 14/07/2011, às 15h00min será fixada no mural da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Saúde, Câmara Municipal, Jornal Oficial do Município e Diário da Serra de Tangará da Serra, a lista de candidatos inscritos, cujas inscrições encontrar-se homologadas e deferidas, cumprindo-se todos os requisitos legais.

3.2 Das Exigências para Inscrição:

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

3.2.1 - Ter nacionalidade Brasileira;

3.2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completo ou a completar até a data da contratação;

3.2.3 - Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.2.4 - Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

3.2.5 - Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referente ao cargo;

3.2.6 - Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

3.2.7 - Não registrar antecendentes criminais;

3.2.8 - Gozar de boa saúde física e mental;

3.2.9 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4. DOS DOCUMENTOS

4.1 Documentos Necessários no Ato da Inscrição

4.1.1 - 02 Fotos 3X4;

4.1.2 - Fotocópia do RG e CPF;

4.1.3 - Certificado e/ou diploma compatível com o cargo do candidato, devidamente registrados nos respectivos conselhos.

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão escritas de caráter eliminatório e classificatório, sendo estas, compostas por 40 questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada e somente havendo uma por correta.

5.2 - A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões distribuídas nas seguintes disciplinas: 05 (cinco) questões de Português, 05 (cinco) questões de legislação do SUS 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos;

5.3 - A prova objetiva será elaborada de conformidade com o conteúdo programático constantes do ANEXO I deste Edital;

5.4 - Na capa do Caderno de Questões haverá orientações ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias, em conformidade com o Decreto Municipal 074 de 03 de agosto de 2009.

5.1 - Da prova de títulos:

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Experiência profissional em cargo/atividade na área de PSF e Pronto Atendimento, com no mínimo 80 horas cada certificado.

0,50

2,00

b) Certificado de curso de extensão na área.

0,50 para cada curso (carga horária mínima de 60 horas completas Cada um).

2,00

c) Diploma, devidamente registrado no conselho, de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas.

1,25

1,00

d) Diploma, devidamente registrado no conselho, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre).

1,50

1,50

e) Diploma, devidamente registrado no conselho, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor).

1,75

2,00

5.2. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

5.2.1 Quanto aos Títulos a que se referem aos subitens "c" e "d", será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.

5.2.2 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos de 5 pontos.

5.2.3. Serão considerados apenas os títulos de Especialização e/ou Pós Graduação (Lato Sensu), Mestrado, com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

5.2.4. Todo e qualquer certificado de título, emitidos em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

5.2.5. Os títulos relativos a cursos de Especialização, Pós-Graduação ou MBA (Lato Sensu), deverão ter carga mínima de 360 horas.

5.2.6. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los, à exceção de mestrado, desde que as declarações, nestes casos, especifiquem que foram vencidas todas as etapas para obtenção do título.

5.2.7. Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas e ainda serem correlatas à área atuação do cargo na Administração Pública.

5.2.8 Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Teste Seletivo.

5.2.9 Receberá nota 0,00 (zero) os candidatos classificados na prova escrita que não apresentarem títulos.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 - A prova será realizada no dia 21 de julho do corrente ano, com duração no máximo de 04 (quatro) horas, tendo início às 08:00 e término às 12:00 horas;

7.2 - O local da prova será nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Mato Grosso, S/N no Bairro Centro - fone: (65) 3332 - 2018;

7.3 - O candidato deverá comparecer no local com no mínimo 30 minutos de antecedência do início da prova, levando o comprovante de inscrição e um documento de identificação pessoal (reconhecido em território nacional) e que contenha foto;

7.4 - É expressamente proibido ao candidato portar, no Local de Aplicação de Prova, quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados, bem como, usar boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica) sob pena de caracterizar tentativa de fraude, cuja conseqüência será imediata retirada do candidato do local de aplicação da prova, e seu desligamento da seleção.

7.5 - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas no Cartão Resposta (GABARITO);

7.6 - O Cartão Resposta, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta;

7.7 - No caso de rasura do Cartão Resposta, haverá apenas uma substituição;

7.8 - O candidato deverá portar apenas: Documentos Pessoais, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta;

7.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer no local até o último candidato concluir a prova;

7.10 - O candidato só poderá retirar-se em definitivo da sala transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova, após assinar a lista de freqüência definitiva e devolver o caderno de questões e o cartão resposta;

7.11 - O caderno de prova será entregue após o término da prova e/ou após a saída dos 03 (três) últimos candidatos.

8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos que compõem a prova, desde que tenham acertado no mínimo 30% (trinta por cento) das questões que compõem cada disciplina.

9. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1 - Não haverá cobrança da taxa de inscrição, sendo gratuita a todos os candidatos.

10 - DO RESULTADO PARCIAL

10.1 - O gabarito da prova será divulgado no dia 22 de julho às 07h00min, na Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde;

10.2 - O resultado final do processo seletivo será divulgado nos murais da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Saúde, Câmara Municipal, Jornal Oficial do Município e Diário da Serra de Tangará da Serra no dia 01 de setembro de 2011.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

11.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

11.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Teste Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

12 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS

12.1 - Os candidatos inscritos poderão recorrer dos seguintes atos:

12.1.1 - do indeferimento de inscrição: Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Saúde dirigido pela Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo 24 (vinte e quatro) horas;

12.1.2 - do resultado de publicação do gabarito: Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do gabarito, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Saúde dirigido pela Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo 24 (vinte e quatro) horas;

12.1.3 - Da classificação final: Os candidatos terão que protocolar no prazo de 02 (dois) dias recurso na Secretaria Municipal de Saúde, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, assim como, solicitar revisão da correção de sua prova;

12.1.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

12.1.5 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

12.1.6 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

12.1.7 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

13. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO

13.1 - O Teste Seletivo terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

13.2 - A aprovação no Teste Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

14 - DA CONVOCAÇÃO

14.1 - Os candidatos aprovados serão convocados a partir do dia 05 (cinco) de setembro do ano de 2011 de acordo com sua classificação, através de Edital de Convocação, divulgado no mural da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Saúde, Jornal Oficial do Município e Diário da Serra de Tangará da Serra.

14.2 - O candidato que não comparecer no prazo estipulado em Edital de Convocação, será automaticamente substituído pelo próximo classificado;

15 - DA CONTRATAÇÃO

15.1 - Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de novas vagas, o Município promoverá tantas convocações e nomeações quanto forem necessárias durante o período de 2011/2012.

15.2 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos e cópias abaixo relacionadas:

a) Cédula de Identidade;

b) Certidão de nascimento ou casamento;

c) Certidão de filhos menores de 21 anos;

d) Atestado de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

e) Cartão Pis/Pasep, cópia da carteira de trabalho na página da foto;

f) Título de Eleitor e Comprovante de votação das eleições de 2008;

g) Atestado de saúde física e mental (pré-admissional, expedido pela clínica de medicina do trabalho);

h) Certidão de Reservista (sexo masculino);

i) Comprovante de residência;

j) Certidão negativa fornecida pelo Cartório distribuidor da Comarca de Tangará da Serra - MT ou Barra do Bugres - MT, relativo da existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transito em julgado);

k) Declaração de não acumulo ilegal de cargos público;

L) Declaração de bens;

l) Apresentação de cópia de Certificado de Conclusão, Diploma e/ou Certificado de Especialidade conforme o item 1 do presente Edital, reconhecido pelos respectivos conselhos;

15.3 - Os documentos apresentados no ato da inscrição não serão aproveitados no ato da contratação.

15.4 - A contratação se dará sobre Regime Estatutário com vínculo do Regime Geral da Previdência Social.

16 - VEDAÇÕES A CONTRATAÇÕES

16.1 - Omitir informações ou apresentá-las incompletas ou inverídicas.

17 - CASOS OMISSOS

17.1 - Os casos não previstos NESTE EDITAL serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde e Comissão nomeada pela Portaria nº 132/2011 de 29 de junho de 2011.

18 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e onze.

SAMUEL GONÇALVES MÜLLER
SEC. MUN. DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

FRANCISCO SOARES DE MEDEIROS
PREFEITO

Comissão Nomeada pela Portaria nº132/2011, de junho de 2011.

Márcia de Jesus Padilha
PRESIDENTE DA COMISSÃO

Rute Soares da Silva
MEMBRO

Vanilda Roberto dos Santos
MEMBRO

ANEXO I

1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO CLÍNICO GERAL - LEGISLAÇÃO: Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica Municipal, Emenda Constitucional n° 29, Lei Federal 8080, Lei Federal 8142, Portarias do Ministério da Saúde n° 648/06, 649/06, 650/06, 822/06, 2.527/06. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1- Código de Ética Médica. 2- Ginecologia: ciclo menstrual; anticoncepção; amenorréia; síndrome dos ovários policísticos; climatério. 3- Obstetrícia: diagnóstico de gravidez e data provável do parto; modificações gerais do organismo materno; assistência pré-natal; aconselhamento genético pré-natal; estudo da estática fetal e mecanismos do parto;assistência ao parto vaginal e cesariana; prematuridade e rotura prematura de membranas ovulares. 4- Pediatria; aleitamento materno; alimentação na infância; crescimento e desenvolvimento normais; adolescência e puberdade; distúrbios do crescimento e desenvolvimento; desnutrição energético-protéica; distúrbios carências, obesidade infantil. 5- Cirurgia: trauma (de pescoço; de face; torácico; cranioencefálico e raquimedular); resposta endócrina e imunológica ao trauma; queimaduras, cicatrização de feridas e choque. 6- Medicina Preventiva: medidas de saúde coletiva. 7- Reumatologia: osteoartrite; artrose, lombalgia; artrite reumatóide; espondiloartropatias soronegativas; vasculites, lupus eritematoso sistêmico e outras colagenoses. 8- Pneumologia: insuficiência respiratória aguda; doenças pulmonares ocupacionais; pneumonia comunitária; pneumonia nosocomial, abscesso pulmonar, bronquiectasias; tuberculose; doença pulmonar obstrutiva crônica e câncer de pulmão. 9- Doenças Infecciosas e Parasitárias: infecção do trato urinário; leptospirose; infecções sexualmente transmissíveis (ist); dengue; febre amarela; amebíase; giardíase; malária; ascaridíase; ancilostomíase; estrongiloidíase. 10- Gastroenterologia: doença do refluxo gastroesofagiano; acalásia; gastrites; helicobacter pylori e úlceras gástricas e duodenais; câncer gástrico; hemorragia digestiva alta; doenças da vesícula; doenças do pâncreas; hepatites agudas virais; hepatites crônicas; cirrose hepática, tumores hepáticos; diarréia aguda; síndrome do intestino irritável; hemorragia digestiva baixa; doenças anorretais. 11- Hematologia: anemias; distúrbios da coagulação. 12- Oncologia: leucemias; emergências oncológicas e síndromes paraneoplásicas. 13- Cardiologia: hipertensão arterial; insuficiência cardíaca; insuficiência coronária; angina estável; angina instável;infarto agudo do miocárdio; arritmias cardíacas; valvulopatias cardíacas; doenças das artérias e das veias. 14- Neurologia: cefaléias; paralisia facial central e periférica; vertigem; epilepsia; acidente vascular encefálico; doença de Parkinson. 15- Dermatologia: hanseníase; leishmaniose tegumentar; acne; micoses superficiais; alopecias; psoríase; neoplasias da pele. 16- Nefrologia: doenças glomerulares; doenças tubulointersticiais e vaculares dos rins; insuficiência renal aguda; insuficiência renal crônica; terapia de substituição renal; distúrbio do equilíbrio eletrolítico ácido-básico; interpretação da gasometria arterial; nefrolitíases. 17- PSF- Programa Saúde da Família: princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; implantação; recrutamento, fontes orçamentárias; evolução histórica dos programas de assistência no Brasil; funcionamento das unidades de saúde da família; ética nas visitas domiciliares e nas atividades comunitárias; programas e ações na unidade básica de saúde.

PORTUGUÊS: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

ODONTÓLOGO - LEGISLAÇÃO: Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica Municipal, Emenda Constitucional n°. 29, Lei Federal 8080, Lei Federal 8142, Portarias do Ministério da Saúde n°. 648/06, 649/06, 650/06, 822/06, 2.527/06. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Sistema Único de Saúde e Estratégias do Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente. 2. Promoção de Saúde Bucal. 3. Atenção Básica a Saúde Bucal no PSF. 4. Vigilância de Saúde Bucal. 5. Biossegurança na Prática Odontológica - Ergonomia - Doenças Profissionais/Ocupacionais; 6. Epidemiologia das doenças bucais - SB Brasil 2003. 7. Etiopatogenia da cárie e Doença Periodontal. 8. Diagnóstico e Atividade de cárie. 9. Fluoretos em Odontologia. 10. Tratamento das Infecções periodontais. 11. Proteção Pulpar - Terapia Pulpar. 12. Tratamento Restaurador Atraumático. 13. Farmacologia em Odontologia. 14. Complicações e emergências no consultório odontológico. 15. Odontogeriatria. 16. Doenças Infectocontagiosas na prática odontológica. 17. Patologia Oral e Manifestações bucais de Doenças sistêmicas. 18. Emergências e traumatismos nas dentições decídua e permanente jovem. 19. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana.

PORTUGUÊS: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

ENFERMEIRO - LEGISLAÇÃO: Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica Municipal, Emenda Constitucional n° 29, Lei Federal 8080, Lei Federal 8142, Portarias do Ministério da Saúde n° 648/06, 649/06, 650/06, 822/06, 2.527/06. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Fundamentos e exercício de enfermagem: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de ética. Estatística em enfermagem. Teorias em enfermagem. 2. Epidemiologia em Geral: Processo de Saúde - Doença. Medidas profiláticas de controle, eliminação e erradicação das doenças. Doenças emergentes. 3. Políticas de Saúde pública: Evolução histórica. Programa e prevenção da saúde. Lei orgânica de saúde (SUS em geral). Programas de Saúde Pública (M. S.). 4. Administração de serviços de enfermagem: Normas e rotinas, protocolos. Organização dos serviços de enfermagem Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Enfermagem em recrutamento e seleção do pessoal de enfermagem. 5. Processo de Enfermagem: Teoria e prática. Consulta de enfermagem. Emergência e urgência clínico-cirúrgicas. Saúde do adulto, criança, adolescente, idoso. Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas degenerativas. Esterilização, desinfecção, limpeza e descontaminação. Assistência aos pacientes clínicos e cirúrgicos, curativos de grande porte, feridas cirúrgicas e não cirúrgicas. Assistência no pré, trans e pós-operatório. Assistência a pacientes com complicações cirúrgicas.

PORTUGUÊS: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

FONOAUDIÓLOGO: LEGISLAÇÃO: Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica Municipal, Emenda Constitucional n° 29, Lei Federal 8080, Lei Federal 8142, Portarias do Ministério da Saúde n° 648/06, 649/06, 650/06, 822/06, 2.527/06.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos. Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo. As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento. As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento. O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, disfluencias (gagueira). Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento. Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; disfonias neurológicas disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfônico. Função auditiva: periférica e central. Escala do desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditivas. Avaliação audiológica e importância dos achados. Diagnóstico. Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar. Fonoaudiologia e Psiquiatria. Fonoaudiologia e terceira idade.

PORTUGUÊS: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: LEGISLAÇÃO: Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica Municipal, Emenda Constitucional n° 29, Lei Federal 8080, Lei Federal 8142, Portarias do Ministério da Saúde n° 648/06, 649/06, 650/06, 822/06, 2.527/06 Legislação do Exercício da Enfermagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem neonatal e pediátrica.

Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico-degenetarivas, infectocontagiosas, doenças sexualmente transmissíveis, Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Enfermagem geral - introdução à enfermagem; assistência de enfermagem a pacientes adultos com problemas clínicos, cirúrgicos; assistência de enfermagem em saúde mental, assistência de enfermagem à criança; assistência de enfermagem à mulher, assistência de enfermagem ao idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Assistência domiciliar. Biossegurança nas Ações de Saúde. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Preparação e acompanhamento de exames diagnóstico. Assistência domiciliar. Atuação nos programas do Ministério da Saúde.

PORTUGUÊS: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.