Prefeitura de Nova Odessa - SP

Notícia:   Prefeitura de Nova Odessa - SP retifica CP 3 e mantém os CPs 1, 2 e 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 7311/2013, de 10 de outubro de 2013, objetivando o provimento dos empregos públicos relacionados no subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, criados pela Lei Municipal n.º 1254, de 01 de julho de 1991 e posteriores alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas:

A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos empregos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos empregos públicos.

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1. O "Anexo I", contém a descrição sumária das atribuições a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.

1.2. Os empregos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo.

CATEGORIA FUNCIONAL

Serviços Profissionais de Nível Superior

Nº de Vagas

Denominação do Emprego Público

Carga Horária Semanal

Salário R$ (outubro/2013)

CAD

ASSISTENTE SOCIAL

30 horas

2.431,00 p/mês

01

CONTADOR

40 horas

5.468,30 p/mês

01

COORDENADOR DE CRAS

40 horas

2.554,04 p/mês

CAD

ENFERMEIRO

40 horas

2.554,04 p/mês

CAD

FARMACÊUTICO

20 horas

1.644,49 p/mês

01

FONOAUDIÓLOGO

40 horas

2.554,04 p/mês

01

MÉDICO CARDIOLOGISTA - MENSALISTA

20 horas

2.773,95 p/mês

01

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA

Plantão -12 h.

976,36 p/plantão

01

MÉDICO CLÍNICO GERAL - MENSALISTA

20 horas

2.773,95 p/mês

01

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - MENSALISTA

20 horas

2.773,95 p/mês

01

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA - MENSALISTA

20 horas

2.773,95 p/mês

01

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA - PLANTONISTA

Plantão - 12 h.

976,36 p/plantão

01

MÉDICO NEUROPEDIATRA - MENSALISTA

20 horas

2.773,95 p/mês

01MÉDICO ORTOPEDISTA - MENSALISTA20 horas2.773,95 p/mês
01MÉDICO PEDIATRA - MENSALISTA20 horas2.773,95 p/mês
01MÉDICO PEDIATRA - PLANTONISTAPlantão - 12 h.976,36 p/plantão
CADPSICÓLOGO30 horas1.986,26 p/mês
01TERAPEUTA OCUPACIONAL30 horas1.738,63 p/mês

*CAD - Cadastro Reserva de Vaga

1.3. Constituem vantagens oferecidas pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa:

1.3.1. Nos termos das Leis Municipais n.º 2.067, de 1 de junho de 2005 e 2.689, de 27 de março de 2013, a importância de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) mensais, a título de Vale Cesta, em forma de cartão magnético.

1.4. Na remuneração dos Médicos, por plantão de 12 horas, já estão inclusos os valores de assiduidade, bônus atendimento e adicional de insalubridade.

1.4.1. A remuneração total dos Médicos Plantonistas está composta por: soma de horas plantão + 10% de Adicional de Assiduidade, se não houver faltas ao plantão + R$ 1,28 por atendimento (demanda média de porta) + Adicional de Insalubridade.

1.5. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.6. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos públicos em processo de seleção serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas "on-line via Internet" a partir das 09h00min do dia 21 de outubro de 2013 até às 23h59min59seg do dia 04 de novembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 50,00 (cinquenta reais). Este será o seu registro de inscrição.

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 05 de novembro de 2013, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 21 de outubro a 05 de novembro de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.2.4. A Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 05 de novembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Nova Odessa ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.

2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um emprego público a sua livre escolha, devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos empregos que pretende concorrer, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação da prova objetiva, uma vez que, só poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de provas:

Primeiro Período de Aplicação - 09h00min:

Segundo Período de Aplicação - 14h00min:

ASSISTENTE SOCIAL

COORDENADOR DE CRAS

CONTADOR

ENFERMEIRO

FARMACÊUTICO

FONOAUDIÓLOGO

MÉDICO CARDIOLOGISTA - MENSALISTA

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA

MÉDICO CLÍNICO GERAL - MENSALISTA

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - MENSALISTA

MÉDICO GINECOLO. OBSTETRA - MENSALISTA

MÉDICO GINECOL. OBSTETRA - PLANTONISTA

MÉDICO NEUROPEDIATRA - MENSALISTA

MÉDICO ORTOPEDISTA - MENSALISTA

MÉDICO PEDIATRA - MENSALISTA

MÉDICO PEDIATRA - PLANTONISTA

PSICÓLOGO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

2.5.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público no mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.5.2. A Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

2.6. Os candidatos desempregados que no ato da inscrição estiverem, no mínimo, há 06 (seis) meses nesta condição, desde que residente no Município de Nova Odessa, ou forem doadores regular de sangue, poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme preceitua a Lei Municipal nº 2.426, de 31 de maio de 2010, desde que atendidas às exigências a seguir relacionadas e obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.6.1. Os candidatos que se enquadrem em uma das situações descritas no item anterior e desejam requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público deverão efetuar normalmente sua inscrição no site da empresa, na forma estabelecida no item 2.2. deste Edital, deixando apenas de efetuar o pagamento do boleto bancário.

2.6.2. A seguir, deverão comparecer pessoalmente na Prefeitura Municipal de Nova Odessa, localizada à Avenida João Pessoa, nº 777 - Centro - Nova Odessa/SP, entre os dias 21 de outubro a 23 de outubro de 2013, no horário das 8:00 às 16:30 horas, para solicitar a isenção da taxa de inscrição, apresentando os seguintes documentos:

2.6.2.1. No caso de candidato desempregado:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou estágio remunerado; OU ainda a ausência de registro no caso de aspirante ao primeiro emprego (deverá ser encaminhada cópia simples das páginas onde constem a foto e a identificação e, ainda, no caso de candidato desempregado as anotações de admissão e demissão).

c) comprovante de endereço;

d) declaração, nos moldes do "Anexo II", de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor.

2.6.2.1.1. Deverá ser entendido por desempregado todo aquele que não possua relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica, que não esteja em estágio remunerado, não seja profissional autônomo, e que, não possua nenhuma fonte de renda ou provento próprio e de seus familiares (pensão).

2.6.2.1.2. Se no ato da inscrição o candidato desempregado estiver recebendo ou tenha direito a receber parcelas do seguro desemprego, o mesmo não terá direito à gozar dos benefícios da Lei municipal n.º 2.426, de 31 de maio de 2010;

2.6.2.2. No caso de candidato doador regular de sangue:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia dos Comprovantes de doação de sangue;

c) declaração, nos moldes do "Anexo II", de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor.

2.6.2.2.1. Deverá ser entendido por doador de sangue todo aquele que tenha feito, no mínimo, 03 (três) doações de sangue em se tratando de homem ou 02 (três) doações de sangue em se tratando de mulher, no período de 12 (doze) meses que antecedem a data da inscrição no Concurso.

2.6.3. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição.

2.6.4. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.6.5. Todas as informações prestadas no "Anexo II" - Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos os atos delas decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em especial no art. 299 do Código Penal, em caso de irregularidade constatada.

2.6.6. O Edital de deferimento ou não do pedido de isenção, será divulgado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.novaodessa.sp.gov.br, no dia 26 de outubro de 2013.

2.6.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

2.6.8. Caso o pedido seja indeferido, o que ocorrerá apenas pela falta de comprovação documental solicitada, pela apresentação de documentação que não comprove a situação pleiteada, ou por solicitação da isenção fora dos prazos estabelecidos, o candidato ainda poderá participar do Concurso Público, imprimindo e pagando o boleto bancário até o dia 05 de novembro de 2013, na forma do item 2.2. deste Edital.

2.6.9. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação, endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento.

2.6.10. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida e não recolher o valor da taxa até a data do vencimento, não terá sua inscrição efetivada.

2.6.11. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos legais, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer meio que evidencie má fé, a isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Municipal nº 2.426, de 31 de maio de 2010. A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

2.7. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.7.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no órgão oficial de imprensa do município e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.novaodessa.sp.gov.br.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento.

2.7.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento dos empregos públicos:

3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional:

3.1.1.1. Curso de nível superior completo em SERVIÇO SOCIAL e registro junto ao CRESS - Conselho Regional de Serviço Social, para os candidatos ao emprego de Assistente Social.

3.1.1.2. Curso de nível superior completo em CONTABILIDADE e registro junto ao CRC - Conselho Regional de Contabilidade, para os candidatos ao emprego de Contador.

3.1.1.3. Curso de nível superior completo em SERVIÇO SOCIAL, PSICOLOGIA, PEDAGOGIA ou ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, para os candidatos ao emprego de Coordenador de CRAS.

3.1.1.4. Curso de nível superior completo em ENFERMAGEM e registro junto ao COREN Conselho Regional de Enfermagem, para os candidatos ao emprego de Enfermeiro.

3.1.1.5. Curso de nível superior completo em FARMÁCIA e registro junto ao CRF - Conselho Regional de Farmácia, para os candidatos ao emprego de Farmacêutico.

3.1.1.6. Curso de nível superior completo em FONOAUDIOLOGIA e registro junto ao CRFa - Conselho Regional de Fonoaudiologia, para os candidatos ao emprego de Fonoaudiólogo.

3.1.1.7. Curso de Nível Superior Completo em MEDICINA, com especialização na respectiva área escolhida e registro junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina, para os candidatos aos empregos de Médicos (todos).

3.1.1.8. Curso de nível superior completo em PSICOLOGIA e registro junto ao CRP - Conselho Regional de Psicologia, para os candidatos ao emprego de Psicólogo.

3.1.1.9. Curso de nível superior completo em TERAPIA OCUPACIONAL e registro junto ao CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para os candidatos ao emprego de Terapeuta Ocupacional.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Concurso Público;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

4. DA PROVA

4.1. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do emprego público, e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa de Prova constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre:

- matemática - 05 (cinco) questões;

- português - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos gerais - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos específicos - 25 (vinte e cinco) questões.

4.2. Sugere-se as seguintes leituras, com vistas às questões de Conhecimentos Gerais:

4.2.1. Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Revistas Veja, Isto É e Época e pesquisas na internet.

4.3. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à disciplina de sua formação.

4.4. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva com início impreterivelmente às 09:00 horas e 14:00 horas, respectivamente, observado o período de aplicação disposto no subitem 2.5 deste Edital, será realizada em dia e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo de Seleção, através de publicação no órgão oficial de imprensa do município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.novaodessa.sp.gov.br.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

5.2.5. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.

5.2.8. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público.

5.2.9. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público.

5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.14. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 (três) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão ou do caderno de prova para eventual formalização de recurso, nos termos do presente.

5.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.16. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.17. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.18. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.19. O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova objetiva.

5.20. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

6.1. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, complexos, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Raciocínio Lógico.

6.2. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras; figuras de linguagem; interpretação de texto; gêneros de texto literário: obras e autores.

6.3. Conhecimentos Gerais: conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações.

6.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:

6.4.1. Assistente Social: Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8.742/93; Norma Operacional Básica 2005; Política Nacional de Assistência Social 2004; SUAS - Sistema Único da Assistência Social; Lei de Regulamentação da Profissão; Código de Ética Profissional - Lei 8.662/93; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha; Política Nacional da Assistência Social; Conselhos Municipais: (ex.: de Assistência Social - Tutelar - do Direito da Criança e do Adolescente); Questões da metodologia em serviço social; Pesquisa em Serviço Social - Métodos de pesquisa; Classificação da pesquisa; Técnicas e instrumentos de serviço social; Tendências da Assistência social na conjuntura social, política e econômica do Brasil; Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos; Atuação do Assistente Social; Planejamento Social: Planejamento estratégico, Planos, Programas e Projetos; Avaliação de programas e políticas sociais; Instrumentos e técnicas de intervenção: estudo social, perícia, laudo e parecer social; Trabalho com Grupos; Atuação em equipe interdisciplinar; Abordagem individual; Análise de necessidades materiais e psíquicas; programação de ações básicas da comunidade no âmbito social; análise de carência socioeconômico; Planejamento de políticas sociais; Execução de procedimentos técnicos; Monitoramento de ações em desenvolvimento; Promoção de eventos técnicos e sociais; Articulação dos recursos disponíveis; Triagem em solicitações de materiais e serviços sociais; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.2. Contador: Fundamentos técnicos e acadêmicos de contabilidade pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extraorçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas; classificação funcional programática: código e estrutura; programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e subprogramas por projetos e atividades; comparativo da receita orçada com a arrecadada; comparativo da despesa autorizada com a realizada; demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar); organização dos serviços de contabilidade pública; formulas de escrituração contábil; controle dos bens patrimoniais; noções dos sistemas integrados de informações: SIAFI, SICONV, SIOPS, SIOPE, SISTN; noções de licitações e contratos Noções da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; conhecimentos básicos dos manuais de celebração de convênios com as esferas estadual e federal; conhecimentos básicos das Instruções do TCE- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e sistema Audesp; noções dos sistemas de prestação de contas junto a outras esferas de governo; noções de operações de sistemas informatizados de contabilidade pública; conhecimento básico de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Lei Federal 4.320/64, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 101/2000 (LRF), Constituição Federal e Constituição Estadual; Portaria STN nº. 437/2012 - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - Aprovadas pelas Resoluções do CFC nos. 1.128/08 a 1.137/08; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor - 5ª. Edição; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.3. Coordenador de CRAS: Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº 8.842 /1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.4. Enfermeiro: Fundamentos de enfermagem: teorias de enfermagem, sistematização da assistência, exame físico, técnicas, cuidados com a pele. Consulta de Enfermagem. Preparo e administração de medicações/soluções. Dor. Instrumentos básicos de Enfermagem. Conduta profissional: aspectos éticos e legais da prática de enfermagem, exercício profissional. Enfermagem médico-cirúrgica, assistência de enfermagem aos pacientes com problemas que afetam os diversos sistemas. Atuação em centro cirúrgico, assistência de enfermagem aos pacientes no pré, trans e pós-operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Enfermagem em situações emergenciais. Assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Administração em enfermagem. Enfermagem em saúde pública: assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecciosas e parasitárias. Epidemiologia. Educação em saúde. Participação na educação dos portadores de hipertensão arterial e Diabetes Mellitus. Enfermagem materno-infantil, assistência de enfermagem ao recém-nascido, pré-escolar e escolar. Planejamento familiar. Assistência de enfermagem à saúde da mulher. Assistência pré-natal e puerpério. Climatério. Programa Nacional de Imunizações: calendário, vacinas e soros heterólogos. Saúde do idoso. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.5. Farmacêutico: Legislação farmacêutica e ética profissional; medicamentos controlados e entorpecentes; administração de farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; farmacotécnica: manipulação de formas oficiais e magistrais; preparação farmacêutica: noções básicas de filtração, destilação e esterilização; conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa; absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas; antibióticos e quimioterápicos: conceituação, agentes produtores e classificação; toxicologia: farmacodependência; controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes ações e planejamento de saúde; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.6. Fonoaudiólogo: Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos Fonoarticulatórios e Auditivo. Patologia do Sistema Nervoso Central e suas implicações na linguagem; Encefalopatias não progressivas; Encefalopatia Crônica Infantil Fixa, Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Lingüística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo com necessidade especial: Conceitos Básicos. Aspectos psico-sociais dos indivíduos considerados especiais. Classificação das alterações neurológicas: mental, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral, escrita e leitura: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem oral e escrita: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento das Alterações da linguagem. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: objetivos, conceitos e papéis. A instituição e a equipe multi e interdisciplinar. Dislalia; Atraso no desenvolvimento da linguagem; Fissura lábio palatina; Deglutição atípica; Paralisia cerebral; Deficiente auditivo; Alteração articulatória; Gagueira; Alteração na leitura e escrita; Voz; Audiologia; Afasia; Síndrome; Aleitamento materno. Laudos e Pareceres. Audiogramas e Simbologia. Classificações de Perda Auditiva. Configuração Audiométrica. Curva Audiométrica. Audiometrias Ocupacionais. Logoaudiometria. Medidas de Imitância Acústica. Código de ética. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.7. Médico:

6.4.7.1. Fundamentos básicos e legislação (para todas as especialidades): Fundamentos e técnicas de medicina preventiva e curativa; clinica geral; procedimentos rotineiros de consulta e encaminhamento; técnicas de medicina terapêutica; técnica de análise e interpretação de exames; técnicas de prescrição de medicamentos com indicação de dosagem; periodicidade do tratamento e cuidados que o paciente deve tomar enquanto medicado; doenças de notificação compulsória; imunização; epidemia geral; fundamentos de programas de saúde; diretrizes e bases da implantação do SUS; organização da atenção básica do sistema de saúde; política nacional de saúde; indicadores de nível de saúde da população; conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares; código de ética médica; Sistema Único de Saúde (SUS).

6.4.7.2. Médico Cardiologista - Mensalista: Conhecimentos na área de formação: Anatomia, fisiologia e semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Doença coronariana. Doença reumática. Valvulopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doença da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonale. Tomografia computadorizada, em "métodos diagnósticos". Avaliação cardiovascular para cirurgias não cardíacas. Morte súbita. Cardiopatias na gestação. Dislipidemia. . Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.7.3. Médico Cirurgião Geral - Plantonista: Cirurgia do trauma; Cirurgia geral; Estudo dos mecanismo fisiopatológicos, diagnóstico e tratamento de enfermidades passíveis de abordagem por procedimentos cirúrgicos. Pré e pós-operatório aparelho digestivo; Pré-operatório aparelho respiratório e circulatório; Pré-operatório aparelho urinário; Manuseio de sondas, drenos, punção venosa e instalação de PVC; Hérnias de parede abdominal: epigástricas, umbilical e incisional; Metabolismo: água, sódio e potássio; Equilíbrio ácido-básico. Exercícios de reposição hidroelétrolítica; Choque: classificação e fisiopatologia, conduta e tratamento; Divertículos do esôfago. Megaesôfago; Hérnias de parede abdominal: inguinal, crural e hérnias especiais; Agentes etiológicos das doenças infecciosas intestinais; Nutrição em cirurgia; Helicobacter pilori na doença gástrica; Úlcera péptica; Aspectos cirúrgicos da doença do refluxo gastro esofágico. Indicações Cirúrgicas e Tratamento da úlcera péptica e suas Complicações; Câncer do esôfago; Câncer gástrico; Tumores Hepáticos. Câncer da Vias Biliares. Câncer do Pâncreas; Colecistite Crônica Calculosa. Coledocolitíase e Papilite; Infecção das Vias Biliares: Colecistite Aguda e Colangites Agudas; Pancreatite Aguda e Crônica. Indicações e Tratamento Cirúrgico; Abdome Agudo: noções gerais. Abdome Agudo: inflamatório, perfurativo, apendicite e peritonite; Abdome Agudo II: hemorrágico, obstrutivo e vascular; Princípios de Assepsia e antissepsia; Hemostasia, diurese e síntese; Anestesia local; bloqueios regionais; Anestesia geral inalatória e venosa; Acesso venoso central e periférico; Pequena cirurgia: suturas, extração de corpos estranhos, parênquemia, abscessos. e foliculites; Vias de acesso cirúrgico ao tórax e abdome. Exame proctológico; Pré e pós-operatórios em cirurgias do colo, reto e ânus. Processos inflamatórios ano-retais: criptites, papilites, fissuras, abscessos e fístulas. Prolapso e procedências retais. Cisto pilonidal. Doença hemorroidária.Traumatismos Colorretais. Derivações Intestinais. Doença Diverticular. Tumores Benignos do Colo e Reto. Tumores Malignos do Colo e Reto. Hemorragia Digestiva Baixa. Doenças cirúrgicas da boca e glândulas salivares.Semiologia Arterial Periférica; Métodos invasivos e não invasivos de diagnósticos; Varizes primárias de Membros Inferiores; Trombose Venosa Aguda e Tromboembolismo Pulmonar; Sequela de Trombose Venosa; Linfangite Aguda e Linfedema; Fístula Arteriovenosa; terosclerose Obliterante Periférica e Pé Diabético; Manifestações Isquêmicas da Aterosclerose: Cerebral, Intestinal e Renal; Doença Arterial Inflamatória; Oclusão Arterial Aguda; Aneurismas Arteriais: da aorta abdominal e perférico; Traumatismo Vascular; Doenças do Desfiladeiro Cervical. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.7.4. Médico Clínico Geral - Mensalista: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.7.5. Médico Endocrinologista - Mensalista: Disfunções hipotalâmico-hipofisárias: diabetes insipidus, hiperprolactinemia, pan-hipopituitarismo, deficiência do hormônio de crescimento, acromegalia e doença de cushing; distúrbios da tireóide: hipotireoidismo, hipertireoidismo, câncer da tireóide, nódulos tireoidianos; distúrbios do metabolismo do cálcio; distúrbios das supra-renais: hiperplasia adrenal congênita, síndrome de cushing, tumor supra-renal, insuficiência adrenal; distúrbios da puberdade: puberdade precoce, puberdade atrasada, ginecomastia; alterações do crescimento, hirsutismo e síndrome dos ovários policisticos, doenças metabólicas; obesidade e síndrome metabólica, hipoglicemias, dislipidemias; diabetes melito: diagnóstico, tratamento, novas terapêuticas (insulinas e medicamentos orais), complicações crônicas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.7.6. Médico Ginecologista Obstetra - Mensalista e Plantonista: Alterações fisiológicas da gravidez; Pré-natal normal e de alto risco; Fisiologia das alterações do ciclo reprodutivo; Planejamento familiar; Contracepção hormonal; Intercorrências clínicas na gravidez; Hemorragias da gravidez; Gravidez na adolescência; Doença hipertensiva específica da gravidez; Vulvovaginites; Endometriose, doença inflamatória pélvica; Infecção urinária; Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas: Propedêutica e tratamento; Síndrome do climatério; Doenças da mama; Sangramento genital anormal; Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de imunodeficiência adquirida; Abortamento; Gravidez ectópica; Imunização materna; Sexualidade humana, abordagem clínica dos transtornos sexuais femininos. Anatomia. Embriologia. Períodos da evolução genital e funções dos órgãos genitais. Mecanismo neuroendócrino do ciclo menstrual. Ciclos dos órgãos genitais. Ciclo menstrual e suas alterações. Propedêutica. Hemorragia uterina disfuncional. Tumores do ovário. Patologia benigna e maligna da mama. Ênfase em saúde coletiva. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.7.7. Médico Neuropediatra - Mensalista: Neurologia funcional. Fisiologia e farmacologia do sistema nervoso. Síndromes neurológicas e exame físico neurológico. Exames complementares em neurologia/neurocirurgia. Avaliação diagnóstica: exames de imagem (ressonância magnética, tomografia, Doppler); interpretação de exames neurofisiológicos: eletroneuromiografia, eletrencefalografia, potenciais evocados, polissonografia, análise laboratorial do líquido cefalorraquidiano. Cefaleias primárias. Epilepsia e estados convulsivos. Doenças cerebrovasculares e medulares. Traumatismo craniano e raquimedular. Mielopatias não traumáticas. Esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. Doenças do neurônio motor. Doenças degenerativas do sistema nervoso. Demências. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças do desenvolvimento neuro­psicomotor. Doenças do sistema extrapiramidal. Doenças digestivas: esclerose lateral amiotrófica, Waming-Hoffman, Kugelberg-Walender, Siringomielia. Doenças do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogência. Neuropatia periférica e radiculopatias. Dor neuropática. Miopatias. Miastenia gravis e outras doenças da junção mioneural. Doenças neurológicas hereditárias. Neuropediatria. Manifestações psiquiátricas nas doenças neurológicas. Neuroftalmologia. Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas. Epidemiologia em neurologia. Abordagem interdisciplinar nas doenças neurológicas. Ataxias adquiridas e hereditárias. Espasticidade. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.7.8. Médico Ortopedista - Mensalista: traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do ante braço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafóide capal; traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos; anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular; radiologia; tomografia; ressonância nuclear magnética; ultrassonografia do sistema osteoarticular; anatomia do sistema muscular; anatomia dos vasos e nervos; anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.7.9. Médico Pediatra - Mensalista e Plantonista: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil; crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém-nascido e do lactante, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor; imunizações: ativa e passiva; patologia do lactante e da criança: distúrbio cardio-circulatório, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, reanimação cardiorrespiratória; distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, bronquite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pnemopatiasagudas e derrames pleurais; distúrbios metabólicos e endócrinos: acidose e alcalose metabólica, desidratação aguda, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, insuficiência supra renal; distúrbios neurológicos e motores; distúrbios do aparelho urinário e renal: glomerolopatia, infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome Hemolítica Urêmica, Síndrome Nefrótica; Distúrbios onco-hematológicos: anemias carenciais e hemolíticas, hemorragia digestiva, leucemias e tumores sólidos, síndromes hemorrágicas; patologias do fígado e das vias biliares: hepatites virais, insuficiência hepática; doenças infecto-contagiosas: AIDS, diarréias agudas e outras comuns na infância; infecção hospitalar: meningoencefalite viarais e fúngicas sepse e meningite de etiologia bacteriana, tuberculose, viroses respiratória; acidentes: por submersão, intoxicações exógenas agudas; a criança e o adolescente vítima de violência; aleitamento materno; reanimação Neonatal. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.8. Psicólogo: Psicologia Geral. Psicoloterapia. Abordagem psicanalítica. Abordagem cognitivo-comportamental. Abordagem existencialista. Psicodiagnóstico: Entrevistas. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Conduta e Encaminhamento. Noções de psicopatologia geral. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais: indicações, limitações, antagonismos, sinergismos. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento. métodos, objetivos, indicações e limitações. Depressão, TOC, Síndrome do Pânico e outros transtornos contemporâneos. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições. Psicologia em Recursos Humanos. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

6.4.9. Terapeuta Ocupacional: Conhecimentos Gerais de Saúde Pública. Código de Ética. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar. Processo de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise da atividade: abordagem individual, abordagem grupal. Áreas de Atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento. Terapia Ocupacional na paralisia cerebral - definição, transtornos, avaliação e tratamento. Princípios básicos do tratamento terapêutico ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapia ocupacional na área neuro-músculo-esquelética. Habilidades motoras gerais. Terapia Ocupacional aplicada a deficiência mental. Modelos de Terapia Ocupacional - Positivistas, Humanista, Materialista-Histórico. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental - Princípios básicos, fundamentos teóricos para a prática, dinâmica do mecanismo de tratamento terapêutico-ocupacional. Anatomia; Legislação do SUS e geral referente à Saúde Pública. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.

7.2. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 20 (vinte) pontos, computados os pontos das matérias em conjunto.

7.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

7.4. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber:

7.4.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

7.4.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos;

7.4.3. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.4.4. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.

8.1.1. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato vistas da íntegra da questão ou do caderno de prova.

8.2. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

8.3. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8.4. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.

8.5. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

8.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso.

8.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.9. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. O Candidato aprovado será convocado para sessão de atribuição de vagas, sendo que o não comparecimento será entendido como desistência da admissão.

9.4. Por ocasião da admissão, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa e às normas da diretoria de Recursos Humanos, especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o emprego público para o qual se candidatou.

9.5. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.6. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.

9.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do emprego público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão ao emprego público.

9.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

10.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.

10.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal Nº 5.296/04.

10.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

10.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo emprego e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Nova Odessa - a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público - Avenida João Pessoa, nº 777 - Centro - CEP 13460.000 - Nova Odessa/SP, laudo médico original expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

10.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

10.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

10.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à disposição dos demais candidatos aprovados.

10.9. Quando da convocação para preenchimento do emprego, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.10. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

11.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

11.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

11.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no órgão oficial de imprensa do município.

11.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações referente ao presente Concurso Público, através de publicações no quadro de avisos da Prefeitura, no órgão oficial de imprensa do município e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.novaodessa.sp.gov.br.

11.10. A Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

11.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins.

11.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: sigma@sigmaassessoria.com.br ou do link "fale conosco" disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

11.13. O cronograma de datas previstas constante do "Anexo III" poderá sofrer alterações devido à situações de andamento do presente Concurso Público.

11.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

11.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Nova Odessa, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

ANEXO I

A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2 do Edital são as seguintes:

ASSISTENTE SOCIAL

Realizar atividades na área de assistência social, relacionadas a atendimentos, plantões e visitas domiciliares; atuar em programas e projetos sociais; programar ações básicas no campo médico/hospitalar através da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento e autonomia; planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacional e de saúde, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas de atendimento integral à saúde; efetuar a triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, roupas, material para curativo, prótese, exames, prioridades em agendamento externo, prestando o atendimento sempre que possível; avaliar e acompanhar casos especiais dos ambulatórios médicos, referentes às drogas, alcoolismo, relacionamento familiar e outros; realizar visitas domiciliares para completar triagem socioeconômica, de verificação de endereço para comprovação de municipalidade e por solicitação da clínica médica; realizar visitas aos leitos hospitalares fornecendo suporte psico-social­afetivo ao paciente internado; efetuar procedimentos burocráticos e técnicos em situações de óbito e de internações e altas hospitalares; organizar a comunidade em grupos para orientá-los e promovê-los na busca de melhores condições de saúde; participar de encontros, reuniões, seminários, Fóruns e Conselhos Municipais e da elaboração de projetos sociais e do Plano Municipal de Assistência Social; prestar serviços junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

CONTADOR

Competirá ao servidor supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes a contabilidade da Prefeitura; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; servir como agente de apoio e orientação aos dirigentes públicos; prestar contas aos Tribunais de Contas do Estado e União; elaborar os relatórios da Ordem Cronológica de Pagamentos, mensalmente, e providenciar sua publicação; prestar contas dos auxílios e subvenções recebidos através de convênios aos órgãos concessores, estaduais e federais; fiscalizar a aplicação de auxílios concedidos às entidades assistenciais; responder requerimentos dirigidos ao Setor; elaborar o Orçamento Anual e Plurianual; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias para o pagamento dos compromissos assumidos; elaborar demonstrativos contábeis mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos ao controle da execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira, detalhando as áreas de ensino-saúde e seus percentuais vinculados às respectivas legislações; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

COORDENADOR DE CRAS

Compete ao coordenador de CRAS articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação de programas e projetos de proteções sociais básicas operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para garantia da referencia e contra referencia do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o dialogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pala rede prestadoras de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricos-metodológicos de trabalhos social com famílias e serviço socioeducativo de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referencia do CRAS a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de visa dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; executar outras tarefas pertinentes a sua área de atuação determinadas pelo superior imediato.

ENFERMEIRO

Gerenciar, coordenar e supervisionar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem, avaliando os serviços prestados; desenvolver capacitações, educação continuada, treinamento e reciclagem; efetuar consultas de enfermagem e elaborar a sistematização do atendimento de enfermagem; desenvolver os programas preconizados pelo SUS; contribuir com a equipe multidisciplinar visando a prevenção, tratamento e promoção à saúde da população; efetuar o controle de boletins de produtividade e do número de exames e consultas, avaliando a quantidade e qualidade de trabalho; participar de reuniões de caráter administrativo e técnico, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados e de treinamentos e capacitação colaborando com a Gestão de Saúde; participar de campanhas de vacinação e outras de interesse da saúde pública; fiscalizar, se nomeado Fiscal Sanitário através de Portaria, o comércio, a distribuição, o transporte e a indústria de produtos e serviços relacionados à saúde e fiscalizados pela Vigilância Sanitária; alimentar os sistemas de programas instituídos pelo Ministério da Saúde; conferir e acompanhar os processos da Vigilância Sanitária; orientar o munícipe quanto aos procedimentos legais em casos de cadastro e abertura de estabelecimentos; emitir notificações, penalidades e autos de infração, elaborando os respectivos processos; manter sempre o ambiente de trabalho organizado e em condições adequadas de segurança; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

FARMACÊUTICO

Responder pelos serviços relacionados à Farmácia sejam os de manipulação, fórmulas, produtos, armazenamento, controle de validade e qualidade, dosagem e aviamento de receitas; responsabilizar-se pela distribuição, compra de medicação e materiais para uso interno hospitalar bem como por determinação judicial a munícipes; pelo controle de entrada e saída de medicação para os diferentes Setores, validade e qualidade de toda medicação utilizada inclusive a que necessita ser controlada (psicotrópicos); pela solicitação de medicamentos para o GVS-XVII e recebimento dos mesmos, e a forma em que serão doados à população e os cuidados no seu transporte e manipulação; pela reposição contínua dos medicamentos necessários para emergência e tratamentos específicos (hanseníase, tuberculose, AIDS, etc.), pela padronização dos medicamentos a serem utilizados no município, bem como a divulgação dos nomes genéricos dos mesmos; pela execução de tarefas diversas relacionadas à composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, como substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e produtos acabados, simples ou compostos (fórmulas), para atender às receitas médicas, odontológicas e veterinárias; pela medição, pesagem e mistura de fórmulas químicas para atender solicitações e anotações em mapas, guias e livros que forem necessárias para atendimento aos dispositivos legais; realizar inventários periódicos; controlar entradas e saídas de medicamentos, visando manter em conformidade os estoques físicos e contábeis; assessorar as autoridades da Saúde, preparando informes e enviando documentos sobre legislação e assistência farmacêutica para a elaboração de ordens de serviços, pareceres e manifestos; realizar orientações educativas e capacitações, elaborar boletins e condensar os dados; fiscalizar, se nomeado Fiscal Sanitário através de Portaria, o comércio, a distribuição, o transporte e a indústria de produtos e serviços relacionados à saúde e fiscalizados pela Vigilância Sanitária; alimentar os sistemas de programas instituídos pelo Ministério da Saúde; conferir e acompanhar os processos da Vigilância Sanitária; orientar o munícipe quanto aos procedimentos legais em casos de cadastro e abertura de estabelecimentos; emitir notificações, penalidades e autos de infração, elaborando os respectivos processos; participar de treinamentos e capacitação colaborando com a Gestão de Saúde; manter sempre o ambiente de trabalho organizado e em condições adequadas de segurança; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

FONOAUDIÓLOGO

Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhes subsídios à mesma e aos professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde se verifica muito ruído; aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; atender e orientar os pais sobre as deficiências ou problemas de comunicação detectados nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos mesmos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO CARDIOLOGISTA- MENSALISTA

Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para prevenir; promover ou recuperar a saúde dos pacientes; efetuar diagnósticos de afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos para estabelecer conduta terapêutica; supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executá-lo, manipulando o eletrocardiógrafo e monitores para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento; preparar clinicamente o paciente para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico; realizar controle periódico de doenças hipertensivas, de chagas, toxoplasmose, sífilis, cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, pela supervisão de auxiliares e respectivo treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA

Realizar plantões, através dos procedimentos: I - Procedimentos do plantão: auxílio às cirurgias da ginecologia e obstetrícia e outras, quando necessário; evolução e prescrição dos pacientes internados para cirurgia geral; realização de uma cirurgia eletiva por plantão de 12 horas; realização de três pequenas cirurgias por plantão de 12 horas; avaliação dos casos cirúrgicos e auxílio no atendimento da demanda do Pronto Socorro, quando necessário; atendimento de dez consultas ambulatoriais para cirurgia geral; realização de cirurgias de urgência e emergência; transferência de pacientes para outra unidade quando o médico estiver disponível. II - Procedimentos do plantão à distância: compreendem avaliações cirúrgicas do Pronto Socorro e Enfermaria, quando solicitado; auxílio de procedimentos cirúrgicos e obstétricos de urgência. Responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento. Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - MENSALISTA

Examinar fisicamente o paciente, utilizando aparelhos especiais ou exames complementares quando necessário, assim como encaminhar para especialistas os casos que ultrapassem a sua capacidade de resolução; anotar em prontuário próprio, sigiloso, de maneira clara todos os dados objetivos de sua anamnese, exame físico e exames complementares; avaliar pacientes para cirurgia, quando solicitado; fornecer atestados médicos e laudos para Carteira de Saúde, quando necessário; utilizar da melhor forma possível todos os recursos terapêuticos disponíveis para melhor solução dos casos atendidos; participar e colaborar com os Programas de Saúde instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde; fornecer atestados de óbito dentro dos preceitos legais que regem o procedimento; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros e pela supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - MENSALISTA

Compete as médicos endocrinologistas diagnosticar e tratar as doenças funcionais e metabólicas, fazer diagnósticos e tratamentos dos distúrbios da neuro-hipófise, da tireoide, da hipófise, do ovário, dos testículos e das suprarrenais e tratar a obesidade, diagnosticar e tratar distúrbios do crescimento, diagnosticar e tratar a Diabetes Mellitus, fazer prevenção dos distúrbios glandulares dos recém-nascidos (teste do pezinho), acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir, preencher ficha médica dos clientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários, solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram está providência, atender pacientes e elaborar registros das avaliações em formulários específicos; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA - MENSALISTA

Examinar o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; fazer cauterização de colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formação patológicas; participar de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e de mama ou de outras doenças que afetam a área genital; colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial para auxiliar no diagnóstico; fazer anamnese, exame clínico e obstétrico e requisitar ou realizar testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez; requisitar exames de sangue, fezes e urina e interpretar os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, moléstias hipertensivas e outras que possam perturbar a gestação; controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado da parturiente, para evitar distocia; indicar o tipo de parto atentando para as condições de pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios e assistir a parturiente no parto normal, no cirúrgico e no cesariano, fazendo as intervenções necessárias, para preservar a vida da mãe e do filho; controlar o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência; realizar exames pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica, para verificar a recuperação do organismo materno; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamentos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA - PLANTONISTA

Examinar o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realiza exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; faz cauterização de colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; executa cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formação patológicas; participa de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; colhe secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial para auxiliar no diagnóstico; faz anamnese, exame clínico e obstétrico e requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez; requisita exames de sangue, fezes e urina e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, moléstias hipertensivas e outras que possam perturbar a gestação; controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; acompanha a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado da parturiente, para evitar distocia; indica o tipo de parto atentando para as condições de pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios, e assiste a parturiente no parto normal, no cirúrgico e no cesariano, fazendo as intervenções necessárias, para preservar a vida da mãe e do filho; controla o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência; realiza exames pós natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica, para verificar a recuperação do organismo materno; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e responsabilidades por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO NEUROPEDIATRA - MENSALISTA

Compete aos médicos neuropediatras exercer atribuições próprias de especialização, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamentos, realizar outras formas de tratamento; fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com especialidade; avaliar o paciente do ponte de vista de sequela física e do seu potencial de reabilitação, tomando decisões médicas de cada caso; atender pacientes e fazer registro das avaliações em formulários específicos; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo seu superior imediato.

MÉDICO ORTOPEDISTA-MENSALISTA

Avaliar as condições físico-funcionais do paciente pela inspeção fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional ou pela análise de radiografias ou outros métodos diagnósticos utilizados para estabelecer o programa de tratamento; orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamento, utilizando ataduras de algodão, gesso ou crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetados; orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para remover a redução óssea ou correção osteoarticular, realizar cirurgias em ossos, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas, empregando técnicas indicadas para cada osso; colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea; indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres em sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica para promover a recuperação do paciente; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO PEDIATRA - MENSALISTA

Examinar a criança auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médico-terapêutico profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório para possibilitar a recuperação da saúde; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação; encaminhar para atendimento especializado interno ou externo os casos que julgar necessários; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO PEDIATRA - PLANTONISTA

Examinar a criança para avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; efetuar todas as manobras técnicas necessárias ao suporte da vida nos casos de urgência/emergência; utilizar todos os métodos disponíveis de propedêutica em pediatria para o correto diagnóstico e prescrição da medicação e/ou outra conduta necessária; dar assistência ao recém-nascido na sala de parto e no berçário; acompanhar o paciente, quando necessário, em transferência para outros serviços; tratar com respeito e dignidade todos os pacientes; dar suporte às crianças internadas, quando necessário; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médico terapêutico profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; participar de planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação; encaminhar para atendimento especializado interno ou externo os casos que julgar necessário; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros e supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

PSICÓLOGO

Identificar os fatores que dificultam ou impedem a aprendizagem dos alunos, atuando na prevenção dos mesmos e orientando pais, alunos e professores, com base no diagnóstico dos problemas levantados; adequar os objetivos do sistema educacional às necessidades da comunidade escolar; realizar a aproximação entre a teoria e a prática junto à equipe escolar e propiciar a manutenção da saúde mental no ambiente escolar; apoiar o professor e a equipe nos aspectos de sua competência, através da busca dos valores, da motivação da aprendizagem e dos processos cognitivos dos alunos que favorecem o bom andamento da educação escolar; refletir junto à equipe escolar e comunidade, em horários específicos ou durante os HTPCs, sobre o papel da educação em seu caráter ideológico, sua proposta pedagógica, suas bases científicas para seleção de estratégias adequadas à educação escolar; participar em cidades da região dos polos de capacitação promovidos pelo MEC ou Convênios e convites para cursos relacionados à saúde e educação, abrangendo as áreas institucional, comunitária e social; prestar atendimento à comunidade, crianças, adolescentes, adultos e aos casos encaminhados à Unidade de Saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; prestar atendimento aos casos de saúde mental - toxicômanos e alcoólatras - organizando grupos homogêneos e desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para resolução dos problemas; orientar a comunidade, organizando reuniões de grupos; colaborar com equipes multiprofissionais da Unidade de Trabalho; realizar atendimento psicológico-clínico ambulatorial (individual ou em grupo) e avaliação psicológica; elaborar relatórios e laudos técnicos, quando solicitado; realizar encaminhamentos a outros especialistas, Setores ou Instituições; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à Unidade de Saúde, que necessitam de terapia, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas; organizar, preparar e executar programas ocupacionais destinados aos pacientes, dos Posto de Saúde e outros setores, para propiciar uma terapêutica que possa despertar, desenvolver ou aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; planejar, executar ou supervisionar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou curva das deficiências do paciente e melhorar o seu estado psicológico; dirigir os trabalhos, supervisionar os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; proceder à elaboração de diagnóstico e avaliação terapêutica; desenvolver os objetivos e planos de tratamento a partir de metodologias e técnicas próprias; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital Completo no site e Resumido na Imprensa Oficial

12.10.2013

Período de Interposição de recursos contra os termos do Edital

14.10. a 16.10.2013

Divulgação da resposta aos recursos contra o Edital

18.10.2013

Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos acolhidos

19.10.2013

Período de inscrições na modalidade "on-line via Internet"

21.10. a 04.11.2013

Período de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição

21.10. a 23.10.2013

Divulgação do Edital de Deferimento dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição

26.10.2013

Período de interposição de recursos contra indeferimentos dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição

28.10. a 30.10.2013

Divulgação da resposta aos recursos contra indeferimentos dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição

01.11.2013

Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição

05.11.2013

Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova Objetiva

12.11.2013

Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições

13.11. a 18.11.2013

Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições

20.11.2013

Realização da Prova Objetiva

24.11.2013

Divulgação do Gabarito Preliminar

26.11.2013

Período de pedido de vistas de questão, Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar

27.11. a 29.11.2013

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar

04.12.2013

Divulgação do Gabarito Oficial e Resultado da Prova Objetiva

07.12.2013

Período de Interposição de recursos contra o Gabarito Oficial e Resultado da Prova Objetiva

09.12 a 11.12.2013

Divulgação da resposta aos recursos contra Gabarito Oficial e Resultado da Prova Objetiva

13.12.2013

Divulgação do resultado final, caso haja alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos acolhidos

14.12.2013

Homologação Final

14.12 ou 21.12.2013

Nova Odessa, 11 de outubro de 2013.

DR. FRANCISCO MAURO RAMALHO
Secretário Municipal de Administração