Prefeitura de Nova Odessa - SP

Notícia:   Prefeitura de Nova Odessa - SP disponibiliza vagas para Nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, NOMEADA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ATRAVÉS DO DECRETO N.º 2574, DE 05 DE MARÇO DE 2010, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL,

FAZ SABER que será realizado pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, Concurso Público de Provas para provimento dos empregos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constantes do Anexo I do presente Edital, de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Leis n.os 1253/91, 1418/94, 1462/95, 1618/98, 1635/99, 1649/99, 1681/99, 1717/00, 1737/00, 1769/00, 1901/03, 1950/03, 2050/05, 2058/05, 2278/08, 2282/08, 2319/09, 2372/09 e Decretos n.os 1847/04 e 2461/09.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos a serem providos pelo presente Concurso são os constantes do Anexo I.

1.2. As atribuições dos respectivos empregos são as constantes do Anexo III e poderão ser desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal.

1.3. O exercício do emprego pode determinar a prestação de serviços diurno ou noturno, de segunda à sexta-feira, aos sábados, domingos ou feriados, conforme escala organizada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas de 10 a 22 de março de 2010, via Internet, no site www.consesp.com.br devendo para tanto, o interessado proceder da seguinte forma:

· Acesse o site www.consesp.com.br. Clique sobre INSCRIÇÕES ABERTAS e preencha o formulário de inscrição "on-line".

· Em seguida clique sobre o emprego a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em ENVIAR DADOS e posteriormente EFETUAR INSCRIÇÃO.

· Na sequência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou casa lotérica.

· O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, casas lotéricas e os autos atendimentos, inclusive "bankline", considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

· Para gerar o comprovante de inscrição, após o pagamento, clique em INSCRIÇÕES ABERTAS "acompanhar inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em CONCURSOS EM ANDAMENTO "acompanhar inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

· Aquele que declarar na inscrição "on-line" ser portador de deficiência deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.º 68, CEP 17900-000 - Dracena - SP, a via original ou o xerox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e a solicitação especial contida nos itens de 2.3.2 a 2.3.4 - Das Inscrições, se for o caso.

2.1.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para a inscrição;

2.1.2 No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias;

2.1.3 Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18)3822-6464, para verificar o ocorrido;

2.1.4 A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2. É assegurado ao portador de deficiência o direito de inscrição para os empregos em Concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

2.3. Quando, do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau da deficiência que apresenta, nos termos da Lei 1681, de 26 de agosto de 1999.

2.3.1 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, estando sujeito, no entanto, a exames médicos confirmatórios;

2.3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

2.3.3 .Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILLE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILLE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção;

2.3.4 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, desde que requeridas;

2.3.5 O candidato portador de deficiência que não solicitar os benefícios estabelecidos nos itens, de 2.3.2 a 2.3.4 - Das Inscrições, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

2.3.6 O candidato, que se inscrever como portador de deficiência, deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.º 68, CEP 17900-000 - Dracena - SP, a via original ou o xerox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e, se for o caso, solicitação de tempo adicional para a realização da prova, nos termos do item 2.3.2 ou de prova especial, nos termos dos itens 2.3.3 e 2.3.4 - Das Inscrições;

2.3.7 O candidato que não enviar o Laudo Médico com o CID-Código Internacional de Doenças, conforme determina o item 2.3.6., terá sua inscrição indeferida como portador de deficiência;

2.3.8 Os candidatos portadores de deficiência, inscritos e classificados nesta condição, terão reservadas por emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, 5% (cinco por cento) das vagas;

2.3.9 Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos.

2.4. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser recolhida junto à rede bancária, será de:

Valor da Taxa

Emprego

R$

Contador

49,00

Médicos

49,00

Telefonista

38,50

Vice - Diretor

49,00

2.4.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.4.2 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.5. O candidato beneficiado pelas Leis n.º 1769, de 22 de agosto de 2000, n.º 1950, de 12 de dezembro de 2003 e n.º 2319, de 23 de abril de 2009 deverá requerer e apresentar xerox do comprovante de endereço e Carteira de Trabalho e Previdência Social - Carteira Profissional, bem como xerox das folhas que contenham os dados pessoais, a última contratação e a folha subsequente, junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

. O candidato que declarar falsamente estar enquadrado nos termos das Leis supra citadas estará sujeito às penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

2.6. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a. ser brasileiro, ou se estrangeiro, enquadrar-se nas hipóteses previstas em lei;

b. ter idade mínima de 18 anos completos até o último dia da inscrição;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d. não registrar antecedentes criminais;

e. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

f. não haver sofrido no exercício da atividade pública penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

g. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições atinentes aos empregos; se portador de necessidades especiais, estar ciente das atribuições do emprego, conforme Anexo III e não apresentar deficiência incompatível com as atribuições que competem ao emprego para o qual concorre;

h. não acumular, de forma remunerada, cargos, empregos e funções públicas, nos termos do previsto na Constituição Federal;

2.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita da legislação que regulamenta o presente Concurso e nas condições e normas impostas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza, ficando o candidato responsável moral e judicialmente, por suas informações.

2.8. Se aprovado, o candidato por ocasião da admissão deverá apresentar os seguintes documentos: Atestado de Antecedentes Criminais-original, Atestado de Saúde, sem restrições, expedido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), Cartão de Inscrição no PIS ou PASEP, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional), Declaração que não ocupa emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos por Lei, Documento que comprove a quitação com o Serviço Militar, Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, os documentos constantes dos itens ESCOLARIDADE e PRÉ-REQUISITOS do Anexo I e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

2.8.1 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

2.9. A relação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, cujas inscrições forem indeferidas pela CONSESP, será publicada no "Jornal de Nova Odessa", que é o órgão de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e as deferidas, afixadas no saguão da Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de encerramento das inscrições.

2.10. O candidato, cuja inscrição tenha sido indeferida, terá prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação, para apresentação de recurso.

2.11. A Comissão Especial do Concurso e a CONSESP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários das provas, bem como com quaisquer outras atividades.

2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará de:

3.1.1 Prova Escrita para os empregos de Contador, Médico Clínico Geral - Mensalista, Médico Neurologista - Mensalista, Médico Pediatra - Mensalista, Médico Pediatra - Plantonista, Médico Psiquiatra - Mensalista, Médico Socorrista - Plantonista e Telefonista;

3.1.2 Prova Escrita e Títulos para o emprego de Vice-Diretor.

3.2. Por justo motivo, a critério da Comissão Especial do Concurso, a realização das provas poderá ser adiada, sem necessidade de prévio aviso, devendo a nova data ser comunicada aos candidatos por novo Edital.

3.3. Na data determinada para a realização das provas, o candidato deverá apresentar-se no mínimo 1 (uma) hora antes do horário previsto para o seu início, sendo que não será admitido no local das mesmas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

3.4. Somente será permitida a entrada do candidato, nos locais de prova, mediante a apresentação do original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Documento Militar, Passaporte, devendo os dados e a foto dos referidos documentos estarem em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

3.5. Os locais de provas serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedados a permanência e o ingresso de pessoas estranhas nesses locais.

3.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado do Fiscal de Apoio e autorizado pelo Fiscal de Sala.

3.7. Sob nenhuma alegação será realizada prova fora dos locais e horários estabelecidos pelo Edital de Convocação.

3.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

3.9. O não comparecimento à Prova Escrita excluirá, automaticamente, o candidato do Concurso.

3.10. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Especial do Concurso.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será realizada no dia 11 de abril de 2010, em horários e locais a serem divulgados no "Jornal de Nova Odessa" e afixados no saguão da Prefeitura.

4.2. A Prova Escrita para os empregos de Contador, Médico Clínico Geral - Mensalista, Médico Neurologista - Mensalista, Médico Pediatra - Mensalista, Médico Pediatra - Plantonista, Médico Psiquiatra - Mensalista, Médico Socorrista - Plantonista e Telefonista constará de 50 (cinquenta) questões de testes de múltipla escolha, no valor de 02 (dois) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

4.2.1 A Prova Escrita para os empregos de Contador, Médico Clínico Geral - Mensalista, Médico Neurologista - Mensalista, Médico Pediatra - Mensalista, Médico Pediatra - Plantonista, Médico Psiquiatra - Mensalista e Médico Socorrista - Plantonista visa aferir noções básicas relacionadas diretamente com a formação específica do candidato, nos termos dos ANEXOS I e II do presente Edital;

4.2.2 A Prova Escrita para o emprego de Telefonista visa aferir noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida e conhecimentos específicos do emprego, nos termos do Anexos I e II do presente Edital.

4.3. A nota de corte para aprovação dos candidatos constantes do item 3.1.1 será resultante da média aritmética das três maiores notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete).

4.3.1 Quando apenas dois candidatos participarem da prova, a nota de corte para a aprovação será resultante da média aritmética das duas notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete);

4.3.2 Quando apenas um candidato participar da prova, não haverá nota de corte; o candidato único será aprovado somente se obtiver nota diferente de "0" (zero).

4.4. A Prova Escrita para o emprego de Vice-Diretor constará de testes de múltipla escolha no total de 30 (trinta) questões objetivas no valor de 02 (dois) pontos cada questão e dissertação no valor de 40 (quarenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4.4.1 Os testes de múltipla escolha visam aferir noções básicas relacionadas diretamente com a formação específica do candidato, nos termos dos Anexos I e II do presente Edital;

4.4.2 A dissertação consistirá no desenvolvimento de tema extraído do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos, constante do Anexo II do presente Edital e deverá obedecer ao seguinte critério: mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) linhas. A avaliação da dissertação será feita, obedecendo-se aos seguintes itens:

a) Desenvolvimento do tema proposto: 20 (vinte) pontos;

b) Gramática: 10 (dez) pontos;

c) Análise de concordância 10 (dez) pontos;

4.4.3 Somente será corrigida a dissertação do candidato que obtiver 30 (trinta) pontos nos testes de múltipla escolha;

4.4.4 Será desclassificado do Concurso o candidato que não tiver obtido o mínimo de 30 (trinta) pontos nos testes de múltipla escolha e o mínimo de 20 (vinte) pontos na dissertação;

4.4.5 A nota da Prova Escrita será resultante da soma dos pontos obtidos nos testes de múltipla escolha e na dissertação.

4.5. A nota de corte para aprovação dos candidatos será resultante da média aritmética das três maiores notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete).

4.5.1 Quando apenas dois candidatos participarem da prova, a nota de corte para a aprovação será resultante da média aritmética das duas notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete);

4.5.2 Quando apenas um candidato participar da prova não haverá nota de corte; o candidato único será aprovado somente se obtiver nota diferente de "0" (zero).

4.6. A inviolabilidade das provas será comprovada nas salas no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

4.7. As provas serão individuais, não sendo permitida a comunicação com outro candidato, consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

4.7.1 Reserva-se à Comissão Especial do Concurso e aos Fiscais de Sala o direito de excluir do recinto o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. Neste caso o candidato será eliminado do restante da prova e consequentemente do Concurso Público.

4.8. O tempo máximo de duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas, sendo que o candidato somente poderá se retirar da sala após meia hora do início da prova.

4.9. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas personalizada, que lhe será entregue no início da prova, após o rompimento do lacre do malote.

4.10 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração e participação de terceiros.

4.11. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.12. Sob nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

4.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Respostas, e todo e qualquer material cedido para a execução da prova, podendo apenas levar a planilha que lhe será fornecida para transcrição das respostas da prova para posterior conferência com o gabarito a ser divulgado.

4.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas para acompanhar o fechamento e lacre dos envelopes das Folhas de Respostas, assinando-os em conjunto com o Fiscal de Sala e no mínimo 01 (um) dos membros da Comissão Especial do Concurso.

4.15. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, após consultar a Comissão Especial do Concurso, proporá solução imediata ou a anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.16. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.17. Por razões de ordem técnica e direitos autorais, a CONSESP não fornecerá exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.18. A CONSESP divulgará o gabarito oficial em até 04 (quatro) dias úteis após a realização da prova.

4.19. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao gabarito oficial, desde que fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.20. O candidato poderá interpor recurso quanto à nota da Prova Escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.21. O conteúdo programático da Prova Escrita é o constante do Anexo II do presente Edital.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Emprego: Vice-Diretor.

5.1.1 Serão convocados para a entrega de Títulos, através de Edital publicado no "Jornal de Nova Odessa", somente os candidatos aprovados na Prova Escrita;

5.1.2 Serão considerados os seguintes Títulos:

a) Doutorado: 1,0 (um) ponto - máximo de 01 Título;

b) Mestrado: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos - máximo de 01 Título;

c) Curso de Especialização a Nível de Pós-Graduação, com carga horária igual ou superior a 360 horas: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos - máximo de 01 Curso.

5.2. A soma total dos Títulos não poderá ultrapassar 1,0 (um) ponto.

5.3. Os Títulos deverão ser devidamente comprovados, apresentados em xerox autenticado e terem direta relação com o emprego para o qual o candidato se inscreveu.

5.4. A entrega de Títulos poderá ser feita pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou xerox autenticado do respectivo mandato. O procurador apresentará, ainda para comprovação o seu documento de identidade.

5.5. Não serão aceitos Títulos enviados por via postal ou fora do período estabelecido em Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação do candidato resultará:

6.1.1 Da nota da Prova Escrita para os empregos de Contador, Médico Clínico Geral - Mensalista, Médico Neurologista - Mensalista, Médico Pediatra - Mensalista, Médico Pediatra - Plantonista, Médico Psiquiatra - Mensalista, Médico Socorrista - Plantonista e Telefonista;

6.1.2 Da somatória da nota da Prova Escrita e da pontuação dos Títulos para emprego de Vice-Diretor.

6.2. Os candidatos serão classificados, por emprego, em ordem decrescente da nota final, em duas listas: uma geral e uma especial, com a relação dos portadores de deficiência, se houver.

6.3. O candidato portador de deficiência que não comparecer à perícia médica, em data, horário e local estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso e publicado através de Edital no "Jornal de Nova Odessa", será excluído do Concurso como Portador de Deficiência, permanecendo na lista geral de Classificação.

6.4. . A classificação final será publicada no "Jornal de Nova Odessa" após cumprido o disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei n.º 1681/99.

6.5. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da Classificação Final, o candidato poderá apresentar recurso, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

6.6. Em caso de empate na classificação terá preferência, nos termos do Decreto n.º 1847, de 25 de fevereiro de 2004, sucessivamente, o candidato:

a. mais idoso;

b. casado ou viúvo.

7. DA ADMISSÃO

7.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, obedecido o limite de vagas existentes no Anexo I deste Edital e dentro do prazo de validade do Concurso.

7.1.1 O provimento das vagas que vierem a ocorrer e as que forem criadas, dentro do prazo de validade do Concurso, fica condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros e do interesse e conveniência da Administração Municipal.

7.2. A convocação será feita através do "Jornal de Nova Odessa" e de notificação pessoal, através de via postal com aviso de recebimento, nos termos da Lei n.º 1618, de 02 de julho de 1998, determinando o dia, horário e local para a apresentação do candidato.

7.3. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso, caso se verifiquem quaisquer das seguintes hipóteses:

a. deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Especial do Concurso;

b. não estiver presente à sessão de atribuição, quando for invocado seu nome para atribuição de vaga;

c. não apresentar, no ato da contratação, os documentos constantes no item 2.8. - Das Inscrições;

d. não entrar em exercício, no emprego para o qual teve vaga atribuída, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação.

7.4. Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

7.4.1 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais não poderá ser arguída para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

7.5. O prazo para o exercício poderá ser prorrogado no máximo por 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, devidamente comprovado, mediante atestado fornecido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

7.6. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Prefeitura convocá-lo por falta da citada atualização.

7.7. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o Termo de Desistência, não sendo permitida nova atribuição sob nenhum pretexto e neste caso o candidato será excluído do Concurso.

7.8. O início de exercício será estabelecido no Edital de Convocação para a atribuição da vaga.

7.9. O candidato, nos três primeiros anos de exercício, estará no estágio probatório, devendo ser submetido à Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei n.º 2141, de 04 de maio de 2006.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Especial do Concurso, após comunicação da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b. agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-las;

c. for surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d. for responsável por falsa identificação pessoal;

e. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

8.2. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.3. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de março de 2009.

8.3.1 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas exclusivamente pelo "Jornal de Nova Odessa".

8.3.2 Todos os recursos deverão ser dirigidos à CONSESP, via Sedex ou protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Odessa, junto ao Setor de Protocolo, dentro do prazo previsto, não sendo aceitos recursos por fax ou correio eletrônico.

8.3.3 O recurso deverá constar de argumentação lógica e consistente e conter a qualificação e o número de inscrição do candidato;

8.3.4 Recursos inconsistentes e fora das especificações constantes do item 7.5.1 serão indeferidos.

8.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso através do "Jornal de Nova Odessa", os quais serão afixados também no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

8.5 Toda informação disponibilizada nos sites www.consesp.com.br e www.novaodessa.sp.gov.br não terá caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.6 A homologação do Concurso dar-se-á após o cumprimento do disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei n. º 1681/99, podendo ser efetuada por emprego.

8.7 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

8.8 Nos termos do Inciso III do Artigo 37 da Constituição Federal o presente Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por igual período.

8.9 Todas as ocorrências que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal, através do Decreto n.º 2574, de 05 de março de 2010.

8.10 A organização, aplicação, correção das provas e a classificação dos candidatos, ficarão a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

NOVA ODESSA, 05 DE MARÇO DE 2010

CONSESP/ COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTADOR

Conhecimentos Específicos: Patrimônio Público; Situação Líquida; Lançamento; Redito; Receitas; Despesas; Livros obrigatórios; Livros contábeis acessórios; Tributos; Participação do Município em Tributos Estaduais; Aziendas Públicas; Bens Públicos; Estágios da receita orçamentária; Lei 4.320 de 17/03/1964; Contabilidade Pública; Lei 8.666 de 23/06/93; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), Contabilidade Pública: origem, conceito, campo de aplicação e legislação; Lei nº 4.320/64; Plano de Contas: conceito, estrutura e critérios de classificação das contas, sistemas de contas; Orçamento: origem e conceito, orçamento-programa (conceitos básicos e legislação pertinente), princípios orçamentários, técnicas de elaboração orçamentária, plano plurianual de investimentos (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento; Receita e Despesa Pública: conceitos, classificação, estágios e legislação; Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais; Licitação: conceito, finalidades, modalidades, dispensa e inexigibilidade, Lei de Responsabilidade Fiscal.

MEDICO CLINICO GERAL - MENSALISTA

Conhecimentos Específicos: Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais, e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas e pediátricas.

MEDICO NEUROLOGISTA - MENSALISTA

Conhecimentos Específicos: Semiologia Neurológica; Acidente vascular cerebral; Doenças neuromusculares; Expressão neurológica das doenças sistemáticas; Cefaléias; Epilepsia; Doenças desmielinizantes; Doenças degenerativas; Distúrbios da consciência; Síndrome liquóricas; Tumores cerebrais; Hidrocefalias; Traumatismo craniano; Doenças dismetabólicas; Prodedêutica armada em neurologia; Doenças Extrapiramidais.

MÉDICO PEDIATRA - MENSALISTA E MÉDICO PEDIATRA - PLANTONISTA

Conhecimentos Específicos: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

MÉDICO PSIQUIATRA - MENSALISTA

Conhecimentos Específicos: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré- senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

MÉDICO SOCORRISTA - PLANTONISTA

Conhecimentos Específicos: Cardiovasculares - Insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares - insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumunia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Auditivo Central; Prótese Auditiva (indicação e adaptação); Fonoaudiologia em Saúde Pública; Desenvolvimento da criança normal e patológico (linguagem, motor e cognitivo); atualidades em fonoaudiologia.

TELEFONISTA

Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem. Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Específicos: Técnicas de Comunicação; Uso do Fax; Qualidade no atendimento ao público; Formas de atendimento ao público e ao telefone; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no trabalho; Noções de Protocolo; O Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Classificação da Correspondência; Serviço Postal; Utilização da copiadora; Telefones úteis e de emergência; Telefonia fixa e móvel; Conhecimentos de pagers, intercomunicadores, rádios e sistemas de auto-falantes; Livro de registro de correspondência; Transferência de chamadas telefônicas em PABX; Uso do correio de voz; Imagem profissional; Sigilo profissional; Tarifação telefônica; Formas de Tratamento; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso do Correio Eletrônico e da Internet.

VICE-DIRETOR

Conhecimentos Específicos: Administração escolar e transformação social. A crise do capitalismo e a passagem da teoria da Administração à Sociologia das organizações complexas; O papel do Diretor na Administração Escolar; As teorias da educação e os problemas da marginalidade; Participação da comunidade na gestão Democrática da Escola Pública; O Planejamento Educacional e a Prática dos Educadores; Cidadania - o que as escolas e os jovens estão fazendo por ela; A indisciplina na sala de aula; Avaliação escolar e seus problemas; A criança enquanto ser em transformação. Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Planejamento e Currículo na escola; Estatuto da criança e do adolescente; Deliberação C.E.E. 11/96; Lei Federal nº 9394/96 (L.D.B.); Parâmetros curriculares Nacionais; Modernidade e Educação. BIBLIOGRAFIA: Administração Escolar - Introdução Crítica - PARO, Vitor Henrique - Ed. Cortez; O papel do Diretor na Administração Escolar - ALONSO, Myrtes - Ed. da Universidade Católica - DIFEL/ Difusão Editorial S. A; Burocracia e Ideologia - Maurício Tragtenberg - Ed. Ática;Psicologia na Educação - DAVIS, Cláudia - Ed. Cortez; Caderno Idéias 12; Caderno Idéias 15; Uma Escola para o povo - NIDELCOFF, Maria Teresa - Editora Brasiliense; Avaliação - Mito e Desafio - HOFFMANN, Jussara - A Escola e a Compreensão da Realidade - NIDELCOFF, Maria Teresa - Editora Brasiliense; Escola e Democracia - SAVIANI, Demerval - Ed. Cortez; Planejamento de Ensino e Avaliação - TURRA, Clódia Maria Godoy e outros - Ed. Meridional EMMA; Revista Educação nº 193,198 e 200 de 1.997; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 9394/96; Deliberação C.E.E. 11/96; Parâmetros Curriculares Nacionais; A Pedagogia das Competências - autonomia ou adaptação? - Marise Nogueira Ramos - Editora Cortez; Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico - Celso dos Santos Vasconcelos; Escola e Violência - Maria da Consolação Lucinda e outros DP&A Editora - Rio de Janeiro; Novas Competências para Ensinar - Philippe Perrenoud - Artmed Editora - Porto Alegre - RS; Gestão Democrática da Educação: atuais tendências, novos desafios - Naura S. Carapeto Ferreira - Editora Cortez; Disciplina, limite na medida certa - Içami Tiba - Editora Gente - São Paulo (Parte 2 - Cap. 1, 2, 3 e 4); Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez; Gestão Democrática na Escola - Dinair Leal da Hora - Papirus Editora - Campinas - SP.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

CONTADOR

Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à Contabilidade da Prefeitura; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis para possibilitar o controle contábil e orçamentário; servir como agente de apoio e orientação aos dirigentes públicos; prestar contas aos Tribunais de Contas do Estado e União; elaborar relatórios da Ordem Cronológica de Pagamentos, mensalmente, e providenciar sua publicação; prestar contas dos auxílios e subvenções recebidos através de convênios aos órgãos concessores, estaduais e federais; fiscalizar a aplicação de auxílios concedidos às entidades assistenciais; responder requerimentos dirigidos ao Setor; elaborar o Orçamento Anual e Plurianual; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias para o pagamento dos compromissos assumidos; elaborar demonstrativos contábeis mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos ao controle da execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira, detalhando as áreas de ensino - saúde e seus percentuais vinculados às legislações pertinentes.

MEDICO CLINICO GERAL - MENSALISTA

Examinar fisicamente o paciente, utilizando aparelhos especiais ou exames complementares quando necessário, assim como encaminhar para especialistas os casos que ultrapassem a sua capacidade de resolução; anotar em prontuário próprio, sigiloso, de maneira clara todos os dados objetivos de sua anamnese, exame físico e exames complementares; avaliar pacientes para cirurgia, quando solicitado; fornecer atestados médicos e laudos para Carteira de Saúde, quando necessário; utilizar da melhor forma possível todos os recursos terapêuticos disponíveis para melhor solução dos casos atendidos; participar e colaborar com os Programas de Saúde instituídos pela Coordenadoria Municipal de Saúde; fornecer atestados de óbito dentro dos preceitos legais que regem o procedimento; executar outras tarefas solicitadas pela Coordenadoria Municipal de Saúde desde que não contrariem a ética e legalidade; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MEDICO NEUROLOGISTA - MENSALISTA

Atender no ambulatório pacientes com distúrbios neurológicos, bem como avaliar pacientes encaminhados por outros especialistas; examinar o paciente, palpando-o ou utilizando aparelhos especiais para determinar o diagnóstico e requisitar exames complementares, quando necessário; registrar a consulta médica, anotando em prontuário a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada ; analisar e interpretar resultados de exames de Raio - X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; emitir atestados de saúde, sanidade física, mental e de óbito para atender determinações legais; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da Unidade de Saúde; desenvolver ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da Unidade de Saúde, a fim de promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio e segurança de terceiros, pela supervisão de auxiliares e respectivo treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MEDICO PEDIATRA - MENSALISTA

Examinar a criança auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém- nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médico-terapêutico profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório para possibilitar a recuperação da saúde; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação; encaminhar ao Centro de Saúde, para atendimento especializado interno ou externo, os casos que julgar necessários; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO PEDIATRA - PLANTONISTA

Examinar a criança para avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; efetuar todas as manobras técnicas necessárias ao suporte da vida nos casos de urgência/emergência; utilizar todos os métodos disponíveis de propedêutica em pediatria para o correto diagnóstico e prescrição da medicação e/ou outra conduta necessária; dar assistência ao recém-nascido na sala de parto e no berçário; acompanhar os pacientes, quando necessário, em transferência para outros serviços; tratar com respeito e dignidade todos os pacientes; dar suporte às crianças internadas, quando necessário; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médico terapêutico profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; participar de planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação; encaminhar para atendimento especializado interno ou externo os casos que julgar necessário; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros e supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO PSIQUIATRA - MENSALISTA

Examinar o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; aconselhar os familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os , para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio e segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MEDICO SOCORRISTA - PLANTONISTA

Examinar o paciente, palpando ou utilizando aparelhos especiais para determinar o diagnóstico, ou sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; analisar e interpretar resultados de exames Raio-X, bioquímico, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente; emitir atestados de saúde, sanidade física e mental e de óbito, para atender determinações legais; participar de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, de ações educativas de prevenções a doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes melhor atendimento, devendo se responsabilizar por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros e supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

TELEFONISTA

Executar serviços de operação de painel eletrônico, acionando teclas e outros dispositivos para estabelecer ligações internas, locais e interurbanas; atender e efetuar chamadas telefônicas, distribuindo-as em ramais; manter atualizadas as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; atender pedidos de informações telefônicas, anotando recados e registrando chamadas; zelar pelo equipamento telefônico, comunicando possíveis defeitos ao superior imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; fazer uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI); executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe Imediato.

VICE-DIRETOR

Atuar como coadjuvante do Diretor da Escola no desempenho de todas as suas atribuições; substituir o Diretor da Escola, em suas ausências e impedimentos; responder pela Direção no horário que lhe for confiado.

CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda / COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

Anexo I

CONCURSO 01/2010

EMPREGO

V
A
G
A
S

P
A
D
R
Ã
O

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE

PRÉ-REQUISITOS

PROVA ESCRITA

TÍTULOS

01

Contador

01

P67

40h/s

R$ 3.071,73

Superior - Ciências Contábeis

Registro no CRC

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos

-

02

Médico Clínico Geral

01

P62

Mensalista 20h/s

R$ 2.173,39*

Superior - Medicina

Registro no CRM

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos

-

03

Médico Neurologista

01

P62

Mensalista 20h/s

R$ 2.173,39*

Superior em Medicina com especialização em Neurologia

Registro no CRM

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos

-

04

Médico Pediatra

01

P62

Mensalista 20h/s

R$ 2.173,39*

Superior em Medicina com especialização em Pediatria

Registro no CRM

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos

-

05

Médico Pediatra

02

-

Plantonista
Mínimo de 12h/s

R$ 48,00 p/h**

Superior em Medicina com especialização em Pediatria

Registro no CRM

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos

-

06

Médico Psiquiatra

02

P62

Mensalista 20h/s

R$ 2.173,39*

Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria

Registro no CRM

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos

-

07

Médico Socorrista

02

-

Plantonista
Mínimo de 12h/s

R$ 48,00 p/h**

Superior - Medicina

Registro no CRM

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos

-

08

Telefonista

01

P36

30h/s

R$ 1.027,23

Ensino Médio Completo

-

Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais e Específicos

-

09

Vice-Diretor

02

P62

40h/s

R$ 2.173,39

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação nos termos do Art.64 da Lei nº.9394/96

02 anos de exercício no Magistério

Prova Objetiva e Dissertativa: Conhecimentos Específicos

Doutorado, Mestrado e Especialização na Área

Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal

Observação:

* Bônus de Atendimento: R$1,00 por atendimento realizado

** a) Bônus de Atendimento: R$1,00 por atendimento realizado

b) Adicional de Assiduidade: 10% da soma dos plantões