Prefeitura de Nova Odessa - SP

Notícia:   Prefeitura de Nova Odessa - SP abre 27 vagas com salários de até 4,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PUBLICO Nº 01/2012

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PUBLICO, NOMEADA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ATRAVÉS DO DECRETO Nº 2.789, DE 25 DE ABRIL DE 2012, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL,

FAZ SABER que será realizado pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, Concurso Público de Provas para provimento dos empregos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constantes do Anexo I do presente Edital, de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Leis n.ºs 1253/91, 1254/91, 1462/95, 1618/98, 1635/99, 1681/99, 1737/00, 1866/02, 2038/04, 2058/05, 2278/08, 2372/09, LC n.° 21/09, 2316/09, 2426/10, 2557/11 , 2580/12 e Decretos n.º 1847/04 e n.° 2461/09.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos a serem providos pelo presente Concurso são os constantes do Anexo I.

1.2. As atribuições dos respectivos empregos são as constantes do Anexo III e poderão ser desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal.

1.3. O exercício do emprego pode determinar a prestação de serviços diurno ou noturno, de segunda à sexta-feira, aos sábados, domingos ou feriados, conforme escala organizada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas de 28 de abril a 13 de maio de 2012, via Internet no site www.consesp.com.br devendo o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br clique em inscrições abertas referentes à

- Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o emprego, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Para segurança do candidato o pagamento da taxa de inscrição não deverá ser efetuado em Postos Bancários, Caixas Eletrônicos, por Transferência ou Agendamento.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento da ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data de encerramento da inscrição, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição, (após o pagamento), basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

- Aquele que declarar na inscrição "on-line" ser Portador de Necessidades Especiais deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.º 68, CEP 17900-000 - Dracena - SP, a via original ou o xerox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e a solicitação especial contida nos itens de 2.3.2. a 2.3.4. - Das Inscrições, se for o caso.

2.1.1. No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias;

2.1.2. Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18)3822-6464, para verificar o ocorrido;

2.1.3. A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2. É assegurado ao Portador de Necessidades Especiais o direito de inscrição para os empregos em Concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

2.3. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá declarar o tipo e o grau da deficiência que apresenta, nos termos da Lei n.° 1681, de 26 de agosto de 1999.

2.3.1. O candidato Portador de Necessidades Especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação das provas, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, estando sujeito, no entanto, a exames médicos confirmatórios;

2.3.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

2.3.3. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILLE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILLE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção;

2.3.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, desde que requeridas;

2.3.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais que não solicitar os benefícios estabelecidos nos itens de 2.3.2. a 2.3.4. - Das Inscrições, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

2.3.6. O candidato, que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais, deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.º 68, CEP 17900- 000 - Dracena - SP, a via original ou o xerox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e, se for o caso, solicitação de tempo adicional para a realização da prova, nos termos do item 2.3.2. ou de prova especial, nos termos dos itens 2.3.3. e 2.3.4. - Das Inscrições;

2.3.7. O candidato que não enviar o Laudo Médico com o CID - Código Internacional de Doenças, conforme determina o item 2.3.6., terá sua inscrição indeferida como Portador de Necessidades Especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

2.3.8. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, inscritos e classificados nesta condição, terão reservadas por emprego, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, 5% (cinco por cento) das vagas;

2.3.9. Inexistindo candidatos Portadores de Necessidades Especiais, as vagas reservadas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos.

2.4. O valor da taxa de inscrição será de:

EMPREGO

VALOR R$

Agente de Controle de Endemias

39,30

Biólogo

52,20

Dentista

52,20

Médicos

52,20

Motorista de Ambulância

29,00

Operador de Vaca Mecânica

21,70

Procurador Jurídico

52,20

2.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.4.2. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a

2.5. O candidato que se inscrever nos termos da Lei n.º 2426/10, de 31 de maio de 2010, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Av. João Pessoa, n.° 777, Centro, das 08h30min à s 12h e das 13h às 16h30min, de 30 de abril a 10 de maio de 2012 (dias úteis).

2.5.1. O candidato que declarar falsamente estar enquadrado nos termos da Lei supra citada estará sujeito às penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

2.6. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a. ser brasileiro, ou se estrangeiro, enquadrar-se nas hipóteses previstas em lei;

b. ter idade mínima de 18 anos completos até o último dia da inscrição;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d. não registrar antecedentes criminais;

e. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

f. não haver sofrido no exercício da atividade pública penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

g. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições atinentes ao emprego; se Portador de Necessidades Especiais, estar ciente das atribuições do emprego, conforme Anexo III e não apresentar deficiência incompatível com as atribuições que competem ao emprego para o qual concorre;

h. não acumular, de forma remunerada, cargos, empregos e funções públicas, nos termos do previsto na Constituição Federal;

i. conhecer e estar de acordo com as condições do presente Edital.

2.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita da legislação que regulamenta o presente Concurso e nas condições e normas impostas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza, ficando o candidato responsável moral e judicialmente, por suas informações.

2.8. Se aprovado, o candidato por ocasião da admissão deverá apresentar os seguintes documentos: Atestado de Antecedentes Criminais-original, Atestado de Saúde, sem restrições, expedido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional), Declaração que não ocupa emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos por Lei, Documento que comprove a quitação com o Serviço Militar, Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, os documentos constantes dos itens ESCOLARIDADE e PRÉ-REQUISITOS do Anexo I, em xerox autenticado, e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

2.8.1. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

2.9. A relação dos candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais, cujas inscrições forem indeferidas pela CONSESP, será publicada no Diário Oficial do Município, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do encerramento das inscrições.

2.10. O candidato, cuja inscrição tenha sido indeferida, terá prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação, para apresentação de recurso.

2.11. A Comissão Especial do Concurso e a CONSESP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários das provas com quaisquer outras atividades.

2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará de:

3.1.1. Prova Escrita para os empregos de Agente de Controle de Endemias, Biólogo, Dentista, Médico Cirurgião Geral-Plantonista, Médico Clinico Geral-Mensalista, Médico Ginecologista-Mensalista, Médico Ortopedista-Mensalista, Médico Pediatra-Plantonista, Médico Socorrista-Plantonista e Procurador Jurídico.

3.1.2. Prova Escrita e Prática para os empregos de Motorista de Ambulância e Operador de Vaca Mecânica.

3.2. Por justo motivo, a critério da Comissão Especial do Concurso, a realização das provas poderá ser adiada, sem necessidade de prévio aviso, devendo a nova data ser comunicada aos candidatos por novo Edital.

3.3. Na data determinada para a realização das provas, o candidato deverá apresentar-se com antecedência, isto é, antes do horário previsto para o seu início, sendo que não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

3.4. Somente será permitida a entrada do candidato, na sala de prova, mediante a apresentação do original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Documento Militar ou Passaporte, devendo os dados e a foto dos referidos documentos estarem em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

3.5. Os locais de provas serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedados a permanência e o ingresso de pessoas estranhas nesses locais.

3.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado do Fiscal de Apoio e autorizado pelo Fiscal de Sala.

3.7. Sob nenhuma alegação será realizada prova fora dos locais e horários estabelecidos pelo Edital de Convocação.

3.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

3.9. O não comparecimento às provas excluirá, automaticamente, o candidato do Concurso.

3.10. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Especial do Concurso.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será realizada no dia 03 de junho de 2012, em horários e locais a serem divulgados no Diário Oficial do Município e afixados no saguão da Prefeitura.

4.2. A Prova Escrita constará de testes de múltipla escolha no total de 50 (cinquenta) questões objetivas, no valor de 02 (dois) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

4.2.1. A Prova Escrita para os empregos de Agente de Controle de Endemias, Biólogo, Dentista, Médico Cirurgião Geral-Plantonista, Médico Clinico Geral-Mensalista, Médico Ginecologista-Mensalista, Médico Ortopedista-Mensalista, Médico Pediatra-Plantonista, Médico Socorrista-Plantonista e Procurador Jurídico visa aferir noções básicas relacionadas diretamente com a formação específica do candidato, nos termos dos Anexos I e II do presente Edital;

4.2.2. A Prova Escrita para os empregos de Motorista de Ambulância e Operador de Vaca Mecânica visa aferir noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida, nos termos dos Anexos I e II do presente Edital;

4.3. A nota de corte para aprovação dos candidatos na Prova Escrita será resultante da média aritmética das três maiores notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete).

4.3.1. Quando apenas dois candidatos participarem da prova, a nota de corte para a aprovação será resultante da média aritmética das duas notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete).

4.3.2. Quando apenas um candidato participar da prova, não haverá nota de corte; o candidato único será aprovado somente se obtiver nota diferente de "0" (zero).

4.4. A inviolabilidade das provas será comprovada nas salas no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

4.5. As provas serão individuais, não sendo permitidos a comunicação com outro candidato, consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de equipamentos tecnológicos inclusive aqueles com acesso à Internet ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

4.5.1. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso e aos Fiscais de Sala o direito de excluir do recinto o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. Neste caso o candidato será eliminado do restante da prova e consequentemente do Concurso.

4.6. O tempo máximo de duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas, sendo que o candidato somente poderá se retirar da sala após 30 minutos do início da prova.

4.7. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas personalizada, que lhe será entregue no início da prova, após o rompimento do lacre do malote.

4.8. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração e participação de terceiros.

4.9. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.10. Sob nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

4.11. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Respostas e todo e qualquer material cedido para a execução da prova, podendo apenas levar a planilha que lhe será fornecida para transcrição das respostas da prova para posterior conferência com o gabarito a ser divulgado.

4.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas para acompanhar o fechamento e lacre dos envelopes das Folhas de Respostas, assinando-os em conjunto com o Fiscal de Sala e no mínimo 01 (um) dos membros da Comissão Especial do Concurso.

4.13. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, após consultar a Comissão Especial do Concurso, proporá solução imediata ou a anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.14. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.15. A CONSESP divulgará o gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) no site www.consesp.com.br a partir das 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 5 (cinco) dias.

4.16. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao gabarito oficial, desde que fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua divulgação no site da CONSESP.

4.17. O candidato poderá interpor recurso quanto à nota da Prova Escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.18. O conteúdo programático da Prova Escrita é o constante do Anexo II do presente Edital.

5. DA PROVA PRATICA

5.1. Empregos: Motorista de Ambulância e Operador de Vaca Mecânica.

5.2. Serão convocados para a Prova Prática, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município, somente os candidatos aprovados na Prova Escrita.

5.3. A Prova Prática tem por objetivo avaliar a habilidade do candidato:

a) em dirigir o veículo específico do emprego de Motorista de Ambulância;

b) em operar a máquina específica do emprego de Operador de Vaca Mecânica. Identidade - original.

5.3.1. Os candidatos deverão apresentar no ato da realização da Prova a Cédula de

5.4. A Prova Prática será aplicada por equipe especializada e será avaliada na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.5. A nota de corte para aprovação dos candidatos na Prova Prática será resultante da média aritmética das três maiores notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete).

5.5.1. Quando apenas dois candidatos participarem da prova, a nota de corte para a aprovação será resultante da média aritmética das duas notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7(zero vírgula sete);

5.5.2. Quando apenas um candidato participar da prova, não haverá nota de corte; o candidato único será aprovado somente se obtiver nota diferente de "0" (zero).

5.6. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da CONSESP e da Comissão Especial do Concurso, a Prova Prática poderá ser adiada ou interrompida. Se adiada, os candidatos serão convocados por novo Edital e, se interrompida, somente serão convocados os candidatos que ainda não realizaram a Prova Prática.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação do candidato resultará:

6.1.1. da nota da Prova Escrita para os empregos de Agente de Controle de Endemias, Biólogo, Dentista, Médico Cirurgião Geral-Plantonista, Médico Clinico Geral-Mensalista, Médico Ginecologista-Mensalista, Médico Ortopedista-Mensalista, Médico Pediatra-Plantonista, Médico Socorrista- Plantonista e Procurador Jurídico.

6.1.2. da somatória das notas obtidas nas Provas Escrita e Prática para os empregos de Motorista de Ambulância e Operador de Vaca Mecânica.

6.2. Os candidatos serão classificados, por emprego, em ordem decrescente da nota final, em duas listas: uma geral e uma especial, com a relação dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, se houver.

6.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais que não comparecer à perícia médica, em data, horário e local estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso e publicados através de Edital no Diário Oficial do Município, será excluído do Concurso como Portador de Necessidades Especiais, permanecendo na lista geral de classificação.

6.4. A Classificação Final será publicada no Diário Oficial do Município após cumprido o disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei nº.1681/99.

6.5. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da Classificação Final, o candidato poderá apresentar recurso, o que será admitido para efeito de correção de notório erro de fato.

6.6. Em caso de empate na Classificação terá preferência, nos termos do Decreto n.º 1847, de 25 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto n.° 2461, de 27 de fevereiro de 2009, sucessivamente , o candidato:

a. mais idoso;

b. casado ou viúvo.

6.6.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

6.6.2. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

7.1. Todos os recursos deverão ser protocolados na Central de Atendimento da Prefeitura de Nova Odessa, dentro do prazo previsto, não sendo aceitos recursos por fax ou correio eletrônico.

7.2. O recurso deverá constar de argumentação lógica e consistente e conter a qualificação e o número de inscrição do candidato.

7.3. Recurso inconsistente e fora das especificações constantes do item 7.2 serão indeferidos.

7.4. O resultado da decisão do recurso será publicado no Diário Oficial do Município.

8. DA ADMISSÃO

8.1 A admissão dos candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, obedecido o limite de vagas existentes no Anexo I deste Edital e dentro do prazo de validade do Concurso.

8.1.1. O provimento das vagas que vierem a ocorrer e as que forem criadas, dentro do prazo de validade do Concurso, fica condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros e do interesse e conveniência da Administração Municipal.

8.2. A convocação será feita através do Diário Oficial do Município e de notificação pessoal, através de via postal com Aviso de Recebimento, nos termos da Lei n.º 1618, de 02 de julho de 1998, determinando o dia, horário e local para a apresentação do candidato.

8.3. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso, caso se verifiquem quaisquer das seguintes hipóteses:

a. deixar de atender à convocação para atribuição de vaga ou qualquer outra orientação da Comissão Especial do Concurso;

b. não estiver presente à sessão de atribuição, quando for invocado seu nome para atribuição da vaga;

c. não apresentar, no ato da contratação, os documentos constantes no item 2.8 - Das Inscrições;

d. não entrar em exercício, no emprego para o qual teve vaga atribuída, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação.

8.4. Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

8.4.1. A deficiência do candidato Portador de Necessidades Especiais não poderá ser arguída para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

8.5. O prazo para o exercício poderá ser prorrogado no máximo por 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, devidamente comprovado, mediante atestado fornecido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa ou até o término do gozo de Licença-Maternidade de 120 (cento e vinte) dias concedida pelo INSS.

8.6. O candidato deverá manter, junto à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não cabendo à Prefeitura qualquer responsabilidade caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.7. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o Termo de Desistência, não sendo permitida nova atribuição sob nenhum pretexto e neste caso o candidato será excluído do Concurso.

8.8. O início de exercício será estabelecido no Edital de Convocação para a atribuição da vaga.

8.9. O candidato, nos três primeiros anos de exercício, estará no estágio probatório, devendo ser submetido à Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei n.º 2141, de 04 de maio de 2006.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Especial do Concurso, após comunicação da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b. agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-las;

c. for surpreendido durante a prova utilizando-se de meios proibidos por este Edital, conforme item 4.5;

d. for responsável por falsa identificação pessoal; e. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de março de 2012.

9.4. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas exclusivamente no Diário Oficial do Município.

9.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso através do Jornal que publica os Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os quais serão afixados também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

9.6. Em nenhum momento serão fornecidos ao candidato, pela CONSESP ou pela Comissão Especial do Concurso, cópia do Edital ou documento que comprove a classificação do candidato .

9.7 A homologação do Concurso dar-se-á após o cumprimento do disposto no artigo 3º e seus parágrafos, da Lei nº º 1681/99, podendo ser efetuada por emprego.

9.8 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

9.9 Nos termos do Inciso III do Artigo 37 da Constituição Federal o presente Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por igual período.

9.10. Todas as ocorrências que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal, através do Decreto n.º 2.789, de 25 de abril de 2012.

9.11. A organização, aplicação, correção das provas e a Classificação Final dos candidatos ficarão a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

NOVA ODESSA, 25 DE ABRIL DE 2012.
CONSESP/ COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

Anexo I
CONCURSO 01/2012

EMPREGO

V
A
G
A
S

PADRÃO

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

SALÁRIO BASE/ MENSAL

ESCOLARIDADE

PRÉ- REQUISITOS

PROVA ESCRITA

PROVA PRATICA

01

Agente de Controle de
Endemias

05

P09

40 h/s

R$ 937,72

Ensino Médio - Completo

Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B" ou Superior

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva

-

02

Biólogo

01

P58

30 h/s

R$ 2.022,13

Superior em Ciências Biológicas ou Biologia e com Título de Especialista em Zoologia

Registro no CRBIO

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva

-

03

Dentista

02

P58

20 h/s

R$ 2.482,53*

Superior em Odontologia

Registro no CRO

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva

-

04

Motorista de Ambulância

01

P35

40 h/s

R$ 1.223,42

Ensino Fundamental Completo

- Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou Superior;

- Curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos MOPP - reconhecido pelo CONTRAN;

- Curso de Condução de Veículos de Emergência - reconhecido pelo CONTRAN.

Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais sobre o Município de Nova Odessa : Prova Objetiva

SIM

05

Operador de Vaca Mecânica

01

P21

40 h/s

R$ 1.034,06

4ª Série/5º ano do Ensino Fundamental

-

Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais sobre o Município de Nova Odessa : Prova Objetiva

SIM

06

Procurador Jurídico

02

P68

20 h/s

R$ 4.266,78

Superior em Direito

Registro na OAB de, no mínimo, 6 meses até a data da Posse

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva

-

07

Médico Cirurgião Geral - Plantonista

01

-

01plantão de 12 horas

R$ 3.465,52 ***

Superior em Medicina com Especialização em Cirurgia Geral

Registro no CRM

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva

-

08

Médico Clinico Geral - Mensalista

01

P62

20 h/s

R$ 3.200,40 **

Superior em Medicina

Registro no CRM

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva

-

09

Médico Ginecologista - Mensalista

01

P62

20 h/s

R$ 3.200,40 **

Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia

Registro no CRM

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva

-

10

Médico Ortopedista - Mensalista

01

P62

20 h/s

R$ 3.200,40 **

Superior em Medicina com Especialização em Ortopedia

Registro no CRM

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva

-

11

Médico Pediatra - Plantonista

01

-

01 plantão de 12 h

R$ 3.537,54 ***

Superior em Medicina com Especialização em Pediatria

Registro no CRM

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva

-

12

Médico Socorrista - Plantonista

10

-

01 plantão de 12 h

R$ 3.693,54 ***

Superior em Medicina

Registro no CRM

Conhecimentos Específicos: Prova Objetiva

-

* Dentista: Remuneração total composta por Salário Base Mensal + média de 80 atendimentos por mês + Adicional de Insalubridade + Cesta Básica

** Médico Mensalista: Remuneração total composta por Salário Base Mensal + média de 200 atendimentos por mês + Adicional de Insalubridade + Cesta Básica

*** Médico Plantonista: Remuneração total composta por soma de horas plantão + 10% de Adicional de Assiduidade, se não houver faltas ao plantão + Adicional Noturno+R$ 1,20 por atendimento (demanda média de porta)+Adicional de Insalubridade + Cesta Básica

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - PROVA ESCRITA

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Conhecimentos Específicos: Índice de Breteau; Doenças Transmissíveis; Visita Domiciliar; Trabalho de Grupo; Testes Imunológicos; Notificação de Doenças Transmissíveis; Orientação à população com relação aos objetivos e serviços prestados pelo Centro de Saúde; Avaliações das visitas domiciliares; Noções sobre Epidemiologia; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Saúde do Escolar; Vacinação; Higiene; Alimentação; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente, saneamento e zoonoses; Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose, raiva, febre maculosa, dentre outras; Imunologia; Esterilização; Desinfecção; Etiopatogenia; Controle e erradicação das principais enfermidades; Infecto-contagiosas e parasitárias das espécies: Bovina, Bubalina, Equina, Suína, Ovina, Caprinos, Cachorros, Gatos e outros; Inspeção anti-mortem, pós-mortem.

BIÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Imunologia: Noções básicas sobre antígeno e anticorpo; Noções gerais sobre interação antígeno e anticorpo; Aspectos gerais sobre sífilis, diagnóstico laboratoriais nas diferentes fases da doença; Aspectos gerais sobre moléstia de chagas, imunodiagnóstico da doença; Aspectos gerais sobre toxoplasmose, imunodiagnóstico ( principais métodos ); Mononucleose infecciosa, diagnóstico laboratorial; Antiestreptolisina, noções gerais e diagnóstico laboratorial. Hematologia e Análises Clínicas: Noções gerais de Cito-hematologia, identificação e contagem; Principais dosagens químicas do sangue, princípio e interpretação dos resultados; Noções gerais de Imuno-Hematologia, sistema ABO, Sistema Rh. Fator Du prova do coombs; Técnicas laboratoriais de Análise de urina; Teste imunológicos de gravidez. Microbiologia: Esterilização e desinfecção; Medidas de proteção pessoal; Métodos gerais de estudo das bactérias e vírus; Diagnóstico laboratorial de doenças de importância em Saúde Pública; ( Difteria, Febre Tifóide, Sarampo, Meningite, Tuberculose, Hanseníase, Sífilis, Cólera, Doenças causadas por enterobactérias, Poliomielite, Raiva, Encefalite, Febre Amarela, Varíola ); Aspectos operacionais das técnicas laboratoriais de interesse em saúde pública coleta e conservação das amostras, preparação do material, diagnóstico do laboratório, princípio e interpretação dos resultados; Normas para laboratórios de Bacteriologia e Tuberculose. Parasitologia: Noções básicas sobre o fenômeno parasitário; Conceito de parasito e hospedeiro, tipos de ciclos evolutivos, especificidade parasitária. Valência ecológica, relações hospedeiro- parasita, zoonoses, conceito e classificação, evolução do fenômeno parasitário; Biologia e ecologia dos principais parasitos com caráter endêmico no Brasil, - E. histolytica, G. lamblia, T. cruzi, T. gondii, P. falciparum, P. vivax, L. donovani, L. brasiliensis, S. mansoni, A. lumbricóides, Ancilostomídeos, T. Solium, T. saginata, T. Granulosus; Diagnóstico laboratorial dos parasitas citados acima; Profilaxia e controle de endemias parasitarias de maior prevalência no Brasil, tripanossomas, esquistossomose, Malária e parasitoses intestinais.

DENTISTA

Conhecimentos Específicos: Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA

Conhecimentos Específicos: Antibióticos em cirurgia; Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares; Afecções cirúrgicas do esôfago; Tumores de mama; Hérnias de inguinais; Úlcera duodenal; Choque; Resposta endócrino e metabólica ao trauma; Afecções cirúrgica do intestino.

MÉDICO CLINICO GERAL - MENSALISTA

Conhecimentos Específicos: Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

MÉDICO GINECOLOGISTA- MENSALISTA

Conhecimentos Específicos: Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

MÉDICO ORTOPEDISTA - MENSALISTA

Conhecimentos Específicos: Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea.

MÉDICO PEDIATRA - PLANTONISTA

Conhecimentos Específicos: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

MÉDICO SOCORRISTA - PLANTONISTA

Conhecimentos Específicos: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Nova Odessa

OPERADOR DE VACA MECÂNICA

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa;

Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Nova Odessa

PROCURADOR JURÍDICO

Conhecimentos Específicos: Teoria Geral do Estado: Conceito de Estado; Sociedade; Elementos do Estado; Finalidade do Estado; Poder; Sufrágio; Democracia; Formas de Governos; Representação Política; Presidencialismo; Parlamentarismo; Estado Federal; Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988; constitucionalismo; conceito, sentido e classificação das Constituições; Poder constituinte; eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; controle de constitucionalidade de atos normativos; remédios constitucionais. Direito Civil: Livro I - das Pessoas; Livro II - Dos Bens; Livro III - Dos Fatos Jurídicos; Parte Especial (Livro I - Do Direito das Obrigações); Parte Especial (Livro II - Do Direito de Empresa); Parte Especial (Livro III - Do Direito das Coisas). Direito Penal: Parte Geral (art. 1º ao 120); Parte Especial (Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio); Parte Especial (Título IV - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho); Parte Especial (Título VIII - Dos Crimes contra a Incolumidade Pública; Parte Especial (Título IX - Dos Crimes contra a Paz Pública; Parte Especial (Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública; Parte Especial (Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública. Processo Civil: Livro I - Processo de Conhecimento; Livro II - Processo de Execução; Livro III - Processo Cautelar; Livro IV - Procedimentos Especiais. Direito Tributário - Código Tributário Nacional (Livros Primeiro e Segundo). Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública; Noções Gerais de Direito Administrativo; Princípios Administrativos Expressos e Reconhecidos; Poderes e Deveres da Administração Pública; Ato Administrativo; Contratos Administrativos; Licitação (Lei 8.666/93 e alterações posteriores); Serviços Públicos; Concessão e Permissão de Serviços Públicos; Administração Direta e Indireta; Responsabilidade Civil do Estado; Servidores Públicos; Intervenção do Estado da Propriedade; Desapropriação; Atuação do Estado no Domínio Econômico; Controle da Administração Pública; Pregão Eletrônico; Direito do Consumidor: Código de Defesa do Consumidor. Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (direito material e processual do trabalho). Advocacia: Estatuto do Advogado e Código de Ética e Disciplina. Legislação Geral: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Civil Pública, Estatuto da Cidade; Mandado de Segurança, Recuperação de Empresas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Habeas Corpus, Habeas Data; Responsabilidade Fiscal; Interesses Difusos e Coletivos, Execução Fiscal.

2 - PROVA PRATICA

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais, inclusive com basculamento.

OPERADOR DE VACA MECÂNICA

Componentes da máquina; A operação da usina hidrossolúvel; Pequenos reparos; Material utilizado; Noções de eletricidade.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Orientar o morador sobre o ciclo dos vetores de doenças, indicar criadouros, pontos estratégicos e imóveis especiais, a forma de eliminá-los, controlá-los e tratá-los; realizar visitas casa a casa, Indice de Breteau, para a prevenção e controle de doenças; coletar larvas e insetos; realizar busca ativa, bloqueio químico, controle mecânico e nebulização para o controle de zoonoses; realizar coleta de animais mortos e remover animais atropelados ou doentes; capturar, transportar e cuidar de animais errantes de grande, médio e pequeno porte; limpar, desinfectar canis e veículos de apreensão de animais; atuar nas campanhas de vacinação de saúde de âmbito municipal, estadual e federal; atender as reclamações em geral; dirigir veículos utilizados nas atividades mediante autorização, bem como outras atividades correlatas do setor, determinadas pelo superior hierárquico; reunir-se com a coordenação e a direção; participar de reuniões com demais profissionais do setor; discutir plano de ações com coordenação e direção; registrar observações; preencher relatórios; preencher agenda; discutir resultados dos projetos; preencher fichas de avaliação; elaborar relatórios.

BIÓLOGO

Auxiliar na clínica veterinária do zoológico nos serviços de vacinação, vermifugação, anilhamento, medicação curativa e preventiva, análises patológicas, pequenas intervenções cirúrgicas e necropsias; trato e manejo com animais e em especial com os filhotes; formulação de cardápios alimentares; recebimento e elaboração de pedidos relativos a medicamentos, insumos e alimentação; coleta de material biológico para posterior análise; ambientação de recintos, controle alimentar e sanitário, microshipagem e destinação dos animais; transporte de animais, quando necessário; elaboração de toda a documentação relacionada ao IBAMA e SMA, bem como de laudos de soltura; auxílio direto a procedimentos pertinentes à Polícia Ambiental; identificação e sexagem de animais; destinação e captura de animais ocasionadas por possíveis fugas; contenção física e auxílio na contenção química de animais e em especial em relação aos mais agressivos; elaboração e coordenação dos trabalhos de Educação Ambiental.

DENTISTA

Proceder à execução de exame clínico, ulotomia, extração, drenagem de abscesso, reimplante de dentes avulcionados, tratamento de alveolite e hemorragia; restauração de amálgama de prata, com resina fotopolimerizável e com ionomero de vidro; radiografia periapical e interproximal; endodontia, aplicação tópica de flúor e de selante oclusal; controle de placa bacteriana, tartarotomia e polimento dental; remineralização de esmalte, tratamento de abscesso periodontal, curetagem supra e subgengival, capeamento pulpar direto e pulpotomia; ter disponibilidade para cumprir a carga horária de trabalho em períodos alternados, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA

Realizar plantões, através dos procedimentos: I - Procedimentos do plantão: auxílio às cirurgias da ginecologia e obstetrícia e outras, quando necessário; evolução e prescrição dos pacientes internados para cirurgia geral; realização de uma cirurgia eletiva por plantão de 12 horas; realização de três pequenas cirurgias por plantão de 12 horas; avaliação dos casos cirúrgicos e auxílio no atendimento da demanda do Pronto Socorro, quando necessário; atendimento de dez consultas ambulatoriais para cirurgia geral; realização de cirurgias de urgência e emergência; transferência de pacientes para outra unidade quando o médico estiver disponível. II - Procedimentos do plantão à distância: compreendem avaliações cirúrgicas do Pronto Socorro e Enfermaria, quando solicitado; auxílio de procedimentos cirúrgicos e obstétricos de urgência. Responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento. Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO CLINICO GERAL - MENSALISTA

Examinar fisicamente o paciente, utilizando aparelhos especiais ou exames complementares quando necessário, assim como encaminhar para especialistas os casos que ultrapassem a sua capacidade de resolução; anotar em prontuário próprio, sigiloso, de maneira clara todos os dados objetivos de sua anamnese, exame físico e exames complementares; avaliar pacientes para cirurgia, quando solicitado; fornecer atestados médicos e laudos para Carteira de Saúde, quando necessário; utilizar da melhor forma possível todos os recursos terapêuticos disponíveis para melhor solução dos casos atendidos; participar e colaborar com os Programas de Saúde instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde; fornecer atestados de óbito dentro dos preceitos legais que regem o procedimento; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros e pela supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO GINECOLOGISTA - MENSALISTA

Examinar o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; fazer cauterização de colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formação patológica; participar da equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológigo e de mama ou de outras doenças que afetam a área genital; colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial para auxiliar no diagnóstico; fazer anamnese, exame clínico e obstétrico e requisitar ou realizar testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez; requisitar exames de sangue, fezes e urina e interpretar os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, moléstias hipertensivas e outras que possam pertubar a gestação; controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado da parturiente, para evitar distocia; indicar o tipo de parto atentando para as condições de pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios e assistir a parturiente no parto normal, cirúrgico ou cesariano, fazendo as intervenções necessárias, para preservar a vida da mãe e do filho; controlar o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência; realizar exames pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica, para verificar a recuperação do organismo materno; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamentos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO ORTOPEDISTA-MENSALISTA

Avaliar as condições físico-funcionais do paciente pela inspeção fazendo palpação, observação da marcha ou capacidade funcional ou pela análise de radiografias ou outros métodos diagnósticos utilizados para estabelecer o programa de tratamento; orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamento, utilizando ataduras de algodão, gesso ou crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetados; orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para remover a redução óssea ou correção osteoarticular, realizar cirurgias em ossos, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas, empregando técnicas indicadas para cada osso; colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea; indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres em sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica para promover a recuperação do paciente; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros, supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO PEDIATRA - PLANTONISTA

Examinar a criança para avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; efetuar todas as manobras técnicas necessárias ao suporte da vida nos casos de urgência/emergência; utilizar todos os métodos disponíveis de propedêutica em pediatria para o correto diagnóstico e prescrição da medicação e/ou outra conduta necessária; dar assistência ao recém-nascido na sala de parto e no berçário; acompanhar o paciente, quando necessário, em transferência para outros serviços; tratar com respeito e dignidade todos os pacientes; dar suporte às crianças internadas, quando necessário; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médico terapêutico profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; participar de planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação; encaminhar para atendimento especializado interno ou externo os casos que julgar necessário; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros e supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MÉDICO SOCORRISTA - PLANTONISTA

Examinar o paciente, palpando ou utilizando aparelhos especiais para determinar o diagnóstico, ou sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; analisar e interpretar resultados de exames Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente; emitir atestados de saúde, sanidade física e mental e de óbito, para atender determinações legais; participar de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da Unidade de Saúde de ações educativas de prevenção a doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da Unidade de Saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes melhor atendimento; responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio, segurança de terceiros e supervisão de auxiliares e treinamento; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Dirigir a ambulância, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; transportar doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas; vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições; zelar pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o controle da Administração; recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; ter disponibilidade para viagens fora do município de Nova Odessa em situações normais e de emergência; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação, determinadas pelo Chefe imediato.

OPERADOR DE VACA MECÂNICA

Desenvolver atividades que se destinam à produção de leite de soja e sucos para abastecer as Creches, EMEIs, Escolas Municipais e outros órgão congêneres. Preparar as caixas de entrega, observando as normas especiais de higiene. Responsabilizar-se pela máquina, quanto às suas condições de manutenção e conservação e executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação, determinadas pelo Chefe imediato

PROCURADOR JURÍDICO

Representar juridicamente a Prefeitura de Nova Odessa, em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou ré, acompanhando o andamento dos processos, prestando assistência jurídica, recursos em quaisquer instâncias e outros atos para defender os interesses da Administração Pública, bem como executar outras tarefas correlatas.