Prefeitura de Nova Nazaré - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Nazaré - MT retifica seletiva para provimento de vagas e formação de cadastro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº. 01/2014

EDITAL Nº. 01/2014 ABERTURA

DATA DO EDITAL: 13/01/2014

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - ANO 2014.

A Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, de ordem da Srª. RAILDA DE FÁTIMA ALVES, Prefeita Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 835/2014, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal nº 413/2013, e demais legislações aplicáveis à espécie; torna público a abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, conforme a necessidade, futura contratação, nos cargos que adiante especifica, tudo conforme segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal nº 413/2013 e Portaria Municipal nº 835/2014.

1.2 A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova Objetiva, Análise de documentos comprobatórios, currículo, títulos e tempo de serviço, conforme o cargo e disposições deste Edital.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Nova Nazaré/MT.

1.4 Este Processo visa suprir vagas onde não houve aprovados no Concurso Público, suprir vagas de Programas do Estado e/ou União e/ou Município (temporários), suprir vagas de Servidores efetivos afastados em "Auxilio Doença", "Salário maternidade", "Férias", "Tratar de assuntos particulares (nos termos da lei)", "Cedido a outro órgão", e "Licença Premio"; suprir vagas especificas para trabalho na "Zona Indígena" do Município, e outros casos.

2 - DOS CARGOS

2.1 O Anexo I apresenta o cargo objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos.

2.2 O Anexo V apresenta as atribuições dos cargos, sob o qual serão aplicadas provas específicas.

2.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo, em todas as fases/etapas, dar-se-á através de:

a) afixação impressa no "Mural de Publicações Oficiais" na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré - MT, localizada na Av. Jorge Amado, nº 901, Bairro Centro (inteiro teor),

b) afixação impressa no "Mural de Publicações" na Câmara Municipal de Nova Nazaré - MT, (inteiro teor),

c) no site www.novanazare.mt.gov.br (inteiro teor),

d) no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, www.amm.org.br (extratos).

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

4.2. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no Anexo I deste Edital.

4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

g) ter idade mínima de 18 anos;

4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

c) comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

d) cumprir as determinações deste edital.

4.5. O candidato aprovado deverá apresentar no ato da posse, obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade - RG;

b) cópia do cadastro de pessoa física - CPF;

c) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) cópia do reservista ou documento equivalente;

e) cópia da certidão de casamento ou nascimento;

f) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;

h) cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

i) Certificado de Comprovação para as especialidades, pós-graduação e cursos de qualificação, conforme o caso;

j) cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

k) cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

l) cópia do comprovante de residência ou declaração de residência.

4.6 Os candidatos se sujeitar-se-ão ainda, quando da contratação, a exame feito por Clinica Médica Especializada visando atestar sua aptidão física e mental para o exercício da função pública.

4.7 Os candidatos deverão apresentar exames de Hepatites virais, Hemograma, Glicemia, Tipagem Sanguínea, VDRL e DST.

5 - DA INSCRIÇÃO, TAXA E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 A inscrição e deverá ser efetuada na sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré - MT, situada na Avenida Jorge Amado, nº 901, Bairro Centro, nos dias 14 de janeiro a 20 janeiro de 2014, (dias úteis neste período), das 08:00h as 11:00h e 14:00hs as 17:00hs (horário de Cuiabá-MT).

a) As 17:00 hs (horário de Cuiabá-MT) de cada dia de inscrição, serão distribuídos senhas, aos presentes que ainda aguardam na fila de espera.

5.2 Requisitos básicos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade mínima exigida pelo cargo;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender às condições prescritas para a função.

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no Anexo I.

5.3 Documentações necessárias para inscrição (originais e cópias):

a) Carteira de Identidade - RG (frente e verso) "ou" Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo;

b) CPF;

d) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo pretendido;

e) Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone ou declaração de residência);

f) Comprovação de títulos (se tiver)

g) Comprovação de certificados de cursos (devidamente organizados se tiver);

h) Comprovação de tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Nova Nazaré (junto a Gerência de Pessoal - se tiver);

i) Comprovação de registro profissional (se o cargo exigir);

j) CNH para os cargos que exigir, na modalidade também conforme exigência do cargo (Anexo I); e

h) Outros documentos (currículo, etc.).

5.4 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição na Avenida Jorge Amado, nº 901, Bairro Centro, e aguardar atendimento por um atendente conferidor, conforme ordem de chegada, a qual preencherá o Formulário de Inscrição, Anexo II e anexar cópia dos documentos constantes no item 5.3 deste Edital.

b) Assinar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentar documento de identificação com foto;

d) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor.

e) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

f) Retirar imediatamente a DAM da taxa de inscrição no mesmo ato.

5.5 As taxas serão emitidas na Gerência de Tributação, nos valores de:

a) R$ 15,00 (quinze reais) * para cargos do ensino fundamental;

b) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) * para os cargos de ensino médio; e

c) R$ 50,00 (cinquenta reais) * para os cargos de ensino superior.

* Já incluso a taxa de cobrado pelos Bancos para compensação de documento de arrecadação.

5.5.1 O Comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato da prova e não serão aceitos comprovantes com pagamento "agendado". A Gerência de Tributação emitirá a relação de DAM's que foram devidamente quitadas ou não quitadas.

5.5.2 A data fim para pagamento é até o ultimo dia das inscrições, sendo que será considerado desclassificado o candidato se o pagamento for feito após o prazo, dia 20/01/2014.

5.5.3 O pagamento em horário bancário deve ser observado pelo candidato, não cabendo recurso, caso o mesmo não consiga pagar a DAM, por qualquer motivo.

5.5.4 É de inteira responsabilidade do candidato a guarda, conservação e comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.6 O valor da Taxa de inscrição visa apenas cobrir custos do certame.

5.7 Os candidatos aos cargos descritos somente com "cadastro reserva", ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição.

6 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período de 14 de janeiro a 17 de janeiro de 2014, (dias úteis neste período) das 08:00h as 11:30h (horário de Cuiabá-MT), devendo o candidato solicitar no ato da inscrição, e obedecer as seguintes regras:

6.2 De acordo com a Lei Estadual nº 1.723, de 08 de Junho de 2009, poderá requerer a isenção no pagamento da taxa de inscrição o doador de sangue.

6.2.1 Para ter direito à isenção, os candidatos amparados por esta lei deverão comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a uma vez no período dos últimos 12 (doze) meses.

6.2.2 Considera-se, para enquadramento ao benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

6.2.3 A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

6.3 De acordo com a Lei Estadual nº 1.724, de 08 de Junho de 2009, poderá requerer a isenção no pagamento da taxa de inscrição os comprovadamente desempregados e carentes.

6.3.1 Para ter direito a isenção, os candidatos amparados por esta lei, na condição de desempregados, deverão comprovar residência em Nova Nazaré há no mínimo 2 (dois) anos, por meio de cópia do título de eleitor expedido pelo cartório eleitoral, com emissão anterior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data da publicação do edital de abertura do processo seletivo.

6.3.2 A comprovação do candidato desempregado será mediante cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego, cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário, do serviço público.

6.3.3 O pedido de isenção baseado na condição do carente deverá ser mediante declaração, firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário mínimo.

6.3.4 A comprovação só será efetivada se o candidato também apresentar comprovante de inscrição em qualquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7.2 É vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7.3 As inscrições por procuração somente serão aceitas originais e específicas.

7.4 O candidato deve estar ciente, dependendo do cargo, de que esta se inscrevendo para cargo que, em princípio, apenas será destinada a formação de cadastro reserva, gerando apenas expectativa de direito quanto à contratação.

8 - DA SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será em até quatro etapas, dependendo do grupo de cargos, que se somam para nota final, vejamos:

8.1.1

(1) prova objetiva de conhecimentos específicos com 10 (dez) questões;
(2) análise dos documentos comprobatórios de títulos, conforme anexo III;
(3) análise dos documentos de Certificados e Declarações de Cursos e Eventos na área do cargo, conforme anexo III; e
(4) análise do documento de tempo de serviço na Prefeitura de Nova Nazaré, conforme anexo III,

Para os cargos de: ENSINO SUPERIOR

Odontólogo
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Enfermeiro
Fonoaudiólogo
Psicólogo
Professor - Pedagogia, Matemática e Biologia

ENSINO MÉDIO

Agente de Consultório Dentário
Técnico em Enfermagem
Agente Administrativo
Apoio Administrativo Educacional (Monitor)
Professor Magistério

ENSINO FUNDAMENTAL

Atendente Geral de Saúde
Motorista
Agente de Limpeza
Apoio Administrativo Educacional - Nutrição/ Infraestrutura
Auxiliar de Serviços Gerais

8.2 Primeira Etapa - Prova Objetiva (para todos os cargos)

8.2.1 Data e Local de aplicação da Prova Objetiva: A prova objetiva será aplicada no dia 26 de janeiro de 2014 das 08:00h às 10:00h (horário de Cuiabá-MT) na Escola Estadual Tancredo Neves de Nova Nazaré - MT a ser divulgados em Edital especifico.

8.2.1.1 O Local das provas será divulgado até o dia 24 de janeiro de 2014 na sede da Prefeitura (Mural), na porta de entrada da Prefeitura Municipal, na sede da Câmara Municipal e site oficial: www.novanazare.mt.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato sua verificação prévia antes da prova.

8.2.2 A prova terá 10 (dez) questões objetivas, com 04 (quatro) a 05 (cinco) alternativas cada questão.

8.2.3 A Prova Objetiva valerá 5 (cinco) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 0,5 (meio ponto) ponto. A prova terá duração de até 2:00 (duas) horas.

8.2.4 Será considerado REPROVADO neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 01 (uma) questão na prova objetiva.

8.2.5 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos por questão, da Folha de Respostas.

8.2.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão- Respostas por erro do candidato.

8.2.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.2.8 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

8.2.9 O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 30 (trinta) minutos do inicio da prova.

8.2.10 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado. Instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.

8.2.11 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e a Folha de Respostas.

8.2.12. O conteúdo programático das provas está relacionado ao campo de conhecimento específico de cada cargo (ver atribuições dos cargos no anexo deste Edital), especificações no âmbito da Administração Pública Municipal do Estado de Mato Grosso, questões práticas do dia-a-dia do serviço em uma Prefeitura, raciocínio lógico, atendimento ao cidadão (cliente), ética e comportamento do servidor, casos práticos específicos de cada cargo, legislação municipal, informática básica e legislação especifica de uso em cada cargo, etc.

8.3 Segunda Etapa - Análise de documentos comprobatórios de Títulos (para todos os cargos)

8.3.1 A análise dos documentos comprobatórios de títulos está especificados no Anexo III.

8.3.2 A contagem dos pontos será de acordo com o constante Anexo III.

8.3.3 Os documentos comprobatórios desta etapa, originais e cópias, deverão ser entregues e apresentados, respectivamente, somente no ato da inscrição.

8.3.3 O currículo poderá ser apresentado, somente para uma questão organizacional, sem valor de ponto.

8.3 Terceira Etapa - Análise de documentos comprobatórios de Certificados e Declarações de Cursos e Eventos nas áreas do cargo. (para todos os cargos)

8.3.1 A análise dos documentos comprobatórios de Certificados e Declarações de Cursos e Eventos nas áreas do cargo, estão especificados no Anexo III.

8.3.2 A contagem dos pontos será de acordo com o constante Anexo III.

8.3.3 Os documentos comprobatórios desta etapa, originais e cópias, deverão ser entregues e apresentados, respectivamente, somente no ato da inscrição.

8.3 Quarta Etapa - Análise de documentos comprobatórios de tempo de serviço na Prefeitura de Nova Nazaré (para todos os cargos) 8.3.1 A análise dos documentos comprobatórios de tempo de serviço estão especificados no Anexo III.

8.3.2 A contagem dos pontos será de acordo com o constante Anexo III.

8.3.2.1 O Mês com ocorrência de Falta (justificada ou não), bem como a cedência a outro órgão do estado ou união não conta, e será deduzido da Declaração emitida pela Gerencia de Recursos Humanos, com base nas informações emitidas pelas Unidades a qual o Candidato trabalhou, independentemente se houve substituição.

8.3.3 Os documentos comprobatórios desta etapa, originais e cópias, deverão ser entregues e apresentados, respectivamente, somente no ato da inscrição.

8.3.4 O documento de tempo de serviço deve ser requerido antecipadamente na Gerência de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura, sob total responsabilidade do candidato, sendo no último dia de inscrição somente até as 11hs (horário de Cuiabá), para devido tempo de pesquisa necessário para emissão do documento.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A Prova Objetiva será corrigida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para a Folha de Respostas. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

9.2 Os documentos, títulos e tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Nova Nazaré serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo cópia dos mesmos entregues no ato da inscrição.

9.2.1 O atendente da inscrição poderá solicitar os originais para verificação da autenticidade.

9.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo Seletivo Simplificado.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá sucessivamente:

a) Com mais idade;

b) Maior escolaridade;

c) Que tiver maior número de filhos.

11 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA):

11.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5% (cinco por cento) da vaga do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso.

11.2 Na aplicação do percentual a que se refere o sub-item anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).

11.3 Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

11.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

11.5 O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11.6 A vaga reservada a portadores de deficiência física, não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

11.7 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

11.8 A Comissão deste certame poderá utilizar a compensação (Comp.) para PNE em alguns cargos em detrimento de outros, considerando as especificações dos cargos.

12 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

12.1 As contratações derivadas desse Processo Seletivo Simplificado poderão ter duração:

a) nos casos previstos no Anexo I deste Edital poderão ser realizados por até 12 (doze) meses.

b) o Contrato será rescindido automaticamente quando da nomeação e posse dos aprovados em Concurso Público a ser realizado em breve. b) o Contratado poderá ser exonerado a qualquer tempo, desde que justificado.

c) o candidato aprovado poderá ser convocado para suprir vagas de Servidores efetivos afastados em "Auxilio Doença", "Salário maternidade", "Férias", "Tratar de assuntos particulares (nos termos da lei)", "Cedido a outro órgão", "Licença Premio", "Zona Rural", etc., e fica ciente, então, de que a contratação pode ser muito curta, dependendo de cada caso, porém, com o direito de retorno a fila de classificação, podendo ser reconvocado.

13 - DOS RECURSOS

13.1 Para recorrer contra os gabaritos das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, na Avenida Jorge Amado nº 901, Bairro Centro, e protocolar o recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, conforme modelo Anexo IV, para a Comissão do Processo Seletivo na Gerencia de Pessoal, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal, das 07:00 as 12:00 horas (horário de Cuiabá-MT).

13.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;

13.3 Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

13.4 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico, www.novanazare.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, Avenida Jorge Amado nº 901, Bairro Centro, no primeiro dia útil após a realização da prova.

14.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, Avenida Jorge Amado, nº 901, Bairro Centro e pela Internet, no endereço eletrônico www.novanazare.mt.gov.br.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

14.6. Todos os classificados além das vagas abertas constituirão o cadastro reserva.

14.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição, do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e do documento de identidade original, ou documento oficial com foto.

14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

14.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

14.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

14.10 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.

14.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, trinta minutos após o início das provas.

14.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

14.13 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

14.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

14.15 Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

14.16 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, tablet, walkman, etc.

14.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

14.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.20 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.21 A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

14.22 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

14.23 O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico, www.novanazare.mt.gov.br, Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, Avenida Jorge Amado nº 901, Bairro Centro no Diário Oficial dos Municípios - AMM - www.amm.org.br.

14.24 Aos contratados decorrente do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS), e quanto às atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se o disposto nas Leis Complementares nº 030,031 e 033 de 2010.

14.25 Todo o certame terá acompanhamento concomitante do Auditor de Controle Interno do Município.

15 - CASOS OMISSOS

15.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria de nº835/2014.

Nova Nazaré, 13 de janeiro de 2014.

RAILDA DE FÁTIMA ALVES
Prefeita Municipal

MARCIO LUIS ROTTA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I - CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARTE 01 - Secretaria de Saúde

Todos os classificados além das vagas abertas constituirão o cadastro reserva.

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

VAGAS

PNE

VAGA RESERVA

ESCOLA- RIDADE

ESPECIFI- CAÇÕES

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS*

VENCI- MENTO (em R$)

Odontólogo

40

2

-

1

ENSINO SUPERIOR

REGISTRO NO CONSELHO

Compreende a realização de Consultas Odontológicas, bem como restaurações dentárias e demais atividades afins.

4.203,92

Farmacêutico

40

1

1

-

ENSINO SUPERIOR

REGISTRO NO CONSELHO

Supervisionar a farmácia interna do Centro de Saúde e dos Postos de Saúde, bem como fazer relatos dos psicotrópicos no livro, de acordo com as normas do Conselho de Fiscalização de Saúde.

4.149,91

Fisioterapeuta

40

1

-

-

ENSINO SUPERIOR

REGISTRO NO CONSELHO

Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação.

4.149,91

Atendente Geral de Saúde

40

2

-

1

ENS. FUNDAMENTAL COMPLETO

 

Compreendem as funções que se destinam a executar serviços simples de escritório, atendimento, recepção, bem como entrega de documentos e encomendas em geral e outras afins junto a Secretaria de Saúde.

678,00

Motoristas

40

2

-

1

ENS. FUNDAMENTAL COMPLETO

CNH - categoria D + Compreende Certificado de Curso de Transporte de Emergência

as funções de direção de veículos de grande e pequeno porte de acordo coma s normas de transito e sua manutenção e conservação. Deslocamento do município para outras localidades.

1.000,94

Enfermeiro

40

2

-

1

ENSINO SUPERIOR

REGISTRO NO CONSELHO

Compreende a supervisão, orientação e realização de técnicas de enfermagem, juntamente com todos os procedimentos coletivos de saúde e outras atividades afins do cargo.

4.203,92

Agente de Limpeza

40

2

-

1

ENS. FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

Compreende as funções que se destinam a executar serviços de limpeza, copa e cozinha das repartições públicas.

678,00

Fonoaudiólogo

20

CADASTRO RESERVA

-

1

ENSINO SUPERIOR

REGISTRO NO CONSELHO

Compreende o atendimento e supervisão a pacientes com distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição.

2.074,95

Psicólogo

20

CADASTRO RESERVA

-

1

ENSINO SUPERIOR

REGISTRO NO CONSELHO

Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas pelo Município.

2.074,95

Agente de Consultório Dentário

40

CADASTRO RESERVA

-

1

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

Auxiliar o odontólogo em atividades Técnico-odontológico.

849,50

Técnico em Enfermagem

40

CADASTRO RESERVA

-

2

ENSINO MÉDIO COMPLETO

REGISTRO NO CONSELHO

Compreende a supervisão, orientação e realização e técnicas de enfermagem, juntamente com todos os procedimentos coletivos da saúde.

1.601,48

Agente Administrativo

40

1

-

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Possuir experiência em informática (comprovar no curriculum)

Executar serviços administrativos em diversas áreas da Secretaria de Saúde, prestando auxilio a chefia imediata, a execução de rotinas para propor adoção das medidas que contribuam para a racionalização, a eficiência e a eficácia dos trabalhos.

680,94

TOTAIS

18

1

10

 

*As atribuições detalhadas estão no anexo V
PNE= Portador de necessidades especiais

PARTE 02 - Secretária de Educação

Escola Municipal - Urbana

Todos os classificados além das vagas abertas constituirão o cadastro reserva.

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

VAGAS

PNE

ESCOLARIDADE

ESPECIFICAÇÕES

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS*

VENCIMENTO (em R$)

Professor

30

12

-

ENSINO SUPERIOR - PEDAGOGIA

 

Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação, de assessoramento pedagógico e de direção de unidade escolar.

1.763,21

1

 

ENSINO SUPERIOR - MATEMÁTICA

 

Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação, de assessoramento pedagógico e de direção de unidade escolar.

1.763,21

1

 

ENSINO SUPERIOR - BIOLOGIA

 

Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação, de assessoramento pedagógico e de direção de unidade escolar.

1.763,21

Apoio Administrativo Educacional- Grupo I - (Monitor)

30

3

1

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

Exercer atividades inerentes ao cuidar e educar da criança de educação Infantil, auxiliando o professor regente.

955,06

TOTAIS

17

1

 

*As atribuições detalhadas estão no anexo V
PNE = Portador de necessidades especiais

Escolas Municipais Indígenas

Todos os classificados além das vagas abertas constituirão o cadastro reserva.

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

VAGAS

PNE

ESCOLARIDADE

ESPECIFICAÇÕES

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS*

VENCIMENTO (em R$)

Professor

30

20

-

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação, de assessoramento pedagógico e de direção de unidade escolar.

1.175,47

Professor

30

8

-

ENSINO SUPERIOR -

PEDAGOGIA

 

Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação, de assessoramento pedagógico e de direção de unidade escolar.

1.763,21

Apoio Administrativo

Educacional- Grupo I - Nutrição e Infraestrutura

30

8

2

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

 

Preparar os alimentos que compõe as merenda escolar, realizar a limpeza e higienização das unidades escolares bem como zelar pelo mobiliário da escola.

955,06

TOTAIS

36

2

 

*As atribuições detalhadas estão no anexo V
PNE= Portador de necessidades especiais

PARTE 03 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Todos os classificados além das vagas abertas constituirão o cadastro reserva.

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

VAGAS

PNE

VAGAS RESERVA

ESCOLARIDADE

ESPECIFICAÇÕES

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS*

VENCIMENTO (em R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

40

10

1

08

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

Executar serviços gerais de limpeza, capinação de praças, serviços de ajardinamento, poda de árvores, pequenos trabalhos de servente, entre outros.

678,00

*As atribuições detalhadas estão no anexo V
PNE= Portador de necessidades especiais

ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

ÁREA DA SAÚDE

ODONTÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização de Consultas Odontológicas, bem como restaurações dentárias e demais atividades afins.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Realizar e supervisionar as funções pertinentes à área odontológica;

- Supervisionar e orientar o T.H.B. (Técnico de Higiene Bucal);

- Realizar trabalhos de educação, como: fluoretação dentária, palestras educativas e atividades afins;

- Orientar e supervisionar o auxiliar odontológico em suas atividades;

- Executar outras atividades afins.

BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a supervisão, orientação e realização dos exames laboratoriais solicitados pelos médicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Realizar e supervisionar todas as funções pertinentes ao laboratório;

- Executar exames de rotina e provas de bioquímica;

- Supervisionar e orientar o auxiliar de laboratório nas tarefas laboratoriais;

- Realizar trabalhos de campo como: palestras educativas, coleta de material para exames laboratoriais dos estudantes das escolas municipais e estaduais;

- Supervisionar a farmácia interna do Centro de Saúde e dos Postos de Saúde, bem como fazer relatos dos psicotrópicos no livro, de acordo com as normas do Conselho de Fiscalização de Saúde;

- Executar outras tarefas afins

FISIOTERAPEUTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Atender clientes referendados das unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para reabilitação e cura dos mesmos;

- Encaminhar para especialistas, quando necessário;

- Solicitar exames radiológicos para diagnóstico e tratamento;

- Realizar palestras;

- Ministrar e participar de treinamentos na área de saúde;

- Atender as necessidades dos pacientes hospitalizados, orientação à família e clientes na reabilitação;

- Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo;

- Realizar outras tarefas correlatas e afins.

MOTORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção de veículos de grande e pequeno porte, de acordo com as normas de trânsito e sua manutenção e conservação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Dirigir ambulâncias, camionetas, caminhões, ônibus, tratores e veículos de pequeno porte, que integram a frota da municipalidade;

- Verificar diariamente as condições dos veículos antes de sua utilização quanto a pneus, água do radiador, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagens, direção, faróis, tanques de gasolina ou óleo e outros;

- Zelar pela documentação pessoal e do veículo;

- Fazer pequenos reparos e de emergências;

- Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitam do serviço de mecânica para reparo e conserto;

- Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada;

- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária dos veículos, assim como sobre o abastecimento de combustível;

- Comunicar à chefia imediata, tão prontamente, quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;

- Recolher o pessoal em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Recolher periodicamente, o veículo à oficina para revisão e lubrificação;

- Manter a boa aparência do veículo;

- Recolher o veículo após o serviço deixando-o em local apropriado com portas e janelas trancadas e entregar as chaves ao responsável pela guarda das viaturas;

- Obedecer rigorosamente as Leis de Trânsito;

- Executar outras tarefas afins.

ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Enfermagem para com os demais seguimentos da enfermagem.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Orientar e supervisionar as atividades de enfermagem, desenvolvidas por auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde;

- Proceder e orientar as atividades de enfermagem em consonância com a orientação médica;

- Realizar palestras educativas com gestantes e outros segmentos sociais;

- Orientar e supervisionar os Postos de Saúde;

- Conhecer e observar, no que couber, o que dispõe a Lei Federal nº. 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentado pelo Decreto nº. 94.406, de 08 de junho de 1987;

- Realizar outras tarefas afins.

AGENTE DE LIMPEZA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as funções que se destinam a executar serviços limpeza, copa e cozinha das repartições públicas municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Executar os serviços de limpeza e arrumação das repartições públicas municipais.

- Fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;

- Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionar alimentos, preparando refeições ligeiras;

- Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

- Requisitar, quando necessário, material de limpeza e consumo de copa.

- Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

FONOAUDIÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender pacientes com distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Atender as necessidades detectadas pelos profissionais das unidades de saúde, referente aos distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição;

- Fazer prevenção, avaliação e terapias fonoaudiológicas;

- Realizar palestras, participar de treinamentos na área de saúde;

- Orientar o paciente e a família no tratamento ambulatorial e hospitalar;

- Preparar relatórios mensais às atividades do cargo;

- Executar outras tarefas correlatas e afins.

PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas pelo Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em programas desenvolvidos pelos órgãos da Administração;

- Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes;

- Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes;

- Assistir as pessoas portadoras de doenças psicológicas;

- Assessorar o Departamento de Recursos Humanos;

- Realizar outras tarefas afins.

ATENDENTE GERAL EM SAÚDE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as funções que se destinam a executar serviços apoio em unidades de saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Abrir e fechar as instalações das unidades de saúde nos horários regulares e executar serviços internos e externos;

- Manter as condições de antissepsia nas unidades de saúde;

- Auxiliar na organização de materiais e insumos;

- Atuar no atendimento e recepção dos usuários nas unidades de saúde;

- Auxiliar na organização administrativa interna das unidades de saúde;

- Atender telefonemas, receber fax, e-mails e controlar ligações;

- Transportar e protocolar documentos interna e externamente;

- Auxiliar os profissionais técnicos em atividades simples que não requeiram capacitação específica.

PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas pelo Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em programas desenvolvidos pelos órgãos da Administração;

- Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes;

- Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes;

- Assistir as pessoas portadoras de doenças psicológicas;

- Assessorar o Departamento de Recursos Humanos;

- Realizar outras tarefas afins.

AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar na recepção e organização de consultório e instrumentais odontológicos;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Atuar como recepcionista de consultório dentário;

- Organizar agenda de atendimentos;

- Organizar e conservar equipamentos;

- Limpar, esterilizar e organizar os instrumentais cirúrgicos;

- Prover e organizar insumos;

- Manter as condições de antissepsia do ambiente odontológico;

- Auxiliar o odontólogo na instrumentação e procedimentos,

- Atuar como circulante nos procedimentos odontológicos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a supervisão, orientação e realização das técnicas de enfermagem, juntamente com todos os procedimentos coletivos de saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Supervisionar todas as funções do auxiliar de enfermagem;

- Executar tarefas que exigem o emprego de técnicas de maior complexidade;

- Realizar todas as funções da habilitação de técnico em enfermagem

- Conhecer e observar no que couber o disposto da Lei Federal nº 7.498 de 25 de julho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de

enfermagem e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº94. 406, de 08 de junho de 1987.

- Executar outras tarefas afins.

AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços administrativos em diversas áreas da Administração, prestando auxílio à chefia imediata, a execução de rotinas para propor adoção de medidas que contribuam para a racionalização, a eficiência e a eficácia dos métodos de trabalho.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Trabalhar na elaboração e rescisão dos termos de compromisso e aditivos, convênios e contratos celebrados pelo órgão;

- Providenciar a assinatura das partes interessadas nos compromissos firmados, encaminhando ao Tribunal de Contas ou órgão de interesse, para competente registro;

- Redigir toda e qualquer modalidade de expediente administrativo;

- Realizar levantamento de dados e elaborar relatórios, mapas, quadros, tabelas, gráficos de interesse do órgão;

- Efetuar os controles das matérias, a pagar e/ou serviços realizados e pagos, assim como supervisionar a emissão dos respectivos documentos comprobatórios necessários ao setor financeiro e contábil da administração.

- Colaborar no planejamento e execução de projetos de estruturação e reorganização de serviços de seu setor de trabalho;

- Auxiliar na classificação e análise contábil de documentos, efetuar lançamentos e transcrição para fichas de registro ou similares, bem como levantar dados necessários ao preparo de balanços e balancetes;

- Auxiliar na execução de trabalhos relacionados à organização, coordenação, classificação e controle de atividades administrativas;

- Exarar informações em processos administrativos e redigir documentos oficiais de caráter interno e externo.

- Executar serviços datilográficos de natureza complexa, na produção de documentos oficiais, onde o caráter de qualidade e exatidão são fatores importantes;

- Controlar o movimento de recebimentos e pagamentos efetuando, eventualmente, fechamento de movimento de caixa;

- Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e materiais sob a sua responsabilidade;

- Executar outras tarefas correlatas;

- Auxiliar na supervisão e execução de rotinas, nas unidades administrativas, a fim de propor a adoção de medidas visando a racionalização das mesmas;

- Proceder pesquisas e auxiliar no planejamento da administração, relativo ao interesse do órgão;

- Auxiliar seus superiores na resolução de problemas administrativos;

- Efetuar atendimento ao proposto nas expedições de processos e materiais;

- Montar, encaminhar, pareceres em processos, e registrar informações;

- Conferir documentos para efeitos de registro ou alteração de firmas;

- Acompanhar processos de cancelamento de firmas, exigindo os documentos obrigatórios para tal;

- Expedir carteira funcional e/ou comercial, através de impresso próprio, mantendo controle e elaboração de relatórios;

- Certificar-se dos pagamentos de taxas, nos processos retirando as guias, carimbando-as e vistando-as;

- Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos ou planos de organização, buscando maior eficiência e eficácia dos serviços;

- Efetuar a atualização, distribuição e redistribuição periódica da previsão físico-financeiro da alocação dos recursos recebidos e concedidos;

- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de acordo com o Plano de Contas;

- Verificar, mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer revisão dos demonstrativos financeiros;

- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

- Auxiliar na feitura global da Contabilidade dos impostos e na análise econômico-financeira e patrimonial;

- Executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração, elaborar balancetes mensais consolidados, bem como a demonstração financeira consolidada da Prefeitura;

- Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar outros demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Prefeitura;

- Escriturar o Livro de controle bancário em que se evidencie o movimento de retiradas por cheque e de depósitos feitos, mantendo-os rigorosamente em dia;

- Conciliar, mensalmente, as contas dos bancos com os quais a Prefeitura mantenha transações, informando imediatamente à Gerência de Tesouraria toda e qualquer divergência encontrada;

- Elaborar os demonstrativos de existência física e financeira de valores sob a guarda e responsabilidade da Tesouraria, encaminhando-os à Gerência de Tesouraria;

- Auxiliar na organização dos serviços da Tesouraria e na guarda de documentos e livros de controle;

- Informar processos e prontuários de pequena e alta complexidade, submetidos ao seu estudo, dentro de orientação geral;

- Zelar pelo sistema de informatização implantado;

- Processar a folha de pagamentos, manter cadastro funcional dos servidores e executar programa de treinamento;

- Conservar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, observando as instruções e recomendações técnicas dos fabricantes;

- Providenciar a manutenção periódica dos equipamentos sempre por pessoas legalmente habilitadas;

ÁREA DA EDUCAÇÃO

PROFESSOR

São atribuições específicas do Professor:

- Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal;

- Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

- Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

- Desenvolver a regência efetiva;

- Controlar e avaliar o rendimento escolar;

- Executar tarefa de recuperação de alunos;

- Participar de reunião de trabalho;

- Desenvolver pesquisa educacional;

- Participar de ações administrativas e ações administrativas e ações com a comunidade; (Emenda de Redação 012/10).

- Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

- Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

- Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (MONITOR CRECHE)

São atribuições específicas do Auxiliar em Educação Infantil:

- Planejar as atividades a serem desenvolvidas com as crianças em conjunto com o professor:

- Acompanhar o desenvolvimento da criança, auxiliando o professor regente no registro do rendimento educativo;

- Desenvolver as atividades de "cuidar" - cuidado, alimentação, higiene;

- Participar de ações administrativas e das interações educacionais com a comunidade

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO E INFRAESTRUTURA

São atribuições especificas do Apoio Administrativo Educacional área de nutrição e infraestrutura:

- Preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições:

- Limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.

ÁREA DE SERVIÇOS URBANOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem as funções que se destinam a executar serviços de portaria, limpeza, capinação de praças, limpeza de ruas, coleta de lixo, serviços de ajardinamento, poda de árvores, pequenos trabalhos de servente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas, auxiliar na conservação de sinaleiras e abrigos, executar tarefas de capina em geral;

- Efetuar serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas auxiliares de fabricação de artefatos de cimento, executar tarefas de produção vegetal em lavouras e hortas;

- Operar máquinas de produção de leite de soja, executar tarefas auxiliares na produção de asfalto na usina e de aplicação em vias públicas, executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos, auxiliar em medições com trena, balizamentos e nivelamentos;

- Executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios, zelar da conservação de prédios municipais;

- Executar trabalhos de ajardinamento, limpeza, podagens de árvores e de flores em praças, jardins e próprios municipais;

- Prestar serviços de guarda no período de expediente nas repartições públicas;

- Cuidar das praças, jardins e executar serviços de servente na limpeza e reparos dos próprios municipais;

- Executar trabalhos auxiliares em alvenaria, concreto e outros materiais para a construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;

- Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados;

- Saber fabricar móveis simples e saber manusear as máquinas e os equipamentos de marcenaria;

- Executar serviços de coleta de lixo domiciliar bem como de Hospitais e outros, comerciais e industriais;

- Limpeza de ruas e avenidas, praças e jardins, localizados na sede e/ou Distrito do Município;

- Capinação em pequena escala de lotes, ruas, avenidas, calçadas e outras áreas afins.

- Executar outras atividades afins.