Prefeitura de Nova Mutum - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Mutum - MT abre vagas para Agentes Comunitários de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO

DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO N° 001/2011

O PREFEITO DE NOVA MUTUM - ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO PUBLICO N° 001/2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá a Secretaria Municipal de Saúde, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Administração.

1.2 O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas na função de Agente Comunitário de Saúde com atuação na zona urbana e rural, abrangidas pela competência da Secretaria Municipal de Saúde.

1.3 A área de trabalho na qual o Agente Comunitário de Saúde irá atuar, será determinada de acordo com o endereço residencial informado no ato da inscrição.

1.4 Os horários de trabalho dos contratados para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde serão determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme as necessidades específicas de cada unidade de saúde e o relevante interesse público.

1.5 Todo o Processo Seletivo Público será regulamentado pela Lei Municipal n°. 838/2004 e pelo Decreto Municipal n.° 123/2010.

1.6 O Edital n.° 001/2011, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.novamutum.mt.gov.br.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

2.1 As principais características do cargo público a que se refere este Edital são:

a) Denominação: Agente Comunitário de Saúde - ACS

b) Jornada de trabalho: 40 horas semanais

c) Remuneração: R$ 859,09

d) Número de vagas: 31 vagas distribuídas nas Unidades de Saúde, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital

2.2 As atribuições do Agente Comunitário de Saúde englobam:

a) o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

b) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

c) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

d) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

e) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

f) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

g) a participação em ações que fortaleçam os elos entre a saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2.3 Os pré-requisitos para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde são:

a) Possuir ensino fundamental completo;

b) Haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuado, de acordo com o Capítulo 13 deste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 69 (sessenta e nove) anos completos até a data da contratação;

d) Residir, desde a data da publicação do presente Edital, no município de Nova Mutum, na área de abrangência da Unidade de Saúde ao qual estará vinculado.

2.4 Para fins de comprovação do pré-requisito, residir na área de abrangência, citado no item 2.3 deste capítulo será exigido do candidato, no momento da admissão, os seguintes documentos:

a) 02 comprovantes de residência, sendo:

- Um com data igual ou anterior ao dia da publicação do presente Edital, atestando sua residência na área de abrangência da Unidade de Saúde no qual foi habilitado.

- O outro com data referente ao mês da contratação, atestando que continua residindo na mesma área de abrangência da Unidade de Saúde no qual foi habilitado.

2.5 O candidato que não apresentar os comprovantes citados na alínea "a", não será admitido e estará excluído do certame.

2.6 O contrato de trabalho do Agente Comunitário de Saúde será, imediatamente, rescindido pela Prefeitura Municipal de Nova Mutum, de forma unilateral, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) prática de falta grave, dentre as enumeradas na lei complementar 014/2002 de 24 de junho de 2002.

b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) mudança de endereço para outra área, que não a informada no processo seletivo;

d) apresentação de declaração falsa de residência.

2.7 As vagas de Agentes Comunitários de Saúde, que estiverem disponíveis devidos motivos citados no item 2.6 deste capitulo, será preenchida pela suplência aprovada no processo seletivo.

3 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Inscrições:

Dos dias 03 de outubro a 17 de outubro de 2011

No horário das 08h às 10:30 h e 13h ás 16h30, na Prefeitura Municipal de Nova Mutum, na Avenida Mutum, 1250 N - Bairro Jardim das Orquídeas - Nova Mutum - MT.

3.2 Publicação das Inscrições deferidas, nulas ou indeferidas: 19 de outubro de 2011.

3.3 Prazo final para recursos das Inscrições Indeferidas: 20 de outubro de 2011.

3.4 Publicação das Inscrições deferidas: 20 de outubro de 2011.

3.5 Realização das Provas Teóricas: 24 de outubro de 2011.

3.7 Publicação dos gabaritos das Provas Teóricas: 25 de outubro de 2011

No mural da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Nova Mutum: www.novamutum.mt.gov.br.

3.8 Prazo final para recursos sobre o gabarito da prova teórica (objetiva): 26 de outubro de 2011.

3.9 Divulgação do julgamento de recursos referentes a gabaritos e retificação pós-recurso, se houver alteração: 27 de outubro de 2011.

3.10 Divulgação do resultado final da prova teórica: 01 de novembro de 2011.

3.11 Realização do Teste Psicológico: 03 de novembro de 2011.

3.12 Divulgação do resultado do Teste Psicológico: 08 de novembro de 2011.

3.12 Publicação dos convocados para o Curso de Formação: 09 de novembro de 2011.

3.13 Divulgação dos aprovados no Curso de Formação: 28 de novembro de 2011.

3.14 Prazo final para recursos sobre o resultado do Curso de Formação: 29 de novembro de 2011.

3.15 Divulgação do julgamento de recursos referentes ao Curso de Formação e retificação pós-recurso se houver alteração: 30 de novembro de 2011.

3.16 Realização dos Exames Médicos (será divulgada uma relação contendo o nome dos três primeiros colocados em cada área, os quais deverão realizar o exame): 03 de dezembro de 2011.

3.17 Publicação do Resultado Final: 08 de dezembro de 2011.

3.18 Homologação do Resultado Final: 12 de dezembro de 2011.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2 Para as inscrições, os candidatos deverão:

4.2.1 Comparecer no local determinado, nos dias e horas marcados, munidos de:

- copia de documento de identificação que contenha foto

- copia do CPF

- copia do comprovante de endereço (conta de luz ou água)

4.2.2 Para os candidatos as vagas da zona rural, alem dos documentos citados no item 4.2.1, apresentarem:

- copia da Carteira Nacional de Habilitação categoria A ou A/B

4.3 Da Taxa de Inscrição

4.3.1 Para inscrição no Processo Seletivo Público n° 001/2011 não será cobrada taxa de inscrição.

5. DO CARGO

5.1 O cargo oferecido está especificado de forma detalhada no Anexo III deste edital.

5.2 O Processo Seletivo Público consistirá de cinco etapas:

5.2.1 A primeira etapa é composta por entrega dos documentos

5.2.2 A segunda etapa é composta por prova escrita - objetiva

5.2.2 A terceira etapa é composta por avaliação psicológica

5.2.2 A quarta etapa é composta por avaliação de aproveitamento, após Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para Agente Comunitário de Saúde

5.2.2 A quinta etapa é composta por exame físico/medico

5.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média 50% da prova escrita, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de disciplina.

5.3.1 A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, e o critério de desempate será a maior nota, sucessivamente, nas seguintes provas:

a) Específica;

b) Língua Portuguesa;

c) Matemática;

d) Conhecimentos Gerais

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

5.4 Da realização das Provas:

5.4.1 A aplicação da Prova Escrita (objetiva) será no local abaixo relacionado:

5.4.2. O local de realização das provas escritas será divulgado, posteriormente, conforme numero de inscritos.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

- Cópia do CPF

- Cópia do RG

- Título de eleitor e quitação eleitoral

- Certidão de casamento ou nascimento

- Certidão de nascimento dos filhos menores (os menores de seis anos copia da carteira de vacina, e os em idade escolar comprovante de matriculas

- PIS/PASEP

- Comprovante de residência

- Documento Militar (sexo masculino)

- Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo

- Apresentar Declaração de bens (Se não possuir bens, deve apresentar declaração de que não possui bens com assinatura reconhecida em cartório)

- Apresentar histórico escolar e diploma do Ensino Fundamental

- Segunda via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco Bradesco (apresentar no ato do contrato)

- Carteira Nacional de Habilitação categoria A e/ou B para candidatos da zona rural

- Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal - apresentar no ato da contratação - cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário ou ata de posse, que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do empregador.

- Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436 de 18 de abril de 1972;

7. DA ENTIDADE EXECUTORA:

A Coordenação, organização e execução do Processo Seletivo Público n° 001/2011, para contratação de servidores em contratos temporários, será realizada pela Comissão instituída pela Portaria n° 277/2011 do Poder Executivo Municipal, conforme critérios definidos neste Edital.

8. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

8.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal N° 7.583 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n°. 5.296 de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais.

8.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

I. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência;

II. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Publico e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade condições com os demais candidatos no que concerne:

a) conteúdo das provas;

b) avaliação e os critérios de aprovação;

c) horário e os locais de aplicação das provas.

III. A nota mínima exigida será igual a todos os demais candidatos na prova objetiva e de títulos, atendendo os requisitos básicos exigidos para cada cargo conforme Anexo I deste Edital.

8.3 Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos no item 8.2. Subitem I.

8.4 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas.

8.5 A apresentação do laudo médico ou atestado (original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.6 O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido, bem como não serão fornecidos cópias desse laudo.

8.7 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será afixada cópia no mural da Prefeitura, Câmara de Vereadores e no endereço eletrônico: www.novamutum.mt.gov.br

8.8 Somente serão considerados Portadores de necessidades Especiais os candidatos que se enquadrarem nas categorias constantes na legislação vigente.

8.9 As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

8.10 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Processo Seletivo Público, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada a Prefeitura que verificará sua qualidade como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

8.11 Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão às vagas oferecidas no Anexo I deste Edital.

8.12 Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui além da deficiência que o habilita como PNE, patologia (s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo será reprovada na perícia médica, considerando o disposto neste Edital.

8.13 A não observância do disposto no Item 8 e seus subitens ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

8.14 As vagas definidas no subitem 8.1 que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados por eliminação no Processo Seletivo Público ou desqualificação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

8.15 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá solicitar condição especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 24 parágrafo único da Lei Complementar Estadual n°. 114 de 25 de novembro de 2002, devendo quando do preenchimento da ficha de inscrição, indicar sua necessidade no campo apropriado, complementando na observação as informações necessárias para este fim. O candidato com deficiência visual deverá identificar sua condição, indicando no formulário de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um ledor da Comissão do Processo Seletivo Público, para o qual o candidato deverá ditar a alternativa que deverá ser preenchida no cartão de respostas.

8.16 A Comissão do Processo Seletivo Público não poderá ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor para o cartão de respostas.

8.17 O candidato portador de necessidades especiais que impossibilite a transcrição das respostas para o cartão de respostas, se requerido terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Comissão de o Processo Seletivo Público ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.18 A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.19 O acompanhante de que trata o item anterior deverá também observar o que determina neste Edital.

8.20 O candidato que por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá protocolar requerimento, solicitando atendimento especial à Comissão do Processo Seletivo Público, no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, documento acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

8.21 O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: o nome do candidato, número do protocolo de inscrição ao concurso, para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

8.22 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

9. DAS MODALIDADES DE PROVAS

O Processo Seletivo Público, objeto deste edital será constituído de:

- PROVA ESCRITA (objetiva).

- AVALIAÇÃO DE APROVEITAMENTO, após Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para Agente Comunitário de Saúde.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

10.1 Competem ao candidato:

10.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Mural da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mutum - MT e no site: www.novamutum.mt.gov.br

10.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome e cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo Público.

10.2 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo.

11 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, distribuídas por tipo de conhecimento e com base no conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital, sendo:

11.1.1 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos;

11.1.2 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais;

11.1.3 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

11.1.4 (dez) questões de Matemática.

11.2 A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos.

11.3 Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

11.4 Cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

11.5 A Prova Objetiva está prevista para o dia 24/10/2011.

11.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

11.6.1 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

11.6.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.

11.6.3. Não serão aceitos protocolos, boletins de ocorrência, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

11.6.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

11.7 Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

11.7.1 O candidato deverá conferir as informações existentes no cartão de respostas da Prova Objetiva e assinar seu nome em local apropriado.

11.7.2 Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

11.7.3 A Prova Objetiva será corrigida pela Comissão do Processo Seletivo Público, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico do cartão de respostas.

11.7.4 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.

11.7.5 O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas.

11.7.5.1 Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

11.7.6 Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão prejudicar o desempenho do candidato.

11.7.7 Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

11.8 Por motivo de segurança serão adotados os procedimentos a seguir:

11.8.1 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

11.8.2 Somente após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar o cartão de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Processo Seletivo, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado;

11.8.2.1 Depois de decorridas 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá levar o caderno de questões;

11.8.2.2 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas ininterruptas;

11.8.3 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas;

11.8.4 Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

11.9 O gabarito da Prova Objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.

11.10 Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão considerados habilitados para a testagem psicológica, os candidatos que não zerarem nenhuma prova, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinqüenta) pontos.

11.10.1 Em caso de igualdade na nota final, para fins de listagem preliminar e definição da nota de corte, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:

a) O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) O maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) O maior total de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

d) O maior total de pontos nas questões de Matemática.

11.10.2 Todos os candidatos que permanecerem empatados na última posição de classificação estarão habilitados.

11.11 Os candidatos que não atenderem simultaneamente às exigências descritas no item anterior deste capítulo será considerado não habilitado na Prova Objetiva e excluído do Processo Seletivo.

11.11.1 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados não habilitados e estarão excluídos do Processo Seletivo.

11.12 A relação dos candidatos habilitados para a testagem psicológica será publicada no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.

12 DA TESTAGEM PSICOLÓGICA

12.1 A realização da testagem psicológica terá duração aproximada de 02 (duas) horas, contadas a partir de seu efetivo início.

12.1.1 Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do Edital de convocação no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.

12.2 Os candidatos habilitados na Prova Objetiva serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a testagem psicológica, parte integrante do Processo Seletivo.

12.3 Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a testagem psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.

12.4 O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica de ponta grossa e tinta preta, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

12.4.1 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

12.4.2 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada.

12.4.3 Não serão aceitos protocolos, boletins de ocorrência, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

12.4.4 Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

12.5 A testagem psicológica será aplicada por profissionais credenciados, da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

12.6 Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil psicológico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Nova Mutum, por meio das seguintes características:

a) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;

b) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas; preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;

c) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

d) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

e) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

f) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

g) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

h) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros estímulos externos.

12.7 A análise a ser empreendida na testagem psicológica resultará no conceito de apto ou inapto, sendo:

a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.

12.8 A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.

12.9 A inaptidão nesta etapa de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Significa apenas uma não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Nova Mutum, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

12.1. Os candidatos que, na testagem psicológica, forem considerados aptos, serão convocados para a próxima etapa do Processo Seletivo, ou seja, o Curso de Formação.

12.10.1 Os candidatos que, na testagem psicológica, tiverem sido considerados inaptos, serão excluídos do Processo Seletivo, independentemente da nota obtida na Prova Objetiva.

12.10.2 Nenhum candidato considerado inapto será submetido à nova testagem psicológica dentro do presente certame.

13 DO CURSO DE FORMAÇÃO

13.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será realizado em Nova Mutum e ministrado pela Secretaria de Saúde de Nova Mutum.

13.2 Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a realização do Curso de Formação, que será publicada no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.

13.3 O Curso de Formação constará de 40 (quarenta) horas/aula.

13.4 O Curso de Formação será regido por este Edital, por Edital de convocação e por regulamento próprio que será divulgado em publicação específica no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.

13.4.1 Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação e demais condições de realização e de aprovação.

13.4.2 O regulamento do Curso de Formação contemplará o detalhamento e especificações das aulas e será divulgado no momento da convocação para essa etapa do Processo Seletivo.

13.5 O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso de Formação fora de sua turma, bem como em horário ou data diferente da estabelecida na convocação, seja qual for o motivo.

13.6 Para ser considerado aprovado no Curso de Formação, o candidato deverá ter a freqüência presencial de 100% (cem por cento) do curso.

13.6.1 Os candidatos aprovados receberão um certificado emitido pela Secretaria de Saúde de Nova Mutum, que deverá ser apresentado no momento da admissão.

13.7 Será considerado reprovado e, conseqüentemente, estará eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer ao Curso de Formação ou se ausentar em uma ou mais aulas ou ainda, não obedecer ao regulamento divulgado, seja qual for o motivo alegado.

13.8 O resultado final do Curso de Formação será publicado em Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.

14 DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos aprovado no Processo Seletivo Público, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Nova Mutum (Administrativo) e terão os recolhimentos previdenciários efetuados junto ao regime Previdência Geral de Previdência Social (RGPS).

15 CONTRATAÇÃO

15.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em tempo hábil ao órgão responsável pela contratação.

15.2 São imprescindíveis, no ato da contratação, a apresentação de todos os documentos exigidos neste edital e demais legislações especificas.

15.3 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência, e /ou fotocopias autenticadas.

15.4 A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

16 VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

16.1 Não seremos contratados os candidatos que:

16.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei

16.1.2. Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas

17 RECURSOS

17.1 Serão assegurados aos candidatos o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo Público.

17.2 O recurso devera ser interposto no prazo máximo de um dia útil, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O período de validade do Processo Seletivo Público, objeto deste edital, terá prazo de 02 (dois) anos, podendo ser rescindido a qualquer momento por interesse das partes, respeitando-se a legislação pertinente e as condições estabelecidas no item 2.6 - capítulo II deste Edital, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado.

18.1.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Administração, Procuradoria Geral e Comissão Organizadora, no que tange a realização deste Processo Seletivo Público.

18.1.2 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I. Quadro de Cargo

ANEXO II. Conteúdo Programático

ANEXO III - Descrição do Cargo

ANEXO IV - Modelo de requerimento de recurso

ANEXO V - Descrição das áreas

18.1.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Mutum - MT, 27 de setembro de 2011.

REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.

Lirio Lautenschlager
Prefeito Municipal

QUADRO DE CARGOS COM ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2011

CARGO

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

ZONA DE ATUAÇÃO

TIPO DE PROVAS

N° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Agente Comunitário de Saúde

05

R$ 859,09

40 horas

Área do PSF Colina

L. Portuguesa

15

2,0=30,00

100

Matemática

10

2,0=20,00

Conhecimento Gerais

10

2,0=20,00

Conhecimento Específicos

15

2,0=30,00

Agente Comunitário de Saúde

05

R$ 859,09

40 horas

Área do PSF Seringueiras

L. Portuguesa

15

2,0=30,00

100

Matemática

10

2,0=20,00

Conhecimento Gerais

10

2,0=20,00

Conhecimento Específicos

15

2,0=30,00

Agente Comunitário de Saúde

05

R$ 859,09

40 horas

Área do PSF Parque do Sol

L. Portuguesa

15

2,0=30,00

100

Matemática

10

2,0=20,00

Conhecimento Gerais

10

2,0=20,00

Conhecimento Específicos

15

2,0=30,00

Agente Comunitário de Saúde

06

R$ 859,09

40 horas

Área do PSF Araras

L. Portuguesa

15

2,0=30,00

100

Matemática

10

2,0=20,00

Conhecimento Gerais

10

2,0=20,00

Conhecimento Específicos

15

2,0=30,00

Agente Comunitário de Saúde04R$ 859,0940 horasÁrea do PSF
Jardim
L. Portuguesa 152,0=30,00100
Matemática 102,0=20,00
Conhecimento Gerais102,0=20,00
Conhecimento Específicos152,0=30,00
Agente Comunitário de Saúde05R$ 859,0940 horasÁrea do Assentamento Pontal do MarapeL. Portuguesa152,0=30,00100
Matemática102,0=20,00
Conhecimento Gerais102,0=20,00
Conhecimento Específicos152,0=30,00
Agente Comunitário de Saúde01R$ 859,0940 horasÁrea do Assentamento Ribeirão GrandeL. Portuguesa152,0=30,00100
Matemática102,0=20,00
Conhecimento Gerais102,0=20,00
Conhecimento Específicos152,0=30,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011

CONTEÚDOS PARA ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos narrativos.

- Acentuação gráfica.

- Separação de sílabas.

- Sinônimos e Antônimos

- Singular e plural.

- Aumentativo e diminutivo.

CONHECIMENTOS GERAIS

- História, Geografia e Economia de Nova Mutum.

- Constituição dos poderes da União, Estados e Municípios.

- Meio ambiente.

- Tratamento do lixo.

- Tratamento da água.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

MATEMÁTICA

- As quatro operações.

- Resolução de problemas.

- Medidas de comprimento, massa, forma e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Relações humanas, relacionamento interpessoal, a participação, a identificação, a integração. Microárea e área. Espaços coletivos e grupos sociais. Preconceito e discriminação. Trabalho X trabalho do SUS. O papel do ACS e sua importância no SUS. A importância do trabalho em equipe e do acompanhamento da família no domicilio como base para o desenvolvimento de suas ações. A integração entre a equipe de saúde e a população adscrita ESF. Conselho Municipal de Saúde. SUS. O trabalho na sociedade. Historia das políticas de saúde publica no Brasil. Historia das políticas de saúde deste século no Brasil. Problema de saúde publica na sua área de abrangência. Estrutura e funcionamento do SUS. Quem é o ACS? Portaria 1.886 e decreto federal 3189/99. Lei 10507/02. Lei 8080 e lei 8.142, NOAS. Modelos assistenciais brasileiros. Cidadania e comunidade. Cidadania e direitos humanos. Direitos humanos básicos. Qualidade de vida. Normas e diretrizes do programa de agentes comunitários de saúde e PSFs. Trabalho em equipe. Trabalho em equipe no PSF. Ética no trabalho em equipe. Trabalhando com família em saúde da família. Visita domiciliar. Ética na comunicação. Integração entre equipe de saúde e comunidade. O trabalho do ACS.

DESCRIÇÃO DE CARGOS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

Requisitos para Provimento:

- Escolaridade: Ensino médio completo; residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação de edital do processo seletivo.

- Iniciativa/Complexidade: recebe instruções e supervisão constantes.

Especificações:

- Esforço Físico: constante

- Esforço Mental: normal

- Esforço Visual: constante

- Condições: sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Descrição Sumária:

- Cargo de execução. Atuação junto à comunidade na prevenção de doenças, encaminhamentos e orientações gerais para a saúde.

Descrição Detalhada:

- Acompanhamento de todas as famílias de uma área geográfica pré-definida, sendo elo de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde de referência.

- Reconhecer a área de atuação; cadastrar todas as famílias de sua área de abrangência; estimular continuamente a organização comunitária.

- Participar da vida da comunidade, principalmente através das organizações, e estimular a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população.

- Informar aos demais membros da equipe de saúde, da disponibilidade, necessidade e dinâmica social da comunidade.

- Realizar ações básicas de saúde, de acordo com sua capacidade, através de visitas domiciliares, reuniões de grupos ou outras modalidades: acompanhamento de gestantes e nutrizes, incentivo ao aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança de 0 a 5 anos, promoção da cobertura vacinal na sua área de atuação, controle das doenças diarréicas, controle das infecções respiratórias agudas, orientação quanto às alternativas alimentares, utilização da medicina popular, promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.

- Registrar nascimentos e óbitos ocorridos, doenças de notificação compulsória, e desenvolver ações de vigilância epidemiológica; atuar no controle de endemias sociais.

- Executar ações de saneamento e controle do meio ambiente; realizar ações de proteção à saúde do adulto e trabalhador.

- Encaminhar às unidades de referência os casos que não puderem ser resolvidos na comunidade; orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; fortalecer os elos entre a comunidade e os serviços de saúde.

- Registrar as atividades desenvolvidas no seu trabalho, encaminhando relatório à coordenação municipal do programa.

ANEXO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2011

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

CARGO: _______________________________________________________________________

NOME COMPLETO: _____________________________________________________________

REQUERIMENTO À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público N° 001/2011

Como candidato (a) ao cargo de Agente Comunitário de Saúde do Processo Seletivo Publico do município de Nova Mutum - MT, solicito a revisão do (a) _________________________________________________ .

Nova Mutum, ______/______/_______

______________________________
Assinatura do Candidato

ATENÇÃO

1. Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da prova. (Ex. Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais,...)

2. Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa, objeto do recurso, o gabarito preliminar divulgado e a resposta do candidato e a argumentação.

Componente da Prova:______________________

Número da questão:_________________________________________________

Gabarito Divulgado:_________________________________________________

Resposta do Candidato:______________________________________________

Argumentação do candidato: ______________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

ANEXO V

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS ABERTAS PARA O PROCESSO SELETIVO

Área do PSF Jardim - Residencial das Palmeiras (todo), Industrial Norte (todo), Flor do Cerrado (todo), Jardim II (todo), Jardim (todo), Jardim das Orquídeas (quadras: 82, 84, 86, 88, 90, 92, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116), Reserva Técnica (quadras: K, L, M, N, O, P, Q, R), Centro (quadras: 69, 71, 73, 75, 77).

Área do PSF Araras - Jardim das Orquídeas (Quadras: 62, 64, 66, 68, 83, 85, 87, 89, 91), Bela Vista (quadras: 61, 63, 65, 67), Centro (todo, com exceção das quadras 69, 71, 73, 75, 77, que pertencem ao PSF Jardim), Nossa Senhora Aparecida (todo, com exceção das quadras 11, 12, 13, 14, A, B que pertencem ao PSF Seringueiras), Reserva Técnica (quadras: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J), Comercial Jose Aparecido Ribeiro (todo), Alto da Colina (quadras: A, B, C, D, E, F, G, H).

Área do PSF Seringueiras - Bela Vista ( com exceção das quadras: 61, 63, 65, 67, que pertencem ao PSF Araras), Nossa Senhora Aparecida (11, 12, 13, 14, A, B), Alto da Colina (quadras: I, J, K, L, M, N, O, P,Q), Colina II (quadras: I, J, P, Q, R), Residencial dos Ipês (quadras: C, D, E, I, J), Residencial das Acácias (D, E, I, J, K).

Área do PSF Colina - Residencial Flamboyants (todo), Residencial Beija-Flor (todo), Residencial Vitoria (todo), Residencial Arara Azul (todo), Colina II (com exceção das quadras: I, J, P, Q, R, que pertencem ao PSF Seringueiras), Residencial das Acácias (A, B, C, F, G, H), Residencial dos Ipês (A, B, C, F, G, H), Jardim Ágata (todo), Loteamento Idelmina Querubina Marqueti (todo).

Área do PSF Parque do Sol - Residencial Paraíso (todo), Jardim Imperial (todo), Parque do Sol (todo), Alto da Colina (quadras: A, B, C, F, G, H), Esplanada do Sol (todo), Parque das Águias (todo), Residencial dos Buritis (todo), Topázio Residencial (todo), Jardim Primavera I (todo), Jardim Primavera II (todo), Jardim Primavera III (todo), Loteamento Lírios do Campo (todo), Condomínio Novo Horizonte (todo), Industrial Sul (todo), Industrial Hilda Stranger Ribeiro (todo).

Área do Posto de Saúde do Assentamento Pontal do Marape - Assentamento Pontal do Marape (todo)

Área do Posto de Saúde da Comunidade Ranchão - Assentamento Ribeirão Grande (todo)