Prefeitura de Nova Monte Verde - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Monte Verde - MT abre mais de 80 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 03/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2011

PARA INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL

A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº. 149/2011, tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços públicos, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o artigo 233, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 517/2011, de 23 de novembro de 2011, resolve:

Tornar Público o presente edital que estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, para o preenchimento das vagas, constante nos Anexos I.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1) O Processo Seletivo Simplificado nº 003/2011 será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado com o auxílio da Banca Examinadora especialmente nomeada para este fim.

1.2) O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária por excepcional interesse público dos cargos dispostos no anexo I deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária e trabalho e demais instruções.

1.3) A seleção de que se trata este edital será composta de exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetiva de múltipla escolha, e em sendo necessário ambas de caráter classificatória e eliminatória.

1.4) O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo III deste Edital.

1.4.1) O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu nomeado, não cabendo reclamações posterior junto à comissão de Processo Seletivo Simplificado.

2) DAS INSCRIÇÕES

2.1) As inscrições serão recebidas nas seguintes datas, horário e local:

DATAS: 01 a 09 de dezembro de 2011.

HORÁRIO: Das 07h00min às 13h00min.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde - Departamento de Recursos Humanos, situado na Avenida Mato Grosso, esquina com a Av. Rondonópolis, s/nº, centro, município de Nova Monte Verde-MT.

2.2) Para os cargos de professor e professor auxiliar somente poderão se inscrever para o presente Teste Seletivo Simplificado os profissionais que já encontram-se inscritos de acordo com a Portaria 021/2011 de 18 de novembro de 2011 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme Anexo IV.

2.2.1) O candidato ao cargo de professor e professor auxiliar independente do atendimento a Portaria 021/2011 da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto devem comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos para realização da inscrição.

2.3) A inscrição implica no conhecimento tácito e aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado achar necessário para o bom andamento e fiel execução.

2.3.1) O presente Edital, os Editais Complementares e em sendo necessário o Edital de Retificação, serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde e suas respectivas Secretarias, na Câmara Municipal e no site www.novamonteverde.mt@gov.br.

3) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1) Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei.

3.2) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato posse.

3.3) Cópia de documento de Identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física.

3.4) As inscrições só poderão ser feitas presencialmente ou por terceiros, mediante procuração.

3.5) A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado não terá nenhum custo aos candidatos.

4) DAS VAGAS

4.1) Os cargos e vagas a serem preenchidos, são os definidos nos Anexo I deste Edital, que por sua vez guarda referencia com as Leis Municipais nº 334/2007 e nº 335/2007.

4.2) Para o Processo Seletivo Simplificado, as vagas serão preenchidas obedecendo rigorosamente a ordem de classificação geral dos candidatos aprovados para os respectivos cargos.

5) DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

5.1. Para candidatos com deficiência, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas em cargos a serem providos mediante Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e da Lei Complementar nº 114/02, distribuídos no Anexo I deste Edital.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado superior a 0,7 (sete décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.1.2. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do município de Nova Monte Verde-MT ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar no ato da sua inscrição, pessoalmente, por terceiro (procurador) ou pelos correios (SEDEX), o laudo médico original, até o dia 09 de dezembro de 2011.

5.2.2. A não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de necessidades especiais.

5.2.3. A Comissão organização do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia dos documentos ao seu destino.

5.3. O laudo médico original e a cópia simples do RG e do CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como portador de necessidades especiais a este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.

5.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada na Internet, mediante Edital de Homologação das Inscrições no endereço eletrônico (www.novamonteverde.mt.gov.br), e no mural da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.

5.4.1. O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5. A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado à submeter-se a perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, por profissionais, que verificarão sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

5.7. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

5.8. A não observância do disposto no subitem 5.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

5.9. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado sem justa causa.

5.10. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado e considerado portador de necessidades especiais, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.11. As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.12. A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.

5.12.1. Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

6) DA SELEÇÃO

6.1) Será considerado habilitado o candidato que:

6.1.1) Não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas.

7) DAS PROVAS

7.1) O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:

7.2) Primeira Etapa: consistirá de Prova Objetiva, de múltipla escolha, composta por 20 (vinte) questões com 4 (quatro) alternativas para cada questão sendo uma única alternativa correta, de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

7.3) A Prova Objetiva será realizada em 18 de dezembro de 2011, na Escola Municipal Roberto Jose Ferreira, situada na Avenida Manoel Rodrigues de Souza, Centro, Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso com início às 08h00min horas, sendo que sua duração será de no mínimo 30 (trinta) minutos e de no máximo 03 (três) horas.

7.3.1) Quando da realização da Prova Objetiva o caderno de provas será entregue após o termino do Teste Seletivo Simplificado..

7.4) Os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para inicio das provas, munidos de caneta azul ou preta e documento de identidade original.

7.5) É vedado ao candidato usar telefone celular, walkman, ipod, iphone ou outros aparelhos eletro-eletrônicos durante o período de duração do teste.

7.6) Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.7) Da Composição das Provas:

7.7.1) Para a categoria de Nível Superior, a prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, totalizando 100% dos pontos, sendo: língua portuguesa 05 (cinco) questões, matemática 05 (cinco) questões, História e Geografia de Mato Grosso 05 (cinco) questões, e conhecimentos específicos 05 (cinco) questões.

7.7.2) Para a categoria de Nível Superior - Professores, a prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha que corresponderá a 60% dos pontos da seleção, sendo: língua portuguesa 05 (cinco) questões, matemática 05 (cinco) questões, História e Geografia de Mato Grosso 05 (cinco) questões, e conhecimentos específicos 05 (cinco) questões, e a Contagem de Pontos conforme Portaria 021/2011 correspondendo a 40% dos pontos, totalizando 100% do total de pontos da seleção.

7.8) Para a categoria de Nível Médio e Técnico, a prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha totalizando 100% dos pontos, sendo: língua portuguesa 05 (cinco) questões, matemática 05 (cinco) questões, História e Geografia de Mato Grosso 05 (cinco) questões, e conhecimentos específicos 05 (cinco) questões.

7.8.1) Para a categoria de Nível Médio para Professor Auxiliar, a prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha que corresponderá a 60% dos pontos da seleção, sendo: língua portuguesa 05 (cinco) questões, matemática 05 (cinco) questões, História e Geografia de Mato Grosso 05 (cinco) questões, e conhecimentos específicos 05 (cinco) questões, e a Contagem de Pontos conforme Portaria 021/2011 correspondendo a 40% dos pontos, totalizando 100% do total de pontos da seleção.

7.9) Para a categoria de Nível Alfabetizado, a prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha totalizando 100% dos pontos: sendo, língua portuguesa 05 (cinco) questões, matemática 05 (cinco) questões, História e Geografia de Mato Grosso 05 (cinco) questões, e conhecimentos específicos 05 (cinco) questões.

7.10) Segunda Etapa: Para a categoria de Nível Alfabetizado a prova pratica será realizada no dia 18 de dezembro de 2011, as 13:00 junto a Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, localizado na Rodovia MT 208, s/nº, cinturão de chácaras, município de Nova Monte verde - MT.

7.11) A prova prática será de caráter classificatório e eliminatório, para avaliar as habilidades dos candidatos para o cargo pretendido.

7.12) Terceira Etapa: Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame Médico pré-admissional.

8) DA CLASSIFICAÇÃO

8.1) Os candidatos serão classificados ao cargo pretendido na ordem decrescente dos pontos obtidos no conjunto das provas objetivas e praticas.

8.2) Existindo desistências por parte dos candidatos classificados, convocados e até mesmo já contratados, o Município promoverá novas convocações para efetuar as contratações necessárias, assim procedendo durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8.3) Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado ao serem chamados assinarão o contrato temporário por tempo determinado, garantindo aos mesmos os direitos constantes do Artigo 235, Parágrafo 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI da Lei Orgânica Municipal.

8.4) O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado trará publicado em Edital o número de pontos obtidos por cada candidato ao cargo prestado.

8.5) Para os candidatos aprovados e classificados, os critérios de desempate serão os seguintes:

I - o candidato com maior idade conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

II- Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos.

8.6) A contratação do candidato convocado, será feita exclusivamente para atender o excepcional interesse público da Administração Municipal, bem como os programas existentes no âmbito do Município.

8.7) A jornada de trabalho do candidato convocado, será aquela que estiver em vigor no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Monte Verde, com exceção das categorias que têm seus horários regulamentados por outras legislações.

8.8) A convocação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, entretanto, a aprovação não gerará o direito à contratação imediata.

8.9) Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, para assinatura do contrato administrativo, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida.

8.10) O candidato classificado ou desclassificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para entrar com recurso, devendo o mesmo ser encaminhado em forma de requerimento ao Presidente da Comissão de realização do Processo Seletivo, que o decidirá.

9) DA DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1) A Comissão do Processo Seletivo Simplificado fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital.

9.2) O candidato que em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada, assim como todos os atos dela decorrentes.

9.3) O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, cotado a partir da data de sua homologação.

9.3.1) Devido à duração indeterminada dos programas, os contratos a eles referentes terão sua duração adstrita ao período de vigência dos mesmos, renovando-se, em sendo necessário, mediante a celebração de termos aditivos.

9.3.2) Havendo a extinção do Programa, o contrato será rescindido, mediante comunicado prévia ao contratado.

9.4) A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério da Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias, atendendo-se aos princípios da oportunidade, conveniência e adequação.

9.5) Os candidatos aprovados, convocados e contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, Lei nº 289/2005, que por sua vez é o Regime Jurídico dos demais servidores municipais.

9.6) Quanto ao Regime Previdenciário os candidatos aprovados, convocados e contratados estarão adstritos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

9.7) Os candidatos convocados e distribuídos fora da sede do Município, serão os únicos responsáveis pela despesas inerentes a locomoção, residência, alimentação, entre outras.

9.8) Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já devidamente constituída e nomeada pela Portaria nº 149/2011, que por sua vez, tornará pública a decisão, da qual caberá recurso desde que devidamente endereçado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

Nova Monte Verde-MT, em 28 de novembro de 2011.

ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS

Presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado

Decreto 149/2011

Visto:

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES
Prefeita Municipal

ANEXO I

CargoC/hVagasPneHabilitação/registro/diplomaSalário BaseLotação
Assistente Social30 hs02*Cress-mt2.300,00Estrutura Administrativa
Técnico em Informática40 hs01*Ensino Médio + Curso Técnico em Informática950,00Estrutura Administrativa
Assistente de Controle Administrativo40 hs03*Ensino Médio700,00Estrutura Administrativa
Auxiliar Administrativo 40 hs04*Ensino Médio545,00Estrutura Administrativa
Instrutor de Atividades - Cras40 hs01*Ensino Médio545,00Secretaria Assist. Social
Instrutor de Atividades - Peti40 hs02*Ensino Médio545,00Secretaria Assist. Social
Zeladora-peti40 hs01*Alfabetizado545,00Secretaria Assist. Social
Cozinheira/merendeira-peti40 hs01*Alfabetizado545,00Secretaria Assist. Social
Professor de Educação Física - Nasf20 hs01*Licenciatura Plena em Educ. Física890,35Secretaria de Saúde
Técnico em Enfermagem40 hs04*Curso Técnico + Coren/mt950,00Secretaria de Saúde
Técnico em Radiologia20 hs02*Curso Técnico + Crtr950,00Secretaria de Saúde
Auxiliar de Enfermagem40 hs03*Curso Técnico + Coren/mt650,00Secretaria de Saúde
Fiscal de Vigilância Sanitária40 hs01*Ensino Médico700,00Secretaria de Saúde
Vigia40 hs02*Alfabetizado545,00Estrutura Administrativa
Operador de Moto Serra40 hs01*Alfabetizado900,00Estrutura Administrativa
Auxiliar de Limpeza Urbana40hs05*Alfabetizado750,00Estrutura Administrativa
Auxiliar de Serviços Gerais40 hs01*Alfabetizado750,00Estrutura Administrativa

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

CargoC/hVagasPneHabilitação/registro/diplomaSalário BaseLocalidade de Lotação
Cozinheira/merendeira40 hs01*Alfabetizado545,00Sec. Municipal de Educação
Professor de Pedagogia30 hs1402Licenciatura Plena em Pedagogia1.335,53Sec. Municipal de Educação
Motorista40 hs03*Cnh-d + Prática900,00Sec. Municipal de Educação
Professor de Educação Física30 hs01*Licenciatura Plena em Educação Física1.335,53Emef. Roberto José Ferreira
Professor de Matemática30 hs01*Licenciatura Plena em Matemática1.335,53Emef. Roberto José Ferreira
Professor de História30 hs01*Licenciatura Plena em História1.335,53Emef. Roberto José Ferreira
Professor de Inglês30 hs01*Licenciatura Plena em Letras1.335,53Emef. Roberto José Ferreira
Professor de Geografia30 hs01*Licenciatura Plena em Geografia1.335,53Emef. Roberto José Ferreira
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar - Ade40 hs02*Ensino Médio545,00Emef. Roberto José Ferreira
Professor Auxiliar40 hs0601Ensino Médio Com Magistério752,50Cmei Reino Encantado
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Adi40 hs05*Ensino Médio545,00Cmei Reino Encantado
Professor Auxiliar40 hs02*Ensino Médio Com Magistério752,50Emef. Dom João vi - Apuy
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar - Ade40 hs01*Ensino Médio545,00Emef. Dom João vi - Apuy
Motorista40 hs01*Cnh + Prática900,00Emef. Dom João vi - Apuy
Auxiliar de Desenvolvimento Escolar - Ade40 hs01*Ensino Médio545,00Santa Maria do Apiacás
Professor de Educação Física30 hs02*Licenciatura Plena em Educação Física1.335,53Esporte

ANEXO II

Síntese Das Atribuições Pertinentes a Cada Cargo

Cargo: Assistente Social

Atividades de Planejamento, Direção, Coordenação, Assessoramento e Execução de Programas Sociais em Seus Aspectos Econômicos, Políticos e Sanitários; Participar de Equipes Interdisciplinares na Elaboração de Políticas Sociais; Planejar e Elaborar Programas de Trabalho Nos Campos Econômico, Político e Sanitário; Promover Estudos e Pesquisa na Sua área de Atuação; Controlar e Avaliar os Resultados E/ou Implantação de Programas Sociais; Elaborar Estudos, Projetos e Investigações Sobre as Causas de Desajustamentos Sociais; Participar de Pesquisas Médico-sociais e Interpretar a Situação Social do Cliente e Família; Participar de Equipes Interdisciplinares Nos Trabalhos de Reabilitação Profissional; Planejar e Coordenar Inquéritos Sobre a Situação Social de Escolares e Sua Família; Orientar e Proceder à Seleção Socioeconômica Para Concessão de Bolsas de Estudo e Outros Auxílios no Município; Fazer Levantamento Socioeconômico Com Vistas ao Planejamento Habitacional Das Comunidades; Elaborar, Coordenar, Controlar, Administrar e Avaliar Programas Nas áreas de Serviço Social de Cada Grupo e Comunidade; Emitir Laudos e Pareceres Sobre Assuntos de Sua área Profissional; Participar de Programas de Treinamentos; Participar de Programas de Educação Sanitária e de Saúde Pública.

Cargo: Técnico em Informática

Desenvolver E/ou Implementar, Bem Como Documentar e Implantar Sistemas de Informações de Acordo Com os Padrões Estabelecidos; Garantir a Guarda, a Recuperação, à Segurança e a Confidencialidade Das Informações Disponibilizadas Pelos Sistemas de Informações; Analisar Propostas e Solicitações Dos órgãos Usuários de Hardware, Software, Aplicativos e Desenvolvimentos de Sistemas Para Viabiliza-las Técnica-economicamente; Definir Estrutura Dos Dados e Programas de Acordo Com as Necessidades Dos Sistemas; Analisar a Performance, Instalar e Detectar Erros e Altera os Softwares Básicos Utilizados Pela Instalação; Instalar e Operar Equipamentos de Informática; Orientar Quanto à Utilização Adequada de Hardwares e Softwares Necessárias Para Implementação na Instalação; Implantar, Avaliar o Desempenho, Monitorar e Manter a Rede de Teleprocessamento; Elaborar Especificações Técnicas de Ferramentas de Hardware e Software Necessárias Para a Solução de Problemas. Manter, Controlar e Reorganizar Banco de Dados; Prestar Suporte e Consultoria ao Usuário Final Quanto à Utilização de Recursos de Informática Colocados a Sua Disposição; Prestar Suporte e Acompanhar Testes de Implantação de Sistemas; Efetuar Manutenção Preventiva, Bem Como Pequenos Reparos Nos Equipamentos de Informática; Efetuar Processamento de Cálculo de Tributos no Sistema de Informática; Manter Controle, Orientando os Usuários Quanto à Instalação de Softwares Ilegais e Removendo os Quando Necessário; Efetuar Outras Atividades Correlatas Com o Cargo, Inclusive as Editadas no Respectivo Regulamento da Profissão.

Cargo: Instrutor de Atividades - Cras

Ensinar, Orientar e Supervisionar Práticas de Ofício e Avaliar a Aprendizagem de Pessoas Junto a Comunidades, Instituições e Domicílios. Desencadear Nos Grupos de Atividades um Processo de Ação Educativa, Concomitante Aos Ensinamentos de Técnicas Profissionalizantes, Tais Como: Modelagem, Cerâmica, Restauração e Pintura em Gesso, Marcenaria, Entalhe, Escultura em Madeira e Pedra-sabão, Tear Chileno, Tapeçaria, Macramê. Prever e Controlar o Material a Ser Utilizado Nas Atividades. Ensinar Práticas de Ofícios, Procurando Aproveitar e Desenvolver as Tendências Vocacionais de Cada Um. Orientar Sobre a Melhor Maneira de Executar as Tarefas, a Fim de Obter Maior Eficiência. Requisitar e Distribuir Material Para os Cursos, Zelando Pela Sua Guarda, Aplicação e Economia. Planejar, Aplicar e Acompanhar Todas as Atividades Buscando Sempre Resgatar Valores e Desenvolver Bom Relacionamento Entre os Envolvidos e Suas Famílias. Planejar e Aplicar os Eixos Temáticos Sugeridos no Programa e Nas Reuniões Pedagógicas. Aplicar Reforço Escolar e Atividades Socioeducativas Priorizando as Atividades Lúdicas. Elaborar Relatórios Periódicos Sobre Assuntos Pertinentes a Sua área. Requisitar e Distribuir os Materiais Para as Atividades, Zelando Pela Sua Guarda e Economia. Participar de Reuniões Periódicas Pertinentes ao Programa. Realizar Outras Tarefas de Acordo Com as Atribuições Próprias da Natureza de Seu Trabalho. Desempenhar Tarefas Afins.

Cargo: Instrutor de Atividades - Peti

Desenvolver Oficinas de Cunho Artístico, Cultura e Social, Levando em Consideração Noções Básica e Técnicas;Ministrar Atividades de Ginástica, Alongamento, Entre Outras: Desenvolver Oficinas de Esporte em Geral;Orientar a Criação, Interpretação e a Representação de Ação Dramática; Estimular a Utilização da Voz, do Corpo e Das Emoções Para Desenvolver a Criatividade; Desenvolver Oficinas de Cunho Esportivo, Com ênfase no Elemento Jogos e Entretenimento; Proporcionar Oportunidades Para o Conhecimento Dos Vários Ritmos e Estilos de Música; Executar Outras Tarefas Correlatas.

Cargo: Zeladora

Executar os Serviços Que Sejam Determinados Pelos Superiores, Primando Pela Ordem no Local de Trabalho, Mantendo a Estética e Apresentação do Local, Atender Aos Cidadãos Que se Dirigirem às Suas Pessoas, Prestando as Informações Solicitadas Com Educação, Encaminhando Para Quem Possa Melhor Atendê-lo. Executar Serviços de Limpeza Urbana, Conforme Determinação Superior, Zelando Pelo Bem Público, Reparando os Utensílios Sempre Que Estes Venham a Necessitar de Reparos Para Serem Utilizados Nas Tarefas Diárias Dos Servidores. Carregar e Descarregar Veículos em Geral, Transportar Mercadorias e Materiais de Construção, Bem Como Todos os Demais Serviços Braçais Que Sejam Necessários e Determinados Sua Execução Por Superior. Fazer Mudanças. Proceder á Abertura de Valas. Proceder á Limpeza de Fossas. Efetuar Serviços de Capina em Geral, Coletar Lixo, Varrer, Lavar e Remover o Lixo e Detritos Das Ruas e Prédios Municipais. Recolher o Lixo a Domicílio Com os Equipamentos Disponíveis. Auxiliar em Tarefas de Construção, Calçamento e Pavimentação em Geral. Auxiliar no Recebimento Entrega, Pesagem e Contagem de Materiais. Auxiliar em Serviços de Abastecimento, Lavagem e Manutenção de Veículos e Equipamentos Rodoviários. Manejar Instrumentos e Ferramentas Agrícolas, Executar Serviços de Lavoura e Jardim. Auxiliar na Aplicação de Inseticidas e Fungicidas; Executar Faxinas em Geral Nos Bens Públicos. Responsabilizar-se Pela Manutenção e Conservação do Equipamento Utilizado. Proceder a Apreensão de Animais Soltos Nas Vias Públicas e Outras Tarefas Correlatas. Exercer Serviços de Vigia e Guarda de Bens Públicos e Tarefas Correlatas. Controlar a Entrada e Saída de Pessoas e Veículos Pelos Portões de Acesso Sob Sua Vigilância, Verificando Quando Necessário, as Autorizações do Ingresso. Verificar se as Portas e Janelas e Demais Vias de Acesso, Estão Devidamente Fechadas Quando do Encerramento do Expediente. Investir Quaisquer Condições Anormais Que Tenha Observado, Responder as Chamadas Telefônicas e Anotar Recados. Levar ao Imediato Conhecimento Das Autoridades Competentes Qualquer Irregularidade Verificada. Acompanhar Funcionários, Quando Necessário, no Exercício de Suas Funções.

Cargo: Professor de Pedagogia

De Acordo Com Sua Formação: - Participar da Elaboração da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; Elaborar e Cumprir Plano de Trabalho, de Acordo Com a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; Ministrar os Dias Letivos e Horas­aula Estabelecido Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Além de Participar Integralmente Dos Períodos Dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; Proceder, Contínua e Permanentemente a Avaliação do Aproveitamento Escolar, Replanejando o Trabalho, Quando Necessário, Registrando Seus Avanços e Dificuldades; Participar da Reunião de Avaliação do Processo Escolar, Apresentando Registros Referentes às Ações Pedagógicas e Vida Escolar Dos Educandos, Analisando e Discutindo as Causas de Aproveitamento Não Satisfatório e Propondo Medidas Para Superá-las; Encaminhar à Equipe Técnico/administrativo-pedagógica os Conceitos e Relatórios Das Avaliações Bimestrais e Anuais, e os Dados de Apuração de Assiduidade Referentes Aos Alunos de Sua Classe, Conforme Especificação e Prazos Fixados Pelo Cronograma Escolar; Propor, Discutir e Desenvolver Projetos Específicos Para Sua Ação Pedagógica; Planejar e Executar Estudos Contínuos de Recuperação, Estabelecendo Estratégias Onde Sejam Garantidas Novas Oportunidades de Aprendizagem ao Aluno de Menor Rendimento; Respeitar a Diferença Individual do Aluno, Considerando as Possibilidades e Limitações de Cada Um, Garantindo Sua Permanência e Participação em Aula; Participar Das Atividades de Articulação da Escola Com a Comunidade; Executar Outras Tarefas Referentes ao Cargo; Executar Outras Tarefas Solicitadas Pela Chefia Imediata, Compatíveis Com a Função.

Cargo: Professor de Educação Física

De Acordo Com Sua Formação: Participar da Elaboração da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; . Elaborar e Cumprir Plano de Trabalho, de Acordo Com a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; Ministrar os Dias Letivos e Horas-aula Estabelecido Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Além de Participar Integralmente Dos Períodos Dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; Proceder, Contínua e Permanentemente a Avaliação do Aproveitamento Escolar, Replanejando o Trabalho, Quando Necessário, Registrando Seus Avanços e Dificuldades; Participar da Reunião de Avaliação do Processo Escolar, Apresentando Registros Referentes às Ações Pedagógicas e Vida Escolar Dos Educandos, Analisando e Discutindo as Causas de Aproveitamento Não Satisfatório e Propondo Medidas Para Superá-las; Encaminhar à Equipe Técnico/administrativo-pedagógica os Conceitos e Relatórios Das Avaliações Bimestrais e Anuais, e os Dados de Apuração de Assiduidade Referentes Aos Alunos de Sua Classe, Conforme Especificação e Prazos Fixados Pelo Cronograma Escolar; Propor, Discutir e Desenvolver Projetos Específicos Para Sua Ação Pedagógica; Planejar e Executar Estudos Contínuos de Recuperação, Estabelecendo Estratégias Onde Sejam Garantidas Novas Oportunidades de Aprendizagem ao Aluno de Menor Rendimento; Respeitar a Diferença Individual do Aluno, Considerando as Possibilidades e Limitações de Cada Um, Garantindo Sua Permanência e Participação em Aula; Participar Das Atividades de Articulação da Escola Com a Comunidade; Executar Outras Tarefas Referentes ao Cargo; Executar Outras Tarefas Solicitadas Pela Chefia Imediata, Compatíveis Com a Função.

Cargo: Professor de Matemática

De Acordo Com Sua Formação: - Participar da Elaboração da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; Elaborar e Cumprir Plano de Trabalho, de Acordo Com a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; Ministrar os Dias Letivos e Horas­aula Estabelecido Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Além de Participar Integralmente Dos Períodos Dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; Proceder, Contínua e Permanentemente a Avaliação do Aproveitamento Escolar, Replanejando o Trabalho, Quando Necessário, Registrando Seus Avanços e Dificuldades; Participar da Reunião de Avaliação do Processo Escolar, Apresentando Registros Referentes às Ações Pedagógicas e Vida Escolar Dos Educandos, Analisando e Discutindo as Causas de Aproveitamento Não Satisfatório e Propondo Medidas Para Superá-las; Encaminhar à Equipe Técnico/administrativo-pedagógica os Conceitos e Relatórios Das Avaliações Bimestrais e Anuais, e os Dados de Apuração de Assiduidade Referentes Aos Alunos de Sua Classe, Conforme Especificação e Prazos Fixados Pelo Cronograma Escolar; Propor, Discutir e Desenvolver Projetos Específicos Para Sua Ação Pedagógica; Planejar e Executar Estudos Contínuos de Recuperação, Estabelecendo Estratégias Onde Sejam Garantidas Novas Oportunidades de Aprendizagem ao Aluno de Menor Rendimento; Respeitar a Diferença Individual do Aluno, Considerando as Possibilidades e Limitações de Cada Um, Garantindo Sua Permanência e Participação em Aula; Participar Das Atividades de Articulação da Escola Com a Comunidade; Executar Outras Tarefas Referentes ao Cargo; Executar Outras Tarefas Solicitadas Pela Chefia Imediata, Compatíveis Com a Função.

Cargo: Professor de História

De Acordo Com Sua Formação: - Participar da Elaboração da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; . Elaborar e Cumprir Plano de Trabalho, de Acordo Com a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; Ministrar os Dias Letivos e Horas aula Estabelecido Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Além de Participar Integralmente Dos Períodos Dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; Proceder, Contínua e Permanentemente a Avaliação do Aproveitamento Escolar, Replanejando o Trabalho, Quando Necessário, Registrando Seus Avanços e Dificuldades; Participar da Reunião de Avaliação do Processo Escolar, Apresentando Registros Referentes às Ações Pedagógicas e Vida Escolar Dos Educandos, Analisando e Discutindo as Causas de Aproveitamento Não Satisfatório e Propondo Medidas Para Superá-las; Encaminhar à Equipe Técnico/administrativo-pedagógica os Conceitos e Relatórios Das Avaliações Bimestrais e Anuais, e os Dados de Apuração de Assiduidade Referentes Aos Alunos de Sua Classe, Conforme Especificação e Prazos Fixados Pelo Cronograma Escolar; Propor, Discutir e Desenvolver Projetos Específicos Para Sua Ação Pedagógica; Planejar e Executar Estudos Contínuos de Recuperação, Estabelecendo Estratégias Onde Sejam Garantidas Novas Oportunidades de Aprendizagem ao Aluno de Menor Rendimento; Respeitar a Diferença Individual do Aluno, Considerando as Possibilidades e Limitações de Cada Um, Garantindo Sua Permanência e Participação em Aula; Participar Das Atividades de Articulação da Escola Com a Comunidade; Executar Outras Tarefas Referentes ao Cargo; Executar Outras Tarefas Solicitadas Pela Chefia Imediata, Compatíveis Com a Função.

Cargo: Professor de Inglês

De Acordo Com Sua Formação: - Participar da Elaboração da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; Elaborar e Cumprir Plano de Trabalho, de Acordo Com a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; Ministrar os Dias Letivos e Horas­aula Estabelecido Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Além de Participar Integralmente Dos Períodos Dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; Proceder, Contínua e Permanentemente a Avaliação do Aproveitamento Escolar, Replanejando o Trabalho, Quando Necessário, Registrando Seus Avanços e Dificuldades; Participar da Reunião de Avaliação do Processo Escolar, Apresentando Registros Referentes às Ações Pedagógicas e Vida Escolar Dos Educandos, Analisando e Discutindo as Causas de Aproveitamento Não Satisfatório e Propondo Medidas Para Superá-las; Encaminhar à Equipe Técnico/administrativo-pedagógica os Conceitos e Relatórios Das Avaliações Bimestrais e Anuais, e os Dados de Apuração de Assiduidade Referentes Aos Alunos de Sua Classe, Conforme Especificação e Prazos Fixados Pelo Cronograma Escolar; Propor, Discutir e Desenvolver Projetos Específicos Para Sua Ação Pedagógica; Planejar e Executar Estudos Contínuos de Recuperação, Estabelecendo Estratégias Onde Sejam Garantidas Novas Oportunidades de Aprendizagem ao Aluno de Menor Rendimento; Respeitar a Diferença Individual do Aluno, Considerando as Possibilidades e Limitações de Cada Um, Garantindo Sua Permanência e Participação em Aula; Participar Das Atividades de Articulação da Escola Com a Comunidade; Executar Outras Tarefas Referentes ao Cargo; Executar Outras Tarefas Solicitadas Pela Chefia Imediata, Compatíveis Com a Função.

Cargo: Professor de Geografia

De Acordo Com Sua Formação: - Participar da Elaboração da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; Elaborar e Cumprir Plano de Trabalho, de Acordo Com a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; Ministrar os Dias Letivos e Horas­aula Estabelecido Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Além de Participar Integralmente Dos Períodos Dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; Proceder, Contínua e Permanentemente a Avaliação do Aproveitamento Escolar, Replanejando o Trabalho, Quando Necessário, Registrando Seus Avanços e Dificuldades; Participar da Reunião de Avaliação do Processo Escolar, Apresentando Registros Referentes às Ações Pedagógicas e Vida Escolar Dos Educandos, Analisando e Discutindo as Causas de Aproveitamento Não Satisfatório e Propondo Medidas Para Superá-las; Encaminhar à Equipe Técnico/administrativo-pedagógica os Conceitos e Relatórios Das Avaliações Bimestrais e Anuais, e os Dados de Apuração de Assiduidade Referentes Aos Alunos de Sua Classe, Conforme Especificação e Prazos Fixados Pelo Cronograma Escolar; Propor, Discutir e Desenvolver Projetos Específicos Para Sua Ação Pedagógica; Planejar e Executar Estudos Contínuos de Recuperação, Estabelecendo Estratégias Onde Sejam Garantidas Novas Oportunidades de Aprendizagem ao Aluno de Menor Rendimento; Respeitar a Diferença Individual do Aluno, Considerando as Possibilidades e Limitações de Cada Um, Garantindo Sua Permanência e Participação em Aula; Participar Das Atividades de Articulação da Escola Com a Comunidade; Executar Outras Tarefas Referentes ao Cargo; Executar Outras Tarefas Solicitadas Pela Chefia Imediata, Compatíveis Com a Função.

Cargo: Professor Auxiliar

Atender às Necessidades Que Surgirem Durante Sua Jornada Diária de Trabalho Junto ao Professor na Sala de Aula. Tratar os Alunos Com Carinho, Atenção e Afetividade. Acompanhar e Registrar o Processo de Crescimento de Cada Aluno e do Grupo; Organizar e Cuidar do Local a Fim de Evitar Acidentes; Proporcionar às Crianças Ambientes Agradáveis de Convivência; Ter Todo o Cuidado Com a Criança Doente, Auxiliando na Identificação Precoce de Doenças Infecto-contagiosas, Evitando-se, Sempre Que Possível, o Isolamento e a Exclusão da Criança; Alimentar Adequadamente as Crianças de Acordo Com a Sua Faixa Etária; Zelar Pela Higiene Corporal Das Crianças, Realizando Junto Com Elas os Cuidados Corporais Recomendados, Entre Eles Escovar os Dentes, Lavar as Mãos Antes e Após as Refeições, Usar Adequadamente e Limpar-se Corretamente Após o Uso do Sanitário, Tudo Isso Visando à Limpeza e o Conforto. Promover Jogos e Brincadeiras Recreativas e Voltadas à Formação da Criança. Buscar Desenvolver Nas Crianças, Através de Brincadeiras, o Espírito de Solidariedade Aliado ao de Competição, Objetivando o Equilíbrio Entre os Dois Sentimentos. Executar Outras Atividades Necessárias e Compatíveis Com as Especificadas, Conforme a Necessidade do Município.

Cargo: Assistente de Controle Administrativo

Atividades de Execução Referente à Administração de Recursos Humanos, Materiais, Financeiros e Orçamentários; Manter-se Esclarecido e Atualizado Sobre a Aplicação de Leis, Normas e Regulamentos Referentes à Administração Geral e Específica, Bem Como Prestar Informação e Orientação no âmbito da Unidade; Executar Atividades de Complexidade Mediana, Tais Como, o Estudo e Análise de Processo de Interesse Geral ou Específico do Setor, Bem Como Acompanhar a Sua Tramitação; Orientar e Aplicar Formulários de Pesquisa, Redigir Atos Administrativos e Documentos; Controlar o Material de Consumo e Permanente e Providenciar Sua Reposição; Fazer Controle de Freqüência e Escala de Férias do Pessoal; Preparar Folha de Pagamento; Auxiliar na Preparação e Controle do Orçamento Geral; Efetuar o Controle de Pagamentos de Carnê; Manter Registro e Controle do Patrimônio; Datilografar Documentos; Organizar e Atualizar os Arquivos.

Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Adi

Executar Atividades de Fiscalização Dos Discentes Dentro do Espaço Físico Escolar; Executar Atividades de Acompanhamento Dos Discentes Dentro do Espaço Físico Escolar; Executar Atividades de Higiene Pessoal Dos Discentes Dentro do Espaço Físico Escolar; Executar Atividades Inerentes a Limpeza e Manutenção de Roupas (cama, Mesa e Banho) Utilizadas Dentro do Espaço Físico Escolar; Tomar Providências Necessárias e Corrigir Eventuais Falhas Administrativas Que Venha a Constatar; Apresentar ao Superior Imediato Relatório Das Atividades Executadas; Participar de Todas as Ações e Cursos Promovidos Pela Secretaria Municipal de Educação, Que Visem à Capacitação e o Aperfeiçoamento do Profissional da Educação Básica; Intervir e Orientar os Discentes em Caso de Incidentes Ocorridos no âmbito Escolar; Relatar os Fatos Ocorridos no âmbito Escolar ao Superior; Operar e Manusear os Recursos de Multimeios Didáticos; Participar de Reuniões de Trabalho; Desempenhar a Função Com Competência, Assiduidade, Pontualidade, Senso de Responsabilidade, Zelo, Discrição e Honestidade; Desenvolver Outras Atividades Que se Fizerem Necessárias Para a Consecução Dos Objetivos Educacionais da Unidade Escolar.

Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Escolar - Ade

Executar Atividades de Orientação Dos Docentes e Discentes Quanto a Adequada Utilização Dos Equipamentos do Laboratório; Executar Atividades de Digitar Relatórios, Avaliações, Atividades de Classe, Digitalização, Xerox e Impressão; Executar Atividades de Escrituração, Arquivo, Protocolo, Estatística, Catalogação de Obras, Conservação e Manutenção de Obras, Organização do Espaço Para o Bom Funcionamento da Biblioteca; Orientar os Leitores Sobre o Manuseio do Acervo Bibliográfico; Orientar e Estimular a Leitura Adequada Conforme Faixa Etária e Nível Escolar; Tomar Providências Necessárias e Corrigir Eventuais Falhas Administrativas Que Venha a Constatar; Apresentar ao Superior Imediato Relatório Das Atividades Executadas; Participar de Todas as Ações e Cursos Promovidos Pela Secretaria Municipal de Educação, Que Visem à Capacitação e o Aperfeiçoamento do Profissional da Educação Básica; Orientar os Alunos Sobre as Fontes de Pesquisas Indicadas; Receber e Organizar as Atividades Conforme Planejamento Dos Docentes; Operar e Manusear os Recursos de Multimeios Didáticos; Participar de Reuniões de Trabalho; Desempenhar a Função Com Competência, Assiduidade, Pontualidade, Senso de Responsabilidade, Zelo, Discrição e Honestidade; Desenvolver Outras Atividades Que se Fizerem Necessárias Para a Consecução Dos Objetivos Educacionais da Unidade Escolar.

Cargo: Motorista Cnh - D

Dirigir Veículos, Transportar Pessoas, Cargas E/ou Materiais Aos Locais Preestabelecidos; Registrar no Mapa de Controle, Dados Referentes a Itinerário, Posição do Odômetro, Horários de Saída e Chegada e Outros; Manter os Veículos Sob Sua Responsabilidade em Perfeito Estado de Conservação e Condições de Funcionamento, Comunicando a Quem de Direito as Falhas Verificadas; Efetuar Pequenos Reparos de Emergência; Providenciar Abastecimento Dos Veículos; Comunicar a Ocorrência de Fatos e Avarias Relacionados Como Veículos Sob Sua Responsabilidade; Dirigir os Caminhões, ônibus, Basculantes; Vistoriar o Veículo a Ser Utilizado, Verificando o Nível de água, Combustível, Lubrificante e Outros; Examinar as Ordens de Serviço, Verificando o Itinerário a Ser Percorrido e a Programação Estabelecida; Dirigir o Caminhão, e Outros, Acionando Dispositivos e Comandos; Dirigir o Caminhão Basculante e Outros, Conduzindo-os a Central de Operação e Posteriormente ao Local Dos Reparos; Dirigir o ônibus, Transportando a Equipe de Manutenção Aos Locais Preestabelecidos; Dirigir o Caminhão Basculante às Jazidas de Areia Brita, Para o Abastecimento Das Obras; Zelar Pela Manutenção do Veículo, Comunicando Falhas e Solicitando Reparos; Executar Outras Tarefas Correlatas. Dirigir Ambulância Com Segurança e Disposição Para o Trabalho, Potencial de Energia e Capacidade de Mantê-la Durante a Jornada de Trabalho, Responsabilidade, Combatividade Para Vencer os Obstáculos Que Vier a Encontra no Meio Ambiente, Controle Emocional, Ansiedade, Angustia, Impulsividade, Autoconfiança, Sociabilidade, Flexibilidade de Conduta, Atenção Concentrada, Transtornos de Humor, Transtornos de Personalidade.

Ter Prática e Conhecimento de Primeiros Socorros.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Executar os Serviços Que Sejam Determinados Pelos Superiores, Primando Pela Ordem no Local de Trabalho, Mantendo a Estética e Apresentação do Local, Atender Aos Cidadãos Que se Dirigirem às Suas Pessoas, Prestando as Informações Solicitadas Com Educação, Encaminhando Para Quem Possa Melhor Atendê-lo. Executar Serviços de Limpeza Urbana, Conforme Determinação Superior, Zelando Pelo Bem Público, Reparando os Utensílios Sempre Que Estes Venham a Necessitar de Reparos Para Serem Utilizados Nas Tarefas Diárias Dos Servidores. Carregar e Descarregar Veículos em Geral, Transportar Mercadorias e Materiais de Construção, Bem Como Todos os Demais Serviços Braçais Que Sejam Necessários e Determinada Sua Execução Por Superior. Fazer Mudanças. Proceder a Abertura de Valas. Proceder a Limpeza de Fossas. Efetuar Serviços de Capina em Geral, Coletar Lixo, Varrer, Lavar e Remover o Lixo e Detritos Das Ruas e Prédios Municipais. Recolher o Lixo a Domicílio Com os Equipamentos Disponíveis. Auxiliar em Tarefas de Construção, Calçamento e Pavimentação em Geral. Auxiliar no Recebimento, Entrega, Pesagem e Contagem de Materiais. Auxiliar em Serviços de Abastecimento, Lavagem e Manutenção de Veículos e Equipamentos Rodoviários. Manejar Instrumentos e Ferramentas Agrícolas, Executar Serviços de Lavoura e Jardim. Auxiliar na Aplicação de Inseticidas e Fungicidas; Executar Faxinas em Geral Nos Bens Públicos. Responsabilizar-se Pela Manutenção e Conservação do Equipamento Utilizado. Proceder a Apreensão de Animais Soltos Nas Vias Públicas e Outras Tarefas Correlatas. Exercer Serviços de Vigia e Guarda de Bens Públicos e Tarefas Correlatas. Controlar a Entrada e Saída de Pessoas e Veículos Pelos Portões de Acesso Sob Sua Vigilância, Verificando Quando Necessário, as Autorizações do Ingresso. Verificar se as Portas e Janelas e Demais Vias de Acesso, Estão Devidamente Fechadas Quando do Encerramento do Expediente. Investir Quaisquer Condições Anormais Que Tenha Observado, Responder as Chamadas Telefônicas e Anotar Recados. Levar ao Imediato Conhecimento Das Autoridades Competentes Qualquer Irregularidade Verificada. Acompanhar Funcionários, Quando Necessário, no Exercício de Suas Funções.

Cargo: Cozinheira/merendeira

Preparar e Servir, Refeições Merenda Escolar, Bebidas, Lanches E/ou Outros Alimentos; Executar o Preparo e Distribuição de Merendas, Para Atender ao Programa Alimentar de Estabelecimentos Educacionais; Preparar a Mesa Das Refeições, Dispondo em Ordem Pratos, Copos, Talheres e Outros Utensílios; Servir Refeições, Lanches, Café E/ou Outros Alimentos Controlar a Quantidade e a Qualidade de Alimentos Utilizados, Informando a Chefia à Necessidade de Reposição; Coordenar e Auxiliar os Serviços de Limpeza da Cozinha Mantendo as Condições de Conservação e Higiene do Local de Trabalho; Controlar e Conservar os Equipamentos, Utensílios, Estoque e Conservar os Equipamentos, Utensílios, Estoque e Material de Cozinha; Receber ou Recolher Louças e Talheres Após as Refeições; Executar Outras Tarefas Correlatas.

Cargo: Técnico em Enfermagem

Exerce Atividades Auxiliares de Técnico Atribuídas a Equipe de Enfermagem; Assiste ao Enfermeiro: no Planejamento, Programação, Orientação Das Atividades de Assistência da Enfermagem; Auxilia e Presta Cuidados Diretos de Enfermagem a Pacientes em Estado Grave; Auxilia na Prevenção e Controle Das Doenças Transmissíveis em Geral; Auxilia e Presta Cuidados na Prevenção e Controle Sistemáticos de Danos Físicos Que Possam Ser Causados a Pacientes Durante a Assistência de Saúde; Executa Atividades de Assistência de Enfermagem; Integra a Equipe de Saúde; Executa Outras Tarefas Determinadas Pelo Seu Superior Imediato.

Cargo: Técnico em Radiologia

Operar Aparelhos de Raio - X, Acionando Seus Comandos e Observando Instruções de Funcionamento Para Provocar a Descarga de Radioatividade Correta Sobre a área a Ser Radiografada; Selecionar Chapas e Filmes a Serem Utilizados, de Acordo Com o Tipo de Radiografia, Ajustando-as no Chassi do Aparelho, Fixando Letras e Números Radiopacos, Para Bater Radiografias; Preparar Pacientes, Observando a Correta Posição do Corpo no Aparelho, Utilizando Técnicas a Cada Tipo de Exame, Medindo Distâncias Para Focalização, Visando Obter Chapas Nítidas; Revelar Chapas e Filmes Radiológicos em Câmara Escura Submetendo-os a Processo Apropriado de Revelação, Fixação e Secagem e Encaminhamento ao Médico Para Leitura;Controlar Radiografias Realizadas, Registrando Números, Discriminando Tipos e Requisitantes; Zelar Pela Conservação e Manutenção do Aparelho de Raio -x e Componentes, Solicitar Material Radiográfico, Identificando e Comunicando Problemas à Supervisão; Executar Outras Tarefas Correlatas.

Cargo: Auxiliar de Enfermagem

Exerce Atividades Auxiliares de Técnico Atribuídas a Equipe de Enfermagem; Assiste ao Enfermeiro: no Planejamento, Programação, Orientação Das Atividades de Assistência da Enfermagem; Auxilia e Presta Cuidados Diretos de Enfermagem a Pacientes em Estado Grave; Auxilia na Prevenção e Controle Das Doenças Transmissíveis em Geral; Auxilia e Presta Cuidados na Prevenção e Controle Sistemáticos de Danos Físicos Que Possam Ser Causados a Pacientes Durante a Assistência de Saúde; Executa Atividades de Assistência de Enfermagem; Integra a Equipe de Saúde; Executa Outras Tarefas Determinadas Pelo Seu Superior Imediato

Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária

Fiscalizar Habitações e Estabelecimentos Comerciais e de Serviços, Excetuando-se os Estabelecimentos Comerciais e de Serviços Sob a Responsabilidade de Profissionais Cuja a Escolaridade Seja a Superior Completa na área da Saúde; Fiscalizar Piscinas de Uso Coletivo Restrito, Tais Como: as de Clubes, Condomínios, Escolas Associações, Hotéis, Motéis e Congêneres; Fiscalizar as Condições Sanitárias Das Instalações Prediais de águas e Esgotos; Fiscalizar Quanto à Regularização Das Condições Sanitárias Das Ligações de água e Esgoto à Rede Pública; Fiscalizar Estabelecimentos de Serviços, Tais Como: Barbearias, Salões de Beleza, Casas de Banho, Estabelecimentos Esportivos de Ginástica, Cultura Física, Natação e Congêneres, Asilos, Creches e Similares;

Fiscalizar Estabelecimentos de Ensino, Hotéis, Motéis e Congêneres, Clubes Recreativos e Similares, Lavanderias e Similares, Agências Funerárias, Velórios, Necrotérios, Cemitérios e Crematórios, no Tocante às Questões Higiênico-sanitárias; Fiscalizar Estabelecimentos Que Comercializem e Distribuam Gêneros Alimentícios, Bebidas e águas Minerais;

Fiscalizar Estabelecimentos Que Fabriquem E/ou Manipulem Gêneros Alimentícios e Envasem Bebidas e águas Minerais; Encaminhar Para Análise Laboratorial Alimentos e Outros Produtos Para Fins de Controle; Apreender Alimentos, Mercadorias e Outros Produtos Que Estejam em Desacordo Com a Legislação Sanitária Vigente; Efetuar Interdição de Produtos, Embalagens e Equipamentos em Desacordo Com a Legislação Sanitária Vigente; Efetuar Interdição Parcial ou Total do Estabelecimento Fiscalizado; Expedir Autos de Intimação, de Interdição, de Apreensão, de Coleta de Amostras e de Infração e Aplicar Diretamente as Penalidades Que Lhe Forem Delegadas Por Legislação Específica; Fazer Cumprir a Legislação Sanitária Federal, Estadual e Municipal em Vigor; Exercer o Poder de Polícia do Município na área de Saúde Pública; e Outras Atividades Inerentes ao Cargo.

Cargo: Auxiliar Administrativo

Executa Atividades de Apoio Administrativo de Acordo Com as Necessidades da Administração. Executa Tarefas de Digitação em Geral. Organiza o Sistema de Arquivos e Relatórios. Classifica Expediente Recebido, Procede a Entregas, Realiza Controles da Movimentação de Processos, Documentos, Organiza e Elabora Mapas de Controle, Boletins, Demonstrativos, Faz Anotações em Fichas, Manuseia Fichários, Procede a Expedição de Correspondência, Documentos e Outros Papéis. Confere o Material de Suprimento e Controla Sua Movimentação. Executa Tarefas de Apoio Aos Diversos Setores de Administração Que For Necessário. Executa Outras Atividades Compatíveis Com as Especificadas e Conforme a Necessidade do Município, Desde Que Solicitadas Por Seu Superior.

Cargo: Vigia

Funções de Vigilância e Proteção Fixa e Móvel, Das áreas Administradas Pela Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde - Mt, Para Impedir a Destruição do Patrimônio Físico e Ambiental, Bem Como Qualquer Atividade Que Não Esteja Expressamente Autorizada Pela Administração. Registrar e Comunicar de Imediato à Autoridade Competente Todas e Quaisquer Ocorrências de Invasões, Infrações e Danos no Interior Das áreas Administradas Pela Prefeitura Municipal. Identificar e Controlar o Acesso Dos Usuários e Servidores às áreas Administradas Pela Prefeitura Municipal. Orientar Usuários Quanto à Prevenção de Acidentes e Incêndios. Outras Atividades Inerentes ao Cargo.

Cargo: Operador de Moto Serra

Operar Motosserra Para Podar árvores de Praças e Jardins; Partir, Com o Emprego de Motosserra, Pedaços de árvores Que Estão Obstruindo a Passagem de Veículos e de Pessoas; Conduzir e Manobrar a Motosserra, Acionando o Motor e Manipulando os Comandos, Para Realizar os Cortes Desejados; Zelar Pela Boa Qualidade do Serviço, Controlando o Andamento Das Operações e Efetuando os Ajustes Necessários, a Fim de Garantir Sua Correta Execução; Pôr em Prática as Medidas de Segurança Recomendadas Para a Operação da Motosserra, a Fim de Evitar Possíveis Acidentes; Limpar e Lubrificar a Máquina, Seguindo as Instruções de Manutenção do Fabricante; Efetuar Pequenos Reparos, Utilizando as Ferramentas Apropriadas, Para Assegurar o Bom Funcionamento do Equipamento; Acompanhar os Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Máquina e Seus Implementos E, Após Executados, Efetuar os Testes Necessários; Anotar, Segundo Normas Estabelecidas, Dados e Informações Sobre os Trabalhos, Conservação e Outras Ocorrências, Para Controle da Chefia; Executar Outras Atribuições Afins.

Cargo: Auxiliar de Limpeza Urbana

Executar os Serviços Que Sejam Determinados Pelos Superiores, Primando Pela Ordem no Local de Trabalho, Mantendo a Estética e Apresentação do Local, Atender Aos Cidadãos Que se Dirigirem às Suas Pessoas, Prestando as Informações Solicitadas Com Educação, Encaminhando Para Quem Possa Melhor Atendê-lo. Executar Serviços de Limpeza Urbana, Conforme Determinação Superior, Zelando Pelo Bem Público, Reparando os Utensílios Sempre Que Estes Venham a Necessitar de Reparos Para Serem Utilizados Nas Tarefas Diárias Dos Servidores. Carregar e Descarregar Veículos em Geral, Transportar Mercadorias e Materiais de Construção, Bem Como Todos os Demais Serviços Braçais Que Sejam Necessários e Determinados Sua Execução Por Superior. Fazer Mudanças. Proceder a Abertura de Valas. Proceder a Limpeza de Fossas. Efetuar Serviços de Capina em Geral, Coletar Lixo, Varrer, Lavar e Remover o Lixo e Detritos Das Ruas e Prédios Municipais. Recolher o Lixo a Domicílio Com os Equipamentos Disponíveis; Executar Faxinas em Geral Nos Bens Públicos. Responsabilizar-se Pela Manutenção e Conservação do Equipamento Utilizado. Verificar se as Portas e Janelas e Demais Vias de Acesso, Estão Devidamente Fechadas Quando do Encerramento do Expediente. Investir Quaisquer Condições Anormais Que Tenha Observado, Responder as Chamadas Telefônicas e Anotar Recados. Levar ao Imediato Conhecimento Das Autoridades Competentes Qualquer Irregularidade Verificada Quando Necessário, no Exercício de Suas Funções.

ANEXO III

Modelo de Procuração (a Ser Utilizado Pelo Candidato)

Eu(nome Completo)____________, (nacionalidade) ______ , (estado Civil)______ , (profissão)________ , Nascido(a) Em: _______ ,r.g. Nº: ___________________ , C.p.f. Nº: _______, Residente na Rua/av.___________, Nº: _______, Bairro: ____________,cidade: ________,estado______, CEP: __________, Tel.___________________, Nomeio e Constituo Meu Bastante Procurador o Senhor (nome Completo)________, (nacionalidade) _________, (estado Civil)_________, (profissão) __________, R.g. Nº: _____,c.p.f.nº: ____________residente na Rua/av. __________, Nº: ________,bairro: __________, Cidade: ___________ , Estado: _________ , CEP: ________, Para o Fim Específico de Assinar o Requerimento de Inscrição do Teste Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde - Mt.

___________________ (local e Data)

_________________(assinatura)

____________(r.g.)

ANEXO IV

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Portaria N° 021/2011 - S.m.e.c.d.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Luciana Brustolin Pereira, Considerando a Necessidade de Normatizar o Processo de Atribuição de Cargos, Classes e Aulas Dos Profissionais da Educação Para o Ano Letivo de 2012, Das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, no Uso Das Atribuições Que Lhe São Conferidas Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº. 9.394/96, e Leis Municipais 335/2007, 373/2009 e 437/2010;

Resolve:

Art. 1° - Orientar e Definir as Regras Para a Atribuição de Cargos, Classes E/ou Aulas Dos Profissionais da Rede Municipal de Ensino, Para o Ano de 2012.

Art. 2° - a Atribuição de Cargos, Classes E/ou Aulas Dos Profissionais Efetivos Será:

i - Dia 14/12/2011 às 09:00 Horas, Escola Municipal Dom João Vi.

Ii - Dia 16/12/2011 às 10:00 Horas, no Centro Municipal de Educação Infantil Reino Encantado;

Iii - Dia 19/12/2011 às 07:30 Horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Roberto José Ferreira;

Iv - Dia 19/12/2011 às 09:30 Horas, Escolas Municipais do Campo - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

Art. 3° - a Atribuição Das Aulas Livres Será:

I - Dia 30/01/2012 às 07:30 Horas, Escola Municipal de Ensino Fundamental Roberto José Ferreira;

Ii - Dia 30/01/2012 às 09:30 Horas, Das Escolas do Campo, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

Iii - Dia 30/01/2012 às 13:30 Horas, do Centro Municipal de Educação Infantil Reino Encantado;

Iv - Dia 31/01/2012 às 09:30 Horas, da Escola Municipal Dom João Vi;

Art. 4° - as Aulas Serão Atribuídas de Acordo Com a Pontuação Constante na Ficha de Cada Profissional Respeitando a Lotação e área de Formação.

Art. 5º - a Classificação Dos Inscritos se Dará, Observando-se os Seguintes Critérios:

Formação / Titulação:

I - 8,0 Pontos Para Especialização em Educação;

Ii - 5,0 Pontos Para Licenciatura Plena;

Iii - 2,0 Pontos Para Licenciatura Curta;

Iv - 2,0 Pontos Para Magistério;

V - 2,0 Pontos Para Pedagogia Com Formação Específica na área de Atuação;

Tempo de Serviço:

Vi - 0,5 Pontos Para Cada Ano de Serviço Comprovado na área Educacional;

Vii - 1,0 Pontos Para Cada Ano Trabalhado na Unidade Escolar em Que se Inscreveu;

Vii - 1,0 Pontos Para Cada Ano Comprovado Nos Cargos de Direção ou Coordenação na Unidade a Qual é Lotado;

Cursos Profissionalizantes:

Viii - Participação do Projeto Sala do Professor: 100%, 5,0 Pontos - 90%, 4,0 Pontos - 80% 3,0 Pontos - 75% 2,0 Pontos;

Ix - 0,5 Pontos Para Cada 40 h de Atualização Profissional na área em Que Atua, Conforme Cargo Inscrito, Realizada Nos últimos 03 Anos, Não Ultrapassando a 05 (cinco) Pontos.

Art. 5º - Para Professores Efetivos Caberá:

I - 14,0 Pontos Para Avaliação de Desempenho Feita Pela Equipe Formada Conforme Artigo 7º;

Art. 6º - Para Professores Contratados Caberá:

I - Aprovação no Processo Seletivo;

Parágrafo único: os Profissionais Efetivos Que Exerceram Outras Funções na área da Educação, Tais Como Direção, Coordenação, Cooperação Técnica ou Articulação Contarão Pontos Para Tempo de Serviço na Unidade Escolar a Qual é Lotado.

Art. 7º - a Comissão de Avaliação de Desempenho Profissional na Unidade Escolar Será Composta Por:

I - 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação;

Ii - o Diretor de Cada Unidade Escolar;

Iii - os Coordenadores Pedagógicos de Cada Unidade Escolar;

Iv - 02 Representantes Dos Professores Eleitos Pelos Mesmos;

Iv - 01 Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar Eleito Dentre o Conselho.

Art. 8º - as Aulas Serão Organizadas e Atribuídas Por Módulos, Obedecendo Aos Seguintes Critérios:

I - na Educação Infantil, Cada Sala de Aula se Constituirá em um Módulo;

Ii - Nas Séries Iniciais da Educação Básica, Cada Sala de Aula se Constituirá em um Módulo;

Iii - Nas Séries Finais do Ensino Fundamental, os Módulos Serão Organizados Por Horas, Contendo Cada Módulo o Mínimo de 10 e o Máximo de 20 Horas.

Iv - a Carga Horária de Cada Profissional Será de 30 Horas.

V - Não Havendo Profissional Habilitado o Mesmo Poderá se Inscrever Para 20 Horas Excedentes;

Art. 9º - a Contagem de Pontos se Dará no Momento da Inscrição, Onde Cada Profissional Assinará Declaração da Contagem de Seus Pontos.

Art. 10° - a Comissão Para Conferência e Validação Final da Contagem de Pontos Será Formada Por:

I - 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

Ii - 01 Representante do Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais;

Iii -01 Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar de Cada Unidade Escolar;

iv - os Diretores Das Unidades Escolares;

v - os Coordenadores Pedagógicos Das Unidades Escolares.

Art. 11° - Quando na Apuração Final Dos Pontos Ocorrerem Empate Entre os Candidatos, Para Efeito de Desempate, Serão Observados os Seguintes Critérios:

I - Maior Tempo de Serviço na Unidade Escolar;

Ii - Maior Tempo de Serviço na Rede Municipal de Ensino;

Iii - Maior Idade.

Art. 12° - os Contratos Por Tempo Determinado de Aulas ou Substituições Serão Cancelados no Decorrer do Ano Nas Seguintes Situações:

I - Havendo Nomeação de Concursados;

Ii - Havendo Retorno de Professor Efetivo;

Iii - a Pedido do Contratado ou da Contratante.

Art. 13º - a Pontuação de Cada Inscrito Será Afixada no Mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Bem Como Nas Respectivas Unidades Escolares a Partir do Dia 13 de Dezembro de 2011.

Art. 14º - Para a Efetiva Contratação Dos Profissionais Temporários, os Mesmo Deverão Assinar Termo de Compromisso Firmando o Conhecimento e Cumprimento do Calendário Escolar 2012 e as Normas do Estabelecimento Onde Será Lotado.

Art. 15º - os Profissionais Com Contrato Por Tempo Determinado a Quem Foram Atribuídos os Módulos Serão Convocados Para Assumirem as Funções em 06/02/2012.

Art. 15º - os Casos Omissos Nesta Portaria Serão Resolvidos Pela Comissão da Qual Trata o Artigo 10º Desta Portaria.

Art. 16º - Esta Portaria Entrará em Vigor na Data de Sua Edição e Fixação Revogando-se as Disposições em Contrário.

Nova Monte Verde/mt, 18 de Novembro de 2011

LUCIANA BRUSTOLIN PEREIRA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Decreto Nº. 132/201