Prefeitura de Nova Maringá - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Maringá - MT oferece 51 vagas com salários de até 8,4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ

ESTADO DE MATO GROSSO

CNPJ: 37.464.831/0001-24

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2012 DE 20 DE ABRIL DE 2012

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, E DE PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ/MT.

O Excelentíssimo Senhor OSCAR JOSÉ DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, e às disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes referentes ao assunto, torna pública a realização de concurso público de provas e de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público é regido por este Edital e executado pela empresa ATAME Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos constantes do ANEXO I deste Edital.

1.3. Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos pelo MEC, e em razão de disposição legal, para o cargo que assim o exigir, o Candidato deverá comprovar o registro válido no respectivo Conselho de Classe da categoria profissional a qual pertença.

1.4. O Concurso Público consistirá em Duas Etapas para os cargos que tiverem Prova de Títulos ou Provas Práticas, sendo:

1.4.1. Primeira Etapa (Classificatória e Eliminatória):

1.4.1.1. Realização das Provas Escritas: Sendo prova objetiva para todos os cargos.

1.4.1.2. Classificação da Primeira Etapa: Serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa do Concurso (Entrega de Títulos ou Realização de Prova Prática) somente os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

1.4.2. Segunda Etapa (Somente para os cargos que tiverem Prova de Títulos ou Provas Práticas):

1.4.2.1. Entrega de Títulos: A Segunda Etapa será realizada com a Entrega de Títulos, somente para os candidatos que foram classificados na Primeira Etapa.

1.4.2.2. A apresentação de títulos é facultativa, pois essa prova é classificatória.

1.4.2.3. Realização das Provas Práticas: Somente irão realizar as provas práticas os candidatos classificados na Primeira Etapa.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Aprovação neste Concurso Público;

2.2. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

2.4. Ter Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5. Prova de quitação com as obrigações militares, para homens;

2.6. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.7. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ/MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;

2.9. Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício do cargo objeto do concurso.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO (as datas informadas são prováveis e sujeitas à confirmação nos Editais Complementares)

3.1

DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Datas

3.1.1.

O período de solicitação de isenção de taxa de inscrição:

De 25/04 à 30/04/12

3.1.2.

O período geral de realização das inscrições com pagamento de taxa:

De 25/04 à 10/05/12

3.1.3.

A divulgação do resultado das solicitações de isenção, deferidas e indeferidas, de taxa de inscrição:

Até 07/05/12

3.1.4.

A previsão de publicação da lista com os nomes dos candidatos inscritos:

Até 17/05/12

3.2.

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

 

3.2.1.

A data da publicação do local e horário de realização das provas escritas:

Até 17/05/12

3.2.2.

A data da realização das provas escritas, práticas e entrega de títulos:

Dia 27/05/12

3.2.3.

As provas práticas poderão ser aplicadas posteriormente, conforme dispõe o Item 9.1.2. deste Edital.

Edital compl.

3.3.

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

3.3.1.

A publicação do gabarito das provas escrita será a partir das 16h00 do 1º dia útil após aplicação;

Dia 28/05/12

3.3.2.

A previsão de publicação da pontuação referente à análise dos títulos será:

Até 08/06/12

3.3.3.

A previsão de publicação do resultado final do concurso público será:

Até 29/06/12

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Os valores correspondentes à taxa de inscrição para os respectivos cargos estão descriminado no Anexo I deste edital.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido, salvo em caso de cancelamento deste Edital por conveniência da Administração Pública.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, realizadas no período compreendido entre as 08h00min horas do dia 25/04/2012 até às 17h59min horas do dia 10/05/2012 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).

5.2. Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso e seguir os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

b) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet.

c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até o vencimento.

5.3. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento para a taxa de inscrição.

5.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição nos termos do Item 5.5. deste Edital, em conformidade ao solicitado em uma das Leis que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

5.5. Das Isenções da Taxa de Inscrição

5.5.1. Poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, no período compreendido das 8h00 do dia 25/04/2012 até às 16h59 do dia 30/04/2012, os Candidatos de baixa renda inscritos no programa social do Governo Federal CadÚnico e aqueles que forem doadores de sangue nos termos da Lei Estadual 7.713/2012 e que atenderem os seguintes requisitos:

5.5.1.1. O candidato regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição mediante o preenchimento do Requerimento de Isenção disponível no aplicativo de inscrição. No ato do preenchimento do requerimento deve constar obrigatoriamente o Número de Identificação Social - NIS do Candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, sob pena de indeferimento;

5.5.1.2. O Candidato que requerer a isenção da taxa de inscrição pela condição de Doador Regular de Sangue deverá comprovar nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002 que já tenham feito no mínimo três doação antes do lançamento do Edital e terá que entregar, em envelope lacrado e endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone no período compreendido entre às 08h00 do dia 25/04/2012 até às 17h00 do dia 30/04/2012, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, na Avenida Amos Bernardino Zanchet, n.º 50 E, Bairro Centro - Nova Maringá/MT, O Requerimento de Isenção que é disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso por meio do aplicativo de inscrição, juntamente com as seguintes cópias dos documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste Edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do Edital.

5.5.2. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

5.5.3. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, no respectivo período de isenção de inscrições determinado no subitem 5.5.1.2. deste Edital;

b) Omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) Não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.5.1. deste Edital.

d) Não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado nas Leis respectivas.

5.5.4. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.5.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.5.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Examinadora do Concurso Público.

5.5.7. A relação dos pedidos de isenção DEFERIDOS será divulgada até o dia 07/05/2012, no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, e no site www.grupoatame.com.br/concurso.

5.5.8. Será também divulgada até o dia 07/05/2012 a relação dos pedidos de isenção INDEFERIDOS.

5.5.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso e imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data de vencimento.

5.5.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação, salvo no caso de Solicitação de Isenção prevista no item 5.5.1.2.

5.7. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

5.8. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a última inscrição efetivada.

5.9. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.10. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.11. O Município de Nova Maringá e a Empresa Organizadora do Concurso não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. No ato da inscrição o Candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

5.13. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.

5.14. A Comissão Examinadora publicará aviso resumido da homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação completa das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT e no site: www.grupoatame.com.br/concurso.

5.15. Será disponibilizado terminal com internet no período das inscrições de 25/04/2012 até o dia 10/05/2012, de segunda a sexta-feira, das 07h00min as 11h00min horas e das 13h00min as 17h00min horas, na Secretaria de Ação e Promoção Social, localizada à Rua Tatiane, Bairro Jardim Maira - NOVA MARINGÁ/MT.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao Candidato acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado e dos Municípios - AMM, no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, no site www.grupoatame.com.br/concurso, referentes ao presente Edital.

6.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 13.3. deste Edital.

6.3. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNEs:

7.1. Em obediência ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e na forma do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

7.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

7.5. Para efeito deste concurso, considerasse deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.8.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

7.9. As vagas reservadas a portadores de deficiência física, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

7.10. Os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão protocolar até as 17h00min horas do dia 10/05/2012 na Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ, sito na Avenida Amos Bernardino Zanchet, n.º 50 E, Bairro Centro, - Nova Maringá/MT, em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Concurso, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7.11. O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência física e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS:

8.1. O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS para os cargos de Nível Superior Completo, e de PROVAS para os demais cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ/MT.

9.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS:

9.1. As provas escritas e praticas serão realizadas no dia 27 de maio de 2012.

9.1.2. Para os cargos que tiverem Prova Prática, se a quantidade de candidatos inscritos no cargo for superior ao número de vagas classificatórias ofertadas no Anexo I deste Edital, aplica-se a realização em Duas Etapas, sendo definida a data para realização da Prova Prática em Edital Complementar. Neste caso serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a Realização da Prova Prática os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias ofertadas, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo, sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos.

9.2. O Local e Horário das Provas Escritas e Práticas serão divulgados:

a) Por aviso resumido no Diário Oficial do Estado;

b) No site: www.grupoatame.com.br/concurso;

c) No Mural da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT.

9.2.1. O Local e Horário das provas escritas e práticas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste Edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 03 (três) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97.

9.5.2. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

9.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas no mural, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuro, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

9.11.1. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

9.12. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início por motivo de segurança.

9.12.1. O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na ata de registro da sala.

9.13. O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de provas somente depois de decorridas 60 (sessenta) minutos do efetivo início da prova.

9.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

Cargo(s)

Tipos de Provas

Nº Questões

Peso

Pontuação Da Prova Prática

Total de Pontos

ALFABETIZADO

03 - Auxiliar de serviços gerais;

09 - Merendeira;

18 - Zeladora;

19 - Merendeira;

22 - Zeladora.

- Língua Portuguesa

10

4,0

 

100

- Matemática

10

3,0

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

ALFABETIZADO + PROVA PRÁTICA

11 - Operador de Motoniveladora;

12 - Operador de Pá Carregadeira.

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Prova Prática

 

 

0 a 40

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série do 1º grau)

04 - Eletricista;

07 - Mecânico.

- Língua Portuguesa

10

4,0

 

100

- Matemática

10

3,0

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01 - Agente de Saúde Ambiental;

20 - Monitor (a) de Creche.

- Língua Portuguesa

10

4,0

 

100

- Matemática

10

3,0

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CONHECIMENTO ESPECÍFICO

02 - Auxiliar Administrativo;

15 - Secretário (a) Administrativo.

- Língua Portuguesa

10

4,0

 

100

- Matemática

10

3,0

- Conhecimentos Gerais

05

3,0

- Conhecimentos Informática

05

3,0

ENSINO MÉDIO COMPLETO

05 - Fiscal de Tributos;

16 - Técnico em Enfermagem;

21 - Técnico em Enfermagem.

- Língua Portuguesa

10

3,0

 

100

- Matemática

10

2,0

- Conhecimentos Gerais

05

2,0

- Conhecimentos Específicos

10

4,0

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

06 - Fonoaudiólogo;

08 - Médico Clínico Geral;

10 - Nutricionista;

13- Professor Nível II (Pedagogia);

14- Psicóloga para o CRAS;

17- Tecnólogo em Raio X;

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Conhecimentos Específicos

15

4,0

Títulos

 

 

  

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas.

10.2. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá o solicitado na questão, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

10.4. As provas práticas serão classificatórias e eliminatórias, sendo exigido dos candidatos aproveitamento mínimo de 50% da pontuação estabelecida no quadro do item 10.

10.4.1. A especificação detalhada das provas práticas a serem aplicadas encontra-se descriminadas no ANEXO II deste Edital.

10.4.2. Os cargos 11 - Operador de Motoniveladora e 12 - Operado de Pá Carregadeira tem como pré-requisito o porte de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C", conforme constante do Quadro de Cargos ANEXO I deste Edital, e os candidatos deverão apresentar a respectiva habilitação com a Categoria Mínima exigida no ato da realização da Prova Prática, sob pena de não poder realizar a prova prática, sendo Eliminado do Concurso.

11. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

0,5

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

1,0

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

1,5

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1. Os títulos serão aceitos somente para os cargos que têm como exigência Nível Superior Completo, sendo os cargos: 06 - Fonoaudiólogo; 08 - Médico Clínico Geral; 10 - Nutricionista; 13 - Professor Nível II (Pedagogia); 14 - Psicóloga para o CRAS; 17 - Tecnólogo em Raio X, e sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Concurso, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica; sendo esta pontuação computada somente para os candidatos que forem classificados na primeira etapa. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.1.1. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.

11.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b" e "c" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação.

11.3. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida devidamente autenticada em cartório, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do Anexo IV deste Edital, devendo os mesmos estar dentro de envelope lacrado contendo o nome completo do candidato, código do cargo e nome do cargo ao qual está concorrendo.

11.4. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues no dia e horário da realização da prova escrita ao Fiscal da Sala, o qual terá uma lista com o nome dos candidatos aptos a entrega de títulos, onde o mesmo deverá assiná-la, a qual servirá de protocolo de entrega dos títulos.

11.5. Os títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 11. do Edital.

11.6. Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

11.7. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

11.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO:

12.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova prática do respectivo cargo (se houver); que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste Edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo Edital, desde que o candidato tenha sido classificado na primeira etapa e considerado como aprovado.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) que obtiver maior número de acertos na Prova Prática (se houver);

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

f) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

g) que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);

h) que tiver mais idade;

i) sorteio público.

12.4. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova prática do respectivo cargo (se houver); o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas conforme o critério já estabelecido no item 12.1 deste Edital.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, no 1º dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16h00 horas.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9h00 horas do primeiro dia às 18h00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.

13.3. A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato mediante senha e com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, devendo o candidato seguir as instruções ali contidas.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda etapa (se houver); resultado da análise e julgamentos de títulos; e resultado final do concurso, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

13.6. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 13.3. deste Edital.

13.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado no subitem 13.2. deste Edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

13.10. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

13.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Concurso será preliminarmente indeferido.

13.13. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.14. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica):

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

15.1. A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas escritas a partir das 16h00min, no Mural da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, no site www.grupoatame.com.br/concurso e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

16.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico Estatutário dos Servidores Municipais de Nova Maringá/MT e tendo como Regime Previdenciário o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

17.1. Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 10 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

18.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e títulos serão convocados através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

18.5. A nomeação dos Candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivadas por ato próprio do Prefeito Municipal de Nova Maringá/MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental e o resultado dos seguintes exames:

a) Urina Tipo I;

b) Hemograma Completo;

c) VDRL;

d) Protoparasitológico.

18.6.1. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante todas as disposições deste Edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes do Município de Nova Maringá/MT.

19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO (C.E.C.P.)

19.1. A C.E.C.P. ficará instalada na Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ, na Avenida Amos Bernardino Zanchet, n.º 50 E, Bairro Centro - NOVA MARINGÁ/MT.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste Edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda Chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será admitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Concurso Público.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL E A REGULAMENTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS; ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS; ANEXO IV - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS; ANEXO V - CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS.

20.16. Quaisquer informações sobre o concurso público poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min por meio do telefone (66) 3537-1100 ou (66) 3537-1140.

20.17. Por meio do site www.grupoatame.com.br/concurso o candidato poderá obter a íntegra do Edital e demais Editais Complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

Nova Maringá, MT. 20 de abril de 2012.

OSCAR JOSÉ DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL

LEOSANDRA APARECIDA PAZ DALLA COSTA
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.° Total de Vagas

N.° de Vagas Portadores Neces- sidades Especiais

N° de Vagas Classifi- catórias da 1° Etapa

Carga Horária Semanal

Venci- mento Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$ )

Local de Trabalho

01

Agente de Saúde Ambiental

Ensino Fundamental Completo

01

-

-

44 H

655,21

35,00

Sede de Nova Maringá

02

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental Completo + Conh. Específico de Informática

01

-

-

44 H

655,21

35,00

Sede de Nova Maringá

03

Auxiliar de serviços gerais

Alfabetizado

05

-

-

44 H

655,21

25,00

Sede de Nova Maringá

04

Eletricista

4ª série do 1º grau

01

-

-

44 H

684,20

35,00

Sede de Nova Maringá

05

Fiscal de Tributos

Ensino Médio Completo + conhecimento Específico

02

-

 

44 H

816,39

45,00

Sede de Nova Maringá

06

Fonoaudióloga

Nível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho

01

-

 

20 H

1.484,00

80,00

Sede de Nova Maringá

07

Mecânico

4ª série do 1º grau

01

-

-

44 H

2.185,72

35,00

Sede de Nova Maringá

08

Médico Clínico Geral

Nível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho

02

-

-

40 H

8.427,20

80,00

Sede de Nova Maringá

09

Merendeira

Alfabetizado

01

-

-

44 H

655,21

25,00

Sede de Nova Maringá

10

Nutricionista

Nível Superior + Registro no Respectivo Conselho

01

-

-

20 H

1.264,08

80,00

Sede de Nova Maringá

11

Operador de Motoniveladora

Alfabetizado

01

-

20

44 H

1.092,85

25,00

Sede de Nova Maringá

12

Operador de Pá Carregadeira

Alfabetizado

01

-

20

44 H

948,06

25,00

Sede de Nova Maringá

13

Professor Nível II

Nível Superior Completo em Pedagogia

01

-

-

20 H

1.146,37

80,00

Sede de Nova Maringá

14

Psicóloga para o Cras

Nível Superior em psicologia + Registro no Respectivo Conselho

01

-

-

40 H

2.633,50

80,00

Sede de Nova Maringá

15

Secretário (a) Administrativo

Ensino Fundamental Completo + Conh. Específico de Informática

01

-

-

44 H

814,54

35,00

Sede de Nova Maringá

16

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + Registro no Respectivo Conselho

01

-

-

44 H

916,43

45,00

Sede de Nova Maringá

17

Tecnólogo em Raio X

Curso de Graduação em Tecnólogo em Raio X

01

-

-

24 H

1.310,43

80,00

Sede de Nova Maringá

18

Zeladora

Alfabetizado

03

-

-

44 H

655,21

25,00

Sede de Nova Maringá

19

Merendeira para Brianorte

Alfabetizada

02

-

-

44 H

655,21

25,00

Distrito de Brianorte

20

Monitor (a) de Creche para

Brianorte

Ensino Fundamental Completo

04

-

-

44 H

655,21

35,00

Distrito de Brianorte

21

Técnico em Enfermagem para

Brianorte

Ensino Médio Completo + Registro no Respectivo Conselho

01

-

-

44 H

916,43

45,00

Distrito de Brianorte

22

Zeladora para Brianorte

Alfabetizado

02

-

-

44 H

655,21

25,00

Distrito de Brianorte

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS ESCRITA E PRÁTICAS

NÍVEL: ALFABETIZADO

CARGOS: 03-Auxiliar de Serviços Gerais; 09-Merendeira; 11-Operador de Motoniveladora; 12-Operador de Pá Carregadeira; 18-Zeladora; 19-Merendeira para Brianorte; 22-Zeladora para Brianorte:

LÍNGUA PORTUGUESA: Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras.

MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; medida de quantidade; litro. Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Nova Maringá/MT.

PROVAS PRÁTICAS:

CARGO: 11-Operador de Motoniveladora; 12-Operador de Pá Carregadeira: Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o equipamento a ser utilizado à máquina do respectivo cargo. ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA "C", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO COM A CATEGORIA MÍNIMA EXIGIDA OU CATEGORIA SUPERIOR QUANDO HOUVER A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA SENDO ASSIM ELIMINADOS DO CONCURSO.

NÍVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série do 1º grau)

CARGOS: 04-Eletricista e 07- Mecânico:

LÍNGUA PORTUGUESA: Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Interpretação de figuras.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; medida de quantidade; litro.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Nova Maringá/MT.

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: 1- Agente de Saúde Ambiental; 2- Auxiliar Administrativo; 15- Secretário (a) Administrativo; 20- Monitor (a) de Creche para Brianorte:

LÍNGUA PORTUGUESA: Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Acentuação gráfica; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação.

MATEMÁTICA: Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com números Naturais; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1ª grau; Equações do 2ª grau; Funções do 1ª e 2ª graus; Problemas e Sistemas do 2ª grau.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Nova Maringá/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Informática: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails.

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

CARGOS: 05-Fiscal de Tributos; 16-Técnico em Enfermagem; 21-Técnico em Enfermagem para Brianorte:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem).

MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1ª grau; Equações do 2ª grau; Funções do 1ª e 2ª graus; Problemas e Sistemas do 2ª grau. Cálculo Numérico; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas; Funções; Função Polinominal do 1ª e 2ª Graus; Funções Modular; Funções Exponenciais (logaritmos); Progressões Aritméticas e Geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Nova Maringá/MT; A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 05-Fiscal de Tributos:

Informática: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.

CARGOS: 16-Técnico em Enfermagem e 21-Técnico em Enfermagem para Brianorte: Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem - conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; Introdução à Enfermagem; Ética Profissional; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; antissepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Exames físicos e laboratoriais; Atendimento das necessidades de higiene corporal; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Segurança do paciente acamado: movimentação, tipos e objetivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções; Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; Identificação das variáveis; e ações de Enfermagem, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos).

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: 06- Fonoaudióloga; 08-Médico Clínico Geral; 10- Nutricionista; 13-Professor Nível II; 14- Psicóloga para o Cras; 17- Tecnólogo em Raio X: LÍNGUA PORTUGUESA: Tipos de textos; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real; A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Maringá/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO 06-Fonoaudiólogo: Desenvolvimento normal e Retardo na aquisição da linguagem oral; Fala, audição e função de alimentação; Dislalias; Paralisia Cerebral - Terapia Fonoaudiológica; Disfemia; Intervenção fonoaudiológica na surdez infantil; Atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, seleção e indicação de aparelhos auditivos. Lesões lábiopalatais. Fonoaudiologia Escolar; Transtornos da aprendizagem da linguagem escrita. Fonoaudiologia em atenção primária à saúde. Ética profissional, Legislação: Lei nº 6.965/1981, Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990.

CARGO 08-Médico Clínico Geral: Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarréia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia; Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatoide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo.

CARGOS 10-Nutricionista: Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia. Lei n° 8.234 de 17 de setembro de 1991.

CARGOS 13-Professor Nível II: Significantes/Significados dos Eixos Estruturais da Educação na sociedade contemporânea - UNESCO; Aprender a conhecer; Aprender a fazer; Aprender a ser; Aprender a viver. Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas: Como vê-los hoje? PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Os estágios do desenvolvimento: O nível intuitivo (5-7 anos aproximadamente); O nível operatório concreto (7-11/12 anos); O nível operatório abstrato (11/12 a 15/16 anos); Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a LDB; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.

CARGO 14- Psicóloga para o Cras: PSICOLOGIA GERAL: Reforma Psiquiátrica. Teorias da Personalidade. Teorias do Desenvolvimento. Técnicas Psicoterápicas: Psicoterapias de Grupo e Psicoterapia Breve, Psicoterapias de problemas específicos. Psicopatologia geral e clínica. Psicossomática. Psicologia Hospitalar. Interdisciplinaridade. Tanatologia. Atendimento níveis: primário, secundário e terciário em saúde. Cid X - conceitos de saúde x transtorno mental. Orientação sexual. Tratamento de adictos. Terapia familiar. Testes psicológicos. Testes projetivos. Psicodiagnósticos, técnicas e teorias. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO: Teorias da aprendizagem; infância e adolescência em situação regular e de risco: características biopsicológicas. Teorias de desenvolvimento e aprendizagem. Antropologia e Educação. A Educação e a diversidade de contextos culturais. Conhecimentos teóricos - práticos. Técnicas instrumentais a serem utilizadas; observação participante, entrevistas individuais na coleta de dados, aconselhamento e orientação da criança, de adolescente, da família e de membros da comunidade. Questionários para pesquisa e conhecimentos da realidade da clientela e da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações. Atendimento grupal: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Técnicas e Instrumentos de Avaliação. Psicomotricidade. ASPECTOS PSICO-SOCIAIS DA CRIANÇA: Fatores biológicos e psicológicos da criança. A observação no contexto escolar - ação conjunta família / escola / sociedade. Orientação psicopedagógica. Avaliação das dificuldades de aprendizagem. A integração professor/aluno, criança/família. PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL: Rotação de pessoal. Absenteísmo, Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivos e métodos. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. RELAÇÕES INTERPESSOAIS: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. O papel do atendimento psicológico nas organizações. Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962 e Resolução CFP nº 012/2011.

17- Tecnólogo em Raio X: Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 4 Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. 6 Conduta ética dos profissionais da área de saúde.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL - CONCURSO 001/2012
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: ____________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

___________________, _____ de ________ de 2012.

____________________________________
Assinatura Candidato

ANEXO IV -

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente: ____________________________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________ Código do cargo: _____________________

Nº RG: _________________________________ Nº CPF: ______________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de ______(___________) pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital n.º 001/2012, LETRA ______(__________________________________________________ ) para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ/MT.

(Obs.: Os títulos constantes das letras "a", "b" e "c" do item 11 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)

Nestes termos peço deferimento.

______________/MT, ____ de ________________ de 2012.

_________________________________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao item 11 do Edital do Concurso Público n.º 001/2012 da Prefeitura de NOVA MARINGÁ/MT.

[__] Deferimos o requerimento;

[__] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;

[__] Indeferimos o requerimento.

________________________________________
Presidente da Comissão

________________________________________
Membro Comissão

________________________________________
Membro Comissão

________________________________________
Membro Comissão

________________________________________
Membro Comissão

________________________________________
Membro Comissão

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: 01- Agente de Saúde Ambiental: Trabalho desenvolvido internamente (S.M.S.) ou externamente (campo) no combate as doenças tropicais consideradas endêmicas como: malária, dengue, febre amarela, leishmaniose e outras; Trabalho geralmente desenvolvido no campo, utiliza-se de inseticida e larvicida com uso de bombas manuais ou motorizadas com E.P.I. (equipamentos de proteção individual); Desenvolvimento de trabalho no combate aos vetores de doenças seguindo normas técnicas do Ministério da Saúde; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 02- Auxiliar Administrativo: Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; Promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros; Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional do fpm; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares; Informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela fpm; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar o público com zelo e urbanidade; Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.

CARGO: 03-Auxiliar de Serviços Gerais: Zelar pela limpeza dos pisos, paredes, janelas, instalações, móveis em geral; Cuidar da higiene dos pátios internos e externos; Providenciar a abertura e o fechamento do prédio onde estiver lotado, cuidar dos jardins e áreas livres; Responsabilizar-se pela movimentação de móveis e utensílios; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Requisitar material de limpeza e controlar seu consumo; Preparar café e demais serviços da copa, servindo-os quando for solicitado; Responsabilizar-se pela cantina, preparando e distribuindo alimentos; Receber e transmitir recados; Desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas.

CARGOS: 04-Eletricista: Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; Reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; Reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; Instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; Instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: 05-Fiscal de Tributos: Orientar e fiscalizar contribuintes e empresas, visando ao cumprimento da legislação tributária; Notificar, lavrar Termos e Autos de Infração, de conformidade com a legislação pertinente; Realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira, relativas às atividades de natureza tributária; Realizar diligências junto a contribuintes autônomos, firmas individuais, sociedades empresariais, cooperativas, associações e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas à situação que constitua fato gerador de obrigação tributária; Efetivar ou homologar lançamentos tributários com base de cálculo apurada ou arbitrada na forma da legislação vigente; Inspecionar todo o tipo de estabelecimento ligado a fato gerador de tributo; Proceder à apreensão, mediante a lavratura de termo, de livros, documentos, papéis ou mercadorias, necessários ao exame fiscal; Proceder à cobrança dos tributos municipais; Fiscalizar o cumprimento das normas principais e acessórias da legislação tributária; Aplicar as penalidades previstas pelo não cumprimento da legislação tributária; Proceder sindicâncias, revisões e diligências para atender a procedimentos fiscais ou a processos tributários; Interditar estabelecimentos ou apreender Alvará de atividades em desacordo com a legislação municipal vigente.

CARGO: 06- Fonoaudióloga: Prestar assistência de fonoaudiologia; Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Nova Maringá; Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares e examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria; Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais; Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados; Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

CARGO: 07- Mecânico: Manter e reparar máquinas, equipamentos e motores de diferentes espécies; Efetuar chapeação e pintura quando necessário; Consertar peças de máquinas e equipamentos; Manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; Fazer solda elétrica ou oxigênio; Converter ou adaptar peças; Inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; Inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir, quando necessário, unidades e partes de automotores, magnetos, geradores e distribuidores; Esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento; Desmontar e montar caixas de mudanças; Recuperar e consertar hidrovácuos; Reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; Socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos, carro guincho; Executar o chapeamento e pintura de veículos; Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: 08-Médico Clínico Geral: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; Diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases dos ciclos de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma operacional da Assistência á Saúde (NOAS); Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Executar outras tarefas afins.

CARGO: 09-Merendeira e 19- Merendeira para Brianorte: Prepara a merenda para os alunos observando as normas de higiene e segurança. Distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos. Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos. Manter a higiene e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios. Executar tarefas referentes ao preparo de refeições. Preparar alimentos sob supervisão da nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene e sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. Cozinhar e supervisionar a preparação de pratos, utilizando técnicas específicas de culinária, como reaproveitamento de alimentos, e outros. Controlar quantitativa e qualitativamente a preparação dos pratos constantes do cardápio. Realizar a higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral. Zela pela limpeza dos materiais e do estabelecimento para assegurar a higiene do ambiente e garantir a saúde dos alunos. Realizar e auxiliar na Distribuição e controle das refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos. Observa a quantidade necessária de merenda para que possa servir todos os alunos sem exceções. Cuida do sabor relativo à merenda, observando a aceitação dos educandos. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Cumprir rigorosamente o Cardápio Escolar elaborado pela nutricionista ou Conselho da Alimentação Escolar.

CARGO: 10-Nutricionista: executar atividades profissionais típicas, correspondentes à habilitação em Nutrição; Planejar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à nutrição no Município, em especial àquelas ligadas à nutrição dos pacientes da rede pública de saúde e dos alunos da rede pública de ensino; elaborar o cardápio da merenda para as escolas públicas municipais; fornecer lista dos produtos e alimentos a serem utilizados no preparo da merenda escolar; prestar acompanhamento e orientações às cantineiras no preparo da merenda escolar; ministrar cursos e palestras aos professores, alunos e aos demais servidores das escolas públicas municipais e à população em geral; elaborar e executar projetos em sua área de atuação; orientar os setores de compra e licitação da Prefeitura na aquisição de alimentos; executar outras atividades correlatas.

CARGO: 11-Operador de Motoniveladora: Opera as seguintes máquinas: microtrator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper. Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos , na construção de edifícios, pista, estradas e outras obras. Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Limpa, lubrifica e ajusta as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante. Acompanha os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado. Observa as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas. Anota, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências. Mantém organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

CARGO: 12-Operador de Pá Carregadeira: Compreende as atribuições que se destinam a operar pá carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochas; Operar equipamentos de escavação e carregamento de terra e similares; Inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; Zelar pela manutenção da máquina; Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; Planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá carregadeira; Executar outras atribuições afins.

CARGOS: 13-Professor Nível II: Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Ministra aulas, de acordo com programa e horários previamente estabelecidos para crianças em idade pré-escolar, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno. Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais. Realiza atividades extracurriculares para o desenvolvimento dos alunos; Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Inserir no sistema o controle do diário de classe, como: presença dos alunos, conteúdos trabalhados e resultados finais.

CARGOS: 14- Psicóloga para o Cras: Trabalho em grupo; Obervar o direitos do cidadão: eixo transversal do trabalho socioeducativo; Perceber que as situações vividas são violações de direitos que leva à possibilidade de buscar novos rumo, encaminhamentos; Despertar interesse por atividades coletivas; Auxiliar os participantes a situarem a questão sem eu contexto social mais amplo: informando, debatendo orientando para a compreensão do que é vivido e sofrido subjetivamente, articulando ao contexto mais amplo e comum e aos membros do grupo; Participação em reuniões, fóruns atividades culturais e sociais; Promover e fortalecer vínculos sócio-efetivos, de forma que as atividades de atendimento gerem progressivamente independência dos benefícios oferecidos e promovam a autonomia na perspectiva da cidadania; Apontar diretrizes nos serviços, benefícios e programas CRAS; Atender, desenvolver ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contra-referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares; Articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência do CRAS; Proteção pró-ativa, atividades socioeducativas e de convívio; Facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados, auto-gestionados, práxicos e valorizados das alteridades; Desempenhar outras atividades correlatadas e afins.

CARGO: 15-Secretário (a) Administrativo: Datilografa ou digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, visando à transcrição de minutas fornecidas pela chefia. Recepciona pessoas que procuram contatar a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas. Controla agenda de compromissos da chefia, anotando datas e horários de reuniões e entrevistas, a fim de informá-la sobre as obrigações assumidas. Atende e/ou efetua ligações telefônicas, anotando recados ou prestando informações relativas aos serviços executados. Controla o recebimento, envio e expedição de correspondência tais como: fax, cartas, correio eletrônico, mercadorias e outros, através de malote, protocolos e e-mails, providenciando os registros necessários; registrando-as em livro próprio, tendo como finalidade o encaminhamento ou despacho às pessoas interessadas. Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfa numérica, visando a sua pronta localização quando necessário. Providencia a reprodução de documentos e encadernação de relatórios, observando qualidade, quantidade e ordem solicitada pela chefia, assegurando seu atendimento. Determina a execução de serviços externos, solicitando e orientando o contínuo ou office-boy na entrega ou retirada de documentos e/ou pequenas compras, para atender o expediente da prefeitura. Pesquisa e levanta informações para o superior ou equipe de trabalho. Efetua preenchimento de fichas, cadastros, formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares; Efetua lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor, sob orientação; Controla, organiza e atualiza arquivos administrativos, bibliográficos e de estoque, em ordem preestabelecida, sob orientação; Efetua cálculos e conferências numéricas simples; Auxilia os profissionais responsáveis, na realização de campanhas, programas e projetos, junto a usuários; Desenvolve atividades administrativas rotineiras e eventuais que possuam orientação prévia; Repõe materiais bibliográficos e administrativos em locais pré-estabelecidos sob orientação; Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

CARGOS: 16-Técnico em Enfermagem e 21-Técnico em Enfermagem para Brianorte: Prepara o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observa, reconhece e descreve sinais e sintomas à nível de sua qualificação; Executa tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: Ministrar medicamentos via oral e parenteral; Realizar controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; Colher material para exames laboratoriais; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; Alimentar ou auxiliar o paciente a fazer as refeições; Zela pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; Integra a equipe de saúde; Participa de atividades de educação em saúde; Orienta os pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos das prescrições de enfermagem e médicas; Auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; Executa os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orienta o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Participa dos procedimentos pós-morte; Participa de ações de vigilância epidemiológica; Atua em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações. Realiza visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos. Auxilia na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores. Auxilia na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Executa ainda atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares. Registra e controla as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado. Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Mantém organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

CARGO: 17-Tecnólogo em Raio X: Realizar exames radiográficos, convencionais e digitais; Controlar a qualidade dos serviços realizados, sob supervisão; Zelar pelo uso correto do dosímetro; Zelar pela conservação e uso correto dos equipamentos e comunicar defeitos à Área de Manutenção; Conferir a identificação do paciente de acordo com a solicitação; Conferir, em estação de trabalho especifica, os exames realizados pelo sistema; identificar e envelopar filmes dos exames realizados, quando necessário; Executar tarefas de auxílio ao médico radiologista; Preparar pacientes para exames radiológicos; Preparar filmes para exames radiológicos; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGOS: 18-Zeladora e 22- Zeladora para Brianorte: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos; Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local; Atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; Executar serviços de limpeza dos locais determinados, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores; Faxinas em geral nos bens públicos; Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso, sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGOS: 20-Monitor (a) de Creche para Brianorte: Orienta e demonstra como executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. Elabora tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisa o desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zela pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. Mantêm organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Auxiliar o professor responsável pela turma cumprindo com as determinações recebidas. Executar outras tarefas correlatadas determinadas pelo superior imediato.