Prefeitura de Nova Mamoré - RO

Notícia:   Prefeitura de Nova Mamoré - RO oferece 4 vagas na área de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

ESTADO DE RONDÔNIA

Prefeitura Municipal de Nova Mamoré através da comissão designada para este fim, conforme portaria nº 039/GP/2012, torna público que realizará Teste Seletivo Simplificado para provimento temporário para atender ao Programa Federal PISO BÁSICO VARIÁVEL III - Equipe Volante, vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Nova Mamoré dos seguintes cargos:

1. DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES:

A - ASSISTENTE SOCIAL: 40 horas.

B - PSICÓLOGO: 40 horas.

C - EDUCADOR SOCIAL II: 40 horas.

1.1. DA HABILITAÇÃO DOS CARGOS:

ASSISTENTE SOCIAL: 40 horas, Ser habilitado, em nível superior de serviço social;

PSICÓLOGO: 40 horas, Ser habilitado, em nível superior de psicologia;

EDUCADOR SOCIAL II: 40 horas, Ser habilitado, em nível médio;

1.2. LOCAL DE ATUAÇÃO DOS CARGOS:

Zona urbana e Zona rural do município de Nova Mamoré-RO.

1.3. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO:

· Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais). Desempenho da função de técnico de referência do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, quando atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante.

· Oferta do serviço de proteção básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem.

· Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza.

· Identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades.

· Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial.

· Participação de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados.

· Participação de capacitação e, ou formação continuada.

· Registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias. Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família.

· Demais atribuições constantes em legislação vigente.

1.4 - ATRIBUIÇÕES DO NÍVEL MÉDIO - EDUCADOR SOCIAL II:

· Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às famílias.

· Apoio a inclusão e atualização cadastral , no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), das famílias que moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário.

· Participação de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com os técnicos de nível superior e coordenador do CRAS.

· Participação de atividades de capacitação.

· Desempenho da função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

· Demais atribuições constantes em legislação vigente.

2. DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. A jornada de trabalho para os cargos de Psicólogo, Assistente Social e Educador Social II serão de 40 horas.

3. DA DURAÇÃO DO CONTRATO:

3.1. O período de duração do contrato será até 31.12.2012, podendo ser rescindido a qualquer momento por interesse público e justificado pela parte contratada.

3.2. O contrato poderá ser prorrogado.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições serão efetuadas no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Av. Afonso Pena, 7046, Centro, mediante a apresentação de carteira de Identidade e CPF e comprovante de residência, dos dias 19, 20 e 23/04/2012 das 7:30h as 13:30h

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente optar pelo cargo e local que irá concorrer.

4.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão no ato da inscrição, obrigatoriamente, marcar essa condição em campo próprio.

4.4. As inscrições serão gratuitas.

5. DA INVESTIDURA NO CARGO E DOCUMENTOS:

5.1. O candidato aprovado apresentará os seguintes documentos para ser contratado:

- Cédula de identidade, Carteira de trabalho, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de votação da última eleição, Reservista (caso masculino), PIS / PASEP, Certidão de nascimento ou casamento, duas fotos 3x4, comprovante de residência e Certificado de Escolaridade compatível ao cargo que concorre.

5.2. Deverá ser brasileiro e ser maior de 18 anos.

5.3. Outros documentos poderão ser exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e obrigatoriamente, deverão ser apresentados pelo candidato aprovado.

6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

6.1. O período de inscrição compreende dos dias 19, 20 e 23/04/2012 das 7:30h as 13:30h.

6.2. As inscrições serão homologadas no dia 24 de abril de 2012, às 18h, as quais serão afixadas no mural da Prefeitura Municipal, tendo os inscritos, obrigação de verificar junto a Prefeitura, não necessitando ser divulgado em jornal de grande circulação e Diário Oficial do Estado de Rondônia, no entanto será publicado somente o aviso que encontra-se disponível no átrio da Prefeitura.

7. DAS PROVAS:

7.1. O presente Teste Seletivo será realizado em uma única etapa, através de prova objetiva, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. As provas para Assistente Social e Psicólogo constarão a seguinte disciplina: Conhecimentos Específicos.

7.3. As provas para Educador Social II, constarão as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1. As provas serão realizadas nas dependências da Escola Municipal Cel. Jorge Teixeira de Oliveira, no dia 29 de abril de 2012, das 8h às 12h, localizada na Av. Raimundo Fernandes Nº 4312, Planalto, Nova Mamoré - RO.

8.2. Os candidatos deverão chegar ao local das provas com antecedência de 30 minutos, munidos de Cédula de Identidade (original), comprovante de inscrição e caneta esferográfica preta ou azul.

8.3. As portas serão fechados às 8 horas, não havendo qualquer possibilidade de adentrar o recinto após esse horário.

8.4. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, relógio com calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, walkman, ou de qualquer material e/ou equipamento que possa auxiliar o candidato na resolução da prova.

8.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva, portando o caderno de questões, depois de transcorrido o tempo de 03 horas após início das mesmas.

8.6. O candidato que sair do local de aplicação da prova objetiva antes do horário estabelecido no item 8.5. não poderá levar o caderno de questões e em caso de desobediência a este dispositivo o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

8.7. Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de aplicação da prova objetiva.

8.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá informar o fiscal de sala, que constará em ata. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

8.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

8.11. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

8.12. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como, assinar no campo apropriado.

8.13. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem rasuras e/ou manchas, levando consigo somente o Caderno de Questões.

8.14. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

8.15. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

8.16. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E APROVAÇÃO

9.1. Os resultados Serão divulgados no dia 04 de maio de 2.012 às 18 horas.

9.2. Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

9.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota obtida nas provas.

9.4. O gabarito preliminar estará à disposição dos interessados a partir do dia 30/04/2012 no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial da AROM.

9.5. As respostas aos recursos interpostos não serão objeto de divulgação, sendo divulgado somente as correções porventura ocorridas acerca do ato recorrido.

9.6. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, conforme o caso

b); que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme o caso;

c); que obtiver maior número de acertos em Matemática, conforme o caso;

d) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

e) com maior números de filhos.

10 - DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

10.2. Somente admitir-se-á o recurso de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada candidato, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

10.3. O recurso deverá ser protocolado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o devido preenchimento - fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso - data e assinatura.

10.3.1. Para efeito do prazo estipulado neste subitem será considerada a data do protocolo firmado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

10.4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.5. O recurso interposto será encaminhado, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a COMISSÃO DO CONCURSO, à qual caberá o julgamento.

10.6. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no MURAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE.

10.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

10.8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

10.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de gabaritos.

10.1. DA CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS.

CARGO

Nº. DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Assistente Social - 40 horas

01

R$ 1.811,00

Psicólogo - 40 horas

01

R$ 1.901,55

Educador Social II- 40 horas

02

R$ 585,00

11. DA CONVOCAÇÃO E PRAZO PARA CONTRATAÇÃO.

11.1. Os aprovados serão chamados de acordo com a necessidade da administração, na ordem de classificação conforme o local concorrido.

11.2. O Departamento de Recursos Humanos tomará as providências no que concerne a convocação.

11.3. Após a convocação para contratação, o aprovado terá o prazo de 24 horas para apresentar toda a documentação exigida, tendo em vista urgência de iniciar suas atividades.

11.4. Caso não apresente no prazo ou na falta de qualquer documentação, poderá solicitar prorrogação por igual período, caso não havendo manifestação por parte do candidato será automaticamente excluído e perderá o direito ao Teste Seletivo.

11.5. A aprovação no presente Teste Seletivo não dará qualquer direito de serem contratada ficando a critério da Prefeitura a convocação conforme a necessidade, conveniência e discricionariedade da Administração.

12. DOS RECURSOS E ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS:

12.1. Os inscritos que tiverem sua inscrição cancelada ou indeferida, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso, dirigido à comissão de Teste Seletivo Simplificado, devendo ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré.

12.2. Após a realização das provas, os candidatos terão 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recurso, nos mesmos parâmetros do item 12.1.

12.3. A comissão de Teste Seletivo Simplificado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para responder os recursos interpostos.

12.4. Será eliminado o candidato que estiver utilizando-se de qualquer meio de comunicação eletrônica, verbal, ou ainda utilizando-se de qualquer tipo de material para consulta.

13. DA NECESSIDADE DO TESTE SELETIVO

13.1. Tendo em vista a necessidade precípua em iniciar o Programa Federal Piso Básico Variável III, uma vez que poderá o Município de Nova Mamoré perder os recursos,

13.2 Levando em consideração que em CRAS com territórios, via de regra, de grande extensão territorial e ou presença de população rural os serviços de Proteção Social Básica e ações podem ser executados por Equipe Volante, a qual consiste em uma equipe adicional que integra um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em funcionamento, com objetivo de prestar serviços no território de abrangência do referido CRAS, para famílias referenciadas a este CRAS. Famílias essas que vivem em locais de difícil acesso, distantes desta unidade física, ou estão dispersas no território.

13.3. Desenvolver o serviço de proteção e atendimento integral às famílias (PAIF) e demais serviços de Proteção Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitados seus objetivos.

13.4 Garantir a inclusão as famílias no Cadastro Único, após a realização de encaminhamentos necessários para acesso a renda, para serviços da proteção especial e para serviços de outros setores, sempre que couber.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:

14.1.. A inscrição importará na aceitação plena e irrevogável pelos candidatos de todas as normas deste Edital e do regulamento do presente Teste Seletivo Simplificado.

14.2.. Somente será publicado em jornal de Grande Circulação e Diário Oficial dos Municípios AROM o presente Edital e a Homologação do Teste Seletivo Simplificado, todas as demais divulgações serão fixadas no Átrio da Prefeitura municipal de Nova Mamoré (Mural), o qual é oficial, em atendimento ao princípio da publicidade, sendo de inteira responsabilidade dos inscritos o acompanhamento das demais divulgações.

14.3. Os contratados pelo presente Teste Seletivo Simplificado obedecerão aos dispositivos no que concerne no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Mamoré e Leis Municipais pertinentes.

14.4 Os contratados através do presente Teste Seletivo terão direito somente a receber remuneração constante no presente Edital, os quais não poderão receber qualquer gratificação constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Nova Mamoré e Leis pertinentes.

14.5 Os contratados através do presente Teste Seletivo terão direito ao décimo terceiro e férias proporcionais ao término do contrato, ou quando da rescisão.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo Teste Seletivo.

Nova Mamoré, 17 de Abril de 2012.

FLORISMAR BARROSO RODRIGUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO

TÂNIA DIAS DOS SANTOS CLÍMACO
SECRETÁRIA DA COMISSÃO

MARIA LUZINEIDE DE OLIVEIRA
MEMBRO DA COMISSÃO

MARIA APARECIDA DE JESUS FERREIRA
MEMBRO DA COMISSÃO

PEDRO VIEIRA DE ARAUJO NETO
MEMBRO DA COMISSÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL.

ASSISTENTE SOCIAL: Serviço Social e interdisciplinaridade; Reforma Psiquiátrica no Brasil Recente; Serviço Social e intervenção na família; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Orgânica da Assistência Social; Ética Profissional; Estatuto do Idoso; Política de Seguridade e Previdência social; Atuação em Programa de Prevenção e Tratamento, no uso de álcool, tabaco e outras drogas; Serviço Social e saúde nas famílias de baixa renda. Elaboração de documentos técnicos; e Serviço Social e interdisciplinaridade. Ética Profissional do Assistente Social. A Questão Social: exclusão, desigualdade e violência doméstica. Pesquisa Social. Interdisciplinariedade. Trabalho coletivo com grupos, famílias e redes sociais. A prestação de serviços e a Assistência Pública. Projetos e programas em Serviço Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO.

PSICÓLOGO: A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas; Métodos e Técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde Mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia Institucional e processo grupal; Código de Ética profissional do Psicólogo. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE EDUCADOR SOCIAL II.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Noções de número (singular e plural). Noções de gênero (feminino e masculino). Concordância verbal e nominal. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos regulares e irregulares. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Noções de pontuação. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Sílaba tônica.

MATEMÁTICA: Conjuntos dos Números Reais: operações e propriedades. Sistema de medidas de: tempo, comprimento, massa, capacidade. Raciocínio lógico: resolução de situações-problema. Razões e proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Equações e inequações de 1º grau; Sistema de equações do 1º grau.