Prefeitura de Nova Luzitânia - SP

Notícia:   Prefeitura de Nova Luzitânia - SP abre 4 vagas para Monitor de Transporte Escolar

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 002/2013

Estado de São Paulo
CNPJ nº. 53.099.149/0001-36
Rua Pedro Pereira Dias, 1773 - Centro - CEP 15340-000
Fone: (17) 3483-9200 - Fax: (17) 3483-9201
www.novaluzitania.sp.gov.br - e-mail: prefmnl@terra.com.br

A Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia, situada na Rua Pedro Pereira Dias, 1773 Centro CEP 15.340­000, Município de Nova Luzitânia, Estado de São Paulo, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. Germiro Ferreira Lima, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais para Função Pública neste Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação de classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Nova Luzitânia, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Regime Jurídico das funções oferecidas neste Edital será de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº. 14/2010, e LEI MUNICIPAL 1.476, de 08/06/2011.

2 - DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DO EMPREGO

2.1 - O processo seletivo visa preenchimento das seguintes funções públicas:

2.2 - Quadro de Funções.

Função

Vencimento

Nº. de Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Monitor de Transporte Escolar

Um salário mínimo federal

04

40

Nível Fundamental Incompleto.

2.3 - Além das vagas abertas, em havendo necessidade, durante a vigência do Processo Seletivo, a prefeitura convocará outros candidatos aprovados na ordem de classificação para efetivarem substituições, nos termos da cláusula 2.1.

2.4 - PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

2.4.1. Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a vigência do convênio celebrado com a Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo, prorrogável, desde que, a contratação não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses.

2.4.2. Aqueles servidores temporários que foram ou estão contratados, no exercício de 2013, não poderão ser contratados novamente dentro do mesmo exercício, nos termos do § 1º, do artigo 22, da Lei Complementar nº. 15, de 16 de Julho de 2010.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.

3.2.1. O candidato efetuará a Inscrição na Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia, sito a Rua Pedro Pereira Dias, 1773- Centro - Nova Luzitânia/SP, e recolherá a taxa de inscrição na rede bancária, e de posse do comprovante de pagamento e seus documentos pessoais, efetuar a efetivação da inscrição.

3.2.2. Período para Inscrição: Serão realizadas das 8h às 11h e das 13h às 17h do dia 14 ao dia 18 de outubro de 2013.

3.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste PROCESSO SELETIVO será de: R$ 20,00.

3.3. São condições de inscrição.

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ser maior de 18 anos;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

3.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não será aceito pedidos de alteração de função, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.6. Compete à empresa organizadora do Processo Seletivo o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.7. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Prefeitura Municipal, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação do resultado.

3.8. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

3.9. O comprovante de inscrição deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.10. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

3.11.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

3.11.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital), acompanhada do Laudo Médico, no local de realização das inscrições.

3.11.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 3.11.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

3.11.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.11. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, não terá atendida a condição especial para realização das provas.

3.11.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 22 do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital).

3.11.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 20.

4. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

- acompanhar os alunos durante o transporte escolar;

- executar atividades disciplinadas pela Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo e/ou Divisão de Educação e Cultura Municipal;

- atender a Resolução SE - 28, de 12/05/2011, da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo.

5 - DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo será composto de prova de:

a) 10 Questões de Língua Portuguesa;

b) 15 Questões Específicas.

5.2. A prova objetiva de múltipla escolha terá a duração máxima de 02 (duas) horas.

5.3. A prova de seleção realizar-se-á no dia 03 de novembro de 2013, na Escola Municipal "José Augusto Gama de Souza", rua Ernesto Cavalin, nº. 1617 - Nova Luzitânia, das 09h às 11h.

5.3.1. Caso haja qualquer impedimento para a realização da prova na data especificada, será feita retificação e divulgada pelos meios previstos no item 10 deste Edital.

5.4. A prova será composta de 25 (vinte e cinco) questões com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma atende as condições da questão.

5.5. A classificação final obedecerá a média ponderada dos pontos obtidos pelo candidato.

5.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.7. O candidato que não atingir o mínimo de 20 (vinte) pontos será desclassificado do processo.

5.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

5.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.10. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria - EIRELI. (www.personacapacitacao.com.br), no dia seguinte a realização da prova.

5.11. Por razões de segurança e direitos autorais, a Persona Capacitação Assessoria e Consultoria EIRELI., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas (mediante recurso, devidamente fundamentado e nos prazos determinados neste Edital).

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Separação silábica. Pontuação. Classes de palavras: identificação e flexão (gênero, número e grau). Emprego de verbos (tempos e modos verbais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação de Trânsito: Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações.

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATAS

EVENTOS

11/10/2013

Publicação do extrato do edital no Jornal "A Voz do Povo", e publicação do edital na íntegra no site da Empresa Organizadora.

14/10/2013 a 18/10/2013

Período de Inscrição.

22/10/2013

Publicação dos candidatos inscritos site da Empresa Organizadora.

03/11/2013

Realização das Provas.

04/11/2013

Data prevista para publicação do Gabarito no site da Empresa Organizadora.

05/11/2013 e 06/11/2013

Data prevista para interposição de recursos do Gabarito.

14/11/2013

Data prevista para publicação Lista de Classificação Jornal "A Voz do Povo" e site da Empresa Organizadora.

18 e 19/11/2013

Data prevista para interposição de recursos da classificação.

22/11/2013

Data prevista da Publicação da Homologação no "A Voz do Povo" e site da Empresa Organizadora.

Observação: As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação dos atos nos meios descritos no Item 10.

8 - DAS NORMAS

8.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo trinta minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

8.1.1. Não será aceito como forma de documento: cartão protocolo e/ou cópia (mesmo que autenticada) de documentos pessoais, em substituição ao exigido neste Edital.

8.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido;

b) não apresentar documento original com foto.

8.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, importará na eliminação do candidato.

8.4. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação com outro candidato, uso de telefones celulares, bips ou qualquer outro meio de comunicação com o mundo exterior e calculadoras. Reserva-se a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

I - Maior idade;

II - Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

III - Maior número de acertos em Língua Portuguesa.

IV - Sorteio Público.

9.2. Das decisões da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:

Recurso contra indeferimento da inscrição: 02 (dois) dias úteis, contados da homologação das inscrições.

Recurso a respeito de questões ou resultados do Gabarito: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos gabaritos e cadernos de questões.

Recurso a respeito da somatória dos pontos obtidos pelo candidato: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da classificação final.

9.2.1. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 9.2., na Prefeitura do Município de Nova Luzitânia, situada na Rua Pedro Pereira Dias, 1773 Centro CEP 15.340-000, Município de Nova Luzitânia, Estado de São Paulo, das 8h às 11h ou das 13h às 17h.

9.2.2. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia - Edital nº. 002/2013;

b) Referência do motivo do recurso, exemplo: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Função para a qual o candidato está concorrendo.

9.2.3. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 9.1. deste Edital.

9.2.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 9.1. deste Edital.

9.2.5. O candidato deverá usar o modelo de formulário para recurso, anexo a este Edital.

9.3. O Processo Seletivo se ampara na Lei Complementar nº. 14/2010 e Lei Complementar nº. 15/2010 e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

9.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após convocado, para comparecer junto a Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia. A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato de sua aprovação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

9.5. Para efeito de sua admissão, fica o candidato aprovado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, 1 foto 3x4, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa e ausência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para a função, declaração de gozo dos direitos políticos e civis, declaração de não ter sido demitido a bem o serviço público e declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Lei". Documentos estes que devem ser entregues no prazo de 10 (dez) dias.

9.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo constituída pelo prefeito de Nova Luzitânia, através do Decreto Nº. 2.983, de 07/10/2013.

10. - DA DIVULGAÇÃO

10.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Edital resumido será publicado no Jornal "A Voz do Povo", e o Edital na Integra, será afixado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia e no endereço eletrônico da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI www.personacapacitacao.com.br.

10.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Jornal "A Voz do Povo", Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Luzitânia e no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

10.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao processo seletivo nos termos dispostos nos itens 10.1. a 10.4. deste Edital.

Nova Luzitânia - SP, 11 de outubro de 2013.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GERMIRO FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal