Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ

Notícia:   Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ abre concurso com vagas para Procurador Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL NOVA IGUAÇU

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O 2º CONCURSO PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

A Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu, no uso de suas competências, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público para o preenchimento de cinco vagas abertas para o ingresso na Classe Inicial da carreira de Procurador do Município, conforme estabelecido no presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O concurso público será regido pelo REGULAMENTO do Concurso Público, aprovado por meio da Resolução PGM n.º 02, de 25 de fevereiro de 2014 e disponível no endereço eletrônico www.novaiguacu.rj.gov.br.

1.2. O regime jurídico dos servidores públicos efetivos do Município de Nova Iguaçu/RJ é o contido na Lei Municipal n.º 2.378/92, e, no que se refere à carreira de Procurador do Município, o estabelecido na Lei Complementar n.º 12, de 20/06/2005.

1.3. A remuneração para a classe inicial (3ª Classe) da carreira de Procurador do Município é de R$ 7.158,58 (sete mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), acrescida das vantagens fixadas na legislação municipal.

1.4. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público, que serão veiculados em mural na sede da Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu e no endereço eletrônico www.novaiguacu.rj.gov.br.

1.5. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital, na legislação municipal e federal pertinente, bem como no total conhecimento da Resolução PGM nº 02 de 25/02/2014 - Regulamento do Concurso Público.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico www.novaiguacu.rj.gov.br, no período de 18 de março de 2014 até o dia 24 de abril de 2014.

2.2. A taxa de inscrição será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

2.3. A taxa de inscrição deverá ser recolhida até o dia 25 de abril de 2014 por meio do boleto bancário gerado a partir do acesso ao endereço eletrônico www.novaiguacu.rj.gov.br.

2.4. Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição realizados por meio de transferência entre contas corrente, depósitos, ou quaisquer outros meios, que não seja de acordo com o subitem 2.3 deste edital.

2.5. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

2.6. A Comissão Organizadora do concurso fará publicar a relação das inscrições deferidas e indeferidas, inclusive os pedidos de inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais (PNE), conforme item 4 deste Edital.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada apenas para candidatos inscritos no CadÚnico do Governo Federal, no período de 19 de março de 2014 até o dia 28 de março de 2014.

3.2. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será realizado, exclusivamente, por meio eletrônico, com a seleção, no momento de preenchimento da ficha de inscrição, da opção "Isenção da Taxa".

3.3. Os dados serão encaminhados ao Cadastro Único do Governo para comprovação da isenção.

3.4. A lista dos candidatos que tiveram suas isenções deferidas será divulgada até 09 de abril de 2014. Os candidatos que tiverem sua isenção indeferida deverão efetuar uma nova inscrição nos termos do subitem 2.1 deste Edital e recolher a Taxa de Inscrição de acordo com o disposto no subitem 2.3.

4. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição neste concurso público, desde que as atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

4.2. Em obediência ao disposto no art. 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei Federal 7853/89, e de acordo com a Lei Municipal n.º 3.304/2001, será reservado às pessoas PNE o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.3. No presente concurso, considerando que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas abertas (cinco) resulta em número inferior a 0,5, a convocação de candidatos classificados na condição de pessoa portadora de necessidade especial fica condicionada à ampliação do número de vagas ou à convocação de candidatos classificados após a nona colocação.

4.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais de realização das Provas, previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.5. O candidato deverá protocolizar na sede da Procuradoria Geral do Município, na Av. Athaíde Pimenta de Moraes, 335, Centro, Rio de Janeiro, RJ, até o dia 24 de abril de 2014, uma via original ou fotocópia autenticada dos documentos relacionados no subitem 4.6 deste Edital.

4.6. Lista de documentos a serem enviados:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, de modo a permitir a disponibilização das condições adequadas para a realização da prova;

b) Solicitação de prova especial, se necessário;

4.7. A ausência de solicitação de prova especial eximirá a Procuradoria Geral do Município de qualquer providência e de qualquer responsabilidade quanto a prejuízo eventualmente sofrido pelo candidato.

4.8. Serão indeferidas as inscrições na condição de PNE dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma previstos no presente Edital o respectivo laudo médico.

5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1. O Candidato que necessitar de condições especiais para a realização das Provas deverá dar entrada em requerimento simples, a ser entregue na sede da Procuradoria Geral do Município, na Av. Athaíde Pimenta de Moraes, 335, Centro, Rio de Janeiro, RJ, instruído com Atestado Médico, em original ou cópia autenticada, onde conste o motivo da incapacidade, no prazo de 18/03/2014 até o dia 24/04/2014.

5.2. No caso de Candidata lactante, que necessite amamentar durante a realização das provas, a mesma deverá enviar cópia autenticada da certidão de nascimento do(a) menor, na forma descrita no subitem 5.1.

5.3. A candidata deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, e aguardará em sala específica para esse fim. O acompanhante não permanecerá na sala em hipótese alguma durante a amamentação.

5.4. A relação das solicitações de Condição Especial deferidas será divulgada no endereço eletrônico www.novaiguacu.rj.gov.br, através de Edital específico, até o dia 05 de maio de 2014.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no endereço eletrônico www.novaiguacu.rj.gov.br.

6.2. Os portões dos locais de prova serão fechados no horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília/DF. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência de uma hora, munido de caneta azul ou preta e de um dos documentos de identificação listados no art. 16, § 3º do REGULAMENTO.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A organização do presente concurso contará com o apoio material da Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos, empresa contratada pelo Município de Nova Iguaçu por meio de licitação pública, e que fica autorizada a reproduzir todos os atos relativos ao presente certame em seu endereço eletrônico (www.noroesteconcursos.com.br), sendo responsável, ainda, pelo processamento das inscrições.

7.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

7.3. O Município de Nova Iguaçu e a Noroeste Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras materiais didáticos preparatórios para o presente Concurso Público.

7.4. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do Resultado Final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo, após, ser incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

7.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obrigação de manter atualizado seu endereço para correspondência, comunicando imediatamente à Procuradoria Geral do Município qualquer alteração.

7.6. O presente concurso terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

7.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

7.8. Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora do concurso (item 7.1) relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil Brasileiro.

7.9. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município de Nova Iguaçu, por meio das Comissões designadas para o presente concurso.

7.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.novaiguacu.rj.gov.br.

7.11. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da Classificação Final, serão prestadas por meio do telefone (21) 3770-6121 de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17h.

Nova Iguaçu/RJ, 12 de março de 2014.

TIAGO RODRIGUES BARBOZA
Procurador Geral do Município