Prefeitura de Nova Guataporanga - SP

Notícia:   Prefeitura de Nova Guataporanga - SP disponibiliza 10 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUATAPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUATAPORANGA, por intermédio do Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público para preenchimento de cargos, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da SP - CONCURSOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS VAGAS

1.O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de Cargos vagos existentes e nos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2.Os Cargos, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1. Ensino Superior Completo

Cargo Público

Vagas

Ref.

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

PROFESSOR DE CRECHE

04

Tabela I Referência 1

R$5,93 h/a

40hs

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

04

Tabela I

Referência 2 ou 3

R$7,44 h/a

30 ou 35hs

Curso normal em nível médio ou superior, ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica para os anos iniciais do ensino fundamental e para educação infantil, e quando lecionar na educação especial, formação própria.

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01

Tabela I

Referência 8

R$7,44 h/a

18hs

Curso Normal em nível médio ou superior, ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

PEB II - ARTE

01

Tabela I

Referência 4

R$7,81 h/a

15hs

Curso de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou curso Superior de licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

3. A nomeação e o exercício do Cargo serão regidos pela Legislação municipal específica.

4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições do Edital Completo, e, na legislação vigente.

6. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n. ° 3.298/1999.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 20 de fevereiro de 2012, às 16 horas de 26 de fevereiro de 2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.spconcursos.com.br.

1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.spconcursos.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 20/02/2012 às 16 horas de 26/02/2012;

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite para encerramento das inscrições (27/02/12). Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação dos inscritos será feita oportunamente no edital de Homologação das Inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: spconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 26/02/12, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 20/02/12 a 26 /02/12, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:

CARGO PÚBLICO

INSCRIÇÃO

PROFESSOR DE CRECHE PEB I

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II - ARTE

R$ 66,00

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do Cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga;

4.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do Cargo.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do Cargo, especificadas no Anexo 1 deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. Fica reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, a participação de portadores de deficiência, no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n. ° 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n. ° 683/1992, artigo 41 do Decreto n. ° 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n. ° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto n. ° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 27 de fevereiro de 2012, primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar, por Sedex, à Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga - Ref.: Concurso Público n. ° 01/2012 - Rua Pedro Zanetti, 50, CEP 17950-000 - Centro - Nova Guataporanga/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) Cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4° do Decreto n. ° 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual n. ° 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Cargo.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

CARGOS PÚBLICOS

PROVAS

N.° DE QUESTÕES

PROFESSOR DE CRECHE PEB I

PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB 11-ARTE

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Município

10

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova de Títulos:

 

1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A prova de títulos terá caráter classificatório.

2. A prova objetiva, para todos os Cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do Cargo.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3. A prova de títulos será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Nova Guataporanga.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Nova Guataporanga, poderão ser aplicadas às provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local;

- do site www.spconcursos.com.br; ou

- de listagem afixada no mural da Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. ° 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal n. ° 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 - No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A empresa não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação.

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os Cargos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o CADERNO DE QUESTÕES.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela organização;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

I) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 desta Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1.A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local e no site www.spconcursos.com.br.

2.Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3.Os títulos a serem considerados para os Cargos de Professor são os constantes da Tabela adiante.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE
MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

3,0

01

3,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação

2,0

01

2,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária

1,5

01

1,5

 

TOTAL DE PONTOS

6,5

3.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.2. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.5. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso.

3.6. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.7. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.8. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da empresa organizadora.

3.9. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (dias) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.9.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR, à SP - CONCURSOS S/S LTDA, Ref.: Concurso Público - Pref. de Nova Guataporanga - Rua Oswaldo Cruz, 995, Vila Moreira, CEP 15.030-400, São José do Rio Preto/SP.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas da prova objetiva e de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos os Cargos, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n. ° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, da Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- Cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal serão encaminhados a empresa organizadora para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no www.spconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os Cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do Cargo, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

I) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 2X2 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido. 8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do Cargo, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Nova Guataporanga e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no Cargo.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, Cargo ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n. ° 20/98.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3.O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga, uma única vez e por igual período.

4.Caberá ao Prefeito Municipal de Nova Guataporanga a homologação dos resultados deste Concurso.

5.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6.Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à SP - CONCURSOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga.

8.A Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga e a SP - Concursos se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9.Não será emitida Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site www.spconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a SP - CONCURSOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público. Não obstante, será concedido ao candidato todos os meios necessários ao exercício de seu direito de recurso, seja no ato da realização das provas, ou, posteriormente por fornecimento da questão combatida.

12. A Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga e a empresa organizadora não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do Cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeito.

14. Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos, e, publicações em jornal dos atos a serem publicados.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Registre, Publique e Cumpra-se.

Nova Guataporanga/SP, 10 de fevereiro de 2012.

Policarpo Santos Freire
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

I - PROFESSOR DE CRECHE:

I - Docência na educação infantil, modalidade de creche; II - Conhecer o Projeto Político Pedagógico da instituição e o Plano Municipal de Educação; III - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua instituição; IV - Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho em conformidade com a Proposta Pedagógica sob orientação do coordenador pedagógico e ou diretor de escola; V - Registrar a freqüência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável; VI - Garantir às crianças que estão iniciando, bem como aos seus responsáveis, um período de adaptação e o acolhimento na instituição; VII - Receber diariamente as crianças na entrada e acompanhá-las na saída da instituição proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência; VIII - Acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo; IX - Estimulá-la as crianças em seus projetos, ações e descobertas; X - Ajudar as crianças em suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação; XI - Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado dos espaços e recursos necessários para o desenvolvimento das atividades; XII - manter permanente contato com os pais ou responsáveis e participar junto com os mesmos dos encontros de orientações da instituição; XIII - Participar e propor atividades de desenvolvimento profissional para melhoria permanente da qualidade do trabalho da equipe; XIV - Observar constantemente as crianças em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações; XV - Propor e participar de brincadeiras adequadas a fase de desenvolvimento da criança, em diferentes espaços; XVI - Estimular as crianças na conservação dos diferentes ambientes e materiais; XVII - Manter rigorosamente a higiene pessoal das crianças; XVIII - Desenvolver, acompanhar e orientar atividades que promovam a aquisição de hábitos de higiene e saúde; XIX- Dar banho nos bebês e nas crianças estimulando a autonomia; XX - Garantir o banho de sol, diariamente, para os bebês, estimulando-os com atividades diversificadas; XXI - Higienizar as mãos e rosto dos bebês; XXII - Trocar fraldas e roupas dos bebês; XXIII - Auxiliar, orientar e acompanhar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário completar a higiene; XXIV- Acompanhar, orientar e completar o banho das crianças; XXV - Orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia; XXVI - Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto das mesmas; XXVII - Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da instituição educacional, respeitando o ritmo e o paladar de cada um, auxiliando-os a conquistar a autonomia; XXVIII - Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças; XXIX - Alimentar e hidratar os bebês, estimulando a eructação após as refeições; XXX - Ministrar medicamentos aos bebês e as crianças apenas sob prescrição médica; XXXI - Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público; XXXII - Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade e segurança; XXXIII - Realizar a higienização dos brinquedos conforme orientação do superior; XXXIV - Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas; XXXV - Cumprir as determinações superiores e solicitar esclarecimentos por escrito caso julgue-as ilegais; XXXVI - Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensáveis para que a escola atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o sucesso do processo de ensino - aprendizagem; XXXVII - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I:

I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III- Zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas; V - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; VIII - Planejar diariamente as aulas e as atividades e fazer a correspondente seleção de materiais didáticos e pedagógicos; IX - Identificar os educandos que necessitem de atendimento especializado e encaminhá-los devidamente; X - Estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentem dificuldades e implementar as estratégias; XI - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE ARTE - PEB II - ARTE:

I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III- Zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas; V - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; VIII - Planejar diariamente as aulas e as atividades e fazer a correspondente seleção de materiais didáticos e pedagógicos; IX - Identificar os educandos que necessitem de atendimento especializado e encaminhá-los devidamente; X - Estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentem dificuldades e implementar as estratégias; XI - desempenhar projetos determinados pela administração pública; XII - Ministrar o ensino da arte e da música nos termos do art. 26, §§2° e 6° da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996; XI - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

IV - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

I - comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle; II - permanecer durante um dos períodos de funcionamento das classes, de acordo com o estabelecido pela administração pública; III - participar das atividades do processo ensino aprendizagem; IV - apoiar os professores regentes de classe, nas atividades necessárias ao atendimento do aluno; V - atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou sob sua orientação; VI - substituir o regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos, observando nesse caso o rol de atribuições do cargo substituído; VII - Estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentem dificuldades e implementar as estratégias; VIII - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- Língua Portuguesa: Ortografia. Pronúncia Correta. Significação das palavras. Estrutura e Formação de Palavras. Classe de Palavras (Substantivo e Verbo). Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Frase, Oração e Período. Termos essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Período Composto. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Concordância irregular ou figurada. Regência Verbal. Regência Nominal. Crase. A vírgula. Emprego do Infinitivo. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

- Matemática: Conjuntos Numéricos. Funções. Função Afim. Função Quadrática. Função Modular. Função Exponencial. Progressões. Matemática Financeira. Funções Circulares. Transformações. Determinantes. Sistemas Lineares. Áreas de Superfícies Planas. Geometria Espacial de Posição. Análise Combinatória. Probabilidade. Prisma. Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera. Ponto. A Reta. A Circunferência. Estatística. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino.

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias.

Lei Federal n°. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n°. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n°. 11.494, de 20/06/2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério.

Plano Nacional de Educação. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR DE CRECHE/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I/PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Educação e sociedade. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem.

Bibliografia Mínima

- DAVIS, Cláudia, Silva, Maria Alice, Espósito, Yara. Papel e valor das interações sociais na sala de aula Caderno de pesquisas n° 71. São Paulo.

- FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. Trad. Maria Antonia C. Costa Magalhães. São Paulo - Cortez.

- Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez.

- GARDNER, H. - Estrutura da Mente: A teoria das Inteligências Múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

- HOFFMAN. Jussara. Mito & Desafio: Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Fundação e realidade. A.N.

- LIBÃNEO, José Carlos. Didática. São Paulo, Cortez.

- LUCKESI, Carlos Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. Capítulos II a V. São Paulo, Cortez.

- MORAES, Regis - Sala de Aula, que Espaço é esse? Papirus.

- NEUBAUER, T.R. - Quem tem medo da progressão continuada? Ou melhor, a quem interessa o sistema de reprovação e exclusão social? In: Textos de Apoio do Circuito Gestão, módulo II - Gestão Pedagógica. SEE.

- SOARES, Magda - Linguagem e Escola - Uma perspectiva Social. Ática.

- TEBEROSKY, Ana, Cardoso, Beatriz (Orgs). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita, 3a. ed. São Paulo, Trajetória Cultural.

- TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da linguagem e da escrita., Trajetória Cultural.

- TIBA, Içami - Disciplina, limites na medida certa. Editora Gente - São Paulo.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1a. 4a. séries). Brasília, MEC/SEF.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre-RS: Artes Médicas Sul.

- SECRETARIA DA EDUCAÇAO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A escola que faz diferença. Vol. 2, professores que fazem diferença.

- LERNES, Delia.Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Armet 2002: capítulo 4;

- BASSEDAS, Eulália HUGUET, Tereza SOLE, Isabel - tradução Cristina Maria de Oliveira. Aprender e Ensinar na Educação InfantiL Porto Alegre - Artes Médicas Sul, 1999: capítulo 1 (Desenvolvimento e Aprendizagem na etapa de O a 6 anos);

- DE VRIES, Rheta. O currículo construtivista na educação infantil: práticas e atividades/ Retha Vries, Betty Zan, Carolyn Hildebrandt, Rebecca Edmiaston e Cristina Sales; trad. Vinícius Figueira. Porto Alegre: Artmed, 2004. Parte I: Entendendo a Educação Construtivista;

- KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola, leitura e produção de textos. Artmed: capítulos 1, 2, 3 e 4.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE:

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Bibliografia Sugerida

Amaral, Ana Maria. Teatro de formas animadas. São Paulo: EDUSP, 2a ed., 1993.

Barbosa, A.M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1991.

______ , John Devery e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

Bernet, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 1986.

Boal, Augusto. Jogos para atores e não-atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2a ed. 1999.

Brasil, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Cafezeiro, Edwaldo e Gadelha, Carmen. História do teatro brasileiro: de Anchieta a Nelson Rodrigues. Ed. U.F.R.J/FUNARTE, 1996.

Canton, Kátia. E o príncipe dançou... o conto de fadas, da tradição oral à dança contemporânea. São Paulo: Ática, 1994.

Dondis, D.A. A sintaxe da linguagem visual. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 3a ed.

Gombrich, E.H. A história da arte. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 16a ed, 1999.

Jeandot, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Ed. Scipione, 1990.

Koudela, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4a ed., 2001.

Laban, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

Lacerda, Osvaldo. Teoria elementar da música. São Paulo: Ricord Brasileira, 12a ed. Marques, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

Pareyson, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 3a ed. 2000.

Shafer, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso Público.

Nome:________________________________________________ N.° de inscrição: ___________________

Número do Documento de Identidade: ________________________________________________________

Concurso Público para a qual se inscreveu: _____________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu: _____________________________________________________________

Endereço Completo: _____________________________________________________________________

Questionamento:________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Embasamento: __________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________