Prefeitura de Nova Floresta - PB

Notícia:   Prefeitura de Nova Floresta - PB retifica certame 01/2014 com 85 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 01/2014, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

COMISSÃO DE SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ESTABELECE AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA - PARAÍBA - BRASIL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com que preceitua o Art. 37, inciso II da Constituição Federal e a Legislação Municipal pertinente, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para preenchimento das vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas, dos cargos constantes no item II deste Edital e será realizado na cidade de NOVA FLORESTA - PARAÍBA sob responsabilidade da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, sendo executado pela Associação Técnico Científica Ernesto Luiz de Oliveira Júnior - ATECEL, com a cooperação técnica da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, através da Comissão de Processos Vestibulares - COMPROV, dentro do previsto no Termo de Cooperação com a Universidade Federal de Campina Grande, obedecidas às normas deste Edital..

2. A ATECEL compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA.

3. O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 005/2014, de 21 de março de 2014, composta por membros pertencentes ao quadro de pessoal.

4. O Concurso será realizado em uma única fase, para todos os cargos: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

5. Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

6. O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

II . DOS CARGOS

1. O ingresso no cargo far-se-á no padrão de vencimento inicial e no 1º nível de capacitação do respectivo nível de classificação, com remuneração composta pelo vencimento básico acrescido de vantagens e benefícios estabelecidos em lei, quando houver.

2. Todos os cargos são regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos, carga horária semanal e salário base inicial especificados neste documento, e de acordo com a Legislação específica.

3. Os cargos oferecidos, número de vagas, carga horária de trabalho semanal, nível de escolaridade mínima e exigências para o provimento cargo, vencimento básico, estão discriminados nos quadros abaixo:

3.1. - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

 

PCD

Auxiliar de Serviços Gerais

4

-

40 Hs.

Ensino Fundamental incompleto

724,00

Coveiro

1

-

40 Hs.

Ensino fundamental incompleto

724,00

Gari

8

2

40 Hs.

Ensino Fundamental Incompleto mais teste de aptidão física

724,00

Monitor

8

2

40Hs

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

Motorista

3

1

40 Hs.

Ensino Fundamental Incompleto + CNH categoria "D"

1.000,00

Operador de Máquinas Pesadas

3

-

40 Hs.

Ensino Fundamental Incompleto + CNH categoria "D" + Curso de Aperfeiçoamento de Operação de Máquinas, com no mínimo 60 horas.

1.200,00

Pedreiro

1

-

40 Hs.

Ensino Fundamental Incompleto + Curso de Aperfeiçoamento na área, com no mínimo 60 horas

1.448,00

Servente de Pedreiro

1

-

40hs

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

TOTAL

34

 

PCD: Pessoas com deficiências

3.2. - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

 

PCD

Agente Administrativo

2

-

40 Hs.

Ensino Médio Completo

724,00

Agente Comunitário de Saúde

3

1

40 Hs.

Ensino Médio Completo

1.040,00

Agente de Endemias

7

1

40 Hs.

Ensino Médio Completo

950,00

Agente Fiscal de Tributos

1

 

40 Hs.

Ensino Médio Completo

724,00

Técnico Agrícola

1

-

40 Hs.

Médio Completo + Curso de Técnico Agrícola + Registro no CREA.

724,00

Técnico em Higiene Bucal

1

-

40 Hs.

Médio Completo + Curso Técnico em Saúde Bucal + Registro no CRO.

1.000,00

Técnico em Enfermagem

8

2

40 Hs.

Curso Técnico de Enfermagem com Habilidade em Vacinação ou Especialidade em Vacinação+ registro no COREN

1.000,00

Técnico em Informática

1

-

40 Hs.

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área de Tecnologia da Informação

724,00

Técnico em Segurança do Trabalho1-40 Hs.Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área de Segurança do Trabalho1.000,00
Técnico em Vigilância da Saúde 1-40 Hs. Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área de Vigilância da Saúde1.000,00
TOTAL 30  

PCD: Pessoas com deficiências

3.4. - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

 

PCD

Assistente Social

2

-

40 Hs.

Curso Superior em Serviço Social com especialização + Registro no CRAS

1.600,00

Bioquímico

1

-

.40 Hs.

Curso de Bioquímica + Registro no CRF.

1.600,00

Engenheiro Civil

1

-

40 Hs.

Curso de Engenharia Civil + registro no CREA

1.600,00

Enfermeiro PSF

3

-

40 Hs.

Curso de Enfermagem + Registro no COREN

1.600,00 +GRAT

Enfermeiro do Trabalho

1

-

40 Hs.

Curso de Enfermagem + Especialização em Enfermeiro do Trabalho + Registro no COREN

1.600,00

Fisioterapeuta

2

-

40 Hs.

Curso de Fisioterapia + Registro no CREFITO.

1.600,00

Fonaudiólogo

1

-

40 Hs.

Curso de Fonoaudiólogo + Registro no CREFONO4.

1.600,00

Médico PSF

1

-

40 Hs.

Curso de Medicina + Registro no CRM.

1.600,00 +GRAT

Médico do Trabalho

1

-

40 Hs.

Curso de Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho + Registro no CRM.

1.600,00

Médico Plantonista

2

-

40 Hs.

Curso de Medicina + Registro no CRM.

1.400,00 PLANTÃO 1.500,00 plantão sab,dom e feriados

Nutricionista

2

-

40 Hs.

Curso de Nutrição + Registro no CRN.

1.600,00

Odontologo

1

-

40 Hs.

Curso de Odontologia + registro no CRO

1.600,00

Preparador Fisico

1

-

40 Hs.

Licenciatura em Educação Física + Registro no CREF10/PB

1.600,00

Psicólogo

2

-

40 Hs.

Curso Superior Psicologia + Registro no CRP/PB

1.600,00

TOTAL

21

 

PCD: Pessoas com deficiências

4. No total de vagas oferecidas, estão incluídas a das Pessoas com Deficiência - PCD.

5. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Administração Municipal, fornecimento de transporte, ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente concurso público.

6. A habilitação e as exigências para o provimento do cargo deverá ser comprovada quando da nomeação do candidato classificado, e, a não apresentação de quaisquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

7. O candidato aprovado para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, no ato da posse, deve apresentar comprovante que reside na Micro Área onde será nomeado para desenvolver suas atividades.

III . DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, convocado para tomar posse rigorosamente dentro da ordem de classificação obtida por opção do cargo, deverá apresentar documentos que comprovem:

1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo preceito do § 1º, do art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil, regulamentado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

1.2 Possuir a idade mínima de dezoito anos, na data da nomeação;

1.3 Gozar dos diretos políticos e civis;

1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.5 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

1.6 Estar registrado no devido Conselho de Classe, para as vagas destinadas às profissões regulamentadas, de acordo com a legislação específica;

1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado fornecido por médico público;

1.8 Não acumular cargo, função ou emprego, exceto os legalmente permitidos, garantido o direito de opção no prazo mencionado no § 1º, do art. 13, da Lei 8.112/90;

1.9 Possuir a escolaridade mínima exigida de que trata o item II deste Edital, para o cargo a que concorreu;

1.10 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

1.11 No ato da posse o candidato deverá apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme o seu estado civil, fator sanguinho, dados bancários, PIS/PASEP e outros necessários ao cadastramento.

1.12 Para os agentes comunitários de saúde, comprovante que reside na micro área para a qual foi convocado para posse.

2. O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste item, perderá o direito à investidura no referido cargo.

IV . CRONOGRAMA

1. Período das inscrições: a partir das 09h00min do dia 10 de abril até às 23h59min do dia 15 de maio de 2014, horário local.

2. Data limite para pagamento da Taxa de Inscrição: 16 de maio de 2014.

3. Disponibilização do local, sala e carteira onde o candidato realizará a PROVA OBJETIVA, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br a partir de 26 de maio de 2014.

4. Realização da Prova Escrita Objetiva: 8 de junho de 2014.

5. Divulgação do Gabarito Provisório e disponibilização das provas aplicadas, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 9 de junho de 2014.

6. Divulgação do Gabarito Oficial e do Resultado da Prova Escrita Objetiva, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 18 de junho de 2014.

7. Divulgação do RESULTADO FINAL no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 23 de junho 2014.

V . DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficam abertas exclusivamente por meio da internet a partir 09h00min do dia 10 de abril até às 23h59min do dia 15 de maio de 2014, horário local.

2. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.ufcg.edu.br;

b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu documento de identidade e do seu CPF;

c) no ato da inscrição, o candidato deverá enviar uma fotografia 3X4 recente, tipo jpeg (JPG), tamanho mínimo 10 kB e no máximo 40 kB;

d) imprimir o boleto bancário, com o valor correspondente à taxa de inscrição;

e) efetuar, preferencialmente em espécie, o pagamento do boleto bancário até 16 de maio de 2014 em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da não-efetivação da inscrição.

3. Os candidatos que participaram do Concurso Público da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA, regulamentado pelo Edital nº 01/2012, devem apresentar a comprovação da participação (comprovante de inscrição, cartão de inscrição, pagamento da taxa de inscrição etc.), durante o período de inscrição, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA, situada à Rua 6 de junho, s/n, 1o ANDAR, Centro - Nova Floresta - Paraíba. CEP 58.178-000, para as providências cabíveis.

4. O valor da taxa de inscrição será de:

Cargos de Nível Fundamental Incompleto:

R$ 70,00

Cargos de Nível Médio:

R$ 80,00

Cargos de Nível Superior:

R$ 95,00

5. O pagamento do boleto bancário por meio de cheque do próprio candidato, somente será considerado realizado com a compensação bancária.

6. Efetuado o pagamento do boleto bancário, após 8 (oito) dias úteis, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, para obter informação sobre a homologação de sua inscrição.

7. Caso haja algum erro no comprovante de inscrição obtido pelo candidato, ou exista alguma dificuldade na sua obtenção, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da COMPROV, (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08:00h às 11:00h e das 14h30min às 17:00h (horário local), para verificar o ocorrido.

8. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 16 de maio de 2014, não serão confirmadas.

9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

10. A Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA e a ATECEL não se responsabilizaram por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

12. As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA e a ATECEL o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da Opção do Cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo se o Concurso Público não se realizar.

14. A Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA e a ATECEL eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

15. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

17. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização de quaisquer das provas, deverá solicitá-la, informando por meio de declaração dos recursos especiais necessários, até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL, situada à Rua João Julião Martins, nº.106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

15.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

15.3. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização de quaisquer das provas, deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

15.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

18. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

VI . DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

1. Os candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90.

3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

5.1. Nos termos do art. 4º, do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

5.1.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.1.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.1.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.1.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

5.1.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6. Às pessoas com deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL, situada à Rua João Julião Martins, Nº 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

6.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ter deficiência, especificando-a no formulário de inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

7.1. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL, situada à Rua João Julião Martins, Nº 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção de cargo.

b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

7.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem ledor, suas respostas deverão ser transcritas em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a fonte 24.

7.4. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- item 7 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- item 7 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- item 7 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste item não poderá alegar a referida condição em seu benefício e, não será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato com deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo Município de NOVA FLORESTA/PB, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 de Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

10.2. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme inciso 7 deste item, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no inciso 10.

10.4. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

10. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

11. As vagas definidas no item II, para os candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

13. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VII . DAS PROVAS

Exigir-se-á dos candidatos, na Prova Escrita Objetiva o que se segue:

1. Para os cargos de Nível Fundamental Incompleto: Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (dez) questões de Matemática; 10 (dez) questões sobre o Código Brasileiro de Transito (CBT) e 10 (dez) questões de Legislação Municipal.

2. Para os cargos de Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Gari, Monitor, Pedreiro e Servente de Pedreiro,, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 15 (quinze) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Legislação Municipal.

3. Para os cargos de Nível Médio: Agente Administrativo, Agente Fiscal de Tributos, Técnico Agrícola, Técnico em Informática e Técnico em Segurança do Trabalho, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (dez) questões de Legislação; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

4. Para os cargos de Nível Superior: Engenheiro Civil, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (dez) questões de Legislação; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

5. Para os cargos de Nível Médio: Técnico de Enfermagem, Técnico em Higiene Bucal e Técnico em Vigilância da Saúde, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (dez) questões de Política Pública de Saúde; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

6. Para os cargos de Nível Superior: Assistente Social, Bioquímico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico - PSF, Médico do Trabalho, Médico Plantonista, Nutricionista, Odontólogo, Preparador Físico e Psicólogo, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. A Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (quinze) questões de Políticas Públicas de Saúde; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

VIII . DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 8 de junho de 2014, na cidade de NOVA FLORESTA - Estado da Paraíba e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local).

2. Do período de aplicação: a prova terá duração mínima de 3 (três) horas e máxima de 4 (quatro) horas. O candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estipulado (3 horas) será eliminado do concurso.

3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizada na cidade, a ATECEL reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes no site www.ufcg.edu.br.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do Cargo e/ou à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da ATECEL, pelo telefone (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data de realização da prova.

8. A alteração de opção do cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no formulário de inscrição ter sido estragado no arquivo Eletrônico.

8.1. Não será admitida troca de opção de Cargo, em outras hipóteses que não a mencionada no inciso 8 do item VIII.

8.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC da ATECEL no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido acesso à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras da OAB, CREA, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

9.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

10. Eventuais pertences pessoais, com exceção de quaisquer tipos de aparelhos de comunicação, deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas.

10.1. A ATECEL não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

11.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

11.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

12. A ATECEL, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a identificação digital em formulário próprio personalizado por duas vezes, como também deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes. Mesmo procedimento deverá ser repetido no ato da posse, para que possa ser mantida a integridade do concurso.

13. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela ATECEL, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul transparente, lápis preto nº. 2 e borracha. Não sendo permitido nenhum outro material.

14.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Resposta da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta transparente ou azul, e reforçá-los com grafite na cor preta, se considerar necessário.

14.2. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

15. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância.

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar documento que bem o identifique.

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorridas três horas do início da Prova Escrita Objetiva.

f) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido bem como máquina calculadora ou similar.

g) Estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares.

h) Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não o fornecido pela ATECEL no dia da aplicação das provas.

i) Ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização.

j) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

k) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas.

l) Não devolver integralmente o material recebido.

m) Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.1. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea "g".

17. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:

a) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.

b) Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso.

c) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

d) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a ATECEL não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarito Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgados no site www.ufcg.edu.br.

e) Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

f) No prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas após o encerramento da Prova Escrita Objetiva, a ATECEL divulgará o Gabarito Provisório no site www.ufcg.edu.br, como também será disponibilizado para divulgação na imprensa.

IX . DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Escrita Objetiva versará sobre as matérias especificadas no Item VII deste Edital, conforme programa do ANEXO I, e constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com duração mínima de 03 (três) e máxima de 04 (quatro) horas.

2. Cada questão da Prova Escrita Objetiva terá 05 (cinco) alternativas (de "A" a "E"). O candidato deverá assinalar somente uma alternativa, que considere correta com relação ao enunciado da referida questão.

2.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) até "o número de questões" de cada Cargo e, corresponde aos pontos obtidos.

2.2. As questões anuladas serão pontuadas para todos os candidatos do respectivo cargo.

2.3. Na avaliação da Prova Escrita Objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova mais o número de questões anuladas, na prova do respectivo cargo.

2.4. Caso a questão tenha mais de uma alternativa correta, quaisquer das alternativas serão pontuadas.

2.5. Não serão computadas questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

3. A nota final de cada candidato, será igual ao número questões pontuadas, do respectivo cargo.

4. Será eliminado do concurso, o candidato que na Prova Escrita Objetiva pontuar menos de 40% do total das questões e menos de 50% do total das questões na matéria Conhecimentos Específicos. Neste caso, excetuam-se os cargos que não têm a matéria de Conhecimentos Específicos.

X . CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) tiver maior idade (Parágrafo único do art. 27 da Lei Nº. 10.741/2003, Lei do Idoso).

4. A publicação do resultado final do concurso, no sitio www.ufcg.edu.br, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o disposto no art. 42 do Decreto Federal Nº. 3.298/99 e alterações posteriores, obedecendo à ordem de classificação por cargo.

XI . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição do candidato;

b) à aplicação das provas objetivas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado Final.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento da inscrição, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado final), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no inciso 1, deste item, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à ATECEL, no endereço: Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

4.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data da postagem.

4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA
Candidato:
Nº. Documento de Identidade: Nº. de Inscrição:
Cargo:
Nº. da Questão:____________ (apenas pra recursos sobre o item 1, "b") Fundamentação e argumentação lógica: Data: ___/___/____ Assinatura:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial, divulgado após o prazo recursal.

10. Na ocorrência do disposto nos incisos 9 deste item, poderá haver, eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após o prazo o candidato deverá se dirigir a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA, para ter acesso ao resultado do recurso interposto.

XII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção de Cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por região e cargo.

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos autenticados como condição para sua posse:

a) Cópia de Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no item II deste Edital;

b) Cópia Certidão de nascimento ou casamento;

c) Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

d) Cópia do Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cópia da Cédula de identidade;

f) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

g) Cópia comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

h) Cópia Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua;

i) 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco);

j) Outros documentos que a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA

K) Para os agentes comunitários de saúde, comprovante de residência ou declaração de que reside na área para a qual prestou o concurso.

5. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente item, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no inciso 4 deste item, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA.

7. O local onde o candidato realizou as provas não terá qualquer influência para efeito de sua lotação.

8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIV . DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA e publicado no Diário Oficial.

2. A Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA homologará este Concurso Público, segundo o quantitativo previsto no Art.16 Decreto No 6.944, de 21 de agosto de 2009, que diz:

Art. 16 . O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por ordem de classificação.

§1oOs candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

§2o No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1o será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa.

§3o Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.

§4o O disposto neste artigo deverá constar do edital de concurso público.

XV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA.

4. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Regional e ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do resultado final.

5. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas à aplicação das Provas nem do Resultado do Concurso Público.

6. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

7. A Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8. O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva, mediante requerimento endereçado ao Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA, até o dia útil anterior à data da posse.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso no Diário Oficial.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.1. À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.2. Após a realização das provas, à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA, para atualizar os dados.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.1. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. Após 180 (cento e oitenta) dias os Cadernos de Provas, Folhas de Resposta e o material utilizado na realização do concurso serão incinerados.

16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de NOVA FLORESTA.

17. O prazo para impugnação do presente Edital é de 10 (dez) dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial.

NOVA FLORESTA-PB, 3 de abril de 2014.

João Elias da Silveira Neto Azevedo
PREFEITO MUNICIPAL

Anexo I

PROGRAMA DAS MATÉRIAS

1. PROGRAMA DE PORTUGUÊS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Interpretação de Texto; 2. Sinônimos e Antônimos; 3. Dígrafos; 4. Divisão Silábica; 5. Tipos de Frases; 6. Substantivos (gênero, número e grau); 7. Ortografia; 8. Pronomes; 9. Verbo; 10. Acentuação.

NÍVEL MÉDIO

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos literários e/ou não-literários, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, não será exigida a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação. Espera-se aferir domínio de:

Leitura e escrita, através das habilidades:

1 Relacionar uma informação identificada no texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto;

2. Fazer inferências e estabelecer relações entre partes de um texto;

3. Identificar o tema de um texto;

4. Estabelecer relações entre tópicos e subtópicos;

5. Relacionar informações verbais do texto com informações de ilustrações, fotos, gráficos, tabelas ou esquemas;

6. Relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando opiniões, valores implícitos, pressuposições e situações de ambigüidade ou de ironia;

7. Reconhecer características próprias de um texto narrativo, argumentativo, descritivo, nos mais variados gêneros textuais;

8. Relacionar as diferenças de uma mesma informação, divulgada por diferentes fontes, à produção de diferentes efeitos de sentido;

9. Identificar a tese e os argumentos de um texto.

10. Organizar um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação);

11. Estruturar um texto cujas partes estão separadas.

Conhecimentos lingüísticos, através das habilidades.

1. Avaliar a adequação ou a inadequação de determinados registros em diferentes situações de uso da língua (modalidade oral e escrita, níveis de registro lingüístico e variação lingüística);

2. Estabelecer relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia e paráfrase;

3. Usar, adequadamente, a regência verbal e nominal e a concordância verbal e nominal;

4. Usar, de forma adequada, a ortografia, a pontuação e a acentuação gráfica;

5. Analisar o funcionamento dos adjetivos, verbos, conjunções, advérbios e preposições no texto.

NÍVEL SUPERIOR

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos literários e/ou não-literários, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, não será exigida a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação. Espera-se aferir domínio de:

Leitura e escrita, através das habilidades

1 Demonstrar compreensão global e detalhada de um texto com conteúdo ou forma não-familiar;

2. Relacionar informações verbais do texto com informações de ilustrações, fotos, gráficos, tabelas ou esquemas;

3. Reconhecer características próprias de um texto narrativo, argumentativo, descritivo, nos mais variados gêneros textuais;

4. Relacionar as marcas de intencionalidade do texto ao lugar social do autor (homem x mulher; pai x filho, etc.), observando as diferenças de sentido daí decorrentes;

5. Analisar a importância da presença de um texto em outro na construção do sentido;

6. Comparar paráfrases avaliando sua maior ou menor fidelidade ao texto original;

7. Estabelecer relações entre partes de um texto, a partir da repetição ou substituição de um termo;

8. Analisar as relações sintático-semânticas em segmentos do texto (gradação, disjunção, explicação/estabelecimento de relação causal, conclusão, comparação, contraposição, exemplificação, retificação, explicitação);

9. Analisar incoerências e contradições na referência a outro texto ou na incorporação de um argumento de outro autor;

10. Organizar um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação);

11. Estruturar um texto cujas partes estão separadas, observando elementos de substituição e encadeamento.

Conhecimentos lingüísticos, através das habilidades:

1. Analisar a língua falada e a língua escrita, considerando norma padrão, variedades lingüísticas e registro formal e informal;

2. Estabelecer relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia e paráfrase;

3. Usar, de forma adequada, a regência verbal e nominal e a concordância verbal e nominal;

4. Analisar o funcionamento dos substantivos, adjetivos, pronomes, verbos e advérbios no texto;

5. Usar, de forma adequada, pontuação, ortografia e acentuação gráfica.

2. PROGRAMA DE MATEMÁTICA

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Números Naturais; 2. Operações Fundamentais; 3. Números Fracionários; 4. Números Decimais; 5. Noções Geométricas; 6. Sistemas de Medidas.

3. PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

1. Sistema Único de Saúde: Leis, Normas, Histórico, Princípios e Diretrizes; 2. Fundamentos Teóricos e Estratégias de Intervenção em Saúde Pública; 3. Organização da Atenção Básica no SUS. Política, Planejamento, Gestão e Gerência em Saúde; 4. Programa Nacional de Imunização; 5. Política de Incentivo à Distribuição de Medicamentos; 6. Vigilância em Saúde; 7. Programa de Humanização da Saúde; 8. Ética Profissional e Bioética.

4. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, MÉDIO E SUPERIOR

1. Lei orgânica do Município; 2. Lei N0 531/2001, de novembro de 2001; 3. Lei N0 621/2006, de maio de 2006; 4. Lei N0 696/2008, de dezembro de 2008; 5. Lei N0 702/2009, de junho de 2009; 6. Lei Nº 736/2011, de maio de 2011.

5. CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Código Brasileiro de Transito - CBT

6. LEGISLAÇÃO

NÍVEL MÉDIO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL - Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da organização dos Poderes. Da Administração Pública. Dos servidores Públicos; 2. DIREITO ADMINISTRATIVO - Princípios da Administração Pública, Categorias de agentes públicos, Deveres e responsabilidades dos agentes públicos, Regime Jurídico, Cargos e funções públicas: provimento, vacância e acumulação. Atos administrativos: conceito, classificação, requisitos, atributos, efeitos e invalidação. Contratos administrativos: noções gerais, formalização, execução e espécies. Licitação (noções gerais). Lei nº 8.666, de 21/06/93; Responsabilidade Civil do Estado.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

NÍVEL MÉDIO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Promoção, prevenção e proteção de saúde 2. Ações de Educação em Saúde. 3. Noções de Vigilância à Saúde 4. Diferenças entre Epidemias e endemias: cólera, febre amarela, dengue, hanseníase, tuberculose, peste, raiva, leptospirose, esquistossomose, filarioses, doenças de chagas, ancilostomíase, leishmaniose. 5. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso. 6. Participação social no Sistema Único de Saúde 7. Sistema Único de Saúde (SUS) seus princípios e diretrizes. 8. Biologia dos vetores.

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

1. Lei nº 9.784, de 29/01/1999. 2. Redação oficial (Manual da Presidência da República). 3. NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA - Fundamentos e princípios arquivísticos. 4. Classificação dos documentos. 5. Protocolo, registro, tramitação, expedição, arquivamento. 6. Noções de conservação e preservação de acervos documentais.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

1. Noções gerais sobre: Cuidado higiênico do corpo e alimentos. 2. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. 3. Diferenças entre Epidemias e Endemias: cólera, febre amarela, dengue, hanseníase, tuberculose, peste, raiva, leptospirose, esquistossomose, filarioses, doenças de chagas, ancilostomíase, leishmaniose; 4. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso. 5. Competência dos agentes de combate a endemias. 6. Sistema Único de Saúde (SUS) seus princípios e diretrizes. Leis Nº 8.080/90 e 8.142/90. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico.

AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS

1. Noções sobre Tributos Municipais: ISS, ITBI e IPTU. 2. Taxas: do exercício do Poder de Polícia, Contribuição de Melhoria 3. Preços Públicos. 4. Limitações da Competência Tributária. 5. Limitações da Competência Tributária conforme a Constituição Federal: art. 156 e seus incisos. 6. Crédito tributário. 7. Fiscalização, Infrações e penalidades. 8. Processo Administrativo Fiscal. 9. Noções sobre o Código Tributário Nacional de Posturas.

TÉCNICO AGRÍCOLA

1. Produção Integrada de Frutas. Manejo de Irrigação. Manejo e conservação do solo. Cultivo, manejo, produção e beneficiamento de grãos e sementes. Melhoramento vegetal. Adubação. Colheita e armazenagem. Manejo de viveiros. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos: classificação, uso e manejo e proteção ao meio ambiente. Principais pragas e doenças das culturas e seu controle. Relações entre patógenos e plantas. Manejo e controle de plantas invasoras. Mecanização agrícola: operações, manutenção e conservação de máquinas e implementos agrícolas; 2. Pecuária: manejo sanitário, manejo genético e reprodutivo e manejo nutricional de bovinos, caprinos, ovinos, suínos, eqüinos e aves. Alimentação animal: alimentos volumosos e sua utilização, alimentos concentrados e sua utilização, plantas forrageiras e silagem, manejo de pastagens.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Aspectos éticos da assistência de enfermagem; 2. Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia humana; 3. Assistência de enfermagem no atendimento às necessidades do paciente hospitalizado; 4. Assepsia, desinfecção e esterilização; 5. Técnicas básicas de enfermagem; 6. Cuidados de enfermagem à pessoas com afecções gastrointestinais, cardiovasculares, respiratórias, hematológicas, renais e endócrinas; 7. Cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento de doenças infecciosas, parasitárias e DST/AIDS; 8. Cuidados de enfermagem no pré-natal, pré-parto, puerpério e no incentivo ao aleitamento materno; 9. Cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento das doenças prevalentes na infância; 10. Cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; 11. Biossegurança

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

1. Higiene dentária: controle da placa bacteriana, cárie e doença periodontal. 2. Odontologia social: a questão do técnico em higiene dental: legislação e papel do THD. Diagnóstico saúde bucal. 3. Princípios de simplificação e desmonopolização em odontologia. 4. Odontologia integral. 5. Processo saúde/doença. 6. Níveis de prevenção. 7. Níveis de aplicação. 8. Prevenção de saúde bucal. 9. Noções de primeiros socorros. 10. Relação paciente/profissional. 11. Comunicação em saúde. 12. Manejo de criança. 13. Cárie dentária. 14. Prevenção da cárie, epidemiologia da cárie. 15. Flúor: composição e aplicação. 21. Biossegurança.

TÉCNICO EM VIGILANCIA DA SAÚDE

1. Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. 2. Sistemas de abastecimento de água. 3. Qualidade da água. 4. Tratamento de água de abastecimento. 5. Controle de poluição da água. 6. Sistemas de esgotos sanitários. 7. Tratamento de águas residuárias. 8. Resíduos sólidos e limpeza pública. 9. Sistemas de drenagem urbana. 10. Vigilância em saúde sanitária. 11. Controle de zoonoses. 1ª Educação ambiental. 13. Vigilância Sanitária e Ambiental. 14. Combate a doenças, doenças epidêmicas. 15. Cuidados com a saúde. 16. Hábitos alimentares. 17. Higiene. 18. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. 19. Fatores relacionados à qualidade de vida. Relações Humanas. 20. Atendimento ao Público. 21. Atendimento às famílias. 22. Saúde preventiva.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

1. Sistemas operacionais. 2. Programação Java e PHP. 3. Estruturas de dados. 4. Padrões de projeto. 5. Servlets, JSP e Ajax, Frameworks JSF 2.0, Hibernate 3.5. 6. Interoperabilidade de sistemas (SOA e Web Services). 7. Recomendações de acessibilidade para construção e adaptação de conteúdos do governo brasileiro na internet. 8. Conhecimentos sobre ferramentas de controle de versão. 9. Noções básicas de banco de dados. 10. Gerência de Projetos. 11. Conceitos básicos de processo de desenvolvimento de software (Scrum). 12. Atividades/artefatos associados ao teste de software. 13. Modelagem de processos de negócio e BPMN. 14. Modelagem UML. 15. Noções de governança de TI.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Estrutura nacional para sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho; 2. Política de segurança e saúde no trabalho; 3. Participação dos trabalhadores; 4. Documentação do sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho; 5. Objetivos de segurança e saúde no trabalho; 6. Prevenção de fatores de risco (perigos); 7. Investigação de lesões, degradações da saúde, doenças e incidentes relacionados ao trabalho e seus impactos no desempenho de segurança e saúde; 8. Ações preventivas e corretivas; 9. Melhoria contínua; 10. Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 8 de junho de 1978; 11. Terminologia e definições utilizadas em Saúde e Segurança do Trabalho; 12. Agentes de riscos; 13. Riscos físicos; riscos químicos e riscos biológicos; 14. Riscos ergonômicos e de acidentes; métodos de medição de agentes físicos e químicos; cálculo de índices de sobrecarga térmica; cálculo de nível equivalente de pressão sonora. 15. Aspectos da segurança do trabalho previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 16. Aspectos da responsabilidade civil e penal por riscos e danos à integridade física dos trabalhadores; 17. Acidente do trabalho - definições e aspectos legais; 18. Investigação e análise de acidentes; 19. Técnicas de segurança analíticas e operacionais; 20. Controle administrativo de perdas; 21. Controle de custos de acidentes; 22. Fundamentos do controle de perda; Perda real e perda potencial.

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

1. Análise de Conjuntura; 2. Transformações Societárias; 3. A História do Serviço Social; 4. O Serviço Social na Contemporaneidade; 5. O Projeto Ético Político do Serviço Social; 6. Ética Profissional; 7. Lei que regulamenta a Profissão; 8. Política Social; 9. Políticas Setoriais; 10. Legislação (Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Único de Assistência Social, Lei Orgânica de Assistência Social, Lei Orgânica de Saúde (8080/90 e 8142/90), Política Nacional do Idoso e Constituição Federal de 1988); 11. Pesquisa em Serviço Social; 12. Instrumental Técnico-Operativo.

BIOQUÍMICO

1. Hematologia. Bioquímica clínica. Imunologia. 2. Parasitologia. Microbiologia. 3. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia/Bioquímica. 4. Vias de administração de medicamentos. Farmacotécnica. 5. Psicoativos e retinóides. Central de abastecimento farmacêutico - armazenamento e distribuição. 6. Estrutura Física e Organizacional da Farmácia Hospitalar. 7. Aquisição de medicamentos e correlatos em instituições públicas - legislação vigente. 8 .Padronização de medicamentos e farmacovigilância. 9. Práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente. 10 .Práticas de manipulação em farmácia. 11.Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos. 12. Farmacocinética. 13. Bioequivalência e Biodisponibilidade de fármacos. 14. Interação medicamentosa. 15. Antimicrobianos. 16. Farmacologia clínica. 17. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia.

ENFERMEIRO - PSF

1. Promoção à saúde. 2. Prevenção e controle de infecções. 3. Prevenção de agravos. 4. Atuação da enfermagem na detecção e no controle de doenças. 5. História da enfermagem. 6. Aspectos legais e éticos de exercício da enfermagem. 7. Semiologia e semiotécnica de enfermagem. 8. Assistência de enfermagem clínica e cirúrgica em distúrbios respiratórios, cardiovasculares, endócrinos, imunológicos músculo- esqueléticos, renais, dermatológicos, nas doenças crônico-degenerativas e em situações de urgência e emergência. 9. Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e em central de material. 10. Saúde da Mulher. 11. Saúde da Criança e do adolescente. 12. Saúde do homem. 13. Saúde do idoso. 14. Saúde Mental. 15. Biossegurança. 16. Doenças infecciosas, parasitárias e DST/AIDS.

ENFERMEIRO DO TRABALHO

1 Agravos à saúde do trabalhador. 1.1 Saúde mental. 1.2 Sistemas sensoriais, respiratório e cardiovascular. 1.3 Câncer.1.4 Sistema musculoesquelético. 1.5 Sangue. 1.6 Sistemas nervoso, digestivo, renal-urinário e reprodutivo. 1.7 Doenças da pele. 2 Aspectos legais da enfermagem do trabalho. 2.1 Responsabilidades em relação à segurança e saúde ocupacional. 2.2 Saúde ocupacional como um direito humano. 2.3 Convenções da Organização Internacional do Trabalho. 2.4 Normasregulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 3 Relaçõestrabalhistas e gestão de recursos humanos. 3.1 Dos direitos de associação e representação. 3.2 Acordo e dissídios coletivos de trabalho e disputas individuais sobre saúde e segurança ocupacional. 3.3 Saúde e segurança no local de trabalho. 3.4 Emprego precário. 4 O sistema previdenciário brasileiro (Decreto no 3.048/99). 4.1 Prestações do regime geral de previdência social. 4.2 Das prestações do acidente de trabalho e da doença profissional. 4.3 Da comunicação do acidente. 4.4 Das disposições diversas relativas ao acidente de trabalho. 4.5 Da habilitação e reabilitação profissional. 4.6 Carência das aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial. 4.7 Doenças profissionais e do trabalho. 4.8 Classificação dos agentes nocivos. 4.9 Formulários de informações. 4.10 Nexo técnico epidemiológico. 5 Biossegurança. 5.1 Princípios gerais de biossegurança, higiene e profilaxia. 5.2 Gerenciamento do descarte de resíduos, fluidos, agentes biológicos, físicos, químicos e radioativos. 5.3 Meios de propagação e isolamento em doenças infecto contagiosas. 6 Bioética. 6.1 Princípios fundamentais. 6.2 Direitos e deveres do enfermeiro. 6.3 Responsabilidades e sigilo profissional. 6.4 Código de ética do enfermeiro do trabalho. 7 Epidemiologia ocupacional. 7.1 Método epidemiológico aplicado à saúde e segurança ocupacional. 7.2 Estratégias e técnicas epidemiológicas de avaliação da exposição. 7.3 Medidas de exposição no local de trabalho. 7.4 Medição dos efeitos das exposições. 7.5 Avaliação de causalidade e ética em pesquisa epidemiológica. 8 Ergonomia. 8.1 Princípios de ergonomia e biomecânica. 8.2 Antropometria e planejamento do posto de trabalho. 8.3 Análise ergonômica de atividades. 8.4 Prevenção da sobrecarga de trabalho em linhas de produção. 8.5 Prevenção de distúrbios relacionados ao trabalho. 9 Gestão ambiental e saúde dos trabalhadores. 9.1 Relações entre saúde ambiental e ocupacional. 9.2 Saúde e segurança ocupacional e o meio ambiente. 9.3 Gestão ambiental e proteção dos trabalhadores. 9.4 Gestão em saúde: planejamento, implementação e avaliação de políticas, planos e programas de saúde nos locais de trabalho. 10 Procedimentos de enfermagem. 10.1 Verificação de sinais vitais. 10.2 Oxigenoterapia, aerossolterapia e curativos. 10.3 Administração de medicamentos e coleta de materiais para exame. 11 Proteção e promoção da saúde nos locais de trabalho. 11.1 Programas preventivos. 11.2 Avaliação do risco em saúde. 11.3 Condicionamento físico e programas de aptidão. 11.4 Programas de nutrição. 11.5 A saúde da mulher. 11.6 Proteção e promoção de saúde. 11.7 Doenças infecciosas. 11.8 Programas de controle do tabagismo, álcool e abuso de droga. 11.8 Gestão do estresse. 12 Programa de prevenção de riscos ambientais. 12.1 Higiene ocupacional. 12.2 Prevenção de acidentes. 12.3 Política de segurança, liderança e cultura. 12.4 Proteção Pessoal. 13 Toxicologia. 13.1 Toxicologia e Epidemiologia. 13.2 Monitoração biológica. 13.3 Toxicocinética. 13.4 Toxicologia básica. 13.5 Agentes químicos no organismo. 13.6 Toxicocinética. 13.7 Toxicodinâmica dos agentes químicos.

ENGENHEIRO CIVIL

1. Topografia e Instalação de Obras; 2. Mecânica dos Solos e Fundações; 3. Hidráulica e Hidrologia; 4. Estruturas; 5. Materiais de Construção; 6. Saneamento Geral e Ambiental; 7. Instalações Prediais; 8. Elementos de Arquitetura e Construção de Edifícios; 9. Administração e Gerenciamento das Construções; 10. Segurança no Canteiro de Obras: Prevenção de acidentes na construção civil; 11. EPI e EPC no Canteiro de Obras e no local de trabalho; 12. Normas Regulamentadoras NR6, NR9, NR18, NR24 e, seus complementos.

FISIOTERAPAUTA

1.Fisioterapia Aplicada à Neurologia. 2. Fisioterapia Aplicada à Geriatria. 3. Fisioterapia Aplicada à Pneumologia. 4. Fisioterapia Aplicada à Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia. 5. Fisioterapia Preventiva. 6. Fisioterapia em Pediatria. 7. Ética, Bioética .

FONOAUDIÓLOGO

1. Atraso de linguagem; 2. Gagueira; 3. Disfluencia fisiológica; 4. Afasia; 5. Disturbio de leitura e escrita; 6. Alerações orais miofuncionais; 7. Alterações vocais; 8. Disartria; 9. Disturbio Articulatório; 10. Autismo; 11. Deficiencia Mental; 12. Paralisia Cerebral Classificação das Perdas Auditivas Audiologia Educacional, Audiologia clínica (audiometria instrumental, audiometria tonal, vocal, imitanciometria e mascaramento). Hirpertensão Arterial Sistêmica; 17. Hipertireoidismo; 18. Hipotereoidismo; 19. Infecção do Trato Urinário; 20. Insuficiência Cardíaca Congestiva; 21. Insuficiência Coronariana; 22. Insuficiência Renal Aguda; 23. Insuficiência Renal Crônica; 24. Leucemias; 25. Linfoma; 26. Lupus Eritematose Sistêmica; 27. Meningites; 28. Pancreatite; 29. Parasitose Intestinais; 30. Pneumonias; 31. Sepse; 32. Síndrome Nefrótica; 33. Tireoidite; 34. Tuberculose; 35. Ulcera Péptica.

MÉDICO DO TRABALHO

1. Organização dos serviços de saúde do trabalhador. 2. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. 3. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4_SESMT; NR5 - CIPA; NR7 - PC MSO; NR9 - PPRA. 4. Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. 5. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho.5. Doenças ocupacionais e profissionais. 6. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. 7. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. 8. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer. 9. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função. 10. Toxicologia ocupacional. 11. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução.12. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho. Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. 13. Fadiga e monotonia; 14.vibrações intensas - iluminação. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. 15. Mapeamento de riscos - ações de saúde; de segurança do trabalho e dos agentes funcionais - campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. 16. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas. 17. Legislação previdenciária e acidentária (CLT). 18. Decreto n.º 3.048/99 - Direito do Trabalho - regulamentação atual de insalubridade - NR 15 da Portaria n.º 3.214/78. 19. Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador; da mulher e do menor. 20. Vigilância sanitária - legislação estadual e municipal - epidemiologia e saúde do trabalhador. 21. Sistema de abastecimento de água; desinfecção da água; águas residuárias. 22. Aspectos de biossegurança. 23. Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico. 24. A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental. 25. Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. 26. Vigilância à Saúde do Trabalhador. 27. Investigação e análise dos acidentes de Trabalho - conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção.28. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores; com o uso de ferramentas epidemiológicas. 29. Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil; aspectos toxicológicos e sua prevenção.

NUTRICIONISTA

1. Nutrição básica - Carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão, absorção, metabolismo, excreção e ingestão recomendada. Vitaminas, minerais e fibras: classificação, funções, fontes e ingestão recomendada. Água e eletrólitos: funções, absorção, excreção, fontes e ingestão recomendada; 2. Técnica Dietética - Conceito, classificação, composição e características físicas dos alimentos. Pré-preparo e preparo dos alimentos; 3. Contaminação de alimentos - Veículos de contaminação; microorganismos contaminantes de alimentos e produtores de toxiinfecções; 4. Alterações de alimentos - causas de alterações de alimentos por agentes físicos, químicos e por microorganismos; 5. Avaliação e diagnóstico do estado nutricional; 6. Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentes ciclos da vida; 7. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis; 8. Educação alimentar e nutricional; 9. Administração em serviços de alimentação - planejamento, organização, coordenação e controle de unidades de alimentação e nutrição; 9.Legislação pertinente a alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas e avaliação da qualidade; 10. Legislação em Vigilância Sanitária; 11. Higiene e Segurança no trabalho; 12. Ética, Bioética e Deontologia em Nutrição; 13. Políticas e Programas de Alimentação no contexto nacional; 14. Segurança alimentar e nutricional de indivíduos e coletividades.

ODONTÓLOGO

1. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS. 2. Artigos 196 a 200 da Constituição Federal 3. Leis Federais 8080 e 8142. 4. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS-01/02). 5. Biossegurança. 6. Bioética - Código de Ética odontológica. 7. Situação de saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde. 8. Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre a higiene bucal. 9. Atendimento a gestantes. 10. Odontopediatria 11. Dentística - Técnicas e materiais restauradores. 12. Periodontia. 13. Endodontia - Emergências. Diagnóstico. Pulpotomia. Pulpites. Terapêutica medicamentosa. 14. Cirurgia - Exodontias simples. Pequenas cirurgias. Remoção de dentes inclusos. Terapêutica medicamentosa. 15. Oclusão. 16. Radiologia 17. Anomalias dentárias. 18. Estomatologia. 19. Proteção do complexo dentina polpa. 20. Vigilância à saúde - conceito, componentes e práticas.

PREPARADOR FÍSICO

1. O jogo e a educação; 2.Teorias Pedagógicas da educação física escolar; 3. O ensino da Educação Física nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 4. Desenvolvimento motor e aprendizagem; 5. História, Política Educacional e Educação Física; 6. Elementos da Prática Pedagógica da Educação Física Escolar; 7. A relação entre a Educação Física e as demais disciplinas escolares; 8. O corpo e as práticas lúdicas na escola; 9. As práticas esportivas na escola; 10. A Educação Física e as questões da saúde: conhecimento, metodologia e práticas; 11. Educação Física e Avaliação; 1ª Educação Física e Inclusão.

PSICÓLOGO

1. Desenvolvimento físico, cognitivo, social e afetivo no ciclo vital;. 2. Psicopatologia: fundamentos; 3.Teorias da Personalidade: diferentes abordagens teóricas; 4. Teorias e técnicas psicoterápicas: diferentes abordagens; 5. Psicodiagnóstico: processo, métodos, técnicas e instrumentos; 6. Dificuldades de aprendizagem: conceitos, causas e tipos básicos; 7. Resiliência, Burnout e Stress; 8. Transtornos: Psicóticos, Alimentares, de Humor, de Ansiedade, de Déficit de Atenção/Hiperatividade, de Personalidade e Invasivos do Desenvolvimento; 9. Bullying e Mobbing; 10. Suicídio: aspectos psicológicos, epidemiologia e fatores de risco; 11. Drogas psicotrópicas: uso, abuso, tipos e efeitos no organismo; 12. Psicossomática; 13. Epidemiologia dos transtornos mentais.