Prefeitura de Nova Esperança - PR

Notícia:   Prefeitura de Nova Esperança - PR oferece 15 vagas de até R$ 8.407,00

PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2009

Maria Ângela Silveira Benatti, Prefeita Municipal de Nova Esperança, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE:

Abrir e tornar público o Regulamento Especial do Teste Seletivo para o preenchimento dos cargos abaixo relacionado, a fim de atender as necessidades básicas da comunidade com relação ao serviço social, cumprindo programa do Governo, "Recurso FIA - Fundo da Infância e Adolescência", nos termos da Lei Municipal 1.859/2009.

Denominação/Cargo

Número de Vagas

Carga Horária

Vencimento Mensal

Grau de Escolaridade

Psicólogo

01

20h semanais

R$ 552,00

Superior em Psicologia

Assistente Social

01

20h semanais

R$ 610,00

Superior em Assistente Social

Instrutor de Informática

01

40h semanais

R$ 500,00

Superior em Processamento de Dados

1. DAS INSCRIÇÕES

I. As inscrições serão aceitas no período de 02 a 30 de outubro de 2009, das 9h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, Estado do Paraná, na Avenida Rocha Pombo, nº 1453.

II. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento, pelo interessado, da ficha de inscrição fornecida na ocasião, juntamente com a guia de recolhimento da taxa de inscrição devidamente quitada pelo caixa da Prefeitura Municipal, no valor de:

a) R$ 50,00 (cinqüenta reais), para o cargo de Psicólogo.

b) R$ 60,00 (sessenta reais), para o cargo de Assistente Social.

c) R$ 50,00 (cinqüenta reais), para o cargo de Instrutor de Informática.

III. Somente poderão candidatar-se aos cargos acima descritos as pessoas que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Estar gozando dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares.

IV. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, em fotocópia:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V. Na data da nomeação o candidato aprovado no concurso somente será nomeado se satisfazer os requisitos abaixo:

a) Ser brasileiro;

b) Português nos termos dos tratados;

c) Ter idade mínima de dezoito (18) anos;

d) Haver cumprido com as obrigações e os encargos militares previstos em lei;

e) Estar no gozo dos direitos políticos;

f) Gozar de boa saúde, comprovada mediante inspeção médica do órgão oficial do município e de capacidade física para o trabalho;

g) Ter idoneidade moral.

h) Diplomas nas suas habilitações.

i) Possuir habilidade legal para o exercício do cargo (com registro respectivo Conselho caso seja necessário para exercício da profissão).

VI. No ato da nomeação os candidatos deverão apresentar os documentos abaixo em fotocópia. A não apresentação implicará na perda da vaga:

a) Carteira de Identidade - RG.

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF.

c) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (Cópia da Declaração de Imposto de Renda), na data da admissão, em envelope lacrado (Lei no 8.730, de 10/11/93).

d) Declaração de dependentes para imposto de renda.

e) Título de eleitor.

f) Comprovante de residência.

g) Certidão de casamento ou nascimento.

h) Certidão de nascimento dos filhos.

i) Carteira de vacinação dos filhos.

j) Carteira do PIS/PASEP

k) Duas fotos 3x4, iguais e recentes.

l) Resultado dos exames médicos (Atestado admissional).

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público, em qualquer das esferas do governo, nem recebe outro benefício proveniente de regime próprio de previdência social relativo a emprego público.

n) Carteira de Motorista.

o) Carteira de reservista.

p) Histórico Escolar.

q) Endereço/telefone.

r) Conta bancária

s) Demais documentos que o Município julgar necessários.

2. DAS PROVAS.

I. O Teste Seletivo para os cargos constantes deste Edital será realizado em única etapa para os cargos de Psicólogo, Assistente Social e Instrutor de Informática, com prova de conhecimento, tendo vinte e cinco questões objetivas de múltipla escolha, obedecendo rigorosamente ao programa abaixo, com o valor de 0,40 (zero vírgula quarenta), pontos cada questão, perfazendo um total de 100 (cem) pontos.

II. As provas serão realizadas na, Escola Municipal Ana Rita de Cássia, na Rua Nilo Cairo, n° 695 Centro, em Nova Esperança - PR, no dia 08 de novembro de 2009, às 10h00.

III. Os candidatos deverão apresentar-se trinta minutos antes do início das provas, ou seja, às 09h30, munidos de cédula de identidade, sem a qual não será permitido fazer o concurso, ficha de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta, no local indicado no item II, número 2.

IV. Não será permitido, sob nenhuma hipótese ou alegação, o acesso dos candidatos as salas de realização das provas após o horário previamente, estipulado, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso. Durante a realização da(s) prova(s), não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concursos:

- Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apontamentos, utilizar-se de calculadoras ou outros equipamentos similares.

- Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de fiscal.

3 - PROGRAMA.

I - Cargo: Psicólogo.

1) Teorias da Personalidade: Teoria Psicanalítica de Freud; Teoria Behaviorista de Skinner; Teoria Gestáltica de Frederick Perls. Teoria do Desenvolvimento: Jean Piaget; Vygotsky. Psicoterapia.

2) A entrevista psicológica. Infância e Adolescência: desenvolvimento biológico, cognitivo, afetivo e social.

3) Ludoterapia. Orientação e terapia familiar.

4) A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos.

5) Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamentos com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família.

6) Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional. Normas Operacionais Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS - 2005. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Centro de referência de Assistência Social - CRAS.

7) lei n° 8.069 de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

8) Lei n° 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

II - Cargo: Assistente Social.

1) Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão;

2) Serviço Social e formação profissional;

3) A dimensão política da prática profissional;

4) Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social.

5) Desafios do Serviço Social na contemporaneidade.

6) Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais.

7) Planejamento Estratégico Participativo.

8) Serviço Social e interdisciplinaridade.

9) Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social.

10) Sistema Único da Assistência Social.

11) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90).

12) Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93).

13) Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso.

14) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

15) Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

III - Instrutor de Informática

1) Introdução a Informática - Conceitos de Sistemas de Computação: organização de computadores (Conceitos Básicos - Memória; Unidade Central de Processamento; Entrada e Saída; Modos de endereçamento; Barramento; Organização de memória; Memória auxiliar. Sistemas operacionais (conceitos básicos), Gerenciamento de arquivos; Gerenciamento de Entrada/Saída; Interface Gráfica; Vírus, Antivírus;

2) Internet: O que é Internet?; Correio Eletrônico; World Wide Web; File Transfer Protocol; Listas de discussão, Domínios, Sites, Segurança de internet, Navegadores (browsers), Comunidades Virtuais, Blogs.

3) Planilhas Eletrônicas: Conteúdo das células; Digitação; Formatação; Formulas; Ações: Repetir ultima, Desfazer, Refazer, Alterar, Alinhar dados, Apagar dados, Copiar/Inserir, Eliminar linhas, Fixar/Liberar linhas e colunas, Impressão de planilhas, Funções: soma, média, mínimo, máximo, soma se, se, procv;.

4) Editores de Textos - Conceitos, Documento: Configurar, Salvar; Parágrafos; Manipulação de texto: Copiar, Transferir, Eliminar, Recuperar, Localizar, Substituir; Formatação e efeitos visuais: Reduzir, Ampliar, Modo normal, Modo layout, Modo pré-impressão, Bordas, Parágrafo.

5) Apresentadores de Slides - Conceitos, Formas de Apresentações, Menus - Arquivo, Editar, Inserir, Formatar, Ferramentas, Apresentação de Slides, Editando uma Apresentação, Trabalhando com a Barra de Ferramentas Principal;

6) As novas tecnologias, Tecnologias da Informação, Sistemas Multimídia, Portais de Informação;

6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

I. Caso ocorra empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência: primeiro o candidato de maior idade, segundo o candidato que for casado, e terceiro por sorteio.

7. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

I. O resultado das provas será apurado pela instituição, de uma nota graduada de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos para a prova de conhecimento, e serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem soma total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

8. DOS RESULTADOS

I. Os resultados das provas serão divulgados em Edital que será afixado em lugar visível, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Esperança e publicado no Jornal Oficial do Município (Jornal Noroeste Agora).

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I. O município de Nova Esperança se reserva o direito à contratação, continuando com expectativa de direito de modificar, cancelar, ou ainda, invalidar o concurso, se em alguma de suas fases ocorra qualquer fato que venha viciar, prejudicar ou se houver quebra de sigilo que antecede a realização das provas, ou ainda, no interesse e a bem do serviço público.

II. O candidato, ainda que aprovado, não gera direito à contratação, continuando com expectativa de direito à investidura na função disputada.

III. As contratações dos candidatos aprovados serão de acordo com o interesse público e a critério do Poder Executivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

IV. O candidato aprovado que venha a ser contratado é obrigado a prestar serviços em qualquer parte do município, de acordo com as necessidades e interesse público.

V. Antes da contratação dos candidatos aprovados, o município poderá solicitar documentos que comprovem a idoneidade moral, constando em certidão.

VI. Ao assinar a ficha de inscrição o candidato declarará expressamente estar de acordo com o regulamento do concurso, nos termos do edital.

VII. O prazo de validade do teste seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, contados da data da publicação da homologação do resultado, a critério da administração municipal.

VIII. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria de Administração, Procuradoria Jurídica e Comissão Julgadora/Examinadora do concurso, e subsidiariamente, pela Senhora Prefeita Municipal.

IX. O candidato afro-descendente que queira se beneficiar da Lei Estadual n° 14.274, de 24/12/2003, deverá fazer requerimento e anexar à ficha de inscrição.

X. O candidato portador de deficiência que queira se beneficiar do estabelecido no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, e da Lei Estadual n° 13.456 de 11/01/2002, deverá fazer requerimento apontando a deficiência e anexar à ficha de inscrição.

XI. Das decisões da Comissão Julgadora/Examinadora, caberão recursos fundamentados a Prefeita Municipal, sem efeito suspensivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da divulgação do resultado no órgão oficial do município.

XII. Na data da contratação, o candidato aprovado obrigatoriamente deverá ter 18 anos completos. Caso tenha idade inferior a 18 anos, o candidato passará para o último colocado dentre os aprovados, sendo esta a única hipótese de reclassificação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Esperança, 30 de setembro de 2009.

Maria Ângela Silveira Benatti
Prefeita Municipal

Portaria nº 11.105/2009

Maria Ângela Silveira Benatti, Prefeita Municipal de Nova Esperança, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear os funcionários municipais abaixo relacionados para comporem a Comissão Examinadora/Julgadora do Teste Seletivo para Assistente Social, Psicólogo e Instrutor de Informática.

Art.2°. A comissão é composta: Presidente: Dirceu Trevisan (Chefe da Divisão de Recursos Humanos) - RG n° 139.788-3; Secretária: Juliana Gazola Fernandes Ferreira (Enfermeira) - RG n° 7.530.491-9; Membros: Dr. José Máximo da Costa (Médico) - RG n° 1.121.859-9; Lorena Dias Molina Gonçalves (Assistente Social) - RG 9.111.779-7; Célia Assunção Pires Petris (Psicóloga) - RG 2.016.042-0.

Art. 3°. Delegar ao Presidente da Comissão poderes especiais para a prática de atos inerentes ao andamento do concurso até o momento anterior a sua homologação, por ser este ato de competência do Prefeito Municipal.

Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE NOVE ESPERANÇA, ESTADO DO PARANÁ, AOS TRINTA (30) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E NOVE (2009).

Maria Ângela Silveira Benatti
Prefeita Municipal

Célia Galinari Vieira
Secretária de Administração

FICHA DE INSCRIÇÃO

TESTE SELETIVO - EDITAL Nº - 01/2009 - Recurso FIA

NUMERO DA INSCRIÇÃO: ______________________________________________________________

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

CARGO:________________________________________ RG Nº ________________________________

PAI:__________________________________________________________________________________

MÃE:_________________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:____/____/____ IDADE:_____________ ANOS

CIDADE DE NASCIMENTO:____________________________________ ESTADO:_________________

SEXO:_____________________ ESTADO CIVIL:__________________ NÚMERO DE FILHOS: _______

ENDEREÇO:_______________________________________________________ NÚMERO: __________

TELEFONE: Fixo _______________________________ Celular: __________________________________

CIDADE:___________________________________________________ ESTADO: __________________

Todas as informações acima prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, comprometendo prová-las sempre que necessário. Estou ciente que a presente inscrição tornar-se-á sem efeito caso se demonstre à falsidade das declarações ou deixar de fazer provas delas. Declaro ainda que aceito em todo o Edital de abertura do Teste Seletivo.

Nova Esperança,___________ de ____________ de 2009.

Encarregado pela inscrição

Assinatura do Candidato