Prefeitura de Nova Candelária - RS

Notícia:   Prefeitura de Nova Candelária - RS abre concurso com salários de até 7,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANDELÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 103/11, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

"ABRE AS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

RENATO ANTONIO MULLER, Prefeito Municipal de Nova Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas do Município, sob regime estatutário.

NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO

O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições deste Edital, pelo regulamento de concursos Decreto Municipal nº 219/03 de 05 de maio de 2003 e com base no artigo 37, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município no que couber.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 003/2011 e Contrato de Prestação de Serviços (ConAsJur nº 083/11), será executado pela SILVIA LUCCHESI (SELLECTOR) e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos do Município de Nova Candelária.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Nova Candelária/RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos públicos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no conselho ou órgão de classe competente.

1.5. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes, conforme quadro abaixo, e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, durante o período de validade do Concurso Público para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadros abaixo e Anexo I deste Edital.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico

Valor Inscr.

Tipo de Prova

Assistente Social

01

Ensino Superior Completo em Serviço Social; Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

30

R$ 1.768,51

R$ 79,00

Objetiva

Auxiliar em Saúde Bucal

01

Ensino Médio Completo; Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho Federal de Odontologia - CFO e inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

40

R$ 1.010,12

R$ 41,05

Objetiva

Cirurgião Dentista

01

Ensino Superior completo; Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO

20

R$ 4.014,99

R$ 79,00

Objetiva

Controlador Interno

01

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis; Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC

40

R$ 2.087,16

R$ 79,00

Objetiva

Enfermeiro Alto Padrão II

01

Ensino Superior Completo; Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

30

R$ 2.877,41

R$ 79,00

Objetiva

Médico II01Ensino Superior completo; Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.40R$ 7.583,87R$ 79,00Objetiva
Técnico em Informática01Ensino Médio completo com Curso Técnico em Informática e/ou Curso Superior em Informática40R$ 1.182,19R$ 41,05Objetiva

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso Público constam no ANEXO I deste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1.1. Divulgação no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Nova Candelária, sito Rua São Francisco, nº 520, Centro, Nova Candelária/RS e Jornal Semanal Ltda.

3.1.2. Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br e www.pmnovacandelaria.com.br em caráter informativo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período e Horário: de 28 de novembro até 09 de dezembro de 2011, das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h de segunda a quinta-feira e das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h na sexta-feira, em dias úteis.

4.2. Procedimento para as Inscrições:

4.2.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas no Setor de Pessoal, na sede do Centro Administrativo de Nova Candelária, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

4.2.2. A Administração Pública Municipal de Nova Candelária e a Silvia Lucchesi, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Comissão Organizadora do Concurso Público.

4.2.3. O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse.

4.2.4. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.2.5. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 14 do presente Edital.

4.2.6. Não serão aceitas inscrições pagas com cheques.

4.2.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.2.8. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.2.9. O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso Público não for realizado em virtude de cancelamento.

4.2.10. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada nenhuma alteração nos dados informados da inscrição, somente do cadastro.

4.2.12. O candidato marcará em item específico no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.2.13. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 4.1. comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS e CÓPIAS e 02 (duas) fotos 3X4:

a) Cédula de Identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança Pública, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos), passaportes ou CNH;

b) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) informação do número do CPF;

d) caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá entregar atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concursos até o último dia de inscrições, endereçado à Prefeitura Municipal de Nova Candelária/RS, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.14. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos autenticada em cartório. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso Público.

4.2.15. Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

5.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Prefeito Municipal.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um cargo do presente Concurso Público.

6.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

7. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

7.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 113/98, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo.

7.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através de formulário, conforme Anexo III. A não manifestação dos candidatos desobriga a Silvia Lucchesi do atendimento destas condições especiais.

7.3. O candidato com deficiência deve informar a intenção de concorrer à vaga de deficiente no formulário de inscrição sob pena de ter de concorrer à vaga normal.

7.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

7.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimentos das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

8. DAS PROVAS

8.1. O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

8.2. As provas objetivas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos cada prova.

8.3. Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova eliminatória e na soma das notas obtidas na prova objetiva, obedecendo aos seguintes pesos:

8.3.1. Para o cargo de Controlador Interno a prova específica (legislação) é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinquenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova de Legislação (Específica)

20 (vinte)

10 (dez) questões

04 (quatro)

Prova de Português

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Informática

10 (dez)

-

02 (dois)

Em caso de empate, preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03, de 01/10/2003, entre si e frente aos demais, maior nota na prova específica, português, matemática e informática. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

8.3.2. Para os cargos de Assistente Social, Auxiliar em Saúde Bucal, Cirurgião Dentista, Enfermeiro Alto Padrão II e Médico II.

A prova específica é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinquenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Português

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Legislação

10 (dez)

-

02 (dois)

Em caso de empate, preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03, de 01/10/2003, entre si e frente aos demais, maior nota na prova específica, português e legislação. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

8.3.3. Para o cargo de Técnico em Informática.

A prova específica (legislação) é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinquenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova de Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Português

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Legislação

10 (dez)

-

02 (dois)

Em caso de empate, preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03, de 01/10/2003, entre si e frente aos demais, maior nota na prova específica, português e matemática. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Objetivas:

a) o candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta;

b) serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível;

c) não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes;

d) o tempo máximo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas;

e) será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado;

f) em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado;

g) durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos;

h) o caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS;

i) será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

j) em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas;

k) o candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

l) será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

m) ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

9.2. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

9.3. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que:

a) preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas.

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, após encerrado o prazo para recurso.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10. DO RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1. O prazo para pedido de recurso da Prova Objetiva será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) nome completo e número de inscrição;

b) indicação do concurso que esteja realizando;

c) objetivo do pedido;

d) exposição detalhada das razões que o motivaram.

10.3. Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste Edital.

10.5. Durante o prazo para recurso referente ao subitem 10.1, será dada ao candidato, vista das provas-padrões, sob fiscalização.

10.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

10.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

10.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabe o seguinte recurso, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2. revisão das provas, pela Comissão Examinadora.

11. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável 01 (uma) vez por igual período, a critério da Administração Pública Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Concurso Público reger-se-á pelas normas deste Edital, Leis Municipais vigentes, Decreto Municipal nº 219/03, de 05/05/2003.

12.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal. Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu cadastro.

12.3. Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato nomeado será convocado através dos dados constantes na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do Concurso Público.

12.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será referida no caso de exibirem os documentos necessários.

12.5. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei nº 9.478/91.

13. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS

A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

13.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do art. 12, da CF.

13.2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse, exceto para o Cargo de Controlador Interno que deverá possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos.

13.3. Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse.

13.4. Possuir registro em vigor no respectivo Conselho de Classe, conforme item 1.4 deste Edital, na data da posse.

13.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse.

13.6. Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino).

13.7. Laudo de saúde física e mental, acompanhado de atestado de aptidão para o cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

13.8. Exame de sangue.

13.9. Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais expedida pelo Poder Judiciário.

13.10. Declaração negativa de acumulação de cargo público.

13.11. Declaração de bens.

13.12. Além dos documentos exigidos acima, deverão ser apresentados os documentos pessoais costumeiros, inclusive os exigidos por Lei Federal.

13.13. A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Concurso Público.

14. DO CONCURSO

14.1. Provas Objetivas.

Data: 07 de Janeiro de 2012.

Horário: das 13:00h às 16:00h (estar presente, preferencialmente, às 12:30h).

Local: Escola Estadual de Ensino Médio Nossa Senhora da Purificação - Pavilhões I e II - Nova Candelária.

15. CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições: 28 de novembro até 09 de dezembro de

15.2. Homologação das inscrições: 13 de dezembro de 2011 - disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pmnovacandelaria.com.br.

15.3. Recurso de inscrições não homologadas: 14 de dezembro e 15 de dezembro de 2011 - disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pmnovacandelaria.com.br.

15.4. Homologação após Recurso: 16 de dezembro de 2011 - disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pmnovacandelaria.com.br.

15.5. Realização das provas objetivas: 07 de janeiro de 2012.

15.6. Divulgação do gabarito: 10 de janeiro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pmnovacandelaria.com.br.

15.7. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura às 14h, com divulgação das notas parciais: 17 de janeiro de 2012 - disponível no site www.sellector.com.br e www.pmnovacandelaria.com.br.

15.8. Recurso para revisão das provas objetivas: 19 e 20 de janeiro de 2012.

15.9. Relatório Pós-Recurso: 26 de janeiro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pmnovacandelaria.gov.br.

15.10. Pedido de Reconsideração em caso de decisão denegatória: 30 e 31 de janeiro de 2012.

15.11. Novo Relatório Pós Reconsideração: 06 de fevereiro de 2012.

15.12. Classificação Parcial: 08 de fevereiro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pmnovacandelaria.com.br.

15.13. Relação dos candidatos para sorteio em caso de empate: 09 de fevereiro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pmnovacandelaria.com.br.

15.14. Sorteio público em caso de empate: 10 de fevereiro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pmnovacandelaria.com.br.

15.14. Classificação Pós Sorteio: 13 de fevereiro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pmnovacandelaria.com.br.

15.15. Homologação do resultado final para todos os cargos: 14 de fevereiro de 2012 - disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pmnovacandelaria.com.br.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANDELÁRIA, 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

Renato Antonio Müller
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Ari Edmundo Roehrs
Sec. de Adm. e Planejamento Portaria nº 1826/09

ANEXO I

Categoria Funcional: Assistente Social
Padrão de Vencimento: 13

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar atividades de natureza especializada, relativos à habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de assistência social com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Pública Municipal.

b) Descrição Analítica: Executar atividades inerentes à prestação de serviços na área de atuação profissional de serviço social; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e organizações sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, com relação às matérias específicas de serviço social; efetuar o planejamento, a organização e administração de serviços sociais nas unidade de prestação desses serviços em nível municipal; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de concessão de benefícios e execução de programas e serviços sociais; prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos; pesquisar a origem e natureza dos problemas, mediante entrevistas ou outros métodos, avaliar o ambiente e as particularidades de indivíduos e grupos; observar a evolução dos assistidos após a implementação de ações para melhoria de suas condições; solicitar levantamentos socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do assistente social; elaborar laudos técnicos, estudos sociais e realizar perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do serviço social; executar atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; treinar, avaliar e supervisionar diretamente os estagiários de serviço social; operar equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras; realizar atividades de serviço social no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no âmbito dos programas Bolsa Família, Atenção Integral a Família - PAIF, Projovem, Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, e outros programas de Assistência Social, instituídos pelo Município ou implementados por intermédio de convênios com à União, Estado e outros Municípios; executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da Administração Pública Municipal.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: Serviço externo; contato com o público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior completo em Serviço Social;

c) Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

Categoria Funcional: Auxiliar em Saúde Bucal
Padrão de Vencimento: 05

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal - TSB.

b) Descrição Analítica: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família - USF ou Unidade Básica de Saúde - UBS; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria da Saúde e Bem Estar Social; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de proteção individual e atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio completo;

c) Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho Federal de Odontologia - CFO e inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

Categoria Funcional: Cirurgião Dentista
Padrão de Vencimento: 16

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar atividades de nível superior relacionadas ao tratamento preventivo e curativo na área odontológica.

b) Descrição Analítica: Executar atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo diagnóstico, tratamento dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública; exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia; fazer diagnósticos determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes e raízes, se necessário; realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; ajustar e fixar dentaduras postiças ou artificiais, coroas e trabalhos de pontes; tratar condições patológicas da boca e da face; aplicar anestesia local e truncular; efetuar identificação de doenças buco-faciais e encaminhamentos a especialistas, quando fora da área de sua competência; proceder a interpretação dos resultados de exames de laboratório e outros; fazer e interpretar radiografias da cavidade bucal; participar, elaborar e orientar programas de saúde pública na área; realizar odontologia preventiva; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por pessoal auxiliar; controlar e relacionar estoques de material, bem como zelar pela conservação de equipamentos; executar outras tarefas correlatas e afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: Serviço externo; dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade. Utilização de equipamentos de proteção à saúde.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior completo;

c) Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

Categoria Funcional: Controlador Interno Padrão de Vencimento: 14

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

b) Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da Administração Indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; auditar os processos de licitações, dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio e/ou regime geral de previdência social; auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos; apurar existência de servidores em desvio de função; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição; examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil e balancetes; exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis;

c) Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Categoria Funcional: Enfermeiro Alto Padrão II
Padrão de Vencimento: 15

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médica do Município.

b) Descrição Analítica: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF ou UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde - ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar em Saúde Bucal - ASB e/ou TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF ou UBS; e, eventualmente, dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública ou privada e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejamento, consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição de assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante assistência de enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: O exercício do cargo exige prestação de serviço com uso de equipamentos de proteção à saúde e atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior;

c) Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Categoria Funcional: Médico II
Padrão de Vencimento: 18

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atendimento ao Programa Estratégia de Saúde da Família - ESF, e prestar assistência médica preventiva e curativa em hospitais, ambulatórios e Unidades Básicas de Saúde.

b) Descrição Analítica: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF ou UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e/ou TSB; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF ou UBS; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da UBS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; e, eventualmente, prestar assistência médico-cirúrgica; fazer inspeção de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais, de forma gratuita, para fins de ingresso no serviço público; examinar servidores para fins de licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares e zelar pela saúde preventiva; preencher e assinar laudos e exames; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; participar e aplicar métodos de medicina preventiva; participar de programas voltados para a saúde pública; realizar acompanhamento junto a escolas e outras entidades de responsabilidade do Município que requerem atenção especial e na área da saúde; preencher a ficha individual única do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego ou cargo; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Serviço externo; dentro do horário de trabalho o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade. Utilização de equipamentos de proteção à saúde.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior completo;

c) Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.

Categoria Funcional: Técnico em Informática
Padrão de Vencimento: 06

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas informatizados.

b) Descrição Analítica: Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir dados; executar a implantação física de projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio completo com Curso Técnico em Informática e/ou Curso Superior em Informática.

ANEXO II

Assistente Social

PROVA ESPECÍFICA:

Política Nacional do Idoso: finalidades. A prática do Assistente Social como trabalho. Processos de trabalho do Assistente Social. Projeto ético-político do Assistente Social. Demandas profissionais no âmbito das relações entre estado e sociedade, condições de trabalho. Pesquisa social. Pesquisa qualitativa. Projeto de pesquisa. Assistência Social e Sociedade Civil. ECA. LOAS. Desafios éticos e políticos da sociedade. Descentralização e municipalização no Brasil. Globalização. Seguridade social. A política social e particularidade da assistência social. Os conselhos no exercício do controle social. Relação teoria/prática e Serviço Social. Assistência social e Processos de Trabalho. Serviço Social. Instrumentalidade do processo de trabalho. O trabalho do Assistente Social nos serviços de saúde. A assistência social na história. Exclusão social. Excluídos e subalternizados: o trabalho e as formas de sociabilidade, forma de morar e viver, relação com o assistente social, representação da assistência. O Serviço Social na divisão sócio-técnica do trabalho. Processo de trabalho do Serviço Social; Elementos teórico-metodológicos, ético-políticos e técnico-operativos do trabalho profissional. Novos desafios para o Serviço Social. Estado, Políticas Sociais e Assistência Social. Criança, Adolescente e Família. O planejamento da Intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais, a critério da Banca Examinadora, de acordo com a Bibliografia Sugerida.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- AMARO, Sarita. Visita Domiciliar: Guia para uma abordagem complexa. Porto Alegre: AGE, 2003.

- Crianças vítimas de violência: das sombras do sofrimento à genealogia de resistência. Uma nova teoria científica. Porto Alegre: AGE/EDIPUCRS, 2003.

- DEMO, Pedro. Política Social do Conhecimento: sobre futuros do combate à pobreza. Petrópolis,RJ: Vozes, 2000.

- THUMS, Jorge. Educação dos Sentimentos. Canoas: Ed.ULBRA, 2003.

- BENJAMIN, Alfred. A entrevista de Ajuda. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

- FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégia em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2001.

- ROCHA, Maria Aparecida Marques Et All (org). Capacitação Profissional em Serviço Social. CRESS 10 Região/Gestão 1996/1999. RML Gráfica. Porto Alegre, 1999.

- ANDRAUS, Rosa Cecília. Olhando para o Serviço Social numa perspectiva interdisciplinar. Bauru: EDUSC, 1996.

- LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social.

- BONETTI, Dilséa A. Et All (org). Serviço Social e Ética: convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez, 2000.

- KARSCH, Ursula M. Simon. O Serviço Social na era dos serviços. São Paulo: Cortez, 1998.

- NETTO, José Paulo e CARVALHO, Maria do Carmo Brandt de. Cotidiano: conhecimento e crítica. São Paulo: Cortez, 2007.

- GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2002.

- BRASIL. Política Nacional do Idoso. Lei nº 8.842/94 de 04.01.94. Conselho Estadual do Idoso.

- Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - Coletânea de Leis. POA (Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social. Código de Ética Profissional. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).

- COSTA, Maria Dalva Horácio da. O trabalho nos serviços de saúde e a inserção dos(as) assistentes sociais.

- IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço social na Contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. 1ª parte: O trabalho Profissional na Contemporaneidade. São Paulo: Cortez, 2000.

- MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.) Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Petrópolis: Vozes, 1997.

- SPOSATI, Aldaiza o.; BONETTI, Dilsea A.; YASBEK, Maria C.; FALCÃO, Maria do Carmo B.C. Assistência na trajetória das Políticas Sociais Brasileiras - uma questão de análise. 6. ed. São Paulo: Cortez, 1995.

- YAZBEK, Maria Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. São Paulo: Cortez, 1993.

PROVA DE PORTUGUÊS:

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Nova Candelária: Da organização Municipal: Disposições preliminares; da Competência; Do Poder Legislativo: das disposições gerais; Dos Vereadores; Da Câmara de Vereadores; Das Leis do processo legislativo Do Poder executivo: do Prefeito e Vice-Prefeito; Da Administração Municipal; Disposições Gerais; Dos servidores municipais; dos Secretários Municipais. Regime Jurídico dos Servidores do Município de Nova Candelária: Disposições preliminares; Do provimento e da vacância; Do provimento; Disposições gerais; Do concurso público; Da nomeação; Da posse e do exercício; Da estabilidade; Da recondução; Da readaptação; Da reversão; Da reintegração; Da disponibilidade e do aproveitamento; Da promoção; Da vacância; Das mutações funcionais; Da substituição; Da remoção; Do exercício de função de confiança; Do regime de trabalho; Do horário e do ponto; Do serviço extraordinário; Do repouso semanal; Dos direitos e das vantagens; Do vencimento e da remuneração; Das vantagens Das indenizações; Das diárias; Da ajuda de custo; Do transporte; Das gratificações e adicionais; Da gratificação natalina; Gratificação por assiduidade; Do adicional noturno; Do prêmio por assiduidade; Do auxílio para diferença de caixa; Das férias; Do direito a férias e da sua duração; Da concessão e do gozo das férias; Da remuneração das férias; Dos efeitos na exoneração, no falecimento e na aposentadoria; Das licenças; Disposições gerais; Da licença por motivo de doença em pessoa da família; Da licença para serviço militar; Da licença para concorrer a cargo eletivo; Da licença para tratar de interesses particulares; Da licença para desempenho de mandato classista; Do afastamento para servir a outro órgão ou entidade; Das concessões; Do tempo de serviço; Do direito de petição; Do regime disciplinar; Dos deveres; Das proibições; Da acumulação; Das responsabilidades; Das penalidades; Do processo disciplinar em geral; Disposições preliminares; Da suspensão preventiva; Da sindicância; Do processo administrativo disciplinar; Da revisão do processo; Da seguridade social do servidor; Disposições gerais; Dos benefícios; Da aposentadoria; Do salário-família; Da licença para tratamento de saúde; Da licença gestante e à adotante; Da pensão por morte; Do auxílio-reclusão; Do custeio; Da contratação temporária de excepcional interesse público; Das disposições gerais, transitórias e finais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Lei Orgânica Municipal do Município de Nova Candelária.

- Regime Jurídico do Município de Nova Candelária.

Auxiliar de Saúde Bucal

PROVA ESPECÍFICA:

Esta constará de questões escritas, objetivas, retiradas das atribuições do cargo a critério da Banca Examinadora. Agravos à saúde bucal e processo de saúde-doença; Anatomia dentária; Controle de infecção na prática odontológica; Educação em saúde bucal; Aspectos ergonômicos aplicados ao trabalho em odontologia; Materiais restauradores; Técnicas de restauração dentária; Urgências odontológicas; Normas para o exercício profissional; O trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente odontológico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Ministério da Saúde - Guia curricular para formação do Atendente de Consultório Dentário para atuar na rede básica do SUS - v. 1 - Área curricular I e II e v. 2 - Área curricular III e IV. Brasília, 1998. Ministério da Saúde - Guia curricular para formação do Técnico em Higiene Dental para atuar na rede básica do SUS - Área curricular I, II e III. Brasília, 1994.

- Ministério da Saúde - Controle de infecções e a prática odontológica em tempo de Aids.

- Manual de condutas. Brasília, 2000, pp. 57 a 98.

- Conselho Federal de Odontologia - Consolidação das normas para procedimentos nos conselhos de odontologia - Título I - Do exercício legal - Capítulos IV e V.

- Portaria nº 1.886/97, de 18 de dezembro de 1997.

- Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990.

- Lei nº 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990.

PROVA DE PORTUGUÊS:

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2009.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

- CEGALLA, Domingos Pascoal, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 2009.

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Nova Candelária: Da organização Municipal: Disposições preliminares; da Competência; Do Poder Legislativo: das disposições gerais; Dos Vereadores; Das atribuições da Câmara de Vereadores; Da comissão representativa; das Leis do processo legislativo Do Poder executivo: do Prefeito e Vice-Prefeito; das atribuições do Prefeito; Da responsabilidade e Infrações Político Administrativas do Prefeito e Vice-Prefeito; da Administração e dos Servidores Municipais: da Administração Municipal; dos servidores municipais; dos Secretários do Município; dos Planos e do Orçamento; da ordem econômica e social; das disposições transitórias.

Regime Jurídico dos Servidores do Município de Nova Candelária: disposições preliminares; do provimento e da vacância; do concurso público; da nomeação; da posse e do exercício; da estabilidade; da recondução; da readaptação; da reversão; da reintegração; da disponibilidade e do aproveitamento; da promoção e da vacância; das mutações funcionais; da substituição; da remoção. do exercício da função de confiança; do regime de trabalho; do horário e do ponto; do serviço extraordinário; do repouso semanal; dos direitos e vantagens; do vencimento e da remuneração; das vantagens; das indenizações; das diárias; e da ajuda de custo; do transporte; dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade; do adicional noturno; do prêmio por assiduidade; do auxílio para diferença de caixa; das férias; do direito a férias e da sua duração; da concessão e do gozo das férias; da remuneração das férias; dos efeitos na exoneração, no falecimento e na aposentadoria ; das licenças; disposições gerais; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da licença para o serviço militar; da licença para concorrer a mandato eletivo; da licença para tratar de interesses particulares; da licença para desempenho de mandato classista; do afastamento para servir a outro órgão ou entidade; das concessões; do tempo de serviço; do direito de petição; do regime disciplinar; dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo disciplinar em geral; disposições preliminares; da suspensão preventiva; da sindicância investigatória; da sindicância disciplinar; do processo administrativo disciplinar; da revisão do processo; da seguridade social do servidor; da previdência dos servidores; da contratação temporária de excepcional interesse público; das disposições gerais, transitórias e finais; disposições gerais; das disposições transitórias e finais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Lei Orgânica Municipal do Município de Nova Candelária.

- Regime Jurídico do Município de Nova Candelária.

Cirurgião Dentista

PROVA ESPECÍFICA:

ODONTOPEDIATRIA, Cronologia da Erupção da Dentição Decídua, Pulpotomia, Emprego de Flúor, Preparo Cavitário; DENTÍSTICA, Materiais Restauradores, Materiais de Proteção do Complexo Dentina-Polpa, Preparo Cavitário; CIRURGIA, Técnica Cirúrgica, Lesões, Análise Radiográfica, Fases Cirúrgicas; ODONTOLOGIA SOCIAL E PREVENTIVA, Prevenção Cárie, Flúor, Técnica Higiênicas, Atendimento à Gestantes; ORTODONTIA PREVENTIVA, Análise da Oclusão, Extrações Seriadas; ANTIBIÓTICOTERAPIA, PROTESE DENTAL, DESINFEÇÃO, PERIODONTIA, ENDODONTIA, INFECTOLOGIA, Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, Lei Federal nº 8142/90 de 28/12/1990.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- BARCELLOS, Pablo (Org). Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. Brasília: Ministério da Saúde. ANVISA.Vários colaboradores. ISBN 84 334-1050-6. 2006.

- BRASIL. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

- Aprova Normas e Diretrizes do PACS e do PSF. Publicado em D.O de 28/03/06. Brasília, DF. 2006.

- Lei nº 8080 - De 19 de setembro de 1990.

- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde.

- Lei nº 8142 - De 28 de dezembro de 1990.

- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

- Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto pela Saúde. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

- RDC 306 de 07/12/2004. Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Publicada em Diário Oficial da União (DOU) de 07/12/2004. Brasília, DF.

- Ministério da Saúde. Instituto Nacional do Câncer. Câncer de boca. Manual de Detecção de Lesões suspeitas. 2 ed. Rio de Janeiro: INCA/Pro Onco, 1996.

- BARATIERI, L. N. et al. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Possibilidades. 1 ed. São Paulo: Livraria Santos Editora Com. Imp. Ltda, 2001.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família: manual de orientação sobre o programa de saúde da família. Departamento da Atenção Básica. Brasília, 2001.

- BUISCHI, Y. P. Promoção de saúde bucal na clínica odontológica - Série APCD nº 22 - Ed. Artes Médicas. 2000.

- PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 4 ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000.

- HOLMGREN, C.J. e FRENCKEN, J.E. Tratamento Restaurador Atraumático (ART) para a Cárie Dentária. 1 ed. São Paulo: Livraria Santos Editora Com. Imp. Ltda, 2001

- KRIGER, L. ABOPREV: Promoção de Saúde Bucal. 3 ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003. 504 p.

- LINDHE, J. Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- BENNETT. C. R. Anestesia Local e Controle da Dor na Prática Dentária. 7 ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1989

- TURANO, J.C. Fundamentos de Prótese Total. São Paulo: Quintessence, 1998.

- CORREA, G.A. Prótese total passo a passo. São Paulo: Editora Santos, 2005.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão - Diretrizes Operacionais - Brasília: Série A. Volume. 1. Normas e Manuais Técnicos. 2006.

PROVA DE PORTUGUÊS:

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Nova Candelária: Da organização Municipal: Disposição preliminares; da Competência; Do Poder Legislativo: das disposições gerais; Dos Vereadores; Da Câmara de Vereadores; Das Leis do processo legislativo Do Poder executivo: do Prefeito e Vice-Prefeito; Da Administração Municipal; Disposições Gerais; Dos servidores municipais; dos Secretários Municipais. Regime Jurídico dos Servidores do Município de Nova Candelária: Disposições preliminares; Do provimento e da vacância; Do provimento; Disposições gerais; Do concurso público; Da nomeação; Da posse e do exercício; Da estabilidade; Da recondução; Da readaptação; Da reversão; Da reintegração; Da disponibilidade e do aproveitamento; Da promoção; Da vacância; Das mutações funcionais; Da substituição; Da remoção; Do exercício de função de confiança; Do regime de trabalho; Do horário e do ponto; Do serviço extraordinário; Do repouso semanal; Dos direitos e das vantagens; Do vencimento e da remuneração; Das vantagens; Das indenizações; Das diárias; Da ajuda de custo; Do transporte; Das gratificações e adicionais; Da gratificação natalina; Gratificação por assiduidade; Do adicional noturno; Do prêmio por assiduidade; Do auxílio para diferença de caixa; Das férias; Do direito a férias e da sua duração; Da concessão e do gozo das férias; Da remuneração das férias; Dos efeitos na exoneração, no falecimento e na aposentadoria; Das licenças; Disposições gerais; Da licença por motivo de doença em pessoa da família; Da licença para serviço militar; Da licença para concorrer a cargo eletivo; Da licença para tratar de interesses particulares; Da licença para desempenho de mandato classista; Do afastamento para servir a outro órgão ou entidade; Das concessões; Do tempo de serviço; Do direito de petição; Do regime disciplinar; Dos deveres; Das proibições; Da acumulação; Das responsabilidades; Das penalidades; Do processo disciplinar em geral; Disposições preliminares; Da suspensão preventiva; Da sindicância; Do processo administrativo disciplinar; Da revisão do processo; Da seguridade social do servidor; Disposições gerais; Dos benefícios; Da aposentadoria; Do salário-família; Da licença para tratamento de saúde; Da licença gestante e à adotante; Da pensão por morte; Do auxílio-reclusão; Do custeio; Da contratação temporária de excepcional interesse público; Das disposições gerais, transitórias e finais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Lei Orgânica Municipal do Município de Nova Candelária.

- Regime Jurídico do Município de Nova Candelária.

Controlador Interno

PROVA ESPECÍFICA:

Esta constará de questões escritas, objetivas, retiradas das atribuições do cargo a critério da Banca Examinadora.

1. Lei Federal 4320-64- Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e sua legislação complementar: na íntegra.

2. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

3. Lei Federal nº 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

5. Lei Municipal nº 323/2004 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na íntegra.

6. Lei Orgânica do município de Nova Candelária e suas alterações: na íntegra.

7. Resolução nº 787/2007: Dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal. Disponível em: www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemascontroleexterno/siapes/legislacao/RESOLUCAO787- 07pdf

8. Resolução nº 887/2010 - Altera a Resolução nº 787, de 05 de setembro de 2007, dando nova redação ao caput e ao § 2º do art. 1º e acrescentando o § 3º e incisos ao artigo 1º e o parágrafo único e incisos ao art. 2º. Disponível em: www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemascontroleexterno/siapes/legislacao/res88710.pdf

9. Instrução Normativa n° 14/2010: Altera e introduz dispositivos na Instrução Normativa nº 16, de 10 de outubro de 2007, que regulamenta a Resolução nº 787, de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado e físico, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal. Disponível em: www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistem ascontroleexterno/siapes/legislacao/IN142010.pdf

10. Instrução Normativa nº 16/2007 e anexos - Regulamenta a Resolução n. 787, de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, em meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro e dos atos administrativos derivados de pessoal. Disponível em: www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemascontroleexterno/siapes/legislacao/IN162007.pdf

11. Resolução n° 905/2011- Institui a remessa de dados e informações relativos às concessões de inativação no âmbito municipal ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, através do Sistema de Pensões e Inativações na Esfera Municipal - SAPIEM, e dá outras providências. Disponível em: www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemascontroleexterno/sapiem/legislacao/R905.doc

12. Resolução nº 766/2007: Dispõe sobre a entrega, envio e disponibilização dos dados e informações em meio informatizado, que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta municipal, inclusive consórcios públicos devem fazer a este Tribunal, de acordo com as competências estatuídas nos incisos I, II, III e IV do art. 71 da Constituição Federal, adaptados ao Estado por força do art. 71 da Constituição Estadual, e dá outras providências. Disponível em: www.tce.rs.gov.br/sistemas_controle/SIAPC/pdf/Res_TCERS_n766_2007.pdf.

13. Instrução Normativa nº 25/2007: Dispõe sobre a entrega, o envio e a disponibilização dos dados e das informações em meio informatizado, que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta municipal, inclusive consórcios públicos, devem fazer a este Tribunal, de acordo com as competências estatuídas nos incisos I, II, III e IV do art. 71 da Constituição Federal, adaptados ao Estado por força do art. 71 da Constituição Estadual, e dá outras providências, de que trata a Resolução nº 766, de 07 de fevereiro de 2007. Disponível em: www2.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemas_controle_externo/siapc/arquivos_informacoes

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Lei Federal 4320-64.

Lei Complementar nº 101-2000.

Lei Federal nº 8.666/93.

Lei Federal 8.429/92.

Regime Jurídico Único do Município de Nova Candelária.

Lei Orgânica do município de Nova Candelária.

Resolução nº 787/2007.

Resolução nº 887/2010.

Instrução normativa n° 14/2010.

Instrução normativa nº 16/2007.

PROVA DE MATEMÁTICA:

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa: Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Equações do 1º e 2º graus.

Sistemas de equação do 1º grau.

Razões e Proporções

Grandezas direta e indiretamente proporcionais. Regra de três simples e composta, direta e inversa. Porcentagem. Juros simples.

Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos).

Geometria: perímetro, área, volume.

PROVA DE INFORMÁTICA:

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização; Noções do Sistema Operacional Windows XP Português; Microsoft Word 2003 ou superior: Barra de menus e Ferramentas; Formatação e configuração de páginas e textos; Microsoft Excel 2003 ou superior: Barra de menus e ferramentas; Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.); Formatação e configuração de células e planilhas; Conhecimentos de INTERNET EXPLORER 6.0 ou superior.

Enfermeiro Alto Padrão II

PROVA ESPECÍFICA:

O exercício profissional da enfermagem; Equipe de saúde; Educação para saúde; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. A assistência integral à saúde mental; Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos; Ações do enfermeiro nos exames complementares; assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Brunner D. s. e Sudart B.S. Tratado de Enfermagem médico - Cirúrgica. RJ Ed. Interamericana, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DA HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA - Depto. De ações em saúde/ SSMA,

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DO DIABETES MELITO TIPO II., Depto. De ações em saúde.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE PROGRAMA DE CONTROLE DE CÂNCER DE MAMA e COLO DO ÚTERO, Depto. De ações em saúde.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE CONTROLE DAS DOENÇAS DIARREICAS, e DESNUTRIÇÃO, Depto. De ações em saúde.

- NORMA TÉCNICA E CONTROLE OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DA AIDS, Depto. De ações em saúde.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO PRÉ-NATAL, DETECÇÃO E CONTROLE DA GRAVIDEZ DE ALTO RISCO, Depto. de ações em saúde.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE IMUNIZAÇÕES, DIVISÃO DE CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS AGUDAS, Depto de ações em saúde.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DAS INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS AGUDAS, DIVISÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE / SSMA, 1997.

- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Segurança do paciente. Higienização das mãos. 2007.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica, nº 23. SAÚDE DA CRIANÇA: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. 2009. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_nutricao_aleitamento_alimentacao.pdf, BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanhamento ao crescimento e do desenvolvimento infantil.

- 2002. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimento_desenvolvimento.pdf, acessado em - BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção à saúde da pessoa idosa e envelhecimento Brasília, 2010. 44 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 12.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendários Básicos de vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso.

- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Lei n.º 7.498, de 25 de julho de 1986: Dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências.

- MARQUIS. Bessie l., HUSTON, Carol J., trad. Regina Garcez. Administração e liderança em enfermagem: teoria e prática. Porto Alegre: Artmed. 2005

- PEREIRA, Maurício Gomes. Epidemiologia Teoria e Prática. Rio de Janeiro. RJ: Editora Guanabara Koogan S.A., 7ed, 2003.

- SMELTZER, Suzanne C.(et. al) Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 11. ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. 4 v.

PROVA DE PORTUGUÊS:

Ortografia Oficial; - Acentuação gráfica, Pontuação; - Classes das palavras; Substantivos (gêneros dos substantivos); - Adjetivos: formação, gêneros; - Artigos; Numeral; - Pronomes; - Verbo- formação; - Conjunção; - Conjunção dos verbos; Regulares e Irregulares; - Advérbios; - Preposição; - Crase - emprego; - Frase - oração e período; - Vocativo; - Concordância verbal e nominal; - Regência verbal e nominal; - Radical; Interpretação de texto.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2009.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

- CEGALLA, Domingos Pascoal, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 2009.

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Nova Candelária: Da organização Municipal: Disposição preliminares; da Competência; Do Poder Legislativo: das disposições gerais; Dos Vereadores; Das atribuições da Câmara de Vereadores; Da comissão representativa; das Leis do processo legislativo Do Poder executivo: do Prefeito e Vice-Prefeito; das atribuições do Prefeito; Da responsabilidade e Infrações Político Administrativas do Prefeito e Vice-Prefeito; da Administração e dos Servidores Municipais: da Administração Municipal; dos servidores municipais; dos Secretários do Município; dos Planos e do Orçamento; da ordem econômica e social; das disposições transitórias. Regime Jurídico dos Servidores do Município de Nova Candelária: disposições preliminares; do provimento e da vacância; do concurso público; da nomeação; da posse e do exercício; da estabilidade; da recondução; da readaptação; da reversão; da reintegração; da disponibilidade e do aproveitamento; da promoção e da vacância; das mutações funcionais; da substituição; da remoção. do exercício da função de confiança; do regime de trabalho; do horário e do ponto; do serviço extraordinário; do repouso semanal; dos direitos e vantagens; do vencimento e da remuneração; das vantagens; das indenizações; das diárias; e da ajuda de custo; do transporte; dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade; do adicional noturno; do prêmio por assiduidade; do auxílio para diferença de caixa; das férias; do direito a férias e da sua duração; da concessão e do gozo das férias; da remuneração das férias; dos efeitos na exoneração, no falecimento e na aposentadoria ; das licenças; disposições gerais; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da licença para o serviço militar; da licença para concorrer a mandato eletivo; da licença para tratar de interesses particulares; da licença para desempenho de mandato classista; do afastamento para servir a outro órgão ou entidade; das concessões; do tempo de serviço; do direito de petição; do regime disciplinar; dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo disciplinar em geral; disposições preliminares; da suspensão preventiva; da sindicância investigatória; da sindicância disciplinar; do processo administrativo disciplinar; da revisão do processo; da seguridade social do servidor; da previdência dos servidores; da contratação temporária de excepcional interesse público; das disposições gerais, transitórias e finais; disposições gerais; das disposições transitórias e finais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Lei Orgânica Municipal do Município de Nova Candelária

- Regime Jurídico do Município de Nova Candelária

Médico II

PROVA ESPECÍFICA:

Esta Prova constará de questões escritas, objetivas específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde. - Sistema único de Saúde: Histórico, princípios e diretrizes. -Modelo assistencial e propostas de organização da atenção primária. - Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe. - Processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto de saúde da família - Imunização. - Vigilância epidemiológica na atenção básica.

- Educação em Saúde. - Noções de bio-segurança. - Vulnerabilidade. - Perfil epidemiológico e indicadores de saúde. Conceitos e Fundamentos das Clínicas Básicas: Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia-Obstetrícia.

Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. Ética Profissional. Atenção à Saúde da Mulher

- Assistência Pré-Natal. - Planejamento Familiar. - Prevenção do Câncer ginecológico (colo de útero e mama). - Climatério. - Prevenção e Tratamento das Doenças Sexualmente. Transmissíveis-DST. Atenção à Saúde da Criança, - crescimento e Desenvolvimento, - amamentação/Imunização. - Diarreia Aguda e Crônica da Criança. - Parasitoses mais frequentes. - Doenças infecto-contagiosas mais frequentes. - Doenças Dermatológicas. Atenção à Saúde do Adulto/Clínica Médica. - Prevenção, controle e tratamento da hipertensão arterial. - Prevenção, controle e tratamento de Diabetes Melius. - Doenças respiratórias. Doenças infecto-contagiosas e parasitoses. Doenças do trato digestivo. - Doenças do aparelho urinário. Atenção ao idoso.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Manual de Condutas Médicas do Programa de Saúde da Família- Ministério da Saúde 2002.

Saúde da Família- Uma Estratégia para reorientação do Modelo Assistencial-Ministério da Saúde- Brasília -1997.

Manual de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus - Ministério da Saúde 2002.

Manual Técnico de Assistência Pré-Natal- Ministério da Saúde 2000.

Normas do Programa de Imunização, Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo de 1998, atualização de 2000. imunização-informe técnico. Novo calendário vacinal.

Orgânica da Saúde: Lei 8080 e 8142, Constituição Federal de 1988. Doenças Transmissíveis-Vicente Amato Neto e José Luiz S.B. Pediatria Básica- Eduardo Marcondes-2003.

Pediatria na Atenção Básica- Isler, H; Lione, C., Marcondes, E.Editora Sarvier SP-1999.

Pediatria em Consultório-Sucupira, A.C et al. Editora Sarvier SP - 2000.

Medicina Ambulatória: Condutas da Atenção Primária baseadas em Evidências- DUNCAN- 3ª Edição- 2004.

Manuais Técnicos do Ministério da Saúde:

- Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica: Saúde da Criança - Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento - Cadernos de Atenção Básica n° 11 (Serie A. Normas e Manuais Técnicos). Brasília-DF, 2002.

- Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas: Agenda de Compromisso para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil.

(Série A. Normas e Manuais Técnicos). Brasília - DF. 2004 - Site www.saude.gov.br/editora.

Rouquayrol MZ. & Almeida Filho. Epidemiololgia & Saúde. 6ª. Edição. Rio de Janeiro (RJ): Medsi: 1999. Capítulos: 10,11, 13 e 14.

PROVA DE PORTUGUÊS:

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2009.

CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

CEGALLA, Domingos Pascoal, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 2009.

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Nova Candelária: Da organização Municipal: Disposição preliminares; da Competência; Do Poder Legislativo: das disposições gerais; Dos Vereadores; Das atribuições da Câmara de Vereadores; Da comissão representativa; das Leis do processo legislativo Do Poder executivo: do Prefeito e Vice-Prefeito; das atribuições do Prefeito; Da responsabilidade e Infrações Político Administrativas do Prefeito e Vice-Prefeito; da Administração e dos Servidores Municipais: da Administração Municipal; dos servidores municipais; dos Secretários do Município; dos Planos e do Orçamento; da ordem econômica e social; das disposições transitórias. Regime Jurídico dos Servidores do Município de Nova Candelária: disposições preliminares; do provimento e da vacância; do concurso público; da nomeação; da posse e do exercício; da estabilidade; da recondução; da readaptação; da reversão; da reintegração; da disponibilidade e do aproveitamento; da promoção e da vacância; das mutações funcionais; da substituição; da remoção. do exercício da função de confiança; do regime de trabalho; do horário e do ponto; do serviço extraordinário; do repouso semanal; dos direitos e vantagens; do vencimento e da remuneração; das vantagens; das indenizações; das diárias; e da ajuda de custo; do transporte; dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade; do adicional noturno; do prêmio por assiduidade; do auxílio para diferença de caixa; das férias; do direito a férias e da sua duração; da concessão e do gozo das férias; da remuneração das férias; dos efeitos na exoneração, no falecimento e na aposentadoria ; das licenças; disposições gerais; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da licença para o serviço militar; da licença para concorrer a mandato eletivo; da licença para tratar de interesses particulares; da licença para desempenho de mandato classista; do afastamento para servir a outro órgão ou entidade; das concessões; do tempo de serviço; do direito de petição; do regime disciplinar; dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo disciplinar em geral; disposições preliminares; da suspensão preventiva; da sindicância investigatória; da sindicância disciplinar; do processo administrativo disciplinar; da revisão do processo; da seguridade social do servidor; da previdência dos servidores; da contratação temporária de excepcional interesse público; das disposições gerais, transitórias e finais; disposições gerais; das disposições transitórias e finais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Lei Orgânica Municipal do Município de Nova Candelária

- Regime Jurídico do Município de Nova Candelária.

Técnico em Informática

PROVA ESPECÍFICA:

Os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados.

Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows).

Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações.

Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas.

Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas anti-vírus, sistemas de backup, autenticação; 6. Intranet e internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

Conceitos básicos de rede, componentes, topologias, estação e servidor, LAN e WAN.

FUNDAMENTOS DA COMPUTAÇÃO. Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores;

Características dos principais processadores do mercado; 3. Arquitetura de microcomputadores: arquitetura interna de microprocessador genérico, barramentos externos (endereço, dados e controle).

SISTEMAS OPERACIONAIS. 1. Características dos sistemas operacionais corporativos da família Windows.

Sistemas operacionais de redes.

Interpretação de sistemas operacionais; Processos concorrentes. Funções e tipos de sistemas operacionais; Interfaces gráficas. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Impressoras jato de tinta e laser, peças, manutenções preventivas e corretivas.

Microcomputadores: Dispositivos. Manutenções preventivas e corretivas. Recuperação de dados em discos rígidos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Heuser, Carlos Alberto - Projeto de Banco de Dados - Porto Alegre, Editora Sagra Luzzato, 2001.

- Ajuda do Windows.

- Veiga, Roberto G.A. - Comandos do Linux, Guia de Consulta Rápida - São Paulo: Editora Novatec.

- Veloso, Paulo (e outros) - Estrutura de Dados - Rio de Janeiro: Editora Campus, 1996.

- Deitel, H. M. - Java: Como Programar - 6ª edição, São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005.

- Silva, Maurício Samy - Construindo sites com CSS e (X) HTML: Sites controlados por folhas de estilo em cascata - São Paulo: Editora Novatec , 2008.

- Silva, Maurício Samy - jQuery: a biblioteca do programador JavaScript - São Paulo: Editora Novatec , 2008.

- Ramos, Ricardo (e outros) - PHP para profissionais - São Paulo: Digerati Books, 2007.

- Miyagusku, Renata - Informática para concursos públicos - São Paulo: Digerati Books, 2008.

PROVA DE PORTUGUÊS:

Ortografia Oficial; - Acentuação gráfica, Pontuação; - Classes das palavras; Substantivos (gêneros dos substantivos); - Adjetivos: formação, gêneros; - Artigos; Numeral; - Pronomes; - Verbo- formação; - Conjunção; - Conjunção dos verbos; Regulares e Irregulares; - Advérbios; - Preposição; - Crase - emprego; - Frase - oração e período; - Vocativo; - Concordância verbal e nominal; - Regência verbal e nominal; - Radical; Interpretação de texto;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2009.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

- CEGALLA, Domingos Pascoal, Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, São Paulo, Ed. Nacional, 2009.

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Nova Candelária: Da organização Municipal: Disposições preliminares; da Competência; Do Poder Legislativo: das disposições gerais; Dos Vereadores; Das atribuições da Câmara de Vereadores; Da comissão representativa; das Leis do processo legislativo Do Poder executivo: do Prefeito e Vice- Prefeito; das atribuições do Prefeito; Da responsabilidade e Infrações Político Administrativas do Prefeito e Vice-Prefeito; da Administração e dos Servidores Municipais: da Administração Municipal; dos servidores municipais; dos Secretários do Município; dos Planos e do Orçamento; da ordem econômica e social; das disposições transitórias; Regime Jurídico dos Servidores do Município de Nova Candelária: disposições preliminares; do provimento e da vacância; do concurso público; da nomeação; da posse e do exercício; da estabilidade; da recondução; da readaptação; da reversão; da reintegração; da disponibilidade e do aproveitamento; da promoção e da vacância; das mutações funcionais; da substituição; da remoção. do exercício da função de confiança; do regime de trabalho; do horário e do ponto; do serviço extraordinário; do repouso semanal; dos direitos e vantagens; do vencimento e da remuneração; das vantagens; das indenizações; das diárias; e da ajuda de custo; do transporte; dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade; do adicional noturno; do prêmio por assiduidade; do auxílio para diferença de caixa; das férias; do direito a férias e da sua duração; da concessão e do gozo das férias; da remuneração das férias; dos efeitos na exoneração, no falecimento e na aposentadoria; das licenças; disposições gerais; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da licença para o serviço militar; da licença para concorrer a mandato eletivo; da licença para tratar de interesses particulares; da licença para desempenho de mandato classista; do afastamento para servir a outro órgão ou entidade; das concessões; do tempo de serviço; do direito de petição; do regime disciplinar; dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo disciplinar em geral; disposições preliminares; da suspensão preventiva; da sindicância investigatória; da sindicância disciplinar; do processo administrativo disciplinar; da revisão do processo; da seguridade social do servidor; da previdência dos servidores; da contratação temporária de excepcional interesse público; das disposições gerais, transitórias e finais; disposições gerais; das disposições transitórias e finais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Lei Orgânica Municipal do Município de Nova Candelária.

- Regime Jurídico do Município de Nova Candelária.

ANEXO III

Concurso Público:______________________

Município/Órgão:____________________________________________________________

Nome do Candidato:_________________________________________________________

Nº da inscrição:_________________________

Cargo:____________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:_____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova se necessário)
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_______________________________
Assinatura

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O CARGO DE:_______________________

CANDIDATO

INSCRIÇÃO CARGO
Questão nº Gabarito Oficial Gabarito Pleiteado

 

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/___/_______

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento